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ACTUS LEGITIMUS - nº. 16 - Ano I
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Prezado
leitor, estou lhe enviando notícias
jurídicas e diversas da semana. Querendo ser colaborador com o
Informativo ACTUS
LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos,
peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em
publicar. Atenciosamente. Bruno
Calil Fonseca
Atualize
Em Itaberaí-GO: opção de lazer e saúde.

Parque
Ecológico Dr. Lucilo Constant Fonseca
Caminhar
sem rumo é no mínimo saudável.
Bruno Calil Fonseca
Empresa não tem bens de família impenhoráveis
Os bens de empresas - pessoas jurídicas - não são bens de
família impenhoráveis, pois somente pessoas físicas têm família. Com base neste
entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP)
autorizou a penhora de equipamentos de uma empresa de móveis e decorações. Um
ex-empregado da marcenaria ganhou na 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande (SP) o
direito de receber verbas decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho.
Como a empresa não quitou a dívida com o reclamante, a Vara determinou a
penhora de bens para garantia do pagamento. De acordo com o processo, foram penhoradas uma serra elétrica, uma lixadeira e uma
serra circular, avaliadas em R$ 7.500. A marcenaria recorreu ao TRT-SP
sustentando o caráter familiar e o pequeno porte da empresa, na qual seu
patrimônio confunde-se com o da família proprietária do negócio. Sendo assim,
alegou que seus bens são impenhoráveis, pois são bens de família. De acordo com
a Lei n.º 8.009/90, são impenhoráveis "todos os equipamentos, inclusive os
de uso profissional" que estão no imóvel residencial próprio do casal, ou
da família. Para o Juiz Sérgio Pinto Martins, relator do recurso (Agravo de
Petição) no TRT-SP, a marcenaria não é pessoa física para que se aplique o
inciso VI do artigo 648 do Código de Processo Civil, segundo o qual não podem
ser penhorados "os livros, as máquinas, os utensílios e os instrumentos,
necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão". De acordo com
Martins, pessoa jurídica "não tem profissão, mas exerce atividade
econômica". Da mesma forma, o relator entendeu que não se aplica a regra
contida na Lei n.º 8.009/90, que também é dirigida à pessoa física, "que é
quem tem família. Pessoa jurídica não tem família, mas explora atividade
econômica". Os juizes da 2ª Turma acompanharam o voto do relator e
mantiveram a penhora dos equipamentos da marcenaria, que garantirá o pagamento
da dívida trabalhista de R$ 7.200 da empresa com o ex-empregado. (Agravo de
Petição 00591.2003.402.02.00-0). Fonte: SINTESE
Tratoraço dá início a protestos
Cerca de mil
produtores rurais protestam hoje, em Palmeiras de Goiás, contra descaso do
governo.
Produtores rurais de Palmeiras, Cezarina,
Guapó, Indiara, Jandaia e Edéia promovem hoje um tratoraço nas margens da BR-060, trevo Palmeiras/Cezarina.
O ato é um protesto contra as baixas cotações dos produtos agrícolas e o
descaso do governo federal frente a crise que se
instala no setor. Cerca de mil fazendeiros devem participar do evento com suas
colheitadeiras, tratores, caminhões e outros equipamentos. O governador Marconi
Perillo vai abrir a manifestação, às 7h45, em frente
à Cooperativa dos Produtores de Palmeiras. Em seguida, os produtores seguirão
em comboio pelos 24 quilômetros da GO-156, até o trevo da BR-060, onde se
encontrarão com os produtores que virão dos outros municípios. No trevo, será
montado um palanque onde as lideranças rurais e prefeitos manifestarão a
preocupação com os rumos da agricultura e os reflexos já sentidos na economia
regional. O coordenador do movimento, Ricardo Luiz Jayme, garante que não será
bloqueado o trânsito nas rodovias. Contudo, haverá um pedágio, no qual os
produtores vão distribuir aos motoristas panfleto, explicando o motivo do
movimento e a crise que assola a agricultura brasileira. Além de manifestar insatisfação com a
defasagem das cotações agrícolas, os produtores também vão protestar contra a
política cambial de excessiva valorização do real e reivindicar do governo a
imediata liberação dos mecanismos de comercialização da safra. “A política
agrícola do governo Lula existe apenas no papel”, lamenta. A manifestação de
hoje às margens da BR-060, no trevo para Palmeiras, é um ato preparatório do
evento da próxima quarta-feira, dia 2, em Rio Verde, quando todos os
governadores do Centro-Oeste, a convite do governador Marconi Perillo, se juntarão aos produtores na busca de soluções
para a grave crise da agricultura regional e nacional. O encontro terá a
participação do ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues. Um dia antes, na
terça-feira, será realizada outra manifestação em Acreúna.
