Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

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ACTUS LEGITIMUS - nº. 32 - Ano I

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Prezado leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca


Atualize SEGUNDA-feira, 20 de JUNHO de 2005

 

GOIÁS QUER BLOQUEIO DE BENS DA SCHINCARIOL

Estado quer garantir recebimento de impostos que podem ter sido sonegados pela empresa, em montante avaliado em R$ 50 milhões. Benefícios fiscais podem ser retirados.

 

Goiânia/GO - A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vai entrar na Justiça com ação cautelar pedindo o bloqueio de bens da cervejaria Schincariol. O objetivo da medida é tentar garantir que Goiás receba os valores de impostos (ICMS) que podem ter sido sonegados pela empresa em operações comerciais realizadas nos últimos quatro anos. Segundo informou ontem reportagem da TV Anhanguera, a estimativa é que o Estado teve um prejuízo de cerca de R$ 50 milhões em razão das fraudes (5% do total de R$ 1 bilhão em impostos não-recolhidos). A sonegação atribuída à cervejaria foi alvo da Operação Cevada, deflagrada pela Polícia Federal (PF) na quarta-feira. A ação resultou na prisão de toda a diretoria do grupo Schincariol e de outras 67 pessoas, 7 delas em Goiás, entre as quais 5 servidores do Fisco estadual. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) já iniciou uma investigação para apurar o montante de ICMS que a cervejaria pode estar devendo ao Estado. Caso comprovada a sonegação, a Schincariol pode perder os benefícios fiscais que obteve do Estado para se instalar em Alexânia. Segundo explica a Sefaz, uma das providências nessa apuração será o rastreamento de contas, verificando a conta bancária e as movimentações financeiras da empresa para checar que operações foram legítimas e quais foram fraudadas. Antes disso, será feito um levantamento de tudo o que a cervejaria vendeu para outros Estados, já que, pela investigação da PF, a fraude envolveria a simulação de venda para locais em que o ICMS é mais baixo. A Sefaz informou que acompanhava as investigações da PF há alguns meses, passando informações sobre os procedimentos fiscais nas divisas do Estado. De acordo com o superintendente de Gestão da Ação Fiscal da Sefaz, José Artur Mascarenhas da Silva, um processo administrativo será aberto contra os servidores estaduais pela Corregedoria do órgão. Caso existam provas do envolvimento deles, eles podem ser demitidos. De acordo com a TV Anhanguera, a Schincariol negou a denúncia de fraude e sonegação de impostos. A empresa informou ainda que sempre defendeu a instalação nas fábricas de equipamentos que permitem ao Fisco o controle da quantidade de bebida produzida. Fonte: InfoBiP

 

TAMANHO DE IMÓVEL RURAL NÃO AFASTA A QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL DO PROPRIETÁRIO

 

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais decidiu, durante o julgamento de um pedido de uniformização, em sessão realizada na semana passada entre os dias 6 e 7 de junho, que a propriedade de imóvel rural de extensão maior que o módulo rural não afasta a qualificação do proprietário como segurado especial. No caso concreto, o segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ajuizou ação no Juizado Especial Federal do Rio Grande do Sul com o objetivo de obter a aposentadoria por idade em razão do exercício da atividade rural em regime de economia familiar. O autor cultivava uma área pouco maior que 70 hectares, dentro de um condomínio, explorando-a em conjunto com seus familiares e sem a presença de assalariados. O juiz de primeiro grau reconheceu o direito do autor e concedeu o benefício previdenciário. A autarquia previdenciária recorreu à Turma Recursal, mas o colegiado do Rio Grande do Sul manteve a decisão do juiz federal afirmando que o fato de a propriedade do autor ser de grande extensão (superior a 3 módulos rurais) não descaracteriza o regime de economia familiar. Inconformado, o INSS entrou com um pedido de uniformização junto a Turma Nacional, alegando que a decisão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul diverge do entendimento do colegiado de Goiás, segundo a qual somente a exploração de imóveis de pequena extensão pode se enquadrar no regime de economia familiar. (acórdão paradigma: Recurso 2002.35.00.702695-3/GO, Juíza Maria Maura Martins Moraes Tayer, j. em 19/11/2002). O colegiado do Rio Grande do Sul entendeu que a prova material e testemunhal produzida confirmariam o trabalho rural do autor em regime de economia familiar, independentemente das dimensões da propriedade. A relatora do processo junto à Turma Nacional, Juíza federal Mônica Sifuentes, afirmou em seu voto que o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não impede a qualificação do proprietário como segurado especial, desde que seja comprovada a exploração em regime familiar. No voto, a juíza ressaltou que a norma previdenciária não impõe que o trabalho rural do segurado especial seja vinculado à dimensão das terras em que exerce a atividade agrícola (art. 11, VII, § 1º, da Lei 8.213/91). Na linha da relatora, o Juiz federal Renato Toniasso, que tem formação em Engenharia Agronômica e experiência nessa área, anterior ao exercício da judicatura, enriqueceu o julgamento com valiosas observações técnicas e jurídicas. A Turma Nacional conheceu o pedido de uniformização do INSS mas negou provimento, mantendo a decisão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que reconhece o benefício ao autor. (Processo 2002.71.02.008344-1). Fonte: SINTESE

