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ACTUS LEGITIMUS - nº. 12 - Ano I
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Prezado
leitor, estou lhe enviando notícias
jurídicas e diversas da semana. Querendo ser colaborador com o
Informativo ACTUS
LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos,
peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em
publicar. Atenciosamente. Bruno
Calil Fonseca
Atualize
Mais R$ 1,5 bilhão para Goiás
Volume de recursos deve ser liberado pelo BNDES e supera em 25% o total
emprestado no ano passado
Os empréstimos do Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a Goiás podem chegar a R$ 1,5
bilhão, um crescimento de 25% em relação a 2004. No ano passado, o banco direcionou
aos diversos setores produtivos do Estado mais de R$ 1,2 bilhão, o que
representou 23% do total de R$ 5,2 bilhões que a instituição liberou para a
Região Centro-Oeste. Segundo o economista do BNDES, Eduardo Reis Gonçalves, a
expectativa é que os empresários goianos continuarão a buscar recursos no banco
para financiar seus empreendimentos, com destaque para a agropecuária. O
agronegócio, por sinal, foi o principal segmento produtivo na tomada de
empréstimo no BNDES, em 2004. Dos mais de R$ 1,2 bilhão liberados ao Estado, a
agropecuária ficou com mais de R$ 620 milhões, ou 48,3% do total, vindos a
seguir infra-estrutura (energia e transportes), comércio e serviços, com R$ 416
milhões e indústria, com R$ 186 milhões. O restante dos empréstimos, R$ 5
milhões, foi para mineração. Os projetos agropecuários que mais receberam
recursos foram o de alimentos e abate de aves, destacando-se a Perdigão,
Energia
Igualmente foram financiados
projetos de geração e transmissão de energia. Eduardo Reis cita o empréstimo
para a construção da linha de transmissão (“linhão”)
entre Serra da Mesa, em Niquelândia, até a Bahia,
numa extensão de
As usinas de açúcar e álcool Jalles Machado, em Goianésia,
Vale Verdão, em Maurilândia,
Pite, em Itapuranga, e São João, em Quirinópolis, foram outras indústrias que receberam
financiamentos do BNDES em
Empregos
Em 2004, o BNDES liberou R$ 40
bilhões para todo o País, um aumento de 13% em relação a 2003, quando o banco
desembolsou R$ 35 bilhões. Eduardo Reis estima que este ano a instituição deve
aumentar em 50% os empréstimos aos setores produtivos, fechando 2005 com
financiamentos em torno de R$ 60 bilhões. Segundo o economista, a política do
banco visa essencialmente fortalecer a capacidade brasileira, com aumento da
produção. “Existem recursos para capital de giro com a finalidade de
incrementar a geração de empregos e de renda”. Fonte: INFOBIP
600 inquéritos contra ex-prefeitos
Goiás - Grande parte dos inquéritos espera há 12 anos para ser julgada e
corre risco de prescrever. Polícia vai tirá-los da gaveta
A Delegacia de Repressão a Crimes
contra a Administração Pública já acumula 600 inquéritos envolvendo
ex-prefeitos de praticamente todos os municípios goianos, alguns deles
reeleitos. Boa parte desses inquéritos espera há 12 anos pelo desfecho. Os
inquéritos que apuram suspeitas de irregularidades estão se amontoando nas
prateleiras da Polícia Civil desde 1992 e alguns crimes caminham para a
prescrição, o que deixaria sem punição muitos administradores acusados. Apesar
de ter contra si 27 inquéritos por suspeitas de diversas ilegalidades, um
ex-prefeito do inteior, por exemplo, continua livre
das penalidades previstas em lei, com o caminho aberto para retornar ao poder.
O delegado Luziano Severino de Carvalho, que assumiu
recentemente o comando da delegacia criada para investigar desmandos
administrativos, garante que vai desengavetar os processos, começando pelos
mais antigos, para evitar que caiam no buraco negro da prescrição. Providências
nesse sentido começaram na semana passada com a escalação de três novos
delegados para a Delegacia de Repressão a Crimes contra a Administração
Pública. Luziano vai priorizar também aos inquéritos
que apuram crimes mais graves, como apropriação indébita de bens públicos.
