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ACTUS LEGITIMUS - nº. 09 - Ano I
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Prezado leitor, estou lhe enviando
notícias jurídicas e diversas da semana. Querendo ser colaborador com o
Informativo ACTUS
LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos,
peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em
publicar. Atenciosamente.
Bruno Calil Fonseca
Atualize
Liminar nos Juizados
Especiais Cíveis
ITABERAÍ - Quando surgiu a lei
dos Juizados Especiais Cíveis no âmbito estadual, em 1995, poucas vozes se
levantaram _ou pelo menos não se fizeram escutar_,
quanto ao cabimento ou não de liminar, já que a lei nada dispôs a respeito.
Soaria até deselegante uma crítica naquele momento, diante da beleza da redação
legal, anunciando um novo tempo, pautado pelos critérios, dentre outros, da
celeridade e simplicidade (artigo 2º)..
Abertos os cancelos dos juizados, pelos preconizados benefícios, o que
se viu, no entanto, foi sua crescente procura, cujas fileiras se engrossaram
ainda mais depois que a Lei n° 9.841/99 possibilitou também às microempresas o
direito de propor ação nos juizados. Como se sabe, as ações de cobranças das
microempresas, geralmente, são em número expressivo. O que ocorreu,
especialmente nas capitais, com o afluxo crescente de ações, foi o retorno da
morosidade, da justiça tardia, aquela que Rui Barbosa intitulou de injustiça
qualificada. Mas não há de se imputar a elas, componentes importantes dos
motores da economia, os entraves dos juizados, salvo contadas exceções de
abuso, em que se prescinde das cobranças administrativas para instituir a
cobrança oficializada e sem custos, através dos juizados. Por: Ricardo Calil
Fonseca. Leia
Mais
Goiás
Substitutos
tributários,
ressalvado o prazo estabelecido em Convênio ou Protocolo ICMS do qual o Estado
de Goiás seja signatário (exceto os contribuintes da indústria de laticínio e
de frigorífico) pelas operações de DEZEMBRO/2004. Fonte: Noticiário InfoBiP
Substituto tributário (contribuintes da Indústria de
Laticínio e Frigorífico) pelas operações anteriores com leite cru ou creme de
leite, e gado para abate, respectivamente, referente ao 3º decêndio de
DEZEMBRO/2004. Fonte: Noticiário InfoBiP
Lista de Material Escolar Abusiva
Material escolar é todo aquele item de uso exclusivo e
restrito ao processo didático - pedagógico, e que tenha por finalidade o atendimento
das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem. Quando um
aluno é matriculado em uma escola, juridicamente, acontece um contrato de
prestação de serviços educacionais, que deve ser lido e compreendido. Depois de
assinado, este pacto se torna uma obrigação que redunda no pagamento de seis ou
doze parcelas. Por outro lado, fica o prestador de serviços obrigado a fornecer
os meios para a execução deste contrato.