 

UVG – UNIÃO DOS VEREADORES DE GOIÁS

 

 A entidade agrega 2,2 mil vereadores nos 246 municípios goianos. Tomamos posse nesta quarta-feira dia 8 de junho de 2005, Wolmer Arraes presidente da UVG e Professora Socorro como Diretora da Educação têm um mandato de dois anos, e hoje podemos afirmar, que temos uma árdua tarefa de criar de fato identidade e visibilidade para UVG. A entidade existiu por vários anos apenas no papel. Sem dar importância e ter contribuído para que o legislativo, especialmente do interior, avançasse na consolidação como peça importante dos três poderes. É nosso compromisso de mudar a cara e a imagem da UVG. Pretendemos focar o legislativo goiano debatendo e discutindo temas que possa contribuir com o avanço da cidadania, meio ambiente, desenvolvimento econômico, cultural e educacional. Temos que empunhar algumas bandeiras de luta em favor de causas sociais. Nos próximos dias, estaremos enviando ao ministro Romero Jucá da Previdência Social, documento sugerindo a prorrogação do prazo, para o trabalhador rural requerer a aposentadoria prevista para encerrar em julho de 2006. A dilatação do prazo é que o trabalhador e a população rural não têm acesso às informações com facilidade, devido aos escassos meios de comunicação no campo. Professora Socorro e Wolmer Arrais foram cumprimentados pelo presidente da Câmara Municipal de Goiânia vereador Cláudio Meirelles, prefeito de Goiânia Íris Rezende, Governador Marconi Perillo e prefeito de Jussara Dr. Joaquim.

 

EMPRESA DE ÔNIBUS INDENIZARÁ POR ATRASO

 

A Empresa Gontijo de Transportes terá que desembolsar R$ 4.000,00 para indenizar, por danos morais, a estudante Renata L.A.P.. Por causa de inúmeros percalços, ela foi obrigada a perder 47 horas em uma viagem de ônibus de Belo Horizonte para Condeúba (BA) que, normalmente, é feita em 14 horas. O caso foi julgado pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales.  Depois de comprar sua passagem no dia 27 de dezembro de 2003, a estudante dirigiu-se ao ponto de apoio da Gontijo, próximo ao anel rodoviário, para embarcar às 18h40, conforme orientação do funcionário que atendia no guichê da empresa, localizado na rodoviária de Belo Horizonte. Mas, ao chegar no local, foi informada de que não mais havia lugar no ônibus, motivo pelo qual teve que aguardar, até a uma hora da manhã do dia 28 de dezembro, a chegada de outro carro que fazia a linha São Paulo/Bom Jesus da Lapa. Deixou com o motorista R$ 100,00 e seu documento de identidade, porque, segundo ele, o sistema de emissão de bilhete de passagem rodoviário estava fora do ar.  Quando chegou em Montes Claros (MG), a passageira foi informada por um funcionário da Gontijo que havia seguido viagem no ônibus errado, o que motivou a emissão de outro bilhete no valor de R$ 68,47, desta vez, com destino à cidade de Taiobeiras, com a promessa de que lá chegando, haveria um táxi pago pela empresa para levá-la até seu destino final.  Ao desembarcar em Taiobeiras, Renata foi informada por outro funcionário da Gontijo que não tinha autorização para lhe fornecer um táxi, podendo apenas embarcá-la na manhã do dia 29 de dezembro em ônibus da empresa, que a levaria para a cidade de Condeúba, e que lhe pagaria as despesas com hotel e refeição.  Sem outra alternativa, a estudante viu-se obrigada a passar a noite em Taiobeiras, seguindo viagem somente no dia 29 de dezembro e, finalmente, chegando em Condeúba por volta das 17 horas. Devido à série de transtornos, Renata propôs ação de indenização por danos morais contra a Empresa Gontijo de Transportes, alegando que a empresa praticou ato abusivo e agiu por omissão e negligência. Em sua defesa, a Gontijo argumentou que a passageira foi alertada sobre a possibilidade de demora e afirmou que, já que chegou incólume ao seu destino, o mero aborrecimento sofrido não justificava a indenização. Mas, ao analisar os autos, os desembargadores Renato Martins Jacob (relator), Dárcio Lopardi Mendes e Valdez Leite Machado reconheceram que a empresa deverá, sim, indenizar a estudante, uma vez que o atraso excessivo e injustificado da viagem e a obrigatoriedade de pernoitar sozinha em um hotel, lhe causaram transtornos de ordem psicológica. Fonte: soleis


