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ACTUS LEGITIMUS - nº. 21 - Ano I
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Prezado
leitor, estou
lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana. Querendo ser
colaborador com o Informativo ACTUS
LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos,
peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em
publicar. Atenciosamente. Bruno
Calil Fonseca
Atualize quarta-feira, 6 de abril
de 2005
JUROS. PROCON PERDE AÇÃO NA JUSTIÇA
O Procon decidiu rever as taxas de juros e
limitou-as a 12% ao ano, além de reduzir o montante devido pelo consumidor.
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual,
Ari Ferreira de Queiroz, anulou processo administrativo do Procon-Goiás que
penalizava o Banco do Brasil no pagamento de multa no valor de R$ 2,5 mil
referentes à cobrança de juros de cartão de crédito. O magistrado entendeu que
o Procon extrapolou seus poderes ao interpretar contrato desta natureza e
condenou o Estado ao pagamento das custas processuais.
O processo administrativo teve origem na reclamação proposta por Leandro
Barbosa Martins, que alegou que o banco estaria cobrando juros elevados em sua
fatura do cartão de crédito. O Procon decidiu rever as taxas de juros e
limitou-as a 12% ao ano, além de reduzir o montante devido pelo consumidor.
De acordo com Ari Queiroz, o Procon excedeu em suas atribuições e deu à
legislação o sentido que lhe pareceu conveniente ao aplicar multa. “Admitir que
o Procon possa interpretar cláusulas contratuais confrontando-as com a
legislação não é correto”. Fonte: InfoBiP
A INCERTEZA
DA PATERNIDADE CERTA
(A presunção pater est está abolida)
Como decorrência do casamento, tradicionalmente repete a
doutrina que a revelha presunção pater
is est quem justae nuptiae demonstrant se forma em
relação aos filhos que a mulher casada vier a conceber, que passam, por isso, a
ser legalmente considerados como filhos do marido. Tal presunção assenta-se, em
verdade, em outras duas: (1) que na constância da convivência matrimonial são
mantidas relações sexuais e (2) que a mulher é fiel ao marido. Por isso,
razoável supor que os filhos havidos durante a vida em comum foram concebidos
pelo marido.De origem romano-germânica, desde cedo nossa legislação civil a
incorporou, o que é assim justificado por Luiz Roldão de Freitas Gomes(1): (...) a motivação da regra estava em evitar que pessoas
alheias à família pudessem levantar suspeitas injuriosas contra a mulher, que
pudessem causar perturbação às relações matrimoniais.(...) Há de se reter
também – o que auxilia na interpretação da regra no Direito Romano – que nele
vigorava o princípio geral de que aos filhos nascidos de uniões qualificadas
como matrimônios legítimos (...) é atribuído o status civitates
de que o pai desfrutava ao tempo da concepção.
Leia
mais Fonte: www.ibdfam.com.br
JUIZ NEGA LIMINAR CONTRA
MONTADORAS DE VEÍCULOS
O juiz Luciano Gonçalves Paes Leme, da 40ª Vara Cível
Central de São Paulo, negou liminar pedida pelo Ministério Público contra
quatro montadoras de automóveis. O MP pede que Ford, General Motors, Volkswagen e Fiat se abstenham de cobrar de seus
concessionários preço superior a 30% do valor pago ao fabricante pelas peças de
reposição. No pedido, o Ministério Público paulista requer também que as
montadoras se abstenham de impedir a venda, pela rede de concessionárias, de peças
originais adquiridas diretamente dos fabricantes. O juiz entendeu que a petição do Ministério
Público se aproximaria do dirigismo econômico e que as provas apresentadas pela
Promotoria de Justiça não autorizam uma conclusão sobre o comprometimento da
livre iniciativa e da livre concorrência no setor de autopeças. Leia mais. Fonte: APROVANDO.COM.BR
EMPRESA
DEVE PAGAR INSS DE TRABALHADOR SEM CARTEIRA ASSINADA
Reconhecido o vínculo empregatício, o empregador também deve
recolher a contribuição previdenciária referente ao período sem carteira
assinada, para que o trabalhador não perca sua condição de segurado da Previdência
e sofra prejuízo na contagem de tempo para a aposentadoria. Este foi o
entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(TRT-SP), aplicado no julgamento de um recurso do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS. A 38ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo
empregatício de uma ex-empregada de uma empresa do Gênero Alimentício. A Vara
determinou a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do
período trabalhado, além do pagamento de aviso prévio, saldo salarial, 13º
salário, férias proporcionais acrescidas do um terço, depósitos no FGTS
relativos ao período sem registro acrescidos da multa de 40%. Na fase de
