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ACTUS LEGITIMUS -
nº. 19 - Ano I
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Prezado
leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas
e diversas da semana. Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou
curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.
Atenciosamente. Bruno
Calil Fonseca
Atualize
QUESTÕES
SOBRE CRIANÇAS DEVEM SER DECIDIDAS PELO JUIZ DO DOMICÍLIO DE QUEM JÁ EXERCE A
GUARDA
A competência para resolver questões relativas a
crianças é do juiz do domicílio de quem já exerce a guarda. A observação foi
feita pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao examinar conflito
de competência suscitado por D.A.C., de Belo Horizonte, mãe do menor P.A.C., e
declarar competente o juiz da cidade onde mora o pai, Niterói, no Rio de
Janeiro. Ela ajuizou uma ação de busca e apreensão de seu filho em 18 de março
de 2004, na 1ª Vara de Família de Belo Horizonte. No dia 24, foi concedida a
liminar com a expedição de carta precatória para Niterói. O menor foi entregue
a ela no dia 25 de março. O pai da criança, no entanto, havia ingressado, em 19
de dezembro de 2003, com ação ordinária de posse e guarda do filho na 3ª Vara
de Família de Niterói. Em data posterior à entrega do menor à mãe, o juiz
concedeu tutela antecipada ao pai. O juiz da 3ª Vara expediu carta precatória
ao juízo de Belo Horizonte, determinando a devolução da criança ao genitor.
Inconformada, a mãe entrou com um conflito de competência no STJ, alegando que,
em razão da regra contida no artigo 100, I, c/c o artigo 219 do Código de
Processo Civil, o Juízo de Direito da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte-MG,
foro de seu domicílio, é o competente para apreciar o caso. Em parecer, o
Ministério Público Federal opinou pela competência do juiz de Niterói. Após
examinar o conflito, a Segunda Seção concordou, afirmando que as normas invocadas
pela defesa da mãe não são aplicáveis ao caso. "A competência para dirimir
as questões referentes à criança é a do foro do domicílio de quem já exerce a
guarda, na linha do que dispõe o artigo 147, I, do Estatuto da Criança e do
Adolescente", afirmou o ministro Barros Monteiro, relator do conflito no
STJ.O ministro observou que ambos os pais, no caso, mantêm o poder familiar,
mas o menor encontra-se há algum tempo em companhia do genitor na cidade de
Niterói, com a aquiescência da mãe. "Está a preservar-se com isso o
interesse da criança (...), que se encontra matriculada na escola em Niterói e
que, conforme acima salientado, foi entregue ao pai com a anuência da
mãe", asseverou. "Por esse motivo, é de prevalecer na espécie a
competência do Juízo da 3ª Vara da Família da comarca de Niterói". – www.ibdfam.com.br
DIARISTA
PODE TER VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO
Muitas pessoas que lançam mão da contratação de
empregados por um ou dois dias na semana, acreditam estar contratando sem
necessidade de assinatura da carteira, esperando que esta contratação não seja
reconhecida como vínculo empregatício regular. Ocorre que, na realidade, mesmo
o empregado comparecendo à empresa ou à residência esporadicamente, poderá
caracterizar verdadeira contratação trabalhista caso alguns cuidados não sejam
observados. Em 29 de janeiro de 2005, o TST reconheceu o vínculo empregatício a
um servente que comparecia apenas uma vez na semana em uma empresa. Para o
ministro João Oreste Dalazen, "o diarista que durante anos presta serviços
de limpeza em escritório de empresa comercial, ainda que seja apenas um dia da
semana, tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego. Servente de
limpeza que realiza tarefas de asseio e conservação em prol de empresa,
semanalmente, mediante remuneração e subordinação, é empregado, para todos os
efeitos legais". Observa-se que a contratação de diaristas por empresas é
considerada com fins diversos daqueles residenciais. No caso específico julgado
pelo TST, não teve relevância a freqüência da atividade. Se o serviço é
efetuado dentro das necessidades da empresa, com subordinação e dependência
econômica, pouco importa se a sua prestação se dá em período alternado ou
descontínuo. Outro ponto destacado pelo relator é o de que a não-eventualidade
não pode ser confundida com a continuidade, requisito necessário à
caracterização como empregado doméstico. A continuidade relaciona-se à ausência
de interrupção de serviços, fundamental para distinguir o empregado doméstico
do diarista que presta serviços em residência em apenas alguns dias da semana.
