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ACTUS LEGITIMUS - nº. 18 - Ano I
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Prezado
leitor, estou lhe enviando notícias
jurídicas e diversas da semana. Querendo ser colaborador com o
Informativo ACTUS
LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos,
peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em
publicar. Atenciosamente. Bruno
Calil Fonseca
Atualize
PRÊMIO PROFESSOR CAIO MÁRIO DA
SILVA PEREIRA
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e a
Editora Forense estão realizando Prêmio Caio Mário da Silva Pereira com
objetivo de contribuir para que, no cotidiano dos tribunais, possam ser
identificados os direitos e deveres e os limites éticos que envolvem as
relações familiares. O prêmio, uma homenagem in memoriam ao Professor
Caio Mário da Silva Pereira, um dos maiores juristas brasileiros, e
parte das comemorações dos 100 anos da Editora Forense, será concedido aos dez
melhores trabalhos inéditos sobre Direito de Família. Os trabalhos dos autores
premiados serão publicados em uma obra coletiva, composta de artigos de autores
convidados, que está sendo coordenada por Rodrigo da Cunha Pereira, Presidente
do IBDFAM, e Tânia da Silva Pereira, Diretora de Assuntos da Infância e da
Juventude do IBDFAM. Leia o Regulamento
abaixo. Informações complementares no portal do IBDFAM – www.ibdfam.com.br
Prefeitura do Rio deve pagar IPTU de imóvel cedido a empresa
É do proprietário do imóvel a obrigação de pagar o IPTU, não
do cessionário. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça,
que rejeitou recurso da prefeitura do Rio de Janeiro. As informações são do site do STJ. "O IPTU é imposto que tem como
contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real", assinalou o
relator do processo, ministro Carlos Meira. A Turma manteve a decisão Tribunal
de Justiça fluminense em favor da empresa Barrafor
Veículos, cessionária de área da Infraero. A prefeitura argumentou que houve
violação de artigos do Código Tributário Nacional e que a Barrafor
tem o domínio útil do imóvel. O governo municipal informou também que o
contrato de concessão de uso firmado entre a empresa e a Infraero determina o
repasse dos ônus relativos aos tributos fundiários municipais ao
concessionário. Segundo o ministro Castro Meira, não tem importância o pacto
estabelecido entre a empresa e a Infraero, com a obrigação de a Barrafort recolher os valores referentes ao bem imóvel,
porque "esse fato não lhe dá qualidade de contribuinte do tributo". O
ministro ressaltou, ainda, que as convenções particulares relativas à
responsabilidade pelo pagamento de impostos não podem ser opostas à Fazenda
Pública, segundo o artigo 123 do Código Tributário Nacional. Assim, concluiu-se
que o município do Rio não tem o direito de cobrar o IPTU da empresa. Fonte: APROVANDO.COM.BR
DEMITIDOS
DA ECT OBTÉM, NO TST, PRESCRIÇÃO DE 5 ANOS PARA
ANISTIA - Tribunal Superior do Trabalho
Três ex-funcionários de São Paulo, da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (ECT), demitidos em 1985 em conseqüência de greve realizada
no mesmo ano, obtiveram decisão favorável da Segunda Turma do Tribunal Superior
do Trabalho para que o pedido de anistia, com reintegração ao
emprego, seja julgado. A Turma decidiu que o prazo de prescrição do
direito à anistia é de cinco anos, a contar da promulgação da Constituição, em
5 de outubro de 1988. A ação foi ajuizada em 30 de setembro de 1993. O Tribunal
Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) havia declarado a prescrição, com
a extinção do processo, destacando que em rescisão de contrato o direito para
postular a readmissão era de dois anos a contar do desligamento. No recurso ao
TST, a defesa dos três ex-empregados da ECT sustentou que a prescrição do
