Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

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Rua Augusto Bailão, 21 Centro

Itaberaí-GO

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ACTUS LEGITIMUS - nº. 12 - Ano I

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Prezado leitor,  estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca


 

Atualize

 

Mais R$ 1,5 bilhão para Goiás

 

Volume de recursos deve ser liberado pelo BNDES e supera em 25% o total emprestado no ano passado

 

Os empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a Goiás podem chegar a R$ 1,5 bilhão, um crescimento de 25% em relação a 2004. No ano passado, o banco direcionou aos diversos setores produtivos do Estado mais de R$ 1,2 bilhão, o que representou 23% do total de R$ 5,2 bilhões que a instituição liberou para a Região Centro-Oeste. Segundo o economista do BNDES, Eduardo Reis Gonçalves, a expectativa é que os empresários goianos continuarão a buscar recursos no banco para financiar seus empreendimentos, com destaque para a agropecuária. O agronegócio, por sinal, foi o principal segmento produtivo na tomada de empréstimo no BNDES, em 2004. Dos mais de R$ 1,2 bilhão liberados ao Estado, a agropecuária ficou com mais de R$ 620 milhões, ou 48,3% do total, vindos a seguir infra-estrutura (energia e transportes), comércio e serviços, com R$ 416 milhões e indústria, com R$ 186 milhões. O restante dos empréstimos, R$ 5 milhões, foi para mineração. Os projetos agropecuários que mais receberam recursos foram o de alimentos e abate de aves, destacando-se a Perdigão, em Rio Verde, com empréstimos de R$ 80 milhões. O BNDES, conforme Eduardo Reis, também liberou às granjas Saito, em Bela Vista, e Rio Branco Alimentos. Os frigoríficos Bertin, em Aruanã, e Minerva, em Palmeiras, foram outros tomadores de empréstimos do banco. Na lista figuram ainda a Caramuru Alimentos (unidades de Itumbiara e Ipameri), Goiás Alimentos, em Goianésia, Quintela Alimentos, em São Simão, além da Combrasil, em Anápolis. No ramo de bebidas, o BNDES atendeu a cervejaria Schincariol, de Alexânia.

Energia

Igualmente foram financiados projetos de geração e transmissão de energia. Eduardo Reis cita o empréstimo para a construção da linha de transmissão (“linhão”) entre Serra da Mesa, em Niquelândia, até a Bahia, numa extensão de 1.600 quilômetros. No caso de geração, o banco financiou cinco projetos, para a construção de usinas nos municípios de Aporé (usina Espora), Luziânia (usina Corumbá), além da liberação de recursos para pequenas centrais hidroelétricas (PCH) em Piranhas e Iporá.

As usinas de açúcar e álcool Jalles Machado, em Goianésia, Vale Verdão, em Maurilândia, Pite, em Itapuranga, e São João, em Quirinópolis, foram outras indústrias que receberam financiamentos do BNDES em 2004. A Copebrás, de Catalão, produtora de fertilizantes, Níquel Tocantins (mineração) e os laboratórios Teuto e Neoquímica, de Anápolis, completam a relação dos segmentos industriais beneficiados com empréstimos do BNDES.

Empregos

Em 2004, o BNDES liberou R$ 40 bilhões para todo o País, um aumento de 13% em relação a 2003, quando o banco desembolsou R$ 35 bilhões. Eduardo Reis estima que este ano a instituição deve aumentar em 50% os empréstimos aos setores produtivos, fechando 2005 com financiamentos em torno de R$ 60 bilhões. Segundo o economista, a política do banco visa essencialmente fortalecer a capacidade brasileira, com aumento da produção. “Existem recursos para capital de giro com a finalidade de incrementar a geração de empregos e de renda”. Fonte: INFOBIP

 

600 inquéritos contra ex-prefeitos

 

Goiás - Grande parte dos inquéritos espera há 12 anos para ser julgada e corre risco de prescrever. Polícia vai tirá-los da gaveta

