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ACTUS LEGITIMUS - nº. 25 - Ano I
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Prezado
leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana. Querendo
ser colaborador com o Informativo ACTUS
LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos,
peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em
publicar. Atenciosamente. Bruno
Calil Fonseca
Atualize SEGUNDA-feira, 3 de maio
de 2005
SALÁRIO MÍNIMO SERIA DE
R$ 1.538,64, DIZ DIEESE
O
valor, que corresponde aos gastos básicos de uma família brasileira e respeita
os princípios previstos na Constituição, é mais do que o quíntuplo do novo
mínimo, de R$ 300. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Sócio-Econômicos (Dieese) estima que em abril, o
valor do salário mínimo deveria ser de R$ 1.538,64, ou seja, 5,91 vezes o
mínimo que era de R$ 260,00 até o mês passado. O montante foi estabelecido com
base no custo apurado em março na capital mais cara (Porto Alegre) e levando em
consideração o preceito constitucional que determina que o salário mínimo deve
ser suficiente para atender às necessidades do trabalhador e da sua família,
cobrindo suas despesas com alimentação, moradia, saúde, vestuário, educação,
transportes, higiene, lazer e previdência social. O maior valor para o conjunto
de gêneros alimentícios básicos apurado no mês anterior
foi em Porto Alegre, onde a cesta básica custou R$ 183,15, de acordo com a
pesquisa nacional da cesta básica realizada mensalmente pelo Dieese. O levantamento é realizado em 16 capitais. O
salário-mínimo de R$ 300 entra em vigor hoje, representando para o trabalhador
um aumento real de 8,49%, além da correção de 6,13% correspondente ao Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2004. Para o governo, o aumento de
R$ 40 representará um gasto adicional de R$ 2,4 bilhões já
previsto no orçamento deste ano. Fonte: InfoBiP
170 MIL PASSARAM PELA BIENAL
Número de visitantes ao evento literário superou
as expectativas mais otimistas dos organizadores.
Goiânia/GO - Os números finais da 1ª Bienal do
Livro de Goiás surpreenderam até mesmo os integrantes mais otimistas da
organização do evento. De acordo com a contagem feita nas catracas de entrada
do Centro de Cultura e Convenções de Goiânia, onde a feira foi realizada, cerca
de 170 mil pessoas passaram pelo local nos últimos nove dias. Um contingente
quase três vezes maior que o das primeiras projeções da Secretaria Estadual de
Educação, que estimava um público na casa dos 60 mil visitantes. Os mais otimistas
falavam entre 120 e 150 mil pessoas, marca que também foi superada. “Foi um
grande sucesso”, comemora Maria Luisa Brêtas, uma das
organizadoras da Bienal. “Esperamos que agora haja vontade política do próximo
governo para não deixar que essa idéia morra”. Os shows com cantores goianos
promovidos pela Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico (Agepel)
na Bienal atraíram, em dez apresentações, cerca de 5
mil pessoas. Os expositores também comemoravam. Representantes de livrarias,
distribuidoras e editoras dizem que as vendas aumentaram entre 30% e 70%,
dependendo da área analisada, em relação à 1ª Feira de Livros de Goiás,
realizada no ano passado. Os donos de estandes esperavam vender, além de 5,3
milhões de reais em livros para diretores de escolas, mais R$ 6 milhões para o público em geral. Dos 1.117 diretores
convidados a ir à Bienal, apenas 3 faltaram. Das 294
oficinas para o público adulto e das 63 atividades voltadas para a criançada
programadas no evento, apenas 4 não foram ministradas
por problemas pessoais com os oficineiros. O Espaço
da Criança recebeu mais de 4 mil pessoas. Na Casa
Bernardo Élis, foram feitos 90 lançamentos
literários. “Grande parte do público era formado por jovens entre 15 e 25
anos”, diz Isa Pitalunga, coordenadora-geral
da feira. Não foi registrado nenhum incidente grave pelos postos da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros montados no local. Fonte: InfoBiP
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
Habeas corpus garante
prisão domiciliar para depositário infiel com problemas de saúde
Demonstrado o estado crítico de saúde por doença grave,
necessitando o enfermo de assistência médica , dadas as peculiaridades do caso
concreto, excepcionalmente, pode se converter a prisão
civil em domiciliar. Com base nesse entendimento, por unanimidade de votos, o
Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul, em recente julgamento,
concedeu habeas corpus preventivo para A. H. T. Contra ele foi expedida ordem
de prisão civil por 180 dias, pelo Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande,
por ter sido considerado depositário infiel. De acordo com os autos, há cerca
de 10 anos foi movida uma reclamação trabalhista contra a Fazenda Aruanda, de propriedade de A. H. T., resultando em
condenação. Como os créditos trabalhistas, ao final do processo, não foram
pagos espontaneamente, foi penhorado um trator de marca Ford, ano 81, avaliado
em R$ 8 mil, para ser leiloado. Na ocasião da penhora,
o proprietário da fazenda foi nomeado, por ordem do Juiz de primeira instância,
depositário do bem, ficando esse sob sua responsabilidade. Quando intimado pela
Justiça do Trabalho para entregar o bem, o depositário não cumpriu a
determinação judicial, motivo pelo qual teve decretada
sua prisão civil. Podendo ser preso a qualquer momento, a advogada de A. H. T.
