Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

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ACTUS LEGITIMUS - nº. 29 - Ano I

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Prezado leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca


Atualize SEGUNDA-feira, 30 de maio de 2005

 

SECA. PREJUÍZO DE R$ 107 MI

Relatório da Defesa Civil mostra perda nas lavouras de arroz, algodão, milho e soja em 12 municípios.

 

Goiânia/GO - A estiagem provocou forte estrago na agricultura goiana. São 12 os municípios que decretaram estado de emergência e agora esperam ajuda para sair da crise. Segundo dados do levantamento realizado pela Defesa Civil em Goiás, os prejuízos calculados são de R$ 107.348. 836,20. As safras mais atingidas foram as de arroz, algodão, milho e soja. Desse total de cidades, nove já enviaram para o governador Marconi Perillo, o alerta de emergência, o qual ele já homologou e enviará para apreciação do governo federal. Segundo o chefe da seção de operações da Defesa Civil, Helio Loyola Gonzaga Júnior, as regiões Sul e Sudeste foram as mais atingidas do Estado. Ele explica que a seca pegou os produtores desprevenidos. Somente nos municípios de Quirinóplis, Acreúna e Bom Jesus as perdas ultrapassaram a casa das 40 mil toneladas, em cada um deles. O total de prejuízo nas 12 cidades averiguadas foi de 253.492,8 toneladas. Apenas em Acreúna, os danos financeiros ultrapassam os R$ 22 milhões, e Bom Jesus o rombo foi de mais de R$ 20 milhões. Os danos na agricultura refletem em todos os setores das cidades. O comércio perde vendas, devido a quantidade de trabalhadores que ficam desempregados, a receita do município fica comprometida, há falta matéria-prima, fora a possibilidade de escassez produtos no mercado. Fato que implica em aumento de preços para o consumidor final. Ontem foi finalizado o levantamento nas cidades de Bom Jesus, Goiatuba e Cachoeira Dourada. Somente nestes três municípios, mais de 10 mil pessoas foram atingidas diretamente pela estiagem. O arroz é a cultura mais prejudicada. Em Bom Jesus, o comprometimento foi de 58%, seguido pela algodão com 33% e a soja com 23,21%. Nas demais cidades analisadas as perdas seguem a mesma proporção. Buriti Alegre foi a região que contabilizou as menores perdas. A estiagem devastou 4.349 toneladas de grãos, as principais culturas atingidas foram o arroz e a soja, e o valor do prejuízo foi de R$ 1.735.130. Falta concluir o levantamento nas cidades de Paraúna e Ipameri, porém, o tenente do corpo de bombeiros, Carlos Borges adianta que neste momento pouco se pode fazer sobre o problema. Ele diz que agora, as colheitas já terminaram e os produtores não têm mais o que perder. A expectativa está na possibilidade de ajuda do governo federal. Segundo ele, os produtores reivindicam junto a renegociação das dívidas e aporte financeiro para no mínimo, amenizar a crise já instalada. Metodologia – O relatório da Defesa Civil é realizado com base no levantamento sistemático mensal realizado pelo IBGE. De posse desses dados os técnicos da defesa civil saem a campo para comparar a quantidade da produção esperada e a obtida. Feito os cálculos, é possível mensurar as perdas da produção, o número de pessoas atingidas, o valor do prejuízo e as principais culturas afetadas. Fonte: InfoBiP

 

JUIZ ESCLARECE SOBRE COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO EM SHOPPING

 

O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, esclareceu hoje o teor do despacho emitido no recurso interposto pelo Município de Goiânia contra sentença proferida no mandado de segurança impetrado pela Jardim Goiás Empreendimentos S.A. e outro (Flamboyant Shopping Center) contra Secretário de Planejamento do Município de Goiânia. Segundo ele, o recebimento do recurso garante efeito suspensivo e devolutivo.Desta forma, de acordo com o magistrado, a sentença proferida em favor do Flamboyant Shopping Center só terá vigor pleno depois de transitada em julgado. "No meu entender, o shopping só poderia cobrar pelo estacionamento depois que não coubessem mais recursos contra a sentença", afirmou. Ele explica que o artigo 475 do Código de Processo Civil preconiza que a sentença proferida contra a União, o Distrito Federal e o Município não produzirá efeito senão depois de confirmada pela instância superior, através de duplo grau de jurisdição. Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