Fonte: Endividado Leia mais
Justiça estadual deve julgar ações contra telefônicas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu o primeiro
posicionamento sobre a competência para o julgamento das ações contra a
assinatura básica de telefone. Em decisão monocrática, o ministro Teori Zavascki entendeu que o caso é de competência
estadual. O processo, oriundo de Criciúma,
Cabe
ao banco preservar a
poupança dos efeitos da inflação
Compete à entidade a administração do seu patrimônio e a adequada aplicação das reservas técnicas, fundos especiais e provisões, cabendo-lhe zelar pela preservação da reserva de poupança dos efeitos da inflação. Seguindo esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento à apelação cível interposta pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Estado de Goiás (Prebeg) contra decisão da Justiça de Goiânia em favor dos ex-funcionários do Beg Sirlene Rodrigues da Rocha, Sebastiana da Silva Lima, Maria Lúcia Monteiro de Oliveira, Maria das Graças Dantas e Maria das Graças Nunes de Araújo. O relator, desembargador Carlos Escher, alegou que o banco não tem direito de transferir sua falta de expectativa aos beneficiários que vieram a se desligar do plano de previdência privada. Segundo ele, apesar de o INPC ter sido indicado no regulamento da apelante para fins de atualização da reserva de poupança em caso de devolução, o critério de reajuste não reproduziu com fidelidade a inflação ocorrida no período em que as apeladas mantiveram suas reservas de poupança. Fonte: TJ-GO
Alegação
de abandono não
dá direito de ocupação
A alegação de abandono não dá a quem disputa a posse do imóvel o direito de ocupá-lo. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela RR Participações Ltda. contra decisão da Justiça de Israelândia que negou-lhe a antecipação de tutela nos autos da ação reivindicatória contra Romero Rubens Pereira de Araújo pela posse da Fazenda Tamboril. O relator, desembargador Leobino Valente Chaves, considerou que a atitude da empresa configura-se posse violenta. É, portanto, segundo ele, "injusta, circunstância que, por si só, afasta a pretensão à tutela antecipatória, face ao antagonismo de seu ato com o exercício do direito de propriedade que reivindica e a tutela que persegue como referendo deste ato arbitrário". Leobino alegou ainda que, além da ilegalidade da ocupação, não há prova inequívoca do aludido abandono e, mesmo que houvesse, configura-se ato violador da posse, que não lhe autoriza o benefício pretendido, mesmo porque ainda resta dúvida sobre o próprio direito reclamado. Fonte: TJ-GO
LINKS - AD DICENDUM
TJ/RS
considera computador bem impenhorável
Lavadora e secadora de roupas, televisão, máquina de costura
e computador são bens impenhoráveis, decidiu por unanimidade a 18ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça. Os Desembargadores André Luiz Planella
Villarinho, Breno Pereira da Costa Vasconcellos e
Mario Rocha Lopes Filho proveram em parte apelação de avalista de crédito
comercial, que contestou penhora de bens para saldar dívida junto ao Banrisul. O recurso
ao TJ pretendia ver afastado ainda o confisco sobre aparelho microondas,
lava-louça, bicicleta ergométrica, vídeo-cassete, cadeira do papai e barzinho
em mogno, o que foi negado. O relator, Desembargador Villarinho,
afastou a constrição de alguns bens, por considerá-los indispensáveis à
necessidade da família, conforme o disposto no art. 1°, parágrafo único, da Lei
n° 8.009/90. “Entendo que entre esses
bens, a máquina de lavar e a de secar roupas, necessárias ao razoável conforto
e higiene, considerando as peculiaridades do clima gaúcho, a televisão, porque
integrada ao ambiente social e à informação familiar, a máquina de costura,
porque essencial à manutenção do vestuário da família e em alguns casos meio de
obtenção de renda, e o computador, instrumento hoje integrado ao rol dos
indispensáveis ao homem moderno, são impenhoráveis”, explicitou. Fonte: SOLEIS
Indeferidos
209 HC em 13 dias de recesso no STJ
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro
Edson Vidigal, inferiu 209 pedidos de liminares em habeas-corpus durante o
plantão de Natal e Ano Novo. Apenas 11 habeas-corpus obtiveram
liminares neste período de recesso forense, ou seja, 5% do total proposto. Em
13 dias de trabalho, foram analisados 303 processos, o que, na opinião do
ministro Vidigal, reforça a necessidade da existência de "câmaras de
férias" no Tribunal. "Essa
fartura de pedido de liminares é conhecida como flores do recesso. O presidente
do Tribunal, qualquer que seja ele, não pode ficar com todo esse poder. A
maioria das questões analisadas confundia-se com o mérito. Por essa razão se
fazem necessárias as câmaras de férias", defendeu
o ministro Vidigal. A proposta, que pode
ser acertada quando da revisão da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) possibilitaria que, no período de final de ano, os
Tribunais viessem a contar com reforços oriundos da magistratura de instâncias
inferiores, desde que a indicação desses auxiliares contasse com a concordância
dos magistrados titulares do cargo. Fonte: SOLEIS
Ciclos
econômicos com progresso social
Fim de ano ocorre regularmente a
cada 12 meses, ainda que "nada do que foi será, do jeito que já foi um
dia", como indica a música Como uma onda, de Lulu Santos e Nelson Motta.
