Advocacia
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Bruno Calil Fonseca
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ACTUS LEGITIMUS - nº. 32 - Ano I
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Prezado
leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.
Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do
mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar. Atenciosamente. Bruno
Calil Fonseca
Atualize SEGUNDA-feira, 20
de JUNHO de 2005
GOIÁS QUER BLOQUEIO DE BENS
DA SCHINCARIOL
Estado quer garantir recebimento de
impostos que podem ter sido sonegados pela empresa, em montante avaliado em R$
50 milhões. Benefícios fiscais podem ser retirados.
Goiânia/GO
- A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vai entrar na Justiça com ação cautelar
pedindo o bloqueio de bens da cervejaria Schincariol.
O objetivo da medida é tentar garantir que Goiás receba os valores de impostos
(ICMS) que podem ter sido sonegados pela empresa em operações comerciais
realizadas nos últimos quatro anos. Segundo informou ontem reportagem da TV
Anhanguera, a estimativa é que o Estado teve um prejuízo de cerca de R$ 50
milhões em razão das fraudes (5% do total de R$ 1 bilhão em impostos não-recolhidos).
A sonegação atribuída à cervejaria foi alvo da Operação Cevada, deflagrada pela
Polícia Federal (PF) na quarta-feira. A ação resultou na prisão de toda a
diretoria do grupo Schincariol e de outras 67
pessoas, 7 delas em Goiás, entre as quais 5 servidores
do Fisco estadual. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) já
iniciou uma investigação para apurar o montante de ICMS que a cervejaria pode
estar devendo ao Estado. Caso comprovada a sonegação, a Schincariol
pode perder os benefícios fiscais que obteve do Estado para se instalar em Alexânia.
Segundo explica a Sefaz, uma das
providências nessa apuração será o rastreamento de contas, verificando a conta
bancária e as movimentações financeiras da empresa para checar que operações
foram legítimas e quais foram fraudadas. Antes disso, será feito um
levantamento de tudo o que a cervejaria vendeu para outros Estados, já que,
pela investigação da PF, a fraude envolveria a simulação de venda para locais
em que o ICMS é mais baixo. A Sefaz informou que
acompanhava as investigações da PF há alguns meses, passando informações sobre
os procedimentos fiscais nas divisas do Estado. De acordo com o superintendente
de Gestão da Ação Fiscal da Sefaz, José Artur
Mascarenhas da Silva, um processo administrativo será aberto contra os
servidores estaduais pela Corregedoria do órgão. Caso existam provas do
envolvimento deles, eles podem ser demitidos. De acordo com a TV Anhanguera, a Schincariol negou a denúncia de fraude e sonegação de
impostos. A empresa informou ainda que sempre defendeu
a instalação nas fábricas de equipamentos que permitem ao Fisco o controle da
quantidade de bebida produzida. Fonte: InfoBiP
TAMANHO DE IMÓVEL RURAL NÃO
AFASTA A QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL DO PROPRIETÁRIO
A
Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais
Federais decidiu, durante o julgamento de um pedido de uniformização, em sessão
realizada na semana passada entre os dias 6 e 7 de
junho, que a propriedade de imóvel rural de extensão maior que o módulo rural
não afasta a qualificação do proprietário como segurado especial. No caso
concreto, o segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ajuizou
ação no Juizado Especial Federal do Rio Grande do Sul com o objetivo de obter a
aposentadoria por idade em razão do exercício da atividade rural em regime de
economia familiar. O autor cultivava uma área pouco maior que 70 hectares, dentro de
um condomínio, explorando-a em conjunto com seus familiares e sem a presença de
assalariados. O juiz de primeiro grau reconheceu o direito do autor e concedeu
o benefício previdenciário. A autarquia previdenciária recorreu à Turma
Recursal, mas o colegiado do Rio Grande do Sul manteve a decisão do juiz
federal afirmando que o fato de a propriedade do autor ser de grande extensão
(superior a 3 módulos rurais) não descaracteriza o
regime de economia familiar. Inconformado, o INSS entrou com um pedido de
uniformização junto a Turma Nacional, alegando que a decisão da Turma Recursal
do Rio Grande do Sul diverge do entendimento do colegiado de Goiás, segundo a
qual somente a exploração de imóveis de pequena extensão pode se enquadrar no
regime de economia familiar. (acórdão paradigma: Recurso nº
2002.35.00.702695-3/GO, Juíza Maria Maura Martins
Moraes Tayer, j. em 19/11/2002). O colegiado do Rio
Grande do Sul entendeu que a prova material e testemunhal produzida