impetrou habeas corpus em seu favor, requerendo que o TRT/MS
cassasse o decreto de prisão expedido contra o seu cliente. Ela argumentou que
o mesmo sofre de insuficiência renal crônica, diabetes e hipertensão arterial,
devendo submeter-se a hemodiálise três vezes por semana. Caso não fosse
possível a concessão dessa medida, a defesa pleiteou ao Tribunal a conversão da
prisão civil em domiciliar, com a redução da mesma para 30 dias, sob o
argumento de que se o paciente fosse preso nas atuais condições de saúde em que
se encontra, causaria dano irreversível ao seu quadro clínico podendo,
inclusive, chegar à morte. Examinando o caso, o relator do processo, Juiz
Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, observou que está
perfeitamente demonstrado que o depositário deixou de cumprir com seu dever
primordial, que era de entregar o bem a quem a justiça
determinou, ficando caracterizada sua infidelidade, sendo, portanto, a ordem de
prisão justificável no caso. Conforme o seu voto, os benefícios relacionados à
prisão penal, a exemplo da prisão domiciliar, prevista na lei
de execuções penais, não se aplicam à prisão civil, por terem elas
diferentes finalidades. Todavia, em casos excepcionais como esse, a
jurisprudência dos Tribunais tem concedido o benefício. Isso por conta,
principalmente, da conhecida falta de estrutura do sistema penitenciário para
lidar com tais situações, acarretando também na impossibilidade da prestação da
devida assistência médica pelo estabelecimento penal. O relator destacou que o
depositário, atualmente, encontra-se enfermo e sua prisão, com restrição de
liberdade de ir e vir, pode resultar em grave lesão.
"A dignidade da pessoa humana é princípio preponderante e se sobrepõe,
mormente se se considerar que a internação do
depositário em estabelecimento prisional coloca em risco a sua vida e inverte
para a sociedade o custo com o tratamento", ressalta. Com base nesses
fundamentos e em precedentes jurisprudenciais, o magistrado votou pela
conversão da prisão civil em domiciliar, mantendo-a pelo
prazo de 180 dias e concedendo o salvo-conduto [licença para transitar
livremente], possibilitando o deslocamento necessário ao tratamento de saúde do
enfermo. Os Juízes Amaury Rodrigues Pinto Júnior, Abdalla Jallad,
André Luís Moraes de Oliveira e Márcio Vasques Thibau de Almeida acompanharam o voto do relator. Fonte: SINTESE
SEGUNDO
DESEMBARGADORES, CÓDIGO CIVIL NÃO APRESENTA IMPEDIMENTO PARA PRESTAÇÃO DE
ALIMENTOS ENTRE CASADOS. (Turma homologa acordo de pensão
para casal que vive sob o mesmo teto).
