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ACTUS LEGITIMUS - nº. 24 - Ano I
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Prezado
leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.
Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias,
artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em
publicar. Atenciosamente. Bruno
Calil Fonseca
Atualize SEGUNDA-feira, 25 de abril de 2005
BOUGAINVILLE
LIQUIDA ESTOQUE
Goiânia/GO - Os lojistas
do Shopping Bougainville se preparam para uma megaliquidação. Os descontos variam entre 10% e 50%
dependendo das peças. A liquidação antecede ao fechamento temporário do centro
comercial, que vai durar cerca de seis meses. De acordo com a administração, a
data vai ser definida hoje, assim como os últimos detalhes da reforma. A
administração do Bougainville, junto aos lojistas,
vai decidir se a megaliquidação vai acontecer entre
os dias 25 e 30 de abril ou 2 e 8 de maio. Mas a
intenção é de que esta se estenda até o Dia das Mães. Fonte: InfoBiP
CRESCE EMPREGO COM CARTEIRA ASSINADA
Goiânia/GO - No mês de
março foram criados em Goiás 4.705 empregos de carteira assinada, conforme
balanço do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
do Ministério do Trabalho. Esse é o resultado das 32.402 contratações e das
27.679 demissões ocorridas no período. O saldo foi 9,88% maior do que o
verificado no mesmo mês de 2004, quando as novas vagas somaram 4.282. No mês
passado, contudo, o Estado ficou com o segundo lugar na Região Centro-Oeste na
geração de emprego formal, atrás do Mato Grosso, que teve saldo positivo de
5.234 postos de trabalho. Já no primeiro trimestre deste ano, o resultado de
Goiás ficou abaixo do registrado em igual período de 2004. De janeiro a março,
conforme o Caged, foram admitidos no Estado 92.297
trabalhadores e dispensados 79.863, resultando na criação de 12.416 vagas. Nos
três primeiros meses do ano passado o saldo havia sido de 16.616, portanto
houve queda de 25,2% de um período para outro. Fonte: InfoBiP
TST APLICA EC 45 E MANTÉM CLÁUSULA PREEXISTENTE
DE DISSÍDIO
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter, em
dissídio coletivo, cláusulas preexistentes referentes à participação nos lucros
e resultados e abono salarial único. De acordo com o relator, Ministro Barros Levenhagen, a manutenção dessas cláusulas atende ao comando
da Emenda Constitucional 45/2004, "segundo a qual a Justiça do Trabalho,
ao decidir o conflito, respeitará as disposições mínimas legais de proteção ao
trabalho, bem como as convencionadas anteriormente". As duas cláusulas
foram estabelecidas em dissídio coletivo, de 2003, do Sindicato das Sociedades
de Crédito, Financiamento e Investimento de Minas Gerais e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte, Região
e Outros, e mantidas pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª
Região) no dissídio coletivo de 2004. No recurso, o sindicato patronal
contestou "o deferimento, nas mesmas condições do ano anterior, de parcela
referente à participação nos lucros e resultados, bem como de abono salarial,
porque essas vantagens, mais do que quaisquer outras, realmente somente podem
decorrer de livre negociação coletiva". Também alegou que houve a
recomposição dos salários pelo índice total do INPC do período, não se
justificando o acréscimo do abono. A lei que trata da participação dos
trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (nº 10.101/2000) condiciona
esse benefício à negociação entre as partes, mediante a constituição de uma
comissão paritária ou celebração de
acordo coletivo, o que, segundo Barros Levenhagen,
"se traduz na imprescindibilidade da negociação entre os protagonistas das
relações coletivas de trabalho". No caso, porém, trata-se de cláusulas
preexistentes, cuja manutenção é prevista na Emenda Constitucional nº 45/2004,
disse o relator. "Esse comando já se achava subentendido na antiga redação
do parágrafo 2º do artigo 114, que assinalava caber à Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e
legais mínimas de proteção ao trabalho", observou. O sindicato patronal,
além do mais, não apresentou circunstâncias novas que não justificassem a
manutenção das duas cláusulas. "Ao contrário, tanto lá como cá, cuidou
apenas de sustentar a tese de que a sua concessão demandava negociação entre os
protagonistas das relações coletivas de trabalho, de modo que, mantida
presumidamente a situação financeira anterior da categoria econômica, impõe-se a manutenção de ambas as cláusulas", disse o relator. Barros Levenhagen ressaltou que a
objeção do sindicato patronal ao abono foi suplantada pela evidência de que a
categoria profissional já havia recebido essa verba anteriormente, acumulado
com a recomposição salarial, "sem que houvesse demonstração contundente da
inviabilidade financeira da sua revalidação em sede de dissídio coletivo".
