Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

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Itaberaí-GO

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ACTUS LEGITIMUS - nº. 11 - Ano I

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Prezado leitor,  estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca


 

Atualize

 

A imagem do advogado

 

A imagem pública do advogado no exercício de sua atividade profissional. Em primeiro lugar, é preciso não esquecer de que o Código de Ética Profissional do advogado e sua imagem pública se entrelaçam e se completam, porquanto é na observância exemplar das disposições guardadas nesse repositório de normas de comportamento que vamos identificar a imagem pública do advogado, na plenitude de sua realização profissional. Não basta, contudo, que os militantes da advocacia saibam de cor todas as regras encerradas nessa coleção de preceitos de conduta, o que redundaria em simples exercício de memória. Muito mais do que memorizar normas codificadas no Código de Ética _é fundamental que o advogado tome consciência de quanto é bela e grandiosa nossa profissão, tanto mais bela quanto mais grandiosa, na medida em que for elevada à categoria de sacerdócio. A bem dizer, o exercício profissional da advocacia não se esgotam na formulação de petições, arrazoados, recursos, acompanhamento de causas perante as várias instâncias, na consulta aos autos dentro ou fora dos cartórios, no trato pessoal com clientes, juizes, promotores, serventuários da Justiça.  Por: Bruno Calil Fonseca. Fonte: Ultima Instância.  Leia Mais

 

Defesa Civil divulga parecer técnico sobre inundações

 

O diretor da Defesa Civil, Cel. Clayton Souza Coelho, divulgou hoje à tarde o parecer técnico das causas do desastre no município de Caldas Novas. O relatório se refere à área da G0-213 prejudicada pelas chuvas da madrugada de segunda-feira. O parecer informa ao Comando da Corporação sobre as atividades do Corpo de Bombeiros no local. Minucioso, o relatório cita as causas, os danos do desastre, as medidas preventivas e de socorro. Fonte: AGECOM - Agência Goiana de Comunicação (GDI)

 

Fonteles dá parecer favorável à lei de cargos

 

O procurador-geral da República Cláudio Fonteles divulgou nesta quarta-feira um parecer favorável a dois artigos da Lei nº 10.869, de 2004. A legislação criou onze cargos comissionados na Presidência da República e nos ministérios e permitiu a adequação de dotações orçamentárias de 2004 relativa a órgãos da União. O PFL e o PSDB ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova norma e o relator do caso, ministro Eros Grau, enviou o processo ao Ministério Público. Fonteles negou qualquer inconstitucionalidade na lei. De acordo com o jornal Valor Econômico, os dois partidos de oposição questionam os artigos 11 e 14 da lei. A ação foi protocolada primeiramente contra a Medida Provisória (MP) nº 163, de 2003, mas, depois de transformada em lei, o alvo de PFL e PSDB passou a ser a legislação. Para Fonteles, não existe incompatibilidade entre a determinação da Constituição Federal e as contratações do poder público serem feitas por meio de concurso e a criação de cargos comissionados pelo artigo 11 da lei. Ele aponta para uma ressalva da norma, na qual as nomeações para os cargos só poderão ser feitas a postos "em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração". Além disso, a legislação não pretende substituir contratações por concurso por admissões comissionadas. Fonte: Ultima Instância.  Leia Mais

Ciclos econômicos com progresso social

Fim de ano ocorre regularmente a cada doze meses, ainda que "nada do que foi será, do jeito que já foi um dia", como indica a música "Como uma onda" de Lulu Santos e Nelson Motta. Algumas características típicas recorrem a cada estação do ano, sem a garantia de reproduzir com rigor as mesmas circunstâncias e sem ser possível descartar a possibilidade de eventos inusitados, como um dia frio no verão. Mudanças pequenas e imprevisíveis na repetição de um processo aparentemente periódico podem gerar surpresas notáveis e até mesmo psicologicamente saudáveis, pois, como observou o alemão Wolfgang von Goethe, "nada é mais difícil de suportar do que uma seqüência de belos dias". Além disso, ciclos com uma cadência bem definida geram tensão. Enquanto pode incomodar o som de gotas individuais caindo segundo um intervalo regular, pode ser relaxante ouvir a chuva, composta de inúmeras gotas, quando não se nota uma freqüencia regular de queda. Tampouco é possível identificar ciclos econômicos estáveis, o que dificulta previsões quanto à seqüência de etapas de crise ou prosperidade. Entre uma prosperidade disseminada em muitas atividades por um longo período (milagre econômico) e uma crise intensa e duradoura (depressão econômica), há situações menos exacerbadas, como o aquecimento e a expansão, por um lado, e a contração e a recessão, pelo outro.  Como indiquei no livro "Crise e Prosperidade Comercial, Financeira e Política" (Probatus Publicações), a situação de estabilidade, estando numa posição intermediária, denota a situação mais provável, o que não significa que sua ocorrência seja obrigatória ou perdurável, porque tanto os problemas na prosperidade podem acelerar a ocorrência de uma crise, como a expectativa de término da crise pode acelerar um surto de prosperidade. Por: Marcelo Henriques de Brito. Fonte: PSDB-RJ


