Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

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ACTUS LEGITIMUS - nº. 18 - Ano I

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Prezado leitor,  estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca


 

 

Atualize

 

PRÊMIO PROFESSOR CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA

 

O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e a Editora Forense estão realizando Prêmio Caio Mário da Silva Pereira com objetivo de contribuir para que, no cotidiano dos tribunais, possam ser identificados os direitos e deveres e os limites éticos que envolvem as relações familiares.  O prêmio, uma homenagem in memoriam ao Professor Caio Mário da Silva Pereira, um dos maiores juristas brasileiros, e parte das comemorações dos 100 anos da Editora Forense, será concedido aos dez melhores trabalhos inéditos sobre Direito de Família. Os trabalhos dos autores premiados serão publicados em uma obra coletiva, composta de artigos de autores convidados, que está sendo coordenada por Rodrigo da Cunha Pereira, Presidente do IBDFAM, e Tânia da Silva Pereira, Diretora de Assuntos da Infância e da Juventude do IBDFAM.  Leia o Regulamento abaixo. Informações complementares no portal do IBDFAM – www.ibdfam.com.br

 

Prefeitura do Rio deve pagar IPTU de imóvel cedido a empresa

 

É do proprietário do imóvel a obrigação de pagar o IPTU, não do cessionário. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou recurso da prefeitura do Rio de Janeiro. As informações são do site do STJ. "O IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real", assinalou o relator do processo, ministro Carlos Meira. A Turma manteve a decisão Tribunal de Justiça fluminense em favor da empresa Barrafor Veículos, cessionária de área da Infraero. A prefeitura argumentou que houve violação de artigos do Código Tributário Nacional e que a Barrafor tem o domínio útil do imóvel. O governo municipal informou também que o contrato de concessão de uso firmado entre a empresa e a Infraero determina o repasse dos ônus relativos aos tributos fundiários municipais ao concessionário. Segundo o ministro Castro Meira, não tem importância o pacto estabelecido entre a empresa e a Infraero, com a obrigação de a Barrafort recolher os valores referentes ao bem imóvel, porque "esse fato não lhe dá qualidade de contribuinte do tributo". O ministro ressaltou, ainda, que as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de impostos não podem ser opostas à Fazenda Pública, segundo o artigo 123 do Código Tributário Nacional. Assim, concluiu-se que o município do Rio não tem o direito de cobrar o IPTU da empresa. Fonte: APROVANDO.COM.BR

 

DEMITIDOS DA ECT OBTÉM, NO TST, PRESCRIÇÃO DE 5 ANOS PARA ANISTIA - Tribunal Superior do Trabalho

 

Três ex-funcionários de São Paulo, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), demitidos em 1985 em conseqüência de greve realizada no mesmo ano, obtiveram decisão favorável da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho para que o pedido de anistia, com reintegração ao emprego, seja julgado. A Turma decidiu que o prazo de prescrição do direito à anistia é de cinco anos, a contar da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A ação foi ajuizada em 30 de setembro de 1993. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) havia declarado a prescrição, com a extinção do processo, destacando que em rescisão de contrato o direito para postular a readmissão era de dois anos a contar do desligamento. No recurso ao TST, a defesa dos três ex-empregados da ECT sustentou que a prescrição do direito da anistia, previsto no artigo 8º, parágrafo 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é de cinco e não de dois anos. A Segunda Turma deu provimento ao recurso e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo para que o pedido de reintegração seja julgado. Os três ex-empregados dos Correios em São Paulo - carteiro, manipulante e montador - foram admitidos entre 1974 e 1978 e demitidos em conseqüência da greve realizada entre 10 de maio e 23 maio de 1985, por aumento salarial e estabilidade de emprego de dois anos. A jurisprudência do TST é no sentido de que a contagem do prazo de prescrição, em que se discute anistia, inicia-se a partir da data em que foi reconhecido esse direito, disse o relator, Ministro Luciano de Castilho. No caso, afirmou, a contagem começou a partir da promulgação da Constituição na qual foi concedida a anistia aos que foram atingidos por atos de motivação política. O relator observou que o TST tem se manifestado que a anistia foi estabelecida na Constituição "em caráter geral e amplo, sendo, portanto, necessário o reconhecimento ao seu direito". "Anistia significa na linguagem jurídica perdão aos culpados por delitos coletivos, e igualmente traduz o significado de esquecimento da infração, sem importar os nomes dos indicados". Em relação à prescrição de dois anos, que estava prevista na CLT, Luciano de Castilho esclareceu que essa regra foi alterada pela Constituição que elevou o prazo para cinco anos. "Por conseqüência lógica, deve ser afirmado que desde outubro de 1988 não há mais prescrição bienal no Direito do Trabalho", concluiu. Pelo texto da Constituição, o prazo de prescrição é de cinco anos, "até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho". O ministro esclareceu que essa referência aos dois anos não trata da prescrição bienal do direito, "tanto que, ajuizada ação no último dia do vigésimo quarto mês após o término do contrato de trabalho, estarão prescritos os direitos anteriores aos últimos cinco anos e não aos últimos dois anos". (RR 714017/2000.6). Fonte:  SINTESE