 

A Delegacia de Repressão a Crimes contra a Administração Pública já acumula 600 inquéritos envolvendo ex-prefeitos de praticamente todos os municípios goianos, alguns deles reeleitos. Boa parte desses inquéritos espera há 12 anos pelo desfecho. Os inquéritos que apuram suspeitas de irregularidades estão se amontoando nas prateleiras da Polícia Civil desde 1992 e alguns crimes caminham para a prescrição, o que deixaria sem punição muitos administradores acusados. Apesar de ter contra si 27 inquéritos por suspeitas de diversas ilegalidades, um ex-prefeito do inteior, por exemplo, continua livre das penalidades previstas em lei, com o caminho aberto para retornar ao poder. O delegado Luziano Severino de Carvalho, que assumiu recentemente o comando da delegacia criada para investigar desmandos administrativos, garante que vai desengavetar os processos, começando pelos mais antigos, para evitar que caiam no buraco negro da prescrição. Providências nesse sentido começaram na semana passada com a escalação de três novos delegados para a Delegacia de Repressão a Crimes contra a Administração Pública. Luziano vai priorizar também aos inquéritos que apuram crimes mais graves, como apropriação indébita de bens públicos. Nessa cruzada contra a corrupção, o delegado conta com o apoio do Ministério Público e do Tribunal de Contas dos Municípios. Luziano diz que vai buscar parceria ainda com a Associação Goiana dos Municípios. Uma contribuição especial já chegou com a mudança na legislação. A partir de agora, os crimes serão julgados nas comarcas e não mais no Tribunal de Justiça. “Com isso, os processos vão andar mais rápido”, comemora o delegado. Guarinos, um pequeno município de 2,4 mil habitantes, na Região Centro-Norte de Goiás, a 293 quilômetros da capital, é um dos que já entrou no mapa das denúncias de corrupção no Estado. O ex-prefeito José Ribamar de Souza Moraes foi indiciado, acusado de superfaturamento na compra de combustível. A denúncia envolvendo o prefeito de Guarinos ainda está sendo apurada. Dois vereadores entraram com representação na polícia, em 2004, acusando o então prefeito de ter dado sumiço em 19 mil litros de combustível, entre janeiro de 2001 e julho de 2003. De acordo com a representação criminal, o prefeito apresentava uma fatura muito acima do que haviam consumido os militares em patrulhas pelas ruas da cidade. Em março de 2001, por exemplo, os PMs do destacamento local informaram um consumo de 152 litros, mas, na nota fiscal, esse número saltou para 1.319 litros. Em depoimento na delegacia, José Ribamar se defende. “A Polícia Militar não tem controle sobre o que consome e o abastecimento é livre. A despesa era paga com base em notas assinadas pelos militares”. Fonte: INFOBIP

 

Reforma muda o perfil do STJ

 