 

LINKS - AD DICENDUM

 

EMPRESA É CONDENADA POR PROPAGANDA ENGANOSA

 

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales, condenou a Pictures Audiovisuais Ltda a indenizar Solange F. A. Maia de Quadros, Iara S. Alves Esteves e Samuel Anderson Alvarenga, em R$ 5.000,00, cada um, a título de danos morais, por não ter cumprido contrato firmado e por propaganda enganosa. Solange, Iara e Samuel matricularam-se em um workshop de cinema, em Belo Horizonte, realizado pela Pictures Audiovisuais, com a garantia de participação no filme “Laços do Passado”, a ser feito pela produtora ao final do curso. A participação era garantida a todos os alunos que completassem a carga horária e se enquadrassem no padrão de disciplina exigido. Os alunos alegam que a qualidade do workshop foi ruim e que Wilson Rodrigues, dono da produtora, durante as palestras que ministrava, ofendia os alunos, cobrando mensalidades de forma constrangedora. Reclamam também que o filme não foi realizado ao final do curso, e que, segundo eles, era parte de suma importância do contrato celebrado, já que seria a finalização do curso, quando eles poderiam, enfim, exercer os conhecimentos adquiridos. Para os desembargadores Mota e Silva (relator), José Affonso da Costa Côrtes e Guilherme Luciano Baeta Nunes dano moral foi configurado no fato de não ter havido a gravação do filme denominado “Laços do Passado”, como oferecido, e pela cobrança das mensalidades ter sido feita em público, ao longo do curso. Quanto ao dano material, os alunos haviam pedido a devolução de todo o valor das mensalidades pagas, mas a produtora ficou obrigada a devolver apenas 50%, já que as aulas foram ministradas normalmente. Em seu voto, o relator, desembargador Mota e Silva, declarou que “houve um descumprimento do contrato, e, desta forma, a responsabilidade contratual do devedor, cuja indenização visa suprir a não prestação pactuada.” Apelação Cível n.º 496847-2. Fonte: E-Jurídico

 

AD IUDICIA

 

STJ AFIRMA A NULIDADE DA CLÁUSULA DE SEGURO-SAÚDE QUE EXCLUI TRATAMENTO DA AIDS  

  