 

MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO CIVIL EM FAVOR DE APENAS UM MENOR

 

O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública objetivando resguardar interesse de apenas um menor carente, mas sim quando for para defender o interesse de todas as crianças do Estado de terem assistência médico-hospitalar. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para ver reconhecida a sua legitimidade para propor ação civil pública. Em agosto de 2003, Eloísa Almeida Izolan procurou a Promotoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul informando que, em janeiro do mesmo ano, havia apresentado requerimento à Secretaria Municipal de Saúde de Giruá, para receber a medicação denominada Ursacol 150mg (ácido ursodexosiólico). O pedido foi realizado em nome de sua filha de quatro anos de idade, portadora de artresia das vias biliares e colestase, em razão de ter nascido sem vesícula e com deformidade no canal que transporta a bílis. Todavia, quando a mãe compareceu à Secretaria Municipal de Saúde para retirar a medicação, foi informada de que este estava em falta. O pedido ressalta que o remédio consta na relação de medicamentos especiais de distribuição em caráter especial e de forma obrigatória a ser feita pelo Estado, de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. Leia mais.  Fonte: SINTESE

 

RÁDIO É CONDENADA POR DANOS MORAIS

 

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região manteve por unanimidade, na última semana, a condenação por danos morais da Rádio Cruz Alta, que fica no município homônimo, e do locutor Ruberval Alves Schutz, pela transmissão de mensagem de cunho racista contra o povo indígena. No dia 20 de dezembro de 1995, no programa "Alô Ouvintes", Schutz teria feito o seguinte comentário: "O que os índios vão fazer com aquele mundaréu de terra? Para que índio quer terra, se índio não trabalha? Se índio só passa bebendo cachaça e fazendo balaio! E vão entregar aquelas terras para os índios fazer o quê? Tem que dar terra para quem trabalha e não terra para vagabundo!". Contra a discriminação contida no comentário veiculado, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública exigindo pagamento por danos morais da rádio e do locutor, este também acionado penalmente, mas absolvido na esfera criminal. As ações foram julgadas pela 2ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS), que considerou indiscutível a presença do dano causado pelas ofensas. A empresa e Schutz foram condenados a pagar 100 e 10 salários mínimos respectivamente de indenização. A rádio recorreu ao TRF alegando que, segundo a Lei de Imprensa, havia prescrito o prazo para acionar a rádio, visto que os fatos ocorreram em 1995, há 10 anos. A juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no TRF, não aceitou o argumento, explicando que a Constituição Federal de 1988 derrogou essa lei e que os crimes de racismo são imprescritíveis. "As expressões utilizadas pelo locutor ao referir-se à comunidade indígena certamente agridem a sua dignidade", concluiu a juíza, negando o recurso e mantendo o valor indenizatório estipulado em primeira instância. AC 2002.71.05.008760-6/RS. Fonte: soleis


 

LINKS - AD DICENDUM

 

MINISTRO PAULO GALLOTTI CONCEDE LIBERDADE A ACUSADA DE FURTAR XAMPU PRESA HÁ UM ANO

 