confirmariam o trabalho rural do autor em regime de economia familiar,
independentemente das dimensões da propriedade. A relatora do processo junto à
Turma Nacional, Juíza federal Mônica Sifuentes,
afirmou em seu voto que o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não
impede a qualificação do proprietário como segurado especial, desde que seja
comprovada a exploração em regime familiar. No voto, a juíza ressaltou que a
norma previdenciária não impõe que o trabalho rural do segurado especial seja
vinculado à dimensão das terras em que exerce a atividade agrícola (art. 11,
VII, § 1º, da Lei 8.213/91). Na linha da relatora, o Juiz federal Renato Toniasso, que tem formação em Engenharia Agronômica
e experiência nessa área, anterior ao exercício da judicatura, enriqueceu o
julgamento com valiosas observações técnicas e jurídicas. A Turma Nacional
conheceu o pedido de uniformização do INSS mas negou
provimento, mantendo a decisão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que
reconhece o benefício ao autor. (Processo nº
2002.71.02.008344-1). Fonte: SINTESE
UVG – UNIÃO DOS VEREADORES DE GOIÁS

A entidade
agrega 2,2 mil vereadores nos 246 municípios goianos. Tomamos posse nesta quarta-feira
dia 8 de junho de 2005, Wolmer Arraes presidente da UVG e Professora Socorro como Diretora da Educação
têm um mandato de dois anos, e hoje podemos afirmar,
que temos uma árdua tarefa de criar de fato identidade e visibilidade para UVG.
A entidade existiu por vários anos apenas no papel. Sem dar importância e ter
contribuído para que o legislativo, especialmente do interior, avançasse na consolidação
como peça importante dos três poderes. É nosso compromisso de mudar a cara e a
imagem da UVG. Pretendemos focar o legislativo goiano debatendo e discutindo 
temas que possa contribuir com o avanço da cidadania,
meio ambiente, desenvolvimento econômico, cultural e educacional. Temos que
empunhar algumas bandeiras de luta em favor de causas sociais. Nos próximos
dias, estaremos enviando ao ministro Romero Jucá da Previdência Social,
documento sugerindo a prorrogação do prazo, para o trabalhador rural requerer a
aposentadoria prevista para encerrar em julho de 2006. A dilatação do prazo
é que o trabalhador e a população rural não têm acesso às informações com
facilidade, devido aos escassos meios de comunicação no campo. Professora Socorro e Wolmer
Arrais foram cumprimentados pelo presidente da
Câmara Municipal de Goiânia vereador Cláudio
Meirelles, prefeito de Goiânia Íris
Rezende, Governador Marconi Perillo e prefeito de Jussara Dr. Joaquim.
EMPRESA DE ÔNIBUS INDENIZARÁ
POR ATRASO
A
Empresa Gontijo de Transportes terá que desembolsar
R$ 4.000,00 para indenizar, por danos morais, a estudante Renata L.A.P.. Por causa de inúmeros percalços, ela foi obrigada a
perder 47 horas em uma viagem de ônibus de Belo Horizonte para Condeúba (BA) que, normalmente, é feita em 14 horas. O caso
foi julgado pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
Unidade Francisco Sales. Depois de
comprar sua passagem no dia 27 de dezembro de 2003, a estudante dirigiu-se
ao ponto de apoio da Gontijo, próximo ao anel
rodoviário, para embarcar às 18h40, conforme orientação do funcionário que
atendia no guichê da empresa, localizado na rodoviária de Belo Horizonte. Mas,
ao chegar no local, foi informada de que não mais
havia lugar no ônibus, motivo pelo qual teve que aguardar, até a uma hora da
manhã do dia 28 de dezembro, a chegada de outro carro que fazia a linha São
Paulo/Bom Jesus da Lapa. Deixou com o motorista R$ 100,00 e seu documento de
identidade, porque, segundo ele, o sistema de emissão de bilhete de passagem
rodoviário estava fora do ar. Quando
chegou em Montes Claros (MG), a passageira foi
informada por um funcionário da Gontijo que havia
seguido viagem no ônibus errado, o que motivou a emissão de outro bilhete no
valor de R$ 68,47, desta vez, com destino à cidade de Taiobeiras,
com a promessa de que lá chegando, haveria um táxi pago pela empresa para
levá-la até seu destino final. Ao
desembarcar em Taiobeiras, Renata foi informada por
outro funcionário da Gontijo que não tinha
autorização para lhe fornecer um táxi, podendo apenas embarcá-la na manhã do
dia 29 de dezembro em ônibus da empresa, que a levaria para a cidade de Condeúba, e que lhe pagaria as despesas com hotel e
refeição. Sem outra
alternativa, a estudante viu-se obrigada a passar a noite em Taiobeiras, seguindo viagem somente no dia 29 de dezembro
e, finalmente, chegando em Condeúba por volta das 17
horas. Devido à série de transtornos, Renata propôs ação de indenização por
danos morais contra a Empresa Gontijo de Transportes,
alegando que a empresa praticou ato abusivo e agiu por omissão e negligência.
