Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

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ACTUS LEGITIMUS - nº. 04 - Ano I

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Prezado leitor,  estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente.

Bruno Calil Fonseca


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Homologados mais três concursos para interior

A Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça homologou os três concursos realizados pelas comarcas de Firminópolis, Santa Terezinha de Goiás e Trindade. Em Firminópolis obtiveram a classificação final para única vaga de escrevente judiciário I os candidatos Alaôr Marciano Ferreira, com média 7,77, e Erick de Arlitel Oliveira, 7,65. Também em Santa Terezinha de Goiás apenas dois candidatos conseguiram êxito para a vaga única de escrivão de Família e Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível: Alessandra de Souza (8,55) e Osvany da Costa Gundim Cardoso (6,54). Alcançaram a classificação final para as três vagas de escrevente oficializado de Trindade Renner Alessandro Fortunato Mendonça (9,09), Tamara Cybelle Marques Oliveira (8,82), Silvana Borges de Almeida Guerra (8,62), Lana Cristina Moreira Borges (8,58), Andreia Paula Araújo (8,35) e Rejane Cristina Gomes, com 7,94. (Lílian de França) Fonte: STJ- GO.

TJ nega recurso contra execução de julgado

Depois de entender impróprio o agravo de instrumento para a suspensão de liminar, em mandado de segurança, mas sim pedido a ser dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça, a 1ª Câmara Cível negou provimento a recurso interposto pelo Município de Goiânia, contra decisão do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, que concedeu mandado de segurança a favor de Rilson José Lelis do Couto.

Rilson impetrou a ação preventiva, com pedido de liminar de suspensão de ato do secretário de Finanças do Município de Goiânia, que considerou ilegal e lesivo a direito seu tido como certo. O Município exigia judicialmente Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativo aos exercícios de 1998 e 1999 e também por estar na iminência de ser submetido à cobrança dos exercícios de 2000, 2001 e 2003. Rilson exercia a atividade de propagandista comercial por meio de equipamento móvel, instalado em veículo automotor.

O Município interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, argumentando que no deferimento da liminar impugnada, haveria de ser considerado o que preceitua a Lei nº 8.437/92, de que , na "hipótese de mandado de segurança, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar previamente". Citou também a Lei nº 4.348 de 26 de julho de 1964, que garante, em seu artigo 4º, a suspensão de execução de liminar a pedido de pessoa jurídica de direito público.

Ney Teles de Paula afirmou que a liminar em mandado de segurança é ato de livre arbítrio do juiz e, somente se demonstrada a ilegalidade de ato denegatório ou abuso de poder do magistrado, e isso de forma irrefutável, é admissível a substituição de tal ato, vinculado ao exercício do livre convencimento do juiz, por outro da instância superior. O desembargador explicou também que o agravo de instrumento, nesse caso, é meio impróprio, pois o caminho a ser tomado é o requerimento de suspensão de liminar, a ser dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça. Veja como ficou a ementa do acórdão: "Certo, a priori, que a 'liminar em mandado de segurança é ato de livre arbítrio do juiz e inscreve-se no poder de cautela adrede ao magistrado', pelo que, somente 'se demonstrada a ilegalidade do ato denegatório da liminar e ou o abuso do poder do magistrado, e isso de forma irrefutável, é admissível a substituição de tal ato, vinculado ao exercício do livre convencimento do juiz, por outro da instância superior' (RT 674/202). Daí que, se, diferente do direito pretoriano, que assegura ao impetrante opor-se ao ato denegatório da liminar através de agravo de instrumento, o art. 4º, da Lei 4.348/64, reserva à 'pessoa jurídica de direito público', na hipótese de deferida a liminar e dela decorra 'grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas', o direito de requerer ao 'Presidente do Tribunal' a suspensão de sua 'execução', mas esta, assim sopesada, o faz, via agravo de instrumento, impõe-se não conhecida a súplica, seja por se caracterizar como uma forma oblíqua de 'driblar' a norma regencial específica, seja pela impossibilidade de aplicar-se o princípio da fungibilidade, máxime, na última hipótese, de incorrer-se em censurável eiva de invasão de competência exclusiva do Presidente do Tribunal. Recurso de agravo de instrumento a que se nega conhecimento, por esse duplo óbice. (A.I. 37.699-5/180 - 200400507778)." (João Carlos de Faria) Fonte: STJ- GO.

