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ACTUS LEGITIMUS - nº. 31 - Ano I
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Prezado
leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.
Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do
mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar. Atenciosamente. Bruno
Calil Fonseca
Atualize SEGUNDA-feira, 13
de JUNHO de 2005
DÍVIDA AGRÍCOLA: DEPUTADOS
PROPÕEM PRORROGAÇÃO
A proposta autoriza a prorrogação de
parcelas de crédito rural vencidas e a vencer até
2005.
Brasília/DF
- A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da
Câmara dos Deputados apresentou hoje proposta de projeto de lei que dispõe
sobre prazos e condições para que os produtores rurais possam saldar suas
dívidas. A proposta autoriza a prorrogação de parcelas de crédito rural vencidas e a vencer até
NÃO É POSSÍVEL CONVERTER PENA
RESTRITIVA DE DIREITOS
Se
um acusado descumprir a pena de pagamento de multa por motivo justificado, não
é possível converter a pena restritiva de direitos em uma privativa de liberdade.
A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O acusado foi
denunciado e condenado por ter se apropriado indevidamente, durante mais de um
ano, de valores pertencentes à empresa na qual trabalhava. Ele era auxiliar de
cobrança da empresa e teria causado prejuízo de aproximadamente R$ 60 mil. Ele
foi condenado a pena privativa de liberdade, decisão
substituída, na segunda instância, pela prestação de serviços à comunidade
durante dez meses de vinte dias. Foi condenado, ainda,
a ressarcir a vítima, pena fixada no valor correspondente ao que fora
subtraído, deduzida a parte já ressarcida, limitada ao teto de 360 salários
mínimos. No entanto, depois de um tempo, não foi mais cumprida a prestação
pecuniária. A pena foi, assim, convertida em privativa de liberdade. Isso levou
ao pedido de habeas-corpus, anteriormente apresentado no tribunal paulista.
Para os desembargadores, ainda que o acusado tenha prestado serviços à
comunidade, não se pode desconsiderar que parte significativa da pena foi
descumprida. Consideraram insuficiente a alegação de carência de recursos
financeiros. "A crise empregatícia que se alastra no país é fato notório,
que atinge toda população e, nem por isso, tem aptidão para justificar o
descumprimento da pena pecuniária imposta, sob pena de esmoralização
do sistema penal e verdadeiro estímulo à prática infracional."
Os desembargadores questionaram qual a destinação dada à quantia indevidamente
apropriada. A decisão levou a defesa a recorrer ao STJ, alegando que o condenado
ficou impossibilitado de atender integralmente à condenação, pois não conseguiu
emprego fixo e estável, estando a viver de "bicos" esporádicos.
Ressalta, contudo, que saldou quase 25% da dívida, já que entregou à empresa
seu automóvel. Ao apreciar o pedido, o ministro Nilson Naves, alegou que,
quando satisfatoriamente comprovada a situação de desempregado, como no caso,
isso é "sem sombra de dúvida", suficiente para se ter como
justificado o descumprimento da restrição relativa à prestação pecuniária.
"Situação de tal aspecto deve ser reputada justa causa - acontecimento
alheio à vontade do condenado, impedindo-o de satisfazer a obrigação",
entende o relator. A conclusão do Ministro Naves, seguido à unanimidade pelos
demais ministros da Sexta Turma do STJ, é a de que o descumprimento da
restrição imposta não foi injustificado, assim não poderia ser imposta a conversão da restritiva de direitos em privativa de
liberdade. Processo: RHC 16317. Fonte: SINTESE
COMEMORAÇÃO À
SEMANA DE MEIO AMBIENTE
O panorama mundial referente ao estado do planeta
Terra mostra-se pior ano após ano. A raça humana ocupou mais de oitenta por
cento do planeta e ocupou de uma forma devastadora dos ecossistemas, das
espécies vivas e do equilíbrio ecológico. Estamos esgotando de tal maneira os
recursos grande parte deles não-renováveis, que a Terra já passou em 20% a sua
capacidade de reposição e regeneração. Nós vivemos um quadro
dramático sem bem refletirmos e sem volta.
