Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

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ACTUS LEGITIMUS - nº. 21 - Ano I

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Prezado leitor,  estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca


Atualize quarta-feira, 6 de abril de 2005

JUROS. PROCON PERDE AÇÃO NA JUSTIÇA
O Procon decidiu rever as taxas de juros e limitou-as a 12% ao ano, além de reduzir o montante devido pelo consumidor.

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ari Ferreira de Queiroz, anulou processo administrativo do Procon-Goiás que penalizava o Banco do Brasil no pagamento de multa no valor de R$ 2,5 mil referentes à cobrança de juros de cartão de crédito. O magistrado entendeu que o Procon extrapolou seus poderes ao interpretar contrato desta natureza e condenou o Estado ao pagamento das custas processuais.
O processo administrativo teve origem na reclamação proposta por Leandro Barbosa Martins, que alegou que o banco estaria cobrando juros elevados em sua fatura do cartão de crédito. O Procon decidiu rever as taxas de juros e limitou-as a 12% ao ano, além de reduzir o montante devido pelo consumidor.
De acordo com Ari Queiroz, o Procon excedeu em suas atribuições e deu à legislação o sentido que lhe pareceu conveniente ao aplicar multa. “Admitir que o Procon possa interpretar cláusulas contratuais confrontando-as com a legislação não é correto”.
Fonte: InfoBiP

 

A INCERTEZA DA PATERNIDADE CERTA

(A presunção pater est está abolida)

 

Como decorrência do casamento, tradicionalmente repete a doutrina que a revelha presunção pater is est quem justae nuptiae demonstrant se forma em relação aos filhos que a mulher casada vier a conceber, que passam, por isso, a ser legalmente considerados como filhos do marido. Tal presunção assenta-se, em verdade, em outras duas: (1) que na constância da convivência matrimonial são mantidas relações sexuais e (2) que a mulher é fiel ao marido. Por isso, razoável supor que os filhos havidos durante a vida em comum foram concebidos pelo marido.De origem romano-germânica, desde cedo nossa legislação civil a incorporou, o que é assim justificado por Luiz Roldão de Freitas Gomes(1): (...) a motivação da regra estava em evitar que pessoas alheias à família pudessem levantar suspeitas injuriosas contra a mulher, que pudessem causar perturbação às relações matrimoniais.(...) Há de se reter também – o que auxilia na interpretação da regra no Direito Romano – que nele vigorava o princípio geral de que aos filhos nascidos de uniões qualificadas como matrimônios legítimos (...) é atribuído o status civitates de que o pai desfrutava ao tempo da concepção.  Leia mais Fonte: www.ibdfam.com.br

 

 JUIZ NEGA LIMINAR CONTRA MONTADORAS DE VEÍCULOS           

 

O juiz Luciano Gonçalves Paes Leme, da 40ª Vara Cível Central de São Paulo, negou liminar pedida pelo Ministério Público contra quatro montadoras de automóveis. O MP pede que Ford, General Motors, Volkswagen e Fiat se abstenham de cobrar de seus concessionários preço superior a 30% do valor pago ao fabricante pelas peças de reposição. No pedido, o Ministério Público paulista requer também que as montadoras se abstenham de impedir a venda, pela rede de concessionárias, de peças originais adquiridas diretamente dos fabricantes.   O juiz entendeu que a petição do Ministério Público se aproximaria do dirigismo econômico e que as provas apresentadas pela Promotoria de Justiça não autorizam uma conclusão sobre o comprometimento da livre iniciativa e da livre concorrência no setor de autopeças. Leia mais. Fonte: APROVANDO.COM.BR

 

EMPRESA DEVE PAGAR INSS DE TRABALHADOR SEM CARTEIRA ASSINADA

 