 

LINKS - AD DICENDUM

 

Suspensa liminar sobre transporte de idosos

 

Sob o argumento de que não é lícito ao Estado confiscar vagas em ônibus sem a correspondente contrapartida indenizatória, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, suspendeu a liminar que obrigava a empresa São Benedito, concessionária de ônibus que atende cidades da região leste do Ceará, a conceder transporte intermunicipal gratuito aos idosos acima de 65 anos, em cumprimento ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). Em atendimento à ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Ceará, a juíza da Comarca de Aquiraz, município da região metropolitana de Fortaleza, determinou que a empresa transportasse de graça os idosos, "independentemente de aviso prévio ou reserva de vagas". A liminar, concedida em maio do ano passado, previa também multa por idoso que a São Benedito deixasse de embarcar. A concessionária de ônibus já havia tentado suspender a liminar, sem sucesso, no Tribunal de Justiça do Estado. No pedido que fez ao STJ, a São Benedito alegou que a decisão inviabilizava financeiramente a empresa, a qual se via impedida de prestar, adequada e satisfatoriamente, o serviço de transporte ao restante da população. Segundo a concessionária, se um grupo de idosos resolvesse viajar ocupando todos os lugares do coletivo, a empresa estaria obrigada a efetuar o transporte gratuitamente, sem ter como cobrir o prejuízo das despesas. Antes da decisão, a São Benedito já vinha fazendo o transporte gratuito de idosos, mas sob o limite de duas vagas por ônibus e com reserva feita com antecedência mínima de 48 horas.  De acordo com o ministro Edson Vidigal, a polêmica em torno da aplicabilidade do Estatuto do Idoso deve levar em conta, antes de tudo, a questão contratual inerente ao tema. "Os transportes coletivos se realizam por ações de empresas mediante contrato de concessão ou permissão do poder público", afirma. "O que se trata aqui com essa lei generosa, misericordiosa, bem-intencionada em favor dos que pretendem viajar de graça nos ônibus tem a ver com o respeito ou desrespeito aos contratos."  Para o presidente do STJ, todo contrato de autorização, concessão ou permissão de uma linha de ônibus tem de prever as formas de ressarcimento pelo Estado das despesas da empresa para amparar as pessoas idosas. "Nossas relações econômicas se regem pelas regras do sistema capitalista, da economia de mercado, não sendo lícito ao Estado, em nome de uma obrigação que é sua, confiscar vagas em ônibus ou qualquer outro meio de transporte sem a correspondente contrapartida indenizatória", assinala.Segundo o ministro Vidigal, a questão é particularmente importante diante da necessidade de sinalizar aos investidores que, no Brasil, os contratos são respeitados. "Um país precisado de tantos investimentos externos indispensáveis ao enfrentamento do desemprego e precisado de desenvolvimento econômico não pode cochilar nesse tema de respeito aos contratos." No entender do presidente do STJ, "desafiar o contrato é ofender diretamente o mandamento maior da Constituição". A suspensão da liminar, contudo, não representa uma decisão final do processo. Seus efeitos são válidos até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal. . Fonte: SOLEIS

 

PREVIDÊNCIA: Aposentadoria garante tranqüilidade a dentista

Conheça a história de Alberto Pio Brasil 

 