Nessa cruzada contra a corrupção, o delegado conta com o apoio do Ministério
Público e do Tribunal de Contas dos Municípios. Luziano
diz que vai buscar parceria ainda com a Associação Goiana dos Municípios. Uma
contribuição especial já chegou com a mudança na legislação. A partir de agora,
os crimes serão julgados nas comarcas e não mais no Tribunal de Justiça. “Com
isso, os processos vão andar mais rápido”, comemora o delegado. Guarinos, um pequeno município de 2,4 mil habitantes, na
Região Centro-Norte de Goiás, a
Reforma muda o perfil do STJ
A balança de perdas e ganhos do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a aprovação da Emenda Constitucional nº
45 - que implantou a reforma do Judiciário - pode ser considerada equilibrada.
A corte perdeu atribuições jurídicas importantes e deixa de ser meio de
passagem de boa parte das demandas judiciais mais comuns, mas ganhou
responsabilidades administrativas consideráveis. Para o Tribunal Superior do
Trabalho (TST), a corte perdeu a competência para julgar inúmeras ações
referentes a relações de trabalho, como aquelas entre prestadores de serviços e
empresas contratantes. Ao Supremo Tribunal Federal (STF) foram transferidos os
conflitos causados por leis estaduais e municipais em confronto a normas
federais. A perda dessas prerrogativas jurídicas desagradou parte dos ministros
do STJ. O tribunal ganhou, porém, três atribuições. A primeira é estritamente
burocrática: tratará da homologação de sentenças estrangeiras e cartas
rogatórias, atribuições do Supremo até a promulgação da emenda constitucional.
A carta rogatória é um instrumento de comunicação entre os tribunais
estrangeiros e o brasileiro pelo qual requerem a execução, no Brasil, de
decisões interlocutórias. O documento chega ao país por meios diplomáticos e
era enviado ao Supremo. Os ministros tinham que analisar questões formais, como
a tradução da ordem judicial, e enviar a decisão ao juízo competente para
cumprimento. Processo semelhante é o da homologação das sentenças estrangeiras:
qualquer decisão judicial de outro país tinha de ser homologada pelo Supremo
para ter validade no Brasil. As sentenças estrangeiras julgadas pelo Supremo
nos últimos dois anos não passaram de 577 em 2003 e de 603 no ano passado. As
cartas rogatórias tiveram volume apenas um pouco superior: 851 analisadas em
2003 e 878 em 2004. Com a transferência de competência para o STJ, o presidente
do tribunal, ministro Edson Vidigal, determinou a adoção das mesmas regras de
tramitação definidas pelo regimento interno do Supremo até a aprovação de
normas internas para a tramitação das cartas rogatórias e das sentenças
estrangeiras em seu novo tribunal. A ordem foi divulgada pela Resolução nº 22,
publicada no dia 31 de dezembro no Diário da Justiça. Fonte: Valor
Online
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DICENDUM
Plano de recuperação judicial de empresas e nova Lei
de Falências
"Mesmo que a lei seja um desafio aos operadores do
direito, sua aprovação é um ato de evidente patriotismo"
Em nossa ótica, no
aspecto econômico-financeiro, depois da Constituição da República e do novo
Código Civil, a Lei de Falências é o instrumento mais importante para todo o
país, tanto dentro da sua continental territorialidade como nas relações com o
mercado externo, globalizado, e cada vez mais interessado em investir nos
países emergentes, face à notória e consistente liquidez dos mercados
internacionais. Preconizam os artigos 52 e seguintes da nova Lei de Falências
que o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial se o devedor, com a
petição inicial, apresentar a documentação pertinente e adequada, cabendo-lhe,
no prazo de 60 dias, contados da publicação da decisão que deferir o processamento,
apresentar no juízo competente o plano de recuperação, demonstrando desde logo:
I - Os meios de recuperação a serem empregados (entre eles concessão de prazo e
condições especiais, constituição de sociedade de credores; cisão,
incorporação, fusão ou transformação de sociedade; alteração de controle,
substituição dos administradores, aumento de capital social, venda parcial de
bens, dação em pagamento, redução de salários, usufruto da empresa); II -
demonstração de sua viabilidade econômica; e III - laudo econômico-financeiro,
com avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por contador ou empresa