Reconhecido o vínculo empregatício, o empregador também deve recolher a contribuição previdenciária referente ao período sem carteira assinada, para que o trabalhador não perca sua condição de segurado da Previdência e sofra prejuízo na contagem de tempo para a aposentadoria. Este foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), aplicado no julgamento de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A 38ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo empregatício de uma ex-empregada de uma empresa do Gênero Alimentício. A Vara determinou a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do período trabalhado, além do pagamento de aviso prévio, saldo salarial, 13º salário, férias proporcionais acrescidas do um terço, depósitos no FGTS relativos ao período sem registro acrescidos da multa de 40%. Na fase de execução do processo, a 38ª Vara homologou acordo celebrado entre as partes, quitando o débito trabalhista da empresa com a ex-empregada. Como não foi recolhida contribuição ao INSS sobre o valor, a autarquia recorreu ao TRT-SP questionado a falta do recolhimento previdenciário. De acordo com o relator do Agravo de Petição no Tribunal, Juiz Valdir Florindo, sobre o valor recebido pela trabalhadora, "não há falar em incidência de contribuição previdenciária, dada a natureza indenizatória das mesmas". Por outro lado, o relator decidiu que é devida a contribuição sobre o período sem registro, pois, "havendo previsão constitucional para o recolhimento das contribuições previdenciárias, ainda para os casos em que não há vínculo de emprego", existe motivação legal para o recolhimento do período em que a decisão judicial admitiu a existência do vínculo. Para o relator, "ainda que as contribuições não tenham sido reivindicadas na ação ou mesmo que o decreto condenatório não se pronuncie a respeito, o interesse público que suscita a matéria, obriga proceder-se à determinação do recolhimento". "A má conduta das empresas que absorvem mão de obra sob a condição de trabalho subordinado e que negligenciam esta condição, afasta o empregado da percepção de benefícios sociais e concomitantemente, gera evasão de receita previdenciária, em desfavor de toda a Sociedade", concluiu o Juiz Valdir. Os juízes da 6ª Turma acompanharam o voto do relator por unanimidade, condenando a empresa a pagar ao INSS as contribuições previdenciárias sobre o período sem registro, "uma vez que não procedeu ao devido recolhimento das contribuições nas épocas oportunas". (AP 00491.1999.038.02.00-4). Fonte: SINTESE

 

LIMITAÇÃO DE JUROS PREVISTA NO NOVO CÓDIGO CIVIL

Ministros do STJ decidirão sobre a aplicação de limitação imposta à taxa de juros em abertura de crédito em conta-corrente.

 

Deve ser definido nesta quarta-feira, 30, pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se se aplica a limitação imposta pelo novo Código Civil à taxa remuneratória em contrato de abertura de crédito em conta-corrente. Pelo novo Código, no contrato de mútuo com fins econômicos, presume-se devidos os juros. O texto legal prevê também que, se os juros não foram ajustados, ou não estipularam as taxas, eles serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para o atraso do pagamento dos impostos devidos à Fazenda Nacional (artigo 591 combinado com o 406). A questão está sendo debatida em um recurso especial do Unibanco contra uma correntista do Rio Grande do Sul. A intenção do banco é conseguir mudar decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que limita os juros remuneratórios em 12% ao ano. Para o TJ, como a ação foi ajuizada após a entrada em vigor do novo Código Civil, e por se tratar de relação continuada ao longo do tempo, os juros remuneratórios dos valores vencidos após 11 de janeiro de 2003 devem ser reduzidos, não podendo ultrapassar a taxa usada ara pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. O TJ decidiu, ainda, pela incidência da Taxa Selic sobre os juros e a atualização monetária; capitalização anual; compensação dos valores pagos a maior pela correntista-contratante. Negou, contudo, pedido para excluir taxas e tarifas não contratadas, por considere-lo genérico. Segundo a desembargadora relatora, "é possível declarar-se a nulidade daquelas cláusulas que possam ser consideradas abusivas, que coloquem em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade sem que todo o contrato seja contaminado". Para ela, a Lei 4595/1964 (dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências) e a Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal não revogaram a Lei da Usura, assim como o artigo 1262 do Código Civil, não autorizam a cobrança de juros além do que ali é permitido. Em seu recurso ao STJ, a instituição bancária alega que a decisão da Justiça gaúcha a prejudicou. Isso porque viu frustrado seu objetivo de receber o que lhe é devido, de forma correta e integral, uma vez que a determinação da Justiça do Rio Grande do Sul, além de limitar os juros remuneratórios e moratórios contratados entre as partes, também excluiu a comissão de permanência devida pelo atraso, assim como autorizou a compensação ou a devolução dos valores eventualmente pagos a maior. O banco acredita que a decisão usou forma diversa da contratada para calcular o crédito a que a correntista tem direito. Essa a razão do recurso. O recurso foi publicado na pauta de 30 de março da Segunda Seção. O colegiado, composto pelos dez ministros que integram a Terceira e a Quarta Turmas, é responsável pelo julgamento das questões relativas a Direito Privado. Integram a Seção, os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, que a preside, e Antônio de Pádua Ribeiro, Barros Monteiro, Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Jorge Scartezzini, Nancy Andrighi e Castro Filho. O presidente só vota em caso de empate. Fonte: InfoBiP

