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ACTUS LEGITIMUS - nº. 27 - Ano I
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Prezado
leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana. Querendo
ser colaborador com o Informativo ACTUS
LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos,
peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em
publicar. Atenciosamente. Bruno
Calil Fonseca
Atualize SEGUNDA-feira, 16 de maio de 2005
DISTRIBUIDORAS
ACUSAM COMPANHIAS DE DUMPING
Os empresários
apresentaram notas fiscais mostrando que as grandes distribuidoras estariam
vendendo o litro da gasolina por até R$ 1,85, enquanto
o preço de custo do combustível estaria em R$ 1,93.
Goiânia/GO - Representantes de postos de
combustíveis de bandeira branca e de nove distribuidoras regionais fizeram
ontem uma representação conjunta ao Ministério Público de Goiás acusando as
grandes companhias de prática de dumping (venda de combustível com preço abaixo
do custo). Os empresários apresentaram notas fiscais mostrando que as grandes
distribuidoras estariam vendendo o litro da gasolina por até R$ 1,85, enquanto o preço de custo do combustível estaria em R$
1,93, segundo o Sindicato do Comércio Varejista de Distribuidores de Petróleo
em Goiás (Sindiposto). Eles alegam que estão sendo
vítimas de concorrência desleal. “É uma tentativa de inviabilizar as
distribuidoras regionais e enfraquecer os postos de bandeira branca,
forçando-os a comprar das grandes companhias”, afirma o diretor da Premium
Distribuidora, Márcio Honor Cabral. Os empresários
entregaram a documentação ao promotor Cláudio Braga, coordenador do Centro de
Defesa do Consumidor do Ministério Público, que prometeu avaliá-la antes de
emitir parecer sobre o caso. Eles alegaram que três problemas causam o
sobe-e-desce nos preços de combustíveis: sonegação, adulteração e dumping. Os
dois primeiros já teriam sido resolvidos pelo rigor da fiscalização. O diretor
da Premium Distribuidora não acredita que os baixos preços cobrados hoje na
capital (até R$ 1,92) sejam uma promoção para fazer frente aos postos de
supermercados, como alegam alguns proprietários de postos de bandeiras
oficiais. O dono de posto José Reis conta que as vendas dos postos que não
estão nessa concorrência acirrada já caíram até 60% nas últimas semanas.
Segundo ele, os baixos preços cobrados não são suficientes nem para cobrir os
custos operacionais. Os distribuidores regionais falam em até 70% de queda nas
vendas e nas margens de ganho desde o início da guerra de preços. O presidente
do Sindiposto, Luiz Pucci,
não quis opinar sobre o assunto por desconhecer o conteúdo da representação.
Mas, segundo ele, os baixos preços atuais são resultado da concorrência
acirrada entre os postos. “Mas é uma guerra que inviabiliza os postos.” A redução
no preço do álcool anidro também foi apontada como
uma das razões da queda no preço da gasolina. O presidente do Sindicato
Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Alísio Vaz, não foi localizado
para comentar o assunto. Fonte: InfoBiP
TJ ABRE
INSCRIÇÃO A ESTAGIÁRIOS
Vagas para estudantes de Direito entre 3º e 8º períodos.