Procuradora assina convênio com Rádio Difusora para realização de um programa semanal sobre o trabalho do MP

A procuradora-geral de Justiça, Laura Maria Ferreira Bueno, assinou hoje (3/12), pela manhã, convênio com a Fundação Padre Pelágio, mantenedora da Rádio Difusora de Goiânia, para a realização de um programa semanal destinado à divulgação do trabalho prestado pelo Ministério Público (MP) Estadual. Conforme definido no acordo, o programa terá 15 minutos de duração e irá ao ar todas as quintas-feiras, às 8h30, com entrevistas de promotores e procuradores de justiça, que farão esclarecimentos importantes e darão orientações à população. A primeira entrevista está marcada para o próximo dia 09, com a procuradora-geral de Justiça. Fonte: MP-GO

Refaz III – última chance para saldar dívidas com a Fazenda Pública

Aprovado pela Assembléia Legislativa, o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz III) oferece inúmeras vantagens para o contribuinte saldar seu débito com a Fazenda Pública Estadual. O prazo para aderir ao programa termina no dia 29 de dezembro deste ano. O Refaz III permite a redução de multa, juros e correção monetária para a quitação de débitos de ICMS, cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 30 de junho de 2004. Para pagamento à vista permite-se a redução de multa e juros de 98% para os créditos com fato gerador ou prática de infração até 31 de dezembro de 1997, e de 97% para créditos ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1998 até 30 de junho de 2004. Haverá redução de 20% de correção monetária para créditos de ICMS cujo fato gerador ou a prática de infração tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2002. Para o pagamento parcelado será permitido desconto de 93,5% a 75,9%, conforme anexo da lei, variando em função do número de parcelas acertado entre o contribuinte e a Secretaria da Fazenda.

A dívida poderá ser parcelada em até 60 meses, não podendo ultrapassar a julho de 2009. O valor da primeira parcela deve corresponder a 5% do valor do crédito tributário favorecido. O valor mínimo da parcela será de R$ 100 e elas vencem no dia 25 de cada mês, à exceção da primeira que deve ser paga no dia do acerto com o Estado. A intenção da Secretaria da Fazenda é recuperar créditos de aproximadamente R$ 30 milhões. O Refaz III beneficia o crédito tributário ajuizado e o não constituído, desde que venha a ser confessado espontaneamente e o constituído por meio de ação fiscal, após o início da vigência da lei. O secretário José Paulo Loureiro diz que esta é a última chance para pagar o ICMS atrasado, vez que ele não pretende endossar nenhuma iniciativa semelhante nos próximos anos. Fonte: SEFAZ-GO

Juristas reunidos no CJF entendem que embriões congelados devem ser protegidos pelo Direito

 

Os embriões humanos não implantados devem ter proteção jurídica. Esse foi o entendimento da comissão de Direito de Família e Sucessões,reunida desde ontem pela manhã (2/12) no Conselho da Justiça Federal. O grupo de trabalho, formado por especialistas, advogados, professores , magistrados , procuradores e membros do Ministério público, está participando da III Jornada de Direito Civil de iniciativa do Centro de Estudos Judiciários do CJF. Ao total, são quatro comissões, formadas por cento e oito operadores do Direito, com o objetivo de discutir e deliberar sobre propostas de enunciados ao novo Código Civil. Leia mais.

 

STJ: sigilos bancário e fiscal do devedor só podem ser quebrados com ordem judicial

 

O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais e presidente do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), Nedens Ulisses Freire Vieira, recebeu, está semana, do assessor político para Assuntos Brasileiros do procurador-geral de Justiça de Utah, Murad Karabachian, a minuta de resolução da Associação Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados Unidos da América (NAAG), que vai garantir um intercâmbio internacional entre os Ministérios Públicos brasileiros e os dos USA, para investigar a lavagem de dinheiro, o crime organizado e a criminalidade em geral. Leia mais.

