Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

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ACTUS LEGITIMUS - nº. 30 - Ano I

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Prezado leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca


Atualize SEGUNDA-feira, 6 de JUNHO de 2005

 

AGORA TRATORAÇO VAI SER EM BRASÍLIA

Depois da mobilização da última terça-feira, produtores rurais decidem ir a Brasília cobrar solução para crise da agricultura.

 

Goiânia/GO - A inércia do governo, dois dias após o movimento nacional dos produtores rurais, levou o setor a se definir por um tratoraço com destino a Brasília. A decisão foi anunciada, ontem, pelo presidente da Federação da Agricultura (Faeg), Macel Caixeta, durante coletiva em que apresentou o balanço da mobilização do dia 31 em Goiás. “Não temos outra alternativa senão seguir para Brasília, pois qualquer solução para a crise da agricultura necessariamente terá que partir de lá”, diz. Conforme Macel Caixeta, a proposta de muitos produtores goianos é de que se levem para Brasília as máquinas novas para que sejam entregues ao governo, visto que são em sua maioria financiadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou pelo Banco do Brasil, com recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO). Segundo ele, o argumento dos produtores é de que se não conseguem pagar os financiamentos de custeio, muito menos terão como liquidar os débitos de investimentos. Balanço. De acordo com os presidente da Faeg, levantamentos preliminares da entidade indicam que cerca de 100 municípios goianos realizaram manifestações no dia 31, mobilizando mais de 100 mil pessoas e aproximadamente 20 mil máquinas. “Graças a grande cobertura da imprensa e o apoio decisivo da sociedade, o movimento superou todas as expectativas, demonstrando que todos entenderam que o problema não é só dos produtores”, diz Macel Caixeta, para quem a vida nas cidades do interior já dá visíveis sinais de que a crise chega ao meio urbano. De acordo com o presidente da Faeg, a liberação de R$ 1 bilhão anunciada ontem pelo governo federal em nada muda a situação dos produtores goianos, pois o dinheiro está carimbado para as áreas da Região Sul, onde as lavouras se perderam devido a estiagem. “Diante disso, estamos propondo uma frente ampla de todos os Estados não-beneficiados, para que juntos possamos continuar pressionando o governo pelo alongamento das dívidas, por mudanças na política cambial, por apoio à comercialização da safra e pela implementação do seguro agrícola”, diz o dirigente da Faeg. Macel Caixeta informou que pediu a colaboração do governador Marconi Perillo para articular os Estados produtores que não contarão com os recursos anunciados pelo governo federal. “Como sempre, a resposta do governador foi imediata de total apoio aos produtores, o que vai nos assegurar os necessários contatos com os meios políticos desses Estados”, diz Macel Caixeta, que promete para a próxima semana uma definição em relação à data do “tratoraço”. Hoje, segundo ele, os sindicatos rurais realizam assembléias para discutir o assunto e na próxima segunda-feira os dirigentes se encontram na Faeg para fechar uma proposta de Goiás para o movimento. Fonte: InfoBiP

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL

Processos de mudança de nomes esdrúxulos ainda aparecem na Justiça

 

Iron Maden, Orrivel, Golda Mei. Pode parecer um contra-senso, mas alguns destes vocativos são nomes próprios e não apelidos de brasileiros. Num período de 6 anos tramitaram na 1ª Vara de Fazenda e Registros Públicos três processos de retificação de nomes esdrúxulos, segundo informações do Juiz Nélio Stábile. Mas por outro lado, os casos de alteração de letras, erros de grafia ou pequenas correções são mais comuns e somam cerca de 2 mil nas Varas da Capital. Os casos de tentativa de registro de nomes esdrúxulos diminuíram muito nos últimos anos, lembra a tabeliã do 1º Serviço Notarial e de Registro Civil, Cíntia Santos Pereira. "O que mais tem aparecido atualmente é gente que quer ter o nome de artista de novela", ressalta. Ela lembra que quando se depara com um nome estranho tem o cuidado de questionar os pais sobre o significado e, caso não ache conveniente, encaminha um requerimento onde suscita dúvida ao juiz diretor do Foro da Comarca, e somente depois de autorizado ela efetua o registro. "Na maioria desses casos, a pessoa tirou o nome da Bíblia ou de uma língua estrangeira", informa a tabeliã. A jornalista Débora Alves pretende se casar com o noivo Sérgio Cabrita. Ela irá acrescentar o "Cabrita" ao seu sobrenome por não lhe causar transtornos sociais. Mas muitos outros casos nessa enorme quantidade de processos são os pedidos de mudança de sobrenome. Nos processos de retificação de prenome a lei só permite a alteração caso seja esdrúxulo. Um exemplo de alteração de primeiro nome é de José Botelho, servidor do TJMS, de 40 anos, ele tem o nome atual há 10. "Meu nome era Creuzo José Botelho e apenas suprimi o primeiro prenome", ressalta. Ele conta que, na época, o oficial de registro não entendeu que a intenção da família era dar-lhe o nome Crécio e registrou Creuzo, o que causava dúvida em documentos oficiais onde constantemente era chamado de Creuza. O registro de nascimento é gratuito e deve ser feito logo após o nascimento, embora não tenha nada na lei que exija que o pai vá ao cartório, imediatamente após o nascimento da criança. Fonte: SINTESE

