Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

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ACTUS LEGITIMUS - nº. 31 - Ano I

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Prezado leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca


Atualize SEGUNDA-feira, 13 de JUNHO de 2005

 

DÍVIDA AGRÍCOLA: DEPUTADOS PROPÕEM PRORROGAÇÃO EM PROJETO DE LEI

A proposta autoriza a prorrogação de parcelas de crédito rural vencidas e a vencer até 2005.

 

Brasília/DF - A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados apresentou hoje proposta de projeto de lei que dispõe sobre prazos e condições para que os produtores rurais possam saldar suas dívidas. A proposta autoriza a prorrogação de parcelas de crédito rural vencidas e a vencer até 2005. A proposta é regularizar os débitos de securitização, Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa), cafeicultura, cacauicultura, agricultura familiar e fundos constitucionais. As entidades que representam o setor, entre elas a Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o Fórum Nacional dos Secretários Estaduais de Agricultura, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado e o Núcleo Agrário do PT deverão avaliar a proposta até a próxima semana. Se aprovada na íntegra, a proposta vai promover a renegociação de dívidas da ordem de R$ 12,3 bilhões e beneficiará mais de um milhão de produtores rurais. Parte das despesas com a implementação dessa medida já foi prevista em legislações anteriores, mas ainda não realizadas pelo governo federal, informou a assessoria de imprensa da comissão. Desde 2001, as parcelas não pagas representam R$ 1,7 bilhão que não entraram nos cofres do governo além de outros R$ 4,3 bilhões oriundos de operações não renegociadas em 2001. O projeto visa a viabilizar esse recebimento. De acordo com os parlamentares da Comissão, o projeto apresenta melhorias no sentido de promover "um tratamento adequado às desigualdades regionais, aos agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais". Diante dessa situação e da gravidade da crise agropecuária, o projeto de lei poderá tramitar em regime de urgência urgentíssima. Fonte: InfoBiP

 

NÃO É POSSÍVEL CONVERTER PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE COM MOTIVO JUSTIFICADO

 

Se um acusado descumprir a pena de pagamento de multa por motivo justificado, não é possível converter a pena restritiva de direitos em uma privativa de liberdade. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O acusado foi denunciado e condenado por ter se apropriado indevidamente, durante mais de um ano, de valores pertencentes à empresa na qual trabalhava. Ele era auxiliar de cobrança da empresa e teria causado prejuízo de aproximadamente R$ 60 mil. Ele foi condenado a pena privativa de liberdade, decisão substituída, na segunda instância, pela prestação de serviços à comunidade durante dez meses de vinte dias. Foi condenado, ainda, a ressarcir a vítima, pena fixada no valor correspondente ao que fora subtraído, deduzida a parte já ressarcida, limitada ao teto de 360 salários mínimos. No entanto, depois de um tempo, não foi mais cumprida a prestação pecuniária. A pena foi, assim, convertida em privativa de liberdade. Isso levou ao pedido de habeas-corpus, anteriormente apresentado no tribunal paulista. Para os desembargadores, ainda que o acusado tenha prestado serviços à comunidade, não se pode desconsiderar que parte significativa da pena foi descumprida. Consideraram insuficiente a alegação de carência de recursos financeiros. "A crise empregatícia que se alastra no país é fato notório, que atinge toda população e, nem por isso, tem aptidão para justificar o descumprimento da pena pecuniária imposta, sob pena de esmoralização do sistema penal e verdadeiro estímulo à prática infracional." Os desembargadores questionaram qual a destinação dada à quantia indevidamente apropriada. A decisão levou a defesa a recorrer ao STJ, alegando que o condenado ficou impossibilitado de atender integralmente à condenação, pois não conseguiu emprego fixo e estável, estando a viver de "bicos" esporádicos. Ressalta, contudo, que saldou quase 25% da dívida, já que entregou à empresa seu automóvel. Ao apreciar o pedido, o ministro Nilson Naves, alegou que, quando satisfatoriamente comprovada a situação de desempregado, como no caso, isso é "sem sombra de dúvida", suficiente para se ter como justificado o descumprimento da restrição relativa à prestação pecuniária. "Situação de tal aspecto deve ser reputada justa causa - acontecimento alheio à vontade do condenado, impedindo-o de satisfazer a obrigação", entende o relator. A conclusão do Ministro Naves, seguido à unanimidade pelos demais ministros da Sexta Turma do STJ, é a de que o descumprimento da restrição imposta não foi injustificado, assim não poderia ser imposta a conversão da restritiva de direitos em privativa de liberdade. Processo: RHC 16317. Fonte: SINTESE