Algumas características típicas recorrem a cada estação do ano, sem a garantia
de reproduzir com rigor as mesmas circunstâncias e sem ser possível descartar a
possibilidade de eventos inusitados, como um dia frio no verão.
Mudanças pequenas e imprevisíveis na
repetição de um processo aparentemente periódico podem gerar surpresas notáveis
e até mesmo psicologicamente saudáveis, pois, como observou o alemão Wolfgang von Goethe, "nada é mais difícil de suportar do que
uma sequência de belos dias". Além disso, ciclos
com uma cadência bem definida geram tensão. Enquanto pode incomodar o som de gotas
individuais caindo segundo um intervalo regular, pode ser relaxante ouvir a
chuva, composta de inúmeras gotas, quando não se nota uma frequência
regular de queda. Tampouco é possível identificar ciclos econômicos estáveis, o
que dificulta previsões quanto à sequência de etapas
de crise ou prosperidade. Entre uma prosperidade disseminada em muitas
atividades por um longo período (milagre econômico) e uma crise intensa e
duradoura (depressão econômica), há situações menos exacerbadas, como o
aquecimento e a expansão, por um lado, e a contração e a recessão, pelo outro.
Como indiquei no livro Crise e Prosperidade Comercial, Financeira e Política (Probatus Publicações), a situação de estabilidade, estando
numa posição intermediária, denota a situação mais provável, o que não
significa que sua ocorrência seja obrigatória ou perdurável, porque tanto os
problemas na prosperidade podem acelerar a ocorrência de uma crise, como a
expectativa de término da crise pode acelerar um surto de prosperidade. Fonte: Monitor
Mercantil
AD IUDICIA
Além
de onerar mais as empresas, MP garante menos perda futura à Receita
A medida provisória que corrigiu a tabela do Imposto de
Renda (IR) é benéfica para os contribuintes pessoas
físicas, mas eleva a carga tributária sobre as empresas, principalmente as prestadoras
de serviços e as companhias com participações acionárias no exterior. Para a
fiscalização, a ampliação das retenções na fonte asseguram
maior controle sobre os pagamentos recebidos pelas empresas. A Medida
Provisória nº 232/2004 também traz outras previsões que poderão contribuir para
uma menor perda de arrecadação para a Receita Federal no futuro, como a
restrição nas atribuições do Conselho de Contribuintes, o maior uso de meios
eletrônicos para autuações e o fechamento de brechas que permitiam planejamento.
Segundo especialistas, a medida de maior repercussão em termos de volume de
empresas é o aumento da base de cálculo para o pagamento de Imposto de Renda
(IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as prestadoras de
serviços que estão no lucro presumido. "A medida atinge a média
prestadora, responsável por um alto número de empregos", diz o
tributarista Yun Ki Lee, do escritório Dantas, Lee e Brock Advogados. Só podem optar pelo lucro presumido as
empresas que faturam até R$ 48 milhões anuais. Paulo Vaz, do escritório Levy & Salomão Advogados, lembra que o segmento foi o
mais afetado quando foi instituída a não-cumulatividade
do PIS e da Cofins. Para fujir
da alta carga tributária com as duas contribuições não-cumulativas, a saída
para algumas empresas foi migrar para o lucro presumido. "Agora as
empresas pagarão IR e CSLL como se o lucro delas fosse de 40% do faturamento, o
que é uma margem bem alta." Por: Marta
Watanabe de São Paulo. VALOR
ONLINE
Cai
o endividamento das famílias
As famílias brasileiras contraíram menos dívidas em dezembro
do ano passado. A constatação é da Sondagem de Expectativas do Consumidor,
divulgada hoje pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Em novembro, 26,2% dos
entrevistados disseram estar assumindo dívidas; em dezembro, o percentual
baixou para 24,4%. A parcela que possui poupança, porém, não mudou de um mês
para o outro. Permaneceu em 14,3% dos entrevistados. O equilíbrio financeiro
atingiu taxa recorde na pesquisa: 61,3% das famílias afirmaram que estão conseguindo
fechar as contas no fim do mês, no maior resultado de toda a série da pesquisa,
iniciada em outubro de 2002. O melhor resultado até agora havia sido percebido
em janeiro de 2004: 60,4%. Fonte: Endividado
PERGUNTA:
Quais são essas faltas consideradas como justa causa para a
rescisão?