Goiânia/GO - A Diretoria de Recursos Humanos
do Tribunal de Justiça receberá, nos dias 16 e 17 próximos, as inscrições para
a seleção de estagiários de Direito do Poder Judiciário. A seleção é aberta aos
estudantes de Direito das instituições de ensino Alfa, Objetivo, Sul-Americana,
UCG, UFG, Unigoiás, Unip e
Universo. A inscrição é gratuita e a bolsa de estágio é de R$ 320 por jornada
de trabalho de 5 horas, de segunda a sexta-feira. Também são pré-requisitos aos
interessados estar cursando do 3º ao 8º período das instituições que adotam
regime semestral ou ainda do 2º ao 4º ano, além de noções de informática. É
vedada a inscrição de aluno que tenha sido contemplado com a bolsa estágio do
Poder Judiciário. Os aprovados do 3º ao 6º período serão lotados no TJ e os do
7º ao 8º, no Foro de Goiânia. Interessados deverão apresentar, no ato da
inscrição, os originais e cópias do comprovante de matrícula atual e carteira
de identidade. As inscrições serão feitas das 8 às 11
horas e das 13 às 18 horas, no saguão do Tribunal de Justiça, pela entrada da
Av. Assis Chateaubriand. Fonte: InfoBiP
ACOMPANHAMENTO
PROCESSUAL UNIFICADO PERMITIRÁ SEGUIR AÇÕES DA PRIMEIRA INSTÂNCIA ATÉ O STJ
O acompanhamento processual unificado permitirá aos cidadãos
seguir o andamento dos processos desde a primeira instância até o Superior
Tribunal de Justiça (STJ). A idéia é integrar também a Justiça estadual no
sistema, mas a Justiça Federal deverá concluir sua etapa em dois meses. A
informação é do secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações do
Conselho da Justiça Federal (CJF), Francisco Paulo Soares Lopes. Além disso, a
Justiça Federal está tentando diminuir os custos de investimento. Para isso,
passos importantes já foram dados, como a unificação de orçamento da
informática, a divisão igualitária de recursos e a unificação de bases de
dados. "Com essa unificação, por exemplo, conseguimos lançar um projeto
chamado consulta de certidão negativa nacional, rol de culpados nacional e,
daqui a alguns meses, o andamento processual unificado da Justiça
Federal", afirmou. "A unificação de informação facilita a sua
disseminação. Antes, cada usuário tinha de entrar em cada região da Justiça
Federal para localizar determinados dados. Hoje, ele vai ao portal da Justiça
Federal (www.justicafederal.gov.br)
e consegue obter informações processuais nacionalmente", acrescentou
Lopes. "Depois, vão surgir outros projetos, como estatística nacional e a
transmissão de informações para órgãos como Caixa Econômica Federal e INSS, que
são os grandes usuários da Justiça Federal hoje", concluiu o secretário. Fonte:
SINTESE
STJ ANALISA
INTIMAÇÃO FEITA POR CARTA
(Turma submete à Seção
processo sobre intimação feita por carta)
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por
unanimidade, decidiu submeter à Primeira Seção o julgamento de recurso especial
interposto pela Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da
4ª Região que, em execução fiscal, considerou válida e equivalente à intimação
pessoal a intimação feita à Fazenda por carta com aviso de recebimento. Para
comprovar a divergência, a Fazenda Nacional trouxe à apreciação vários acórdãos
das duas Turmas que compõem a Primeira Seção, nos quais "rechaça" o
STJ a intimação por carta como sendo intimação pessoal. O processo está sob a relatoria da ministra Eliana Calmon e ainda não tem data
para julgamento. A Primeira Seção,
composta pelas Primeira e Segunda Turmas do Tribunal,
é responsável pelos julgamentos que envolvem matéria de Direito Público. Fonte:
soleis
LINKS - AD DICENDUM
A VISÃO DE
NOSSO MUNDO EM RELAÇÃO A NOSSA SOCIEDADE ORGANIZADA
A arte de educar é muito mais que o
ato formalizado pelas instituições escolares. A educação
protocolar, organizada pedagogicamente é apenas uma parte da metodologia
educativa. Tudo que vai se agregando à vida da pessoa e modificando seu
desempenho faz parte do processo educativo, é a Educação. Mesmo sendo
fundamental para a sobrevivência humana, a Educação, ou melhor, a falta dela é,
sem dúvida, o maior problema que a sociedade cabalmente vem enfrentando. Nem a