direito da anistia, previsto no artigo 8º, parágrafo 5º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, é de cinco e não de dois anos. A Segunda Turma
deu provimento ao recurso e determinou o retorno do processo ao Tribunal
Regional do Trabalho de São Paulo para que o pedido de reintegração seja
julgado. Os três ex-empregados dos Correios em São Paulo - carteiro, manipulante e montador - foram admitidos entre 1974 e 1978
e demitidos em conseqüência da greve realizada entre 10 de maio e 23 maio de
1985, por aumento salarial e estabilidade de emprego de dois anos. A
jurisprudência do TST é no sentido de que a contagem do prazo de prescrição, em
que se discute anistia, inicia-se a partir da data em que foi reconhecido esse
direito, disse o relator, Ministro Luciano de Castilho. No caso, afirmou, a
contagem começou a partir da promulgação da Constituição na qual foi concedida
a anistia aos que foram atingidos por atos de motivação política. O relator
observou que o TST tem se manifestado que a anistia foi estabelecida na
Constituição "em caráter geral e amplo, sendo, portanto, necessário o
reconhecimento ao seu direito". "Anistia significa na linguagem
jurídica perdão aos culpados por delitos coletivos, e igualmente traduz o
significado de esquecimento da infração, sem importar os nomes dos
indicados". Em relação à prescrição de dois anos, que estava prevista na
CLT, Luciano de Castilho esclareceu que essa regra foi alterada pela
Constituição que elevou o prazo para cinco anos. "Por conseqüência lógica,
deve ser afirmado que desde outubro de 1988 não há mais prescrição bienal no Direito
do Trabalho", concluiu. Pelo texto da Constituição, o prazo de prescrição
é de cinco anos, "até o limite de dois anos após a extinção do contrato de
trabalho". O ministro esclareceu que essa referência aos dois anos não
trata da prescrição bienal do direito, "tanto que, ajuizada ação no último
dia do vigésimo quarto mês após o término do contrato de trabalho, estarão
prescritos os direitos anteriores aos últimos cinco anos e não aos últimos dois
anos". (RR 714017/2000.6). Fonte: SINTESE
Cabe ao proprietário pagar o IPTU, não ao cessionário do imóvel
O relator entende que na posse vinda do direito pessoal, o
possuidor atua sem qualquer exteriorização de domínio, "não podendo ser
considerado sujeito passivo do imposto". "O IPTU é imposto que tem
como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real." Através
dessa interpretação do Código Tributário Nacional (CTN), a Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) em desfavor do governo municipal. O recurso
julgado pela Turma e interposto pelo município objetivava obter o direito de
cobrar o imposto da Barrafor Veículos Ltda.,
cessionária de área da Infraero. A prefeitura argumentou em seu recurso que
houve violação de artigos do CTN e que a Barrafor tem
o domínio útil do imóvel, não existindo qualquer empecilho à cobrança do
imposto e de taxas fundiárias. Informa que o contrato de concessão de uso
firmado entre a empresa e a Infraero contém cláusula determinando o repasse dos
ônus relativos aos tributos fundiários municipais ao concessionário. Segundo o
relator na Segunda Turma, ministro Castro Meira, na posse fundada em direito
real, o possuidor tem exteriorizado o comportamento típico de proprietário e é
a propriedade do bem imóvel o fato gerador do IPTU. Já na posse vinda do
direito pessoal, o possuidor atua sem qualquer exteriorização de domínio,
"não podendo ser considerado sujeito passivo do imposto". Esclarece o
ministro que, na posse fundada em direito pessoal, não se pode nem mesmo falar
em exercício de domínio útil do bem, também eleito pelo CTN como fato gerador
do tributo, uma vez que não é dado ao mero possuidor dispor do bem imóvel.
