Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

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ACTUS LEGITIMUS - nº. 23 - Ano I

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Prezado leitor,  estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca


Atualize SEGUNDA-feira, 18 de abril de 2005

 

CERCO A INFORMAIS E À SONEGAÇÃO

 

Goiânia/GO - A Secretaria da Fazenda vai intensificar a campanha de combate à sonegação fiscal e à informalidade da economia, como forma de aumentar a arrecadação de impostos e evitar a concorrência desleal com as empresas que trabalham dentro da legalidade. A informação é do secretário José Paulo Loureiro, que recebeu total apoio dos empresários do segmento industrial goiano, ontem, durante reunião seguida de almoço com 25 representantes dos sindicatos ligados à Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg). José Paulo conclamou os empresários a um trabalho de parceria no sentido de aumentar a arrecadação do Estado e, ao mesmo tempo, aliviar a carga tributária dos segmentos prejudicados pela concorrência desleal e pela falta de competitividade em relação a empresas de outros Estados.Fonte: InfoBiP

 

"SÚMULA VINCULANTE É UM REMÉDIO NECESSÁRIO", diz Ministro Vidigal na Câmara

 

A súmula vinculante para todos os tribunais superiores, o juizado de conciliação, a criação de mais varas federais e novas comarcas no interior do País e a manutenção do modelo de escolha dos presidentes dos tribunais superiores foram os temas principais da audiência pública ocorrida nesta quinta-feira, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Durante a audiência com parlamentares, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Edson Vidigal, defendeu que se busquem acordos prévios para evitar o recurso ao Poder Judiciário.  Fonte: SINTESE.

 

ADVOGADO PODE RECORRER PARA AUMENTAR HONORÁRIOS

 

O advogado é parte legítima para interpor recurso pedindo aumento da verba honorária. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso especial interposto pelo advogado Paulo Sérgio Velten Pereira atribuindo-lhe legitimidade para, em nome próprio, apelar da sentença na parte em que fixou os honorários advocatícios. "A Segunda Seção assentou que o advogado, como terceiro interessado, tem legitimidade para recorrer da parte da sentença que fixou os honorários", afirmou o Ministro Fernando Gonçalves, relator do processo, ao manifestar o seu voto. Paulo Sérgio Velten Pereira atuou como patrono da MARCOPOL em execução forçada de título extrajudicial movida contra CIEL CONSTRUTORA. Opostos embargos à execução, foram eles julgados improcedentes pelo Juiz da 8ª Vara Cível de São Luís, que fixou os honorários do advogado da embargada em R$ 478,97. Considerando essa quantia irrisória, tendo em vista que o valor da ação era de R$ 22 mil, o advogado interpôs, em nome próprio, recurso de apelação pedindo que os honorários fossem fixados em 20% sobre o valor dado aos embargos à execução. A apelação foi inadmitida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão. Segundo o Desembargador Milson Coutinho, relator do recurso no tribunal maranhense, "não sendo considerado parte ativa do processo nem terceiro interessado, desconhece-se recurso interposto por advogado, eis que ao embargado é que cabia figurar como apelante", acrescentando que "a presente apelação equivocadamente foi fundamentada no art. 23 da Lei nº 8.906/94 - Estatuto da OAB - o qual regula a eventual execução de honorários, diferentemente de interposição de recurso de apelação para majoração de honorários advocatícios." O advogado recorreu, então, ao STJ, afirmando que foram violados o art. 23 do Estatuto da OAB e o art. 499 do Código de Processo Civil, além de divergência com outros julgados daquela Corte Superior. Segundo Paulo Sérgio Velten Pereira, "se a verba honorária constitui direito autônomo do advogado, o profissional tem interesse na defesa desse direito. Negar-lhe legitimidade recursal é reconhecer que o sistema jurídico confere um direito sem a respectiva proteção. Seria o mesmo que lhe dar um direito com uma mão e retirar-lhe com outra." O Recurso Especial foi inadmitido pela Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, sendo destrancado por intermédio de Agravo de Instrumento para o STJ, o qual determinou o processamento do REsp. A Quarta Turma do STJ deu provimento ao recurso, considerando o advogado parte legítima para apelar da sentença quando discordar do valor da verba honorária. "Consoante o disposto no art. 23 da Lei nº 8.906/94, o detentor do direito de percepção aos honorários fixados judicialmente, será sempre o advogado constituído pela parte. Desta assertiva extrai-se a conclusão de que o advogado, em nome próprio, não em nome do cliente, pode pleitear a revisão, via recurso, da fixação da verba honorária arbitrada em seu prol", observou o relator do processo, Ministro Fernando Gonçalves. Assim, o recurso especial foi conhecido e provido para afastar a ilegitimidade do advogado recorrente, devendo o Tribunal de Justiça do Maranhão prosseguir no julgamento da apelação. Fonte: soleis


