Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

OAB-GO 9.494

Rua Augusto Bailão, 21 Centro

Itaberaí-GO

CEP: 76630-000

 

CONHEÇA A NOSSA AREA DE ATUAÇÃO:

REGIÃO DE ATUAÇÃO

------------------------------------------------------------------------------------

ACTUS LEGITIMUS - nº. 28 - Ano I

------------------------------------------------------------------------------------

Prezado leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca


Atualize SEGUNDA-feira, 23 de maio de 2005

 

ESTADO REDUZ INFORMALIDADE

IBGE mostra que Goiás teve queda de 4,5% nos negócios informais, ao contrário do País, onde eles equivalem a 98% das microempresas e trabalhadores autônomos.

 

Goiânia/GO - O número de empresas informais caiu 4,5% em Goiás, de 1997 a 2003, segundo dados divulgados ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De 310,167 mil empresas informais em 1997, o Estado tinha 296,204 mil dois anos. No Brasil, o número subiu 9,9%, chegando a 10,335 milhões de empresas em 2003, o que equivale a 98% do total. A pesquisa Economia Informal Urbana foi feita em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e abrange apenas o trabalho urbano de autônomos e microempresas (com até cinco empregados), mas não leva em conta outras vertentes da força de trabalho informal, como a dos empregados domésticos, dos trabalhadores sem carteira em empresas formais e das atividades rurais. É um estudo voltado, principalmente, à busca de soluções para a regularização das empresas informais. Por esses critérios, segundo o IBGE, Goiás representa 2,8% do total de empresas informais no País, com uma receita que chegou a R$ 605,414 milhões em 2003. No País, dos 10,525 milhões de microempresas identificadas, 10,335 milhões (98%) se enquadravam no conceito de informalidade. Destas, 7,6 milhões não tinham nenhum tipo de registro jurídico. Somente 2,5% (cerca de 200 mil) tentaram regularizar a atividade. Em Goiás, grande parte (31%) alega ter sido empurrada à informalidade pela falta de vagas no mercado formal e a maioria não regulariza hoje o negócio por causa do alto custo dos impostos e da burocracia. “Desistiram por causa da burocracia e dos custos. Mas o pior é que 7,4 milhões nem sequer tentaram”, diz Ângela Filgueiras Jorge, que coordenou o estudo do IBGE. Das 296,204 mil empresas informais de Goiás, 88% não tem constituição jurídica. O maior ramo de atividade é o de comércio e reparação, com 35%. Nessa atividade, 73% (dos 35%) são aqueles que vão ao domicílio do cliente.Trabalhadores. O número de pessoas ocupadas na informalidade também caiu no Estado, no período da pesquisa – de 451,761 mil para 400,023 mil. Os dados mostram que Goiás representa 2,9% do total de pessoas ocupadas em empresas de economia informal no País, onde esse mercado cresceu, em média, a um ritmo duas vezes maior que o da economia formal. Enquanto a população total ocupada no País aumentou 4% de 1997 a 2003, a quantidade de trabalhadores de empresas informais cresceu 8%, passando de 12,9 milhões para 13,9 milhões. Pelas estimativas do Ipea, órgão oficial também vinculado ao Ministério do Planejamento, é bem maior o número de trabalhadores à margem da legalidade: 36,3 milhões de pessoas, pelos dados de 2003. Mas aí estão incluídos trabalhadores urbanos e rurais autônomos ou sem carteira assinada.Ângela concorda com uma relação apresentada pelo Sebrae de que, atualmente, para cada empresa formal no País existem duas informais, mas considera simplista associar a escalada da informalidade ao aumento da taxa de desemprego. “Está certo que um terço dos trabalhadores deste setor dá como motivo para entrar no mercado formal a falta de emprego. Mas eles estão permanecendo no mercado por dez anos ou mais, o que já não pode ser atribuído ao desemprego”, diz. Fonte: InfoBiP

 

JUÍZA REITERA PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO DO DESTINO DA CPMF

A juíza pretende que seja revelado quanto o Governo Federal arrecada mensalmente a título de CPMF e quer saber os dados completos de cada um dos responsáveis pelo gerenciamento desse numerário.