Também assegura não ter importância o pacto estabelecido entre a empresa e a
Infraero, com a obrigação da primeira de recolher os valores referentes ao bem
imóvel, porque "esse fato não lhe dá qualidade de contribuinte do
tributo". Ressalta, ainda, que as convenções particulares relativas à responsabilidade
pelo pagamento de impostos não podem ser opostas à Fazenda Pública, segundo o
artigo 123 do Código Tributário Nacional. Assim, concluiu-se que o município do
Rio não tem o direito de cobrar o IPTU da Barrafor
Veículos Ltda. Fonte: InfoBiP
Pai condenado por ter
abandonado filho recorre
Condenação inédita no país que obriga pai a indenizar o
filho por tê-lo abandonado deverá ser julgada pela Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ). O ministro Fernando Gonçalves deve apreciar pedido do pai
para reconsiderar decisão sua mantendo a condenação imposta pela Justiça de
Minas Gerais. O pedido de indenização por danos morais foi deferido pela
Justiça mineira a um estudante de 23 anos. O motivo: ter sido abandonado pelo
pai quando tinha seis anos. O valor fixado pelo juiz foi o equivalente a 200
salários mínimos (hoje, R$ 52 mil), atualizados monetariamente. O pai sempre
pagou pensão alimentícia, mas o jovem alegou que só queria do pai o amor e o
reconhecimento como filho. A ação se baseou na Constituição, nos princípios da
dignidade humana e afetiva. "Não só a lei, como os costumes e a doutrina
de especialista também respaldaram meu trabalho. Nos últimos 50 anos, houve uma
mudança nos paradigmas da Justiça e, hoje, o afeto é um valor jurídico quando
se discutem relações familiares", explicou o advogado do jovem. FONTE: soleis
LINKS
- AD DICENDUM
STJ
manda para Justiça Federal 15 mil ações contra a Brasil Telecom
O ministro Francisco Falcão do STJ (Superior Tribunal de Justiça),
relator do processo, decidiu centralizar 15 mil ações individuais contra a
Brasil Telecom no juízo da 2ª Vara Federal de
Brasília. Na prática, aqueles processos que tramitavam nos juizados especiais
ou na Justiça estadual propostos pelos consumidores também estarão na
jurisdição da vara federal de Brasília. Segundo o STJ, essa decisão vale apenas
para os processos que têm a Brasil Telecom como
parte. É possível que, na próxima semana, os advogados da Telefônica, operadora
de telefonia do Estado de São Paulo, encaminhem uma petição ao protocolo do STJ
com o objetivo de conseguir a mesma decisão proferida para a Brasil Telecom. O documento a ser encaminhado ao tribunal, segundo
informações preliminares, tem cerca de 7.000 páginas. Só o recurso da Brasil Telecom teve cerca de 1.500 páginas. O ponto central do
embate é a cobrança da assinatura básica, item que compõe a cesta tarifária
conforme determinado no contrato de concessão. O valor da assinatura é de R$
36,35 a cada mês _ incluído o imposto _, o que representa uma receita para as
concessionárias de cerca de R$ 1,4 bilhão por mês. É justamente esse dinheiro
que os consumidores não querem pagar. Para conseguir o intento, a disputa
jurídica partiu em duas frentes. Uma delas por meio de ações coletivas,
lideradas por entidades de defesa do consumidor e pelo Ministério Público, que
provocou resultados dos mais diversos em cerca de 60 varas das Justiças
estadual e federal. Por meio de conflito de competência interposto no STJ, as
concessionárias e a Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações) obtiveram vitória preliminar na qual se determinou a
centralização dessas ações específicas na 2ª Vara Federal de Brasília. Na
segunda frente de atuação, foram propostas ações individuais. No primeiro
round, o ministro Francisco Falcão decidiu que o pedido da Brasil Telecom tinha procedência, mandou que os processos
iniciados na área de concessão da Brasil Telecom
ficassem sobrestados e que as questões urgentes fossem resolvidas pela Vara
Federal de Brasília. "Tendo em vista as circunstâncias factuais inerentes
à hipótese versada, envolvendo cerca de 15 mil ações individuais e o risco de
decisões contraditórias e, ainda, considerando o princípio da segurança
jurídica, defiro o pleito da requerente para determinar o sobrestamento das
ações individuais e outras demandas nos juízos federal e estadual", diz o