Fonte: InfoBiP
Falta de carteira assinada dá indenização por acidente
Empregado acidentado
que não teve a carteira de trabalho assinada faz jus ao recebimento de
indenização e pensão a ser paga pelo patrão.
Este foi o entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Goiás, que seguiu voto do relator, desembargador
Ney Teles de Paula, e reformou sentença proferida pelo juízo da comarca
de Uruaçu. Com o voto, Oswaldo Barroso de Souza Filho foi condenado ao
pagamento de indenização por danos morais de R$ 30 mil e pensão vitalícia de 2
salários mínimos, inclusive 13º salário. José Filgueira
foi contratado para trabalhar como vaqueiro na fazenda de Oswaldo Barroso, em
julho de 1993, com remuneração fixada em três salários mínimos. Ao manejar gado
bravo, mesmo argumentando que não teria qualificação profissional para a
tarefa, foi vítima de acidente, ao ser atacado por um dos animais do rebanho.
José Filgueira sofreu traumatismo craniano que
resultou em seqüelas incapacitantes para o trabalho.
A carteria de trabalho foi assinada somente em
novembro de 1998, após ter acontecido o acidente. O Comunicado de Acidente de
Trabalho (CAT) foi emitido e a contribuição previdenciária recolhida em agosto
de 2003. Oswaldo, que foi aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) com um salário mínimo, ingressou com ação em Uruaçu, mas o juízo local
entendeu que ele não tinha direito, pois o acidente foi caracterizado como caso
fortuito ou de força maior. Pensão Ao proferir o voto, Ney
Teles afirmou que se a carteira de trabalho estivesse assinada à época
do acidente, o empregado teria direito a pensão do INSS de três salários
mínimos. "Faz jus o recorrente ao recebimento da pensão
mensal referente aos danos materiais e danos morais, vez que a pensão
por ele hoje auferida não atende às suas necessidades, e se apresenta ínfima é
em razão da negligência do ex-patrão para o cumprimento das normas
trabalhistas, pelo que não pode o apelante ser penalizado por conduta a quem
não deu causa", explicou. Ney Teles disse também
que o retardamento na realização dos atos legais inviabilizou a aposentadoria
do empregado no INSS por invalidez por acidente de trabalho. Portanto,
resultando incapacidade para o exercício da profissão decorrente do acidente de
trabalho e tendo em vista "que já percebe da Previdência Social pensão
referente a um salário mínimo, tem direito, a título de danos materiais, ao
recebimento de pensão de dois salários mínimos, perfazendo no total a quantia
equivalente a sua remuneração percebida antes do sinistro". A ementa teve
a seguinte redação: "Apelação Cível. Ação de Indenização por Acidente de
Trabalho. Ausência de Assinatura da CTPS. Responsabilidade Objetiva do
Empregador. Danos Materiais e Morais. 1. Verificado que o empregador, antes da
ocorrência do sinistro, não havia cumprido com suas obrigações para com o seu
servidor, dando ensejo à ausência de direito deste ao seguro custeado pelo
INSS, aplicar-se-lhe a teoria do risco ou objetiva e não a subjetiva,
prescindindo de demonstração de culpa ou dolo, sendo suficiente a ocorrência do evento danoso, ou caso contrário, face à
inércia do patrão, o empregado ou seus dependentes ficariam á mercê dos efeitos
decorrentes do acidente, sem condições de se insurgirem contra tal situação. 2.