 

TJGO MANTÉM ANULAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

 

A 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, acompanhando voto do desembargador relator Leobino Valente Chaves, não conheceu do recurso de apelação da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMT), por ter sido interposto fora do prazo. Também as razões contidas na petição recursal eram alheias à matéria versada nos autos. Pretendia a recorrente a reforma da sentença proferida em ação de anulação de auto de infração de trânsito, com pedido de tutela antecipada, proposta por J.C.de M. e R.J.de O.S. Foi aplicada a pena de litigância de má-fé ao recorrente, por insistir em defesa contra texto expresso de lei, opor resistência injustificada ao andamento do processo e proceder de modo temerário, interpondo recurso manifestamente protelatório. A ementa ficou com a seguinte redação: "Recurso de Apelação. Tempestividade e Motivação. Pressupostos Recursais. Ausência. I - A tempestividade constitui requisito de admissibilidade e deve ser analisada em qualquer grau de jurisdição. II - Equivale à ausência de motivação a mera interposição de petição recursal (modelo) alheia ao contexto e à matéria processual do caso concreto, na qual a parte se limitou a mudar o número do protocolo dos autos, a fim de aparentar uma peça ( razões do recurso) que efetivamente não existe. Também não bastam meras divagações por linhas tortuosas. III - Não se conhece de recurso apelatório sem motivação e interposto fora do prazo legal. IV - O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, deve reprimir a litigância de má-fé por meio da condenação ao pagamento de multa e indenização, à parte contrária, dos prejuízos inerentes à conduta processual do improbus litigator, além dos honorários advocatícios e demais despesas efetuadas. Recurso não conhecido. (Apelação Cível nº 78721-0/188 ( 200400967191)."  FONTE: soleis


 

LINKS - AD DICENDUM

 

MPF ENTRA COM AÇÃO PARA CASSAR TÍTULO DE FILANTROPIA DA PUC-SP

 

O MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo entrou com uma ação civil pública para tirar o caráter de beneficente da Fundação São Paulo, mantenedora da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo. Caso a Justiça aceite a tese do MPF, a instituição terá de pagar a sua parte da contribuição patronal sobre a folha de pagamento, tributo do qual as instituições de assistência social estão isentos. A ação tem como base uma representação que o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) encaminhou ao CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) em 1999, pedindo para que o certificado de beneficente da PUC não fosse renovado. O INSS verificou que a universidade não cumpria alguns requisitos, como a aplicação de gratuidade em 20% de sua prestação de serviços. Ainda assim, o CNAS manteve o certificado da instituição. A PUC-SP informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada oficialmente da ação e que só vai se manifestar sobre o assunto depois que isso acontecer. O MPF pediu, em liminar, que o certificado de beneficente da instituição fique suspenso durante o processo, o que obrigaria a PUC a pagar tributos previdenciários tão logo o juiz conceda o pedido. Para o procurador Márcio Shusterschitz da Silva Araújo, autor da ação, todas as universidades que têm o título de beneficente poderão ter os seus certificados cassados. “Temos um argumento específico da PUC, de não-cumprimento das normas, mas pretendemos atingir também outras universidades, para que todas sejam obrigadas a pagar tributos previdenciários”, afirma. Ele explica que atividades filantrópicas das universidades podem justificar outras formas de isenção fiscal que não seja previdenciária. “O objetivo deste tipo de tributação é arrecadatório, há outras formas de benefício que estas entidades podem buscar pelo seu trabalho”, explica. Na ação, o procurador pretende demonstrar que o ensino superior não pode ser tratado como assistência social. Ele lembra que este nível educacional geralmente não alcança as pessoas que estão em situação de exclusão social ou marginalidade. Shusterschitz lembra que a gratuidade nas bolsas de estudo não é usada apenas com fins sociais. “Quando você dá a gratuidade para os filhos dos professores, por exemplo, é um benefício ao empregado, um salário indireto. Isso não pode ser considerado filantropia”, afirma. Outro exemplo citado por ele é o de laboratórios de atendimento à população. “Neste caso, o benefício social é uma atividade meio e não a finalidade. O objetivo das universidades ao criá-los é dar condição para a melhor formação de seus alunos”, afirma.Fonte: ULTIMA INSTÂNCIA