execução do processo, a 38ª Vara homologou acordo celebrado entre as partes,
quitando o débito trabalhista da empresa com a ex-empregada. Como não foi
recolhida contribuição ao INSS sobre o valor, a autarquia recorreu ao TRT-SP
questionado a falta do recolhimento previdenciário. De acordo com o relator do
Agravo de Petição no Tribunal, Juiz Valdir Florindo, sobre o valor recebido
pela trabalhadora, "não há falar em incidência de contribuição
previdenciária, dada a natureza indenizatória das mesmas". Por outro lado,
o relator decidiu que é devida a contribuição sobre o período sem registro, pois,
"havendo previsão constitucional para o recolhimento das contribuições
previdenciárias, ainda para os casos em que não há vínculo de emprego",
existe motivação legal para o recolhimento do período em que a decisão judicial
admitiu a existência do vínculo. Para o relator, "ainda que as
contribuições não tenham sido reivindicadas na ação ou mesmo que o decreto
condenatório não se pronuncie a respeito, o interesse público que suscita a
matéria, obriga proceder-se à determinação do recolhimento". "A má
conduta das empresas que absorvem mão de obra sob a condição de trabalho
subordinado e que negligenciam esta condição, afasta o empregado da percepção
de benefícios sociais e concomitantemente, gera evasão de receita
previdenciária, em desfavor de toda a Sociedade", concluiu o Juiz Valdir.
Os juízes da 6ª Turma acompanharam o voto do relator por unanimidade,
condenando a empresa a pagar ao INSS as contribuições previdenciárias sobre o
período sem registro, "uma vez que não procedeu ao devido recolhimento das
contribuições nas épocas oportunas". (AP 00491.1999.038.02.00-4). Fonte: SINTESE
LIMITAÇÃO
DE JUROS PREVISTA NO NOVO CÓDIGO CIVIL
Ministros
do STJ decidirão sobre a aplicação de limitação imposta à taxa de juros em abertura
de crédito em conta-corrente.
Deve ser definido nesta quarta-feira, 30, pelos
ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se se aplica a limitação imposta pelo
novo Código Civil à taxa remuneratória em contrato de abertura de crédito em
conta-corrente. Pelo novo Código, no contrato de mútuo com fins econômicos,
presume-se devidos os juros. O texto legal prevê também que, se os juros não
foram ajustados, ou não estipularam as taxas, eles serão fixados segundo a taxa
que estiver em vigor para o atraso do pagamento dos impostos devidos à Fazenda
Nacional (artigo 591 combinado com o 406). A questão está sendo debatida em um
recurso especial do Unibanco contra uma correntista
do Rio Grande do Sul. A intenção do banco é conseguir mudar decisão do Tribunal
de Justiça gaúcho que limita os juros remuneratórios em 12% ao ano. Para o TJ,
como a ação foi ajuizada após a entrada em vigor do novo Código Civil, e por se
tratar de relação continuada ao longo do tempo, os juros remuneratórios dos valores
vencidos após 11 de janeiro de 2003 devem ser reduzidos, não podendo
ultrapassar a taxa usada ara pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
O TJ decidiu, ainda, pela incidência da Taxa Selic
sobre os juros e a atualização monetária; capitalização anual; compensação dos
valores pagos a maior pela correntista-contratante. Negou, contudo, pedido para
excluir taxas e tarifas não contratadas, por considere-lo genérico. Segundo a
desembargadora relatora, "é possível declarar-se a
nulidade daquelas cláusulas que possam ser consideradas abusivas, que coloquem
em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade
sem que todo o contrato seja contaminado". Para ela, a Lei 4595/1964
(dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras
providências) e a Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal não revogaram a Lei da
Usura, assim como o artigo 1262 do Código Civil, não
autorizam a cobrança de juros além do que ali é permitido. Em seu
recurso ao STJ, a instituição bancária alega que a decisão da Justiça gaúcha a
prejudicou. Isso porque viu frustrado seu objetivo de receber o que lhe é
devido, de forma correta e integral, uma vez que a determinação da Justiça do Rio
Grande do Sul, além de limitar os juros remuneratórios e moratórios contratados
entre as partes, também excluiu a comissão de permanência devida pelo atraso,
assim como autorizou a compensação ou a devolução dos valores eventualmente
pagos a maior. O banco acredita que a decisão usou forma diversa da contratada
para calcular o crédito a que a correntista tem direito. Essa a razão do
recurso. O recurso foi publicado na pauta de 30 de março da Segunda Seção. O
colegiado, composto pelos dez ministros que integram a Terceira e a Quarta
Turmas, é responsável pelo julgamento das questões relativas a Direito Privado.