A balança de perdas e ganhos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a aprovação da Emenda Constitucional nº 45 - que implantou a reforma do Judiciário - pode ser considerada equilibrada. A corte perdeu atribuições jurídicas importantes e deixa de ser meio de passagem de boa parte das demandas judiciais mais comuns, mas ganhou responsabilidades administrativas consideráveis. Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a corte perdeu a competência para julgar inúmeras ações referentes a relações de trabalho, como aquelas entre prestadores de serviços e empresas contratantes. Ao Supremo Tribunal Federal (STF) foram transferidos os conflitos causados por leis estaduais e municipais em confronto a normas federais. A perda dessas prerrogativas jurídicas desagradou parte dos ministros do STJ. O tribunal ganhou, porém, três atribuições. A primeira é estritamente burocrática: tratará da homologação de sentenças estrangeiras e cartas rogatórias, atribuições do Supremo até a promulgação da emenda constitucional. A carta rogatória é um instrumento de comunicação entre os tribunais estrangeiros e o brasileiro pelo qual requerem a execução, no Brasil, de decisões interlocutórias. O documento chega ao país por meios diplomáticos e era enviado ao Supremo. Os ministros tinham que analisar questões formais, como a tradução da ordem judicial, e enviar a decisão ao juízo competente para cumprimento. Processo semelhante é o da homologação das sentenças estrangeiras: qualquer decisão judicial de outro país tinha de ser homologada pelo Supremo para ter validade no Brasil. As sentenças estrangeiras julgadas pelo Supremo nos últimos dois anos não passaram de 577 em 2003 e de 603 no ano passado. As cartas rogatórias tiveram volume apenas um pouco superior: 851 analisadas em 2003 e 878 em 2004. Com a transferência de competência para o STJ, o presidente do tribunal, ministro Edson Vidigal, determinou a adoção das mesmas regras de tramitação definidas pelo regimento interno do Supremo até a aprovação de normas internas para a tramitação das cartas rogatórias e das sentenças estrangeiras em seu novo tribunal. A ordem foi divulgada pela Resolução nº 22, publicada no dia 31 de dezembro no Diário da Justiça. Fonte: Valor Online


 

LINKS - AD DICENDUM

Plano de recuperação judicial de empresas e nova Lei de Falências
"Mesmo que a lei seja um desafio aos operadores do direito, sua aprovação é um ato de evidente patriotismo"

Em nossa ótica, no aspecto econômico-financeiro, depois da Constituição da República e do novo Código Civil, a Lei de Falências é o instrumento mais importante para todo o país, tanto dentro da sua continental territorialidade como nas relações com o mercado externo, globalizado, e cada vez mais interessado em investir nos países emergentes, face à notória e consistente liquidez dos mercados internacionais. Preconizam os artigos 52 e seguintes da nova Lei de Falências que o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial se o devedor, com a petição inicial, apresentar a documentação pertinente e adequada, cabendo-lhe, no prazo de 60 dias, contados da publicação da decisão que deferir o processamento, apresentar no juízo competente o plano de recuperação, demonstrando desde logo: I - Os meios de recuperação a serem empregados (entre eles concessão de prazo e condições especiais, constituição de sociedade de credores; cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade; alteração de controle, substituição dos administradores, aumento de capital social, venda parcial de bens, dação em pagamento, redução de salários, usufruto da empresa); II - demonstração de sua viabilidade econômica; e III - laudo econômico-financeiro, com avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por contador ou empresa especializada. E obrigatoriamente contemplar: a) prazo de até 12 meses para o pagamento dos créditos trabalhistas, inclusive os decorrentes de acidente de trabalho, vencidos até a data do ingresso em juízo do pedido de recuperação judicial (afastadas, a nosso ver, as indenizações milionárias); b) fixar prazo de até 30 dias para o pagamento de créditos exclusivamente de salários, vencidos dentro dos três meses que antecederam ao ingresso em juízo, limitados a cinco salários-mínimos por trabalhador. O processamento - etapa em que o juiz nomeará o administrador judicial, ordenará a suspensão de todas as ações e execuções contra o devedor e a dispensa de certidões, a intimação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas públicas federal, estaduais e municipais nos locais em que o devedor possuir estabelecimento, expedição de edital, entre outros - não se confunde com a decisão de mérito da concessão da recuperação judicial. Esta ocorrerá após o cumprimento, pelo devedor, de todas as exigências da lei, cujo plano não tenha sido objetado por algum credor - ou, caso tenha sido, que a assembléia geral de credores haja apreciado, não modificado e decidido pelo seu acatamento. O plano pode ainda ser por ela rejeitado, ocasionando a decretação da falência. A falência também será decretada caso o devedor não ofereça as certidões negativas de débitos tributários, no prazo de cinco dias após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembléia geral dos credores. Para as micro e pequenas empresas haverá um plano menos sofisticado onde não será convocada a assembléia de credores Essa situação, em nossa ótica, é o maior absurdo e conflito que a lei encampa, posto que, se o fim colimado pelo legislador na nova lei, é o de preservar a empresa, porque sufocá-la com a exigência das negativas desde logo? E a decretação da falência, no que resolverá o problema? Tal exigência deve ser suprimida do plano de recuperação, a nosso ver. Outra novidade da nova Lei de Falências é a criação das classes de credores, em número de três (trabalhistas, com garantia real e quirografários ou com privilégio geral), que comporão a assembléia geral. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, haverá um plano especial, menos sofisticado, e onde não será convocada a assembléia de credores, que abrangerá os créditos quirografários, com exceção dos decorrentes de repasse oficial, estipulará parcelamento de até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira delas 180 dias contados da data da distribuição do pedido, todas atualizadas, com juros de 12% ao ano. Por tudo isso, mesmo que o diploma legal - que tenha por escopo proteger a empresa, direitos dos trabalhadores, fornecedores, bancos e o fisco (estes dois últimos por seus poderosos lobbies e sempre insaciáveis) - seja um desafio aos técnicos e aos operadores do direito e contenha manifestas imperfeições, sua urgente aprovação pelo presidência da República constitui-se em ato de evidente patriotismo. O uso e a concreta aplicação do texto ensejarão as competentes adequações futuras. Manoel Alonso é advogado falencista, conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e presidente da Comissão do Novo Direito Falimentar. Fonte: INFOBIP