 

DIA DO TRABALHADOR RURAL

A lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, que "Estatui normas reguladoras do trabalho rural em seu artigo:  "Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se empregador rural: I – a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com o auxílio de empregados; II – a união de produtores rurais, pessoas físicas, mediante ajuste escrito, com a finalidade de contratar trabalhadores rurais para prestação de serviços exclusivamente aos seus integrantes. Nem todos têm o privilégio de ver o por do sol, o arrebol de um novo dia, iluminando os campos, pastos e matas ciliares: encantar-se com o gorjeio dos pássaros saudando um novo dia, verem a terra bebendo a água da chuva para depois, em agradecimento, retribuir com flores, frutos e alimentos. Nem todos têm o privilégio de sentir o cheiro do mato, respirar com pureza, entender a linguagem silenciosa do campo, sentir na pele curtida a força mágica da natureza e na alma a presença do Criador. Nem todos têm estes privilégios, porque são dádivas reservadas para você com exclusividade - Trabalhador do campo, lavrador, bóia-fria, companheiro, braçal, apanhador de goiabas, tomate, milho, feijão enfim dos produtos da agricultura, que vão nos dar a fartura de nossa mesa do dia a dia. É a recompensa pela luta, pelo seu trabalho heróico, dedicado e pelo seu amor a terra e a sua produção. Dia 25 de maio comemora-se o Dia do Trabalhador Rural um dia especial, que significa a força do trabalho a força da produção a força de um Brasil maior. Neste dia 25 de maio acreditamos mesmo, que a sua força seja a certeza de muito rápido sejamos o celeiro do mundo na produção de grãos e carne.  Que a misericórdia de Deus acompanhe os seus passos, os passos de seus filhos e de toda a sua família, e que unidos, vivam em paz, felicidade e com bastante fartura. Obrigado a você trabalhador rural. MARIA DO SOCORRO CORDEIRO TOLÊDO E COSTA – Professora Socorro,  vereadora pelo Partido Social Cristão PSC de Itaberaí-GO.

