Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

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ACTUS LEGITIMUS - nº. 05 - Ano I

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Prezado leitor,  estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente.

Bruno Calil Fonseca


Atualize

Por: Mariana do Carmo - Repasse aos seus familiares, amigos, escolas, universidades!

 O governo brasileiro mantém um portal, denominado CAPES, de acesso a diversos periódicos científicos nacionais e internacionais, GRATUITAMENTE. Por meio desse  portal, qualquer estudante universitário ou mesmo profissionais das mais diversas áreas, seja de ECONOMIA, DIREITO,  COMPUTAÇÃO,  ENGENHARIAS (praticamente todos os segmentos), ODONTOLOGIA, MEDICINA, etc, sem qualquer custo podem fazer pesquisas objetivando enriquecer suas monografias, mestrado, doutorado ou qualquer trabalho escolar. Observe que sem esse portal, você teria que pagar em dólares cerca de $1.99 a $ 20.00 por cada artigo pesquisado. INFELIZMENTE, devido à baixa procura por este site e o alto custo de sua manutenção pelo governo brasileiro, este poderá desativá-lo brevemente. Realmente a procura é muito baixa para a amplitude a que se propõe, isto porque o mesmo não é divulgado. A maioria dos estudantes universitários brasileiros e estudiosos desconhece a existência deste portal que é uma fonte riquíssima de conhecimento científico. Até hoje ele foi alvo de um seleto público, quando deveria estar no  dia-a-dia das faculdades brasileiras favorecendo a qualquer estudante nas suas pesquisas. Para que o mesmo continue ativo, divulgue-o junto a seus amigos, familiares e se for o caso imprima uma cópia deste e enviando-a para as faculdades ou universidades de sua cidade. O endereço do portal CAPES é:  http://periodicos.capes.gov.br

Hediondos: STF adia de novo decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento em que discute se os condenados pela prática de crimes hediondos têm direito à progressão da pena do regime fechado para o semi-aberto. A Lei de Crimes Hediondos proíbe o benefício para condenados por crimes como atentado violento ao pudor e tráfico. Por enquanto, quatro ministros votaram a favor da concessão do benefício, considerando que sua proibição é inconstitucional, ao julgar o recurso de um condenado de São Paulo, por atentado violento ao pudor. Dois votaram contra. Nesta quarta-feira, o julgamento foi retomado, mas logo interrompido por um pedido de vistas da ministra Ellen Gracie. Além dela, faltam votar quatro ministros. A expectativa é que o STF reconheça o direito de progressão da pena, o que implicaria a revisão da lei. O Estado de S. Paulo

Justiça de Águas Lindas de Goiás decide pedido do MP para novo afastamento do cargo de prefeito em virtude de acusação de improbidade

A Justiça de Águas Lindas de Goiás deve apreciar ainda esta semana pedido feito pelo Ministério Público (MP) para afastamento do cargo do prefeito de Águas Lindas de Goiás, José Zito Gonçalves de Siqueira, em função de graves e consistentes indícios de desvio de dinheiro e de várias irregularidades administrativas na prefeitura, ocorridas após o retorno dele ao cargo do prefeito em outubro deste ano, depois de ficar cinco meses afastado (no quarto afastamento).. Fonte: MP-GO

INDULTO DE NATAL

 

DECRETO Nº 5.295 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

 Concede indulto condicional, comutação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição de conceder, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, perdão ao condenado em condições de merecê-lo, proporcionando-lhe condições para a harmônica integração social, objetivo maior da sanção penal. Fonte: SOLEIS

 

Seguro não pode ser extinto sem notificação do cliente

 

A seguradora não pode simplesmente extinguir o contrato pelo inadimplemento de uma das parcelas sem notificar o cliente ou recorrer à Justiça. Assim entendeu a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao negar provimento à apelação cível interposta pela Sul América Companhia Nacional de Seguros contra decisão da Justiça de São Miguel do Araguaia que condenou a seguradora a pagar indenização de R$ 23.020,00 àquele município.