 

COMEMORAÇÃO À SEMANA DE MEIO AMBIENTE

 

O panorama mundial referente ao estado do planeta Terra mostra-se pior ano após ano. A raça humana ocupou mais de oitenta por cento do planeta e ocupou de uma forma devastadora dos ecossistemas, das espécies vivas e do equilíbrio ecológico. Estamos esgotando de tal maneira os recursos grande parte deles não-renováveis, que a Terra já passou em 20% a sua capacidade de reposição e regeneração. Nós vivemos um quadro dramático sem bem refletirmos e sem volta.  A poluição de mananciais, do ar e do mar e a ocupação humana de áreas de risco são fatores de perturbação do meio ambiente. A grei está pensando que a nossa riqueza florestal é infinita e por isso não se importa com sua preservação, já que o Brasil é um gigante adormecido... em berço esplêndido. Falta educação ambiental. Precisamos levar a conscientização até as pessoas para que possamos fazer um mundo mais consciente e equilibrado. A nossa preocupação com a justiça social e com a ecologia é uma constante, sendo a questão ambiental estratégica e a humanidade vive um momento crítico. Talvez devêssemos enxergar um pouco adiante e chegaríamos a conclusão, que a humanidade chegou a um ponto crucial. Quiçá pudéssemos chamar de divisor de águas e assim escolher o seu destino: ou fazer uma aliança global para cuidarmos um do outro e cuidarmos da vida ou então aceitaremos a destruição do nosso futuro. Conclamo a todos e sermos estigmatizados de: aqueles que decidiram mudar o estado de consciência. É a nossa oportunidade de participar. É preciso difundir a estratégia de cuidar do ambiente e, juntamente, cuidar da sociedade. Nós, como a imagem e semelhança de Deus, recebemos essa herança de cuidar e vamos cuidar do mundo sendo ai incluído não só a terra, mas sim de todo o universo. Após isso poderemos comemorar com muita alegria o dia seis de junho como sendo o dia mundial do meio ambiente e em especial a semana do meio ambiente. Uma semana para podermos fazer uma grande reflexão do que podemos fazer de melhor para o nosso meio ambiente e darmos a nossa parcela de colaboração. Itaberaí, junho de 2005. Professora Socorro é vereadora pelo PSC de Itaberaí-Goiás.

 

MICROONDAS, TV E TELEFONE SÃO IMPENHORÁVEIS

 

O microondas, a tevê, o ar-condicionado e a linha telefônica são impenhoráveis. O entendimento é do ministro Humberto Gomes de Barros, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem "o manto da impenhorabilidade do bem de família se estende aos móveis que o guarnecem, com exceção àqueles de caráter supérfluo ou suntuoso". A discussão que chegou ao STJ era definir a possibilidade de a penhora incidir sobre a guarnição de bem de família. A Justiça do Rio de Janeiro havia determinado a penhora de um forno de microondas, uma tevê em cores de 11 polegadas; um aparelho de ar-condicionado; móveis do quarto do casal; um lote para sepultamento no Jardim da Saudade e uma linha telefônica. Em segunda instância, foi excluída a penhora sobre os móveis do quarto do casal, mas entendeu-se que, em relação aos demais itens, nenhum seria imprescindível à sobrevivência: "tanto que um deles, é um lote para sepultamento no Jardim da Saudade, bem que diz respeito à morte e não à vida, a sobrevivência". Para o ministro Humberto Gomes de Barros, o STJ tem entendido reiteradamente que a impenhorabilidade do bem de família a que se refere a Lei 8.009, de 1990, entende-se aos móveis que o guarnecem, com exceção daqueles de caráter supérfluo ou suntuoso. Assim, acatou o pedido do devedor, determinando que fosse afastada a penhora sobre o microondas, a tevê, o ar-condicionado e a linha telefônica, por entender que tais aparelhos não configuram bens supérfluos ou suntuosos, merecendo, dessa forma, a proteção da impenhorabilidade. O caso, a seu ver, encaixa-se no entendimento já firmado no STJ de que são impenhoráveis os equipamentos que "usualmente se mantêm em uma residência e não apenas o indispensável para fazê-la funcionar". O entendimento do ministro foi seguido à unanimidade na Terceira Turma. Fonte: soleis