especializada. E obrigatoriamente contemplar: a) prazo de até 12 meses para o
pagamento dos créditos trabalhistas, inclusive os decorrentes de acidente de
trabalho, vencidos até a data do ingresso em juízo do pedido de recuperação
judicial (afastadas, a nosso ver, as indenizações milionárias); b) fixar prazo
de até 30 dias para o pagamento de créditos exclusivamente de salários,
vencidos dentro dos três meses que antecederam ao ingresso em juízo, limitados
a cinco salários-mínimos por trabalhador. O processamento - etapa em que o juiz
nomeará o administrador judicial, ordenará a suspensão
de todas as ações e execuções contra o devedor e a dispensa de certidões, a
intimação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas públicas
federal, estaduais e municipais nos locais em que o devedor possuir
estabelecimento, expedição de edital, entre outros - não se confunde com a
decisão de mérito da concessão da recuperação judicial. Esta ocorrerá após o
cumprimento, pelo devedor, de todas as exigências da lei, cujo plano não tenha
sido objetado por algum credor - ou, caso tenha sido, que a assembléia geral de
credores haja apreciado, não modificado e decidido pelo seu acatamento. O plano
pode ainda ser por ela rejeitado, ocasionando a decretação da falência. A
falência também será decretada caso o devedor não ofereça as certidões
negativas de débitos tributários, no prazo de cinco dias após a juntada aos autos
do plano aprovado pela assembléia geral dos credores. Para as
micro e pequenas empresas haverá um plano menos sofisticado onde não
será convocada a assembléia de credores Essa situação, em nossa ótica, é o
maior absurdo e conflito que a lei encampa, posto que, se o fim colimado pelo
legislador na nova lei, é o de preservar a empresa, porque sufocá-la com a
exigência das negativas desde logo? E a decretação da falência, no que
resolverá o problema? Tal exigência deve ser suprimida do plano de recuperação,
a nosso ver. Outra novidade da nova Lei de Falências é a criação das classes de
credores, em número de três (trabalhistas, com garantia real e quirografários
ou com privilégio geral), que comporão a assembléia geral. Para
as microempresas e empresas de pequeno porte, haverá um plano especial, menos
sofisticado, e onde não será convocada a assembléia de credores, que abrangerá
os créditos quirografários, com exceção dos decorrentes de repasse oficial,
estipulará parcelamento de até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo
a primeira delas 180 dias contados da data da distribuição do pedido, todas
atualizadas, com juros de 12% ao ano. Por tudo isso, mesmo que o diploma
legal - que tenha por escopo proteger a empresa, direitos dos trabalhadores,
fornecedores, bancos e o fisco (estes dois últimos por seus poderosos lobbies e
sempre insaciáveis) - seja um desafio aos técnicos e aos operadores do direito
e contenha manifestas imperfeições, sua urgente aprovação pelo
presidência da República constitui-se em ato de evidente patriotismo. O
uso e a concreta aplicação do texto ensejarão as competentes adequações
futuras. Manoel Alonso é advogado falencista,
conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e presidente da
Comissão do Novo Direito Falimentar. Fonte: INFOBIP
SERVIÇOS:
População ainda confunde Previdência e Saúde
Há mais de
10 anos o antigo Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) passou por
uma reforma, quando a área de saúde, o antigo Inamps, foi para o Ministério da
Saúde. Mesmo assim, ainda hoje, muitas pessoas confundem essas áreas tão
importantes para o bem-estar da população brasileira. Atualmente, compete ao Ministério da Previdência Social, por meio do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conceder benefícios aos seus
contribuintes em caso de doença, invalidez, morte e idade avançada, além de dar
proteção à maternidade. Ao Ministério da Saúde cabe oferecer assistência à saúde
por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outras atribuições. O INSS
mantém, ainda, serviços de perícia médica, além da reabilitação de
trabalhadores que estão vinculados à Previdência Social, o que não deve ser
confundido com atendimento médico. Internações, convênios com hospitais ou
qualquer outro serviço na área da saúde pública são de responsabilidade do SUS.