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e Territórios decidiu homologar acordo de prestação de alimentos para um casal
que vive sob o mesmo teto. O pedido foi formulado por ambos, marido e mulher,
mas, em 1ª instância, o Juiz extinguiu a pretensão, entendendo que não era
possível o pagamento da pensão entre os não separados. A sentença foi reformada
integralmente. Para a maioria dos Desembargadores, o Código Civil impõe a
obrigação de alimentar, inclusive, entre os casados. O recurso de M.K e
J.C.M.K. foi contra decisão do Juízo da 2ª Vara de Família de Brasília,
entendendo não haver “interesse processual” entre os cônjuges, para um pedido
como esses. Irresignados com a sentença, apelaram afirmando que a idéia de fixar uma pensão à
esposa era uma forma de “disciplinar as finanças do casal”. Segundo os apelantes, a saída encontrada visa
à superação de desavenças freqüentes, que vinham repercutindo de forma negativa
no relacionamento conjugal. De acordo com os Desembargadores, o pedido tem
pertinência. No entendimento da Turma, a convivência sob o mesmo teto não
constitui impedimento para o recebimento dos alimentos. O Código Civil regula o
assunto e também abre a possibilidade de pensão alimentícia para casal ainda
casado. O artigo 1694 afirma que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros
pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo
compatível com a sua condição social...”. Nada afirma, portanto, acerca da
convivência sob o mesmo teto ou em casas diferentes, tampouco impõe obstáculo
ao fato de estarem ou não divorciados. Conforme os julgadores, o objetivo da
decisão é preservar o matrimônio: “ Considerando que,
conforme pelas partes narrado, a fixação de pensão de alimentos em favor da
esposa contribuirá para que esse ritmo de desagregação conjugal venha a
minimizar e, quiçá, até mesmo estancar, remanesce motivação dos autores em
obter provimento jurisdicional nessa doação, até mesmo porque é interesse da
própria Justiça estabelecer a paz social e familiar, procurando fazer com que
as relações conjugais sejam estáveis, consistentes e duradouras”, concluíram. Segundo
informações do processo, os dois autores da ação estão casados há mais de 30
anos. Todos os filhos já são maiores de idade. O marido afirmou nos autos estar
disposto a pagar a pensão à esposa, desde que o acordo possa ser revisto a
qualquer tempo. Nº do processo:20040110817898
Fonte: soleis
LINKS
- AD DICENDUM
UNIÃO DOS
VEREADORES DE GOIÁS
WOLMER
ARRAES, DE JUSSARA; E SOCORRO, DE ITABERAÍ

Os vereadores da cidade de Itaberaí dão apoio irrestrito a candidatura de WOLMER ARRAES a presidência da UVG.
Itaberaí lança de seu quadro de edis dois batalhadores vereadores: Professora
Socorro - PSC e Marcelo Brito PPS, respectivamente com os cargos de Diretora de
Educação e presidente da região. Se bem orientados, por um presidente de pulso,
que tem a vontade de fazer crescer a bandeira da UVG em defesa dos vereadores
teremos uma entidade representativa e de respeito diante da sociedade. Há hoje
uma necessidade premente de fazer uma UVG forte e combativa. Para defender os
interesses maiores, ou seja, os interesses do povo, uma vez, que o vereador é o
seu representante legítimo. Ademais o vereador fiscaliza o executivo, com isso
minimizando o nepotismo, por exemplo. WOLMER ARRAES tem muita capacidade e
poderá em um futuro próximo galgar cargos melhores para a sua região e mesmo
para o estado de Goiás. Tem fala fácil. Bom de diálogo, liberal enfim um
democrata. Precisamos de pessoas compromissadas com suas funções e
determinações para efetiva valorização dos vereadores. Chegou o momento da
mudança e a oportunidade está em nossas mãos. Dia 9 de
maio de 2005 é a hora da virada. Vamos todos comparecer! Exercemos a nossa
cidadania de candidatos eleitos a valorosos eleitores de WOLMER e sua chapa.
Fonte: Jornal Local
DESCARTADO
ERRO MÉDICO EM CIRURGIA QUE SE FAZIA NECESSÁRIA
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina, em apelação cível relatada pelo Desembargador Volnei Ivo Carlin, negou provimento ao recurso interposto pela
aposentada V.M.S contra Ipesc e mais dois médicos
conveniados, a quem atribuía responsabilidades por parada cardiorespiratória
que sofreu durante cirurgia e cobrava indenização. Seu pleito já havia sido
negado junto a Comarca de Tubarão, em sentença agora confirmada pelo 2º grau de
jurisdição. No entender do magistrado, embora nos casos envolvendo a
responsabilidade do Estado seja dispensada a comprovação da conduta culposa do
agente, imperioso apurar se estão presentes os outros elementos da obrigação de
indenizar: prejuízo e nexo de causalidade, bem como o comportamento, por ação
ou omissivo. “Na hipótese de carência do vínculo (...) entre a conduta dos
cirurgiões e as lesões sofridas pela vítima, há (que se) julgar improcedente a
pretensão”, anotou o Desembargador Carlin, na ementa
de seu acórdão. Segundo os autos, tanto com base nos prontuário da paciente
como em informações posteriormente fornecidas por experts,
todos os cuidados foram adotados no caso específico, com o resultado adverso
surgindo como possibilidade da intervenção cirúrgica necessária. Segundo os
médicos, a doença de V. mostrava avanço e seu quadro apontava para a
necessidade de cirurgia, realizada ainda somente após análise de exames que atestaram
sua condição geral estável. Apelação cível n. 2003.019338-3. Fonte:
E-Jurídico
AD IUDICIA
STF ALTERA
SUA JURISPRUDÊNCIA E CONHECE RECURSO INTERPOSTO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO
A 2ª Turma do STF, por maioria, deu provimento a agravo
regimental interposto contra decisão monocrática do ministro Joaquim Barbosa,
relator, que, em decorrência da falta de assinatura do advogado na petição de
recurso extraordinário, negara seguimento a agravo de instrumento.