A 3ª Turma do STJ declarou nula, por considerá-la abusiva, a cláusula de contrato de seguro-saúde que exclui expressamente o tratamento de doenças infecto-contagiosas, no caso específico, a aids. A decisão cria jurisprudência que deverá ser aplicada aos casos semelhantes que chegarem ao colegiado.  Com base em voto do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, a Turma acolheu o recurso da aposentada M. C. M. P., de São Paulo, reconhecendo seu direito a ser ressarcida pela Amil Assistência Médica Internacional Ltda. das despesas que foi obrigada a adiantar em razão de internação causada pela doença. A segurada entrou na Justiça, em São Paulo, pedindo que fosse declarada abusiva a cláusula do plano de adesão Amil Opções, a que aderiu em junho de 1991, ao ser admitida como assistente administrativo júnior na empresa Microtec Sistemas Indústria e Comércio S/A.  Ela também alegou que, a partir de outubro de 1994, por haver ficado impossibilitada para o trabalho, até mesmo com dificuldades de locomoção, acabou sendo aposentada. Em janeiro de 1996, em razão de seu grave estado de saúde, ficou internada por cinco dias no Hospital e Pronto Socorro Itamaraty Ltda. No momento da alta, o hospital exigiu o pagamento de R$ 4.780,00 a título de despesas com medicamentos e honorários médicos, tendo a Amil se recusado a cobrir as despesas. A Amil sustentou que, no contrato de adesão referente ao Plano Opções, consta cláusula expressa de que o seguro-saúde não cobre o tratamento de doenças infecto-contagiosas, como a que acometeu a paciente. Argumentou, ainda, que o contrato de adesão assinado pela aposentada é anterior à entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, e, por isso, as disposições constantes do CDC não poderiam ser aplicadas retroativamente. Ao examinar o recurso especial de M. C. contra o acórdão da 3ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo que dera ganho de causa à Amil, o relator, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, argumentou que "deve ser considerada inválida a cláusula que exclui da cobertura do seguro-saúde o tratamento da aids, porque se trata de contrato de adesão, não se podendo admitir que nele seja inserido dispositivo desfavorável ao segurado, a parte mais fraca da relação jurídica".  Conforme o voto, "embora a jurisprudência do STJ seja tranqüila no sentido de que não se aplica o CDC aos contratos anteriores à sua vigência", no caso concreto é possível aplicá-lo, tendo em vista que se trata de negócio celebrado por tempo indeterminado, com perspectiva de longa duração e com execução continuada.  Para o relator, os contratos de trato sucessivo se renovam a cada pagamento efetuado, o que confirma o interesse das partes em sua manutenção. Ademais, a recorrente somente aderiu como beneficiária coobrigada do contrato após a vigência do CDC, estando, portanto, amparada por suas disposições.  Assim, a Turma acolheu o recurso especial da aposentada, declarando nula, por entendê-la abusiva, a cláusula que excluiu a aids da cobertura do contrato e reconhecendo o direito de a segurada ser ressarcida das despesas hospitalares que efetuou. Acompanharam o entendimento do ministro Antônio de Pádua Ribeiro os ministros Humberto Gomes de Barros, Carlos Alberto Menezes Direito, Nancy Andrighi e Castro Filho. (RESP 244847). Fonte Espaço Vital - "Extraído de www.espacovital.com.br".

 

AVON É CONDENADA POR CHAMAR REVENDEDORA DE INADIMPLENTE

 

A Avon Cosméticos está obrigada a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais e materiais, uma revendedora de seus produtos. Motivo: a empresa denegriu a imagem da representante afirmando que ela não pagou pelas mercadorias adquiridas. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso. As informações são do TJ-MG. Segundo os autos, a vendedora de cosméticos foi impedia de receber novos produtos da campanha seguinte por não ter sido contabilizado, pela Avon, o valor correspondente da campanha anterior. A empresa sustentou que não recebeu o crédito da dívida. Por isso, privou a vendedora de receber as mercadorias, que já tinham consumidores certos. O relator do recurso, desembargador José Flávio de Almeida, fixou a indenização por considerar que a vendedora de cosméticos ficou impedida de receber novos produtos em razão da falsa acusação de não pagamento do débito anterior. O valor foi determinado com base na comissão que ela deixou de ganhar com os produtos vendidos e não entregues (dano material) e por tido sua imagem, de representante comercial cumpridora de seus deveres, maculada com a de representante inadimplente (dano moral). AP.C V. 476827-4. Fonte: ENDIVIDADO

 

A Fé

 

Fé e esperança não são a mesma coisa

Fé é já, esperança é o que vem depois,

A esperança é de que um dia tudo acontecerá

Mas pra quem tem fé o nome de Deus é já

 

Fé é pedir sem duvidar

É confiar em Deus sem vacilar

É não exigir do Senhor, mas saber falar,

A fé é um mistério que só Deus pode desvendar

 

Deus é misericórdia e está pronto a nos ajudar

Mas será que estou no lugar da benção alcançar?

