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ACTUS LEGITIMUS - nº. 28 - Ano I
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Prezado
leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana. Querendo
ser colaborador com o Informativo ACTUS
LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos,
peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em
publicar. Atenciosamente. Bruno
Calil Fonseca
Atualize SEGUNDA-feira, 23 de maio de 2005
ESTADO
REDUZ INFORMALIDADE
IBGE mostra que Goiás
teve queda de 4,5% nos negócios informais, ao contrário do País, onde eles
equivalem a 98% das microempresas e trabalhadores autônomos.
Goiânia/GO - O número de empresas informais
caiu 4,5% em Goiás, de 1997 a 2003, segundo dados divulgados ontem pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE). De 310,167 mil empresas informais em 1997, o Estado tinha 296,204 mil há dois anos. No Brasil, o número subiu 9,9%, chegando a
10,335 milhões de empresas em 2003, o que equivale a 98% do total. A pesquisa
Economia Informal Urbana foi feita em parceria com o Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e abrange apenas o trabalho urbano
de autônomos e microempresas (com até cinco empregados), mas não leva em conta outras vertentes da força de trabalho
informal, como a dos empregados domésticos, dos trabalhadores sem carteira em
empresas formais e das atividades rurais. É um estudo voltado, principalmente,
à busca de soluções para a regularização das empresas informais. Por esses
critérios, segundo o IBGE, Goiás representa 2,8% do total de empresas informais
no País, com uma receita que chegou a R$ 605,414 milhões em 2003. No País, dos
10,525 milhões de microempresas identificadas, 10,335 milhões (98%) se enquadravam
no conceito de informalidade. Destas, 7,6 milhões não tinham nenhum tipo de
registro jurídico. Somente 2,5% (cerca de 200 mil) tentaram regularizar a
atividade. Em Goiás, grande parte (31%) alega ter sido empurrada à
informalidade pela falta de vagas no mercado formal e a maioria não regulariza
hoje o negócio por causa do alto custo dos impostos e da burocracia.
“Desistiram por causa da burocracia e dos custos. Mas o pior é que 7,4 milhões
nem sequer tentaram”, diz Ângela Filgueiras Jorge,
que coordenou o estudo do IBGE. Das 296,204 mil empresas informais de Goiás,
88% não tem constituição jurídica. O maior ramo de atividade é o de comércio e
reparação, com 35%. Nessa atividade, 73% (dos 35%) são aqueles que vão ao
domicílio do cliente.Trabalhadores. O
número de pessoas ocupadas na informalidade também caiu no Estado, no período
da pesquisa – de 451,761 mil para 400,023 mil. Os dados mostram que Goiás
representa 2,9% do total de pessoas ocupadas em empresas de economia informal
no País, onde esse mercado cresceu, em média, a um ritmo duas vezes maior que o
da economia formal. Enquanto a população total ocupada no País aumentou 4% de
1997 a 2003, a quantidade de trabalhadores de empresas informais cresceu 8%,
passando de 12,9 milhões para 13,9 milhões. Pelas estimativas do Ipea, órgão oficial também vinculado ao Ministério do
Planejamento, é bem maior o número de trabalhadores à margem da legalidade:
36,3 milhões de pessoas, pelos dados de 2003. Mas aí estão incluídos
trabalhadores urbanos e rurais autônomos ou sem carteira assinada.Ângela
concorda com uma relação apresentada pelo Sebrae de que, atualmente, para cada
empresa formal no País existem duas informais, mas considera simplista associar
a escalada da informalidade ao aumento da taxa de desemprego. “Está certo que
um terço dos trabalhadores deste setor dá como motivo para entrar no mercado
formal a falta de emprego. Mas eles estão permanecendo no mercado por dez anos
ou mais, o que já não pode ser atribuído ao desemprego”, diz. Fonte: InfoBiP
JUÍZA
REITERA PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO DO DESTINO DA CPMF
A juíza pretende que
seja revelado quanto o Governo Federal arrecada mensalmente a título de CPMF e
quer saber os dados completos de cada um dos responsáveis pelo gerenciamento
desse numerário.