 

SERVIÇOS: População ainda confunde Previdência e Saúde 

 

Há mais de 10 anos o antigo Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) passou por uma reforma, quando a área de saúde, o antigo Inamps, foi para o Ministério da Saúde. Mesmo assim, ainda hoje, muitas pessoas confundem essas áreas tão importantes para o bem-estar da população brasileira. Atualmente, compete ao Ministério da Previdência Social, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conceder benefícios aos seus contribuintes em caso de doença, invalidez, morte e idade avançada, além de dar proteção à maternidade. Ao Ministério da Saúde cabe oferecer assistência à saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outras atribuições. O INSS mantém, ainda, serviços de perícia médica, além da reabilitação de trabalhadores que estão vinculados à Previdência Social, o que não deve ser confundido com atendimento médico. Internações, convênios com hospitais ou qualquer outro serviço na área da saúde pública são de responsabilidade do SUS. Outra diferença significativa entre os dois órgãos é que o cidadão, para ter direito aos benefícios previdenciários, deve contribuir para o INSS. Já a assistência médica do SUS é garantida a todo cidadão, de qualquer idade, sem a necessidade de contribuição. O Ministério da Saúde – por meio do SUS, que tem uma rede de hospitais públicos e privados em todo o país – faz parcerias com estados e municípios para desenvolver ações de prevenção a doenças e oferece assistência ambulatorial e hospitalar com acesso universal, gratuito e igualitário para a população. Os serviços de saúde do SUS não guardam qualquer vínculo com o INSS. História - A partir de 1977, Previdência e Saúde ficaram reunidas, com a criação do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (Sinpas), controlado pelo MPAS. Faziam parte desse sistema, entre outros, os institutos responsáveis pela assistência médica (Inamps) e pela Previdência Social (INPS e Iapas). Nessa época, só os contribuintes do INPS tinham direito aos serviços do Inamps. Somente no início dos anos 90, com a regulamentação do que estava previsto na Constituição de 1988, INPS e Iapas deram lugar ao INSS, consolidando a idéia de que Previdência Social é uma forma de seguro, diferentemente da saúde e da assistência social. Na mesma época, foi criado o SUS, para cuidar apenas da área da saúde. A Assistência Social, também dever do Governo Federal, tem por objetivo amparar, inclusive financeiramente, os cidadãos que não têm condições de manter a própria subsistência. Ela existe para proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência, a velhice e a pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social. Cabe à Assistência Social a formulação de políticas de natureza assistencial, sendo executadas pelos seus órgãos estaduais. Dentre as suas ações estão a isenção da contribuição patronal para as empresas consideradas filantrópicas e o pagamento de benefícios para aqueles que comprovarem insuficiência de renda. Os benefícios em dinheiro podem ser pagos como amparos assistenciais, inclusive os da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e pensões vitalícias mensais. Os primeiros são devidos aos portadores de deficiência, incapacitados para o trabalho e para a vida independente, e aos idosos maiores de 65 anos. Essas pessoas devem comprovar que possuem uma renda familiar per capita inferior a 25% do salário-mínimo, ou seja, a soma dos ganhos de toda a família, dividida pelo número de seus integrantes, deve ser inferior a R$ 65,00. As pensões são concedidas às vítimas da Síndrome de Talidomida, aos seringueiros e seus dependentes e às vítimas da hemodiálise de Caruaru. Apesar de não ser vinculado com a Assistência Social, o INSS é encarregado de efetuar a concessão e o pagamento do Loas, em razão de sua vasta rede de agências, da estrutura operacional e da capacitação técnica de suas equipes. O instituto conta ainda com convênios bancários em praticamente todos os municípios brasileiros, facilitando o atendimento aos cidadãos. O dinheiro para o pagamento desses benefícios assistenciais é fornecido pelo fundo de Assistência Social à conta do Ministério da Fazenda, não sendo, portanto, utilizados recursos provenientes das contribuições dos segurados da Previdência. Fonte:  previdência social