(RODC 53/2004) Fonte: SINTESE.
TJ DECIDE SOBRE USO DE IMAGEM SEM CONSENTIMENTO
(Veiculação de imagem
sem consentimento só motiva indenização se tiver caráter negativo)
Com o entendimento de que o uso publicitário de fotografia
que mostrava família em visita à Expointer
não configurou dano aos retratados, a 10ª Câmara Cível do TJRS deu provimento a
apelo do Estado do Rio Grande do Sul. A ação indenizatória por danos morais,
que tramitou na 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, teve sentença
favorável aos visitantes da feira. O casal autor teve a foto de sua família
utilizada em peça publicitária que divulgou a feira no ano de 2002. Em recurso,
O Estado apontou a finalidade institucional, e não-lucrativa, da publicidade da
foto, que, inclusive, enfatizava aspectos positivos da cultura gaúcha. Ponderou
estar evidente não se tratar de uma situação que provocou dano moral, o que
sequer foi implicado em momento algum da ação. O relator do apelo,
Juiz-Convocado José Conrado de Souza Júnior, observou não haver controvérsias
quanto à publicação da foto dos autores, bem como quanto à falta de um pedido
de autorização. Entretanto, disse ser necessária a verificação da ocorrência ou
não dos requisitos à indenização. Asseverou ser inegável “a proteção
constitucional à imagem ou intimidade”, ainda que pertinente a
fixação do alcance da garantia. Através da referência a
doutrina e jurisprudência, moldou a noção de que a divulgação de
informações de cunho privado de caráter apelativo, sem que haja interesse
público no acesso a tais dados, constitui “clara e ostensiva contradição com o
fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana”. Fonte: soleis
LINKS
- AD DICENDUM

Quem já tentou editar um livro conhece muito
bem as dificuldades encontradas ao longo do caminho. Mostrar as pessoas em
linhas gerais e sem paixões os fatos narrados. Muitos desconhecem os trâmites
de uma editoração, que seja gráfica ou on-line. A revisão, a confecção da capa,
página inicial, as ilustrações, fotos quando necessárias são alguns dos
principais itens a serem discutidos e elaborados e agora o novo desafio e a
velocidade da Internet. Manter uma página atualizada e com boas matérias.
Notícias quentes e isentas. Quando o iniciante não consegue ver abertas as
portas para a sua primeira oportunidade que surge. Um novo tempo que descortina
enes oportunidades para o sucesso. Leia mais.
Fonte: Jornal Local
GOVERNO VAI
OBRIGAR ÓRGÃOS PÚBLICOS A USAR SOFTWARES LIVRES
Depois de tentar por dois anos convencer os órgãos públicos
a migrarem para o software livre, o governo planeja agora dar um passo ousado e
polêmico: obrigar todas as repartições públicas federais a adotarem softwares
de código aberto, como o Linux e o FreeBSD. Uma proposta de decreto, estabelecendo a
obrigatoriedade, já tramita na Casa Civil. O decreto obriga os órgãos do
governo a adotarem softwares livres, numa primeira etapa, em quatro áreas de
uso: nos sistemas operacionais para servidores e estações de trabalho ("desktops"); nos aplicativos de escritório (editores de
texto, planilha e de apresentação); nos programas de navegação de internet; e no correio eletrônico.Fonte: Valor
On-line
SEGURADORA
É CONDENADA A CUSTEAR CONSERTO DE CARRO ENVOLVIDO EM ACIDENTE
A Minas Brasil Seguradora terá de indenizar em cerca de R$
8,5 mil por danos materiais uma cliente que teve o pagamento do seguro negado -
após um acidente automobilístico -sob o argumento de que prestou informações
inexatas no ato da contratação. A consumidora, por sua vez, alega que a
negativa se deu em virtude de o carro segurado estar rebaixado. A decisão é do
juiz da 3 ª Vara Cível de Brasília, José Ronaldo Rossato,
e cabe recurso. Segundo informações da autora, o acidente com
o carro segurado ocorreu em 18 de outubro de 2003, por volta das 22h. O
contrato com a Minas Brasil, comprovado por meio de
apólice, previa, entre outras coisas, a cobertura total contra colisão,
incêndio e roubo do automóvel Vectra GL 2.2, cujo prêmio foi pago no valor de
R$ 825,62, em três parcelas. Diz a autora que quando
contratou o seguro o carro já era rebaixado, tendo o perito, inclusive,