Assim, caso uma diarista doméstica atue apenas uma vez por semana em
residência, não se vislumbra o vínculo de emprego, mas apenas prestação de
serviços, que, inclusive, seria paga após o dia de trabalho, frisou o ministro
Dalazen, ao afirmar a diferença do trabalho prestado no comércio. Nesses casos,
a atividade de limpeza é considerada como parte integrante dos fins da
atividade econômica, de modo que não há como afastar o reconhecimento do
vínculo de emprego, acrescentou. Vale ainda ressaltar que mesmo para os
empregados domésticos, os cuidados necessários para a não caracterização de
vínculo empregatício deverão ser devidamente tomados. Fonte: APROVANDO.COM.BR
QUEBRA DE VIDRO PARA ROUBO DE AUTOMÓVEL É FURTO SIMPLES
A quebra de vidro para roubo de automóvel
caracteriza apenas o furto simples, não permitindo a incidência da
qualificadora de rompimento de obstáculo para a prática do crime. A decisão é
da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar parcial
provimento ao recurso do réu contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul (TJ-RS), que julgou de forma contrária ao entendimento dado na
Turma. O réu teria tentado furtar um automóvel Del Rey, tendo, para isso,
arremessado uma pedra contra o vidro lateral da porta e ingressado no veículo.
Para o TJ-RS, o ato consistiria em rompimento de obstáculo para subtração do
bem. Para a Ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, no entanto, para incidir
essa qualificadora, "a conduta praticada pelo réu deve objetivar a
destruição ou o rompimento do óbice que dificulta a obtenção da coisa. Assim,
se o réu pratica violência contra o próprio objeto do furto, sendo o obstáculo
peculiar à coisa, não ocorre a incidência da referida qualificadora". O
Ministro Felix Fischer, contudo, defendeu ponto de vista diverso do da
relatora. Reconhecendo polêmica doutrinária e jurisprudencial
"interessante", afirmou o ministro, em voto-vista, que diversos
autores "simplesmente adotaram a posição de Nelson Hungria como um axioma,
como um dogma penal. Vale dizer, sem maiores argumentações jurídicas sustentam
que, para a incidência da qualificadora, a violência deve se dirigir contra
obstáculo exterior ao objeto do furto". Citando vários autores que
entendem de forma diversa de Hungria, o Ministro Felix Fischer conclui pelo
"entendimento no sentido de que o rompimento ou a destruição de obstáculo
- ainda que este seja inerente à própria coisa objeto da subtração - qualifica
o delito de furto [qualificado]. [...] Em primeiro lugar, porque o legislador
em momento algum restringiu o conceito de violência aos casos em que o
rompimento ou destruição seja em relação a obstáculos exteriores à 'res
furtiva'." "Em segundo lugar," continua o ministro, "se
eventualmente aceitássemos a idéia de que a violência, para qualificar o furto,
não pode ser exercida em detrimento do próprio objeto da subtração, mas sim em
face de obstáculos exteriores à coisa, nos depararíamos com uma situação no
mínimo curiosa, qual seja: o furto de uma bolsa, situada no interior de um
veículo, com a destruição do vidro do motorista, p. ex., qualificaria o delito,
mas, em contrapartida, se o objeto da subtração fosse o próprio veículo,
estaríamos diante de um furto simples. E tem mais! E se o objeto do furto fosse
o próprio veículo, mas com a bolsa em seu interior? O agente responderia por
furto simples, como sustenta parte da doutrina? Claro que não! [...] Dessa
maneira, percebe-se, até mesmo 'à vol d'oiseau', a inversão de valores no
tratamento dessas situações, mencionadas a título ilustrativo, que ferem não só
a lógica jurídico-penal, mas também o bom senso do 'homo medius'. Afinal, não
há razão para tal distinção, uma vez que a própria lei não faz qualquer
ressalva." "Em terceiro lugar, pergunta-se, ainda com base nas
exemplificações supra, em qual das situações a ofensa ao bem jurídico tutelado
pela norma legal foi maior? Evidentemente que na subtração do veículo (com ou
sem a bolsa em seu interior). No entanto - consoante parte da doutrina e da
jurisprudência -, mesmo a lesão tendo sido flagrantemente maior nesta situação,
o agente responderia por furto simples, ao passo que, na primeira hipótese
(furto da bolsa mediante a quebra do vidro do veículo), em que a lesão ao bem
jurídico foi menor, o agente estaria incurso no delito de furto qualificado.