Presa em flagrante na tentativa de furtar um xampu e um condicionador no valor de R$ 24, M.A.M., de São Paulo, deve ser colocada em liberdade. A decisão é do ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu uma liminar em sua defesa. Mesmo tenho sido reconhecida a ocorrência do delito e a autoria, M.A.M foi absolvida pela Justiça paulista. Como medida de segurança, no entanto, foi determinada a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico pelo prazo mínimo de um ano. No habeas-corpus dirigido ao STJ, a Procuradoria do Estado de São Paulo pede o trancamento da ação penal, sustentando ser aplicável, na hipótese, o princípio da insignificância por se tratar de furto de um vidro de xampu e um outro de condicionador, avaliados em R$ 24. Pede-se, ainda, o reconhecimento da extinção da punibilidade em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, visto que a paciente se encontra presa há um ano. Em sede liminar, pede-se que a paciente aguarde em liberdade o julgamento dos recursos manejados em sua defesa. Ao determinar a liberdade, o ministro Paulo Gallotti, relator do processo no STJ, explicou que a liminar em habeas-corpus não tem previsão legal, sendo criação da jurisprudência para casos em que a urgência, necessidade e relevância da medida se mostrem evidenciadas de forma indiscutível na própria impetração e nos elementos de prova que a acompanham. O relator observou, sem entrar no exame dos vários aspectos sob os quais a conduta atribuída à paciente deve ser avaliada, que não há como deixar de reconhecer o constrangimento a que M.A.M. se encontra submetida, pois está presa há um ano. Para o ministro, é imperiosa a imediata soltura da paciente, pois, em princípio, poderá vir a ser reconhecida a atipicidade de sua conduta, o que faria desaparecer a medida de segurança imposta – vinculada à existência do crime. Na decisão, o ministro determinou que a paciente assine, no juízo de origem (Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal Central da Capital), o respectivo termo de liberdade, assistida por familiares se possível, e por representante da Procuradoria da Assistência Judiciária do Estado de São Paulo. Decidiu, ainda, apensar ao processo outro pedido de habeas-corpus em favor da mesma paciente. Processo: HC 43513

 

AD IUDICIA

 

STJ CONFIRMA DECISÃO DA JUSTIÇA GAÚCHA QUE PROÍBE CORTE DE LUZ DE COMERCIANTE GAÚCHO

 

O STJ confirmou decisão da Justiça gaúcha e manteve a proibição de a Cia. Estadual de Energia Elétrica (CEEE) cortar energia do comerciante gaúcho Cláudio Antonio Marques Duarte, de Capão do Leão (RS). Fica mantido, assim, o entendimento do TJRS de que "sendo a energia elétrica concedida a empresa pública em monopólio para o efeito de melhor controlar sua qualidade e administrar seu fornecimento a todos, não pode ela ser suspensa sob a alegação de falta de pagamento, pois a credora dispõe de meios próprios e adequados para a efetuar a cobrança". Tese, nessa linha, foi criada, há cerca de quatro anos, pelo advogado gaúcho e vereador porto-alegrense Sebastião Melo (PMDB), que chegou a criar um movimento de proteção aos consumidores, sempre sustentando que a cobrança dos eventuais atrasados deveria se dar pela via judicial normal, sem a coerção do corte. Foi também essa a fundamentação usada pelo advogado Marcelo Almeida Gameiro, na defesa do comerciante.  Também atuaram, defendendo o consumidor, os advogados Luiz Antonio Bogo Chies, Clorio Erasmo Traesel e Márcia Teixeira Antunes. O comerciante, proprietário rural, mudou-se de Estado, deixando sua propriedade arrendada para Ricardo Sousa, que ficou incumbido de pagar todas as despesas do imóvel, entre elas as contas de consumo de energia. Contudo o locatário não efetuou todos os pagamentos, resultando grande débito de consumo de energia elétrica. Ao inteirar-se da dívida, o proprietário tomou conhecimento também de que a CEEE havia suspendido o fornecimento de energia em sua propriedade. Entrou com pedido de liminar na 1ª Vara Cível de Pelotas, alegando não ser ele o responsável pela dívida com a fornecedora. O juiz negou o pedido e autorizou a concessionária a cobrar a recuperação de consumo e a suspender, se fosse o caso, a prestação do serviço. O proprietário recorreu, então, com, êxito, ao TJRS, com o intuito de garantir a manutenção do serviço público essencial, dever da concessionária. Conforme a decisão da 2ª Câmara Cível, "o fornecimento de água e energia elétrica são serviços públicos essenciais e direito de todos, não sendo possível o corte, inclusive, em caso de inadimplemento". O relator foi o desembargador Roque Joaquim Wolkweiss. O recurso especial apresentado pela CEEE afirma,  ter encontrado lacres de proteção violados e desvio de energia. Em vista das irregularidades encontradas, a Companhia procedeu à recuperação do consumo. A relatora do processo, ministra Eliana Calmon, negou seguimento ao recurso especial. Em sua decisão, a ministra entendeu não ter ocorrido a apreciação pelas instâncias ordinárias (prequestionamento) dos artigos de lei federal tidos por violados pela companhia energética. A CEEE também não demonstrou – entendeu a ministra – que a decisão do Judiciário gaúcho diverge de outras tomada pelo STJ, com a comprovação de semelhança entre os fatos e entre o direito aplicado. Assim negou seguimento ao recurso, uma vez que a análise do confronto não foi devidamente realizada.  (RESP nº 684204 - com informações do TJRS). Fonte Espaço Vital