 

LINKS - AD DICENDUM

 

UNIÃO DOS VEREADORES DE GOIÁS

Chegou a hora da valorização da mulher: dona de casa, engenheira, lavradora, advogada, médica, bancária, política enfim a todas as guerreiras mulheres do Estado de Goiás. Agora vamos construir um espaço político da mulher política e em especial da vereadora. O apoio irrestrito a candidatura de Wolmer Arraes a presidência da UVG é para fazermos uma opção de construção. A sede própria da UVG será um sonho, que se tornará realidade. A criação de uma Fundação para ofertar cursos aos edis. E o acompanhamento de assessoria jurídica nos projetos dos vereadores, que muitas das vezes precisam dirimir dúvidas. A previdência do vereador um importante avanço social aos nobres colegas, que terá seguro de vida de grupo, aposentadoria e a criação de uma cooperativa de crédito. Wolmer será com certeza um grande avanço a categoria. No Congresso Nacional teremos defensores, pois, somos a força. É no interior, que deputados e senadores buscam as suas bases de apoio. Se bem orientados, por um presidente de pulso, que tem a vontade de fazer crescer a bandeira da UVG em defesa dos vereadores teremos uma entidade representativa e de respeito diante da sociedade..http://geocities.yahoo.com.br/msocorrocordeiro Itaberaí, 11 de abril de 2005. Professora Socorro é coordenadora do programa ACELERA e vereadora pelo PSC em Itaberaí-Goiás. Fonte: Jornal Local

 

CASAMENTO NO EXTERIOR PREVALECE PARA EFEITO DE PARTILHA

 

Casamento realizado no exterior produz efeitos no Brasil, ainda que não seja registrado no País, por tratar-se de ato jurídico perfeito, devendo prevalecer o regime de bens vigente na ocasião da realização do matrimônio. Com esse entendimento a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, acompanhando voto do desembargador Carlos Escher, improveu por unanimidade apelação interposta por Mirian Luks de Benitez contra Ruben Norberto Benitez e manteve decisão da 1ª Vara de Família de Caldas Novas. Segundo os autos, o pedido de separação judicial litigiosa do casal foi julgado procedente pelo juízo de primeira instância que determinou ainda a partilha de bens do casal em 50% para cada cônjuge, sob alegação de que à época da celebração do casamento vigorava no Brasil o regime legal de comunhão universal de bens. Na apelação a defesa de Mirian alegou que deveria prevalecer o regime de comunhão parcial de bens, já que o casamento foi realizado na Argentina, em 1976, e registrado no Brasil em 1980, quando já vigorava a Lei nº 6.515. Ressaltou que por esse motivo deveria ter sido feita apenas a divisão de um dos bens de Mirian, pois os demais seriam provenientes de sucessão legítima de seus pais. Ressaltou ainda que para que o casamento realizado no exterior surta efeitos no Brasil, é necessário que o traslado no registro civil brasileiro, exigido pela legislação. Carlos Escher entendeu que o casamento realizado entre as partes possui validade e efeitos desde a sua realização em 1976 e que deve prevalecer o regime de comunhão universal de bens, vigente na ocasião da realização do matrimônio. A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação Cível. Ação de Separação Judicial Litigiosa. Casamento Realizado no Exterior. Regime de Bens. O casamento feito no exterior produz efeitos no Brasil a partir da data em que foi realizado, por tratar-se de ato jurídico perfeito, devendo prevalecer o regime de bens vigente na ocasião da realização do matrimônio. Recurso conhecido e improvido. AC 83773-6/188 – 200402224382. Fonte: E-Jurídico