fotografado o automóvel no ato da vistoria. Diante da negativa da seguradora,
teve de conseguir dinheiro emprestado para custear o conserto do seu veículo e
de terceiro, totalizando uma quantia de R$ 8.508,00. Fonte:
E-Jurídico
AD IUDICIA
UNIBANCO
CONDENADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis manteve
sentença de procedência de ação contra o Unibanco e o
averbou como litigante de má-fé, por alterar a verdade dos fatos. O valor
reparatório ao dano causado foi, porém, reduzido. O consumidor Lari Cézar Bordin
ingressou em Juízo e obteve antecipação de tutela para ter seu nome excluído
dos cadastros de restrição de crédito, procedida pela agência de Esteio do Unibanco. Citado regularmente, em 17 de novembro de 2003,
para a audiência que ocorreria dez dias depois, o Unibanco
não compareceu. Foi prolatada, então, sentença somente em 12 de março do ano
seguinte, - isto é, três meses e meio depois - sendo o banco considerado revel
e confesso, assim condenado ao pagamento do valor pedido: reparação por danos
morais de R$ 9.600,00, juros de 1% ao mês e correção monetária. A sentença tornou definitiva a liminar - que já fora
informada ao banco - a ser cumprida sob pena de multa diária de R$ 100,00. O
cancelamento da restrição creditícia ocorreu somente
em 04 de fevereiro de 2002 - isto é, 80 dias depois. Contra a condenação, o Unibanco recorreu. Na peça - subscrita por advogado -
sustentou que a pessoa que teria supostamente recebido a citação inicial e a
intimação era "desconhecida". A 1ª Turma Recursal do JEC deu
provimento parcial ao pedido do banco, para reduzir a condenação a R$ 2.600,00
(dez salários mínimos) e estabeleceu a multa - pelos 80 dias de atraso na
reabilitação do nome do consumidor - em apenas outros R$ 2.600,00 - "por uma
questão de usar valor não superior ao atribuído ao dano moral". Durante a
sessão de julgamento, a advogada Mirian Salette de
Vargas, que representa o consumidor, pediu da tribuna que fosse dada atenção a
um cartão de visitas que fora juntado aos autos. Era do próprio-gerente geral
da agência de Esteio, Claudio Fernando Prado, -
justamente a mesma pessoa que a tese do Unibanco
referia como sendo "desconhecido", no recebimento da citação inicial.
No contexto, a Turma Recursal aplicou pena financeira de 1% ao banco, por
litigância de má-fé. O total da conta - já paga pelo Unibanco
- foi de R$ 7.062,83. A advogada do consumidor critica - ante o agir do banco -
a decisão judicial que, simplesmente, reduziu a multa de R$ 8.000,00 para R$
2.600,00 premiando a desconsideração para com o consumidor e o desrespeito à
própria Justiça. (Proc.
nº 71000634766). Fonte Espaço
Vital
DEMISSÃO
POR TER NOME NA SERASA GERA DANO MORAL
Acerto de Contas: Demissão
por ter nome na Serasa gera dano moral
A indenização por dano moral não representa o preço da dor
sofrida pelo trabalhador lesado, mas deve atenuá-la. Com esse entendimento, a
6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação da Gelre Trabalho Temporário. Motivo: duas empregadas foram
demitidas porque que tinham o nome inscrito na lista de empresas de restrição
ao crédito. As ex-empregadas -- contratadas pela Gelre
para trabalhar como operadoras de telemarketing --
entraram com ação na 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. A primeira instância
condenou a empresa por dano moral. De acordo com o processo, as empregadas
foram dispensadas porque “ambas estavam com restrições de seus nomes junto à Serasa e ao SCPC”, o que, segundo
a empresa, teria ferido “alguns dos valores mais sagrados do ser humano: sua
moral, sua honra, sua idoneidade”. As ex-empregadas afirmam que a demissão foi
presenciada por colegas de trabalho. Inconformadas com o valor da indenização
fixado pela primeira instância -- R$ 2,5 mil para cada --, elas recorreram ao
TRT paulista. A Gelre também recorreu por julgar a
quantia elevada. Para o juiz Valdir Florindo, relator do Recurso Ordinário no
TRT de São Paulo, o modo como as ex-empregadas foram demitidas foi ilícito. De
acordo com o relator, “a indenização em dinheiro, na reparação dos danos
morais, é meramente compensatória, já que não se pode restituir a coisa ao seu
status quo ante, por conseguinte, ao estado