De Poços de Caldas (MG) - O “seu” Alberto Pio Brasil Leite ficou satisfeito ao se aposentar em 1992, após 48 anos de trabalho. Como dentista, especializou-se no tratamento de crianças, atendendo diariamente por 12 horas. “Sempre trabalhei muito. Quase não tinha horário de almoço”, fala, orgulhoso. Sua satisfação permanece, pois, como muitos trabalhadores, “seu” Alberto conhece a importância da Previdência. “É uma instituição confiável, que nunca atrasou o benefício em um dia sequer. Cumpre piamente com os encargos assumidos. É um dinheiro com o qual podemos contar”, declara. Além disso, o aposentado elogia o atendimento cordial e eficiente prestado pelos servidores da agência do INSS em Poços de Caldas (MG). O dentista de 74 anos nasceu em Alfenas (MG), mas mora em Poços de Caldas desde 1969. Tem dois filhos (uma filha já é aposentada), com os quais se preocupava quando na ativa. “Sempre contribui pensando em deixar minha família protegida caso eu faltasse”. Em 1992, “seu” Alberto aposentou-se aos 25 anos de contribuição. Hoje, a legislação previdenciária não prevê aposentadoria especial para dentistas. Esta categoria profissional segue as normas gerais de aposentadoria: 35 anos de contribuição para homem e 30 anos para mulher; ou 65 anos de idade para homem e 60 anos para mulher, com, no mínimo, 15 anos de contribuição. É importante salientar que todo trabalhador remunerado é contribuinte obrigatório da Previdência Social. Mais informações podem ser obtidas por meio do PREVFone (0800 78 01 91), no site www.previdencia.gov.br ou em uma das milhares de agências do INSS espalhadas pelo Brasil. (Nilmara Pereira) Fonte:  previdência social

 

CND: Certidão para baixa de empresa é emitida pela Web 

O programa é direcionado para micros e pequenas empresas 

Da Redação (Brasília) - O programa Baixa de Empresa Web, da Coordenação Geral de Arrecadação do INSS e premiado na 8ª edição do Concurso Inovação na Gestão Pública Federal, está disponível no site do Ministério da Previdência Social, onde o contribuinte pode verificar a situação da empresa. Se não houver impedimento, a Certidão Negativa de Débito (CND) para fins de baixa de empresa é emitida em tempo real. Caso contrário, é emitido um relatório discriminando quais são as restrições que impedem a concessão automática da certidão. O programa é direcionado para microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo dados do IBGE, em 1999 elas representavam 92% do total de empresas no país. Antes do programa, o contribuinte precisava ir até uma Agência da Previdência Social para realizar a baixa da empresa. O procedimento era feito obrigatoriamente por um auditor-fiscal e a emissão podia demorar dias. Em julho de 2002, o Baixa de Empresa Web foi disponibilizado aos servidores do INSS pela Intranet, o que facilitou o processo de emissão da CND. Em abril de 2003, o programa foi implementado no site do MPS (confira). Atualmente, 95% das certidões solicitadas por meio da Internet são emitidas em até 15 minutos. Apenas 1% das certidões continuam sendo emitidas manualmente. (ACS/MPS)  ) Fonte:  previdência social

 

SERVIÇOS: Mais de 15 dias de afastamento dá direito ao auxílio-doença 

Benefício pode ser requerido pela Internet 

 

De São Paulo (SP) - O auxílio-doença é um benefício concedido pela Previdência Social ao segurado que fica impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga o benefício a partir do 16º dia de afastamento. No caso do contribuinte individual (empresários, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga o auxílio-doença a partir do requerimento do benefício. Para ter direito ao auxílio-doença, a Previdência exige um período mínimo de contribuição, chamado carência, de 12 meses. Esse prazo não é exigido em caso de acidente de qualquer natureza ou se o trabalhador for acometido de alguns tipos de doença, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), entre outras. O trabalhador tem que comprovar sua incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. Esse exame tem que ser refeito periodicamente enquanto a pessoa continua impossibilitada de exercer suas atividades. O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez. O auxílio-doença pode ser requerido nas Agências da Previdência Social ou pela Internet, no endereço www.previdenciasocial.gov.br. No caso de requerimento pela Internet, após preencher o formulário, o segurado deve agendar uma data para o exame médico-pericial. O não comparecimento para esse exame implica o indeferimento do benefício. (ACS/SP)  Fonte:  previdência social


AD IUDICIA

 

BrasilTelecom - A tarifa básica mensal e a questão da competência

 