O colegiado
reconheceu que a jurisprudência do STF quanto ao tema, de modelo defensivo,
deveria ser superada, haja vista se tratar de mero erro material. Também
considerou que o advogado Sérgio Ferraz interveio imediatamente para suprir
essa falta - e que não há dúvida quanto à sua identificação e que ele possui
procuração nos autos. A decisão foi por maioria, vencidos os ministros Joaquim Barbosa
e Ellen Gracie que, mantendo a jurisprudência,
negavam provimento ao regimental por considerar que "a mencionada ausência
de assinatura na petição de recurso extraordinário e nas suas razões não
configuraria irregularidade sanável, mas defeito que acarreta a inexistência do
próprio recurso". Fonte Espaço Vital
DEMISSÃO
POR TER NOME NA SERASA GERA DANO MORAL
Acerto de Contas:
Demissão por ter nome na Serasa gera dano moral
A indenização por dano moral não representa o preço da dor
sofrida pelo trabalhador lesado, mas deve atenuá-la. Com esse entendimento, a
6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação da Gelre Trabalho Temporário. Motivo: duas empregadas foram
demitidas porque que tinham o nome inscrito na lista de empresas de restrição
ao crédito. As ex-empregadas -- contratadas pela Gelre
para trabalhar como operadoras de telemarketing --
entraram com ação na 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. A primeira instância
condenou a empresa por dano moral. De acordo com o processo, as empregadas
foram dispensadas porque “ambas estavam com restrições de seus nomes junto à Serasa e ao SCPC”, o que,
segundo a empresa, teria ferido “alguns dos valores mais sagrados do ser
humano: sua moral, sua honra, sua idoneidade”. As ex-empregadas afirmam que a
demissão foi presenciada por colegas de trabalho. Inconformadas com o valor da
indenização fixado pela primeira instância -- R$ 2,5 mil para cada --, elas recorreram
ao TRT paulista. A Gelre também recorreu por julgar a
quantia elevada. Para o juiz Valdir Florindo, relator do Recurso Ordinário no
TRT de São Paulo, o modo como as ex-empregadas foram demitidas foi ilícito. De
acordo com o relator, “a indenização em dinheiro, na reparação dos danos
morais, é meramente compensatória, já que não se pode restituir a coisa ao seu
status quo ante, por conseguinte, ao estado
primitivo, como se faz na reparação do dano material. Assim, embora represente
uma compensação à vítima, a reparação do dano moral deve, sobretudo, constituir
uma pena, ou seja, uma sanção ao ofensor”. O juiz observou que os contratos de
trabalho das operadoras com a empresa eram temporários, vigorando apenas
enquanto houvesse “necessidade transitória de acréscimo extraordinário de
serviços”. Por isso, julgou “coerente e razoável” o valor arbitrado pela 37ª
Vara do Trabalho. Segundo ele, a quantia é “suficiente para impedir a prática
de novos atentados dessa ordem por parte das empregadoras, bem como para
compensar a discriminação sofrida pelas empregadas”. A 6ª Turma acompanhou o
voto do relator por unanimidade. Fonte: ENDIVIDADO
DESCULPAS:
E acordo de
manhã, sol ao céu, espírito tranqüilo,
Pensamentos bons, coração pulsa normal
Tomo um
café, trago um cigarro, vejo TV.
Sobressaltos,
assaltos, fuga da prisão, arrastão.
Almoço intranqüila, coração pulsa rápido...
Cabeça
latejando... estão me chamando, não, é apenas a vizinha conversando ou
“xingando” o bêbado do seu marido, palavrões... Dói-me os
tímpanos; nada faço, me calo.
Não tenho
nada com isso, me fecho em minha gaiola, não sei, não conheço, desconheço.
Pego o
jornal, “mataram menores de rua”, e daí? São pivetes, já estava passando da
hora de tomarem uma medida!