A fé é dom de Deus e a ele devemos pedir

Para que ela seja aumentada e não venha diminuir

 

Pela fé do tamanho de um grão de mostarda

As montanhas serão transportadas

As montanhas aqui representam

Os problemas que a gente enfrenta

 

O homem sempre mostrou fraco

Uma prova é quando os discípulos viajavam no barco

A tempestade se levantou e o medo de todos se apoderou

O mestre não dorme nem tosqueneja e a tempestade aplacou

 

Os discípulos foram admoestados, pois do Senhor tinham duvidado,

Naquele momento faltou a fé, pois o Senhor estava a seus lados,

Hoje não o vemos pessoalmente

Mas entreguemos a ele o coração e a mente

 

No mundo hodierno em que vivemos

E os mistérios de Deus não compreendemos,

O homem por sábio que seja

Nenhum segundo do futuro ele anteveja

 

Para enfrentarmos as tribulações e também as tentações

É preciso muita oração procurar limpar a mente e o coração

Não ficar como a onda do mar que vem e volta sem parar

Mas usando a arma da fé haveremos de triunfar.

 

Poesia criada tentando mostrar ao leitor que tudo é possível para

os que crêem.

 

Valeriano Luiz da Silva

Anápolis-Go

http://www.albumdepoeta.com

 

FISCAIS LIBERTAM 1.200 AGRICULTORES EM MT

 

Numa operação conjunta do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, fiscais libertaram cerca de 1.200 agricultores que trabalhavam em condições precárias na Fazenda Gameleira, no município de Confresa, em Mato Grosso. Segundo o Ministério Público do Trabalho, existem indícios de que o grupo estaria sendo submetido a trabalho escravo em uma lavoura de cana-de-açúcar de uma destilaria. As terras pertencem a Eduardo Queiroz Monteiro, irmão do presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o deputado Armando Queiroz Monteiro (PTB-PE). Operação foi realizada na quarta-feira. A operação foi realizada na quarta-feira (15) e divulgada na sexta-feira (17). Há duas semanas, o presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE), telefonou para o Sindicato Nacional das Distribuidoras de Combustíveis para perguntar o motivo de suas afiliadas terem cancelado contratos com a destilaria Gameleira, localizada na fazenda de Eduardo Monteiro. Nos últimos dez anos, a empresa já havia recebido três notificações por submeter seus empregados a condições de trabalho precárias. A Gameleira chegou a figurar na chamada "lista suja" divulgada pelo Ministério do Trabalho. O documento informa os nomes de pessoas físicas e jurídicas que foram flagradas explorando trabalho escravo. No entanto, uma liminar garantiu a retirada da empresa desta lista. Eduardo Monteiro deverá ser obrigado a pagar os direitos trabalhistas negados aos empregados durante o período em que as irregularidades ocorreram. O procurador do trabalho Antônio Carlos Cavalcante Rodrigues, que atuou nas investigações, informou ontem que o Ministério Público do Trabalho já ingressou com um conjunto de ações na Justiça para garantir o pagamento das verbas rescisórias e fornecer aos trabalhadores as passagens de volta aos seus estados de origem. Os trabalhadores foram aliciados em Pernambuco, Maranhão e Alagoas com promessas de bons salários e benefícios. De acordo com Rodrigues, trabalhavam na fazenda 850 trabalhadores no corte de cana-de-açúcar e mais 400 na usina de processamento do álcool. Alimentação era precária e descontada do salário.  As condições na fazenda, segundo os fiscais, eram degradantes, com alimentação precária descontada do salário e falta de água potável. Os trabalhadores estavam alojados em barracas, sem as mínimas condições de higiene, o que teria causado dores de cabeça e diarréias. Além disso, o excesso de poeira pode ter provocado problemas respiratórios nos trabalhadores. — As péssimas condições de higiene, aliadas às de saneamento, provocam constantes doenças nos trabalhadores, que também precisam pagar pelos remédios — relatou o procurador. Fonte: AMBIENTE BRASIL

 

MAIOR ICEBERG JÁ AVISTADO ERA MAIOR QUE A BÉLGICA

 

O maior iceberg já avistado pelo homem foi encontrado pelo navio norte-americano Glacier, em dezembro de 1956, no Pacífico Sul. Com 335 quilômetros de comprimento e 97 quilômetros de largura, estendia-se por uma superfície de 31 mil quilômetros quadrados, ou seja, maior que a Bélgica. Fonte: Terra Internet


FRASE DA SEMANA:

Somos o produto do meio e do momento em que vivemos.

Bruno Calil Fonseca


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