Esta, evidentemente, não é a 'mens legis'", segue o ministro. Conclui em
seu voto, negando provimento ao recurso, que, "não se argumente, em uma
visão extremamente liberal, ainda com base nos exemplos mencionados, que o
furto, em todos os casos, seria simples, a fim de se evitarem desfechos
discrepantes. Ora, esse entendimento, além de fazer uma equiparação não
escudada em lei, resulta em uma interpretação, isso sim, 'contra legem'.
Afinal, [onde a lei não distingue, nós também não devemos distinguir]." O
Supremo Tribunal Federal (STF) "a despeito de ementa aparentemente
contraditória, adotou o entendimento aqui defendido, i.e., de que pouco importa
que o obstáculo 'vilipendiado' seja exterior à coisa objeto do furto",
completa. Seguindo no julgamento, o Ministro Gilson Dipp, também em voto-vista,
adotou o entendimento de que, "se o objetivo do recorrente era o furto do
próprio veículo, não incide a qualificadora, pois a resistência oferecida pelo
próprio objeto do furto não pode ser considerada como obstáculo. O furto
qualificado, previsto no citado preceito do Código Penal, com efeito, é
cometido 'com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa'. As
expressões literais da regra levam, de imediato, ao entendimento de que a
destruição ou rompimento dirigem-se ao obstáculo à subtração da coisa, exterior
à 'res subtrahenda', não compreendendo a hipótese de violência sobre a própria
coisa subtraída." O Ministro Gilson Dipp respondeu ao ponto levantado pelo
voto do ministro Felix Fischer afirmando que "o valor da coisa subtraída é
irrelevante para a configuração do furto. A extensão do dano causado ao lesado
não foi erigida pelo legislador como elemento para a tipificação do crime, seja
a do furto simples, seja a do furto qualificado, ou mesmo para a exasperação da
pena. Vale ressaltar que a hipótese de furto privilegiado, pelo pequeno valor
da coisa furtada não exclui o crime, servindo apenas para o abrandamento da
sanção penal." O Ministro Gilson Dipp acompanhou, assim, o voto da
relatora, que também foi acompanhado pelos outros ministros da Turma, Ministro
José Arnaldo da Fonseca e Ministro Arnaldo Esteves Lima. Processo: REsp 618236.