Resultando incapacidade para o exercício da profissão decorrente do acidente de
trabalho, tem o empregado direito ao recebimento de pensão referente a três
salários mínimos, quantia equivalente a sua remuneração percebida antes do
sinistro, a ser paga de forma retroativa à data do acidente e devida de forma
vitalícia, inclusive com 13º salário. 3. Os danos morais afetam os sentimentos
mais íntimos da pessoa, sem qualquer repercussão patrimonial. Apelação
Conhecida e Parcialmente Provida. (A. c. 77965-5/188 - 200400781365 -
04.10.2004)." Fonte: InfoBiP
Pauta para imprensa - Fraude na venda de cereais
Doze cerealistas e transportadoras
de grãos foram flagradas pelo fisco estadual e a Delegacia de Crimes contra a
Ordem Tributária emitindo notas fiscais frias ou clonadas.
A fraude está avaliada em R$ 5 milhões e vinha ocorrendo desde 2002. A operação
fiscal e policial encontrou irregularidades em empresas de Iporá,
Rio Verde, Jataí, Chapadão do Céu e em uma firma de Goiânia. Elas responderão a
processo na Justiça e terão de ressarcir o erário pelo ICMS sonegado. A
operação, iniciada há uma semana, começou com pedido de investigação sobre a
idoneidade das notas feito pela Secretaria da Fazenda de São
Paulo. Além de não pagar o ICMS em Goiás, as firmas queriam receber
crédito tributário em SP na entrega das mercadorias. Ao fazer a checagem o
fisco goiano descobriu que as notas eram falsas. Foi realizada busca e
apreensão dos documentos e computadores nas transportadoras e cerealistas e o material servirá para a aplicação de autos
de infração. A Delegacia também abriu inquérito policial para processar os
sonegadores. Após a conclusão deste trabalho, o fisco vai concentrar esforços
na busca do falsificador da nota fiscal nas gráficas locais. Os meios de
comunicação poderão filmar e fotografar a coleção de notas apreendidas hoje,
25/2, (sexta-feira), às 15 horas, no gabinete do gerente de Fiscalização da
SEFAZ, Roni de Sousa, no bloco A do complexo
fazendário. Fonte: SEFAZ-GO
LINKS
- AD DICENDUM
É
ilegal prisão de avós se pai pode pagar a pensão
A
responsabilidade de os avós pagarem pensão alimentícia aos netos é decorrente
da incapacidade de o pai cumprir com sua obrigação. Dessa forma, não é possível
impetrar-se ação judicial diretamente contra os avós paternos sem que haja
comprovação de que o devedor originário – o pai – está impossibilitado de
cumprir com o seu dever. O entendimento, firmado pela Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), impediu a prisão de A.M.F. e F.M.F.,
considerada legal pela Justiça de Mato Grosso do Sul. G.O.M.F., o neto, tem
quatro anos incompletos e, representado por sua mãe, entrou na Justiça contra
os avós com uma ação de alimentos, em março de 2004, pedindo um salário-mínimo
mensal, a ser depositado na conta do menor até o dia 10 de cada mês. Como não
foram depositados os valores de junho e julho – totalizando R$ 520,00 –, pediu
a citação de ambos para que fizessem o pagamento. Fonte: SOLEIS
Garotinho
e Benedita da Silva não conseguem barrar ação de improbidade
A ação civil pública movida pelo
MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) contra os
ex-governadores Anthony Garotinho e Benedita da Silva, por improbidade
administrativa no governo do Estado durante o exercício de 2002, vai continuar.