primitivo, como se faz na reparação do dano material. Assim, embora represente
uma compensação à vítima, a reparação do dano moral deve, sobretudo, constituir
uma pena, ou seja, uma sanção ao ofensor”. O juiz observou que os contratos de
trabalho das operadoras com a empresa eram temporários, vigorando apenas
enquanto houvesse “necessidade transitória de acréscimo extraordinário de
serviços”. Por isso, julgou “coerente e razoável” o valor arbitrado pela 37ª
Vara do Trabalho. Segundo ele, a quantia é “suficiente para impedir a prática
de novos atentados dessa ordem por parte das empregadoras, bem como para
compensar a discriminação sofrida pelas empregadas”. A 6ª Turma acompanhou o
voto do relator por unanimidade. Fonte: ENDIVIDADO
JOAQUIM
JOSÉ DA SILVA XAVIER - TIRADENTES
Vou tentar poetizar sobre um herói especial
Que chegou ao posto de Alferes, mas este não era seu ideal,
O que queria mesmo era libertar o Brasil de Portugal
Acabou pagando com a vida, mas virou mito nacional,
Joaquim José da Silva Xavier este grande inconfidente
Trabalhou como dentista prático e o apelidaram de Tiradentes
Foi homenageado com distinção
Patrono Cívico da Nação,
E da Polícia Militar, patrono da corporação,
Desde menino começou a sofrer, pois de mãe e pai era órfão,
Licenciou da vida militar e ligou ao movimento separatista
Desligar o Brasil da Coroa Portuguesa era o lema dos
idealistas
Junto com Tiradentes estavam poetas extraordinários
Não ficou de fora nem os missionários
Tinha advogados, mineradores, traficantes de escravos neste
cenário,
No dia da cobrança do imposto entrariam em ação os
revolucionários
Cito aqui dois grandes poetas que no movimento se consagram
Cláudio Manoel da Costa e Tomás Antônio Gonzaga
Eram mentalidades diferentes que ia de Padres a traficante
de diamantes
Como Padre Luis Vieira e José da Silva Rolim,
homens importantes,
Mas por falsidade de um companheiro os demais foram traídos
Acabou-se o movimento e pra cadeia foram conduzidos
Dentre as penas imputadas, sete foram exilados e onze
executados,
Tiradentes além de morto teve seu corpo esquartejado
Até seus filhos e netos todos foram infamados,
O herói Tiradentes depois de enforcado...
Teve seus restos mortais num poste pendurado,
Sua casa foi arrasada e tudo ali foi salgado
Em sua homenagem vinte e um de abril foi determinado...
Neste dia o nome de Tiradentes por nós todos deve ser
lembrando
Nesta poesia chamo a atenção para o sofrimento deste irmão
Que perdeu a sua vida em defesa de nossa nação.
Valeriano Luiz da
Silva
Anápolis-Go
CCJ APROVA
PROPOSTA QUE TIPIFICA O CRIME DE BIOPIRATARIA
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara
dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) o substitutivo da Comissão de
Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 7211/02, do Poder Executivo, que
tipifica o crime de biopirataria - a retirada de
produtos da natureza sem o devido amparo legal. A proposta também estabelece
sanções penais e administrativas para as atividades lesivas ao meio ambiente.O
substitutivo da Comissão, que aperfeiçoa a redação do texto original, prevê
punição para o uso e a remessa ao exterior, sem autorização, de componentes do
patrimônio genético brasileiro e também do conhecimento tradicional associado a
esse patrimônio. A pena máxima prevista é de 12 anos de reclusão, nos casos de
o patrimônio genético ser utilizado para o desenvolvimento de armas biológicas
ou químicas. O relator na CCJ, deputado André de Paula (PFL-PE), lembra que a
proposta adaptará a legislação brasileira à Convenção sobre Diversidade
Biológica, assinada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto 2519/98. Fonte: AMBIENTE
BRASIL
A MAIOR
OBRA LITERÁRIA DO MUNDO
A obra literária mais extensa do mundo é uma espécie de
Bíblia da doutrina budista, tal como é praticada no Tibete.
Compõe-se de duas partes: o Kandjur, que contém os
preceitos em 108 volumes de mil páginas cada um; e o Tandjur,
a interpretação desses preceitos, que se estende por mais 225 volumes. Fonte: Terra
Internet
FRASE DA SEMANA:
A convicção da verdade é
inabalável com base na fé.
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