Fonte: SINTESE
PREFEITOS
QUEREM SER PREMIADOS POR CUMPRIREM LEI FISCAL
Esta é uma
das propostas da Carta de Curitiba, divulgada hoje na capital paranaense, ao
final de um encontro que reuniu prefeitos de nove capitais. O governo federal deveria
premiar os prefeitos que cumprem a lei de responsabilidade fiscal, dando-lhes
mais crédito e maiores facilidades na renegociação de suas dívidas. Essa é uma
das propostas da Carta de Curitiba, divulgada hoje na capital paranaense, ao
final de um encontro que reuniu prefeitos de nove capitais - Recife, Curitiba,
Florianópolis, Belo Horizonte, Porto Alegre, Cuiabá, Campo Grande, João Pessoa
e São Paulo. O documento elogia a lei, mas diz que já é hora de aprofundar as
reformas estruturais das finanças públicas com "incentivos diretos e
eficazes em favor das prefeituras que cumprem seus compromissos econômicos,
financeiros e sociais".No meio da discussão da Medida Provisória 237,
assinada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que beneficia
a ex-prefeita Marta Suplicy (PT), acusada de ter descumprido a lei fiscal, o documento
soou como uma crítica ao governo federal. Os seus signatários, porém, evitaram
estabelecer relações diretas entre os dois fatos. "Nem pensamos
nisso", garantiu o prefeito de Curitiba e organizador do encontro, Carlos
Alberto Richa (PSDB). Do grupo de prefeitos que se reuniu hoje a portas
fechadas no Salão de Atos do Parque Barigui, dois são filiados ao PT e quatro
ao PSDB. Os outros três fazem parte do PSB, PPS e PMDB. Fonte: InfoBiP
DIREITO
DE MORADIA PREVALECE SOBRE REINTEGRAÇÃO
Moradores de Sapiranga têm reconhecido o direito de
permanecer em área do Município. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça em apelo contra sentença da Justiça local. Para o colegiado, o direito
de moradia deve prevalecer diante de solicitação de desocupação sem razões
inequívocas. Os apelantes alegaram ter recebido “dos próprios agentes
municipais” autorização para ocupar a área verde onde ergueram sua moradia.
Assim, a hipótese de invasão estaria descartada. Referiram que cabe à
municipalidade zelar pelo bem-estar de seus habitantes, lembrando a função
social da propriedade. Ao proferir seu voto, o relator do processo,
Desembargador José Francisco Pellegrini, manifestou “especial cuidado” com casos
análogos, “quando a parte autora é exatamente aquela a quem é deferida a tarefa
de encaminhar o problema habitacional na sua seara”. Sobre os transtornos
causados à parte demandada, que vão além do deslocamento forçado, considerou
tratar-se “de providência de extrema gravidade para a parte atingida que, é
verdade, atinge o direito constitucional de moradia e agride o ser humano na
sua dignidade”. O magistrado advertiu, ainda, para a impropriedade da prática
da Prefeitura de Sapiranga que, “via mera notificação”, pretendeu reaver área
da qual, ela própria, permitiu a ocupação. Sem perceber elementos de possível
impacto ambiental, entende que a “questão não foi além da mera alegação; prova,
não existe”. A decisão também julgou improcedente a preliminar de não-conhecimento
da apelação por tempo inábil. Acompanharam o relator os Desembargadores Mário
José Gomes Pereira e Heleno Tregnago Saraiva. A sessão de julgamento ocorreu em
8/3. Processo nº 70009761727. FONTE: soleis
LINKS - AD DICENDUM
TODOS COMERCIAS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS DEVEM
CONTER ADVERTÊNCIA DOS RISCOS
A 2ª Seção do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª
Região negou, nesta semana, o recurso impetrado pela Abrabe (Associação
Brasileira de Bebidas) que queria restringir ao Estado do Paraná a decisão que
obriga as indústrias colocar nos comerciais de televisão uma advertência de que
o consumo de bebidas alcoólicas acarreta riscos e potenciais danos à saúde.
Segundo o TRF-4, em abril de 2003, o processo foi julgado pela 3ª Turma, que
decidiu, por unanimidade, que os comerciais veiculados no país deveriam informar
o real teor alcoólico e alertar os telespectadores de que os produtos
anunciados não podem ser ingeridos por gestantes, de que a venda é proibida
para menores de 18 anos e de que o consumo em excesso pode causar dependência.