 

 

LINKS - AD DICENDUM

Governo tenta impedir redução de bolsas

O governo tentará derrubar no Senado a alteração feita pelos deputados no texto da medida provisória que instituiu o Prouni (Programa Universidade para Todos). A mudança, proposta pelo PFL e apoiada pelo PSDB, reduz o percentual de vagas destinadas por instituições de ensino superior privadas, com e sem fins lucrativos- ao programa. O Prouni prevê a reserva de vagas a alunos carentes nas instituições que aderirem ao programa em troca de isenção de tributos.

Juiz do Trabalho estuda a ‘psicologia da audiência’

É hoje o dia. João chega meia hora antes do horário marcado e fica aguardando na sala de esperas do Fórum. Gente entrando, gente saindo. Todas com calhamaços de papel debaixo do braço. Alguns até conversam de forma descontraída, mas, a maioria mantém aquela feição séria que já preocupa João. Cerca de 20 minutos depois chega seu ex-patrão acompanhado de dois advogados. O “seu” Paulo nem o cumprimenta e apenas olha para o ex-funcionário com aquele olhar de decepção. Mais alguns instantes de espera, três copos de água, as mãos um tanto trêmulas e, quando João já até se distraía com o movimento, o juiz o chama. Bate aquela vontade de ir ao banheiro. Mas agora não dá mais tempo.  Por Maurício Khalil.

Justiça afasta do cargo prefeito de Resplendor (MG)

O prefeito da cidade mineira de Resplendor, Gilmar Furtado Dias (PL), parece estar vivendo seu inferno astral. Dois dias depois que a Justiça decidiu afastar sua esposa, Maria Guilhermina, da prefeitura -- uma vez que ela acumulava dois cargos públicos --, uma ação do Ministério Público de Minas Gerais conseguiu o afastamento do prefeito, faltando menos de um mês para o término de seu mandato.

TJDFT: Brasil Telecom deverá indenizar empresários inscritos indevidamente no SPC

 

A Brasil Telecom terá de indenizar em R$ 5 mil dois empresários inscritos indevidamente no SPC e Serasa, por suposta falta de pagamento de contas telefônicas, sem nunca terem celebrado qualquer contrato de serviço de telefonia com a empresa. A decisão é do juiz da 13ª Vara Cível de Brasília, Arlindo Mares Oliveira Filho.

 

Segundo os autores, a negativação dos nomes lhes causou danos materiais, consistentes na redução de cerca de 20% do faturamento mensal da empresa dos dois, devido à impossibilidade de obter crédito e matéria prima para cumprir obrigações assumidas perante seus clientes.

 

Exclusão de cadastros restritivos de crédito

 

A inclusão do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito como SERASA, SPC, SCI, CADIN e outros, traz enormes transtornos para sua vida pois perde completamente o crédito junto ao comércio.  Vale lembrar que segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cadastro nestes órgãos deve ser precedido de aviso. O referido aviso, como o próprio nome diz, tem a finalidade de "avisar" o cliente da existência da dívida e que, se acaso não pague seu nome será incluído no SPC, SERASA e afins. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, em julgado recente (Resp 550327), os avisos de cobrança devem trazer expressos os valores devidos.

AD IUDICIA

 

PF descobre que secretário-geral de Administração do TCU era quem intermediava negociações e pediu propina para favorecer empresas

 

A Polícia Federal descobriu quem intermediava as negociações para formação de cartel de empresas de segurança, esquema estourado quinta-feira no Tribunal de Contas da União (TCU) e que conta com a participação de várias firmas do setor e de pelo menos quatro altos funcionários do TCU. Segundo a PF, o empresário Robério Bandeira de Negreiros, dono da Brasfort, negociava com Antônio José Ferreira da Trindade, secretário-geral de Administração do TCU, os termos dos editais de licitação e acertava preços antes do anúncio do processo licitatório. Com isso, a quadrilha dirigia licitações para empresas envolvidas no esquema. Em gravações da PF, que mostram negociações para fraudar as licitações, Trindade aparece pedindo propina e é chamado de “general” e “meu patrão” por empresários.