AD IUDICIA

 

ADVOGADO TEM LEGITIMIDADE PESSOAL PARA RECORRER PEDINDO AUMENTO DE HONORÁRIOS

 

O advogado é parte legítima para entrar com recurso pedindo aumento de honorários. A decisão é da 4ª Turma do STJ, que deu provimento a recurso especial apresentado pelo advogado maranhense Paulo Sérgio Velten Pereira. O STJ entendeu que o advogado tem legitimidade para, em nome próprio, apelar da sentença na parte em que fixou os honorários advocatícios. "A 2ª Seção assentou que o advogado, como terceiro interessado, tem legitimidade para recorrer da parte da sentença que fixou os honorários", afirmou o ministro Fernando Gonçalves, relator do processo, em seu voto. O advogado representou a empresa Marcopol em execução de título extrajudicial movida contra Ciel Construtora Imobiliária e Empreendimentos Ltda.  Os embargos à execução foram considerados improcedentes pelo juiz da 8ª Vara Cível de São Luís. Ele fixou os honorários do advogado em R$ 478,97. O valor da ação era de R$ 22 mil.  A empresa Marcopol não teria interesse processual no recurso, por ter sido a vencedora da ação, quanto ao mérito. Por considerar a verba honorária irrisória, o advogado interpôs em nome próprio recurso de apelação. Ele pediu que os honorários fossem fixados em 20% sobre o valor dado aos embargos à execução. A apelação foi inadmitida pela 4ª Câmara Cível do Tj do Maranhão. Segundo o desembargador Milson Coutinho, relator do recurso, "não sendo considerado parte ativa do processo nem terceiro interessado, desconhece-se recurso interposto por advogado, eis que ao embargado é que cabia figurar como apelante". O acórdão do tribunal estadual acrescentou que "a presente apelação equivocadamente foi fundamentada no art. 23 da lei nº 8.906/94 -- Estatuto da OAB -- o qual regula a eventual execução de honorários, diferentemente de interposição de recurso de apelação para majoração de honorários advocatícios".  O advogado recorreu, então, ao STJ. Argumentou que foram violados o artigo 23 do Estatuto da OAB e o artigo 499 do Código de Processo Civil, além de divergência com outros julgados da Corte. Segundo ele, "se a verba honorária constitui direito autônomo do advogado, o profissional tem interesse na defesa desse direito". Segue fundamentando no recurso que "negar legitimidade recursal ao advogado é reconhecer que o sistema jurídico confere um direito sem a respectiva proteção". O advogado Pereira afirmou que "seria o mesmo que lhe dar um direito com uma mão e retirar-lhe com outra". A 4ª  Turma do STJ acatou os argumentos. "Consoante o disposto no art. 23 da lei nº 8.906/94, o detentor do direito de percepção aos honorários fixados judicialmente, será sempre o advogado constituído pela parte. Desta assertiva extrai-se a conclusão de que o advogado, em nome próprio, não em nome do cliente, pode pleitear a revisão, via recurso, da fixação da verba honorária arbitrada em seu prol", observou o relator. Assim, foi afastada a ilegitimidade do advogado. Voltam os autos ao Tribunal de Justiça do Maranhão, que  deve continuar o julgamento da apelação, para enfrentar o pedido de majoração dos honorários de R$ 478,97 para R$ 4.400,00. O precedente - que faz alusão a julgados semelhantes do próprio STJ - tende, com a divulgação, a ter reflexos na jurisprudência nacional. (Resp nº 724.867 - com informações da OAB do Maranhão e da base de dados do Espaço Vital). Fonte Espaço Vital

 

BANCOS LANÇAM CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO

 