AD IUDICIA

 

STJ nega o oitavo habeas corpus pedido pelo cantor Belo

 

 O cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, teve o oitavo pedido de habeas-corpus negado pelo STJ. A decisão mais recente foi do presidente do tribunal, Edson Vidigal. O pedido visava restaurar a liberdade do cantor até o julgamento do mérito do pedido. Para a defesa, a pena foi aumentada ilegalmente pelo TJ do Rio de Janeiro.   Apenas no período de recesso forense, iniciado em 20 de dezembro, a defesa de Belo já apresentou dois pedidos de habeas-corpus, com a mesma fundamentação. Em um deles, houve ainda recurso - um pedido de reconsideração de liminar, que também foi negado. Das outras seis impetrações, uma não foi conhecida, duas foram negadas e uma obteve provimento parcial; a defesa também desistiu de duas. A que foi parcialmente concedida determinava apenas a realização de novo julgamento da apelação criminal, em vista do desrespeito ao tempo de sustentação oral, verificado na primeira. No mesmo processo, havia sido concedida pelo ministro Nilson Naves, então presidente, liminar que mantinha o réu livre até o julgamento do mérito do habeas-corpus, desde que permanecesse no município carioca. Belo foi condenado inicialmente à pena de seis anos de reclusão em regime integralmente fechado por tráfico de drogas e associação para o tráfico e teve sua pena aumentada pelo TJ-RJ para oito anos de reclusão. O envolvimento do cantor foi identificado em escutas telefônicas autorizadas judicialmente, nas quais um homem pedia a Belo R$ 11 mil para a compra de "tecido fino", segundo a polícia, uma gíria para cocaína. Em troca do dinheiro, o artista solicitava um "tênis AR" – para a polícia, um fuzil AR-15. Belo encontra-se preso desde novembro de 2004, quando foi encontrado em um esconderijo construído no salão de jogos de sua residência. O advogado do cantor alega ser ilegal o aumento da pena, porque não requerido pelo Ministério Público em seu recurso de apelação, o que configuraria "reformatio in pejus". Pede, com isso, que Belo aguarde solto o julgamento do mérito do habeas-corpus ou o trânsito em julgado da condenação. Na decisão, o ministro Edson Vidigal explica que o cantor já se encontra preso em razão de sentença condenatória, contra a qual não se insurge o pedido de habeas-corpus, que questiona apenas a quantidade de pena imposta. Tal situação impediria o estabelecimento de conexão lógica entre a alegação de ilegalidade no aumento da pena pelo TJ-RJ e o pedido de liberdade liminarmente requerido. O ministro negou o pedido liminar e determinou a solicitação de informações ao tribunal local e a posterior remessa dos autos para o Ministério Público Federal, para que emita parecer. O mérito do pedido será relatado pelo ministro Felix Fischer, da 5ª Turma do STJ, após o recesso. (HC nº 41185 - com informações do STJ). Fonte: ESPAÇO VITAL