AD IUDICIA

 

GOVERNO DESISTE DE MP 232 E IMPOSTO DE RENDA VOLTA A SUBIR EM ABRIL

 

Prevendo uma derrota histórica no Congresso Nacional, o governo desistiu de aprovar a MP 232, que ampliava a carga tributária para empresas prestadoras de serviço. A medida contava com forte resistência de entidades empresariais e associações de classe. Acontece que a medida provisória também corrigiu a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física em 10% desde janeiro de 2005. Sem a MP 232, o contribuinte deverá voltar ter retido na fonte mais imposto já em abril. Com isso, o limite de isenção do IR cai dos atuais R$ 1.164 para R$ 1.058. Ainda não está claro, porém, se o governo editará um novo redutor do Imposto de Renda. No ano passado, quando decidiu rever a tabela do IR, a Receita Federal aplicou um redutor de R$ 100 na base de cálculo do IR, que teve impacto de até R$ 27,50 no bolso do contribuinte. Sem esse redutor, os contribuintes com IR descontado em folha voltarão a pagar o mesmo Imposto de Renda em vigor até julho do ano passado. O deputado Carlito Merss (PT-SC), relator da MP 232, disse que seu parecer seria pela rejeição integral do texto apresentado pelo governo. De acordo com ele, na reunião de ontem à noite entre líderes da base e o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, ficou evidente que o governo sofreria uma derrota se levasse a proposta adiante. "Não há condição de aprovar a MP. Nesse sentido, a minha intenção é fazer um relatório simples e sucinto pela rejeição total da MP", afirmou o deputado. Como há consenso entre líderes partidários da base aliada para aprovar o relatório de Merss, a MP deve ser mesmo derrubada. O presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE), planeja colocar o texto em votação no plenário ainda hoje. Com a rejeição da MP, o limite de isenção do IR cairia dos atuais R$ 1.164 para R$ 1.058 já a partir de abril.Estratégia futura. O relator disse não saber o que o governo fará em relação à correção da tabela do IR. Segundo a Folha Online apurou, o ministro Aldo Rebelo (Coordenação Política) acertou ontem com os líderes partidários que seria negociado um projeto de lei substitutivo que tramitaria em regime de urgência. Nesse novo texto, o governo deverá tentar incluir ao menos parte das mudanças previstas na MP 232 relativas às empresas prestadoras de serviço. O texto original previa o aumento de 32% para 40% da base cálculo do IR e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para empresas que optarem pelo pagamento com base no lucro presumido. Depois de obtido um acordo, o governo aceitaria incluir no texto a correção da tabela do IR. Palocci. Ao comentar a MP 232, Palocci, que está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, disse hoje apenas que não é seu papel "definir procedimentos de votação" da Câmara e do Senado. "Meu papel é discutir conteúdo e avançar num acordo com a Câmara e o Senado, o papel de definir procedimentos de votação não é do Ministério da Fazenda", afirmou ele. "[A retirada] é um procedimento de ordem política que a Câmara vai tratar. E no governo quem trata desses procedimentos é o ministro Aldo [Rebelo, da Coordenação Política]."  Fonte: ENDIVIDADO

 

FÉ: ACREDITE NA SOLUÇÃO DAS DÍVIDAS

 

Parte da solução da situação de endividamento é ter FÉ. FÉ com letras maiúsculas, FÉ de verdade, acreditar que, com perseverança e trabalho, todos os problemas podem ser solucionados.  Neste sentido, o site www.endividado.com.br criou uma página especial para homenagear Santa Edwiges, a protetora dos pobres e endividados, e a Santo Expedito, o santo das causas urgentes. Saiba um pouco mais sobre a vida de cada um destes santos e suas orações. Não queremos de forma alguma ferir as diferentes crenças existentes em nosso país, de forma que nos encontramos abertos à divulgação de outros cultos que ajudem pessoas em dificuldades desta natureza. Basta entrar em contato, todos os pedidos de inclusão de material serão analisados.