Porto Alegre/RS - A Juíza Estadual
Laura Ullmann López, da Comarca de Tramandaí, reiterou solicitação em representação junto ao
Ministério Público Federal tendo como objetivo o esclarecimento acerca dos
valores arrecadados através da Contribuição Permanente sobre Movimentação
Financeira (CPMF). Os recursos deveriam estar sendo aplicados em saúde pública,
reiterou. A magistrada busca, objetivamente, que seja revelado quanto o Governo
Federal arrecada mensalmente com “essa taxação direta na conta bancária dos
cidadãos”. Questiona os nomes completos, número de RG, CPF, profissão e
endereço de cada um dos responsáveis pelo gerenciamento desse numerário.
Solicita, ainda, que se houver fraudes, desvios ou má gestão, o MPF proceda à
responsabilização civil e criminal dos envolvidos. Pedido de investigação ao MP. Em ofício expedido, em 12/5, à
Procuradora da República da 4ª Região, enfatizou que “almeja-se, com a medida,
que o Ministério Público Federal (MPF) promova investigação
autônoma e independente, visando à apuração de dados concretos, por conta
própria e não se valendo de elementos fornecidos por órgãos
governamentais”. Para a Juíza, a investigação tem etapas simples a serem
seguidas. A primeira, a apuração dos valores arrecadados. “Cada banco tem lá
seus próprios dados. Basta que se apurem os valores arrecadados em cada
entidade, individualmente, e se proceda à soma dos números.” Em seguida, a
verificação da destinação com sua respectiva quantificação. “Como o destino do
numerário só pode ser o da área da SAÚDE PÚBLICA, basta que se verifique quais
e com que verbas foram agraciados estes destinatários,
individualmente. (...) a questão é puramente aritmética.” Explicou que a
conclusão da apuração será decorrência natural da soma de dois fatores
fundamentais: do valor efetivamente arrecadado e dos beneficiários efetivamente
agraciados. “Deve haver coincidência de números, ou estaremos diante de
problemas”, frisou. Esclareceu ainda que o aspecto da responsabilização civil e
criminal encontra-se em outra esfera, posterior, que poderá ser esclarecida
pela conjugação destes dois fatores. “Não se trata de uma caça às bruxas, mas
de uma desconfiança de que algo vai mal, frente aos concretos fatos da inegável
situação de penúria em que se encontra atualmente mergulhada a área da saúde no
Brasil.” Motivação. A magistrada tomou
a iniciativa de recorrer ao MPF, após ter deferido o pedido de tutela
antecipada interposto em favor da paciente S.H.G. (Proc.
073/1.05.0000145-0 - Tramandaí). No caso, decidiu que
a paciente fosse recebida pelo Hospital de Pronto Socorro Municipal de Porto
Alegre a fim de ser submetida ao tratamento cirúrgico de que necessita, com a
colocação de pino e arco cirúrgico, “se assim entender o médico que lhe
assistir”. Determinou, ainda, internação em quarto privativo caso não exista
vaga pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Como alternativa, indicou o Hospital
Cristo Redentor, na Capital. Salientou a urgência do caso, pois a autora da
ação sofreu uma queda que resultou na fratura do fêmur com a necessidade de
intervenção cirúrgica como forma de evitar a necrose dos tecidos moles, o que
resultaria na perda de função ou membro. Reconheceu que a paciente, portadora
de deficiência mental e visual, não dispõe de condições financeiras para arcar
com o custo do tratamento. Admitiu, também, a impossibilidade da rede de saúde
realizar o procedimento em razão da falta de suporte para tanto. Fonte: InfoBiP
GARANTIDA
LEGITIMIDADE DE ASSOCIAÇÃO PARA DEFENDER CONSUMIDOR
O juiz, o aplicador da lei, não pode deixar de fora da
proteção legal a pretensão coletiva que leva ao exame do Judiciário, de uma só
vez, os conflitos que envolvem milhares, às vezes
milhões de indivíduos, principalmente quando, para isso, apenas se faz necessário
uma releitura de alguns conceitos jurídicos. Com esse entendimento, em decisão
unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, com base em voto da
presidente da Turma, Ministra Nancy Andrighi,
reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e
garantiu à Adcon -
Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis o
direito de entrar com ação na Justiça, em nome dos consumidores, para anular
várias cláusulas constantes do contrato do cartão de crédito Unibanco, que passou agora a se chamar Unicard.
