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ACTUS LEGITIMUS - nº. 06 - Ano I
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Prezado leitor, estou lhe enviando
notícias jurídicas e diversas da semana. Querendo ser colaborador com o
Informativo ACTUS
LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos,
peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em
publicar. Atenciosamente.
Bruno Calil Fonseca
Atualize
O maquiavelismo como show
A política atual usa um poderoso arsenal de recursos
e técnicas publicitárias, o marketing político possui a sua reserva especial de
"truques", lances e artifícios, para uso em situações especiais. Por:
Bruno Calil Fonseca presidente do PSC de Itaberaí-GO. Leia mais.
Elegemos um bom prefeito?
Nem será preciso esperar os tradicionais primeiros
100 dias de administração dos prefeitos eleitos, para já extrairmos o princípio
de uma conclusão - se nossas escolhas foram ou não acertadas. Porque o tino
para administrar, logo é revelado pela capacidade de escolha dos auxiliares,
que serão a extensão da eficiência da administração. Por eles, se terá a
certeza de decisões bem elaboradas e executadas. Por volta do ano 1.500, o
filósofo Maquiavel, autor de O Príncipe, em parte que assentimos, lecionava
que: "a primeira conjetura que se faz, a respeito das qualidades de
inteligência de um príncipe, repousa na observação dos homens que ele tem ao
seu redor. Quando estes são competentes e fieis, pode-se reputá-lo sábio,
porque soube reconhecer as qualidades daqueles e mantê-los fieis. Mas, quando
não são assim, pode-se ajuizar sempre mal do senhor, porque o primeiro erro que
cometeu está nessa escolha." Por:
Ricardo Calil Fonseca. Leia mais.
Vereador:
um papel importante na sociedade
LEGISLAR É PODER CONSTITUÍDO PELO VOTO - A democracia de um país se ajusta
num tripé de três poderes distintos: Legislativo, Executivo e Judiciário.
Pensamento desenvolvido na época da Revolução Francesa, com a divisão dos
poderes - o comando da Nação era tripartido - e evitou-se com isso a tirania,
uma vez que impede a concentração do poder em uma só pessoa. O Poder
Legislativo é, segundo entendimento dominante, o que maior importância tem
dentro do sistema uma vez que ele é exercido por um colegiado, reconhecido
também como parlamento e seus membros são escolhidos pelo voto dos cidadãos.
Por: vereadora Profª Socorro. Leia mais.
LINKS
- AD DICENDUM
Função
social do contrato pelo novo Código Civil
A ver pela intensidade com que são utilizados os contratos,
nas multifárias relações entre as pessoas, se extraí sua grande importância social.
Os pãezinhos que vão surtir o café da manhã, são adquiridos por meio de
contrato de compra e venda, contendo os ingredientes que o configuram: objeto,
consenso, preço e tradição. Daí, até as avenças comerciais sofisticadas entre
grandes empresas, estados, países, tudo se ajusta por meio de contrato, que se
consubstancia em lei entre as partes. O novo Código Civil, em vigor desde
janeiro de 2003, trouxe inovação em relação ao de 1916, ao dispor que, “a
liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do
contrato” (art. 421). A novidade, veio no hálito da Constituição de 1988, que a
par de destacar os direitos sociais à educação, saúde, trabalho, moradia etc,
atribuiu função social à propriedade urbana e rural, mas não enfocou os
contratos, pois a matéria não é de ordem constitucional. Por: Ricardo
Calil Fonseca. Leia mais.