agilidade e a facilidade de comunicação, que disponibilizam o mundo a um
simples clique, estão sendo suficientes para suprir a ação educacional. Um dos
porquês disso é que a farta quantidade de informação não significa conhecimento assimilado, muito menos, mudança de
comportamento. Para muitas pessoas, o mundo não vai além da tela do computador
ou da TV. O internauta, ou o telespectador sensibiliza-se com os problemas
mundiais, mas não consegue agir na sua própria cidade, não consegue entender a
complexidade do organismo social onde as soluções são setorizadas mesmo os
problemas sendo de todos. Falta à sociedade organizada deste novo século, a
noção de coletividade, a percepção de que, como num organismo vivo, os setores
sociais estão interligados e é necessário olhar a sociedade como um conjunto. E
a nossa visão por vezes míope e caótica em relação a nossa sociedade volte para
mais perto, não para tão perto como o nosso umbigo, mas para tão perto, que
possamos acompanhar os nossos filhos e deles participarmos diretamente de sua
educação e não disponibilizarmos a eles a mais alta tecnologia; fazendo-os
alienados a este mundo, que apelidaram de globalizado. Precisamos sim de um mundo
novo de educação, cultura e acima de tudo de crença e religiosidade, que é à
base da família. Por: Professora Socorro
vereadora do PSC de Itaberaí-GO. Fonte: ITABERAÍ NEWS
VERBAS
RESCISÓRIAS NÃO PODEM SER PARCELADAS
Mesmo resultando de acordo entre as partes, o pagamento das
verbas rescisórias não pode ser parcelado. O não cumprimento dos prazos
previstos na CLT sujeita a empresa ao pagamento de multa. Seguindo este
entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou
provimento (rejeitou) um recurso de revista da Sul
Fabril S. A., que pretendia a isenção do pagamento do valor integral da multa
por adotar o pagamento parcelado na demissão de uma trabalhadora. Ao demitir um grupo de empregados, a Sul Fabril
firmou com eles um acordo pelo qual pagaria o equivalente a 50% da multa
prevista na CLT (art. 477, § 8º) para aqueles que aceitassem o recebimento
parcelado das verbas rescisórias. Nas suas alegações, a empresa afirmava que a
empregada fazia parte desse grupo e, tendo concordado com as condições
propostas, recebeu integralmente o que lhe era devido, não sendo devida,
portanto, a multa. Tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional do
Trabalho de Santa Catarina, porém, decidiram pela condenação da
Sul Fabril ao pagamento dos demais 50% da multa. O relator do recurso da
empresa ao TST, juiz convocado Altino Pedroso dos Santos, observou em seu voto
que, de acordo com o art. 477 da CLT, “o pagamento das parcelas constantes do
instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado ‘até o décimo
dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso
prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento’.” Para o relator,
“não há dúvida de que a finalidade desta norma é evitar que a quitação das
verbas rescisórias fique ao exclusivo talante do empregador, pois, se não
houvesse prazo máximo, poderia procrastinar indefinidamente os pagamentos” – e
a fixação de multa para o caso de descumprimento corrobora essa intenção.
“Essas normas, por terem conteúdo cogente e caráter imperativo, não podem ser
objeto de livre disposição das partes.” No caso julgado, “sendo certo que as
verbas rescisórias foram quitadas fora do prazo máximo, é devida integralmente
a multa”, concluiu, mantendo a decisão das instâncias inferiores. (RR
557242/1999.7) Fonte:
E-Jurídico
AD IUDICIA
ADVOGADO
INVOCA NOVO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL PARA RECLAMAR CONTRA DEMORA PARA QUE
CREDOR RECEBA SEU DINHEIRO
A empresa White Martins Gases Industriais S/A, de Sapucaia
do Sul (RS) , foi condenada a indenizar a clínica dentária COR - Clínica de
Odontologia Restauradora, de Porto Alegre, por ameaçá-la com pedido de
falência. Em 1998, a clínica recebeu dos
advogados da White Martins, via fax, o que seria a primeira página de uma
petição inicial de pedido de falência, por força de um suposto débito de R$