 

Telefônica lucrará mesmo se perder assinatura básica, diz advogado

 

Por causa da morosidade da Justiça e devido ao grande volume de assinaturas básicas de telefonia, a Telefônica irá lucrar mesmo se sair derrotada nos tribunais e se a cobrança for extinta. A avaliação é do advogado Paulo Antonio Papini, 33, especializado em Direito do Consumidor. Segundo ele, enquanto a ação não é julgada, os valores devidos pela empresa podem ser investidos no mercado financeiro e render até 2,5 vezes o valor inicial da dívida. Fonte: ENDIVIDADO

 

Ação de hackers leva banco a indenizar clientes por danos morais

 

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve condenação ao Banco Itaú S.A. por danos morais, devidos a dois clientes que tiveram valores indevidamente debitados em conta-corrente, por ação de hackers, fato não contestado pela instituição. O banco apelou da decisão de 1° Grau, que fixou o valor em 50 salários mínimos para cada correntista. O relator do recurso no TJ, Desembargador Heemann Junior, entendeu que o recurso deveria ser parcialmente provido, reconhecendo que o dano moral não foi igual para ambos, reduzindo a indenização de um deles para 30 salários mínimos. Foi mantida a quantia de 50 salários para o autor que teve abalo moral em maior extensão, permanecendo com o nome inscrito em cadastro negativo de crédito mesmo após a concessão de liminar para levantamento do registro. Fonte: ENDIVIDADO

 

Ação contra fim de benefício por Lei de Responsabilidade Fiscal perde validade

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, julgou prejudicada a análise de um agravo interno que pedia o restabelecimento do fornecimento de vale-transporte aos professores do município de Maracanaú (CE), vizinho da capital cearense. A decisão a ser reformada determinava que o benefício fosse concedido até o dia 31 de dezembro do ano passado. Como a data estipulada para o fim do benefício já passou, o ministro considerou configurada a perda do objeto do pedido. O prefeito do município editou o Decreto 1.376, em 30/9/2004, suprimindo os vales-transporte concedidos anteriormente aos professores municipais pela Portaria 7.231, de 30/8/2000, sob a justificativa de que era necessário cortar gastos para adequar as finanças municipais aos limites ditados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), foi concedida liminar para determinar a continuidade do fornecimento dos vales-transporte, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. O município recorreu e conseguiu suspender a liminar. O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) reconsiderou monocraticamente a decisão a fim de restabelecer o fornecimento dos vales-transporte aos professores municipais até o dia 31/12/2004. Nova suspensão de liminar foi concedida ao município em dezembro de 2004, mediante uma decisão do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal. De acordo com o ministro, a nova suspensão se fez necessária porque deliberação contrária traria grave risco à economia pública. "É obrigação de todo gestor de recursos públicos observar e cumprir o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de responder civil e penalmente, embora algumas providências tomadas possam afetar importantes segmentos sociais, causando até mesmo um prejuízo político para o administrador", destacou na decisão. Segundo o ministro Edson Vidigal, o fornecimento do benefício do vale-transporte aos professores do município de Maracanaú não deriva diretamente de lei, cabendo aos gestores municipais observar a conveniência e a oportunidade de sua concessão. Ao constatar que os cofres públicos não suportariam a despesa oriunda do mencionado benefício, o presidente do STJ deferiu a suspensão. Daí a interposição desse agravo interno pelo MP-CE, no qual sustenta que o descompasso financeiro das contas municipais já existia desde o momento da aprovação do orçamento. O MP-CE afirma ainda que a liminar não criou despesa nova, apenas recompôs um direito extirpado dos professores. Segundo o impetrante, tal retirada impede a prestação do serviço público de educação na medida em que impossibilita aos professores se deslocar até as escolas, já que, em alguns casos, o gasto com o transporte corresponde a 60% de suas rendas. Como a data limite para concessão do benefício já expirou, o ministro presidente julgou prejudicado o agravo. Fonte: www.stj.gov.br