 

A ementa do acórdão recebeu a seguinte redação: "Seguro de Automóvel. Inadimplemento do Segurado. Falta de Pagamento da Terceira Prestação e Quitação da Subseqüente. Sinistro com Perda Total do Bem. Indenização. Existência de Cláusula que Estabelece Indenização pelo Preço Médio de Mercado. Abusividade. Nas obrigações de trato sucessivo, verificada a relação do consumidor, a falta de pagamento de uma parcela, com a quitação da prestação subseqüente, não confere, por si só, o direito para que a seguradora extinga o contrato de seguro, sem o pagamento do prêmio na ocorrência de sinistro; é mister que a seguradora notifique o segurado afim de constituí-lo em mora, mormente na situação em que sempre recebeu as prestações com atraso, hipótese prevista no contrato, sendo inadmissível que apenas rejeite a prestação quando ocorra o sinistro; a segurada cumpriu substancialmente com a sua obrigação, não sendo a sua falta suficiente para extinguir o contrato; a resolução do contrato deve ser requerida em juízo, quando será possível avaliar a importância do inadimplemento, suficiente para a extinção do negócio. Apelo conhecido e improvido. (Apelação Cível nº 79.554-8/188 - 200401239157, de 28 de setembro de 2004). (Cristina Xavier de Almeida) Fonte: TJ/GO


 

LINKS - AD DICENDUM

Conta de telefone deve detalhar chamadas locais

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou decisão da Comarca de Passo Fundo, que concedeu tutela antecipada à consumidora  para determinar à Brasil Telecom que insira no documento de cobrança a discriminação dos pulsos locais.  A decisão de 1º Grau estipulou que a empresa discrimine data, horário e duração das ligações locais, assim como os números dos telefones chamados e o valor devido no prazo de 60 dias. Além disso, determinou a exclusão dos valores de pulsos excedentes, fixando multa diária de R$ 1 mil caso a liminar fosse descumprida. A Brasil Telecom recorreu ao Tribunal de Justiça, sustentando que a legislação vigente impõe a cobrança dos serviços de telefonia sob a forma de pulsos. Afirmou que a medida acarretaria mudança no sistema de tarifação, o que iria de encontro às determinações do Poder concedente. Ressaltou também que a medição por tempo é a única possível, mencionando os altos custos da instalação de equipamentos para cumprir a decisão, que teriam de ser compensados por aumento na tarifa mensal básica. O Desembargador Artur Arnildo Ludwig, relator do recurso no TJ, votou pela manutenção da tutela antecipada concedida em 1° Grau. Salientou que o Código de Defesa do Consumidor, que regula a relação entre a empresa de telefonia e o consumidor, atenta para o dever de informar, decorrente do princípio da boa-fé contratual. “No caso, a recorrida está tendo seu direito à informação violado, uma vez que há expressa previsão do mesmo na Lei.” Os Desembargadores Cacildo de Andrade Xavier e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura acompanharam o voto do relator. O julgamento foi realizado no dia 1º/12.  Proc. 70009136961. Fonte:TJ/RS

Congresso Nacional promulga reforma do Poder Judiciário

Depois de 12 anos de tramitação, o Congresso Nacional promulgou nessa quarta-feira, 8, a emenda constitucional da reforma do Poder Judiciário. Numa sessão solene, sob o comando do senador José Sarney (PMDB-AP), presidente do Congresso, o texto que tratou das mudanças foi aprovado. Num discurso de agradecimento, o senador Sarney destacou a importância da participação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), presidido pelo ministro Edson Vidigal, na condução da reforma. O presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT-SP), enfatizou em discurso a importância dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público. "Os novos Conselhos não poderão decretar a perda do cargo de juízes e membros do Ministério Público, que ocorrerá somente por via judicial. Preserva-se, assim, a atual garantia da vitaliciedade desses agentes, atribuída pela Carta Magna como proteção dos cidadãos contra o arbítrio do Estado", afirmou o deputado João Paulo. Leia mais.