Hodiernamente cresce cada vez mais o número de ações ajuizadas objetivando a declaração de inexigibilidade da tarifa mensal básica cobrada pela Brasiltelecom, bem como a decorrente repetição do indébito, aplicando-se para tanto o Diploma Consumerista Pátrio. No tocante ao mérito da ação não resta extreme de dúvida tratar-se cobrança ilegal, infundada, sem nenhum supedâneo legal legitimador. Está a Brasiltelecom atribuindo caráter compulsório a serviço facultativo, cobrando taxa quando o deveria ser feito mediante tarifa. Além do mais, a ilegalidade da cobrança mencionada está estribada em ser a mesma “respaldada” por uma resolução, não havendo qualquer legislação vigente que legitime tal cobrança. Por isso, não há como negar a inexistência de tal tarifa no mundo jurídico, não podendo se justificar tal flagelo ao consumidor alicerçado unicamente em uma Resolução, a qual sabidamente não cria, não modifica nem extingue direito algum. De outra banda, debatida está a questão da competência para julgamento de tal ação, mesmo já havendo pronunciamentos de Tribunais Superiores acerca do tema. Fonte: ENDIVIDADO

 

Celulares: diferenças entre tarifas cobradas nos planos pré e pós-pago podem acabar

 

Há muito tempo ter um celular deixou de ser um luxo e passou a ser uma necessidade, muito embora para alguns ainda seja um item supérfluo. Qualquer pessoa possui um celular atualmente, independente da classe social. Obviamente a diferença se dá pelo luxo do aparelho ou pelo tempo de uso, já que as ligações são mais caras do que as de um telefone fixo. Mas não é só isso, as tarifas variam muito dependendo do plano escolhido e tendem a favorecer quem gasta mais ou possui maior poder de compra. Fonte: ENDIVIDADO

 

CURIOSIDADE JURÍDICA 

 

"LEI AUREA"

"Decreto n. 3353, de 13 de maio de 1888 que extingue a escravidão no Brazil.

A Princesa Imperial Regente em nome do Imperador o sr. D. Pedro 2º, da por bem sanccionar e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral: Art. 1.º É declarada, da data da presente lei, extincta a escravidão no Brazil.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rodrigo Augusto da Silva, do conselho de Sua Magestade o Imperador, ministro e secretário de Estado dos negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em treze de Maio de 1888

Izabel, Princeza Imperial Regente.

Rodrigo Augusto da Silva" EXTRAÍDO NA INTEGRA DO JORNAL  - "DIARIO POPULAR SÃO PAULO, SEGUNDA FEIRA, 14 DE MAIO DE 1888". 

 

RESPOSTA AS SUAS DÚVIDAS:

 

PERGUNTA:Que vem a ser união estável?

RESPOSTA: Segundo a legislação vigente, é a união entre um homem e uma mulher que, embora não ligados entre si pelo vínculo matrimonial que nasce com o casamento, vivem como se marido e mulher fossem, de forma duradoura, pública e munidos do claro propósito de constituir uma família.

 

PERGUNTA: Quando, numa união estável, homem ou mulher decide separar-se do outro, como ficam os bens móveis e imóveis que compraram durante a vigência daquela união?

RESPOSTA: Devem ser partilhados em partes iguais, vez que a presunção legal é a de que foram adquiridos por meio do esforço comum. Fonte:  http://www.juridicobrasil.com

 

MAHATMA GHANDI

AUTOR: VALERIANO LUIZ DA SILVA

 

Falarei de mohandas karamchand ghandi

Cujo nome há mais de cem anos se expande,

A palavra mahatma significa grande alma

A história nos mostra como homem de muita calma

 

Principal personalidade da independência da índia

Conquistou os indianos com palavras muito lindas

Este libertador dos hindus foi um líder pacifista

A libertação do seu povo dos ingleses deve a ele esta conquista,

 

No ocidente estudou direito em Londres

Viajou para áfrica do sul. Mas não como um visconde

Continuou na vida simples sem pompa e grandeza

Pois o lema deste homem era ajudar e fazer defesa

 

Na áfrica do sul seus compatriotas estavam humilhados

Quando presos perseguidos não tinham um só advogado

Mas tiveram seus sofrimentos amenizados,

Defendeu-os como ad hoc, este grande advogado,

 

Em 1914 volta pra índia difundindo seu movimento

Libertar seu povo do opressor era seu pensamento

Cujo método principal era a resistência passiva

Ghandi nunca utilizou de armas nocivas

 

Colaboração com os britânicos ele sempre negou

A luta em forma de não violência foi a arma que ele usou

Foi detido por dois anos, mas não desistiu.

Até que chegou o dia que seu objetivo se cumpriu

 

Das mãos dos ingleses um dia a Índia saiu

Mas ele acabou sendo morto por um fanático que o traiu

Tentou evitar a luta de indianos e muçulmanos

Que criaram o Paquistão um pedaço da índia separando

 

Acabou sendo odiado pelos hindus nacionalistas

Mas a libertação da índia deve a Ghandi esta conquista

Morreu, mas ensinou ao mundo que o inimigo se vence com amor,

Seu nome ficou na história, vencer na paz, sem sangue e sem dor.