 

SANTA EDWIGES

Protetora dos Pobres e Endividados. 
Data de comemoração: 16 de outubro.

Santa Edwiges nasceu em 1174, na Alemanha. Ainda bem jovem casou-se com Henrique I, príncipe da Silésia (Polônia), com quem teve seis filhos. Durante sua vida distinguiu-se por um profundo espírito de oração, penitência e caridade, tornando-se modelo dos três estados femininos: esposa, celibatária e viúva. Exerceu influência nas decisões políticas tomadas pelo marido, interferindo na elaboração de leis mais justas para o povo. Falecido o esposo, Santa Edwiges retirou-se para o mosteiro de Trebnitz, Polônia, onde sua filha Gertrudes era abadessa, e neste mesmo lugar deu largos passos rumo à sua santificação.

Santa Edwiges

Contam os historiadores que Santa Edwiges vivia com uma renda mínima, usando o restante para socorrer os pobres, enfermos, idosos, viúvas, crianças abandonadas, endividados e encarcerados, a quem ajudava pessoalmente. Em certa ocasião, quando estava visitando um presídio, Santa Edwiges descobriu que muitas pessoas ali se encontravam por não poderem pagar suas contas.  Desde então, ela começou a saldar as dívidas dos encarcerados, devolvendo-lhes a liberdade. Ela também os ajudava a recomeçar sua vida, conseguindo-lhes emprego. Por este motivo, no Brasil ela é invocada como padroeira dos pobres e endividados. Nas imagens de Santa Edwiges, ela aparece segurando uma igreja entre as mãos. Isto se deve ao fato de, junto com o marido, terem construído diversas igrejas e mosteiros. Em outras representações, ela aparece segurando a imagem de Nossa Senhora de quem era muito devota, e a coroa de duquesa sobre a Bíblia. Santa Edwiges faleceu no dia 15 de outubro de 1243, mas sua festa passou para o dia 16, porque no dia 15 a Igreja Católica comemora as festividades de Santa Tereza D´Ávila. Santa Edwiges não faltava à missa aos domingos, e é isto que ela pede aos seus devotos: mais amor a Jesus na Eucaristia e auxílio aos necessitados.

ORAÇÃO A SANTA EDWIGES

Ó Santa Edwiges, vós que na terra fostes o amparo dos pobres, a ajuda dos desvalidos e o socorro dos endividados, e no Céu agora desfrutais do eterno prêmio da caridade que em vida praticastes, suplicante te peço que sejais minha advogada, para que eu obtenho de Deus o auxílio de que urgentemente necessito: (fazer o pedido). Alcançai-me também a suprema graça da salvação eterna. Santa Edwiges, rogai por nós. Amém. Rezar 1 Pai Nosso, 1 Ave Maria e fazer o Sinal da Cruz.  

SANTO EXPEDITO  

Santo das causas justas e urgentes. Data de comemoração: 19 de abril.

Santo Expedito era comandante-chefe da XII Legião Romana, aquartelada na cidade de Melitene, no final do século III. Antes de sua conversão ao Cristianismo, tinha uma vida devassa.  Quando Santo Expedito estava para se converter, apareceu-lhe um espírito do mal, na forma de um corvo, grasnando CRAS - que em latim significa AMANHÃ - mas esse grande santo pisoteou o corvo, bradando HODIE, que significa HOJE, confirmando sua urgente conversão. Cristão convertido, assim como toda a sua tropa, Expedito foi vítima da ira do imperador Diocleciano. A importância de seu posto fazia dele um alvo especial do ódio do imperador. Foi flagelado até sangrar e depois decapitado pela espada.

 Santo Expedito

A quem ajuda: pessoas com problemas urgentes e de difícil solução. O Santo é também protetor dos militares, estudantes, jovens e viajantes.  As imagens de Santo Expedito apresentam-no com traje de legionário, vestido de túnica curta e de manto jogado militarmente atrás das espáduas com postura marcial. Em uma mão sustenta uma palma e na outra uma cruz que ostenta em letras visíveis a palavra "Hodie", em referência ao episódio do espírito do mal, que surge para adiar sua conversão. Calca com o pé vitorioso um corvo que se consome lançando seu grito habitual "Cras".