Ações conexas devem ir para mesmo juízo
Quando
as ações têm o mesmo objeto, devem ser consideradas conexas, e encaminhadas
para o juízo que se tornou prevento. O entendimento foi explicitado pela 4ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que negou provimento a agravo de
instrumento interposto pela Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga S.A. de
decisão da 1ª Vara Cível de Goiânia na ação de despejo por infração contratual
e legal movida contra a J. A. Oliveira Silva e Cia. Ltda. O relator,
desembargador Carlos Escher, entendeu não haver razão
de se pedir a extinção processual, porque o juízo prolator da decisão
questionada seria incompetente para apreciação dos autos. O relator ratificou a
decisão da 1ª Vara Cível e determinou que todas as três ações de despejo
propostas pela companhia e as outras três ações de rescisão contratual ajuizadas
pela empresa sejam encaminhadas para a 6ª Vara Cível. Partiu de lá o primeiro
despacho e por isso o mesmo juízo deve julgar as demais causas reunidas para
evitar contradições nas sentenças. A agravante sustenta que as partes
celebraram contrato de locação por prazo determinado, com a finalidade
específica de funcionamento do Posto de Serviço Ipiranga no imóvel locado. O
terreno, as instalações e os equipamentos foram adquiridos pela Companhia
Ipiranga, que alega que o posto passou a comprar combustível de outras
distribuidoras, quebrando o pacto. Fonte: TJ-GO Leia mais
Nova lei de
financiamento é inaplicável para contratos antigos
Para
o Tribunal de Justiça de Goiás, os contratos de alienação fiduciária firmados
de acordo com o Decreto-Lei nº 911/69 não sofreram alterações com a entrada em
vigor da Lei Feral nº 10.931, de 2 de agosto de 2004. Com este entendimento,
manifestado pela relatora, desembargadora Beatriz
Figueiredo Franco, a 4ª Câmara Cível, por unanimidade, negou provimento a
agravo de instrumento interposto pelo Banco HSBC S.A de decisão proferida pelo
juiz Geraldo Leandro Santana Crispim, da 3ª Vara
Cível de Goiânia, nos autos da ação de busca e apreensão contra Luciene
Portugal Teixeira. A irresignação do banco se deu
contra parte da decisão que determinara a citação da requerida para contestar a
ação no prazo de 15 dias ou requerer a purgação da mora, de acordo com a nova
lei. A determinação do juiz foi também para que os autos fossem remetidos à
contadoria judicial para a apuração do quantum devido. O juiz mandou ainda que
o pagamento se desse na escrivania, no 10º dia útil
subseqüente ao do protocolo do pedido". Para a entidade financeira,
caberia à agravada o pagamento da integralidade da dívida no prazo de 5 dias,
conforme estabelece o Decreto-Lei nº 911, "sob pena de consolidar-se a
posse e a propriedade plenas em mãos do credor, sem prejuízo de contestar a
ação no prazo de 15 dias". Fonte: TJ-GO
Leia mais
Desembargador
mantém afastamento de prefeito de Águas Lindas de Goiás
O desembargador Kisleu Dias Maciel
Filho, do Tribunal de Justiça (TJ) de Goiás, em decisão preliminar proferida em
recurso de agravo de instrumento, negou o pedido de suspensão da decisão que
afastou do cargo, pela quinta vez, o prefeito de Águas Lindas de Goiás, José Zito Gonçalves de Siqueira. Fonte: MP-GO
Prefeitos
eleitos de 36 municípios de Goiás assinam termo de compromisso do projeto
Prefeito Amigo da Criança.