Integram a Seção, os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, que a preside, e
Antônio de Pádua Ribeiro, Barros Monteiro, Gomes de Barros, Cesar
Asfor Rocha, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior, Jorge Scartezzini, Nancy Andrighi
e Castro Filho. O presidente só vota em caso de empate. Fonte: InfoBiP
TJGO MANTÉM ANULAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
acompanhando voto do desembargador relator Leobino
Valente Chaves, não conheceu do recurso de apelação da Superintendência
Municipal de Trânsito e Transportes (SMT), por ter sido interposto fora do
prazo. Também as razões contidas na petição recursal eram alheias à matéria
versada nos autos. Pretendia a recorrente a reforma da sentença proferida em
ação de anulação de auto de infração de trânsito, com pedido de tutela
antecipada, proposta por J.C.de M. e R.J.de O.S. Foi
aplicada a pena de litigância de má-fé ao recorrente, por insistir em defesa
contra texto expresso de lei, opor resistência injustificada ao andamento do
processo e proceder de modo temerário, interpondo recurso manifestamente protelatório.
A ementa ficou com a seguinte redação: "Recurso de Apelação.
Tempestividade e Motivação. Pressupostos Recursais. Ausência. I - A
tempestividade constitui requisito de admissibilidade e deve ser analisada em
qualquer grau de jurisdição. II - Equivale à ausência de motivação a mera
interposição de petição recursal (modelo) alheia ao contexto e à matéria
processual do caso concreto, na qual a parte se limitou a mudar o número do
protocolo dos autos, a fim de aparentar uma peça ( razões
do recurso) que efetivamente não existe. Também não bastam meras divagações por
linhas tortuosas. III - Não se conhece de recurso apelatório sem motivação e
interposto fora do prazo legal. IV - O juiz ou tribunal, de ofício ou a
requerimento, deve reprimir a litigância de má-fé por meio da condenação ao
pagamento de multa e indenização, à parte contrária, dos prejuízos inerentes à
conduta processual do improbus litigator,
além dos honorários advocatícios e demais despesas efetuadas. Recurso não
conhecido. (Apelação Cível nº 78721-0/188 ( 200400967191)." FONTE: soleis
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- AD DICENDUM
MPF
ENTRA COM AÇÃO PARA CASSAR TÍTULO DE FILANTROPIA DA PUC-SP
O MPF (Ministério Público Federal)
em São Paulo entrou com uma ação civil pública para tirar o caráter de
beneficente da Fundação São Paulo, mantenedora da PUC (Pontifícia Universidade
Católica) de São Paulo. Caso a Justiça aceite a tese do MPF, a instituição terá
de pagar a sua parte da contribuição patronal sobre a folha de pagamento,
tributo do qual as instituições de assistência social estão
isentos. A ação tem como base uma representação que o INSS (Instituto
Nacional de Seguridade Social) encaminhou ao CNAS (Conselho Nacional de
Assistência Social) em 1999, pedindo para que o certificado de beneficente da
PUC não fosse renovado. O INSS verificou que a universidade não cumpria alguns
requisitos, como a aplicação de gratuidade em 20% de sua prestação de serviços.