ORAÇÃO A SANTO EXPEDITO

Meu Santo Expedito das causas justas e urgentes, interceda por mim junto ao Nosso Senhor Jesus Cristo. Socorra-me nesta hora de aflição e desespero, meu Santo Expedito, Vós que sois o santo dos desesperados. Vós que sois o santo das causas urgentes, proteja-me, ajuda-me, dê-me forças, coragem e serenidade. Atenda o meu pedido. (Fazer o pedido). Meu Santo Expedito ! Ajuda-me a superar essas horas difíceis, proteja-me de todos que possam me prejudicar, proteja minha família, atenda o meu pedido com urgência. Devolva-me a paz e a tranqüilidade, meu Santo Expedito ! Serei grato pelo resto da minha vida e levarei seu nome a todos que têm fé. Muito obrigado. Rezar 1 Pai-Nosso, 1 Ave Maria, fazer o sinal da Cruz  

www.endividado.com

 

 

Justiça cega?!

Vanderli Medeiros

   

Justiça cega de justiça

capenga das pernas

Da justiça só temos injustiças

o vil metal sempre a falar mais alto

a determinar quem está certo ou errado

qual o lado mais justo...

 

 P'ra aceitarmos as injustiças da Terra

fingimos crer que existe uma justiça justa no céu

e, que na Terra intervirá,

nos justiçará, salvará...

E, a justiça se fará.

Torpe utopia

justiça nem aqui e nem lá,

só a teremos se possuirmos o vil metal

para podermos justiça comprar.  

15/10/04

http://geocities.yahoo.com.br/vanderlimedeiros

PS: Revoltada com a justiça injusta e cansada de crer que a do céu fará algo.

 

HUMANOS ESGOTAM CAPITAL NATURAL DA TERRA, DIZEM CIENTISTAS

 