A poluição de mananciais, do ar e do mar e a ocupação humana de áreas de
risco são fatores de perturbação do meio ambiente. A grei está pensando que a
nossa riqueza florestal é infinita e por isso não se importa com sua
preservação, já que o Brasil é um gigante adormecido... em
berço esplêndido. Falta educação ambiental. Precisamos levar a conscientização
até as pessoas para que possamos fazer um mundo mais consciente e equilibrado.
A nossa preocupação com a justiça social e com a ecologia é uma constante,
sendo a questão ambiental estratégica e a humanidade vive um momento crítico.
Talvez devêssemos enxergar um pouco adiante e chegaríamos a
conclusão, que a humanidade chegou a um ponto crucial. Quiçá pudéssemos chamar
de divisor de águas e assim escolher o seu destino: ou fazer uma aliança global
para cuidarmos um do outro e cuidarmos da vida ou então aceitaremos a
destruição do nosso futuro. Conclamo a todos e sermos estigmatizados de:
aqueles que decidiram mudar o estado de consciência. É a nossa oportunidade de
participar. É preciso difundir a estratégia de cuidar do ambiente e,
juntamente, cuidar da sociedade. Nós, como a imagem e semelhança de Deus,
recebemos essa herança de cuidar e vamos cuidar do mundo sendo ai incluído não
só a terra, mas sim de todo o universo. Após isso poderemos comemorar com muita
alegria o dia seis de junho como sendo o dia mundial do meio ambiente e em
especial a semana do meio ambiente. Uma semana para podermos fazer uma grande
reflexão do que podemos fazer de melhor para o nosso meio ambiente e darmos a
nossa parcela de colaboração. Itaberaí, junho de 2005. Professora Socorro é vereadora pelo PSC de Itaberaí-Goiás.
MICROONDAS, TV E TELEFONE SÃO
IMPENHORÁVEIS
O microondas,
a tevê, o ar-condicionado e a linha telefônica são impenhoráveis. O
entendimento é do ministro Humberto Gomes de Barros, da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem "o manto da
impenhorabilidade do bem de família se estende aos móveis que o guarnecem, com exceção
àqueles de caráter supérfluo ou suntuoso". A discussão que chegou ao STJ
era definir a possibilidade de a penhora incidir sobre a guarnição de bem de
família. A Justiça do Rio de Janeiro havia determinado a penhora de um forno de
microondas, uma tevê em cores de
LINKS - AD DICENDUM
GARANTIDO TRÂMITE DE AÇÃO
SOBRE DANO MORAL E CONCURSO PÚBLICO
A
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da
Justiça do Trabalho (JT) para o exame de indenização por dano moral envolvendo
aprovados em concurso público que não foram empossados. A prerrogativa para
examinar a ocorrência ou não do dano moral e o pedido de investidura nos cargos
foi reconhecida com a concessão de recurso de revista a um grupo de dez
catarinenses. provados em concurso público promovido
pela Centrais Elétricas do Sul S/A – Eletrosul, eles
tiveram a convocação cancelada pela empresa após a definição da data de suas
posses. A questão judicial tramitou inicialmente na 1ª Vara do Trabalho de
Tubarão (SC) onde os aprovados ajuizaram reclamação trabalhista contra a Eletrosul. Alegaram ter recebido, em 04 de novembro de
1997, convocação para assumir, a partir de 08 de dezembro de 1997, vagas para o
cargo de mecânico em Capivari de Baixo (SC). No dia 10 de novembro, contudo,
receberam nova notificação cancelando as convocações. No texto da ação, os
autores questionaram a conduta da empresa que, apesar da seleção realizada,
insistia em manter sob contrato 30 mecânicos terceirizados em Capivari de
Baixo. O fato reforçou o pedido de investidura nos empregos públicos com o
pagamento dos salários atrasados desde dezembro de 1997, época em que teriam
assumido as funções. Também pediram ressarcimento das despesas pessoais
efetuadas com o concurso e, sob a alegação de “forte abalo psicológico”,
reivindicaram a indenização por danos morais. A Vara do Trabalho de Tubarão
julgou a ação improcedente por entender que os aprovados possuíam mera expectativa
de direito, restando à empresa decidir a época oportuna da investidura nos
cargos. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (com jurisdição
AD IUDICIA
MINISTROS DO STF AVALIAM
RESERVADAMENTE POSSIBILIDADE, EM TESE, DO IMPEACHMENT DE LULA
Depois
de lerem a entrevista do deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), ministros
do STF avaliaram ontem, em caráter reservado, que o presidente Lula poderia, em
tese, sofrer processo de impeachment no Senado e ser investigado perante o STF
por suposto crime de prevaricação. A matéria é uma das manchetes da edição de
hoje do jornal O Estado de S. Paulo. Segundo os ministros, a prevaricação terá
ocorrido se ficar provado que Lula não tomou
providências após ter sido informado sobre o suposto pagamento de mesadas de R$
30 mil a deputados do PP e do PL que apoiassem o governo no Congresso.