Ainda assim, o CNAS manteve o certificado da instituição. A PUC-SP informou,
por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada
oficialmente da ação e que só vai se manifestar sobre o assunto depois que isso
acontecer. O MPF pediu, em liminar, que o certificado de beneficente da
instituição fique suspenso durante o processo, o que obrigaria a PUC a pagar
tributos previdenciários tão logo o juiz conceda o pedido. Para o procurador
Márcio Shusterschitz da Silva Araújo, autor da ação,
todas as universidades que têm o título de beneficente poderão ter os seus
certificados cassados. “Temos um argumento específico da PUC, de
não-cumprimento das normas, mas pretendemos atingir também outras
universidades, para que todas sejam obrigadas a pagar tributos
previdenciários”, afirma. Ele explica que atividades filantrópicas das
universidades podem justificar outras formas de isenção fiscal que não seja
previdenciária. “O objetivo deste tipo de tributação é arrecadatório,
há outras formas de benefício que estas entidades podem buscar pelo seu
trabalho”, explica. Na ação, o procurador pretende demonstrar que o ensino
superior não pode ser tratado como assistência social. Ele lembra que este
nível educacional geralmente não alcança as pessoas que estão em situação de
exclusão social ou marginalidade. Shusterschitz
lembra que a gratuidade nas bolsas de estudo não é usada apenas com fins
sociais. “Quando você dá a gratuidade para os filhos dos professores, por
exemplo, é um benefício ao empregado, um salário indireto. Isso não pode ser
considerado filantropia”, afirma. Outro exemplo citado por ele é o de
laboratórios de atendimento à população. “Neste caso, o benefício social é uma
atividade meio e não a finalidade. O objetivo das universidades ao criá-los é
dar condição para a melhor formação de seus alunos”, afirma.Fonte:
ULTIMA
INSTÂNCIA
AD IUDICIA
GOVERNO
DESISTE DE MP 232 E IMPOSTO DE RENDA VOLTA A SUBIR EM ABRIL
Prevendo uma derrota histórica no Congresso Nacional, o
governo desistiu de aprovar a MP 232, que ampliava a carga tributária para
empresas prestadoras de serviço. A medida contava com forte resistência de
entidades empresariais e associações de classe. Acontece que a medida
provisória também corrigiu a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física em 10%
desde janeiro de 2005. Sem a MP 232, o contribuinte deverá voltar ter retido na
fonte mais imposto já em abril. Com isso, o limite de isenção do IR cai dos
atuais R$ 1.164 para R$ 1.058. Ainda não está claro, porém, se o governo
editará um novo redutor do Imposto de Renda. No ano passado, quando decidiu
rever a tabela do IR, a Receita Federal aplicou um redutor de R$ 100 na base de
cálculo do IR, que teve impacto de até R$ 27,50 no bolso do contribuinte. Sem
esse redutor, os contribuintes com IR descontado em folha voltarão a pagar o
mesmo Imposto de Renda em vigor até julho do ano passado. O deputado Carlito Merss (PT-SC), relator da
MP 232, disse que seu parecer seria pela rejeição integral do texto apresentado
pelo governo. De acordo com ele, na reunião de ontem à noite entre líderes da
base e o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, ficou
evidente que o governo sofreria uma derrota se levasse a
proposta adiante. "Não há condição de aprovar a MP. Nesse sentido, a minha
intenção é fazer um relatório simples e sucinto pela rejeição total da
MP", afirmou o deputado. Como há consenso entre líderes partidários da
base aliada para aprovar o relatório de Merss, a MP
deve ser mesmo derrubada. O presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE),
planeja colocar o texto em votação no plenário ainda hoje. Com a rejeição da
MP, o limite de isenção do IR cairia dos atuais R$ 1.164 para R$ 1.058 já a
partir de abril.Estratégia futura. O relator disse não saber o que o governo
fará em relação à correção da tabela do IR. Segundo a Folha Online
apurou, o ministro Aldo Rebelo (Coordenação Política) acertou ontem com os
líderes partidários que seria negociado um projeto de lei substitutivo que
tramitaria em regime de urgência. Nesse novo texto, o governo deverá tentar
incluir ao menos parte das mudanças previstas na MP 232 relativas às empresas
prestadoras de serviço. O texto original previa o aumento de 32% para 40% da
base cálculo do IR e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para
empresas que optarem pelo pagamento com base no lucro presumido. Depois de
obtido um acordo, o governo aceitaria incluir no texto a correção da tabela do
IR. Palocci. Ao comentar a MP 232, Palocci, que está na Comissão de Assuntos Econômicos do
Senado, disse hoje apenas que não é seu papel "definir procedimentos de
votação" da Câmara e do Senado. "Meu papel é discutir conteúdo e
avançar num acordo com a Câmara e o Senado, o papel de definir procedimentos de
votação não é do Ministério da Fazenda", afirmou ele. "[A retirada] é
um procedimento de ordem política que a Câmara vai tratar. E no governo quem
trata desses procedimentos é o ministro Aldo [Rebelo, da Coordenação
Política]." Fonte: ENDIVIDADO
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www.endividado.com |
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Justiça cega?!