 

ANÁPOLIS GO, 16/04/04

VALERIANOLS@GLOBO.COM

WWW.ALBUMDEPOETA.COM

 

Prefeitos e a habitação

 

Aproveitando o início de mandato nas administrações municipais, o governo federal - por meio do Ministério das Cidades - está conclamando os prefeitos a participarem das ações de combate ao déficit habitacional. "O déficit habitacional só conseguirá ser combatido de maneira mais eficaz se montarmos um sistema nacional de habitação que pressuponha articulação efetiva dos três níveis de governo nas suas competências", alegou a diretora do Departamento de Urbanização de Assentamentos Precários da Secretaria Nacional de Habitação, do Ministério das Cidades, Inês Magalhães, em entrevista à Agência Brasil.

Ninguém pode duvidar de que a articulação entre os três níveis de governo aumenta a possibilidade de sucesso de quaisquer políticas públicas. No entanto, não pode ser transmitida à população a idéia de omissão ou incompetência dos prefeitos no setor, de que mais casas não são construídas apenas porque os administradores municipais nem noção têm das abundantes torneiras de financiamento em Brasília. Ou mesmo porque pouco se importam com a precariedade das habitações nas quais residem milhares de pessoas em seus respectivos municípios. O mesmo vale para outras questões.

Ao longo dos anos 90, a União criou ou ampliou alíquotas de tributos (como as contribuições) que não demandavam a necessidade de divisão com Estados e municípios. Resolveu, parcialmente, seus problemas de caixa enquanto os demais entes federados permaneceram à míngua. Além disso, no caso específico da habitação, foram cortadas fontes de financiamento da habitação popular. Aqueles conjuntos residenciais construídos por meio de parcerias entre prefeituras e a Caixa Econômica Federal, por exemplo, escassearam nos últimos anos. A retomada dos investimentos em maior volume ocorreu somente no atual governo. Para 2005, o governo federal acena com R$ 11 bilhões para os municípios, montante a ser investido na construção e reparação de moradias. O déficit habitacional no País passa de 7 milhões de unidades. Esse déficit se avolumou também pela restrição dos financiamentos do governo federal em passado recente. No âmbito municipal, é inegável a ocorrência de mau uso do dinheiro público e incompetência em várias prefeituras, mas mesmo com a maior boa vontade política do mundo, administradores municipais não teriam como resolver o problema sozinhos. Os Estados, então, se mostram ainda mais fracos para enfrentar o problema, como ocorre em Goiás, por exemplo. Dessa forma, o governo federal está correto em cobrar parcerias, mas precisa é aumentar o volume de recursos para o setor. Na campanha eleitoral de 2002, o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva apontava a construção de moradias populares como via de mão dupla: se concede dignidade às famílias por meio de residências em condição de habitação e, por outro lado, se enfrenta o desemprego, devido à característica de geração de empregos em grande escala na construção civil. Correto. Só é preciso a União investir mais. Por: Eduardo Machado - edu@goiasnet.com

 

CURIOSIDADES DA TERRA

 

A menor das sementes

A menor semente conhecida é a da mostarda. Porém quando a planta cresce, torna-se a maior de todas as hortaliças. O fato já era referido por Jesus, na parábola do grão de mostarda, segundo o Evangelho de São Marcos (4-30, 31, 32). Fonte: Terra Internet

 

RECORDE JURÍDICO

 

JULGAMENTO MAIS CONCORRIDO:

Foi o de Jesús Sosa Blanco, acusado da morte de 108 pessoas. Em seu julgamento, que durou 12h30 minutos em 1959, durante um determinado período, 17 mil pessoas estavam presentes. O julgamento foi realizado no Palácio dos Esportes de Havana, Cuba. Fonte: Guinness Book  - Editora Três


FRASE DA SEMANA:

 

A força do poder!

A força do poder sempre transporta, em torno de si, uma nuvem de segredo e mistério. Em todos os tempos, em todas as civilizações, o possuidor do poder separa-se do povo e das pessoas comuns, por insígnias, procedimentos especiais, mordomias, indumentárias e habitações diferenciadas e exclusivas, acesso difícil e de rigorosa seleção a ele, tudo isto e muito mais, conforme a sociedade, para abalizar a sua diferença, sua casta superior, seu maior valor e conseqüentemente autoridade. Bruno Calil Fonseca


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