 

Porto Alegre/RS - A Juíza Estadual Laura Ullmann López, da Comarca de Tramandaí, reiterou solicitação em representação junto ao Ministério Público Federal tendo como objetivo o esclarecimento acerca dos valores arrecadados através da Contribuição Permanente sobre Movimentação Financeira (CPMF). Os recursos deveriam estar sendo aplicados em saúde pública, reiterou. A magistrada busca, objetivamente, que seja revelado quanto o Governo Federal arrecada mensalmente com “essa taxação direta na conta bancária dos cidadãos”. Questiona os nomes completos, número de RG, CPF, profissão e endereço de cada um dos responsáveis pelo gerenciamento desse numerário. Solicita, ainda, que se houver fraudes, desvios ou má gestão, o MPF proceda à responsabilização civil e criminal dos envolvidos. Pedido de investigação ao MP. Em ofício expedido, em 12/5, à Procuradora da República da 4ª Região, enfatizou que “almeja-se, com a medida, que o Ministério Público Federal (MPF) promova investigação autônoma e independente, visando à apuração de dados concretos, por conta própria e não se valendo de elementos fornecidos por órgãos governamentais”. Para a Juíza, a investigação tem etapas simples a serem seguidas. A primeira, a apuração dos valores arrecadados. “Cada banco tem lá seus próprios dados. Basta que se apurem os valores arrecadados em cada entidade, individualmente, e se proceda à soma dos números.” Em seguida, a verificação da destinação com sua respectiva quantificação. “Como o destino do numerário só pode ser o da área da SAÚDE PÚBLICA, basta que se verifique quais e com que verbas foram agraciados estes destinatários, individualmente. (...) a questão é puramente aritmética.” Explicou que a conclusão da apuração será decorrência natural da soma de dois fatores fundamentais: do valor efetivamente arrecadado e dos beneficiários efetivamente agraciados. “Deve haver coincidência de números, ou estaremos diante de problemas”, frisou. Esclareceu ainda que o aspecto da responsabilização civil e criminal encontra-se em outra esfera, posterior, que poderá ser esclarecida pela conjugação destes dois fatores. “Não se trata de uma caça às bruxas, mas de uma desconfiança de que algo vai mal, frente aos concretos fatos da inegável situação de penúria em que se encontra atualmente mergulhada a área da saúde no Brasil.” Motivação. A magistrada tomou a iniciativa de recorrer ao MPF, após ter deferido o pedido de tutela antecipada interposto em favor da paciente S.H.G. (Proc. 073/1.05.0000145-0 - Tramandaí). No caso, decidiu que a paciente fosse recebida pelo Hospital de Pronto Socorro Municipal de Porto Alegre a fim de ser submetida ao tratamento cirúrgico de que necessita, com a colocação de pino e arco cirúrgico, “se assim entender o médico que lhe assistir”. Determinou, ainda, internação em quarto privativo caso não exista vaga pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Como alternativa, indicou o Hospital Cristo Redentor, na Capital. Salientou a urgência do caso, pois a autora da ação sofreu uma queda que resultou na fratura do fêmur com a necessidade de intervenção cirúrgica como forma de evitar a necrose dos tecidos moles, o que resultaria na perda de função ou membro. Reconheceu que a paciente, portadora de deficiência mental e visual, não dispõe de condições financeiras para arcar com o custo do tratamento. Admitiu, também, a impossibilidade da rede de saúde realizar o procedimento em razão da falta de suporte para tanto. Fonte: InfoBiP

 

GARANTIDA LEGITIMIDADE DE ASSOCIAÇÃO PARA DEFENDER CONSUMIDOR

 

O juiz, o aplicador da lei, não pode deixar de fora da proteção legal a pretensão coletiva que leva ao exame do Judiciário, de uma só vez, os conflitos que envolvem milhares, às vezes milhões de indivíduos, principalmente quando, para isso, apenas se faz necessário uma releitura de alguns conceitos jurídicos. Com esse entendimento, em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, com base em voto da presidente da Turma, Ministra Nancy Andrighi, reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e garantiu à Adcon - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis o direito de entrar com ação na Justiça, em nome dos consumidores, para anular várias cláusulas constantes do contrato do cartão de crédito Unibanco, que passou agora a se chamar Unicard. A decisão da Turma foi tomada no julgamento de recurso especial da Adcon, que não se conformou com o entendimento do TJ gaúcho, de que não teria legitimidade ativa para a defesa dos interesses ou direitos individuais homogêneos, quando se trata, no caso, de pedido não-genérico. A Décima Primeira Câmara Cível do TJ/RS considerou que a associação, na verdade, não está defendendo o direito concreto dos usuários do cartão, mas sim o reconhecimento genérico de um direito que poderá vir a ser exercido, individualmente, pelos usuários do cartão de crédito, no processo de liquidação, ao final da demanda. Fonte: SINTESE