 

Cabe ao proprietário pagar o IPTU, não ao cessionário do imóvel

 

O relator entende que na posse vinda do direito pessoal, o possuidor atua sem qualquer exteriorização de domínio, "não podendo ser considerado sujeito passivo do imposto". "O IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real." Através dessa interpretação do Código Tributário Nacional (CTN), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) em desfavor do governo municipal. O recurso julgado pela Turma e interposto pelo município objetivava obter o direito de cobrar o imposto da Barrafor Veículos Ltda., cessionária de área da Infraero. A prefeitura argumentou em seu recurso que houve violação de artigos do CTN e que a Barrafor tem o domínio útil do imóvel, não existindo qualquer empecilho à cobrança do imposto e de taxas fundiárias. Informa que o contrato de concessão de uso firmado entre a empresa e a Infraero contém cláusula determinando o repasse dos ônus relativos aos tributos fundiários municipais ao concessionário. Segundo o relator na Segunda Turma, ministro Castro Meira, na posse fundada em direito real, o possuidor tem exteriorizado o comportamento típico de proprietário e é a propriedade do bem imóvel o fato gerador do IPTU. Já na posse vinda do direito pessoal, o possuidor atua sem qualquer exteriorização de domínio, "não podendo ser considerado sujeito passivo do imposto". Esclarece o ministro que, na posse fundada em direito pessoal, não se pode nem mesmo falar em exercício de domínio útil do bem, também eleito pelo CTN como fato gerador do tributo, uma vez que não é dado ao mero possuidor dispor do bem imóvel. Também assegura não ter importância o pacto estabelecido entre a empresa e a Infraero, com a obrigação da primeira de recolher os valores referentes ao bem imóvel, porque "esse fato não lhe dá qualidade de contribuinte do tributo". Ressalta, ainda, que as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de impostos não podem ser opostas à Fazenda Pública, segundo o artigo 123 do Código Tributário Nacional. Assim, concluiu-se que o município do Rio não tem o direito de cobrar o IPTU da Barrafor Veículos Ltda. Fonte: InfoBiP

 

Pai condenado por ter abandonado filho recorre  

 

Condenação inédita no país que obriga pai a indenizar o filho por tê-lo abandonado deverá ser julgada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Fernando Gonçalves deve apreciar pedido do pai para reconsiderar decisão sua mantendo a condenação imposta pela Justiça de Minas Gerais. O pedido de indenização por danos morais foi deferido pela Justiça mineira a um estudante de 23 anos. O motivo: ter sido abandonado pelo pai quando tinha seis anos. O valor fixado pelo juiz foi o equivalente a 200 salários mínimos (hoje, R$ 52 mil), atualizados monetariamente. O pai sempre pagou pensão alimentícia, mas o jovem alegou que só queria do pai o amor e o reconhecimento como filho. A ação se baseou na Constituição, nos princípios da dignidade humana e afetiva. "Não só a lei, como os costumes e a doutrina de especialista também respaldaram meu trabalho. Nos últimos 50 anos, houve uma mudança nos paradigmas da Justiça e, hoje, o afeto é um valor jurídico quando se discutem relações familiares", explicou o advogado do jovem. FONTE: soleis