O banco BMG e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinaram ontem o primeiro convênio para a concessão de empréstimos consignados (com desconto em folha) a aposentados e pensionistas por meio de cartões de crédito. Os cartões terão a bandeira Aura, da financeira Cetelem (subsidiária do grupo financeiro francês BNP Paribas), que no ano passado assinou acordo de R$ 6 bilhões para a compra de crédito consignado do BMG. É o primeiro convênio assinado nos moldes da instrução normativa do INSS, de março, que cria o crédito consignado por meio de cartões. A regra diz que o aposentado pode comprometer 10% de seu benefício com o pagamento de prestações de financiamentos no cartão de crédito, e outros 20% no crédito consignado tradicional. Aposentados que não têm cartões continuam sujeitos ao limite de 30% do benefício. A diferença cartões de crédito para os aposentados é que, ao fazer as compras, ele poderá financiar total ou parcialmente a fatura, e o desconto das parcelas será feito pelo INSS. O limite de compras é de duas vezes o valor do benefício. A taxa de juros do BMG, de 3,5% ao mês, é competitiva em relação aos demais cartões, mas está no teto dos percentuais cobrados pelo banco na linha de crédito consignado normal (de 1,68% ao mês até seis meses a 3,5% ao mês para 24 a 36 meses). Se os prazos do empréstimo são mais curtos, compensa para os aposentados tomar um empréstimo consignado para quitar à vista fatura do cartão. "Certamente esse é um cálculo que o aposentado terá que fazer", disse o vice-presidente do BMG, Roberto José Rigotto de Gouvêa. No cartão do BMG, não há anuidade nem taxa de manutenção, mas serão cobrados R$ 25 em cinco vezes pela abertura de crédito. Para a Cetelem, que tem 600 mil cartões com a bandeira Aura, a parceria é uma oportunidade para ampliar a base de clientes no Brasil (no exterior, são 18 milhões). "Estamos investindo no Brasil porque, na Europa, onde somos a maior financeira, as possibilidades de crescimento são menores, e as margens, mais apertadas que no Brasil", disse Frank Laurent Vignard Rosez, diretor de marketing da Cetelem. O BMG já fechou, desde agosto de 2004, negócios com milhão de aposentados, o que equivale a R$ 2 bilhões (42% dos empréstimos concedidos pelo sistema para aposentados e pensionista). O Cruzeiro do Sul e o Unibanco estão lançando cartões de crédito com desconto em folha. Nota divulgada pelo Unibanco lembra que o BNL Brasil, que adquiriu em junho do ano passado, já possuía há seis anos cartão de crédito com desconto em folha, produto agora transferido para a Unicard Unibanco. O cartão tem como alvo cerca de 10,5 milhões de trabalhadores dos setores público e privado com carteira assinada das seis maiores capitais do Brasil. Até o final do ano, a Unicard pretende emitir 1 milhão de cartões, sextuplicando os números atuais. O cartão, com a bandeira Visa, tem taxa de juros para saque e crédito rotativo de 5,5% ao mês, não cobra anuidade e oferece crédito de até um salário bruto. Somente o pagamento mínimo do cartão será descontado na folha. O cartão do Cruzeiro do Sul também Visa, informou o diretor Adolpho Eugênio Nardy Filho, será oferecido para desconto em folha de aposentados do país todo e trabalhadores da ativa de Mato Grosso do Sul, Paraíba e Pernambuco. No caso dos aposentados, a prestação está limitada a 10% do benefício mensal e faz parte do limite total de 30%.  Para os trabalhadores da ativa, "o cartão é extra-margem", disse Nardy Filho, isto é, tem a prestação limitada a 10% do salário mensal mas fica fora do limite de 30%. A iniciativa do Banco do Brasil (BB) de reduzir os juros do crédito com desconto em folha para 1,50% ao mês nas operações com até seis meses e a 2,4% ao mês para as de 25 a 36 meses, anunciada quarta-feira, deverá ter impacto limitado, dizem especialistas do mercado.

A taxa mínima de 1,5% ao mês está praticamente no mesmo nível do juro básico (Selic) de 1,48% ao mês. "Não é uma remuneração decente para o crédito consignado", disse o diretor da agência de avaliação de risco de crédito Fitch Ratings, Rafael Guedes, ponderando que a operação tem que cobrir além do custo do dinheiro, as despesas administrativas e o risco, "que é baixo mas existe". Segundo especialistas, uma taxa nesse nível só é viável nas operações mais curtas, que representam uma parcela pequena da demanda uma vez que a limitação das prestações mensais só permite créditos de pequena monta. Já a taxa máxima do Banco do Brasil não está muito distante da média do mercado de 2,8% ao mês (39,3% ao ano), apurada pelo Banco Central. Fonte: ENDIVIDADO

 

SENTIMENTO INDEFINIDO...