STJ RECONHECE O "FICAR" COMO INDÍCIO DE PATERNIDADE

Em decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base em voto da presidenta do colegiado, ministra Nancy Andrighi, definiu que, mesmo a mera relação fugaz, o hábito moderno denominado pelos adolescentes de "ficar", pode servir como indício suficiente para caracterizar a alegada paternidade. E, por entender que basta a prova de relacionamento casual existente entre a mãe e o investigado, juntamente com os outros indícios colhidos no processo, como a recusa sistemática do pretenso pai em se submeter ao exame de DNA, a Turma acolheu recurso do menor L. F. da S. L., de Porto Velho (RO), para garantir a retificação de seu nome no cartório de registro civil, para que seja reconhecido como filho do comerciante B. D. de P.  O menor impúbere L. F. da S. L. entrou na Justiça em Porto Velho, com ação de investigação de paternidade, contra o comerciante B. D. de P., alegando haver nascido em outubro de1997, fruto de relações carnais de sua mãe, E. da S. L., com o investigado, que sempre se recusou a reconhecê-lo como filho. Citado e intimado para comparecer ao IML para realizar o exame hematológico e biomédico, recusou-se, todas as vezes, a comparecer ao argumento de que não poderia ser obrigado a produzir prova contra si próprio. Em razão disso, a mãe e o filho pediram ao juiz que aplicasse ao caso a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que considera indício de paternidade a recusa sistemática em fazer o exame requerido, registrada na Súmula 301. O pedido foi considerado improcedente na primeira instância, para a qual, embora a recusa à produção do DNA implique realmente inversão do ônus da prova, o menor não conseguiu demonstrar sequer indícios da ocorrência do relacionamento amoroso alegado. O Tribunal de Justiça de Rondônia, a quem o menor e a mãe apelaram, determinou a realização de novo teste de DNA, porém, mais uma vez, o investigado, filho de um importante advogado local, não compareceu. A sentença foi mantida pelo TJ/RO ao fundamento de que a presunção derivada da recusa ao exame de DNA é relativa, e não absoluta, principalmente num caso como esse, em que o menor apelante não conseguiu provar sequer um vestígio que pudesse concretizar as declarações da mãe de que mantinha um relacionamento com o suposto pai. Pesou na decisão do tribunal estadual a alegação do investigado de que não residia na cidade na época da concepção, pois estudava em Brasília, embora o tribunal tenha reconhecido que nada impedia que viesse para a casa de seus pais nos finais de semana ou nos feriados prolongados. Daí o recurso do menor L.F. para o STJ, argumentando que o acórdão do TJ/RO divergiu de decisões do Tribunal Superior, segundo o qual a recusa do pai investigado em produzir o DNA implica a procedência do pedido. Para o recorrente, o TJ entrou em choque com a jurisprudência dominante no STJ, ao não considerar provado o relacionamento carnal entre a mãe e o acusado à época da concepção. Ao acolher o recurso do menor, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, argumentou que, de fato, a recusa do réu em realizar a prova pericial de DNA implica a presunção de existência de relação de paternidade, mas essa presunção é de natureza relativa, não absoluta, porque, além de ensejar prova em contrário, não induz à automática procedência do pedido. Portanto à presunção resultante da recusa sistemática em submeter-se ao exame deverão ser adicionadas outras provas, produzidas pelo autor, como condição necessária para a procedência da ação. No caso, o tribunal local entendeu não provada sequer a ocorrência do relacionamento amoroso entre a mãe do menor, à época da concepção com 19 anos, e o investigado. Mas, para a ministra Nancy Andrighi, a prova do relacionamento amoroso entre a genitora e o investigado não é uma condição absoluta, sine qua non, a única necessária para provar a alegada paternidade. Basta que tenha havido um encontro fortuito, casual, uma relação sexual passageira, o que os adolescentes denominam "ficar com alguém", para garantir a concepção, de vez que, na mentalidade vigente em nossos dias, há uma forte e marcada separação entre o envolvimento amoroso e o contato sexual. Nesse contexto, considerada, em especial, a recusa do réu e a prova evidenciada de relacionamento casual entre a genitora e o suposto pai, é de ser julgada procedente a ação de investigação de paternidade, pelo que, em voto que foi acompanhado pelos ministros Castro Filho, Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Carlos Alberto Menezes Direito, a ministra acolheu o pedido para determinar ao cartório de registro civil de Porto Velho a retificação do nome do menor, para que nele conste o nome de seu pai.Fonte: soleis


 

LINKS - AD DICENDUM

 

VÍTIMA DE ESTUPRO NO REGIME MILITAR DEVE RECEBER R$ 100 MIL

 

O Diário de Justiça da União (DJU) publicou no dia 01/06/05 decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que confirma o pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais a uma mulher que foi vítima de estupro durante o período do regime militar instaurado no Brasil em 1964. Filha de um líder partidário da oposição, ela tinha 16 anos quando foi violentada por um soldado do Exército na propriedade da família, ocupada por militares que queriam capturar seu pai. A condenação, imposta à União, foi determinada pela Justiça Federal de Cascavel (PR). J.A., hoje com mais de 50 anos, ingressou com a ação em 2002. O crime teria sido cometido durante o movimento do chamado “Grupo dos 11”, que partira do Rio Grande do Sul com destino a São Paulo em protesto contra a ditadura militar. A identidade do soldado é desconhecida. Ele integrava o contingente militar sediado em Leônidas Marques (PR), cuja missão era barrar o grupo. Pela decisão do TRF, o valor da indenização deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora de 0,5% ao mês, contados a partir da citação. Leia mais Fonte: E-Jurídico

 

AD IUDICIA

 

AÇÃO MIRABOLANTE PARA COMPRAR UM ALFA ROMEO NOVO POR US$ 59  

  