Em sua defesa, a Gontijo argumentou que a passageira
foi alertada sobre a possibilidade de demora e afirmou que, já que chegou
incólume ao seu destino, o mero aborrecimento sofrido não justificava a
indenização. Mas, ao analisar os autos, os desembargadores Renato Martins Jacob
(relator), Dárcio Lopardi
Mendes e Valdez Leite Machado reconheceram que a
empresa deverá, sim, indenizar a estudante, uma vez que o atraso excessivo e
injustificado da viagem e a obrigatoriedade de pernoitar sozinha em um hotel, lhe causaram transtornos de ordem psicológica. Fonte: soleis
LINKS - AD DICENDUM
EMPRESA É CONDENADA POR
PROPAGANDA ENGANOSA
A
15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco
Sales, condenou a Pictures Audiovisuais Ltda a indenizar Solange F. A. Maia de Quadros, Iara S.
Alves Esteves e Samuel Anderson Alvarenga, em R$ 5.000,00, cada um, a título de
danos morais, por não ter cumprido contrato firmado e por propaganda enganosa.
Solange, Iara e Samuel matricularam-se em um workshop de cinema, em Belo Horizonte,
realizado pela Pictures Audiovisuais, com a garantia
de participação no filme “Laços do Passado”, a ser feito pela produtora ao
final do curso. A participação era garantida a todos os alunos que completassem
a carga horária e se enquadrassem no padrão de disciplina exigido. Os alunos
alegam que a qualidade do workshop foi ruim e que Wilson Rodrigues, dono da
produtora, durante as palestras que ministrava, ofendia os alunos, cobrando
mensalidades de forma constrangedora. Reclamam também que o filme não foi
realizado ao final do curso, e que, segundo eles, era parte de suma importância
do contrato celebrado, já que seria a finalização do curso, quando eles
poderiam, enfim, exercer os conhecimentos adquiridos. Para os desembargadores
Mota e Silva (relator), José Affonso da Costa Côrtes
e Guilherme Luciano Baeta Nunes dano moral foi configurado no fato de não ter
havido a gravação do filme denominado “Laços do Passado”, como oferecido, e
pela cobrança das mensalidades ter sido feita em
público, ao longo do curso. Quanto ao dano material, os alunos haviam pedido a
devolução de todo o valor das mensalidades pagas, mas a produtora ficou
obrigada a devolver apenas 50%, já que as aulas foram ministradas normalmente.
Em seu voto, o relator, desembargador Mota e Silva, declarou
que “houve um descumprimento do contrato, e, desta forma, a responsabilidade
contratual do devedor, cuja indenização visa suprir a não prestação pactuada.”
Apelação Cível n.º 496847-2. Fonte: E-Jurídico
AD IUDICIA
STJ AFIRMA A NULIDADE DA
CLÁUSULA DE SEGURO-SAÚDE QUE EXCLUI TRATAMENTO DA AIDS
A
3ª Turma do STJ declarou nula, por considerá-la abusiva, a
cláusula de contrato de seguro-saúde que exclui expressamente o tratamento de
doenças infecto-contagiosas,
no caso específico, a aids. A decisão cria
jurisprudência que deverá ser aplicada aos casos semelhantes que chegarem ao
colegiado. Com base em voto do ministro
Antônio de Pádua Ribeiro, a Turma acolheu o recurso da aposentada M. C. M. P.,
de São Paulo, reconhecendo seu direito a ser ressarcida pela
Amil Assistência Médica Internacional Ltda. das despesas que foi
obrigada a adiantar em razão de internação causada pela doença. A segurada
entrou na Justiça, em São
Paulo, pedindo que fosse declarada abusiva a cláusula do
plano de adesão Amil Opções, a que aderiu em junho de 1991, ao ser admitida como assistente administrativo júnior na
empresa Microtec Sistemas Indústria e Comércio
S/A. Ela também alegou que, a partir de
outubro de 1994, por haver ficado impossibilitada para o trabalho, até mesmo
com dificuldades de locomoção, acabou sendo aposentada. Em janeiro de 1996, em
razão de seu grave estado de saúde, ficou internada
por cinco dias no Hospital e Pronto Socorro Itamaraty Ltda. No momento da alta,
o hospital exigiu o pagamento de R$ 4.780,00 a título de despesas com medicamentos
e honorários médicos, tendo a Amil se recusado a cobrir as despesas. A Amil
sustentou que, no contrato de adesão referente ao Plano
Opções, consta cláusula expressa de que o seguro-saúde não cobre o
tratamento de doenças infecto-contagiosas, como a que
acometeu a paciente. Argumentou, ainda, que o contrato de adesão assinado pela
aposentada é anterior à entrada em vigor do Código de
Defesa do Consumidor, e, por isso, as disposições constantes do CDC não
poderiam ser aplicadas retroativamente. Ao examinar o recurso especial de M. C.