ministro Francisco Falcão na decisão. E concluiu: "Determino também a
suspensão das tutelas urgentes concedidas e designo, para resolver as medidas
urgentes, em caráter provisório, o MM. Juízo da 2ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal. A expedição de ofícios, juntamente com a
relação dos processos encimados, deve ser direcionada aos presidentes dos
tribunais onde se encontram as varas e os juizados mencionados nos documentos
acima referidos." Fonte:
ULTIMA
INSTÂNCIA
AD IUDICIA
Envelhecimento
da população desafia a Previdência
Um dos problemas que a Previdência enfrenta é o do
envelhecimento da população brasileira. Isso porque uma parcela menor de
pessoas ativas precisará cada vez mais arcar com os gastos das pessoas em idade
inativa. Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística) mostram que o país caminha para uma população mais idosa, a
exemplo do que já ocorre com muitos países desenvolvidos. Para se ter uma idéia
da dimensão desse problema, o país tem hoje 4 milhões
de idosos acima dos 75 anos, e as estimativas apontam para uma quantia de 23
milhões em 2050, que representaria um aumento de quase seis vezes. Impacto na
Previdência Social e na Privada. Com o aumento da parcela idosa no Brasil, os
gastos do governo com o pagamento de benefícios previdenciários crescerão,
sendo que atualmente já consomem cerca de 10% do PIB (Produto Interno Bruto) do
país.Para aqueles que aderem à Previdência Privada, será preciso poupar por
mais tempo, ou investir valores maiores, para garantir um benefício por toda a
vida, já que está cada vez mais longa. Fica fácil entender assim, que os
impactos do envelhecimento da população aparecem tanto na Previdência Social
quanto na Privada. A chamada "fase de acumulação", que é o período em
que as pessoas poupam os recursos, terá que se adequar à duração da "fase
do benefício", o período em que as pessoas obtêm as parcelas da reserva
acumulada. Em outras palavras, as pessoas terão que poupar por mais tempo, ou
aumentar a quantia investida, se quiserem garantir o mesmo padrão de vida.
Maior expectativa de vida. A expectativa de vida das pessoas varia conforme a
classe social e a região em que moram. Pessoas com melhor qualidade de vida
tendem a viver mais do que aquelas que vivem em piores condições. No Brasil, a
expectativa de vida está em torno de 72 anos, mas acredita-se que ela alcance
81 anos em 2050. O avanço da medicina é o principal responsável por essa
mudança demográfica verificada no mundo. Para os planos de saúde, o
envelhecimento da população também representa um problema, já que os gastos com
saúde tendem a aumentar com a idade. Assim, quanto mais a pessoa sobreviver
maiores os gastos com tratamento, e maior a necessidade de que as empresas se
planejem para esses gastos. Fonte: ENDIVIDADO
CURIOSIDADE
VOCÊ SABIA? Quais são os pontos mais baixos em cada
continente?
Na África, o ponto mais baixo é o lago Assal em Djibout, 156,0576 metros
abaixo do nível do mar. Na América do Norte, Death Valley na Califórnia situa-se a 85,9536 metros abaixo do
nível do mar. Bahia Blanca na Argentina é o ponto
mais baixo na América do Sul a 42,0624 metros abaixo do nível do mar. O Mar Caspio na Europa situa-se a 28,0416 metros abaixo do nível
do mar, e o ponto mais baixo na Oceania é o lago Eyre
na Austrália a 15,8496 metros abaixo do nível do mar. FONTE: www.libreria.com.br
QUAIS SÃO
OS PONTOS MAIS ALTOS EM CADA CONTINENTE?
O ponto mais alto na América do Sul, Aconcagua,
fica na Argentina e tem 6959,8032 metros. Na América do Norte, Monte Mkinley no Alasca, tem 6193, 536 metros. O Monte kilimanjaro na África tem 5894,832 metros. O ponto mais
alto da Antártida é conhecido com Vinson Massif, com 5140,1472 metros. O Monte Blanc
na Europa fica no Alpes, entre França e Itália com 4807,0008 metros. FONTE: www.libreria.com.br
resposta as suas CURIOSAS dúvidas:
Quais são os
pontos mais fundos dos oceanos? No oceano Atlântico, a fossa de Porto Rico tem
8648,3952 metros abaixo de sua superfície. no oceano Ártico, a bacia da Eurásia
tem 5450,1288 metros de profundidade. a fossa Java no oceano
Indico tem 7125,0048 metros de profundidade.