Já imaginou comprar um automóvel Alfa Romeo, importado, zero km, pagando ínfimos US$ 59,30 ? Pois esta tese foi desenvolvida em Juízo pelo professor Jorge Alencastro de Oliveira Junior. No dia 2 de setembro, na página de Indicadores, do caderno “Sobre Rodas”, do jornal Zero Hora, logo após um discreto anúncio da revenda San Marino, Alencastro flagrou - debaixo de um apelo publicitário (“Invista em sua auto-estima”) - a cotação para venda de um Alfa Romeo ano 2004: US$ 59,30. Isto mesmo: cinqüenta e nove dólares norte-americanos e 30 cents, equivalendo, na época, a R$ 171,97. No dia seguinte, o consumidor notificou administrativamente a San Marino Veículos Ltda. da sua proposta de compra, formulando a exigência de que - com base no Código do Consumidor - o bem lhe fosse vendido.  No dia 27 do mesmo mês, a San Marino respondeu sinteticamente com dois argumentos: a) “Nossa empresa não é responsável pelas publicações mencionadas, mas a exemplo das demais concessionárias de veículos que também figuram no anúncio, é mera anunciante”; b) “O valor estabelecido no quadro de preços deve ser lido em milhar, ou seja, multiplicado por mil, conforme disposto no explicativo (*), situado na parte superior à esquerda das reportagens”.  Em 14 de outubro, começou a pendenga judicial. O advogado Luiz Niuton de Albuquerque, em longas 25 laudas, propôs - em nome de Jorge Alencastro - uma “ação de cumprimento de obrigação com pedido de tutela antecipada”. Narrou os fatos, fez digressões doutrinárias e “exigiu o cumprimento forçado da obrigação”. Esta consistiria “na venda, para o autor, de um automóvel da marca Alfa Romeo, modelo 166, 3.0 V6, ano 2004, zero km, importado (Itália), cor azul metálico ou qualquer outra cor, caso esteja em falta a cor supracitada, no valor financeiro de US$ 59,30”. (Proc. 70011573078). Fonte Espaço Vital

 

BANCO É RESPONSABILIZADO POR CONTA-CORRENTE ABERTA COM ASSINATURA FALSA

 

Havendo parecer de perito afirmando a falsidade de assinatura constante na abertura de conta-corrente, aliado à ausência de comunicação prévia à inscrição do nome do titular da conta em cadastro restritivo de crédito, resulta necessária a indenização. Assim avaliou o Desembargador Alexandre Mussoi Moreira, relator de apelação desprovida pela 17ª Câmara Cível do TJRS, ao confirmar sentença proferida pelo juízo da Comarca de Seberi, que garantiu indenização por danos morais a correntista do Unibanco. Em 1º Grau, tratou-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, conjunta com ação de indenização por danos morais, ajuizada por pessoa que teve conta no Unibanco aberta em seu nome de maneira fraudulenta. O autor teve seu pleito atendido, ficando a indenização por danos morais fixada em 100 salários mínimos, corrigida pelo IGP-M a partir da inscrição no Serasa e com juros de 1% ao mês a contar da citação. Na apelação, o réu argumentou que o próprio correntista depôs serem originais os documentos usados na abertura da conta, o que evidencia haver culpa do demandante, ou por descuido, ou por conluio. Disse também ser vítima da fraude, pois sofreu grande prejuízo. Quanto à inscrição no Serasa, afirmou estar superada, visto que procedeu ao seu cancelamento tão logo apresentada medida cautelar de exibição de documentos, tendo se configurado somente mero constrangimento ao autor. Requereu a redução do valor fixado a título de danos morais para um máximo de R$ 2.352,08, que era o saldo devedor da conta. Em seu voto, o relator apontou que “o fato de a assinatura aposta no contrato ser inautêntica, desobriga aquele que teve a mesma falsificada”, acrescentando não ter sido questionada a alegação de falsidade. Observou que a suposição de conluio entre autor e fraudador cabia ao banco provar, o que não aconteceu. “Não há como se afastar o dever de indenizar do apelante”, declarou, antes de aludir a jurisprudência que estabelece indenização por dano moral nos casos de inclusão de nome em cadastro restritivo de crédito sem prévia comunicação. Reforçou a idéia asseverando que o dano moral prescinde de prova, pois se origina na existência da ofensa. Por fim, o magistrado ressaltou o caráter reparatório e repressor da indenização, e manteve o valor estipulado em 1º Grau. Os Desembargadores Jorge Luís DallAgnol e Elaine Harzheim Macedo acompanharam o voto do relator. A sessão de julgamento ocorreu em 31/5. Proc. 70010636116 (Inácio do Canto).  Fonte: ENDIVIDADO

  

FORTALEZA - (CE)

 

É preciso muita destreza pra falar de Fortaleza

Pra não deixar a desejar, precisas conhecê-la com firmeza,

Por isso peço ao leitor para não reparar

Vou falar só um pouquinho da Capital do Ceará

 