contra o acórdão da 3ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo que dera
ganho de causa à Amil, o relator, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, argumentou
que "deve ser considerada inválida a cláusula que exclui da cobertura do
seguro-saúde o tratamento da aids, porque se trata de
contrato de adesão, não se podendo admitir que nele seja inserido dispositivo
desfavorável ao segurado, a parte mais fraca da relação
jurídica". Conforme o voto,
"embora a jurisprudência do STJ seja tranqüila no sentido de que não se
aplica o CDC aos contratos anteriores à sua vigência", no caso concreto é
possível aplicá-lo, tendo em vista que se trata de negócio celebrado por tempo
indeterminado, com perspectiva de longa duração e com execução continuada. Para o relator, os contratos de trato
sucessivo se renovam a cada pagamento efetuado, o que
confirma o interesse das partes em sua manutenção. Ademais, a recorrente
somente aderiu como beneficiária coobrigada do contrato após a vigência do CDC,
estando, portanto, amparada por suas disposições. Assim, a Turma acolheu o recurso especial da
aposentada, declarando nula, por entendê-la abusiva, a cláusula que excluiu a aids da cobertura do contrato e reconhecendo o direito de a
segurada ser ressarcida das despesas hospitalares que efetuou. Acompanharam o
entendimento do ministro Antônio de Pádua Ribeiro os ministros Humberto Gomes
de Barros, Carlos Alberto Menezes Direito, Nancy Andrighi
e Castro Filho. (RESP nº 244847). Fonte Espaço Vital - "Extraído de
www.espacovital.com.br".
AVON É CONDENADA POR CHAMAR
REVENDEDORA DE INADIMPLENTE
A Avon Cosméticos está obrigada a indenizar em R$ 6 mil, por
danos morais e materiais, uma revendedora de seus produtos. Motivo: a empresa
denegriu a imagem da representante afirmando que ela não pagou pelas
mercadorias adquiridas. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais. Cabe recurso. As informações são do TJ-MG. Segundo os autos, a
vendedora de cosméticos foi impedia de receber novos produtos da campanha
seguinte por não ter sido contabilizado, pela Avon, o
valor correspondente da campanha anterior. A empresa sustentou que não recebeu
o crédito da dívida. Por isso, privou a vendedora de receber as mercadorias,
que já tinham consumidores certos. O relator do recurso, desembargador José
Flávio de Almeida, fixou a indenização por considerar que a vendedora de
cosméticos ficou impedida de receber novos produtos em razão da falsa acusação
de não pagamento do débito anterior. O valor foi determinado com base na
comissão que ela deixou de ganhar com os produtos vendidos e não entregues
(dano material) e por tido sua imagem, de representante comercial cumpridora de
seus deveres, maculada com a de representante inadimplente (dano moral). AP.C
V. 476827-4. Fonte: ENDIVIDADO
A Fé
Fé
e esperança não são a mesma coisa
Fé
é já, esperança é o que vem depois,
A
esperança é de que um dia tudo acontecerá
Mas
pra quem tem fé o nome de Deus é já
Fé
é pedir sem duvidar
É
confiar em Deus sem vacilar
É
não exigir do Senhor, mas saber falar,
A
fé é um mistério que só Deus pode desvendar
Deus
é misericórdia e está pronto a nos ajudar
Mas
será que estou no lugar da benção alcançar?