 

            Difícil definir...

            Procura-se no Aurélio... palavra inexistente...

            Livro de Geografia... não é um espaço!

            Livro de História... ainda não concretizou!

            Física... não possui corpo

            Química... não tem coloração, cheiro, sabor... fumaça

            Biologia... existe sem ter vida?

            Mas como?

            Ser disforme?

         Não!!!

            Está entranhado no âmago

            Provoca um “frio na barriga”

            Mas não vai além...

            É compulsivo

            Doentio...

            Quase palpável...

            Alicia

            Vicia

            Mas não é matéria...

            É uma força eletrizante

            Não provoca hidrólise porque não é líquido para quebrar a molécula...

            Um sétimo sentido...

            Eu diria!

            Poucos,

            Quase ninguém desenvolve

            Está impregnado no DNA de uma minoria...

            Quem sabe?

            Se explorarem mais o genoma???

            Talvez apareça uma definição...

            Esperança para o antídoto!

 

            Cláudia Turra

 

FERNANDO DE NORONHA – DISTRITO ESTADUAL DE PERNAMBUCO

 

Sobre o descobrimento deste lugar há muitas controvérsias

Diz que o mapa de Cantino já o indica de Ilha de Quaresma

Já o Visconde de Santarém atribui a descoberta a Gaspar de Lemos

Que acompanhou Cabral passando por aqueles extremos

 

Num relato do historiador Jaime Cortesão

Diz que no início do século dezesseis chegou ali outra expedição

Fala que Fernão de Noronha veio explorar pau-brasil

Que no curso desta viagem esta ilha descobriu

 

Entre opiniões divergentes a história afirma com certeza

Da expedição de Gonçalo Coelho Américo Vespúcio relatou com clareza

Vá ver o por do sol naquela bela ilha

Ainda que tenhas que viajar pelo percurso de muitas milhas

 

Em mil setecentos e trinta e nove dois fortes foram erigidos

Diz que para lá manter os presos até Angola mandou subsídio

Nesta situação calamitosa a ilha ficou por muitos anos

A alternância de poderes nesta ilha estava sempre continuando

 

Os assuntos internos da Ilha ao Ministério da Guerra foram passando

Mais tarde o Ministério da Justiço a administração foi custeando

Novo regulamento para o presídio Dom Pedro segundo foi assinando

Depois da proclamação da República Pernambuco foi lá dominando

 

A administração do Território ficou a cargo das forças armadas

Que ali construíram um hospital aeroporto escolas e estradas

Acordos entre Brasil e Estados Unidos sobre a Ilha foram firmados

Na segunda guerra mundial americanos ali foram instalados

 

Base de rastreamento de satélite pela Nasa foi implantada

Nos fins da década de oitenta a administração civil foi começada

Mas o Ministério do Interior por pouco tempo administrou

E por Dispositivo Constitucional a Pernambuco se anexou

 

Fauna, flora, geologia pelos cientistas foram pesquisadas.

Também a gemorfologia por alguns foram apreciadas

Pocosk foi o primeiro a publicar o seu trabalho

Que em mil novecentos e noventa completou um centenário

 

Há outros nomes de destaque que sobre o arquipélago escreveu

Mesmo com seu delicado eco-sistema o turismo cresceu

Mas deve-se lembrar das limitações que tem por lá

Como a atividade pesqueira é mais para os moradores daquele lugar

 

Para umas férias inesquecíveis Noronha é o lugar ideal

As trilhas ecológicas e históricas é um cenário natural

Além de outros passeios de grande beleza

O turista precisa ter disposição aventura e muita destreza

 

Valeriano Luiz da Silva

Anápolis-Go

http://www.albumdepoeta.com

 

FALTA DE OXIGÊNIO CAUSOU GRANDE EXTINÇÃO DE ANIMAIS, AFIRMA ESTUDO

 