A decisão da Turma foi tomada no julgamento de recurso especial da Adcon, que não se conformou com o entendimento do TJ
gaúcho, de que não teria legitimidade ativa para a defesa dos
interesses ou direitos individuais homogêneos, quando se trata, no caso,
de pedido não-genérico. A Décima Primeira Câmara Cível do TJ/RS
considerou que a associação, na verdade, não está defendendo o direito concreto
dos usuários do cartão, mas sim o reconhecimento genérico de um direito que
poderá vir a ser exercido, individualmente, pelos usuários do cartão de
crédito, no processo de liquidação, ao final da demanda. Fonte: SINTESE
COMPARAÇÃO
DE AUTORES SOBRE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
A antecipação de tutela – ou tutela antecipada – é um
assunto complexo e quase inesgotável e, por isso mesmo, instigante e envolvente
para o aluno do Curso de Direito. Ela foi introduzida pela Lei nº 8.952/94, na
legislação processual civil brasileira, de uma forma genérica e tem suas
origens nos interdicta do direito romano clássico,
quando tais medidas provisórias eram concedidas com base no pressuposto de
serem verdadeiras as alegações de quem as pedia e no real perigo de demora.
Recorda-se que, de início, lutava-se apenas para a preservação dos bens
envolvidos no processo, lento, demorado, além de oneroso para o autor, e, com
essa preocupação, construiu-se, basicamente, a teoria das medidas cautelares.
“A antecipação dos efeitos da tutela tem o escopo de implementar, desde logo,
os efeitos práticos da sentença de procedência”, afirma Marins (1996) , ou
seja, na tutela antecipada, não se pretende assegurar o resultado útil do
processo principal e sim, a própria satisfação do direito afirmado. O primeiro
instituto criado com o intuito de moderar a intensidade da mora processual foi a Ação Cautelar, cujo procedimento veio regrado pelo Código de
Processo Civil de 1973. O segundo instituto, mais recente, foi criado há
dez anos, com a inserção, em nosso ordenamento jurídico, da Antecipação da
Tutela por força da lei nº 8952/94. Por: LEA
SUZANA PAIVA CURI. LEIA A MATÉRIA COMPLETA
INDENIZAÇÃO DE 55 MIL PARA VÍTIMA DE FOFOCA
O trabalhador que é vítima de mexericos em razão de fato
divulgado pela empresa, tem direito a indenização por
dano moral. Este foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), que também decidiu que o valor da reparação
deve buscar, ao mesmo tempo, compensação pela dor da vítima e impedimento à
repetição de comportamento que extrapole os limites do profissionalismo e da
urbanidade.Um ex-empregado do BankBoston Banco
Múltiplo S.A. - que atuava como gerente de empresas - ingressou com ação na 1ª
Vara do Trabalho de São Paulo, alegando que, por não haver atingido meta
estipulada, teria sido vítima de discriminação e de humilhação. Como prova, o
gerente apresentou ata de uma reunião que qualificou sua performance como
"lamentável". Para ele, a reunião foi desnecessária e gerou
humilhação, "pois também deu causa às 'fofocas' e comentários entre os
demais funcionários". A ata teria sido encaminhada a outros gerentes do
banco. O BankBoston negou as acusações do ex-empregado,
afirmando que, depois da reunião, o gerente "foi tratado com
normalidade", e que as críticas foram apenas profissionais, não pessoais.