Outra diferença significativa entre os dois órgãos é que o cidadão, para ter
direito aos benefícios previdenciários, deve contribuir para o INSS. Já a
assistência médica do SUS é garantida a todo cidadão, de qualquer idade, sem a
necessidade de contribuição. O Ministério da Saúde – por meio do SUS, que tem
uma rede de hospitais públicos e privados em todo o país – faz parcerias com
estados e municípios para desenvolver ações de prevenção a doenças e oferece
assistência ambulatorial e hospitalar com acesso universal, gratuito e
igualitário para a população. Os serviços de saúde do SUS não guardam qualquer
vínculo com o INSS. História - A partir de 1977, Previdência e Saúde ficaram
reunidas, com a criação do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social
(Sinpas), controlado pelo MPAS. Faziam parte desse
sistema, entre outros, os institutos responsáveis pela assistência médica
(Inamps) e pela Previdência Social (INPS e Iapas). Nessa época, só os
contribuintes do INPS tinham direito aos serviços do Inamps. Somente no início
dos anos 90, com a regulamentação do que estava previsto na Constituição de
1988, INPS e Iapas deram lugar ao INSS, consolidando a idéia de que Previdência
Social é uma forma de seguro, diferentemente da saúde e da assistência social.
Na mesma época, foi criado o SUS, para cuidar apenas da área da saúde. A
Assistência Social, também dever do Governo Federal, tem por objetivo amparar,
inclusive financeiramente, os cidadãos que não têm condições de manter a
própria subsistência. Ela existe para proteger a família, a maternidade, a
infância, a adolescência, a velhice e a pessoa portadora de deficiência,
independentemente de contribuição à Seguridade Social. Cabe à Assistência
Social a formulação de políticas de natureza assistencial, sendo executadas
pelos seus órgãos estaduais. Dentre as suas ações estão a
isenção da contribuição patronal para as empresas consideradas filantrópicas e
o pagamento de benefícios para aqueles que comprovarem insuficiência de renda.
Os benefícios em dinheiro podem ser pagos como amparos assistenciais, inclusive
os da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e pensões vitalícias mensais.
Os primeiros são devidos aos portadores de deficiência, incapacitados para o
trabalho e para a vida independente, e aos idosos maiores de 65 anos. Essas
pessoas devem comprovar que possuem uma renda familiar per capita inferior a
25% do salário-mínimo, ou seja, a soma dos ganhos de toda a família, dividida
pelo número de seus integrantes, deve ser inferior a R$ 65,00. As pensões são
concedidas às vítimas da Síndrome de Talidomida, aos seringueiros e seus
dependentes e às vítimas da hemodiálise de Caruaru. Apesar de não ser vinculado
com a Assistência Social, o INSS é encarregado de efetuar a concessão e o
pagamento do Loas, em razão de sua vasta rede de
agências, da estrutura operacional e da capacitação técnica de suas equipes. O
instituto conta ainda com convênios bancários em praticamente todos os
municípios brasileiros, facilitando o atendimento aos cidadãos. O dinheiro para
o pagamento desses benefícios assistenciais é fornecido pelo fundo de
Assistência Social à conta do Ministério da Fazenda, não sendo, portanto,
utilizados recursos provenientes das contribuições dos segurados da
Previdência. Fonte: previdência
social
AD IUDICIA
STJ nega o oitavo
habeas corpus pedido pelo cantor Belo
O cantor Marcelo Pires Vieira, o
Belo, teve o oitavo pedido de habeas-corpus negado pelo STJ. A decisão mais recente
foi do presidente do tribunal, Edson Vidigal. O pedido visava restaurar a
liberdade do cantor até o julgamento do mérito do pedido. Para a defesa, a pena
foi aumentada ilegalmente pelo TJ do Rio de Janeiro. Apenas no período de recesso forense, iniciado
em 20 de dezembro, a defesa de Belo já apresentou dois pedidos de
habeas-corpus, com a mesma fundamentação. Em um deles, houve ainda recurso - um
pedido de reconsideração de liminar, que também foi negado. Das outras seis
impetrações, uma não foi conhecida, duas foram negadas e uma obteve provimento
