Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

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ACTUS LEGITIMUS - nº. 33 - Ano I

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Prezado leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca


Atualize SEGUNDA-feira, 27 de JUNHO de 2005

 

PROJETO PREVÊ ASSISTÊNCIA OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO EM JUIZADOS

 

A assistência de um advogado será obrigatória nas causas propostas perante os Juizados Especiais Cíveis federais, estaduais e do Distrito Federal, se o Projeto de Lei 5096/05 for aprovado pelo Congresso Nacional. A proposta foi apresentada pelo deputado Vignatti (PT-SC) e modifica as leis 9099/95 e 10259/01, que tornavam facultativa a participação do profissional de Direito nesses processos. Segundo o deputado, o objetivo é garantir aos cidadãos o acompanhamento especializado da prestação jurisdicional. Vignatti explica que o projeto vai além da pretensão de defender uma reserva de mercado para os advogados. "A assistência desse profissional é importante porque ele tem responsabilidades legais e administrativas perante a sociedade, seus clientes e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", destaca. Já a modificação nas duas leis tem o intuito de pacificar a aplicação delas nos juizados especiais cíveis em âmbito estadual e federal. O projeto prevê ainda que, se necessário, a assistência jurídica será prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial. "As defensorias públicas devem prestar orientação jurídica e a defesa em todos os graus àqueles que precisarem, conforme a Constituição Federal", destaca. A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania está analisando o projeto, que tem como relator o deputado Vicente Arruda (PSDB-CE). Fonte: Agência Câmara

 

OAB LEVANTA INFORMAÇÕES SOBRE INVASÕES PARA ACIONAR PF E JUÍZES

 

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) iniciou um amplo levantamento das invasões de escritórios, de posse do qual vai adotar providências para coibir as freqüentes violações das prerrogativas dos profissionais da advocacia praticadas em ações policiais. Com esse propósito, o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, encaminha nesta quinta-feira (23/6) ofício às Seccionais da entidade onde mais têm ocorrido essas invasões, solicitando informações pormenorizadas, caso a caso. Segundo informou a OAB, as providências serão discutidas na próxima sessão do Conselho Pleno da entidade, no dia 08 de agosto, mas Busato antecipa que tomará medidas judiciais, além de levar a questão à apreciação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) recém-instalado. O presidente nacional da OAB está solicitando informações às Seccionais da entidade nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Espírito Santo e Minas Gerais, onde se registraram os casos mais recentes de invasões a escritórios. Na correspondência, Busato pede que essas Seccionais levantem dados “a respeito das violações às prerrogativas profissionais perpetradas por magistrados e pela Polícia Federal, em especial quanto às invasões de escritórios de advocacia, para efeito de análise e estudo de providências a serem adotadas pelo Conselho Federal da OAB”. No caso específico de Mato Grosso, Busato pediu na última sessão plena do Conselho Federal informações para estudar a possibilidade de processar judicialmente, por abuso de autoridade, agentes da Polícia Federal que invadiram escritórios de advocacia no âmbito da Operação Curupira. O presidente da OAB informou que quando tiver em mãos os dados referentes à atuação de magistrados que tenham autorizado invasões, em desacordo com a Constituição, o Estatuto da Advocacia e a legislação que protege o sigilo profissional dos advogados, dará entrada de representação no CNJ, que é o órgão de controle externo do Poder Judiciário. Fonte: ÚLTIMA INSTÂNCIA

 

RAQUEL ACUSA MABEL, MAS ELE DÁ OUTRA VERSÃO

Declarações foram feitas durante depoimentos ao Conselho de Ética da Câmara. Deputado do PL afirmou que foi a tucana quem o procurou.