Aumenta o
número de pessoas que se matam, menos um neurótico
pelo caminho...
A AIDS
continua matando, é a purificação raça, como sonhava Hitler!
Saio às
ruas, carros do ano, roupas impecáveis, vitrines expostas, pernas de fora,
cabeças raspadas, mentes poluídas, canibais que comem com os olhos...
Dobro a
esquina, criança com fome, mendigo sentado, deficiente torto, doutor impecável,
políticos...
Volto para
casa, não vou chorar, não tenho nada com isso, só vou dormir um pouco e a mente
se apaga, vou ter sonhos coloridos, contos de fadas...
E o tempo
passa e vou ficando velha, meus olhos continuam
vendo... Vou ao oculista, minhas vistas estão ficando
fracas... tomo remédio para o coração, estou emotiva, choro à toa... morreu?
Nem era meu parente!
Fofocas
aumentam, “mas a filha de fulano? Quem diria, mas também, sempre fizeram seus
caprichos, já era de se esperar, uma vez jogaram búzios e já se sabia que isso
ia acontecer... tem pai que é cego...”
Vamos nos
unir, vamos fazer algo enquanto há tempo... O Brasil é Penta,
vamos comemorar, deixe isto para amanhã, vamos festejar...
Se eu vi
aquele seriado sobre a velhice? Sim e daí?
Lugar de
velho é no asilo, eu não tenho saco para aturar... Sou nova, a vida é bela. Só
não ligar a televisão, não ler jornais, revistas, internet...
só as colunas sociais; só vou à missa pelos casamentos, aparecem cada modelitos lindos!
Quem ajuda
os pobres, acaba ficando como um deles, “Pare de andar com pobre” é o que diz o
guru dos ricos, Robert Kiyosaki...
Desculpas...
Pai, perdoe-nos, nós não sabemos o que fazemos!
Cláudia Turra
IMPACTO
AMBIENTAL NO RIO DE JANEIRO AINDA É DESCONHECIDO
Os técnicos da FCA - Ferrovia Centro-Atlântica
ainda não sabem a quantidade de óleo diesel que atingiu a APA - Área de
Proteção Ambiental de Guapimirim (RJ), após o
descarrilamento de um trem da empresa, em Itaboraí, há uma semana. No acidente,
quatro vagões tombaram, derramando mais de 60 mil litros do combustível. Parte
da carga acabou atingindo o Rio Caceribu, que desagua na APA de Guapimirim às
margens da Baía de Guanabara. "Ainda não conseguimos avaliar o impacto
desse acidente. Só os laudos técnicos vão determinar a quantidade de
óleo", afirmou o diretor de meio ambiente da FCA, Niwton
Viguetti. Desde o dia seguinte ao acidente, quando as
redes de proteção romperam, fazendo o óleo chegar ao Rio Caceribu,
técnicos vêm monitorando a APA e toda a região contígua. Segundo a professora-titular de Química da PUC-RJ - Pontifícia
Universidade Católica do Rio de Janeiro, Angela
Wagner, uma das coordenadoras do trabalho de monitoramento, os primeiros laudos
devem sair nesta quarta-feira (4). Apesar da falta de informação sobre a
quantidade de óleo que chegou à APA, Angela acredita que os danos à região serão pequenos. Ela
explicou que o óleo é de fácil evaporação na água. A preocupação maior é com os
manguezais, em função de absorverem os resíduos tóxicos. O presidente da FCA,
Mauro Dias, desmentiu, nesta segunda-feira (2), que a empresa não tenha entregue à Feema - Fundação Estadual de Engenharia do Meio
Ambiente o plano de emergência contra acidentes, como determina a legislação. O
órgão, no entanto, voltou a afirmar que a solicitação, feita em maio de 2004,
ainda não foi atendida pela FCA. Mauro Dias também informou que a ferrovia
ainda não sabe as causas do acidente. Fonte: AMBIENTE
BRASIL
RUA MAIS
EXTENSA DO BRASIL FICA EM SÃO PAULO
A rua mais comprida do Brasil é a Avenida Sapopemba, em São Paulo. Tem cerca de 45
quilômetros de extensão. Começa no bairro de Água Rasa, na Zona Leste da
cidade e vai até o município vizinho de Ribeirão Pires. Tem 1.786 postes e nela
trafegam ônibus de 40 linhas diferentes, vindos ou indo para o centro da
capital. Fonte: Terra Internet
FRASE DA SEMANA:
A Fé nos pondera com coragem.
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