A decisão é da 8ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro). Os juízes acompanharam o voto da relatora, desembargadora Letícia
Sardas. Segundo o MP-RJ, a ação tomou por base parecer prévio emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado, contrário à aprovação pela Assembléia Legislativa
das contas do Poder Executivo relativas ao exercício de 2002,
face às irregularidades e impropriedades ali apontadas. Na petição inicial, os
promotores de Justiça Gláucia Santana, Cláudia Perlingeiro,
Márcia Piatigorsky, Rosani
Cunha Gomes, Carlos Frederico Saturnino e Cláudio
Henrique da Cruz Viana, apontaram nas contas dos dois ex-governadores
irregularidades e impropriedades, que incluem descumprimento da legislação no
que se refere à destinação de verbas aos serviços de saúde, à
Faperj e ao Fecam, bem como
inconsistências em registros contábeis e descumprimento de precatórios. Fonte: ULTIMA
INSTÂNCIA
AD IUDICIA
Exigir certidão criminal em posse é inconstitucional
Servidores públicos aprovados em concursos estão dispensados
de apresentar certidão criminal durante posse no Espírito Santo. O Supremo
Tribunal Federal considerou inconstitucional a Lei Complementar estadual nº
191/00, que prevê a obrigatoriedade. A decisão foi tomada no julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governador do estado. A
informação é do site do STF. A lei capixaba
determinava que, no ato da posse, o candidato aprovado deveria apresentar,
obrigatoriamente, a declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio,
certidão negativa criminal e atestado de bons antecedentes. Segundo o governador, essa norma ofende o
artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, letra "c" da Constituição da
República. O artigo reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de
projetos de lei sobre regime jurídico e provimento de cargos públicos. A
ministra Ellen Gracie, relatora da ação, entendeu que
a Lei Complementar invadiu a competência exclusiva de Chefe do Poder Executivo
estadual, já que trata de regra relativa a regime jurídico, em especial a provimento
de cargos públicos. A ministra julgou procedente a ADI e declarou
inconstitucional a lei capixaba. Os demais ministros acompanharam o voto da
relatora. Fonte: APROVANDO
Aumento dos juros era esperado. Mas
no que isso afeta a sua vida?
Confirmando as expectativas do
mercado, que já apostava em mais um aumento da taxa básica de juros, o Copom (Comitê de Política Monetária) anunciou na semana
passada a sexta elevação consecutiva da Selic. Mais
uma vez a elevação foi de meio ponto, e agora a taxa se encontra em 18,75% ao
ano. Mas, afinal, no que esta decisão, ainda que esperada, efetivamente afeta a
sua vida? De maneira simplificada pode-se dizer que o Copom
tem um objetivo em mente ao elevar a taxa de juros: conter o avanço dos preços.
Neste contexto, caso esta estratégia seja bem sucedida, o consumidor sairia
ganhando pelo menor avanço dos preços. Mas será que é isso que está
acontecendo? Como a elevação dos juros controla a inflação? Para quem não está
familiarizado com o assunto, fica a dúvida de como o aumento dos juros pode
efetivamente reduzir o ritmo de elevação dos preços, ou seja, a inflação. Ao
elevar os juros, o Copom acredita poder conter a
inflação de demanda, ou seja, o aumento dos preços causado pelo excesso de
consumo. A idéia básica é restringir o consumo através do encarecimento dos
empréstimos. O mecanismo é simples: como a Selic é
usada como referência na determinação dos juros cobrados pelos bancos aos
consumidores, sua elevação torna mais caro emprestar dinheiro. Diante do maior
custo de emprestar dinheiro, a população tende a consumir menos e, ao menos
teoricamente, isso ajuda a conter a inflação. O grande problema é que a
inflação brasileira é alimentada pelo aumento das tarifas públicas, o que
inclui as contas de luz, telefone, água, etc. Sobre estes preços, também
conhecidos como "preços administrados" o aumento dos juros tem pouco
impacto. Leia
mais Fonte:
ENDIVIDADO
CURIOSIDADE
VOCÊ SABIA? Que o Globo Terrestre é o
que mais se aproxima da representação real da Terra? Mas sabemos que a Terra é
esférica, mas não é uma "bola" perfeita. A forma da Terra, bastante
irregular, é mais extensa no Equador do que nos pólos. Tem o pólo sul mais
largo que o pólo norte, lembrando vagamente a forma de uma pêra, em uma
estrutura geométrica chamada "geóide". FONTE: www.libreria.com.br
resposta as suas CURIOSAS dúvidas:
Qual
país tem mais países vizinhos? O país que tem mais vizinhos é a
China, com 13 países vizinhos: Mongólia, Rússia, Coréia do Norte, Vietnã, Laos, Mianmar, Índia, Butão, Nepal, Afeganistão, Tadjiquistão,
Quirguistão e Cazaquistão. Rússia fica em segundo
lugar com 12 vizinhos e Brasil em terceiro com 9 vizinhos.