"Estou perplexo. A sociedade como um todo aguardará esclarecimentos que
certamente virão", declarou o ministro do STF Marco Aurélio Mello.
Eventuais ministros de Estado que tenham sido alertados sobre a existência do mensalão também poderão ser investigados no STF por suposto
envolvimento com o mesmo delito. A prevaricação está prevista no artigo 319 do
Código Penal. Fonte Espaço Vital - "Extraído de
www.espacovital.com.br".
BANCO DE BRASÍLIA TERÁ QUE
PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Banco
de Brasília –BRB - terá que pagar uma indenização de cinco mil reais, com juros
de 0,5% ao mês, a um correntista que teve seu nome incluído indevidamente em
órgão de proteção ao crédito. A decisão é do Juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública
do DF, Esdras Neves de Almeida. O autor é correntista do Banco de Brasília e do
Banco Itaú. Ao dirigir-se ao Banco Itaú para pegar talões de cheques, foi
impedido de fazê-lo, pois constava um débito em seu nome no Banco de Brasília.
Além disso, o nome encontrava-se na relação do Serasa.
O autor afirmou que possuía conta no Banco de Brasília, porém em agência
diversa daquela que constava o débito. Afirmou, ainda, ter feito um
financiamento junto à agência que possui conta, mas este já havia sido quitado.
Segundo o autor, os erros cometidos pelo Banco de Brasília fizeram com que se
sentisse constrangido perante a Instituição Itaú. Ele aponta, também, que
sofreu diversos prejuízos pela negativação do talão
de cheque. Segundo o Juiz, nos termos do artigo 927, do Código Civil/2002,
aquele que causa prejuízo a outrem fica obrigado a indenizar pelo dano causado.
No caso dos autos, o dano e o nexo causal entre o prejuízo sofrido pelo autor e
a conduta do réu estão claramente demonstrados, eis que a inclusão de seu nome
em órgão de proteção ao crédito sem causa de descumprimento criou situação
vexatória e constrangedora ao autor diante da outra instituição bancária.
Fonte:
ENDIVIDADO
COMO A UMA FÊNIX
Sinto-me
forte
Agradeço...
Restituíste-me
a energia
Havia
lido bastante
Observado
muito!
E
errando sempre
Engraçado,
É
irônico dizer
Tive
que me reduzir
Rebaixar-me
Desfazer
de minhas vergonhas
Despir
de meu orgulho
Amor
próprio
Consumir-me
Tornar-me
pó
Vagar
Para
enfim
Ressurgir
Renascer
Sintonizar
Voltar
ao eixo
Sinto-me
equilibrada
Hoje
observo melhor
Compreendo
as estações da natureza
Vejo
o céu e em sua imensidão
Percebo
que apesar dos astros, planetas, estrelas...
Ainda
existe muito espaço
Os
animais só matam para saciar a fome,
Questão
de ética
E
são irracionais...
Os
elementos da natureza
Sempre
estiveram presentes
E,
ainda existe a alquimia.
Religiões
são várias
Mas,
Deus é um só!