A humanidade está fazendo um saque a descoberto no grande (porém finito) banco dos ecossistemas globais. O resultado é um colapso futuro na capacidade do planeta de fornecer bens e serviços naturais aos seres humanos, cujo primeiro efeito prático deve ser a impossibilidade de atingir as metas das Nações Unidas de combate à fome em 2015. Quem diz isso desta vez não são os ambientalistas, mas um grupo de 1.350 cientistas de 95 países, inclusive o Brasil. De 2001 a 2005, sob a égide da ONU - Organização das Nações Unidas, eles produziram o diagnóstico mais completo já feito da saúde dos ecossistemas e de sua relação com a manutenção da vida humana. O esforço resultou num relatório apresentado nesta terça-feira (29) a governos do mundo inteiro - no Brasil, numa cerimônia em Brasília (DF) presidida pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. As conclusões da chamada Avaliação Ecossistêmica do Milênio, como quase tudo o que diz respeito ao ambiente global, são desalentadoras: quase dois terços dos chamados serviços ambientais estão em declínio acelerado. Isso significa que a capacidade do planeta de fornecer peixe e água, reciclar nutrientes do solo, minimizar o impacto de desastres naturais (como o maremoto de dezembro na Ásia) e controlar o clima local está comprometida. Pior ainda: as alterações feitas nos ecossistemas, especialmente nos últimos 50 anos, estão provavelmente aumentando o risco de mudanças abruptas, como explosão de epidemias - como a de cólera que afetou a África subsaariana durante o El Niño de 1997/ 98 -, eutrofização de águas costeiras e mudança climática regional, induzida por desmatamento. Para quem acha que mudanças ambientais não passam de ameaças intangíveis pairando sobre as próximas gerações em algum futuro remoto, a Avaliação do Milênio tem uma projeção imediata: a degradação dos solos e a baixa disponibilidade de água doce, especialmente na África e no sul da Ásia, devem impedir o mundo de alcançar o chamado Objetivo do Milênio de cortar pela metade o número de famintos em 2015. "Um dos poucos serviços ambientais em ascensão é a produção de alimentos, mas não ao ponto de atingir os objetivos (de desenvolvimento) do milênio", disse à Folha de São Paulo o engenheiro florestal Rodrigo Victor, do Instituto Florestal de São Paulo, que participa de uma das etapas do diagnóstico. Quatro cenários montados pelos cientistas para o futuro prevêem, ainda, que mais 10% ou 20% das florestas do mundo serão convertidas em lavoura e pasto até 2050 e que a superexploração dos estoques de peixe deva crescer ainda mais. Três deles projetam um aumento de 10% a 20% no fluxo de nitrogênio para águas costeiras, ampliando a eutrofização e a perda de biodiversidade. Uma das recomendações do estudo aos tomadores de decisão é uma reestruturação na maneira dos economistas de fazer contas. Até agora, a maioria dos serviços ambientais pertence ao reino daquilo que os economistas chamam de "externalidades", ou seja, fatores que não interferem nos custos econômicos. O valor da polinização de lavouras por insetos que habitam uma floresta vizinha, por exemplo, não é computado na hora de calcular o valor total daquela floresta. Um estudo feito em dez países do Mediterrâneo e citado no relatório mostrou, por exemplo, que serviços como recreação, seqüestro de carbono, produtos florestais não-madeireiros e proteção de mananciais respondiam por até 96% do valor total das florestas. Esses serviços são desperdiçados quando uma floresta é convertida em pasto ou plantação pelo valor da sua madeira. Algo equivalente a queimar dinheiro. "A degradação dos serviços de ecossistemas representa a perda de um ativo", afirmam os cientistas. Como tal degradação não aparece na balança comercial, países como o Equador, o Cazaquistão e a Etiópia, que tiveram um aumento de seu PIB em 2001 e experimentaram perda de florestas e recursos energéticos, teriam na verdade prejuízo caso o passivo ambiental fosse incluído. A maioria dos serviços ambientais ainda não têm um mercado, embora o seqüestro de carbono já seja valorável com a entrada em vigor do Protocolo de Kyoto. Mesmo assim, os custos associados à perda de alguns desses serviços já se fazem sentir. Que o digam os pescadores de bacalhau da Terra Nova, no Canadá, que tiveram de parar de trabalhar nos anos 90 pelo esgotamento do peixe, com prejuízo de US$ 2 bilhões. No Reino Unido, os prejuízos causados pela agricultura a água, solos e biodiversidade em 1996 foram de US$ 2,6 bilhões, ou 9% da receita agrícola dos país na década de 90. E as perdas econômicas causadas por desastres naturais no mundo cresceram dez vezes de 1950 a 2003 -para US$ 70 bilhões por ano. Números que não são ladainha de ambientalista. São Paulo - A Avaliação Ecossistêmica do Milênio foi encomendada em 2000 pelo secretário-geral da ONU, Kofi Annan, e organizada nos mesmos moldes que o IPCC -  Painel Intergovernamental em Mudança do Clima, o painel de cientistas encarregado de avaliar o estado do conhecimento sobre o clima da Terra. Um de seus coordenadores, aliás, é Robert Watson, ex-presidente do IPCC. A maior parte do trabalho consiste em reunir toda a produção científica sobre os ecossistemas. Mas a avaliação traz, ainda, estudos de caso feitos em 33 regiões do planeta. No Brasil, o ecossistema escolhido foi a Reserva da Biosfera do Cinturão Verde de São Paulo. O mapeamento dos serviços ambientais prestados pelo cinturão à capital paulista - que vão da regulação do clima ao controle de enchentes - começa neste ano e vai até 2007. Resultados preliminares serão apresentados em São Paulo nesta sexta-feira (30), juntamente com resultados finais da avaliação de Portugal e do deserto de Atacama, no Chile. Fonte: AMBIENTE BRASIL

 

CURIOSIDADES DA TERRA

 

MAIOR POLIGLOTA DO MUNDO FALAVA 41 IDIOMAS

 

O maior poliglota de que se notícia foi o cardeal José Mezzofanti, nascido em Bolonha, Itália. Falava nada menos que 41 idiomas com perfeição, como se cada um deles fosse sua língua materna. Mez-zofanti era oriundo de família paupérrima. O pai era marceneiro. Seguiu a carreira religiosa porque não podia pagar outros estudos. Fonte: Terra Internet


FRASE DA SEMANA:

 

A dificuldade do dia a dia nos faz mais fortes se as enfrentamos de frente.

Bruno Calil Fonseca


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