 

CURIOSIDADE

 

O problema de viajar até o centro da Terra não é a distância. São 6.370 quilômetros partindo do nível do mar até o ponto mais profundo, cerca de 1.000 léguas, bem menos do que a costa brasileira, que tem 8 000 quilômetros de praia. A glande dificuldade é mesmo o calor e a pressão debaixo dos nossos pés. Até hoje, a profundidade máxima atingida foi de 13 quilômetros, em solo russo, em 1987. Fonte: Guia Educar

 

RESPOSTA AS SUAS DÚVIDAS:

 

PERGUNTA: A separação judicial amigável ou litigiosa extingue o vínculo matrimonial?

RESPOSTA: Não. O vínculo matrimonial somente é rompido pelo divórcio ou pela morte de um dos cônjuges.

 

PERGUNTA: Os bens móveis e imóveis, adquiridos após a separação judicial amigável ou litigiosa, terão que ser partilhados por ocasião do divórcio?

RESPOSTA: Não. Os bens adquiridos após o trânsito em julgado da decisão judicial que decretou a separação pertencem a quem os tiver adquirido, descabendo qualquer partilha entre os cônjuges.

Fonte:  http://www.juridicobrasil.com

 

Advogado e advocacia                                                                                                                           

AUTOR: VALERIANO LUIZ DA SILVA

O Direito Penal surgiu na terra junto com o homem
Que sentia como castigo dos deuses as calamidades pestes e fome
Olho por olho dente por dente foi a lei de Talião
Que há milênios não mais se aplica, pois o direito teve evolução...

"Que os advogados não são menos úteis à humanidade" vejam esta observação...
"Do que os que dão o seu sangue à pátria" foram palavras do imperador Leão
Através dos séculos, vemos a advocacia enaltecida,
E glorificada pelos bens que ela tem trazido à vida

Pelos males que evita nesta terra corrompida
Como auxiliar da justiça a advocacia é requerida
Amiga natural da liberdade é a advocacia
E inimiga capital da tirania,

Hoje pelas mazelas dos maus advogados
O nome deste profissional às vezes tem sido rebaixado
Mas há juristas honestos e conceituados
Por isso o bom nome desta carreira tem sido preservado

Desde a Roma antiga teve destaque esta profissão
E no Brasil Império! Quantos foram pra Coimbra fazer graduação?
Ficam aqui alguns nomes de advogados que tiveram fama
Uns da nossa época e os mais famosos da Itália e de Roma

Na Roma antiga Sêneca destacou como advogado
De grande retórica chegou ao senado
Cícero grande orador e defensor afamado
Fez brilhante carreira e chegou ao consulado

Da escola positivista italiana há de se destacar dois ilustres penalistas.
O Psiquiatra Cesar Lombroso e Enrique Ferri grandes autoridades criminalistas
Também o pacifista Ghandi na África do Sul muito atuou...
Para os pobres indianos de graça advogou

Dr. Evandro Lins e Silva, advogado culto e proficiente...
Destacou - se no processo de Impeachment de um ex-presidente...
Rui Barbosa foi intransigente na defesa dos princípios constitucionais
Nas palavras abaixo já antevia as infelicidades nos tempos atuais...