parcial; a defesa também desistiu de duas. A que foi parcialmente concedida
determinava apenas a realização de novo julgamento da apelação criminal, em
vista do desrespeito ao tempo de sustentação oral, verificado na primeira. No
mesmo processo, havia sido concedida pelo ministro Nilson Naves, então
presidente, liminar que mantinha o réu livre até o julgamento do mérito do
habeas-corpus, desde que permanecesse no município carioca. Belo foi condenado
inicialmente à pena de seis anos de reclusão em regime integralmente fechado
por tráfico de drogas e associação para o tráfico e teve sua pena aumentada
pelo TJ-RJ para oito anos de reclusão. O envolvimento do cantor foi
identificado em escutas telefônicas autorizadas judicialmente, nas quais um
homem pedia a Belo R$ 11 mil para a compra de "tecido fino", segundo
a polícia, uma gíria para cocaína. Em troca do dinheiro, o artista solicitava
um "tênis AR" – para a polícia, um fuzil AR-15. Belo encontra-se
preso desde novembro de 2004, quando foi encontrado em um esconderijo
construído no salão de jogos de sua residência. O advogado do cantor alega ser
ilegal o aumento da pena, porque não requerido pelo Ministério Público em seu
recurso de apelação, o que configuraria "reformatio
in pejus". Pede, com isso, que Belo aguarde
solto o julgamento do mérito do habeas-corpus ou o trânsito em julgado da
condenação. Na decisão, o ministro Edson Vidigal explica que o cantor já se
encontra preso em razão de sentença condenatória, contra a qual não se insurge
o pedido de habeas-corpus, que questiona apenas a quantidade de pena imposta.
Tal situação impediria o estabelecimento de conexão lógica entre a alegação de
ilegalidade no aumento da pena pelo TJ-RJ e o pedido de liberdade liminarmente
requerido. O ministro negou o pedido liminar e determinou a solicitação de
informações ao tribunal local e a posterior remessa dos autos para o Ministério
Público Federal, para que emita parecer. O mérito do pedido será relatado pelo
ministro Felix Fischer, da 5ª Turma do STJ, após o recesso. (HC nº 41185 - com
informações do STJ). Fonte: ESPAÇO VITAL
Telefônica lucrará
mesmo se perder assinatura básica, diz advogado
Por causa da morosidade da Justiça
e devido ao grande volume de assinaturas básicas de telefonia, a Telefônica irá
lucrar mesmo se sair derrotada nos tribunais e se a cobrança for extinta. A
avaliação é do advogado Paulo Antonio Papini, 33,
especializado em Direito do Consumidor. Segundo ele, enquanto a ação não é
julgada, os valores devidos pela empresa podem ser investidos no mercado
financeiro e render até 2,5 vezes o valor inicial da dívida. Fonte: ENDIVIDADO
Ação de hackers
leva banco a indenizar clientes por danos morais
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça manteve condenação ao Banco Itaú S.A. por danos morais, devidos a dois
clientes que tiveram valores indevidamente debitados em conta-corrente, por
ação de hackers, fato não contestado pela
instituição. O banco apelou da decisão de 1° Grau, que fixou o valor em 50
salários mínimos para cada correntista. O relator do recurso no TJ,
Desembargador Heemann Junior, entendeu que o recurso
deveria ser parcialmente provido, reconhecendo que o dano moral não foi igual
para ambos, reduzindo a indenização de um deles para 30 salários mínimos. Foi
mantida a quantia de 50 salários para o autor que teve abalo moral em maior
extensão, permanecendo com o nome inscrito em cadastro negativo de crédito
mesmo após a concessão de liminar para levantamento do registro. Fonte: ENDIVIDADO
Ação contra fim de benefício por Lei
de Responsabilidade Fiscal perde validade
O presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, julgou prejudicada a análise de um
agravo interno que pedia o restabelecimento do fornecimento de vale-transporte
aos professores do município de Maracanaú (CE),
vizinho da capital cearense. A decisão a ser reformada determinava que o
benefício fosse concedido até o dia 31 de dezembro do ano passado. Como a data
estipulada para o fim do benefício já passou, o ministro considerou configurada
a perda do objeto do pedido. O prefeito do município editou o Decreto 1.376, em