 

COMPARAÇÃO DE AUTORES SOBRE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

 

A antecipação de tutela – ou tutela antecipada – é um assunto complexo e quase inesgotável e, por isso mesmo, instigante e envolvente para o aluno do Curso de Direito. Ela foi introduzida pela Lei nº 8.952/94, na legislação processual civil brasileira, de uma forma genérica e tem suas origens nos interdicta do direito romano clássico, quando tais medidas provisórias eram concedidas com base no pressuposto de serem verdadeiras as alegações de quem as pedia e no real perigo de demora. Recorda-se que, de início, lutava-se apenas para a preservação dos bens envolvidos no processo, lento, demorado, além de oneroso para o autor, e, com essa preocupação, construiu-se, basicamente, a teoria das medidas cautelares. “A antecipação dos efeitos da tutela tem o escopo de implementar, desde logo, os efeitos práticos da sentença de procedência”, afirma Marins (1996) , ou seja, na tutela antecipada, não se pretende assegurar o resultado útil do processo principal e sim, a própria satisfação do direito afirmado. O primeiro instituto criado com o intuito de moderar a intensidade da mora processual foi a Ação Cautelar, cujo procedimento veio regrado pelo Código de Processo Civil de 1973. O segundo instituto, mais recente, foi criado há dez anos, com a inserção, em nosso ordenamento jurídico, da Antecipação da Tutela por força da lei nº 8952/94. Por: LEA SUZANA PAIVA CURI. LEIA A MATÉRIA COMPLETA

  

INDENIZAÇÃO DE 55 MIL PARA VÍTIMA DE FOFOCA

 

O trabalhador que é vítima de mexericos em razão de fato divulgado pela empresa, tem direito a indenização por dano moral. Este foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), que também decidiu que o valor da reparação deve buscar, ao mesmo tempo, compensação pela dor da vítima e impedimento à repetição de comportamento que extrapole os limites do profissionalismo e da urbanidade.Um ex-empregado do BankBoston Banco Múltiplo S.A. - que atuava como gerente de empresas - ingressou com ação na 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, alegando que, por não haver atingido meta estipulada, teria sido vítima de discriminação e de humilhação. Como prova, o gerente apresentou ata de uma reunião que qualificou sua performance como "lamentável". Para ele, a reunião foi desnecessária e gerou humilhação, "pois também deu causa às 'fofocas' e comentários entre os demais funcionários". A ata teria sido encaminhada a outros gerentes do banco. O BankBoston negou as acusações do ex-empregado, afirmando que, depois da reunião, o gerente "foi tratado com normalidade", e que as críticas foram apenas profissionais, não pessoais. A vara acolheu a tese do banco e indeferiu o pedido, por entender que o reclamante não comprovou ter sofrido a perseguição. Inconformado, ele recorreu ao TRT-SP. Para o juiz Paulo Augusto Camara, relator do Recurso Ordinário no tribunal, o prejuízo subjetivo imposto a um trabalhador, pelo empregador ou por seus representantes, extrapolam o poder diretivo da empresa e impõem o correspondente reparo. De acordo com o relator, testemunha no processo confirmou que o reclamante foi tratado de forma diferente pelo gerente-geral, que "passou a fazer críticas sobre o trabalho" do reclamante, que chamava sua atenção na frente dos demais funcionários e que "surgiram comentários" sobre o tratamento dispensado a ele pelo gerente-geral. "A repreensão pública, assim considerada aquele perpetrada perante a coletividade de funcionários, quiçá subordinados do repreendido, realmente traz gravames profissionais e pessoais", observou o juiz Camara. Segundo ele, o empregador "deve tentar obter o melhor desempenho de seus colaboradores através de medidas legítimas e, em não logrando êxito, poderá utilizar a medida extrema, que é a substituição por outro profissional. Entretanto, deverá abster-se de condutas vexaminosas, pois o respeito à dignidade humana é o limite da ação". O relator, por considerar que a indenização deve representar "impedimento à perpetuação de comportamentos tirânicos praticados por pessoas que extrapolam os limites do profissionalismo e da urbanidade, enquanto desempenham atuam como representantes do empregador", e que "a reparação pecuniária tem por escopo a compensação pela dor da vítima, a busca da justa reparação", condenou o BankBoston ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 55.205,00. Por maioria de votos, a 4ª Turma acompanhou o juiz Camara. RO 00092.2002.001.02.00-3. Fonte: soleis