Os prefeitos eleitos ou reeleitos de 36 municípios de Goiás assinaram
na última segunda-feira (13/12) o termo de compromisso do projeto Prefeito
Amigo da Criança com a Fundação Abrinq e o Ministério Público (MP) Estadual
(veja relação dos municípios abaixo). Os prefeitos eleitos ou reeleitos de 36
municípios de Goiás assinaram na última segunda-feira (13/12) o termo de
compromisso do projeto Prefeito Amigo da Criança com a Fundação Abrinq e o
Ministério Público (MP) Estadual (veja relação dos municípios abaixo). Pelo
documento, os administradores municipais se comprometeram a realizar políticas
públicas voltadas para a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes
em seus respectivos municípios. A formalização do termo de compromisso,
realizada no auditório da Celg, teve o apoio da
Frente de Mobilização Municipalista (FMM) e da Associação Goiana dos Municípios (AGM). Segundo
estimativa do coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e
Juventude do MP, promotor de justiça Alexandre Mendes Vieira, cerca de 110
prefeitos eleitos compareceram à reunião do dia 13 – o MP não fez uma listagem
para que os participantes se sentissem livres para aderir ao acordo. Apesar de
apenas 36 administradores terem formalizado o compromisso na ocasião, os demais
receberam a documentação e garantiram que vão estudá-la para uma posterior
assinatura. Eles receberam ainda um Estatuto da Criança e do Adolescente e uma
cartilha sobre o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (FMDCA). Alexandre Vieira informou que o MP vai enviar a todos os
prefeitos eleitos que não participaram da reunião o termo de compromisso
Prefeito Amigo da Criança, com uma solicitação para que assinem o acordo ou
então justifiquem por que decidiram não aderir. Alguns prefeitos eleitos
assinaram o documento antes das eleições, quando ainda eram somente candidatos.
A abertura da reunião foi feita pela procuradora-geral
de Justiça, Laura Maria Ferreira Bueno, pelo presidente da Fundação Abrinq,
Rubens Naves, pelo presidente da FMM, Nailton Silva
de Oliveira, e pelo representante da AGM, Sérgio Siqueira. Antes da assinatura
dos compromissos, Rubens Naves explicou o que é o projeto Prefeito Amigo da
Criança e seus objetivos. Em seguida, foram realizadas palestras sobre dois
temas relacionados à defesa da infância e da juventude: o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e o transporte escolar. Os
aspectos principais do FMDCA foram abordados em exposição do procurador do
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) José Gustavo Athayde.
A questão do financiamento para aquisição de veículos destinados ao transporte
escolar foi tratada pelo coordenador-geral de Programas de Saúde, Transporte e
Uniforme Escolar do FNDE, José Maria Rodrigues de Souza. Por último, a
secretária estadual de Educação, Eliana Maria França Carneiro, falou sobre os
convênios com a Secretaria Estadual de Educação. Relação dos municípios que assinaram o termo
de compromisso: Santa Terezinha de Goiás; São Miguel do Passa Quatro; Amaralina; Palminópolis; Campo
Limpo de Goiás; Santo Antônio de Goiás; Joviânia; Bom
Jardim; Niquelândia; Itajá;
Aparecida do Rio Doce; Pilar de Goiás; Pontalina; Diorama Itauçu; Montes Claros de Goiás; Itapirapuã;
Buritinópolis; Paraúna;
Cachoeira Alta; Jesúpolis; Padre Bernardo; Portelândia; Inaciolândia; Edealina; Bela Vista de Goiás; Paranaiguara;
Varjão; Santa Fé de Goiás; Avelinópolis; Ouvidor; Pirenópolis; São Patrício; Três Ranchos; Jussara; Santo Antônio da Barra. Fonte: MP-GO
Aprovado projeto sobre
mudança no CPC
A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou relatório
do senador Leomar Quintanilha
(PMDB-TO) favorável ao projeto de lei da Câmara (PLC
24/04) que modifica o Código de Processo Civil para determinar que a petição da
separação consensual inclua, como requisito
indispensável, o acordo entre os cônjuges relativo ao regime de visitas dos
filhos menores, ao que não ficar responsável pela guarda deles. Além de
encontros periódicos, deverá ser estabelecida a repartição das férias escolares
e dos dias festivos. A matéria será submetida ao Plenário. Outra decisão da CCJ, que também seguirá para
o Plenário, acolheu o relatório do senador Demostenes
Torres (PFL-GO) sobre a proibição de que advogados possam atuar em tribunais e
Ministério Público onde possuam laços de parentesco até o segundo grau, sejam
cônjuges ou companheiros, parentes consangüíneos ou afins. Fonte: SOLEIS
Leia mais.