Dessa decisão, a Abrabe recorreu, em julho de 2003, requerendo que a exigência
ficasse restrita à jurisdição em que a ação foi proposta, ou seja, o Estado do
Paraná. Em março de 2004, a 3ª Turma decidiu, por maioria, que a decisão
deveria englobar todo o território nacional. Como houve um voto divergente, os
advogados da associação puderam requerer que o recurso fosse analisado
novamente, desta vez pela 2ª Seção, que é formada pela 3ª e 4ª Turmas do TRF-4,
especializadas em Direito Administrativo, Civil e Comercial. O relator do embargo
foi o desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, que deixou claro no seu
voto, utilizando exemplos de jurisprudência, de que a jurisdição de um órgão do
Poder Judiciário abrange todo o território nacional. “Pessoa divorciada em São
Paulo é divorciada no Rio de Janeiro, não se trata de discutir se os limites
territoriais do juiz de São Paulo podem ou não ultrapassar seu território”,
exemplificou Lippmann, que negou o recurso, sendo acompanhado pela maioria. Em
maio de 2003, também foi decidido pela 3ª Turma que os rótulos das bebidas
alcoólicas deveriam conter, em letras maiúsculas, a mensagem “O álcool pode
causar dependência e em excesso é prejudicial à saúde”. A frase substituiria os
dizeres “beba com moderação” usados atualmente nos comerciais, que só poderão
ser alterados após o trânsito em julgado da sentença, da qual ainda cabe
recurso. PROCESSO RELACIONADO. 2002.04.01.000611-1/PR. Fonte:
ULTIMA INSTÂNCIA
AD IUDICIA
DADOS DO SPC COMPROVAM: BRASILEIRO É BOM
PAGADOR
Quase 800 mil
registros fora do SPC nos primeiros 10 dias de março. O brasileiro é um bom
pagador. Quando tem trabalho remunerado e consegue planejar suas finanças
pessoais em médio prazo, salda as contas e retoma seu poder de crédito. O
comentário é do presidente do SPC Brasil, Edson Monteiro, baseado nos
resultados da apuração de consultas, inclusões e exclusões de registros no
banco de dados do serviço de análise de crédito do varejo, o SPC (Serviço de
Proteção ao Crédito), que computou 790.503 exclusões considerando apenas os primeiros
10 dias de março. Em todo março de 2004, o volume de exclusões foi de 948.099
registros, ou seja, apenas 16.63% a mais que nos primeiros dias deste mês.
Comparado ao mesmo período de 2004, foram 60.25% a mais de exclusões do Sistema
SPC Brasil, ou seja, de retirada de restrições ao crediário no momento da
consulta para vender a prazo ou com cheques. “O resultado nacional que
obtivemos nesses primeiros dias de março, no SPC Brasil, são muito bons para o
varejo nesse momento em que viemos de um mês de queda nas vendas, como foi
fevereiro, e que os compromissos assumidos pelo consumidor, no final do ano,
estão vencendo simultaneamente a uma determinação de novas e mais altas taxas
de juros aplicadas ao mercado”, considera Monteiro. Consultas - Nos primeiros
10 dias de março, a base de dados do SPC Brasil recebeu 4.062.118 consultas de
estabelecimentos comerciais situados em todo o território nacional para análise
de crédito o que representa uma queda de 2.4% com relação a igual período do
ano passado quando as consultas foram 4.161.260, feitas via internet, telefone
e máquinas de preenchimento de cheque.Quanto às inclusões de registros nos
primeiros dias deste mês, o volume superou 2004 em 36.68%. Enquanto no ano
passado, 509.795 inclusões de CPFs foram feitas, este ano, 805.079 novos
registros passaram a integrar a base do SPC Brasil gerando restrições de
crédito para os portadores dos respectivos CPFs em todo o País. Existe uma
preocupação do varejo e claramente de outros segmentos do mercado como operadoras
de serviços de energia elétrica, telecomunicações e inclusive estabelecimentos
de ensino em evitar a inadimplência, através do registro de devedores no SPC
Brasil e esse novo momento não é de região isolada, está acontecendo em todos
os estados do País, observa Monteiro ao argumentar o porquê do crescimento de
inclusões. Efeito - O efeito dessa sistemática que vimos constatando é de uma
real redução da inadimplência, como já comprovamos nesses primeiros 10 dias de
março, diz. Ele explica que ao incluir um registro de inadimplência no Sistema
SPC Brasil, o prestador de serviço, por exemplo, não cria impedimentos de
fornecimento de energia elétrica, telefonia ou acesso à escola para o seu
cliente em débito, mas tendo em vista que ele terá restrições para efetuar
compras a prazo ou ter seus cheques aceitos no comércio de todo o País, “a
solução para retomar o poder de compra é saldar a dívida”. Pelo Brasil - A
seguir, comportamento do crédito por região do País nos primeiros 10 dias do
mês de março de 2005. Fonte: ENDIVIDADO
CURIOSIDADE
QUAIS
SÃO AS SETE MARAVILHAS DO MUNDO MODERNO?