AD IUDICIA

Cooperação internacional facilita combate ao crime organizado

O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais e presidente do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), Nedens Ulisses Freire Vieira, recebeu, está semana, do assessor político para Assuntos Brasileiros do procurador-geral de Justiça de Utah, Murad Karabachian, a minuta de resolução da Associação Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados Unidos da América (NAAG), que vai garantir um intercâmbio internacional entre os Ministérios Públicos brasileiros e os dos USA, para investigar a lavagem de dinheiro, o crime organizado e a criminalidade em geral . Fonte: www.direitopenal.adv.br

HSBC fecha parceria com rede Panashop para financiar consumo

O HSBC fechou hoje uma parceria com a rede de produtos eletroeletrônicos Panashop para financiamento ao consumo. Segundo o diretor-executivo de Comercial Bank do HSBC, Paulo Maia, o banco deve conceder entre R$ 4 e R$ 6 milhões em financiamentos mensais aos clientes da rede no primeiro momento. "A perspectiva é que esse valor dobre em até um ano", afirmou. Fonte: IVONE PORTES da Folha Online Leia mais.

Como saber se é hora de aposentar seu computador?

 SÃO PAULO - No início a culpa era da internet, que era discada, e fazia com que você ficasse horas no computador, não no Orkut ou nas salas de chat, mas simplesmente tentando se conectar. De tanto insistir conseguiu convencer seus pais, ou amigos com os quais divide o apartamento, das vantagens da banda larga. Mas, para sua frustração, o investimento de nada adiantou, e o seu computador está cada vez mais lento? Comprar ou pagar contas on-line é um luxo que há muito você abandonou, ma agora até mesmo usar o editor de texto para escrever seu TCC (trabalho de conclusão de curso) parece uma tarefa cada vez mais difícil. Leia mais.

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO

Esta modalidade de ação tem por objetivos revisar os termos (cláusulas) constantes em um contrato realizado entre o consumidor e a instituição ou Instituições Financeiras com as quais mantém relação comercial. Pode ser usada em contratos de cartão de crédito, financiamentos, cheque especial, CDC, empréstimos, leasing etc. Outra medida importante tomada pelos advogados neste tipo de ação é o pedido feito à Justiça para impedir que as Instituições Financeiras inscrevam o nome do devedor em órgãos como SPC, SERASA, BACEN etc, durante o trâmite do processo judicial.  www.endividado.com

Livre para satirizar - As paródias não dependem de autorização do autor da obra originária.  por Flávio J. de Moraes Jardim

A regra geral, prevalecente no âmbito do direito autoral, é a de que qualquer utilização da obra protegida depende de autorização prévia e expressa do titular dos direitos de autor. Essa determinação encontra previsão legal no artigo 29, da Lei n.º 9.610, de 19.2.1998, a qual dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual no país. Entretanto, a própria lei tratou de estabelecer limitações aos direitos assegurados ao autor, permitindo, em certas hipóteses, a utilização de obra sem a anuência do titular dos seus direitos. O caso das paródias é, sem dúvida, um dos que desperta maior curiosidade e atenção, seja por sua popularidade, seja pelas características que fazem uma obra possuir essa natureza. Paródias são criações que imitam outras obras, com objetivo cômico. Um parodista é um crítico, que ridiculariza uma criação, fazendo o observador analisar uma determinada obra de forma lúdica (Mashal, Understading Copyright Law, LexisNexis). É o que José de Oliveira Ascensão chama de “tratamento antiético do tema” (Ascensão, Direito Autoral, Renovar). Pela natureza da paródia, o parodista utiliza-se de elementos de expressão fixada em obra pré-existente, criando uma obra derivada. Tanto obras musicais, como audiovisuais ou literárias podem ser parodiadas. Exemplos típicos são os quadros do programa televisivo “Casseta & Planeta”, que imitam, de forma cômica, as novelas exibidas pela Rede Globo.