 

Brasilia/DF - A deputada federal licenciada Raquel Teixeira (PSDB) acusou ontem o deputado Sandro Mabel (PL) de lhe oferecer R$ 30 mil por mês e um bônus de R$ 1 milhão para ela trocar o PSDB pelo PL. A declaração foi feita durante depoimento ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados no processo proposto pelo presidente do PL, Valdemar Costa Neto, que investiga quebra de decoro parlamentar do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ). Sandro Mabel prestou depoimento logo depois de Raquel, mas contou outra história. Ele disse ter sido procurado pela tucana, que lhe pediu para convidá-la a ir ao PL, alegando que não teria espaço no PSDB e que isso dificultaria sua reeleição (veja reportagem). Relator do Conselho de Ética, o deputado Jairo Carneiro (PFL-BA) admitiu ao final que, se não surgirem elementos novos que confirmem uma das versões, será necessária uma acareação entre os dois deputados, tese que ganhou adesão de outros integrantes da CPI, como Moroni Torgan (PFL-CE). "As versões apresentadas pelas três testemunhas (Raquel, Mabel e o deputado Carlos Leréia, que prestou depoimento terça-feira) se contrapõem. A verdade só comporta uma versão", disse. Moroni afirmou que a acareação será importante, pois apresentará detalhes que ajudarão o conselho a firmar "uma convicção". Sandro Mabel admitiu ao final de seu depoimento que aceita participar de uma acareação. Firme. A deputada fez um depoimento firme, que impressionou muitos presentes. Foi contundente, quando atacada, especialmente pelos deputados do PL, e não demonstrou insegurança, apenas constrangimento quando foi atacada por deputados liberais (veja matéria). Num depoimento que durou quase três horas, ela contou que a proposta de Mabel foi em 18 de fevereiro de 2004, no plenário 16 da Câmara dos Deputados, depois de uma reunião que discutiu a reforma tributária. A conversa foi sem testemunhas, pois só estavam os dois no plenário. Segundo Raquel, a primeira parte da proposta deixou-a lisonjeada. Sandro Mabel teria dito que ia "repaginar", dar "cara nova" ao PL e pretendia conquistar a adesão de uma mulher. Lembrou que os documentos de fundação do PL escritos por Álvaro Vale, também um educador, tinham compromisso com o setor, do qual o PL acabou se distanciando. "Ele queria uma pessoa como eu para preencher esta lacuna e ofereceu estrutura para eu viajar pelo Brasil atrelando a educação ao PL." O complemento da proposta, ainda segundo a versão da deputada, deixou-a perplexa e indignada. "Ele ofereceu R$ 30 mil e R$ 1 milhão ao final de um ano e, dependendo do acerto, poderia chegar a R$ 50 mil." Raquel disse que não chegou a perguntar de onde viria o dinheiro e se haveria um esquema por trás. Disse também que não lhe foi oferecido cargo no governo. A palavra mensalão, segundo Raquel, não foi mencionada. Aliás, ela afirmou que ouviu falar em mensalão pela primeira vez da boca do deputado Roberto Jefferson.

Fonte: InfoBiP.

 

A VEREADORA PROFESSORA SOCORRO DO PSC DE ITABERAÍ-GO OUVE AS PROPOSTAS DO PRÉ-CANDITADO A GOVERNADOR

Professora Socorro ouve as propostas do Pré-Canditado a Governador Adib Elias para Itaberaí e promete ouvir os demais candidatos ao Governo, para informar a população itaberina quais deles tem realmente compromisso e projetos para Itaberaí. A nossa comunidade está hoje comprometida com o crescimento de nossa região e não podemos ficar de braços cruzados fala Professora Socorro. Esteve também com a primeira dama de Catalão Adriete Elias e trocaram experiências do social de Catalão com de Itaberaí. Aliás, ambas muito qualificadas e falam em alto nível das dificuldades e soluções dos problemas de seus municípios.