 

LINKS - AD DICENDUM

 

COMPARAÇÃO DE AUTORES SOBRE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Por: LEA SUZANA PAIVA CURI. Fonte: ITABERAÍ NEWS

 

JUROS COBRADOS PELAS EMPRESAS DE FACTORING ESTÃO LIMITADOS A 12% AO ANO          

 

As empresas de factoring, também chamadas de financeiras e que entre outras atividades emprestam capital de giro para pequenas empresas e particulares, não fazem parte do sistema financeiro, ficando dessa forma restritas a cobrar 12% de juros ao ano em seus contratos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, indeferiu pedido da empresa Ford Factoring Fomento Comercial, a qual pleiteava que fosse julgado legal e válido o contrato de adesão assinado por Enir Borges. A Turma acompanhou integralmente o voto do relator do processo, ministro Barros Monteiro. Enir Borges entrou com ação revisional de contrato de compra e venda referente a um automóvel que adquiriu, com reserva de domínio, financiado pela Ford Factoring Fomento Comercial. Pediu a anulação de várias cláusulas do contrato por entendê-las abusivas, tais como a cobrança de juros superiores a 12%, a incidência de capitalização mensal dos juros cumulada com a comissão de permanência. A sentença foi favorável em parte ao pedido do comprador, julgando parcialmente procedente a ação para declarar nula a cláusula que estabelecia a capitalização mensal dos juros e determinar que a dívida fosse recalculada, eliminando a parcela referente à dita capitalização. Houve apelação tanto do comprador quanto da financeira para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que, por unanimidade, rejeitou as preliminares processuais levantadas pela financeira e, no mérito, acolheu também parcialmente o apelo de Enir Borges. O TJ/RS limitou os juros remuneratórios a serem pagos a 12% ao ano, afastou a cobrança dos juros sobre juros e a exigência de pagamento de comissão de permanência, determinando a adoção do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado como índice de correção monetária, em lugar da TR. Leia mais. Fonte: E-Jurídico

 

AD IUDICIA

 

EMPREGADO DEMITIDO POR ENVIAR EMAILS COM MULHERES NUAS VAI RECORRER AO STF

 

O funcionário da HSBC Seguros demitido por justa causa por utilizar o e-mail da empresa para enviar fotos de mulheres nuas aos colegas recorrerá da decisão no STF. Seu advogado, José Oliveira Neto disse que "se trata de matéria constitucional". As informações são da Folha Online. O ex-analista de sinistros do HSBC foi demitido em 2000. Há poucos dias, a 1ª  Turma do TST reconheceu o direito de a empresa de obter provas por meio do rastreamento do e-mail de trabalho do empregado para demiti-lo com justa causa. A notícia foi divulgada com primazia nacional pelo Espaço Vital na última segunda-feira.Para o advogado do demitido, a decisão contraria o inciso 12 do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura que  "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas". Com base na violação do correio eletrônico do ex-securitário, o empregado busca a reversão da demissão por justa causa e pede uma reparação por dano moral de R$ 300 mil, por "violação da intimidade e vida privada", direitos previstos no inciso 10 do mesmo artigo constitucional. É matéria de alegação, no processo, que o securitário não viu o conteúdo do e-mail enviado para colegas, que - segundo a seguradora -, possuía fotos de mulheres nuas. O advogado escreveu na petição inicial que o ex-securitário enviou o e-mail sem abrir, ou seja, teria apenas repassado a mensagem. Ele alega ainda que seu cliente não sabia que o e-mail corporativo deveria ser usado exclusivamente para fins comerciais. Segundo o relator do processo no TST, ministro João Oreste Dalazen, o empregador pode exercer "de forma moderada, generalizada e impessoal" o controle sobre as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de e-mail por ele fornecidas, estritamente com a finalidade de evitar abusos à medida em que o e-mail pode causar prejuízos à empresa. (Proc nº AIRR nº 613/2000). "Extraído de www.espacovital.com.br" .Fonte Espaço Vital