A vara acolheu a tese do banco e indeferiu o pedido, por entender que o
reclamante não comprovou ter sofrido a perseguição. Inconformado, ele recorreu
ao TRT-SP. Para o juiz Paulo Augusto Camara, relator
do Recurso Ordinário no tribunal, o prejuízo subjetivo imposto a um
trabalhador, pelo empregador ou por seus representantes, extrapolam o poder
diretivo da empresa e impõem o correspondente reparo. De acordo com o relator,
testemunha no processo confirmou que o reclamante foi tratado de forma
diferente pelo gerente-geral, que "passou a fazer críticas sobre o
trabalho" do reclamante, que chamava sua atenção na frente dos demais
funcionários e que "surgiram comentários" sobre o tratamento dispensado
a ele pelo gerente-geral. "A repreensão pública, assim considerada aquele perpetrada perante a coletividade de funcionários,
quiçá subordinados do repreendido, realmente traz gravames profissionais e pessoais",
observou o juiz Camara. Segundo ele, o empregador
"deve tentar obter o melhor desempenho de seus colaboradores através de
medidas legítimas e, em não logrando êxito, poderá utilizar a
medida extrema, que é a substituição por outro profissional. Entretanto,
deverá abster-se de condutas vexaminosas, pois o
respeito à dignidade humana é o limite da ação". O relator, por considerar
que a indenização deve representar "impedimento à perpetuação de
comportamentos tirânicos praticados por pessoas que extrapolam os limites do
profissionalismo e da urbanidade, enquanto desempenham atuam como
representantes do empregador", e que "a reparação pecuniária tem por
escopo a compensação pela dor da vítima, a busca da justa reparação", condenou
o BankBoston ao pagamento de indenização por dano moral
no valor de R$ 55.205,00. Por maioria de votos, a 4ª Turma acompanhou o juiz Camara. RO 00092.2002.001.02.00-3. Fonte: soleis
LINKS - AD DICENDUM
COMPARAÇÃO DE AUTORES SOBRE ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA. Por: LEA SUZANA PAIVA CURI. Fonte: ITABERAÍ
NEWS
JUROS COBRADOS PELAS EMPRESAS DE FACTORING ESTÃO LIMITADOS A
12% AO ANO
As empresas de factoring, também
chamadas de financeiras e que entre outras atividades emprestam capital de giro
para pequenas empresas e particulares, não fazem parte do sistema financeiro,
ficando dessa forma restritas a cobrar 12% de juros ao ano em seus contratos. Com
esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por
unanimidade, indeferiu pedido da empresa Ford Factoring
Fomento Comercial, a qual pleiteava que fosse julgado legal e válido o contrato
de adesão assinado por Enir Borges. A Turma
acompanhou integralmente o voto do relator do processo, ministro Barros
Monteiro. Enir Borges entrou com ação revisional de
contrato de compra e venda referente a um automóvel que adquiriu, com reserva
de domínio, financiado pela Ford Factoring Fomento
Comercial. Pediu a anulação de várias cláusulas do contrato por entendê-las
abusivas, tais como a cobrança de juros superiores a 12%, a incidência de
capitalização mensal dos juros cumulada com a comissão de permanência. A
sentença foi favorável em parte ao pedido do comprador, julgando parcialmente
procedente a ação para declarar nula a cláusula que estabelecia a capitalização
mensal dos juros e determinar que a dívida fosse recalculada, eliminando a
parcela referente à dita capitalização. Houve apelação tanto do comprador
quanto da financeira para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,
que, por unanimidade, rejeitou as preliminares processuais levantadas pela
financeira e, no mérito, acolheu também parcialmente o apelo de Enir Borges. O TJ/RS limitou os
juros remuneratórios a serem pagos a 12% ao ano, afastou a cobrança dos juros
sobre juros e a exigência de pagamento de comissão de permanência, determinando
a adoção do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado como índice de correção
monetária, em lugar da TR. Leia
mais. Fonte:
E-Jurídico
AD IUDICIA
EMPREGADO
DEMITIDO POR ENVIAR EMAILS COM MULHERES NUAS VAI RECORRER AO STF
O funcionário da HSBC Seguros demitido
por justa causa por utilizar o e-mail da empresa para enviar fotos de mulheres
nuas aos colegas recorrerá da decisão no STF. Seu advogado, José Oliveira Neto
disse que "se trata de matéria constitucional". As informações são da
Folha Online. O ex-analista de sinistros do HSBC foi
demitido em 2000. Há poucos dias, a 1ª Turma do TST reconheceu o direito de a
empresa de obter provas por meio do rastreamento do e-mail de trabalho do
empregado para demiti-lo com justa causa. A notícia foi divulgada com primazia
nacional pelo Espaço Vital na última segunda-feira.Para o advogado do demitido,
a decisão contraria o inciso 12 do artigo 5º da Constituição Federal, que
assegura que "é
inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas".