Separação homossexual deve ser na vara cível
(Separação
de casal homossexual deve ser decidida na vara cível e não na de família) Caso de separação de
duas homossexuais, com divisão de patrimônio, deverá ser julgado por uma das varas
cíveis da comarca de Porto Alegre e não pela Quinta Vara de Família e
Sucessões. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Barros
Monteiro, em julgamento de recurso do Ministério Público Estadual (MP) contra
decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJRS). A Corte estadual
entendeu que a ação de dissolução de sociedade de fato com divisão de
patrimônio movida por E. C. E. contra sua ex-companheira era de competência da
Vara de Família. Para o TJ, "em se
tratando de situações envolvendo relações de afeto, mostra-se competente para o
julgamento da causa uma das varas de família, à semelhança das separações
ocorridas entre casais heterossexuais". O MP explicou, em seu recurso
interposto no STJ, que o acórdão do tribunal estadual não podia equiparar a
sociedade de fato entre homossexuais à união estável, porque, para tanto,
"é necessária relação duradoura, pública e contínua entre um homem e uma
mulher". Fonte: SOLEIS
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Ministro
Gomes de Barros reclama da falta de atenção do Executivo ao STJ
Durante a sessão do Plenário do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) que elegeu o indicado do Tribunal para o cargo de corregedor do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Humberto Gomes de Barros reclamou da
falta de atenção do Executivo federal em relação ao STJ no encaminhamento das
novas propostas de reforma judiciária. O ministro presidia uma comissão do
Tribunal que analisou os anteprojetos apresentados pelo Executivo e
considerou-a desprestigiada em virtude de não ter sido aguardado o
posicionamento da Corte sobre as propostas. Segue a íntegra do questionamento
do ministro e as considerações do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal,
sobre o problema. HUMBERTO GOMES DE BARROS - Sr.
Presidente, gostaria de indagar de V. Exa. o que faço com o trabalho que
produzi, ao examinar o chamado pacote de reforma das leis processuais. Devo
rasgá-lo, jogá-lo no lixo? EDSON VIDIGAL -Não. HUMBERTO GOMES DE BARROS - Digo
isso, porque o Governo, apesar de se haver comprometido em examinar nossas
sugestões, acaba de remeter o pacote ao Congresso, sem nos dar qualquer
satisfação. Que fazer? Estou com isso na consciência. Essa desconsideração que
se praticou leva-me à convicção de que se prepara um simulacro de reforma do
Código de Processo Civil, para que o Judiciário continue a não funcionar ou,
pelo menos, a não funcionar contra os interesses do Príncipe, a chamada Fazenda
Pública. Este é realmente o objetivo dessa reforma. Então, se é assim, se a
Corte Superior de Direito Infraconstitucional não é ouvida, é preciso que se
faça algo. Como disse o Ministro Franciulli, há algo
estranho. A começar com essa Emenda Constitucional promulgada e não publicada.
Por quê? Diz o Ministro Franciulli, que existe algo
no ar e não é avião de carreira. Alguma coisa, Sr.
Presidente, não vai bem. Senhor Presidente, começo a sentir no ar, um pavoroso
cheiro de ditadura. Vossa Excelência foi vítima do Golpe, em 1964. Será que
2004 reeditará 1964? EDSON VIDIGAL - Com o apoio de
todos os meus Colegas, isso não irá acontecer; não permitirei que isso
aconteça. Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
AD IUDICIA
Como manter controle de suas finanças, evitando a
inadimplência
SÃO PAULO - Existem muitas razões
que levam uma pessoa a atrasar o pagamento das suas contas. Em alguns casos, a
situação é apenas temporária e não exige muito esforço para ser corrigida. Mas,
em outros, ela reflete incapacidade de se controlar as próprias finanças. Nos
casos em que a situação não é temporária, é preciso investir na mudança de
alguns hábitos financeiros. O primeiro deles é o de tomar consciência de que
dinheiro não é elástico, e que, portanto, seu uso precisa ser controlado.