 

LINKS - AD DICENDUM

 

GARANTIDO TRÂMITE DE AÇÃO SOBRE DANO MORAL E CONCURSO PÚBLICO

 

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho (JT) para o exame de indenização por dano moral envolvendo aprovados em concurso público que não foram empossados. A prerrogativa para examinar a ocorrência ou não do dano moral e o pedido de investidura nos cargos foi reconhecida com a concessão de recurso de revista a um grupo de dez catarinenses. provados em concurso público promovido pela Centrais Elétricas do Sul S/A – Eletrosul, eles tiveram a convocação cancelada pela empresa após a definição da data de suas posses. A questão judicial tramitou inicialmente na 1ª Vara do Trabalho de Tubarão (SC) onde os aprovados ajuizaram reclamação trabalhista contra a Eletrosul. Alegaram ter recebido, em 04 de novembro de 1997, convocação para assumir, a partir de 08 de dezembro de 1997, vagas para o cargo de mecânico em Capivari de Baixo (SC). No dia 10 de novembro, contudo, receberam nova notificação cancelando as convocações. No texto da ação, os autores questionaram a conduta da empresa que, apesar da seleção realizada, insistia em manter sob contrato 30 mecânicos terceirizados em Capivari de Baixo. O fato reforçou o pedido de investidura nos empregos públicos com o pagamento dos salários atrasados desde dezembro de 1997, época em que teriam assumido as funções. Também pediram ressarcimento das despesas pessoais efetuadas com o concurso e, sob a alegação de “forte abalo psicológico”, reivindicaram a indenização por danos morais. A Vara do Trabalho de Tubarão julgou a ação improcedente por entender que os aprovados possuíam mera expectativa de direito, restando à empresa decidir a época oportuna da investidura nos cargos. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (com jurisdição em Santa Catarina) entendeu que a JT não detinha a competência para julgar um pedido de indenização por despesas de concurso e anulou todo o processo. O TRT catarinense acrescentou o argumento de inexistência dos pressupostos da relação de emprego, “já que os aprovados não chegaram a trabalhar um dia sequer pela empresa não tendo sido nem mesmo registrados”. Por entender que a causa não nasceu da relação de trabalho, os autos foram encaminhados à Justiça Comum. No TST, contudo, a competência da JT foi confirmada. Segundo o ministro João Oreste Dalazen (relator), a nova redação conferida pela Emenda Constitucional 45 ao art. 114 da Constituição ampliou as prerrogativas de julgamento da JT. Foi-lhe atribuída a solução de qualquer causa sobre direitos e obrigações decorrentes das relações de trabalho em sentido amplo, alcançando não só a que efetivamente existe mas também a relação potencial, como ocorreu no caso catarinense. “Basta que o litígio derive de uma dessas modalidades de relação jurídica, ainda que não formalizada, para que se assente a nova competência da Justiça do Trabalho, principalmente se há pedido de indenização por dano moral dirigido ao potencial empregador, precisamente em face de não haver consumado a contratação com que acenara objetivamente”, explicou o ministro Dalazen ao deferir o recurso. Com a decisão do TST, os autos retornarão ao TRT catarinense que terá de julgar o mérito do recurso, ou seja, se os aprovados no concurso da Eletrosul têm direito ao que postularam. (RR 625355/2000.9). Fonte: E-Jurídico

 

AD IUDICIA

 

MINISTROS DO STF AVALIAM RESERVADAMENTE POSSIBILIDADE, EM TESE, DO IMPEACHMENT DE LULA  

  