De acordo com a Sociedade Norte-Americana de
Engenheiros Civis, as sete maravilhas do mundo moderno incluem Túnel do Canal
da Mancha, entre França e Inglaterra, Torre da Comunication Network no Canadá;
Empire State Building em Nova York; a Ponte Golden Gate em San Francisco; a
represa Itaipu entre Brasil e Paraguai; Trabalho de Proteção Holandesa, e o Canal
Panamá.
QUAL
A MAIOR CORDILHEIRA DO MUNDO?
A maior cordilheira é a Cordilheira dos Andes, na
América do Sul, com 8 mil quilômetros.
QUAL
A MAIOR QUEDA D'ÁGUA DO MUNDO?
A maior queda d'água é o Salto Angel, na Venezuela,
com 979 metros de altura.
QUAL
O PONTO MAIS SECO DO MUNDO?
O ponto mais seco é o Deserto de Atacama, no Chile,
onde ficou sem chover de 400 a 1971.
O
QUE SÃO CONTINENTES?
Continentes são as oito grandes massas de terra no
Planeta. São eles: Europa, Ásia, África, Oceania, Antártida, América do Norte,
América Central e América do Sul. FONTE: www.libreria.com.br
resposta as suas CURIOSAS dúvidas:
O
QUE SÃO PLANTAS?
São usadas na representação de pequenas áreas,
cidades, bairros, fazendas, conjuntos residenciais etc., porém com elevado grau
de detalhamento e de precisão. É o caso de plantas urbanas, de grande utilidade
para as autoridades governamentais na administração (cadastramento) e
planejamentos urbanos. São cartas de grande escala, normalmente de 1:500 até
1:10.000, como por exemplo, os Guias de Ruas.
COMO
OS CARTÓGRAFOS DÃO FORMA AO MUNDO?
Cartógrafos são criadores de mapas e cartografia é
a arte de criar mapas. Cartógrafos criam mapas de cidades, estados, países, do
mundo, e até mesmo de outros planetas.
QUANDO
A BÚSSOLA FOI INVENTADA?
No começo do século 11, os chineses usavam uma
agulha magnética para determinar a direção. Aproximadamente no mesmo período,
os Vikings também usaram dispositivo similar. Uma bússola é simplesmente uma
agulha magnética que aponta em direção ao Pólo Norte Magnético.
QUAL
É A DIFERENÇA ENTRE MAPA FÍSICO E POLÍTICO?
Um mapa físico mostra características naturais da
terra como montanhas, rios, lagos, correntes marítimas e desertos. Um mapa
político mostra características sociais e limites, tais como cidades e países.
O
QUE É UM MAPA TOPOGRÁFICO?
Um mapa topográfico mostra características humanas
e físicas da Terra e pode ser distinguido de outros mapas pela grande número de
detalhes que apresenta e pelos contornos de linhas que indicam elevação.
O
QUE A ESCALA DE UM MAPA ME DIZ?
Uma escala indica o nível de detalhes e define a
distância entre objetos num mapa. Em um mapa, escalas podem ser escritas como
uma fração, uma descrição verbal, ou como uma barra de escalas. FONTE: www.libreria.com.br
BRASILEIROS TRABALHANDO NO ESTRANGEIRO
Desde tempos remotos, mesmo na incerteza,
Nosso povo foi pra fora, em busca de riquezas,
A maioria foi pra América muitos clandestinos
Sofreram com os coiotes achando que era destino
Outros foram pra Europa enfrentaram humilhação
Até fome passaram e muita discriminação,
Uma grande multidão foi parar no Japão,
Uns sairam bem, outros mal ganharam o pão,
Alguns entenderam que esta vida é ilusão,
Outros mandaram dinheiro pra comprar carro e mansão,
Alguns não pagaram, nem a conta do cartão,
Pra viajar compraram fiada, a passagem de avião,
Sonhando que aqui um dia voltariam a residir
Trabalhavam noite e dia às vezes sem dormir
Sem sair pra distrair poupavam o que ganhavam
As funções mais degradantes era o que lhes sobravam
Em quase todos os continentes, até nos países emergentes,
Há sempre um brasileiro com a garra da nossa gente
La fora não existe, o calor que aqui se sente,
Muitos trantam os brasileiros como tratam os indigentes
Muitos são deportados
Por não estar legalizados
Outros são presos, e na prisão são humilhados,
Chegando ao Brasil como vão pagar o fiado?