Com base na violação do correio eletrônico do ex-securitário, o empregado busca
a reversão da demissão por justa causa e pede uma reparação por dano moral de
R$ 300 mil, por "violação da intimidade e vida privada", direitos
previstos no inciso 10 do mesmo artigo constitucional. É matéria de alegação,
no processo, que o securitário não viu o conteúdo do e-mail enviado para
colegas, que - segundo a seguradora -, possuía fotos de mulheres nuas. O
advogado escreveu na petição inicial que o ex-securitário enviou o e-mail sem
abrir, ou seja, teria apenas repassado a mensagem. Ele alega ainda que seu
cliente não sabia que o e-mail corporativo deveria ser usado exclusivamente
para fins comerciais. Segundo o relator do processo no TST, ministro João Oreste Dalazen, o empregador pode
exercer "de forma moderada, generalizada e impessoal" o controle
sobre as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de e-mail por ele
fornecidas, estritamente com a finalidade de evitar abusos à
medida em que o e-mail pode causar prejuízos à empresa. (Proc nº AIRR nº 613/2000). "Extraído de www.espacovital.com.br" .Fonte Espaço Vital
CONTRA O
CALOTE: NOVA LEI DE EXECUÇÕES DARÁ MAIOR PROTEÇÃO AO CREDOR
A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara
dos Deputados aprovou na última semana o Projeto de Lei 4.497/2004, do Poder Executivo, que reformula a execução de título extrajudicial,
além de outros pontos específicos do Código de Processo Civil. O
objetivo da proposta, que tramita em caráter de urgência, é acelerar a
prestação jurisdicional. A causa, que parece nobre -- tendo em vista que a
lentidão é apontada como um dos principais problemas do Judiciário brasileiro
-- pode virar um pesadelo para o devedor, ao mesmo tempo em que prevê
dispositivos que realmente oferecem garantias ao credor. O projeto estabelece,
por exemplo, que o juiz requisite do Banco Central informações sobre a
existência de ativos, podendo determinar a indisponibilidade até o valor
indicado na execução. O projeto prevê também a penhora por meios eletrônicos.
Segundo o texto, fica autorizada a alienação judicial de bens por meio da internet. De acordo com a proposta, o credor poderá indicar
na petição inicial os bens a serem penhorados (artigo 652, parágrafo 1º),
evitando que fique sujeito à nomeação de bens pelo devedor. O texto também
regulamenta a possibilidade de penhorar o único imóvel do devedor, caso seu
valor seja superior a mil salários mínimos. Na hipótese de alienação judicial
de sua moradia, o devedor terá direito de ficar com a quantia até aquele
limite, sob cláusula de impenhorabilidade. Para o relator do projeto, deputado
Luiz Couto, “no mérito, o projeto é ousado, mas merecedor de aplausos”. “O
processo de execução não pode ser um instrumento de favorecimento do devedor
inadimplente. As regras atuais da execução de quantia pecuniária oferecem meios
para o executado furtar-se à constrição judicial, inviabilizando o atendimento
da pretensão do exeqüente”, afirmou o deputado. A proposta originou-se de
Anteprojeto de Lei elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual,
sob a coordenação final dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, Athos Gusmão Carneiro, que já está aposentado, e Sálvio de
Figueiredo Teixeira, além do procurador de Justiça do Distrito Federal,
Petrônio Calmon Filho. De acordo com o advogado Luciano Medeiros, do escritório
Medeiros Advogados Associados, especialista em direito empresarial, uma das
principais novidades previstas no projeto é a possibilidade de penhora de 40%
do salário do devedor, calculados sobre o que exceder a 20 salários mínimos. Outro
ponto de mudança é em relação à expropriação. Hoje, a expropriação de bens é
feita por leilão. O projeto permite que o próprio credor promova a alienação de
bens. Medeiros também aponta a mudança em relação aos embargos de execução, que
hoje têm efeito suspensivo. Os embargos não terão mais efeito suspensivo, o que
significa que os atos de expropriação prosseguirão na execução enquanto o
devedor discute a dívida na justiça. Para o advogado, o projeto é uma evolução
num momento inoportuno. “Não sabemos se estamos preparados para isso. Sou
contra retirar o efeito suspensivo dos embargos. Acho que antes de se fazer
isso, seria preciso um estudo de quantas decisões de primeira instância são
reformadas. Se este percentual for alto, retirar o efeito suspensivo de
embargos de execução será maléfico para o sistema processual”, afirmou Luciano
Medeiros. Segundo ele, a proposta, que antes de mais nada,
favorece o credor. Fonte: ENDIVIDADO
PENSANDO MAIS EM MIM...