Depois de lerem a entrevista do deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), ministros do STF avaliaram ontem, em caráter reservado, que o presidente Lula poderia, em tese, sofrer processo de impeachment no Senado e ser investigado perante o STF por suposto crime de prevaricação. A matéria é uma das manchetes da edição de hoje do jornal O Estado de S. Paulo. Segundo os ministros, a prevaricação terá ocorrido se ficar provado que Lula não tomou providências após ter sido informado sobre o suposto pagamento de mesadas de R$ 30 mil a deputados do PP e do PL que apoiassem o governo no Congresso. "Estou perplexo. A sociedade como um todo aguardará esclarecimentos que certamente virão", declarou o ministro do STF Marco Aurélio Mello. Eventuais ministros de Estado que tenham sido alertados sobre a existência do mensalão também poderão ser investigados no STF por suposto envolvimento com o mesmo delito. A prevaricação está prevista no artigo 319 do Código Penal. Fonte Espaço Vital - "Extraído de www.espacovital.com.br".

 

BANCO DE BRASÍLIA TERÁ QUE PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

 

Banco de Brasília –BRB - terá que pagar uma indenização de cinco mil reais, com juros de 0,5% ao mês, a um correntista que teve seu nome incluído indevidamente em órgão de proteção ao crédito. A decisão é do Juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF, Esdras Neves de Almeida. O autor é correntista do Banco de Brasília e do Banco Itaú. Ao dirigir-se ao Banco Itaú para pegar talões de cheques, foi impedido de fazê-lo, pois constava um débito em seu nome no Banco de Brasília. Além disso, o nome encontrava-se na relação do Serasa. O autor afirmou que possuía conta no Banco de Brasília, porém em agência diversa daquela que constava o débito. Afirmou, ainda, ter feito um financiamento junto à agência que possui conta, mas este já havia sido quitado. Segundo o autor, os erros cometidos pelo Banco de Brasília fizeram com que se sentisse constrangido perante a Instituição Itaú. Ele aponta, também, que sofreu diversos prejuízos pela negativação do talão de cheque. Segundo o Juiz, nos termos do artigo 927, do Código Civil/2002, aquele que causa prejuízo a outrem fica obrigado a indenizar pelo dano causado. No caso dos autos, o dano e o nexo causal entre o prejuízo sofrido pelo autor e a conduta do réu estão claramente demonstrados, eis que a inclusão de seu nome em órgão de proteção ao crédito sem causa de descumprimento criou situação vexatória e constrangedora ao autor diante da outra instituição bancária.

Fonte: ENDIVIDADO

  

COMO A UMA FÊNIX

 

Sinto-me forte

Agradeço...

Restituíste-me a energia

Havia lido bastante

Observado muito!

E errando sempre

Engraçado,

É irônico dizer

Tive que me reduzir

Rebaixar-me

Desfazer de minhas vergonhas

Despir de meu orgulho

Amor próprio

Consumir-me

Tornar-me pó

Vagar

Para enfim

Ressurgir

Renascer

Sintonizar

Voltar ao eixo

Sinto-me equilibrada

Hoje observo melhor

Compreendo as estações da natureza

Vejo o céu e em sua imensidão

Percebo que apesar dos astros, planetas, estrelas...

Ainda existe muito espaço

Os animais só matam para saciar a fome,

Questão de ética

E são irracionais...

Os elementos da natureza

Sempre estiveram presentes

E, ainda existe a alquimia.

Religiões são várias

Mas, Deus é um só!

As diferenças existem

Não para os outros valorizarem

Mas para cada um a si próprio!

Não existe uma regra geral

Para isto foi dado o livre arbítrio!

Nessa lógica racional

Sigo meu caminho

Sem pressa,

Sem preocupação

Reservando o meu direito de

Experimentar

E

Optar!

Agora sim,

Posso me considerar,

Normal!