QUAIS SÃO AS SETE MARAVILHAS DO MUNDO MODERNO? De acordo com a Sociedade
Norte-Americana de Engenheiros Civis, as sete maravilhas do mundo moderno
incluem Túnel do Canal da Mancha, entre França e Inglaterra, Torre da Comunication Network no Canadá; Empire State Building
em Nova York; a Ponte Golden Gate
em San Francisco; a represa Itaipu entre Brasil e
Paraguai; Trabalho de Proteção Holandesa, e o Canal Panamá.
Qual é o maior país do mundo? Rússia é de longe o maior, com cerca
de 10,62 milhões de km². Seguindo a Rússia, temos
Canadá, China, Estados Unidos, Brasil, Austrália, Índia, Argentina, Cazaquistão
e Sudão.
Qual é o maior rio do mundo? É o rio Amazonas com aproximadamente
7100 km.
Qual é o rio mais caudaloso do
mundo? O rio mais
caudaloso do mundo é o Amazonas.
FONTE: www.libreria.com.br
Caldas Novas (GO)
Aqui vou falar um pouco da Região
das águas quentes
Que em Caldas Novas e Rio Quente em Goiás estão presentes
Peço desculpas a cidade de Rio Quente para falar de
Caldas Novas
Mas as duas são cidades gêmeas que os turistas hão de fazer prova
O que se há de destacar são seus
grandes mananciais
É um dos maiores do mundo seu complexo hidrotermais
Tem lugar que a água é tão quente que em minutos se cozinha um ovo
Lá tem roteiro turístico variado para todo gosto do povo
Em mil setecentos e vinte e dois
Bartolomeu Bueno da Silva chegou neste lugar
Para reconhecimento de Goiás aonde um dia seu pai veio a explorar
Para vir para cá o Governador de São Paulo ordens a ele teve que dar
Teve a ventura de no pé de uma serra águas quentes encontrar
Para pesquisar a origem das fontes
Tem vindo Técnicos de todo Horizonte
Uns dizem que são enriquecidas com minério de urânio
Que ao longo do tempo da Serra de Caldas vem desintegrando
Outra hipótese é a da existência de
um vulcão,
Em cuja cratera brota as águas, pois não entrou em erupção
Outros indicam que elas são resultadas de águas pluviais
Que vindo de uma profundidade tem aquecimento natural
As águas quentes são por si sós, uma
fascinante atração,
Mas muitas coisas típicas de Goiás estão presentes nesta região
Se quiseres ver a água quase fervendo, O Parque Lagoa quente é uma sugestão,
Se andares pelos cerrados frutos nativos lá estão,
Dentre os frutos do Campo deste
lugar
Apenas três aqui vou destacar,
Um com os Nomes populares - piqui, pequi,
pequi-bravo, pequiá
Que além do fruto cheiroso sua madeira até em navio pode se empregar
Outro fruto do cerrado presente na
região que tem se destacado
Tem o Nome popular - Chichá-do-Cerrado, Sapucaia,
Castanha de Macaco
Em obra interna a madeira tem sido utilizada
E as castanhas pelo homem e espécies da fauna têm sido apreciadas
Outra fruta com Nome popular -
Mangaba -Mangabeira
Para fazer caixas e carvão utilizam sua madeira
Seus frutos também os goianos muito tem gostado
E no nordeste do Brasil são muito comercializados
Cidade traquila
para caminhada matinal
É uma cidade moderna com destaque nacional
A cinco quilômetros da Cidade você verá uma grande obra
O “Parque Estadual da Serra de Caldas Novas”
Se queres saber mais sobre Caldas Novas, é
bom você ir lá,
Mais de um milhão de pessoas por ano ali vai visitar
Parece que todos os caminhos do mundo nos levam aquele lugar
Além da pureza e beleza, estas águas fazem a saúde melhorar.
Caldas Novas, uma das principais cidades turísticas de
Goiás.