RESPOSTA:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia, sem
permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para
a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado,
caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredos da empregada;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço
contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas nas mesmas condições, salvo em caso
de legítima defesa própria ou de outrem;
j) ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicas
praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de
legítima defesa, própria ou de outrem;
e) prática constante de jogos de azar.
PERGUNTA:
Qual o prazo do aviso prévio?
RESPOSTA:
A parte que desejar rescindir o contrato de trabalho, deverá
dar aviso prévio de 30 dias à outra parte. Fonte: www.empregadadomestica.com.br
A Santa Bíblia
Por: Valeriano Luiz
da Silva
É o livro mais respeitado
De assuntos inspirados
É bálsamo para dor
É fonte de vida e de amor
Na coleção das sagradas escrituras
Há sábios conselhos para toda criatura
É a palavra Santa e pura
Enviada por Deus lá das alturas
Quem observa seus mandamentos
Sem mudar seus fundamentos
Tendo no coração bom intento
Vence a tormenta e o forte vento
A Bíblia divide-se em dois testamentos
O velho e o novo com certa intenção
Trazer para o homem acalento
Na hora da dor e aflição
O antigo concerto ou velha aliança
Pela rebeldia do homem já não dava esperança
De um dia herdar a eterna herança
Aí veio Cristo com a nova aliança
O livro de Gênesis fala da criação
E da queda do homem pela tentação
O Apocalipse ou Revelação
É o último livro e foi escrito por S.João
A Bíblia deveria ser lida por gente de qualquer credo
Tanto quem crê como também incrédulo
Pois há tantos livros sem serventia
Que o homem lê quase todos os dias
A Santa Bíblia deve ser bem cuidada
Pois é a verdadeira palavra de Deus mandada
Quem a lê e obedece tem esperança renovada
De um dia ter vida eterna por Cristo preparada.
Macapá - AP, 06/11/04 - valerianols@globo.com
Feridas do
Passado
A ditadura militar no Brasil nos anos de
CURIOSIDADES
DA TERRA
Rato é o animal mais prolífico
O animal mais prolífico da natureza é o rato. Suas fêmeas
dão entre três e seis ninhadas por ano. Um só casal, ao fim de três anos, pode
dar origem a dez gerações. Daí porque o rato é preferido nas pesquisas
genéticas de laboratórios. Fonte: Terra
Internet
RECORDE
JURÍDICO
PENA
MAIS LONGA POR CRIME CONTRA A VIDA:
John Gacci, acusado
da morte de 33 pessoas entre 1972 e 1978, foi condenado a 21 prisões perpétuas
e 12 penas de morte. Sua execução ocorreu em 1994. Fonte: Guinness Book - Editora Três
FRASE DA SEMANA:
A Morte "A implacável morte
pisa com igual pé o majestoso palácio, e a humilde cabana do pobre. Nem as
honras, as riquezas, ou os prazeres, nem o abril valente da juventude, nem a
beleza e delicadeza do sexo, ou a força atlética do homem forte, podem alongar
a sua existência sobre a terra. Só a virtude é capaz de encher o vazio, que a fama
deixa nas ações dos homens bons". Bruno
Calil Fonseca
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