 

Cláudia Turra

 

RIO AMAZONAS SERÁ PERCORRIDO À PROCURA DE PEIXE-BOI

 

Os rios da bacia amazônica voltam a ser navegados durante 19 dias, a partir desta sexta-feira (10) em busca de informações sobre o  peixe-boi amazônico (Trichechus inunguis - ), um mamífero aquático ameaçado de extinção. Trata-se da 8ª Expedição do Peixe-Boi Amazônico que irá percorrer cerca de quatro mil quilômetros nas duas margens do Rio Amazonas, entre Santarém (PA) e Manaus (AM). Esta é a segunda vez que a expedição passa por esse rio, sendo que a primeira foi entre Santarém e Belém. De acordo com a coordenadora nacional do Projeto Peixe-Boi Amazônico, a bióloga Fábia Luna, espera-se obter bastante informação sobre a ocorrência da espécie, porque muitos dos resgates são realizados nesta área situada na região limítrofe entre o Pará e o Amazonas. “Há quem fale que esta região é que esta o berço do peixe-boi”, comenta ela, acrescentando também que, no Amazonas, a caça ao peixe-boi é bem maior do que Pará. Durante a expedição, serão realizadas entrevistas com os ribeirinhos e pescadores a fim de levantar a distribuição geográfica e a intensidade da pressão de caça sofrida por esses animais. A espécie é classificada pelo Plano de Ação para Mamíferos Aquáticos do Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis como vulnerável à extinção. “Ao visitar as comunidades, nós realizamos uma campanha de informação ambiental com o objetivo de sensibilizá-las da necessidade de acabar com a caça, que ainda é muito intensa. Explicamos também alguns aspectos característicos da espécie como, por exemplo, que o peixe-boi não é um peixe e sim um mamífero e que ele demora a se reproduzir”, explica a bióloga. A expedição é realizada pelo Centro Mamíferos Aquáticos/Ibama, com o apoio do Conselho Nacional dos Seringueiros, da Gerência Executiva do Ibama de Santarém e da Fundação Mamíferos Aquáticos. Este ano, conta com a participação da Secretária Estadual de Meio Ambiente do Amazonas e da Gerencia Executiva do Ibama de Manaus. Campanha Dê Nome ao Peixe-Boi – Quando a expedição passar pelas comunidades de Oriximiná (distante 14h de Santarém de barco) e de Urucurituba (duas horas de barco de Santarém), também será realizada a campanha “Dê nome aos bois” para a escolha dos nomes de dois filhotes machos que foram resgatados pelo Ibama na primeira quinzena de maio nas duas localidades. Para participar da campanha, as crianças devem fazer um desenho do animal e sugerir um nome. Para o autor do nome escolhido serão dados três prêmios: um boné, um caderno e uma camisa com a marca Projeto Peixe-Boi. O objetivo da campanha é integrar as comunidades ao Projeto. Para isso, vamos passar a mensagem que eles são fundamentais para as ações conservacionistas. Trichechus inunguis - O peixe-boi amazônico é um mamífero dócil que vive nos rios e igarapés da Bacia Amazônica. Quando adulto, ele se alimenta de plantas aquáticas, podendo pesar até 400 kg. Sua respiração é feita através de pulmões. E o animal pode chegar até aos três metros de comprimento. Os peixes-bois amazônicos são protegidos pela Lei 9.605/98 de Crimes Ambientais, que protege animais silvestres. A lei prevê pena de detenção de seis meses a um ano, que pode aumentar em 50% se a espécie está ameaçada de extinção. Além da detenção, ainda há a obrigatoriedade do pagamento de multa. Estão sujeitos a essa penalidade tanto quem caça, quanto quem vende material biológico. Fonte: AMBIENTE BRASIL

 

A MAIS LONGA CORRIDA JÁ REALIZADA DUROU 79 DIAS

 

A mais longa corrida até hoje realizada no mundo foi a transcontinental, de Nova York a Los Angeles, em 1929. O finlandês Johnny Salo venceu o percurso de 5.898 quilômetros em 79 dias (525h 57min 20seg), de 31 de março a 18 de junho. Chegou com apenas 2 min 47 à frente do inglês Pietro "Peter" GavuzziFonte: Terra Internet


FRASE DA SEMANA:

A sombra é para o descanso após um árduo trabalho e o sol é para o trabalho daqueles, que não conhecem a sombra.

Bruno Calil Fonseca


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