As
diferenças existem
Não
para os outros valorizarem
Mas
para cada um a si próprio!
Não
existe uma regra geral
Para
isto foi dado o livre arbítrio!
Nessa
lógica racional
Sigo
meu caminho
Sem
pressa,
Sem
preocupação
Reservando
o meu direito de
Experimentar
E
Optar!
Agora
sim,
Posso
me considerar,
Normal!
Cláudia Turra
RIO AMAZONAS SERÁ PERCORRIDO
À PROCURA DE PEIXE-BOI
Os
rios da bacia amazônica voltam a ser navegados durante 19 dias, a partir desta
sexta-feira (10) em busca de informações sobre o peixe-boi amazônico (Trichechus inunguis - ), um
mamífero aquático ameaçado de extinção. Trata-se da 8ª Expedição do Peixe-Boi
Amazônico que irá percorrer cerca de quatro mil quilômetros nas duas margens do
Rio Amazonas, entre Santarém (PA) e Manaus (AM). Esta é a segunda vez que a
expedição passa por esse rio, sendo que a primeira foi entre Santarém e Belém.
De acordo com a coordenadora nacional do Projeto Peixe-Boi Amazônico, a bióloga
Fábia Luna, espera-se obter bastante informação sobre
a ocorrência da espécie, porque muitos dos resgates são realizados nesta área
situada na região limítrofe entre o Pará e o Amazonas. “Há quem fale que esta
região é que esta o berço do peixe-boi”, comenta ela,
acrescentando também que, no Amazonas, a caça ao peixe-boi é bem maior do que
Pará. Durante a expedição, serão realizadas entrevistas com os ribeirinhos e
pescadores a fim de levantar a distribuição geográfica e a intensidade da
pressão de caça sofrida por esses animais. A espécie é classificada pelo Plano
de Ação para Mamíferos Aquáticos do Ibama - Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis como vulnerável à extinção. “Ao
visitar as comunidades, nós realizamos uma campanha de informação ambiental com
o objetivo de sensibilizá-las da necessidade de acabar com a caça, que ainda é
muito intensa. Explicamos também alguns aspectos característicos da espécie
como, por exemplo, que o peixe-boi não é um peixe e sim um mamífero e que ele
demora a se reproduzir”, explica a bióloga. A expedição é realizada pelo Centro Mamíferos Aquáticos/Ibama, com o apoio do Conselho Nacional
dos Seringueiros, da Gerência Executiva do Ibama de Santarém e da Fundação
Mamíferos Aquáticos. Este ano, conta com a participação da Secretária
Estadual de Meio Ambiente do Amazonas e da Gerencia Executiva do Ibama de
Manaus. Campanha Dê Nome ao Peixe-Boi – Quando a expedição passar pelas
comunidades de Oriximiná (distante 14h de Santarém de
barco) e de Urucurituba (duas horas de barco de
Santarém), também será realizada a campanha “Dê nome aos bois” para a escolha
dos nomes de dois filhotes machos que foram resgatados pelo Ibama na primeira
quinzena de maio nas duas localidades. Para participar da campanha, as crianças
devem fazer um desenho do animal e sugerir um nome. Para o autor do nome
escolhido serão dados três prêmios: um boné, um caderno e uma camisa com a
marca Projeto Peixe-Boi. O objetivo da campanha é integrar as comunidades ao
Projeto. Para isso, vamos passar a mensagem que eles são fundamentais para as
ações conservacionistas. Trichechus
inunguis - O peixe-boi amazônico é um mamífero dócil
que vive nos rios e igarapés da Bacia Amazônica. Quando adulto, ele se alimenta
de plantas aquáticas, podendo pesar até
A MAIS LONGA CORRIDA JÁ
REALIZADA DUROU 79 DIAS
A
mais longa corrida até hoje realizada no mundo foi a transcontinental, de Nova
York a Los Angeles, em 1929. O finlandês Johnny Salo venceu o percurso de
FRASE DA
SEMANA:
A
sombra é para o descanso após um árduo trabalho e o sol é para o trabalho
daqueles, que não conhecem a sombra.
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