 

MANTIDA DECISÃO SOBRE VALIDADE DE CRÉDITOS DE CELULARES PRÉ-PAGOS

 

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Edson Vidigal, negou seguimento a pedido de suspensão de liminar e sentença apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) o qual visava anular norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que fixa a validade dos créditos de celulares pré-pagos em 90 dias. Figuram como interessados no processo as concessionárias paulistas Telesp Celular (Vivo) e BCP (Claro).  O MPF propôs ação civil pública para anular o prazo de validade dos créditos, com pedido de antecipação de tutela. O pedido foi negado em primeira instância, decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3). Para o tribunal local, não estariam presentes os requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela em ação civil pública, já que as cláusulas contratuais não seriam abusivas.  "O consumidor que adquire o aparelho celular pré-pago, por entender que esta modalidade é a que melhor atende às suas necessidades, está ciente das regras relativas à 'prescrição' dos créditos não utilizados, conforme o prazo estipulado previamente pela concessionária e nos termos da Norma 03/98 estabelecida pela Anatel", afirma o acórdão do TRF.  "O serviço é prestado [...] com regularidade, continuidade e eficiência, não se justificando o ajuizamento de ação civil pública. A recarga do celular 'pré-pago' visa justamente à contraprestação pela utilização do sistema, o qual, à evidência, é bastante oneroso", continua a decisão. O TRF-3 também considerou razoável o prazo de 90 dias para utilização dos créditos, que podem ainda ser "reativados". Contra a decisão, o MPF formulou o pedido ao STJ, para que fosse conferido efeito suspensivo ao acórdão e se estendessem ao caso os efeitos do julgamento da SLS 47/PB, sobre o mesmo tema. Para o órgão, a obrigação de milhões de consumidores de renovar os créditos a cada 90 dias estaria ameaçando a economia pública. Alternativamente, pediu que se concedesse efeito suspensivo à liminar negada, para afastar a fixação de prazo máximo de validade dos créditos. O Ministro Edson Vidigal, no entanto, esclareceu que a lei permite a suspensão da execução de liminar em ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do MP ou de pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, para evitar grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas. E apenas em decisões concessivas, não denegatórias, como no caso. "Embora se possa considerar que se trate de ação movida contra o poder público, porque contra autarquia pública e concessionárias de serviços públicos, não foi proferida qualquer antecipação de tutela de mérito contrária a ente público. E, mais, o próprio autor da ação - Ministério Público Federal - é que postulou uma antecipação de tutela contrária ao interesse público e, agora, quer a suspensão de uma decisão que a negou, evidenciando que o pedido não pode sequer ser aqui conhecido", afirmou o ministro. O presidente também apontou a impossibilidade de se estender a decisão dada na SLS 47/PB, já que o pedido ali também foi indeferido - não havendo, portanto, o que se estender -, como por já ter havido a decisão transitado em julgado, inviabilizando o pedido de extensão. Processo: SLS 138. Fonte: SINTESE

 

PREFERÊNCIA PARA IDOSO SÓ VALE PARA PARTES

(Preferência em julgamentos decorrente do Estatuto do Idoso vale só para partes, não advogados).

  

A preferência em julgamentos garantida para maiores de 60 anos pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) vale somente para partes ou interveniente na relação processual, não para advogado. A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido do advogado para obter essa prioridade por ser ele maior de 60 anos.  O pedido fora inicialmente negado pelo relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, mas o advogado recorreu com agravo regimental. A Quarta Turma, analisando o caso, confirmou a decisão singular do relator por unanimidade. O advogado sustentou que, por ter 73 anos de idade e depender a sua subsistência, por meio de honorários de sucumbência, das ações por ele patrocinadas, o Tribunal deveria ser razoável ao apreciar seu pedido e determinar a prioridade na tramitação do recurso especial. "Interveniente é aquele que, quando da instauração da relação jurídica processual, embora não seja parte, venha, posteriormente, intervir no processo na condição de litisconsorte", esclareceu o ministro Aldir Passarinho Junior. "Registro que o advogado não está, aqui, a discutir, no especial, questão alusiva a verba honorária já resultante de sucumbência", completou.  Como o advogado não faz, portanto, parte da relação litigiosa, não estariam garantidos a ele os benefícios legais garantidos pelo Estatuto do Idoso. A decisão da Turma foi unânime.  Processo: REsp 285812. Fonte: soleis


 

LINKS - AD DICENDUM

 

TRT-SP FIXA INDENIZAÇÃO DE R$ 111 MIL POR FALSA JUSTA CAUSA

 