 

Esconderijo de Osama bin Laden poderá virar atração turística

 

As autoridades afegãs querem explorar turisticamente as montanhas de Tora Bora, onde Osama bin Laden, o terrorista mais procurado do mundo, esteve escondido.

Cooperação internacional facilita combate ao crime organizado

O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais e presidente do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), Nedens Ulisses Freire Vieira, recebeu, está semana, do assessor político para Assuntos Brasileiros do procurador-geral de Justiça de Utah, Murad Karabachian, a minuta de resolução da Associação Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados Unidos da América (NAAG), que vai garantir um intercâmbio internacional entre os Ministérios Públicos brasileiros e os dos USA, para investigar a lavagem de dinheiro, o crime organizado e a criminalidade em geral . Fonte: www.direitopenal.adv.br

RESPOSTA AS SUAS DÚVIDAS:

 

PERGUNTA:

Que lei regula o 13º Salário?

RESPOSTA:

Lei n.º 4.090 de 13 de julho de 1962, regulamentada pelo Decreto n.º 57.155 de 03 de novembro de 1965.

 

PERGUNTA:

Qual o prazo de pagamento do 13º salário?

RESPOSTA:

O 13º Salário é pago em duas parcelas:

a) A primeira parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, ou por ocasião das férias. Neste caso deverá ser solicitado por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. Este adiantamento corresponde a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao pagamento. O prazo máximo é de 30 de novembro.

b) A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Obs: Caso forem domingos ou feriados, ambos os pagamentos deverão ser antecipados para o último dia útil anterior. Fonte: www.empregadadomestica.com.br

 

Defensores estão insatisfeitos com a carreira

 

O Diagnóstico sobre a Defensoria Pública no Brasil mostra que 47,1% dos defensores da União gostariam de exercer outra carreira jurídica. "Isso é muito preocupante", afirmou a pesquisadora responsável pela pesquisa, Maria Tereza Sadek, professora do Departamento de Ciências Políticas da Universidade de São Paulo. Ela acrescentou que 38,6% dos defensores públicos no país estão se preparando para ingressar em outra carreira. "As carreiras jurídicas mais prestigiadas para o defensor são a magistratura federal e o Ministério Público Federal", disse. O Brasil conta hoje com 3.440 defensores. Significa 1,86 defensor para cada 100 mil habitantes, enquanto que a proporção de juízes é de 7,7 para cada 100 mil habitantes. A maioria dos defensores é do sexo feminino, com média de idade de 43 anos, cor branca e casada. A maioria dos entrevistados (62,7%) entrou na carreira por meio de concurso. Não há um padrão nacional de remuneração. A média inicial é de R$ 4.279,81 e a final de R$ 5.708,35. Entre os fatores que influenciam a escolha da carreira está a possibilidade de advogar para pessoas carentes e, em seguida, a oportunidade de desenvolver trabalho social e a estabilidade do cargo público. A pesquisa aponta que, no geral, é muito positiva a avaliação que os entrevistados fazem sobre a atuação da Defensoria Pública. As áreas melhor avaliadas são: família, varas criminais e tribunal do Júri. O levantamento deu oportunidade de os entrevistados responderem quais as melhores propostas para melhorar a distribuição de justiça. Praticamente todos (98%) manifestaram-se "totalmente a favor" de autonomia administrativa e orçamentária e autonomia financeira. As propostas recebidas com menor entusiasmo são: instituição de ouvidor fora dos quadros da carreira, controle externo da Defensoria Pública e participação da sociedade civil na definição de prioridades de atuação. Fonte: www.soleis.com.br

FRASE DA SEMANA:

 

Com imaginação e conhecimento o homem torna-se muito poderoso.

Bruno Calil Fonseca

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