Vanderli Medeiros
Justiça cega de justiça
capenga das pernas
Da justiça só temos injustiças
o vil metal sempre a falar mais alto
a determinar quem está certo ou errado
qual o lado mais justo...
P'ra aceitarmos as injustiças da Terra
fingimos crer que existe uma justiça justa no céu
e, que na Terra intervirá,
nos justiçará, salvará...
E, a justiça se fará.
Torpe utopia
justiça nem aqui e nem lá,
só a teremos se possuirmos o vil metal
para podermos justiça comprar.
15/10/04
http://geocities.yahoo.com.br/vanderlimedeiros
PS: Revoltada com a justiça injusta
e cansada de crer que a do céu fará algo.
HUMANOS ESGOTAM CAPITAL NATURAL DA TERRA, DIZEM CIENTISTAS
A humanidade está fazendo um saque a
descoberto no grande (porém finito) banco dos ecossistemas globais. O resultado
é um colapso futuro na capacidade do planeta de fornecer bens e serviços
naturais aos seres humanos, cujo primeiro efeito prático deve ser a
impossibilidade de atingir as metas das Nações Unidas de combate à fome em
2015. Quem diz isso desta vez não são os ambientalistas, mas um grupo de 1.350
cientistas de 95 países, inclusive o Brasil. De 2001 a 2005, sob a égide da ONU
- Organização das Nações Unidas, eles produziram o diagnóstico mais completo já
feito da saúde dos ecossistemas e de sua relação com a manutenção da vida
humana. O esforço resultou num relatório apresentado nesta terça-feira (29) a
governos do mundo inteiro - no Brasil, numa cerimônia em Brasília (DF)
presidida pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. As conclusões da
chamada Avaliação Ecossistêmica do Milênio, como quase tudo o que diz respeito
ao ambiente global, são desalentadoras: quase dois terços dos chamados serviços
ambientais estão em declínio acelerado. Isso significa que a capacidade do
planeta de fornecer peixe e água, reciclar nutrientes do solo, minimizar o
impacto de desastres naturais (como o maremoto de dezembro na Ásia) e controlar
o clima local está comprometida. Pior ainda: as alterações feitas nos
ecossistemas, especialmente nos últimos 50 anos, estão provavelmente aumentando
o risco de mudanças abruptas, como explosão de epidemias - como a de cólera que
afetou a África subsaariana durante o El Niño de 1997/ 98 -, eutrofização de águas costeiras e mudança
climática regional, induzida por desmatamento. Para quem acha que
mudanças ambientais não passam de ameaças intangíveis pairando sobre as
próximas gerações em algum futuro remoto, a Avaliação do Milênio tem uma
projeção imediata: a degradação dos solos e a baixa disponibilidade de água
doce, especialmente na África e no sul da Ásia, devem impedir o mundo de
alcançar o chamado Objetivo do Milênio de cortar pela metade o número de
famintos em 2015. "Um dos poucos serviços ambientais em ascensão é a
produção de alimentos, mas não ao ponto de atingir os
objetivos (de desenvolvimento) do milênio", disse à Folha de São Paulo o
engenheiro florestal Rodrigo Victor, do Instituto Florestal de São Paulo, que
participa de uma das etapas do diagnóstico. Quatro cenários montados pelos
cientistas para o futuro prevêem, ainda, que mais 10% ou 20% das florestas do mundo
serão convertidas em lavoura e pasto até 2050 e que a superexploração
dos estoques de peixe deva crescer ainda mais. Três deles projetam um aumento
de 10% a 20% no fluxo de nitrogênio para águas costeiras, ampliando a eutrofização e a perda de biodiversidade. Uma das
recomendações do estudo aos tomadores de decisão é uma reestruturação na