30/9/2004, suprimindo os vales-transporte concedidos anteriormente aos
professores municipais pela Portaria 7.231, de 30/8/2000, sob a justificativa
de que era necessário cortar gastos para adequar as finanças municipais aos
limites ditados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em ação civil
pública movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), foi
concedida liminar para determinar a continuidade do fornecimento dos
vales-transporte, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. O município
recorreu e conseguiu suspender a liminar. O presidente do Tribunal de Justiça
do Ceará (TJ-CE) reconsiderou monocraticamente a decisão a fim de restabelecer
o fornecimento dos vales-transporte aos professores municipais até o dia
31/12/2004. Nova suspensão de liminar foi concedida ao município em dezembro de
2004, mediante uma decisão do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal. De
acordo com o ministro, a nova suspensão se fez necessária porque deliberação
contrária traria grave risco à economia pública. "É obrigação de todo
gestor de recursos públicos observar e cumprir o que estabelece a Lei de
Responsabilidade Fiscal, sob pena de responder civil e penalmente, embora
algumas providências tomadas possam afetar importantes segmentos sociais,
causando até mesmo um prejuízo político para o administrador", destacou na
decisão. Segundo o ministro Edson Vidigal, o fornecimento do benefício do
vale-transporte aos professores do município de Maracanaú
não deriva diretamente de lei, cabendo aos gestores municipais observar a
conveniência e a oportunidade de sua concessão. Ao constatar que os cofres
públicos não suportariam a despesa oriunda do mencionado benefício, o
presidente do STJ deferiu a suspensão. Daí a interposição desse agravo interno
pelo MP-CE, no qual sustenta que o descompasso financeiro das contas municipais
já existia desde o momento da aprovação do orçamento. O MP-CE afirma ainda que
a liminar não criou despesa nova, apenas recompôs um direito extirpado dos
professores. Segundo o impetrante, tal retirada impede a prestação do serviço
público de educação na medida em que impossibilita aos professores se deslocar
até as escolas, já que, em alguns casos, o gasto com o transporte corresponde a
60% de suas rendas. Como a data limite para concessão do benefício já expirou,
o ministro presidente julgou prejudicado o agravo. Fonte: www.stj.gov.br
CURIOSIDADE
O problema de viajar até o centro da Terra não é a distância. São
RESPOSTA
AS SUAS DÚVIDAS:
PERGUNTA: A
separação judicial amigável ou litigiosa extingue o vínculo matrimonial?
RESPOSTA: Não. O
vínculo matrimonial somente é rompido pelo divórcio ou pela morte de um dos
cônjuges.
PERGUNTA: Os bens
móveis e imóveis, adquiridos após a separação judicial amigável ou litigiosa,
terão que ser partilhados por ocasião do divórcio?
RESPOSTA: Não. Os
bens adquiridos após o trânsito em julgado da decisão judicial que decretou a
separação pertencem a quem os tiver adquirido, descabendo qualquer partilha
entre os cônjuges.
Fonte: http://www.juridicobrasil.com
Advogado e advocacia
AUTOR: VALERIANO LUIZ
DA SILVA
O
Direito Penal surgiu na terra junto com o homem
Que sentia como castigo dos deuses as calamidades pestes e fome
Olho por olho dente por dente foi a lei de Talião
Que há milênios não mais se aplica, pois o direito teve evolução...
"Que
os advogados não são menos úteis à humanidade" vejam esta observação...
"Do que os que dão o seu sangue à pátria" foram palavras do imperador
Leão
Através dos séculos, vemos a advocacia enaltecida,
E glorificada pelos bens que ela tem trazido à vida
Pelos
males que evita nesta terra corrompida
Como auxiliar da justiça a advocacia é requerida
Amiga natural da liberdade é a advocacia
E inimiga capital da tirania,
Hoje
pelas mazelas dos maus advogados
O nome deste profissional às vezes tem sido rebaixado
Mas há juristas honestos e conceituados
Por isso o bom nome desta carreira tem sido preservado
Desde
a Roma antiga teve destaque esta profissão
E no Brasil Império! Quantos foram pra Coimbra fazer graduação?