202,00. Como não havia qualquer pendência entre as empresas, a COR ingressou com
ação de indenização, obtendo decisão favorável da 6ª Câmara Cível do TJRS, que
em 14 de março de 2001, condenou a White Martins a pagar R$ 15.000,00 a título
de reparação pelos danos extrapatrimoniais. O valor
atualizado, hoje, é de R$ 35.570,76. Em abril de 2002, a credora promoveu a
execução provisória da sentença, convertida em definitiva no mês de agosto de
2004. A White Martins, citada para o pagamento, ou para oferecer bens à
penhora, valeu-se da segunda opção. Havendo posterior determinação judicial de
penhora de dinheiro, foi expedida precatória executória, devolvida, pelo
foro de Sapucaia do Sul, ao juízo de origem (18ª Vara Cível de Porto Alegre),
sem a satisfação da constrição em conta bancária da empresa. O advogado Ney
Arruda Filho, que representa a credora, diz que a demorada tramitação do feito
"está violando o disposto o inciso 88, do artigo 5º, da
Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que
dispõe, como garantia fundamental dos cidadãos brasileiros, a razoável duração
do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". Esse
novo dispositivo constitucional recém começa a ser utilizado pelos
profissionais da Advocacia, para reclamar contra a demora na prestação
jurisdicional. Arruda diz que - decorridos sete anos desde o ajuizamento da
ação de conhecimento e três anos depois de desencadeada a execução - "já
não se está mais diante de razoável duração para a realização dos haveres do
credor". A empresa White Martins não deu retorno à solicitação do Espaço
Vital para que se manifestasse sobre a execução. A decisão condenatória, contra
ela, transitou em julgado em 30 de junho de 2004. (Proc.
nº 00109639002). Fonte Espaço Vital
PROJETO
QUER PROIBIR PROPAGANDA DE CRÉDITO A APOSENTADOS
O senador José Jorge (PFL-PE) apresentou projeto de lei
proibindo que as instituições financeiras façam propaganda sobre a concessão de
empréstimos para aposentados e pensionistas. Segundo o parlamentar, muitos
idosos têm contraído dívidas que comprometem a sua aposentadoria, levados pelas
campanhas publicitárias do governo federal e dos bancos. Em discurso nesta
quarta-feira, o senador pediu ao governo "mais ações em benefício dos
idosos e menos marketing eleitoreiro". "De nada adianta peças
publicitárias com idosos sorridentes, se ao final, serão desrespeitados nas
instituições financeiras", disse o senador, referindo-se ao crédito
consignado em folha, uma modalidade de empréstimos autorizada pelo governo em
2003, que autoriza o débito de parcelas de dívidas diretamente na folha de
pagamento dos aposentados e pensionistas. O senador criticou a utilização de
artistas famosos em campanhas de publicidade visando a divulgar o crédito
consignado. Para ele, o governo está iludindo os idosos, que, para ajudar
parentes endividados, contraem empréstimos sem avaliar a sua capacidade de
pagamento. Ele também informou que encaminhou ao Conselho de
Auto-Regulamentação Publicitária (Conar), uma
representação contra essas peças de propaganda. José Jorge calculou que num
empréstimo de 24 meses, feito à taxa média de juros de 2,8%, praticada no
mercado, o aposentado pagará, ao final do período, 94% de juros, quase o dobro
do que tomou emprestado. Segundo o senador, a maioria das
pessoas que recorrem a essas operações não calculam se podem realmente
pagar. Além disso, ele afirmou que esses empréstimos são um "grande
negócio" para os bancos, pois o retorno é garantido. O líder da minoria
mencionou que a Ouvidoria Geral da Previdência Social já recebeu centenas de
queixas contra os bancos. Os aposentados e pensionistas reclamam que as
instituições financeiras têm praticado a venda casada (condicionam o empréstimo
à aquisição de outros produtos, como seguro de vida) e cometem erros no débito
das parcelas. Fonte: ENDIVIDADO
AMPULHETA DA VIDA
Tudo a seu
tempo e a sua hora,
Perdeste
a noção da vida
É
agora...
Aprendeste a andar
Aprendeste
a falar
Aprendeste
a sentir
Aprendeste
a sorrir
Aprendeste
a chorar
Aprendeste
a amar...