Aqui alguns são doutores lá trabalham de serventes
Mas estão sempre alegres continuam indiferentes
Sonhando no futuro serem tratados como gente
Mas o verde e amarelo em suas roupas estão presentes
Em suas horas de folgas êles gostam de fazer festa
Ê les pulam gritam e dançam e fazem muita seresta
Alguns montam barracas outras restaurantes
Mas os folclores brasileiros estão mostrando a todo instante
Alguns lá quando chegaram
Nossas culturas mostraram
Uns foram destros nos esportes
Outros nas músicas tiveram sorte
Uns na filosofia, outros na pedagogia
Alguns na arquitetura e também na engenharia
No direito e na geografia
Na história e Antropologia
Na medicina e nas artes
Muitos fizeram parte
Até banco foi presidido por brasileiro
Alguém trabalhou na nasa mesmo sendo estrangeiro
Até mesmo na ONU o Brasil
teve seu destaque
Um herói brasileiro acabou morrendo no Iraque
Ê le governou a Bósnia e também o Timor
Lá representou o Brasil este mártir trabalhador
Outros brasileiros vivem
catando latinha
Pra ver se no final do dia tem algumas moedinhas
Alguns aqui são letrados lá limpam sobrados
Outros aqui são honrados lá são menosprezados
Brasileiros fazem amizade pra matarem a saudade
Procuram trabalhar sempre com toda honestidade
Raros são aquêles que lá cometem perversidade,
E por serem estrangeiros punem-os com severidade,
Uma coisa pode dizer brasileiros não sabem esconder
Os costumes do nosso país os de lá teem que ver
Muitos dons de nosso povo os de lá queriam ter
Foram muitos os estrangeiros que aqui vieram viver
Quem sabe um dia os filhos a esta terra voltarão
Pode ser que aqui chegando o Brasil teve solução
Com seu sonho realizado não verão mais inflação
O governo trabalhou duro, mas teve sua compensação
Quem sabe no primeiro mundo já estamos chegando
Muitos brasileiros pra cá acabam retornando
O País que importava agora a sobra está exportando
Já não verão mais pobres pelas ruas mendigando
Não sejamos indiferentes se um dia acontecer
Que americanos e europeus do Brasil vão depender,
Trataremos com amor e não com rigor
Esquecendo o que lá fizeram com nosso povo trabalhador
Aqui hão de saber que o
nosso país é acolhedor
Passaremos a ser chamado de
um bom empregador
Pra êles não oferecemos
medo e nem terror
Pois o lema do nosso povo è
humildade, paz e amor.
Poesia criada baseada em
depoimento de brasileiros, e pela visita
que fiz em alguns países e
vi que nem tudo é maravilha ao morar em
terra estranha.