Ficam aqui alguns nomes de advogados que tiveram fama
Uns da nossa época e os mais famosos da Itália e de Roma
Na
Roma antiga Sêneca destacou como advogado
De grande retórica chegou ao senado
Cícero grande orador e defensor afamado
Fez brilhante carreira e chegou ao consulado
Da
escola positivista italiana há de se destacar dois ilustres penalistas.
O Psiquiatra Cesar Lombroso
e Enrique Ferri grandes autoridades criminalistas
Também o pacifista Ghandi na África do Sul muito
atuou...
Para os pobres indianos de graça advogou
Dr.
Evandro Lins e Silva, advogado culto e proficiente...
Destacou - se no processo de Impeachment de um ex-presidente...
Rui Barbosa foi intransigente na defesa dos princípios constitucionais
Nas palavras abaixo já antevia as infelicidades nos tempos atuais...
ANÁPOLIS GO, 16/04/04
VALERIANOLS@GLOBO.COM
Iris reúne equipe para definir
diretrizes
O prefeito de Goiânia (PMDB), Iris Rezende, reunirá sua equipe sábado, no Paço Municipal,
a partir das 8 horas, para estabelecer as diretrizes administrativas que
pretende cumprir em curto prazo. É a primeira reunião com a participação de
membros do primeiro, segundo e terceiro escalões. O prefeito havia se reunido,
um dia depois da posse, apenas com o secretariado. O secretário de Governo,
Flávio Peixoto, diz que será feita avaliação do trabalho executado no primeiro
mês da administração e até lá toda a equipe estará formada. “O enfoque será
totalmente administrativo, voltado para as necessidades mais urgentes da
capital”, diz. A previsão é de que o encontro se estenda até as 13 horas.
Filiações - Iris abonou ontem a ficha de filiação ao
PMDB de dez vereadores do interior. Cinco foram eleitos em Goianira,
três em Aragoiânia e dois, em Águas Lindas, por
vários partidos, a maioria da base do governador Marconi Perillo
(PSDB). Os vereadores alegaram que a mudança visa fortalecer a legenda para a
disputa de
CURIOSIDADES DA TERRA
Lápis
é o objeto mais utilizado do mundo
O lápis é o objeto mais utilizado em qualquer
canto do globo. O Brasil é o maior produtor: mais de um bilhão de unidades por
ano saem da fábrica da Faber-Castel
LEIS INTERESSANTES DO BRASIL
LIMITE
MÁXIMO DE CONSUMO DE ÁLCOOL POR EMPREGADOS - LEI Nº 3327, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1999 - ESTABELECE A INGESTÃO DIÁRIA MÁXIMA DE ÁLCOOL POR PARTE DE
EMPREGADOS DE EMPRESAS FABRICANTES DE BEBIDAS ALCÓOLICAS. O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As empresas fabricantes de bebidas alcóolicas
que, durante o processo de produção, contemplem etapa de degustação, ficam
obrigadas a implementar as providências necessárias para que a ingestão diária
por empregado, decorrente de tal atividade, não exceda a
Governador. Fonte: O Neófito
FRASE
DA SEMANA:
Como derrotar o seu adversário:
paciência – certamente será um ingrediente que não faltará! Se for agredido,
insultado, vilipendiado, se lançarem algumas pedras em sua direção, cuspe e
outros maus-tratos em sua campanha, permaneça impassível, pois ao final o seu
adversário, baterá em retirada, cansado, vencido e humilhado. E com certeza
carregará consigo a dose dupla e amarga da inveja, do ódio, pois, não aceitando
e rivalizando com o dissipador do mau, não recebemos a carga negativa atirada e
esta permanecerá com ele, que a cada dia terá uma bagagem maior e mais pesada
de inconvenientes males. Bruno
Calil Fonseca
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