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ACTUS LEGITIMUS - nº. 26 - Ano I
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Prezado leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana. Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar. Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca
Atualize SEGUNDA-feira, 9 de maio de 2005
NEPOTISMO. DEPUTADOS QUEREM COTA PARA PARENTE - GOIÁS.
Nove de 14 parlamentares entrevistados defendem contratação "sem exageros" de familiares.
Nove de 16 congressistas goianos defendem o “meio termo” quando o assunto é nepotismo. Todos ouvidos pelo DM criticam o exagero na contratação de parentes. A maioria, no entanto, entende que não é necessário ou é possível impedir a prática. Sistema de cotas por gabinete ou no âmbito do poder – qualquer órgão público – é uma das sugestões dos parlamentares que são contra “radicalismos”. Nove deputados localizados pelo DM empregam, empregaram ou indicaram parentes para cargos de confiança. Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que propõe o fim do emprego público comissionado para parentes de políticos. A proposta é de autoria do ex-deputado goiano e atual secretário de Estado de Meio Ambiente, Aldo Arantes (PCdoB), que já acolheu um filho em seu gabinete. O projeto estava na pauta de votação de ontem, mas os deputados não deliberaram."Acho toda essa discussão (acerca do nepotismo) uma bobagem. O que precisa é diminuir a quantidade de cargos comissionados no serviço público em todas as esferas de poder", afirma o deputado federal Carlos Alberto Leréia (PSDB). Para ele, funcionários indicados tiram a chance de pessoas que passam a vida toda se preparando para concursos. "Se um político tiver muitos cargos a sua disposição, com certeza vai acabar também com a terceirização." Cada membro da Câmara Federal tem direito a 20 cargos comissionados. Leréia diz que a iniciativa de proibir o nepotismo deve partir do Poder Executivo. Ele emprega dois primos e um tio. "São pessoas humildes, que precisam do emprego", afirma.O deputado tucano João Campos diz que não é radicalmente contra o nepotismo. "Acho que tem que encontrar uma regra em que seja possível contratar alguém que tem real qualificação para exercer um cargo. "Ele afirma que não pode continuar da forma como acontece atualmente, com contratações "apenas pelo requisito de parentesco". Campos diz não empregar ninguém no gabinete, mas, dentro do critério de competência, admite ter parentes lotados no Estado. Ele não especifica a quantidade. Apesar de dizer que nunca praticou, o deputado federal capitão Wayne (PSDB) não é contra manter do lado "as pessoas que realmente apóiam numa campanha". Para ele, é preciso condenar quem é eleito e enche o gabinete de parentes. "Por que excluir a família, que é quem mais gosta e acredita no seu ideal? Acho que deve ter uma cota. aqui na Câmara, por exemplo, fixar em dois o número de parentes por gabinete", defende. Wayne sugere separar os parentes por área de atuação. Ética – Segundo o deputado Jovair Arantes (PTB), o nepotismo, principalmente no Brasil, é cultural e histórico. "É mais uma questão de ética do que de legislação", considera. Ele diz que empreguismo de parentes está entrelaçado em todas as instituições, tanto públicas como privadas. O petebista toma como exemplo a imprensa televisionada. "É preciso obter concessão pública, aí a empresa vai do pai para o filho e as concessões permanecem na família. O mesmo acontece no Judiciário e demais poderes", afirma. Se o parente tiver competência, contudo, ele não vê problemas. "Não emprego nem empreguei parente, mas se for preciso e for competente faço sem problema." Na opinião do deputado Sandes Júnior (PP), não adianta tentar, "não tem como acabar com o nepotismo, mas é preciso impor limites", diz. Ele defende a cota sugerida pelo deputado capitão wayne para a Câmara e demais esferas da administração pública. "A proposta, do jeito que está (proíbe qualquer forma de nepotismo), dificilmente será aprovada na Câmara." Ele afirma ter um irmão em sua assessoria desde