 

DIREITOS IGUAIS: HOMENS E MULHERES SE EQUIPARAM NO QUESITO INADIMPLÊNCIA

 

SÃO PAULO - Quem gasta mais? Em tese, a maioria responderia a mulher, mas não é bem o que sugere uma pesquisa realizada pela Telecheque, divulgada nesta segunda-feira (23). Ao menos na competição na categoria "contas em atraso", mulheres e homens travam disputa acirrada.De acordo com a pesquisa Perfil do Inadimplente, entre os meses de março e abril a mesma proporção de homens (50%) e mulheres (50%) não honrou os cheques que emitiu. O motivo, em ambos os casos, foi o mesmo: descontrole financeiro! Pelo menos esta foi a constatação em 28% dos casos. Leia mais. Fonte: ENDIVIDADO

 

ADVOGADO E ADVOCACIA

 

O Direito Penal surgiu na terra junto com o homem

Que sentia como castigo dos deuses as calamidades pestes e fome

Olho por olho dente por dente foi a lei de Talião

Que há milênios não mais se aplica, pois o direito teve evolução...

 

"Que os advogados não são menos úteis à humanidade" vejam esta observação...

"Do que os que dão o seu sangue à pátria" foram palavras do imperador Leão

Através dos séculos, vemos a advocacia enaltecida,

E glorificada pelos bens que ela tem trazido à vida

 

Pelos males que evita nesta terra corrompida

Como auxiliar da justiça a advocacia é requerida

Amiga natural da liberdade é a advocacia

E inimiga capital da tirania,

 

Hoje pelas mazelas dos maus advogados

O nome deste profissional às vezes tem sido rebaixado

Mas há juristas honestos e conceituados

Por isso o bom nome desta carreira tem sido preservado

 

Desde a Roma antiga teve destaque esta profissão

E no Brasil Império! Quantos foram pra Coimbra fazer graduação?

Ficam aqui alguns nomes de advogados que tiveram fama

Uns da nossa época e os mais famosos da Itália e de Roma

 

Na Roma antiga Sêneca destacou como advogado

De grande retórica chegou ao senado

Cícero grande orador e defensor afamado

Fez brilhante carreira e chegou ao consulado

 

Da escola positivista italiana há de se destacar dois ilustres penalistas.

O Psiquiatra César Lombroso e Enrique Ferri grandes autoridades criminalistas

Também o pacifista Ghandi na África do Sul muito atuou...

Para os pobres indianos de graça advogou

 

Dr. Evandro Lins e Silva, advogado culto e proficiente...

Destacou - se no processo de Impeachment de um ex-presidente...

Rui Barbosa foi intransigente na defesa dos princípios constitucionais

Nas palavras abaixo já antevia as infelicidades nos tempos atuais...