ANÁPOLIS GO, 16/04/04

VALERIANOLS@GLOBO.COM

WWW.ALBUMDEPOETA.COM

 

Iris reúne equipe para definir diretrizes

 

O prefeito de Goiânia (PMDB), Iris Rezende, reunirá sua equipe sábado, no Paço Municipal, a partir das 8 horas, para estabelecer as diretrizes administrativas que pretende cumprir em curto prazo. É a primeira reunião com a participação de membros do primeiro, segundo e terceiro escalões. O prefeito havia se reunido, um dia depois da posse, apenas com o secretariado. O secretário de Governo, Flávio Peixoto, diz que será feita avaliação do trabalho executado no primeiro mês da administração e até lá toda a equipe estará formada. “O enfoque será totalmente administrativo, voltado para as necessidades mais urgentes da capital”, diz. A previsão é de que o encontro se estenda até as 13 horas. Filiações - Iris abonou ontem a ficha de filiação ao PMDB de dez vereadores do interior. Cinco foram eleitos em Goianira, três em Aragoiânia e dois, em Águas Lindas, por vários partidos, a maioria da base do governador Marconi Perillo (PSDB). Os vereadores alegaram que a mudança visa fortalecer a legenda para a disputa de 2006. A brecha para o ato político na agenda administrativa do prefeito foi obtida pelo presidente do diretório regional, Nailton Oliveira. Ele filiou os vereadores e convidou-os a ir ao Paço. “Este é o resultado de visitas que fiz recentemente a dez cidades. Como vou continuar viajando, acredito que vamos obter novas adesões”, comemora Nailton. Ele foi efetivado no comando do partido com a saída de Iris para assumir a Prefeitura. Fonte: INFOBIP

 

CURIOSIDADES DA TERRA

 

Lápis é o objeto mais utilizado do mundo

O lápis é o objeto mais utilizado em qualquer canto do globo. O Brasil é o maior produtor: mais de um bilhão de unidades por ano saem da fábrica da Faber-Castel em São Carlos, Estado de São Paulo. Os maiores consumidores são os norte-americanos: 2 bilhões e meio de lápis por ano. Fonte: Terra Internet

LEIS INTERESSANTES DO BRASIL

LIMITE MÁXIMO DE CONSUMO DE ÁLCOOL POR EMPREGADOS - LEI Nº 3327, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 - ESTABELECE A INGESTÃO DIÁRIA MÁXIMA DE ÁLCOOL POR PARTE DE EMPREGADOS DE EMPRESAS FABRICANTES DE BEBIDAS ALCÓOLICAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As empresas fabricantes de bebidas alcóolicas que, durante o processo de produção, contemplem etapa de degustação, ficam obrigadas a implementar as providências necessárias para que a ingestão diária por empregado, decorrente de tal atividade, não exceda a 40 gramas de álcool puro. Parágrafo único - As empresas referidas no "caput" deverão prever, ainda, alternância na escala de empregados incumbidos da prova da bebida.  Art. 2º - As empresas mencionadas no artigo anterior deverão fornecer acompanhamento médico permanente aos empregados, de modo a prevenir o desenvolvimento de males à saúde, especialmente dependência alcóolica. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1999. ANTHONY GAROTINHO
Governador
. Fonte:  O Neófito


FRASE DA SEMANA:

 

Como derrotar o seu adversário: paciência – certamente será um ingrediente que não faltará! Se for agredido, insultado, vilipendiado, se lançarem algumas pedras em sua direção, cuspe e outros maus-tratos em sua campanha, permaneça impassível, pois ao final o seu adversário, baterá em retirada, cansado, vencido e humilhado. E com certeza carregará consigo a dose dupla e amarga da inveja, do ódio, pois, não aceitando e rivalizando com o dissipador do mau, não recebemos a carga negativa atirada e esta permanecerá com ele, que a cada dia terá uma bagagem maior e mais pesada de inconvenientes males. Bruno Calil Fonseca


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