que foi deputado estadual pela primeira vez, em 1991. "Esse meu irmão, Willian Sandes, já estava na Assembléia há 12 anos assessorando outros deputados. Se serve para os outros, por que não serviria pra mim? Só porque é meu irmão? Isso é hipocrisia." O deputado Sergio Caiado (PSDB), de família com fortes raízes políticas no Estado, tenta imaginar se Aécio Neves (PSDB) seria hoje governador de Minas Gerais se não tivesse trabalhado com o avó, o ex-presidente Tancredo Neves. Esse é um dos argumentos do tucano para defender que não haja radicalismo na proposta que proíbe a contratação de parentes para cargos comissionados. Ronaldo Caiado (PFL) diz que vai lutar para estender a lei aos tribunais de contas, onde, segundo ele, o nepotismo continua forte. Ele garante que nunca empregou parente. “Caiado no serviço público, só por concurso ou pelo voto”, afirma. Também pefelista, Vilmar Rocha admite empregar um irmão há 20 anos e acha que a sociedade repudia é o nepotismo exagerado. Fonte: InfoBiP
SUPREMO MANTÉM STATUS DE MINISTRO PARA O CARGO DE PRESIDENTE DO BC
O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por maioria, o status de Ministro para o cargo de presidente do Banco Central. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3289 e 3290, ajuizadas respectivamente pelo Partido da Frente Liberal (PFL) e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). O Ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, votou integralmente pela improcedência das duas ações. "Não se parte de uma pauta prévia de soluções jurídicas para os problemas do mundo", afirmou. Gilmar Mendes considerou que a prerrogativa de foro "é uma garantia voltada não para os titulares de cargos relevantes, mas para as próprias instituições". Segundo o Ministro, a situação dos que governam e decidem é diversa das pessoas que adMinistram e executam cargos técnicos e profissionais, sem responsabilidade de decisão e opções políticas. Por isso, afirmou o Ministro, os agentes políticos precisam de ampla liberdade funcional e maior resguardo para o desempenho de suas funções. Leia mais. Fonte: SINTESE
EMENDA CONSTITUCIONAL 46 RETIRA ILHAS DA UNIÃO
O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (5), a Emenda Constitucional 46/05, que exclui dos bens da União as ilhas costeiras que contenham a sede de município. Ficam mantidas sob domínio da União as ilhas fluviais e marítimas das zonas limítrofes, as praias marítimas, bem como as ilhas oceânicas e as costeiras situadas fora de baías ou da sede do município. A promulgação teve a presença do presidente do Senado, Renan Calheiros, e do presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti, e também de delegações de deputados estaduais do Maranhão, de Santa Catarina e do Espírito Santo - estados cujas capitais foram beneficiadas com a emenda constitucional. O relator, senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), argumentou não haver sentido em manter sob domínio da União as ilhas costeiras que integram o território do município por estarem compreendidas dentro de seus limites, ainda que separadas fisicamente, por água, da sede. É o caso de ilhas situadas no interior das baías porque, ainda que desligadas fisicamente da sede do município, estão a ele vinculadas administrativamente. Fonte: soleis
LINKS - AD DICENDUM
JAMIL RECEBERÁ TÍTULO EM ITABERAÍ
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás,
desembargador Jamil Pereira de Macedo, receberá o título de cidadania
outorgado pela Câmara de Vereadores de Itaberaí pelos "relevantes serviços
prestados ao Município". A iniciativa do Legislativo local foi anunciada
oficialmente dia 5 de maio ao desembargador-presidente pela responsável pela
propositura, vereadora professora Maria do Socorro Cordeiro de Toledo e
Costa, que esteve no Tribunal acompanhada do presidente do PSC e advogado
Bruno Calil. O desembargador Jamil afirmou estar feliz com a homenagem
"pela grande estima que tenho pelo povo de Itaberaí". A homenagem
será realizada em outubro deste ano, durante a inauguração do novo Fórum da