maneira dos economistas de fazer contas. Até agora, a maioria dos serviços
ambientais pertence ao reino daquilo que os economistas chamam de "externalidades", ou seja, fatores que não interferem
nos custos econômicos. O valor da polinização de lavouras por insetos que
habitam uma floresta vizinha, por exemplo, não é computado na hora de calcular
o valor total daquela floresta. Um estudo feito em dez países do Mediterrâneo e
citado no relatório mostrou, por exemplo, que serviços como recreação,
seqüestro de carbono, produtos florestais não-madeireiros e proteção de
mananciais respondiam por até 96% do valor total das florestas. Esses serviços
são desperdiçados quando uma floresta é convertida em pasto ou plantação pelo
valor da sua madeira. Algo equivalente a queimar dinheiro. "A degradação
dos serviços de ecossistemas representa a perda de um ativo", afirmam os
cientistas. Como tal degradação não aparece na balança comercial, países como o
Equador, o Cazaquistão e a Etiópia, que tiveram um aumento de seu PIB em 2001 e
experimentaram perda de florestas e recursos energéticos, teriam na verdade
prejuízo caso o passivo ambiental fosse incluído. A maioria
dos serviços ambientais ainda não têm um mercado, embora o seqüestro de
carbono já seja valorável com a entrada em vigor do
Protocolo de Kyoto. Mesmo assim, os custos associados
à perda de alguns desses serviços já se fazem sentir. Que o digam os pescadores
de bacalhau da Terra Nova, no Canadá, que tiveram de parar de trabalhar nos
anos 90 pelo esgotamento do peixe, com prejuízo de US$ 2
bilhões. No Reino Unido, os prejuízos causados pela agricultura a água, solos e
biodiversidade em 1996 foram de US$ 2,6 bilhões, ou 9% da receita agrícola dos país na década de 90. E as perdas econômicas causadas
por desastres naturais no mundo cresceram dez vezes de 1950 a 2003 -para US$ 70
bilhões por ano. Números que não são ladainha de ambientalista. São Paulo - A
Avaliação Ecossistêmica do Milênio foi encomendada em 2000 pelo
secretário-geral da ONU, Kofi Annan,
e organizada nos mesmos moldes que o IPCC - Painel Intergovernamental
em Mudança do Clima, o painel de cientistas encarregado de avaliar o estado do
conhecimento sobre o clima da Terra. Um de seus coordenadores, aliás, é Robert
Watson, ex-presidente do IPCC. A maior parte do trabalho consiste em reunir
toda a produção científica sobre os ecossistemas. Mas a avaliação traz, ainda,
estudos de caso feitos em 33 regiões do planeta. No Brasil, o ecossistema
escolhido foi a Reserva da Biosfera do Cinturão Verde de São Paulo. O
mapeamento dos serviços ambientais prestados pelo cinturão à capital paulista -
que vão da regulação do clima ao controle de enchentes - começa neste ano e vai
até 2007. Resultados preliminares serão apresentados em São Paulo nesta
sexta-feira (30), juntamente com resultados finais da avaliação de Portugal e
do deserto de Atacama, no Chile. Fonte: AMBIENTE
BRASIL
CURIOSIDADES DA TERRA
MAIOR POLIGLOTA DO MUNDO FALAVA 41 IDIOMAS
O
maior poliglota de que se notícia foi o cardeal José Mezzofanti,
nascido em Bolonha, Itália. Falava nada menos que 41 idiomas com perfeição, como
se cada um deles fosse sua língua materna. Mez-zofanti
era oriundo de família paupérrima. O pai era marceneiro. Seguiu a carreira
religiosa porque não podia pagar outros estudos. Fonte: Terra
Internet
FRASE DA SEMANA:
A dificuldade do dia a dia nos faz
mais fortes se as enfrentamos de frente.
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