 

LINKS - AD DICENDUM

 

STJ manda para Justiça Federal 15 mil ações contra a Brasil Telecom

 

O ministro Francisco Falcão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), relator do processo, decidiu centralizar 15 mil ações individuais contra a Brasil Telecom no juízo da 2ª Vara Federal de Brasília. Na prática, aqueles processos que tramitavam nos juizados especiais ou na Justiça estadual propostos pelos consumidores também estarão na jurisdição da vara federal de Brasília. Segundo o STJ, essa decisão vale apenas para os processos que têm a Brasil Telecom como parte. É possível que, na próxima semana, os advogados da Telefônica, operadora de telefonia do Estado de São Paulo, encaminhem uma petição ao protocolo do STJ com o objetivo de conseguir a mesma decisão proferida para a Brasil Telecom. O documento a ser encaminhado ao tribunal, segundo informações preliminares, tem cerca de 7.000 páginas. Só o recurso da Brasil Telecom teve cerca de 1.500 páginas. O ponto central do embate é a cobrança da assinatura básica, item que compõe a cesta tarifária conforme determinado no contrato de concessão. O valor da assinatura é de R$ 36,35 a cada mês _ incluído o imposto _, o que representa uma receita para as concessionárias de cerca de R$ 1,4 bilhão por mês. É justamente esse dinheiro que os consumidores não querem pagar. Para conseguir o intento, a disputa jurídica partiu em duas frentes. Uma delas por meio de ações coletivas, lideradas por entidades de defesa do consumidor e pelo Ministério Público, que provocou resultados dos mais diversos em cerca de 60 varas das Justiças estadual e federal. Por meio de conflito de competência interposto no STJ, as concessionárias e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) obtiveram vitória preliminar na qual se determinou a centralização dessas ações específicas na 2ª Vara Federal de Brasília. Na segunda frente de atuação, foram propostas ações individuais. No primeiro round, o ministro Francisco Falcão decidiu que o pedido da Brasil Telecom tinha procedência, mandou que os processos iniciados na área de concessão da Brasil Telecom ficassem sobrestados e que as questões urgentes fossem resolvidas pela Vara Federal de Brasília. "Tendo em vista as circunstâncias factuais inerentes à hipótese versada, envolvendo cerca de 15 mil ações individuais e o risco de decisões contraditórias e, ainda, considerando o princípio da segurança jurídica, defiro o pleito da requerente para determinar o sobrestamento das ações individuais e outras demandas nos juízos federal e estadual", diz o ministro Francisco Falcão na decisão. E concluiu: "Determino também a suspensão das tutelas urgentes concedidas e designo, para resolver as medidas urgentes, em caráter provisório, o MM. Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A expedição de ofícios, juntamente com a relação dos processos encimados, deve ser direcionada aos presidentes dos tribunais onde se encontram as varas e os juizados mencionados nos documentos acima referidos." Fonte: ULTIMA INSTÂNCIA

 


AD IUDICIA

 

Envelhecimento da população desafia a Previdência

 