Fonte: ENDIVIDADO Leia mais.
Proibida a
livre comercialização da Novalgina, Novalgina Relax e Vitalgina
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai restringir a livre comercialização dos
medicamentos Novalgina, Novalgina
Relax e Vitalgina, à base
de dipirona, produzidos pelo laboratório Hoechst do Brasil. A medida cumpre a determinação da 20ª
Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que decidiu que esses
medicamentos deverão ser vendidos somente mediante prescrição médica. Dessa
forma, os três produtos apresentarão tarja vermelha em suas embalagens. Fonte: Portal
do Consumidor Leia
mais.
Receita
alerta sobre falsos e-mails enviados a contribuintes
A onda de e-mails falsos em circulação pela Internet volta a
preocupar a Receita Federal, que faz um alerta para o risco que correm os
contribuintes ao receberem e abrirem esse tipo de comunicação: a Receita não
envia, em hipótese alguma, mensagens eletrônicas sem autorização do
contribuinte. O perigo é que, inadvertidamente, o contribuinte, ao responder
esses e-mails, deve estar repassando a fraudadores dados pessoais, fiscais e
bancários que deveriam ser guardados a "sete chaves". Um caso típico
é o e-mail falso, com timbres do governo federal e da Receita Federal, que
convoca o contribuinte a regularizar eventuais pendências do CPF (Cadastro da
Pessoa Física). A recomendação da
Receita e dos especialistas é que, em nenhuma hipótese, as pessoas abram
arquivos anexados às mensagens, pois podem conter programas "espiões"
que são instalados nos computadores sem o conhecimento dos usuários. Essa pragas virtuais
permitem a coleta de dados confidenciais ou, através de um novo caminho no
corpo da mensagem do e-mail, redirecionam o contribuinte para um site falso,
que pode confundir o usuário. Os
endereços eletrônicos, que imitam uma página da Internet, têm o objetivo de
obter dados do usuário de forma criminosa, já que pedem a digitação de
informações que, supostamente, seria para a Receita Federal. O mais sensato,
então, é excluir as mensagens desconhecidas, como recomendam os especialistas
em segurança. Fonte: Portal
do Consumidor Leia
mais.
Ilegalidades
praticadas pelas operadoras de telefonia
Foi proposta recentemente no Estado da Paraíba ação civil
pública (para quem tiver interesse, podemos disponibilizar por e-mail uma cópia
da inicial) objetivando que as operadoras de telefonia celular (bem como a Anatel) não mais limitem os créditos de aparelhos móveis
pré-pagos a 90 dias independentemente do consumidor utilizá-los ou não. A
propositura desta ação, ao nosso ver, tem direta ligação com a febre que se
tornou a discussão da ilegalidade da cobrança de assinatura de linhas
telefônicas, e, justamente por isso as operadoras lutam (como o tem feito)
arduamente para sustentar o insustentável, ou seja, que a cobrança das
assinaturas é legítima. Por: Paulo
Antonio Papini.
Fonte: Última
Instância.
Empresa não
tem direito a Justiça Gratuita, decide TRT-SP
A concessão dos benefícios da Justiça gratuita para empresa
é juridicamente impossível pois a pessoa jurídica não pode responder pelo crime
de falsidade ideológica. Com base neste entendimento, os juízes da 4ª Turma do
TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) negaram pedido da Antonini Indústria de Equipamentos Rodoviários de isenção
do depósito necessário para recorrer de sentença da 3ª Vara do Trabalho de
Guarulhos (SP).
Fonte: Última
Instância.
PERGUNTA:
O empregado que pede demissão sem dar aviso prévio ao
empregador, o que acontece?
RESPOSTA:
O empregador fica com o direito de descontar do salário
normal ou de outros créditos rescisórios o valor relativo aos 30 dias correspondentes
ao aviso prévio que o empregado deixou de dar-lhe.