comarca, ocasião também em que será entregue o mesmo título ao diretor do Foro,
Paulo César Alves das Neves, outorgado, na legislação passada.(Lílian de
França) Fonte: Jornal
Local
DESCARTADO ERRO MÉDICO EM CIRURGIA QUE SE FAZIA NECESSÁRIA
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação cível relatada pelo Desembargador Volnei Ivo Carlin, negou provimento ao recurso interposto pela aposentada V.M.S contra Ipesc e mais dois médicos conveniados, a quem atribuía responsabilidades por parada cardiorespiratória que sofreu durante cirurgia e cobrava indenização. Seu pleito já havia sido negado junto a Comarca de Tubarão, em sentença agora confirmada pelo 2º grau de jurisdição. No entender do magistrado, embora nos casos envolvendo a responsabilidade do Estado seja dispensada a comprovação da conduta culposa do agente, imperioso apurar se estão presentes os outros elementos da obrigação de indenizar: prejuízo e nexo de causalidade, bem como o comportamento, por ação ou omissivo. “Na hipótese de carência do vínculo (...) entre a conduta dos cirurgiões e as lesões sofridas pela vítima, há (que se) julgar improcedente a pretensão”, anotou o Desembargador Carlin, na ementa de seu acórdão. Segundo os autos, tanto com base nos prontuário da paciente como em informações posteriormente fornecidas por experts, todos os cuidados foram adotados no caso específico, com o resultado adverso surgindo como possibilidade da intervenção cirúrgica necessária. Segundo os médicos, a doença de V. mostrava avanço e seu quadro apontava para a necessidade de cirurgia, realizada ainda somente após análise de exames que atestaram sua condição geral estável. Apelação cível n. 2003.019338-3. Fonte: E-Jurídico
AD IUDICIA
SUSPENSO LEILÃO DE APARTAMENTO RESIDENCIAL DE FIADORES
Liminar deferida anteontem suspendeu, a pedido de um casal de idosos (Osvaldo Raupp Machado e Iria Rainicke Machado), o leilão judicial do apartamento em que eles residem. A decisão é do desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos, da 15ª Câmara Cível do TJRS. O imóvel seria alienado judicialmente ontem às 10h30min. O magistrado considerou, para a sua decisão, o entendimento manifestado recentemente pelo ministro Carlos Velloso, do STF, em decisão monocrática no âmbito do recurso extraordinário nº 352940. Tal fato foi revelado com prioridade nacional pelo Espaço Vital e teve, nos dias seguintes, amplo repique nos principais jornais brasileiros. Para o ministro Velloso, “a Emenda à Constituição Federal nº 26/00, ao incluir a moradia entre os direitos sociais garantidos, impede a constrição judicial do imóvel que serve de residência à entidade familiar, não recepcionando a exceção à penhora do bem de família do fiador inscrita na Lei do Inquilinato”. Ressaltando que a decisão não implica em reconhecer qualquer ilegalidade na condução do processo em que foi determinado o leilão do imóvel, o desembargador Barcellos, do TJRS, considerou que “dada a exigüidade de tempo, a prudência e o bom senso estão a indicar a necessidade de suspender os leilões aprazados, na medida em que, uma vez vindo a se conformar a nova tendência interpretativa do texto constitucional, amplamente divulgada pela mídia nacional, e francamente favorável ao fiador em contrato de locação, não se verificará lesão grave e de difícil reparação ao direito individual dos ora impetrantes”. Por outro lado, ressalvou, “se, ao contrário, a nova tendência não for acatada pela Corte Maior, sempre haverá a possibilidade do aprazamento de novas datas para os leilões, sem grandes prejuízos para as partes envolvidas na relação jurídica”. A decisão mandando alienar o imóvel residencial deu-se em execução movida pela Federação da Agricultura do Estado do RS. O executado era sócio majoritário e gerente da Drogaria e Farmácia Popular, que teve a sua falência decretada, e da qual Osvaldo e Iria foram fiadores, em contrato de locação. A execução foi suspensa contra a massa falida e prossegue contra os fiadores, pessoas físicas. O casal - ele com 80 anos e ela com 75 anos de idade - vive da aposentadoria do INSS. A ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios, foi proposta em maio de 1999. A locação comercial da loja, (R$ 7.500 mensais), situada na Av. Borges de Medeiros, tinha o prazo de 24 meses, entre maio de 1998 e abril de 2000. O apartamento do casal fiador, situado no centro de Porto Alegre, está avaliado em R$ 88 mil. Caso não fosse arrematado no primeiro leilão, marcado para ontem, seria realizado um segundo, no próximo dia 19, quando seria vendido por qualquer preço, desde de que não fosse insignificante. O relator determinou a intimação dos interessados para que se manifestem sobre a decisão. Após o parecer do Ministério Público, o mandado de segurança será pautado para julgamento pela 15ª Câmara Cível do TJRS. A impetração, em nome dos fiadores, foi feita pela advogada Primavera Kozubek Mallet. (Proc. nº 70011610292 - com informações do TJRS e da base de dados do Espaço Vital ). Fonte Espaço Vital
MANTIDA CONDENAÇÃO DA TAM A INDENIZAR PASSAGEIRO POR EXTRAVIO DE BAGAGEM
A empresa TAM – Linhas Aéreas S/A terá de pagar indenização no valor de R$ 4 mil ao passageiro Jorge Lucimar Gonçalves Maciel, do Rio Grande do Sul, por causa de extravio de sua bagagem durante viagem ao Nordeste e Centro-Oeste em 2000. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu, por unanimidade, do recurso especial da empresa. O passageiro entrou na Justiça após perder dois dias das férias, por causa dos problemas gerados com o extravio. Segundo o processo, ele adquiriu dois trechos convites de uma pessoa que os ganhou da empresa e mais um para o trajeto Fortaleza-Natal diretamente da Companhia. Segundo a defesa, o vôo para Fortaleza, Ceará, partiu com atraso, sendo que a bagagem foi embarcada na origem, só devendo retornar às mãos do autor no destino, embora houvesse uma conexão no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Ele afirmou que houve confusão até conseguir embarcar. Por fim, ao chegar a Fortaleza não encontrou sua bagagem. Sustentou que a empresa agiu com lentidão e descaso na busca da bagagem extraviada, o que lhe trouxe enormes transtornos, forçando-o, inclusive, a adquirir vestuário. Alega que foram necessários vários contatos telefônicos, tendo o autor retornado ao aeroporto de Fortaleza para obter as informações no local, visto que insuficientes aquelas prestadas pelos atendentes do sistema 0800 mantido pela empresa aérea. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no entanto, deu parcial provimento à apelação do autor, para que fosse indenizado por danos morais, no valor de R$ 4 mil. Quanto aos danos materiais, foi negado provimento à apelação, pois a TAM restituiu aos passageiros R$ 100 dos quase R$ 104 que ele havia gasto. A TAM protestou. No recurso para o STJ, a TAM alegou que a decisão do TJ é nula por omissa e desfundamentada e que deve ser valorada a prova, porque não foi demonstrado o dano sofrido pelo passageiro. Argumentou, ainda, que a condenação infringiu os artigos 159 do Código Civil anterior e 14 da Lei n. 8.078/90. "A preliminar de nulidade do aresto não tem como prosperar, porquanto a decisão se acha corretamente fundamentada, havendo examinado os fatos essenciais da causa, suficientes para o embasamento da conclusão a que chegou", afirmou o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso no STJ. "Quanto à apontada violação dos art. 159 do Código Civil anterior e 14 do CDC, melhor sorte não aguarda a recorrente", afirmou ao votar pelo não-conhecimento do recurso. Para o ministro, o extravio de bagagem por tempo significativo "causa transtornos e angústias que ultrapassam o mero dissabor ou contrariedade, acarretando o dever de indenizar pelo transportador, que se mostra negligente ou imperito no cumprimento do contrato", acrescentou. "O dano moral, na espécie, se explica pela própria demonstração do fato em si mesmo, dispensando maior prova a respeito", explicou. Apesar de considerar relativamente elevado o valor da indenização, o ministro afirmou que não chegou ao ponto de justificar a excepcional intervenção do STJ a respeito. Fonte: ENDIVIDADO
QUEM SABE, TALVEZ?