 

CONTRA O CALOTE: NOVA LEI DE EXECUÇÕES DARÁ MAIOR PROTEÇÃO AO CREDOR

 

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na última semana o Projeto de Lei 4.497/2004, do Poder Executivo, que reformula a execução de título extrajudicial, além de outros pontos específicos do Código de Processo Civil. O objetivo da proposta, que tramita em caráter de urgência, é acelerar a prestação jurisdicional. A causa, que parece nobre -- tendo em vista que a lentidão é apontada como um dos principais problemas do Judiciário brasileiro -- pode virar um pesadelo para o devedor, ao mesmo tempo em que prevê dispositivos que realmente oferecem garantias ao credor. O projeto estabelece, por exemplo, que o juiz requisite do Banco Central informações sobre a existência de ativos, podendo determinar a indisponibilidade até o valor indicado na execução. O projeto prevê também a penhora por meios eletrônicos. Segundo o texto, fica autorizada a alienação judicial de bens por meio da internet. De acordo com a proposta, o credor poderá indicar na petição inicial os bens a serem penhorados (artigo 652, parágrafo 1º), evitando que fique sujeito à nomeação de bens pelo devedor. O texto também regulamenta a possibilidade de penhorar o único imóvel do devedor, caso seu valor seja superior a mil salários mínimos. Na hipótese de alienação judicial de sua moradia, o devedor terá direito de ficar com a quantia até aquele limite, sob cláusula de impenhorabilidade. Para o relator do projeto, deputado Luiz Couto, “no mérito, o projeto é ousado, mas merecedor de aplausos”. “O processo de execução não pode ser um instrumento de favorecimento do devedor inadimplente. As regras atuais da execução de quantia pecuniária oferecem meios para o executado furtar-se à constrição judicial, inviabilizando o atendimento da pretensão do exeqüente”, afirmou o deputado. A proposta originou-se de Anteprojeto de Lei elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual, sob a coordenação final dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, Athos Gusmão Carneiro, que já está aposentado, e Sálvio de Figueiredo Teixeira, além do procurador de Justiça do Distrito Federal, Petrônio Calmon Filho. De acordo com o advogado Luciano Medeiros, do escritório Medeiros Advogados Associados, especialista em direito empresarial, uma das principais novidades previstas no projeto é a possibilidade de penhora de 40% do salário do devedor, calculados sobre o que exceder a 20 salários mínimos. Outro ponto de mudança é em relação à expropriação. Hoje, a expropriação de bens é feita por leilão. O projeto permite que o próprio credor promova a alienação de bens. Medeiros também aponta a mudança em relação aos embargos de execução, que hoje têm efeito suspensivo. Os embargos não terão mais efeito suspensivo, o que significa que os atos de expropriação prosseguirão na execução enquanto o devedor discute a dívida na justiça. Para o advogado, o projeto é uma evolução num momento inoportuno. “Não sabemos se estamos preparados para isso. Sou contra retirar o efeito suspensivo dos embargos. Acho que antes de se fazer isso, seria preciso um estudo de quantas decisões de primeira instância são reformadas. Se este percentual for alto, retirar o efeito suspensivo de embargos de execução será maléfico para o sistema processual”, afirmou Luciano Medeiros. Segundo ele, a proposta, que antes de mais nada, favorece o credor. Fonte: ENDIVIDADO

 

PENSANDO MAIS EM MIM...

 

A necessidade da poesia se vale da ausência da pessoa amada;

É como que um complemento para abrandar a solidão...

-se asas à imaginação, que covardemente pousa no pensamento,

Recordando os momentos de outrora...

Um dia, tive a alegria de afagar-lhe os cabelos, de chamar-lhe de menino,

De amar-lhe como quase amor de mãe.

Obtive seu sorriso, banquei detetive...

Fui aos lugares que você freqüentou, sempre sorrindo, disfarce da ironia!

Esqueci de viver pra mim, preenchi minha vida de você...

Alimentei de seu vocabulário precário.

Achava graça de suas lágrimas,

Homem,

Criança,

Sofrido!

Chorei suas mágoas,

Revivi seu passado,

Sonhei seus mistérios... “Um dragão indefeso me pedindo ajuda”; a mim?