Todas as vezes que lá estive alguma marca em mim ficou

Lembro das lindas jangadas, do brilho do sol e a noite iluminada,

Lembro dos seus lindos coqueiros

E de seu povo hospitaleiro

 

Quando passei em Macejana alguém veio me contar

Foi aqui onde nasceu José de Alencar

Da história de Iracema eu vim a lembrar

Percebi que grandes homens saíram do Ceará

 

Em Fortaleza tem uma coisa que chama muito a atenção

Um Monumento ao General Tibúrcio chamada Praça dos Leões

Tem a antiga Cadeia Pública e a Barra do Ceará

O Cine São Luiz e a Casa José de Alencar

 

Ponte Metálica, ponte dos Ingleses e Praça Coração de Jesus,

Antiga Alfândega, Mercado Central e Palácio da Luz,

Catedral Metropolitana e a Antiga Escola Normal

Com o nome de Dragão do Mar está o Centro Cultural

 

Praça do Ferreira, Praça dos Mártires e a Igreja do Rosário,

Estoril, Praça José de Alencar e a Estação Ferroviária,

Teatro São José e Forte de Nossa Senhora de Assunção

Estátua de Iracema, Teatro José de Alencar e o Museu do Som,

 

Em 13 de Abril de mil setecentos e vinte e seis, fortaleza veio-se instalar,

Com os atributos reais de promover o aumento da Capitania do Ceará

Pra defender o povo e a justiça administrar

E do bem comum ela iria cuidar

 

Por suas nuances tropicais e vocação hospitaleira

Tornou berço esplêndido de cearenses e outros brasileiros

Pra inspirar poetas e artistas ali virou um celeiro

Com a beleza de suas praias atrai turistas do mundo inteiro

 

Vou citar apenas algumas das praias que tem por lá: 

Praia de Abreulândia e Praia da Barra do Ceará

Praia do Futuro com  infra -estrutura lá está

A Praia de Mucuípe, você vai muito agradar,

 

A Praia do Meireles também na Avenida Beira Mar

Pra saber mais de Fortaleza tem que lá visitar

Vá tomar água de coco e sentir muito calor

Dizem que Fortaleza é filha do sol, do mar e do amor.

 

Valeriano Luiz da Silva

Anápolis-Go

http://www.albumdepoeta.com

 

JAPÃO FAZ CAMPANHA CONTRA TERNO PARA COMBATER EFEITO ESTUFA

 

A intenção é reduzir o uso de ar-condicionado, em uma tentativa de diminuir e consumo de energia e a emissão dos gases que provocam o efeito estufa. A temperatura e a sensação de umidade chegam a níveis muito altos nos próximos três meses nas cidades japonesas, provocando o uso intenso de ar-condicionado. O Japão, neste momento, está bem aquém de cumprir suas metas no Protocolo de Kyoto e o governo espera conseguir melhorar seu desempenho com a nova campanha. Sabendo da resistência dos japoneses a se vestir de forma mais informa – muitos dizem que sentem muito desconfortáveis sem a formalidade dos ternos –, o governo decidiu lançar a campanha e convocar tanto políticos como altos executivos a lançar a moda a moda, batizada de cool biz. A partir deste mês os ministros do governo devem adotar um visual mais casual, usando camisas de botões com colarinho. Os parlamentares também foram convidados a deixar o terno em casa na maioria das sessões. Mas há um precedente desencorajador para a iniciativa - em 1994 o então primeiro-ministro Tsutomu Hata criou a roupa que batizou de "terno para economizar energia", que consistia em um paletó com as mangas cortadas na altura do cotovelo. Poucas pessoas seguiram o exemplo, e o governo de Hata durou apenas 64 dias. Fonte: AMBIENTE BRASIL

 

JOGADOR ALEMÃO MANTEVE O TÍTULO DE CAMPEÃO MUNDIAL DE XADREZ POR 27 ANOS

 

O campeão mundial de xadrez que mais tempo manteve o título foi Emanuel Lasker, nascido em Berlim. Conquistou o laurel em 1894 e durante 27 anos derrotou todos os oponentes. Em 1921, já envelhecido, perdeu para o cubano José Raul Capablanca, único latino-americano a figurar até hoje na lista dos campeões mundiais. Fonte: Terra Internet


FRASE DA SEMANA:

Existem dias longos demais e são os de angustias e existem dias curtos demais e sãos os agradabilíssimos.

Bruno Calil Fonseca


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