Todavia, tendo em vista o tom cômico e jocoso que é atribuído à criação original, podem ocorrer conflitos entre o parodista e o titular dos direitos de autor da obra original. Haveria a possibilidade de o titular dos direitos de autor não autorizar a realização da paródia, apenas para não ter a sua obra circulando de maneira divergente da que idealizou, ainda que nenhum prejuízo lhe fosse causado. Conforme afirmou o Ministro da Suprema Corte dos Estados Unidos David Souter, em voto proferido em julgamento daquele Tribunal, “as pessoas pedem por críticas, mas apenas querem elogios.” Campbell v. Acuff-Rose Music, Inc., 510 U.S. 569, 592 (1994). Por essa razão, optou o legislador por conferir liberdade à criação de paródias, conforme previsão do art. 47, da Lei 9.610/98. Note-se que a ausência de autorização prévia do autor se justifica pelo grande interesse da coletividade na proliferação dessas criações, que conferem um tom humorístico e crítico a obras conhecidas do público em geral.

Para ser paródia, uma criação não pode simplesmente reproduzir uma obra originária. Terá, basicamente, que transmitir duas mensagens ao mesmo tempo simultâneas e contraditórias ao público: a de que está se falando da obra parodiada, mas a de que não é a obra parodiada. Black Dog Tavern Co. v. Hall, 823 F. Supp. 48, 53 (Mass. Dist. Ct. 1993). Para tanto, o parodista deve ser autorizado a fazer uso de elementos distintivos e significativos da obra original e até mesmo do âmago do original, tudo para assegurar que o público associe a paródia à criação primígena. Contudo, não poderá empregar mais que o necessário para realizar essa associação. Campbell, 510 U.S., at 589. Caso as criações sejam bastante similares, tornando difícil a diferenciação entre ambas, causando confusão no mercado, será caso de violação dos direitos do autor. O uso de elementos da obra original terá sido excessivo, não tendo sido transmitida a mensagem de que se trata de obra distinta.

Além disso, as paródias não podem implicar descrédito à obra originária. Esse requisito, também estabelecido no artigo 47, da Lei n.º 9.610/98, entretanto, não deve ser tratado com rigidez, até pela subjetividade envolvida na apreciação do tema. As paródias, por sua natureza, ridicularizam a criação original, de maneira cômica. Há, como já dito, um “tratamento antiético do tema”. Apenas em situações em que, devido à desonra imposta, a paródia possa influir no mérito do trabalho do autor, prejudicando a sua exploração comercial, é que se deve descaracterizá-la. Não se pode somente levar em consideração a opinião do autor, mas a efetiva existência de prejuízos. Nesse ponto, a lei brasileira se preocupa com a preservação da reputação da obra e, conseqüentemente, do próprio direito moral do autor (art. 24, IV, da Lei 9.610/98).

Tendo os direitos de autor características peculiares, é necessário manter um equilíbrio entre o interesse privado do autor e o interesse da sociedade na obra protegida (Cabral, A Nova Lei de Direitos Autorais, Habra). A análise de uma paródia deve ser feita à luz desse princípio. O legislador optou por conferir liberdade, tornando desnecessária qualquer autorização do titular dos direitos da criação primígena, para a confecção de paródias. Assim, salvo situações que acarretem verdadeira confusão com a obra originária ou causem embaraços à sua exploração comercial por descrédito, a regra preponderante é que as paródias são livres e independem de autorização do titular dos direitos do original. Revista Consultor Jurídico, 08 de dezembro de 2004

RESPOSTA AS SUAS DÚVIDAS:

 

PERGUNTA:

O que é aviso prévio?

RESPOSTA:

O aviso prévio é uma obrigação tanto do empregador como do empregado isto é se o empregado não desejar mais trabalhar é obrigado a informar de sua vontade com no mínimo 30 (trinta dias) de antecedência, o mesmo ocorrendo com o empregador que não desejar mais os serviços do empregado. O aviso prévio deve ser dado por escrito, com protocolo de recebimento.

 

PERGUNTA:

Aviso Prévio é computado para efeito do 13º salário?