A necessidade da poesia se vale da ausência da pessoa amada;
É como que um complemento para abrandar a solidão...
Dá-se asas à imaginação, que
covardemente pousa no pensamento,
Recordando os momentos de outrora...
Um dia, tive a alegria de afagar-lhe os cabelos, de
chamar-lhe de menino,
De amar-lhe como quase amor de mãe.
Obtive seu sorriso, banquei detetive...
Fui aos lugares que você freqüentou, sempre sorrindo,
disfarce da ironia!
Esqueci de viver pra mim, preenchi minha vida de você...
Alimentei de seu vocabulário precário.
Achava graça de suas lágrimas,
Homem,
Criança,
Sofrido!
Chorei suas mágoas,
Revivi seu passado,
Sonhei seus mistérios... “Um dragão indefeso me pedindo
ajuda”; a mim?
Tão pequenina...
Então,
Imponente,
Inexplicavelmente,
Quis tomar satisfações de um castelo do qual nem conhecia
suas muralhas...
Já no presente, sentei-me defronte o aparelho de televisão e
tentei explicar-lhe o seu papel de protagonista...
Mas você nem ligou...
Contive-me,
Em frações de segundos, voltei às pirâmides e peguei o
antídoto contra a putrefação... joguei-o fora, AFINAL, um corpo tem que
morrer...
Chega!
Já não vou mais reparar na CIBERNÉTICA, nem nos futuros
profanos!
Vou viver agora sim, vou deixar de ser babá!
Me julgar!
Vou pensar mais em mim...
MAS...
Sem me esquecer de VOCÊ!
Por: Cláudia Turra
PARTIDO
VERDE DEIXA A BASE DE APOIO AO GOVERNO
A bancada do PV deixou a base de apoio ao Governo Lula,
conforme anúncio do líder Marcelo Ortiz (PV-SP) e dos
outros seis deputados federais do partido. A bancada do PV distribuiu a
seguinte nota, explicando a decisão: "NOTA DA BANCADA DO
PARTIDO VERDE - Depois de 28 meses de colaboração com o governo, à espera de
que fossem cumpridos os compromissos programáticos no campo sócio-ambiental, a
bancada do Partido Verde decide, hoje, retirar-se da base de apoio ao
Presidente Lula.
Desde a importação de pneus usados, passando pela
legalização dos transgênicos e o projeto de
transposição do São Francisco, politica industrial
equivocada no Pantanal, culminando agora com o desmatamento da Amazônia de
26.130 km2, o governo Lula, desprezando a colaboração
da ministra Marina Silva, representa um retrocesso na politica
ambiental brasileira. A morte por desnutrição de 38 crianças guaranis-caiuás em Dourados revelou dramaticamente a
ausência de uma política indigenista, assim como os
projetos para a construção de mais uma usina nuclear são fatores também que nos
impulsionaram para esta tomada de posição. Ao afirmar sua independência, num
triste dia onde números astronômicos de desmatamento amazônico são anunciados,
o Partido Verde comunica também seu apoio ao esforço de recuperação da imagem
do Congresso Brasileiro, apóia a CPI dos Correios e Telégrafos e comunica que
vai orientar sua ação parlamentar na crítica a uma política ambiental
desastrosa e se identificar com as aspirações legítimas da sociedade por um
caminho de renovação, exigindo transparência nas práticas governamentais. O
Partido Verde nasceu com uma proposta de mudança e prosseguirá firme na luta
por essa mudança, dispondo-se a apoiar ou rejeitar projetos, como faz na
prática, não por uma suposta obediência cega à bancada governista mas a partir de sua consciência ecológica e do programa
sócio-ambiental aprovado pela sociedade brasileira. Fonte: AMBIENTE
BRASIL
ATOR ALEMÃO
TEVE CARREIRA DE 80 ANOS NO CINEMA
O alemão Curt Bois é o ator de carreira mais longa na
história do cinema mundial. Estreou em 1908, aos 8
anos de idade, em "Amor de mãe" e fez o último filme em 1988
("Asas do desejo"). No Brasil, o recordista é Wilson Grey. Estreou em 1951, com "Hóspede de uma noite"
e protagonizou outros 250 filmes até morrer em 1993. Fonte: Terra Internet
FRASE DA SEMANA:
A política para o homem é a luz
para as plantas ambos não vivem sem.
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