PERGUNTA:
Se uma das
partes cometeu falta grave, a outra está mesmo assim obrigada a dar aviso
prévio?
RESPOSTA:
Não. Uma vez cometida, por uma das partes, falta grave, e a
outra quiser rescindir o contrato por esse motivo, estará dispensada de dar
aviso prévio.
PERGUNTA:
Como deve proceder o empregador
quando o empregado se recusa a receber aviso prévio?
RESPOSTA:
O empregado deve obter a assinatura de duas testemunhas na
comunicação do aviso.
PERGUNTA: Com relação a
prestação de serviços, como é o funcionamento do aviso-prévio?
RESPOSTA: O aviso prévio deve ser de no mínimo
30 dias.
Pode ser:
- Trabalhado com redução de duas horas diárias ou 7 dias
corridos, opção feita pelo empregado.
- Indenizado – onde o empregador dispensa o cumprimento por
parte do empregado.
Fonte: www.empregadadomestica.com.br
"Temos que enfrentar o peculato, o crime contra o dinheiro
público", diz ministro Vidigal
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro
Edson Vidigal, disse na tarde dessa quinta-feira, 16, que o País precisa
enfrentar o peculato, ou seja, o crime que se pratica contra o dinheiro
público. Segundo ele, trata-se de um grande mal para a sociedade brasileira. O
ministro ressaltou que as quadrilhas organizadas que atuam no desvio desses
recursos enviam o dinheiro para paraísos fiscais. "É confiando na falha do
sistema que a marginalidade atua", disse o ministro em discurso durante
solenidade de lançamento do projeto Infoseg, uma rede
de dados criminais interligadas com os 26 Estados e mais o Distrito Federal. No
evento que ocorreu no salão Negro do Palácio da Justiça, sede do Ministério da
Justiça, o ministro Vidigal lembrou também a atuação de organizações criminosas
no tráfico de drogas, contrabando de armas, pirataria e lavagem de dinheiro.
"O enfrentamento das quadrilhas que se infiltram no setor público é um
outro desafio", afirmou o presidente do STJ. O ministro enfatizou que uma
das vertentes para o combate aos crimes é o investimento em segurança pública.
Segundo ele, por exemplo, é com o aparelhamento da Polícia Federal que se
começam a desarticular os grupos criminosos. Ele defendeu a ampliação do quadro
de agentes, delegados e peritos da Polícia Federal. "Estamos todos juntos
na luta para que tenhamos uma segurança de resultados", realçou. O STJ é
um dos parceiros do projeto desenvolvido pela Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça. O secretário Luiz Fernando Corrêa enfatizou
no discurso a importância de o Judiciário utilizar o banco de dados ligado por
meio da Infoseg. Ele explicou que o projeto é um dos
principais dentro do programa elaborado pela Secretaria de Segurança Pública e
mostra a política de resultados do governo federal. Ao encerrar a série de
discursos, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, declarou que o ano de
2004 está sendo marcado por grandes avanços. Segundo o ministro, este ano está
sendo de "bons resultados". Ele informou que, com os dispositivos
contidos no projeto Infoseg, o Poder Judiciário terá
condições de julgar com mais rapidez. Por: Roberto
Cordeiro. Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
RECORDE
JURÍDICO
ADVOGADO MAIS JOVEM
FORMADO NO BRASIL: Ele se tornou advogado ao
receber sua carteira da OAB em 1993, aos 17 anos e 4 meses de idade. O nome
dele é Ricardo Tadeu Almeida Cabral de Soares, do Rio de Janeiro. Mas ele
não parou por aí; aos 18 anos em 1995, ele concluiu seu mestrado na renomada
universidade de Harvard, nos Estados Unidos. Fonte: Guinness Book - Editora Três
FRASE DA SEMANA:
Impossível é apreciar um pôr – do
– sol sem pensar num grande amor.
DIREITOS
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