Tão pequenina...

Então,

Imponente,

Inexplicavelmente,

Quis tomar satisfações de um castelo do qual nem conhecia suas muralhas...

Já no presente, sentei-me defronte o aparelho de televisão e tentei explicar-lhe o seu papel de protagonista...

Mas você nem ligou...

Contive-me,

Em frações de segundos, voltei às pirâmides e peguei o antídoto contra a putrefação... joguei-o fora, AFINAL, um corpo tem que morrer...

Chega!

Já não vou mais reparar na CIBERNÉTICA, nem nos futuros profanos!

Vou viver agora sim, vou deixar de ser babá!

Me julgar!

Vou pensar mais em mim...

MAS...

Sem me esquecer de VOCÊ!

 

Por: Cláudia Turra

 

PARTIDO VERDE DEIXA A BASE DE APOIO AO GOVERNO

 

A bancada do PV deixou a base de apoio ao Governo Lula, conforme anúncio do líder Marcelo Ortiz (PV-SP) e dos outros seis deputados federais do partido. A bancada do PV distribuiu a seguinte nota, explicando a decisão: "NOTA DA BANCADA DO PARTIDO VERDE - Depois de 28 meses de colaboração com o governo, à espera de que fossem cumpridos os compromissos programáticos no campo sócio-ambiental, a bancada do Partido Verde decide, hoje, retirar-se da base de apoio ao Presidente Lula.

Desde a importação de pneus usados, passando pela legalização dos transgênicos e o projeto de transposição do São Francisco, politica industrial equivocada no Pantanal, culminando agora com o desmatamento da Amazônia de 26.130 km2, o governo Lula, desprezando a colaboração da ministra Marina Silva, representa um retrocesso na politica ambiental brasileira. A morte por desnutrição de 38 crianças guaranis-caiuás em Dourados revelou dramaticamente a ausência de uma política indigenista, assim como os projetos para a construção de mais uma usina nuclear são fatores também que nos impulsionaram para esta tomada de posição. Ao afirmar sua independência, num triste dia onde números astronômicos de desmatamento amazônico são anunciados, o Partido Verde comunica também seu apoio ao esforço de recuperação da imagem do Congresso Brasileiro, apóia a CPI dos Correios e Telégrafos e comunica que vai orientar sua ação parlamentar na crítica a uma política ambiental desastrosa e se identificar com as aspirações legítimas da sociedade por um caminho de renovação, exigindo transparência nas práticas governamentais. O Partido Verde nasceu com uma proposta de mudança e prosseguirá firme na luta por essa mudança, dispondo-se a apoiar ou rejeitar projetos, como faz na prática, não por uma suposta obediência cega à bancada governista mas a partir de sua consciência ecológica e do programa sócio-ambiental aprovado pela sociedade brasileira. Fonte: AMBIENTE BRASIL

 

ATOR ALEMÃO TEVE CARREIRA DE 80 ANOS NO CINEMA

 

O alemão Curt Bois é o ator de carreira mais longa na história do cinema mundial. Estreou em 1908, aos 8 anos de idade, em "Amor de mãe" e fez o último filme em 1988 ("Asas do desejo"). No Brasil, o recordista é Wilson Grey. Estreou em 1951, com "Hóspede de uma noite" e protagonizou outros 250 filmes até morrer em 1993.  Fonte: Terra Internet


FRASE DA SEMANA:

A política para o homem é a luz para as plantas ambos não vivem sem.

Bruno Calil Fonseca


DIREITOS AUTORAIS PROTEGIDOS - Este SITE informa, sempre as fontes das matérias extraídas. Por esta forma, aqueles, que queiram utilizar em suas publicações jornalísticas, sites, estudos, petições e outros, deverão fazer referência de onde foi retirado: ACTUS LEGITIMUS.  Os direitos autorais são protegidos pela lei  9.610/98.

 

Informativo eletrônico distribuído gratuitamente aos advogados, acadêmicos e interessados em direito. Se esse serviço, não atende as suas necessidades, basta pedir a exclusão de seu e-mail do Cadastro. Para tanto, envie uma mensagem para actus@brunocalil.com.br Digitando a palavra CANCELAR na linha de assunto e informe o seu endereço eletrônico.  Caso tenha alguma opinião ou sugestão para o informativo, poderá contatar através do e-mail mencionado.