Valeriano Luiz da Silva
Anápolis Go, 10/10/04
VALERIANOLS@GLOBO.COM
Acusados
do assassinato da missionária voltam a Anapu/PA para
reconstituir crime
De volta a Anapu, aonde foram
levados para participar da reconstituição do assassinato da irmã Dorothy Stang, dois dos
principais acusados confirmaram suas participações no crime. Rayfran das Neves Sales, o Fogoió,
mostrou como disparou os seis tiros que mataram a freira. Eduardo, codinome de Clodoaldo
Carlos Batista, confirmou que acompanhava Rayfran na
hora do crime. Amair Feijoli
da Cunha, o Tato, que Rayfran e Eduardo acusam de ter
sido quem os contratou como pistoleiros, seguiu negando qualquer envolvimento
com a morte. Foi a primeira vez, desde a morte de Dorothy
que os três voltaram à área do conflito. Foram levados de helicóptero de
Altamira, onde estão presos. Com coletes à prova de balas, eles entraram na
arena da reconstituição às 12h10. Em volta, numa pilha de galhos de madeira, 53
assentados que eram liderados pela irmã assistiram à encenação, enquanto 15
homens do Exército, uniformes de camuflagem e embrenhados na floresta em volta,
montavam guarda. No cercado, 20 policiais militares, três delegados da Polícia
Civil, 23 investigadores, além de cinegrafistas da polícia técnica e agentes da
PF. Primeiro entrou Rayfran e os dublês da freira e
de Eduardo, recrutados na hora entre os espectadores. Calmo, voz firme, ele
contou como a irmã perguntou a ele por que o pessoal da fazenda de Bida estava jogando semente de capim sobre as lavouras dos
assentados - ao germinar, o capim mata outras espécies vegetais que estejam no
mesmo terreno. Rayfran disse ter respondido com outra
pergunta: "A senhora não come carne?", perguntou em alusão ao fato de
o capim servir de alimento ao gado. A freira respondeu que sim, comia carne. E
começou a ler-lhe a Bíblia, Evangelho de Mateus, na parte do sermão da
Montanha, versículos 5, 6 e 9, que dizem: ''Bem-aventurados os mansos, porque
possuirão a terra! Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque
serão saciados! Bem-aventurados os pacíficos, porque serão chamados filhos de
Deus!''. Rayfran contou como encerrou a conversa:
''Bom, irmã, assim não dá''. Olhou para Eduardo, deu-lhe uma piscadela, tirou a
arma que estava enfiada na calça, segurou-a com as duas mãos e disparou o
primeiro tiro - na região do abdôme. Caída, a irmã
ainda foi alvejada nas costas (duas vezes) e na cabeça (três vezes). A
reconstituição seguinte foi feita com Eduardo e dublês da freira e de Rayfran. Eduardo, também aparentando calma, contou
pausadamente a mesma versão do cúmplice, divergindo apenas em um detalhe
fundamental para a sua defesa. Disse que, quando Rayfran
piscou, fez com a cabe ça um leve sinal de ''não'',
tentando dissuadir o colega.
Fonte: AMBIENTE
BRASIL
CURIOSIDADES
DA TERRA
Avenida mais larga do mundo está em Brasília - O Brasil
detém o recorde de a avenida mais larga do mundo. É o Eixo Monumental de
Brasília, com doze pistas – seis em cada direção – somando 250 metros de
largura. Tem comprimento de 2.400 metros, estendendo-se da Praça Municipal até
a Praça dos Três Poderes. Fonte: Terra
Internet
LEIS INTERESSANTES DO EXTERIOR
CACHORRO POLICIAL NO ALASKA SÓ OS
OFICIAIS...
Nos anos 60, o senador estadual do Alaska Bob Ziegler apresentou uma lei que proibia que cachorros civis
imitassem cachorros policiais. Ou seja, cães comuns não poderiam andar nos
locais reservados aos agentes caninos nem comer a mesma comida. Caso fosse
aprovada, a lei poderia restringir até mesmo o direito de morder bandidos. Fonte: Revista Superinteressante
(Rafael Kenski). Extraído: O
Neófito
FRASE
DA SEMANA:
A vida é o caminho mais certo para
morte.
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