QUANTOS VULCÕES ATIVOS HÁ NO MUNDO? Há cerca de 1500 vulcões ativos no mundo. A maioria está localizada no Anel de Fogo cercando o Oceano Pacífico. Cerca de 1/10 dos vulcões do mundo estão nos Estados Unidos. Um vulcão é considerado ativo se sua últimas erupção ocorreu nos últimos 10.000 anos.
quais são os
maiores mares? Partes de oceanos que são cercados por ilhas ou
terras são chamadas mares. os cinco maiores mares em ordem são: o mar da China
do sul, mar do Caribe, mar Mediterrâneo, o mar Bering
e o golfo do méxico. FONTE: www.libreria.com.br
Advogado
e advocacia
O
Direito Penal surgiu na terra junto com o homem
Que sentia
como castigo dos deuses as calamidades pestes e fome
Olho por
olho dente por dente foi a lei de Talião
Que há
milênios não mais se aplica, pois o direito teve evolução...
"Que
os advogados não são menos úteis à humanidade" vejam esta observação...
"Do
que os que dão o seu sangue à pátria" foram palavras do imperador Leão
Através
dos séculos, vemos a advocacia enaltecida,
E
glorificada pelos bens que ela tem trazido à vida
Pelos
males que evita nesta terra corrompida
Como
auxiliar da justiça a advocacia é requerida
Amiga
natural da liberdade é a advocacia
E
inimiga capital da tirania,
Hoje
pelas mazelas dos maus advogados
O nome
deste profissional às vezes tem sido rebaixado
Mas há
juristas honestos e conceituados
Por isso
o bom nome desta carreira tem sido preservado
Desde a
Roma antiga teve destaque esta profissão
E no
Brasil Império! Quantos foram pra Coimbra fazer graduação?
Ficam
aqui alguns nomes de advogados que tiveram fama
Uns da
nossa época e os mais famosos da Itália e de Roma
Na Roma
antiga Sêneca destacou como advogado
De
grande retórica chegou ao senado
Cícero
grande orador e defensor afamado
Fez
brilhante carreira e chegou ao consulado
Da
escola positivista italiana há de se destacar dois ilustres penalistas.
O
Psiquiatra Cesar Lombroso e
Enrique Ferri grandes autoridades criminalistas
Também o
pacifista Ghandi na África do Sul muito atuou...
Para os
pobres indianos de graça advogou
Dr.
Evandro Lins e Silva, advogado culto e proficiente...
Destacou
- se no processo de Impeachment de um ex-presidente...
Rui
Barbosa foi intransigente na defesa dos princípios constitucionais
Nas
palavras abaixo já antevia as infelicidades nos tempos atuais...
"De
tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver
crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus,
o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser
honesto." (Rui barbosa)
Valeriano Luiz da Silva
Anápolis-Go
VALERIANOLS@GLOBO.COM
Moacir Micheletto: "Reforma do Código Florestal é uma obrigação
ao parlamento do Brasil"
Em entrevista ao Ambientebrasil, o
deputado federal Moacir Micheletto (PMDB-PR), relator
do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 2166-67, fala da
importância da votação desta lei para o país, com o objetivo de racionalizar o
uso sustentável e econômico da região amazônica.
CTNBio pode liberar três tipos de algodão modificado
Em novembro de 2004, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança autorizou a venda de lotes de sementes de
algodão com até 1% de material geneticamente modificado. As
variedades de algodão resistentes a insetos e a inseticidas podem ser liberados
já na próxima semana.
Grupos ecológicos se mobilizam contra massacre de focas no Canadá
Os ambientalistas acreditam que este ano
cerca de 500.000 focas morrerão em virtude da caça no Canadá, uma vez
que, embora os caçadores só possam capturar 319.500 exemplares, segundo
determinação do governo canadense, muitas acabam feridas e morrem
posteriormente sem que seus corpos possam ser recolhidos. Fonte: AMBIENTE
BRASIL
CURIOSIDADES
DA TERRA
Eleição do papa Gregório X levou dois anos
A eleição mais longa de um papa começou em 1268, quando morreu Clemente
IV. Dois anos depois, os cardeais ainda não tinham chegado a um acordo. Foram
então encerrados em um aposento sem teto, para que padecessem com o frio e a
chuva, e só tinham como alimento pão e água. Em poucos dias, elegeram Gregório
X. Fonte: Terra
Internet
FRASE
DA SEMANA:
Sem amor a vida perde o sentido.
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