Um dos problemas que a Previdência enfrenta é o do envelhecimento da população brasileira. Isso porque uma parcela menor de pessoas ativas precisará cada vez mais arcar com os gastos das pessoas em idade inativa. Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que o país caminha para uma população mais idosa, a exemplo do que já ocorre com muitos países desenvolvidos. Para se ter uma idéia da dimensão desse problema, o país tem hoje 4 milhões de idosos acima dos 75 anos, e as estimativas apontam para uma quantia de 23 milhões em 2050, que representaria um aumento de quase seis vezes. Impacto na Previdência Social e na Privada. Com o aumento da parcela idosa no Brasil, os gastos do governo com o pagamento de benefícios previdenciários crescerão, sendo que atualmente já consomem cerca de 10% do PIB (Produto Interno Bruto) do país.Para aqueles que aderem à Previdência Privada, será preciso poupar por mais tempo, ou investir valores maiores, para garantir um benefício por toda a vida, já que está cada vez mais longa. Fica fácil entender assim, que os impactos do envelhecimento da população aparecem tanto na Previdência Social quanto na Privada. A chamada "fase de acumulação", que é o período em que as pessoas poupam os recursos, terá que se adequar à duração da "fase do benefício", o período em que as pessoas obtêm as parcelas da reserva acumulada. Em outras palavras, as pessoas terão que poupar por mais tempo, ou aumentar a quantia investida, se quiserem garantir o mesmo padrão de vida. Maior expectativa de vida. A expectativa de vida das pessoas varia conforme a classe social e a região em que moram. Pessoas com melhor qualidade de vida tendem a viver mais do que aquelas que vivem em piores condições. No Brasil, a expectativa de vida está em torno de 72 anos, mas acredita-se que ela alcance 81 anos em 2050. O avanço da medicina é o principal responsável por essa mudança demográfica verificada no mundo. Para os planos de saúde, o envelhecimento da população também representa um problema, já que os gastos com saúde tendem a aumentar com a idade. Assim, quanto mais a pessoa sobreviver maiores os gastos com tratamento, e maior a necessidade de que as empresas se planejem para esses gastos. Fonte: ENDIVIDADO

 

CURIOSIDADE

VOCÊ SABIA?  Quais são os pontos mais baixos em cada continente?

Na África, o ponto mais baixo é o lago Assal em Djibout, 156,0576 metros abaixo do nível do mar. Na América do Norte, Death Valley na Califórnia situa-se a 85,9536 metros abaixo do nível do mar. Bahia Blanca na Argentina é o ponto mais baixo na América do Sul a 42,0624 metros abaixo do nível do mar. O Mar Caspio na Europa situa-se a 28,0416 metros abaixo do nível do mar, e o ponto mais baixo na Oceania é o lago Eyre na Austrália a 15,8496 metros abaixo do nível do mar. FONTE: www.libreria.com.br

QUAIS SÃO OS PONTOS MAIS ALTOS EM CADA CONTINENTE?

 

O ponto mais alto na América do Sul, Aconcagua, fica na Argentina e tem 6959,8032 metros. Na América do Norte, Monte Mkinley no Alasca, tem 6193, 536 metros. O Monte kilimanjaro na África tem 5894,832 metros. O ponto mais alto da Antártida é conhecido com Vinson Massif, com 5140,1472 metros. O Monte Blanc na Europa fica no Alpes, entre França e Itália com 4807,0008 metros. FONTE: www.libreria.com.br

 

resposta as suas CURIOSAS dúvidas:

Quais são os pontos mais fundos dos oceanos? No oceano Atlântico, a fossa de Porto Rico tem 8648,3952 metros abaixo de sua superfície. no oceano Ártico, a bacia da Eurásia tem 5450,1288 metros de profundidade. a fossa Java no oceano Indico tem 7125,0048 metros de profundidade.

QUANTOS VULCÕES ATIVOS HÁ NO MUNDO? Há cerca de 1500 vulcões ativos no mundo. A maioria está localizada no Anel de Fogo cercando o Oceano Pacífico. Cerca de 1/10 dos vulcões do mundo estão nos Estados Unidos. Um vulcão é considerado ativo se sua últimas erupção ocorreu nos últimos 10.000 anos.

quais são os maiores mares? Partes de oceanos que são cercados por ilhas ou terras são chamadas mares. os cinco maiores mares em ordem são: o mar da China do sul, mar do Caribe, mar Mediterrâneo, o mar Bering e o golfo do méxico. FONTE: www.libreria.com.br

Advogado e advocacia

 

O Direito Penal surgiu na terra junto com o homem

Que sentia como castigo dos deuses as calamidades pestes e fome

Olho por olho dente por dente foi a lei de Talião

Que há milênios não mais se aplica, pois o direito teve evolução...