 

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto." (Rui Barbosa).

 

Valeriano Luiz da Silva

Anápolis-Go

http://www.albumdepoeta.com

 

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA MENTAL CONQUISTAM INCLUSÃO NA SOCIEDADE A PARTIR DO CONTATO COM A NATUREZA

 

O Centro Abrigado Zona Norte – Cazon - é uma instituição gaúcha voltada para o atendimento aos portadores de deficiência mental na idade adulta. Funciona como um centro ocupacional, com o objetivo, principalmente, de promover a inclusão social deste público. O vínculo institucional é com a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e Pessoas Portadoras de Altas Habilidades do Rio Grande do Sul – Faders. Desde 2002, essa estratégia passou a ter, como um de seus alicerces, a educação ambiental. As ações transcorrem a partir de propostas relacionadas a agroecologia e gestão de resíduos, estando hoje, em pleno desenvolvimento, os seguintes projetos: Compostagem Urbana, Reciclando Idéias, A Natureza no jardim, Horta Ecológica, Calendário Ecológico, Vivências Externas, Plantas Vivas e Clube da Árvore Amigos da Natureza. “Reconhecer as diferenças é essencial no caminho da integração e, principalmente da inclusão”, defende Jorge Amaro de Souza Borges, educador ambiental que criou e implantou a proposta. “O foco de ações da Oficina de Técnicas Agrícolas e Educação Ambiental é respeitar a capacidade de aprendizado de cada um, valorizar os conhecimentos próprios que possuem, mas principalmente, respeitar suas limitações, reconhecendo suas diferenças e ressaltando suas potencialidades”, afirma. Entre as ações inclusivas levadas a termo sob a ótica da educação ambiental, ele cita o intercâmbio entre atendidos pelo Cazon e estudantes de uma rede de ensino privada. “Tivemos momentos riquíssimos. Em um deles, os aprendizes ministraram oficinas de compostagem e plantas medicinais aos alunos do colégio”, diz Jorge Borges. Em outro exemplo, a inclusão transcendeu a esfera social e chegou ao mercado de trabalho. Uma turma de jardinagem e paisagismo já presta serviços profissionais a duas empresas de Porto Alegre. Um entusiasta da proposta e de seus resultados, Jorge Borges diz que a base dos mutirões realizados, um dos quais uniu deficientes auditivos, mentais e alunos de uma escola agrícola, é o respeito à diversidade. “Promovemos contatos com comunidades indígenas, moradores de rua, crianças, enfim, espaços de uma riqueza imensurável”, coloca o educador ambiental, cuja formação é de técnico agrícola. Segundo ele, o objetivo prioritário da Educação Ambiental é o fortalecimento do espírito crítico dos cidadãos. “Quando você oferece esta perspectiva a pessoas que muitas vezes nem sabem o significado de cidadania, você simplesmente transforma suas vidas. E a inclusão, nada mais é do que ser cidadão pleno”. Como resultados práticos desse trabalho a longo prazo, Jorge Borges aponta a construção de uma sociedade mais justa, humana e solidária. “Promover espaços que aglutinem estas idéias é, acima de tudo, proporcionar a criação de redes cooperativas que nos fazem acreditar em sonhos”. Fonte: AMBIENTE BRASIL

 

"NOIVOS" MAIS JOVENS DA HISTÓRIA FORAM CASADOS PARA ENCERRAR BRIGA POR TERRAS

 

Em 1986, na aldeia de Aminpur, Bangladesh, para dar um fim a briga por terras que já durava 20 anos e tinha causado algumas mortes, duas família resolveram casar dois de seus membros. Particularidade: o "noivo" tinha 11 meses de idade, a "noiva" 3 meses. O fato está registrado no recordes do Guiness. Fonte: Terra Internet


FRASE DA SEMANA:

Viajar sem rumo é como perder o norte da vida; sem bagagem e sem compromisso como a delícia do nosso dia a dia.

Bruno Calil Fonseca


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