Talvez doesse menos, se tivesse menos tempo...
Talvez doesse menos, se meu coração fosse menor.
Talvez doesse menos, se eu não fosse tão egoísta.
Talvez doesse menos... Talvez...
Talvez doesse menos, se eu já tivesse dominado a paixão!
Talvez doesse menos, se eu soubesse quem era você...
Talvez doesse menos, se eu não tivesse a mania de monopolizar!
Talvez doesse menos, se eu não me julgasse independente.
Talvez doesse menos, se não me ocupasse todo o tempo.
Talvez doesse menos, se eu tivesse algo para detectar se não estava blefando!
Talvez doesse menos, se eu contentasse apenas com o que era meu de direito!
Talvez doesse menos, se eu me armasse com antecipação...
Talvez doesse menos, se não pensasse com tanto desejo.
Talvez... Quem sabe??
Talvez doesse menos, se eu não fosse tão sentimental...
Cláudia Turra
ÍNDIA PERMITE COMÉRCIO DE ALGODÃO TRANSGÊNICO
O Comitê de Aprovação de Engenharia Genética da Índia renovou, por mais dois anos, a permissão para o cultivo comercial de três variedades de algodão geneticamente modificado desenvolvidas pela empresa Monsanto, nos estados de Madhya Pradesh, Gujarat e Maharashtra. As variedades que receberam a renovação já estão liberadas no país desde 2002, ano em que produtores da Índia iniciaram o plantio de organismos geneticamente modificados (GMs). Além da recente decisão, o Comitê de Aprovação de Engenharia Genética liberou em março o cultivo comercial do algodão GM nos estados do Norte: em Punjab, Haryana e Rajasthan.
Desenvolvido pela Monsanto com o objetivo de proteger as lavouras de ataques de insetos e pragas, o algodão Bt tem inserido em seu código genético, por meio da biotecnologia, o gene da proteína de Bacillus thuringiensis, uma bactéria encontrada naturalmente no solo e que tem ação inseticida nas lavouras. Com o uso desta tecnologia conhecida como Bt, as plantações de algodão ficam protegidas contra a lagarta alabama (curuquerê), a lagarta-da-maçã e a lagarta rosada. Segundo dados do ISAAA - Serviço Internacional para a Aquisição de Aplicações de Agrobiotecnologia, em 2004, a Índia, terceiro maior produtor de algodão do mundo, aumentou em 400% sua área de cultivo com o algodão Bt, passando de 100 mil hectares em 2003 para 500 mil em 2004. Cerca de 330 mil pequenos produtores indianos se beneficiaram da redução de custos e aumento da produtividade proporcionada pela variedade. Ainda segundo o ISAAA, o algodão resistente a insetos foi a terceira planta geneticamente modificada mais cultivada no mundo em 2004, com 9 milhões de hectares, correspondendo a 11% da área mundial de transgênicos. Fonte: AMBIENTE BRASIL
A MAIS ANTIGA CIDADE BRASILEIRA
A cidade mais antiga do Brasil é São Vicente, no litoral paulista. Foi fundada por Martim Afonso de Souza em 1532, quando Portugal começou efetivamente a colonizar o Brasil, porque aqui precisava implantar a produção de açúcar. Fonte: Terra Internet
FRASE DA SEMANA:
A vida continua além do horizonte. A vida morre aquém do horizonte. Tudo depende do ponto de referência.
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Version: 7.0.308 / Virus
Database: 266.11.6 - Release Date: 06/05/2005