Os baixos níveis de oxigênio na atmosfera foram a principal causa da maior extinção de animais que a Terra sofreu, segundo um estudo divulgado nesta quinta-feira (14) pela revista Science. Além disso, houve o aumento de dióxido de carbono (CO2), que provocou um dos primeiros episódios de aquecimento global no planeta. O desaparecimento quase total da fauna terrestre ocorreu há 251 milhões de anos e foi seguida por uma recuperação que demorou milhões de anos, indicou a pesquisa, realizada por dois cientistas da Universidade de Washington (EUA). Quando a vida desaparecia do planeta, a massa terrestre era um único continente chamado Pangéia, e tudo o que existia acima do nível do mar era virtualmente inabitável por causa dos baixos níveis de oxigênio, informou o professor de biologia da Universidade de Washington Raymond Huey, um dos autores do estudo. Os teóricos acreditam que a Terra sofreu cinco extinções e que a ocorrida no fim do Período Triássico, causada pelo impacto de um asteróide, foi a que eliminou os dinossauros. Mas a extinção causada pela falta de oxigênio foi a maior de todas, destacou Huey à Efe, sem detalhar as possíveis causas desta redução. Huey afirmou que essa extinção foi agravada porque as mesmas espécies ficavam isoladas, pois era impossível atravessar as passagens montanhosas, já que o pouco oxigênio existente desaparecia em altitudes elevadas. Essa fragmentação provavelmente acelerou a extinção e freou a recuperação tanto de espécies animais como de plantas, assinalou. Movimentos limitados - "Em só 20 milhões de anos, um período muito curto, o oxigênio caiu dos níveis mais altos para os mais baixos. Os animais que podiam passar para os vales através de passagens montanhosas viram de repente que seus movimentos ficavam gravemente limitados." A parcela de oxigênio na atmosfera, que hoje é de aproximadamente 21%, era de 30% nas primeiras etapas do Período Pérmico, o sexto da Era Paleozóica, caracterizado pela formação da Pangéia e pelo aumento na diversidade de plantas e animais. O oxigênio começou a desaparecer e chegou a 16% no fim do Pérmico e a menos de 12% nos primeiros 10 milhões de anos do Triássico. Segundo o cientista, quando o oxigênio chegou a 16% respirar ao nível do mar deveria ser igual a fazer isso hoje no topo de uma montanha de mais de 3.000 metros de altura. No Período Triássico, o nível de oxigênio tinha caído mais ainda, para 12%, o que equivale a estar hoje muito acima do Everest, onde é impossível que um animal, incluindo o homem, permaneça muito tempo. Mais dióxido de carbono - Em meio ao pouco oxigênio e ao desaparecimento da vida, os níveis de CO2 começaram a aumentar no fim do Pérmico. "Ao aumentar a temperatura ambiental, os níveis de temperatura corporal e de metabolismo também sobem. Isso significa que aumenta a demanda de oxigênio. Seria como obrigar os atletas a treinar mais com uma alimentação reduzida", disse. Peter Ward, o paleontólogo que realizou a pesquisa com Huey, publicou neste ano um estudo sobre o aumento da extinção de vertebrados terrestres nos últimos anos do Período Pérmico devido à mudança climática que culminou com a extinção quase total no fim desse período. Segundo o novo estudo, até agora os paleontólogos acreditavam que na Pangéia as espécies animais se deslocavam sem obstáculos. A falta de oxigênio criou obstáculos insuperáveis, que afetaram a capacidade dos animais de sobreviver, informou. "Se isso for assim, acho que teremos que voltar e considerar o oxigênio, sua função na evolução e a forma como as espécies se desenvolveram", acrescenta. "É possível ficar sem comida por duas semanas, sem água por alguns dias, mas quanto tempo se pode sobreviver sem oxigênio? Dois minutos? Não há nada que tenha mais efeito para a evolução do que o oxigênio." . Fonte: AMBIENTE BRASIL

 

ÍNDIA É MAIOR PRODUTORA DE CINEMA

 

A indústria cinematográfica da Índia é a maior do mundo. Produz cerca de 700 filmes por ano, emprega 2 milhões de pessoas e atrai 70 milhões de espectadores por semana. Sessenta por cento da arrecadação reverte em impostos para o governo indiano. A enorme quantidade de filmes produzidos reflete-se na qualidade.  Fonte: Terra Internet


FRASE DA SEMANA:

Cansado de trabalhar. Mas não posso parar. A vida é curta. Não quero morrer, pois, assim seria descanso eterno.

Bruno Calil Fonseca


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