A
fé é dom de Deus e a ele devemos pedir
Para
que ela seja aumentada e não venha diminuir
Pela
fé do tamanho de um grão de mostarda
As
montanhas serão transportadas
As
montanhas aqui representam
Os
problemas que a gente enfrenta
O
homem sempre mostrou fraco
Uma
prova é quando os discípulos viajavam no barco
A
tempestade se levantou e o medo de todos se apoderou
O
mestre não dorme nem tosqueneja e a tempestade
aplacou
Os
discípulos foram admoestados, pois do Senhor tinham duvidado,
Naquele
momento faltou a fé, pois o Senhor estava a seus lados,
Hoje
não o vemos pessoalmente
Mas
entreguemos a ele o coração e a mente
No
mundo hodierno em que vivemos
E os mistérios de Deus não compreendemos,
O
homem por sábio que seja
Nenhum
segundo do futuro ele anteveja
Para
enfrentarmos as tribulações e também as tentações
É
preciso muita oração procurar limpar a mente e o coração
Não
ficar como a onda do mar que vem e volta sem parar
Mas
usando a arma da fé haveremos de triunfar.
Poesia
criada tentando mostrar ao leitor que tudo é possível para
os que
crêem.
Valeriano Luiz da Silva
Anápolis-Go
http://www.albumdepoeta.com
FISCAIS LIBERTAM 1.200
AGRICULTORES EM MT
Numa
operação conjunta do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do
Trabalho, fiscais libertaram cerca de 1.200 agricultores que trabalhavam em
condições precárias na Fazenda Gameleira, no município de Confresa,
em Mato Grosso.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, existem indícios de
que o grupo estaria sendo submetido a trabalho escravo em uma lavoura de
cana-de-açúcar de uma destilaria. As terras pertencem a Eduardo Queiroz
Monteiro, irmão do presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o
deputado Armando Queiroz Monteiro (PTB-PE). Operação foi realizada na quarta-feira. A operação foi realizada na
quarta-feira (15) e divulgada na sexta-feira (17). Há duas semanas, o
presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE), telefonou para o Sindicato
Nacional das Distribuidoras de Combustíveis para perguntar o motivo de suas
afiliadas terem cancelado contratos com a destilaria Gameleira, localizada na
fazenda de Eduardo Monteiro. Nos últimos dez anos, a empresa já havia recebido
três notificações por submeter seus empregados a condições de trabalho
precárias. A Gameleira chegou a figurar na chamada "lista suja"
divulgada pelo Ministério do Trabalho. O documento informa os nomes de pessoas
físicas e jurídicas que foram flagradas explorando trabalho escravo. No
entanto, uma liminar garantiu a retirada da empresa desta lista. Eduardo
Monteiro deverá ser obrigado a pagar os direitos trabalhistas negados aos empregados
durante o período em que as irregularidades ocorreram. O procurador do trabalho
Antônio Carlos Cavalcante Rodrigues, que atuou nas investigações, informou
ontem que o Ministério Público do Trabalho já ingressou com um conjunto de
ações na Justiça para garantir o pagamento das verbas rescisórias e fornecer
aos trabalhadores as passagens de volta aos seus estados de origem. Os
trabalhadores foram aliciados em Pernambuco, Maranhão e Alagoas com promessas
de bons salários e benefícios. De acordo com Rodrigues, trabalhavam na fazenda
850 trabalhadores no corte de cana-de-açúcar e mais 400 na usina de
processamento do álcool. Alimentação era precária e descontada do salário. As condições na fazenda, segundo os
fiscais, eram degradantes, com alimentação precária descontada do salário e
falta de água potável. Os trabalhadores estavam alojados em barracas, sem as
mínimas condições de higiene, o que teria causado dores de cabeça e diarréias.
Além disso, o excesso de poeira pode ter provocado problemas respiratórios nos
trabalhadores. — As péssimas condições de higiene, aliadas às de saneamento,
provocam constantes doenças nos trabalhadores, que também precisam pagar pelos
remédios — relatou o procurador. Fonte: AMBIENTE BRASIL
MAIOR ICEBERG JÁ AVISTADO ERA
MAIOR QUE A BÉLGICA
O
maior iceberg já avistado pelo homem foi encontrado pelo navio norte-americano Glacier, em dezembro de 1956, no Pacífico Sul. Com 335 quilômetros de
comprimento e 97
quilômetros de largura, estendia-se por uma superfície
de 31 mil quilômetros quadrados, ou seja, maior que a Bélgica. Fonte: Terra Internet
FRASE DA
SEMANA:
Somos
o produto do meio e do momento em que vivemos.
Bruno Calil
Fonseca
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