Valeriano Luiz da Silva
Anápolis-Go
VALERIANOLS@GLOBO.COM
EM 2005, CTNBIO ESPERA DECIDIR O FUTURO DE MAIS 600
VARIEDADES TRANSGÊNICAS
A Comissão Técnica Nacional
de Biossegurança (CTNBio) pretende superar neste ano o número de projetos com
organismos geneticamente modificados analisados no ano passado. De acordo com o
coordenador da entidade, Jairon Alcir do Nascimento, depois que o Tribunal Regional
Federal "devolveu" à CTNBio, em 2004, a competência para analisar os
processos destinados a liberação comercial, o número de projetos analisados
subiu para 587, contra os oito de 2003. "Com a resolução do conflito de
competência que existe entre a Lei de Biossegurança e a Lei Ambiental,
imaginamos que, em 2005, o número de pleitos tanto para pesquisa como para
liberação comercial seja substancialmente maior que em 2004", afirma. A
Lei de Biossegurança, aprovada no início deste mês, diz que a CTNBio é responsável
em avaliar a necessidade de um relatório de impacto ambiental sobre os projetos
de pesquisa com organismos geneticamente modificados. Já a Lei Ambiental
defende que apenas o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos
Renováveis (Ibama) pode fazer esse diagnóstico. Segundo Nascimento, com a
aprovação do projeto de biossegurança na Câmara dos Deputados, "esse
problema foi resolvido", pois confere essa competência à comissão. Criada
em 1995, a CTNBio tem o papel de analisar as solicitações encaminhadas por
centros de pesquisa públicos e privados e por instituições e empresas que atuam
no segmento da biotecnologia. Além da liberação da venda de organismos
geneticamente modificados, cabe à CTNBio também decidir sobre as sementes que
poderão ser produzidas no país. Segundo Nascimento, com a sanção da lei pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, algumas mudanças serão implementadas pela
entidade. "As mudanças que nós estamos falando se dão, por exemplo, na
quantidade dos membros que compõem a CTNBio e quanto aos projetos. A CTNBio vai
passar a ter a palavra final sobre os projetos destinados à liberação
comercial, coisa que hoje não acontece", explica. Atualmente, a comissão
conta com 36 membros e com a nova lei passará a ter 54, sendo 27 suplentes e 27
titulares. De acordo com o coordenador da CTNBio, todos que farão parte da
comissão serão obrigados a possuir título doutor. "A gente vai ter 12
cientistas [hoje são oito], e com a obrigatoriedade do título e o aumento do
número de integrantes, em tese, além de termos um debate altamente técnico, a
qualidade das análises dos projetos também irá aumentar", diz Nascimento.
Para conseguir a liberação do projeto, as instituições – públicas ou privadas –
precisam da liberação da CTNBio. Essas instituições precisam ter um laboratório
certificado pela comissão. Além disso, os projetos precisam ser analisados pela
entidade pelo ponto de vista da biossegurança à saúde humana, animal e ao meio
ambiente. "Só após a CTNBio analisar técnica e cientificamente se esses
projetos não têm riscos à saúde humana, animal e ao meio ambiente é que nós
emitimos um parecer técnico, autorizando essa instituição a executar seus
projetos. Seja ele com fim de pesquisa ou com objetivos de evolução para uma
possível comercialização ao público." Segundo Nascimento, o laudo demora
entre 90 e 120 dias para ser emitido. Caso alguém discorde do parecer de
autorizações para fins comerciais, o conselho de ministros – composto por
representantes de 11 ministérios – é acionado. Para Nascimento, o conselho é
uma espécie de "Suprema Corte da Biossegurança brasileira" e vai
decidir o que será feito. Cerca de 80% dos projetos com os organismos
geneticamente modificados são apresentados por instituições públicas. "São
projetos, principalmente, de liberação planejada no meio ambiente para grãos,
ou seja, na área agrícola. Mas nós também temos muitos projetos nas áreas de
vacinas, enzimas, saúde humana e animal”. Fonte: AMBIENTE BRASIL
CURIOSIDADES DA TERRA
DOIS AMERICANOS DIVIDEM O RECORDE DE MAIS LONGA CARREIRA NO
BOXE.
Os boxeadores que mais
tempo lutaram, sem interrupções, foram os norte-americanos Bob Fitzsimmons e
Jack Johnson. Ambos atuaram no ringue durante longos 31 anos. A carreira de Bob
Fitzsimmons desdobrou-se de 1883 a 1914. A de Johnson, de 1897 a 1928.
Fitzsimmons tinha 52 anos quando parou, Johnson, 50. Fonte: Terra Internet
FRASE DA SEMANA:
A
vida e via rude para aqueles não tem fé.
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