RESPOSTA:

Sim. É computado, projetando-se o período como se trabalhado fosse.

 

PERGUNTA:

Quais são as conseqüências do aviso prévio?

RESPOSTA:

O período do aviso prévio é considerado de efetivo exercício, refletindo sobre as férias e 13º salário. Se o empregador não der aviso prévio terá que indenizá-lo, isto é, pagará ao doméstico 30 (trinta) dias a mais no salário e seus reflexos sobre 13º salário e férias, o mesmo ocorrendo com o doméstico que abandonar o emprego sem cumprir o aviso prévio, quando o empregador (patrão) poderá descontar de suas verbas rescisórias o valor do aviso prévio (referente a 30 dias). Fonte: www.empregadadomestica.com.br

 

Prazo para agravo de instrumento interposto pelo correio é contado a partir da postagem


 
A contagem do prazo para o agravo de instrumento (tipo de recurso processual), previsto pelo artigo 525 do CPC, interposto mediante postagem no correio deve ser feita a partir da data do registro da postagem, e não pela data do recebimento no tribunal. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso especial proposto pelo advogado do pecuarista Vítor Leal Filizzola, de São Paulo. A questão surgiu durante exame de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que investiga danos ao meio ambiente na Fazenda Rosana, localizada no município de Tarabai. Após o Tribunal de Justiça Estado de São Paulo (TJSP) não conhecer de agravo de instrumento interposto pelo advogado, ele interpôs embargos de declaração para tentar provar a tempestividade. O Tribunal paulista rejeitou os embargos, afirmando que o recurso chegou fora do prazo no protocolo do tribunal. "Agravo de Instrumento – Não conhecimento do recurso, por intempestividade – Embargos de declaração interpostos com o objetivo de demonstrar a alegada tempestividade – Postagem do recurso, no último dia do prazo, na Comarca de origem – Apresentação do recurso no protocolo do Tribunal já fora do prazo – Embargos rejeitados", diz a ementa. No recurso especial para o STJ, o advogado argumentou que a legislação permite três formas de interpor o agravo: ou diretamente no tribunal; ou nos correios sob registro com aviso de recebimento; ou outra forma prevista na lei local. "Jamais se estabeleceu que pelas duas últimas formas o prazo para interposição teria que ser reduzido de forma a permitir-se que o recurso chegasse ao tribunal no prazo legal", alegou o advogado. "Se assim pretendesse o legislador, o texto do referido artigo poderia ter sido reduzido para tão-somente a sua primeira parte, uma vez que o recurso teria sempre que, no prazo, ser protocolado no tribunal", asseverou. Dispõe o artigo 525 do CPC: A petição de agravo de instrumento será instruída: (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995) (...) § 2o No prazo do recurso, a petição será protocolada no tribunal, ou postada no correio sob registro com aviso de recebimento, ou, ainda, interposta por outra forma prevista na lei local (parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995). O ministro Luiz Fux, relator do processo no STJ, concordou, afirmando não ser possível permitir que eventual atraso no serviço do correio ou qualquer outro cause danos à parte. "Prevendo o Código de Processo Civil a possibilidade de interposição do agravo por via postal, é de ser considerado tempestivo o recurso postado no correio, com aviso de recebimento, dentro do prazo recursal, mesmo que protocolado na Secretaria do Tribunal a quo posteriormente ao prazo legal, principalmente no caso em que não se trata de recurso manifestado para o STJ e, por isso, não se aplica o enunciado da Súmula 216", observou.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

 

RECORDE JURÍDICO

 

ADVOGADO POR MAIS TEMPO:

O advogado que exerceu por mais tempo a profissão até hoje foi William George, que passou no exame preliminar para advocacia em 1880 e aposentou-se em 1966 com 101 anos de idade e 86 anos de profissão. Fonte: Guinness Book  - Editora Três


FRASE DA SEMANA:

 

Fantástica é uma vitória imprevista, quando só esperávamos derrota!

Bruno Calil Fonseca


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