Conheceste
a fartura
Foste
obrigado a trabalhar
Recebeste
vários dons...
Alguns
por ti multiplicados
Outros...
Ignorados...
Valeste
de muitos favores!
Brincaste
com vários amores!
De
te, conheceste pouco...
Empregaste
o tempo com banalidades!
Juntaste
muita riqueza
Coisa
material
Tornaste
Capitalista
Esqueceste
da força Superior
Encheste
teu ego!
Foste
infiel a ti mesmo
Tua
perna ainda te obedece,
Ainda
consegues andar
Tens
ótima dialética
Perdeste
o sexto sentido
Tornaste
crítico
Teus
amores...
Ah!
Estes se cansaram...
Esperaram
por teu sorriso
Teus
afagos
Teu
olhar
A
ternura...
A
lembrança...
Encheste
tanto de ti
E
a essência se foi...
Perdeste...
Na
mesma proporção
Que
ganhaste!
Por: Cláudia Turra
"BIOPIRATARIA
É CRIME", DIZ CAMPANHA
O Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis começou a distribuir na quarta-feira (11) folder
da Campanha Nacional contra Biopirataria que traz o
slogan “Futuras Gerações precisam de Gerações Futuras”. A peça publicitária
esclarece ser necessário autorização do Ibama para carregar animais silvestres,
produtos e subprodutos da fauna e flora, materiais genéticos e substâncias
nocivas. O instituto pede que as pessoas denunciem o transporte ilegal de
espécies da biodiversidade brasileira por e-mail (linhaverde@ibama.gov.br) ou
pelo telefone 0800-618080. A ligação é gratuita de qualquer parte do Brasil. O
folheto produzido em português, inglês e espanhol alerta que “biopirataria é crime” e que o “Ibama está de olho” nos
infratores . Quem for flagrado com animais vivos ou amostras da biodiversidade
brasileira sem a devida autorização responderá a processo e pode ser condenado
de seis meses a um ano de prisão. Esta pena prevista na Lei de Crimes
Ambientais está sendo revista no Congresso, pois é considerada insuficiente para
coibir o tráfico de animais. O material, a ser distribuído em aeroportos e
postos da Polícia Rodoviária Federal, esclarece ser possível adquirir animais
silvestres vivos em criadouros credenciados pelo Ibama para
comercializar espécies autorizadas e reproduzidas em cativeiro. O
comprador deve exigir o certificado de origem e nota fiscal. O folheto também
orienta os pesquisadores estrangeiros, interessados em participar de expedições
científicas em território nacional, a se informarem sobre as exigências do
governo brasileiro para tal atividade. Os parlamentares da Comissão Parlamentar
de Inquérito da Biopirataria foram os primeiros a
receber folder da campanha promovida pelo Ibama e Ministério do Meio Ambiente,
com apoio da Infraero. O diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Flavio Montiel, convidado a depor na sessão de ontem, distribuiu
alguns exemplares e defendeu mudanças na legislação. “A vovozinha que cria
papagaio e o traficante de animais são tratados com o mesmo peso e a mesma
medida”, lamentou. O diretor informou aos deputados que somente de janeiro a
abril deste ano, o Ibama emitiu 995 autos de infração que somaram R$ 20,4
milhões em multas por tráfico de animais. Os fiscais apreendem anualmente entre
44 mil e 49 mil animais, mais de 80% são pássaros. Fonte: AMBIENTE
BRASIL
DESERTO DO
SAARA É O MAIS EXTENSO DA TERRA
O deserto mais extenso da Terra é o Saara. Cobre uma área de
7 milhões 780 mil quilômetros quadrados, desde o Mar
Vermelho até o Mediterrâneo. Apresenta desníveis espetaculares. Alguns trechos
situam-se a 134 metros abaixo do nível do mar; outros registram altura de até
3.300 metros. Fonte: Terra Internet
FRASE DA SEMANA:
Sou o meio. Sou o momento. Sou a
vida. Sou a sua semelhança.
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