 

"Que os advogados não são menos úteis à humanidade" vejam esta observação...

"Do que os que dão o seu sangue à pátria" foram palavras do imperador Leão

Através dos séculos, vemos a advocacia enaltecida,

E glorificada pelos bens que ela tem trazido à vida

 

Pelos males que evita nesta terra corrompida

Como auxiliar da justiça a advocacia é requerida

Amiga natural da liberdade é a advocacia

E inimiga capital da tirania,

 

Hoje pelas mazelas dos maus advogados

O nome deste profissional às vezes tem sido rebaixado

Mas há juristas honestos e conceituados

Por isso o bom nome desta carreira tem sido preservado

 

Desde a Roma antiga teve destaque esta profissão

E no Brasil Império! Quantos foram pra Coimbra fazer graduação?

Ficam aqui alguns nomes de advogados que tiveram fama

Uns da nossa época e os mais famosos da Itália e de Roma

 

Na Roma antiga Sêneca destacou como advogado

De grande retórica chegou ao senado

Cícero grande orador e defensor afamado

Fez brilhante carreira e chegou ao consulado

 

Da escola positivista italiana há de se destacar dois ilustres penalistas.

O Psiquiatra Cesar Lombroso e Enrique Ferri grandes autoridades criminalistas

Também o pacifista Ghandi na África do Sul muito atuou...

Para os pobres indianos de graça advogou

 

Dr. Evandro Lins e Silva, advogado culto e proficiente...

Destacou - se no processo de Impeachment de um ex-presidente...

Rui Barbosa foi intransigente na defesa dos princípios constitucionais

Nas palavras abaixo já antevia as infelicidades nos tempos atuais...

 

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto." (Rui barbosa)

 

Valeriano Luiz da Silva

Anápolis-Go

VALERIANOLS@GLOBO.COM

WWW.ALBUMDEPOETA.COM

 

Moacir Micheletto: "Reforma do Código Florestal é uma obrigação ao parlamento do Brasil"

 

Em entrevista ao Ambientebrasil, o deputado federal Moacir Micheletto (PMDB-PR), relator do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 2166-67, fala da importância da votação desta lei para o país, com o objetivo de racionalizar o uso sustentável e econômico da região amazônica.

 

CTNBio pode liberar três tipos de algodão modificado

 

Em novembro de 2004, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança autorizou a venda de lotes de sementes de algodão com até 1% de material geneticamente modificado. As variedades de algodão resistentes a insetos e a inseticidas podem ser liberados já na próxima semana.

 

Grupos ecológicos se mobilizam contra massacre de focas no Canadá

 

Os ambientalistas acreditam que este ano cerca de 500.000 focas morrerão em virtude da caça no Canadá, uma vez que, embora os caçadores só possam capturar 319.500 exemplares, segundo determinação do governo canadense, muitas acabam feridas e morrem posteriormente sem que seus corpos possam ser recolhidos.  Fonte: AMBIENTE BRASIL

 

CURIOSIDADES DA TERRA

Eleição do papa Gregório X levou dois anos

A eleição mais longa de um papa começou em 1268, quando morreu Clemente IV. Dois anos depois, os cardeais ainda não tinham chegado a um acordo. Foram então encerrados em um aposento sem teto, para que padecessem com o frio e a chuva, e só tinham como alimento pão e água. Em poucos dias, elegeram Gregório X.  Fonte: Terra Internet

 


FRASE DA SEMANA:

 

Sem amor a vida perde o sentido.

Bruno Calil Fonseca


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