A partir do momento em que são atribuídos motivos à demissão, são eles que dão validade ao ato. Comprovada a falsidade dos argumentos que configuraria a dispensa por justa causa, há prejuízo ao bom nome do empregado, caracterizando o dano moral.  O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) e foi firmado no julgamento do Recurso Ordinário de uma ex-professora da União Cultural Brasil Estados Unidos. A professora, que lecionava há 27 anos na escola, entrou com ação na 36ª Vara do Trabalho de São Paulo buscando reverter sua demissão por justa causa, receber as verbas trabalhistas devidas pela rescisão de seu contrato de trabalho e indenização por danos morais. De acordo com o processo, a reclamante foi demitida sob a acusação de agir “de modo incompatível com as normas internas” da escola de idiomas. A União Cultural afirmou que a professora teria instigado os demais funcionários a não comparecer a uma reunião com o sindicato acerca de questões salariais. Além disso, ela teria “dado causa a medidas desestabilizadoras, provocando tumulto e apreensões” e enviado correspondência aos conselheiros da escola, utilizando envelopes com timbre, “como se o conteúdo dessas comunicações fossem da própria administração”. A escola acrescentou que a reclamante agiu “de forma totalmente contrária ao exemplo que se deve dar à juventude em termos de bom comportamento”.  A professora contestou as afirmações da União Cultural, sustentando que sua atual diretoria, pressionada pela necessidade de apresentar resultados financeiros positivos, teria rompido a longa tradição de diálogo com a associação de professores e funcionários – presidida pela reclamante –, demitindo sete diretores da entidade. Na verdade, segundo a professora, sua dispensa teria sido motivada pela resistência da associação à retirada de benefícios de professores e funcionários, tais como a redução de bolsas de estudo para dependentes, alteração da data do pagamento do adiantamento e do salário e a diminuição da cobertura da assistência médica. A vara reverteu a demissão por justa causa, mas negou a indenização por dano moral. Inconformadas com a sentença, a União Cultural e a professora recorreram ao TRT-SP. Para o juiz Rovirso Aparecido Boldo, relator do recurso no tribunal, documentos e testemunhas no processo comprovam que não existiu fato que justificasse a dispensa motivada. “Sobressai a opção da ré em dispensar toda a diretoria da associação dos professores que, legitimamente, estava a reivindicar direitos como era a praxe desse relacionamento”, observou o relator.“O motivo da quebra do contrato é falacioso”. Segundo o juiz Rovirso, “houve dano, não só patrimonial, em face das inúmeras omissões já constatadas, mas imaterial. A autora se viu descartada como se tratasse de um gasto, sem qualquer consideração pelos quase seis lustros de dedicação, e o bom nome auferido no decorrer da carreira. A dispensa serviu aos interesses da ré em reduzir a folha de pagamento. Para isso, não teve pudores em imputar uma justa causa inexistente”.  A 8ª Turma, por unanimidade, acompanhou o voto de relator, condenando a União Cultural a pagar todos as verbas e multas devidas pela demissão sem justa causa, além de indenização por danos morais no valor de um salário (R$ 4.079,84), por ano de serviço (27 anos), totalizando R$ 110.155,68. RO 00344.2003.036.02.00-9. Fonte: E-Jurídico

 

AD IUDICIA

 

TJRS NEGA A PENHORA SOBRE ÚNICO IMÓVEL DE SENHORA DE 79 ANOS QUE DEVE IPTU

 

A 21ª Câmara Cível do TJRS negou pretensão do Município de Santo Ângelo (RS) para proceder à alienação judicial de imóvel de Maria Eva Bueno de Moura, uma senhora de 79 anos, por débito tributário de IPTU. A proteção ao idoso é assegurada pela Constituição Federal e efetivada pelo Estatuto do Idoso, decidiu o colegiado.  O desembargador Genaro Baroni Borges, relator, afirmou que “a moradia que serve ao idoso é indisponível e, enquanto lhe servir, fica a salvo de qualquer ato que lhe impeça o uso e fruição, assegurando-lhe o direito à liberdade, à saúde, à cidadania, ao envelhecimento com dignidade, à vida, ou ao que lhe resta da vida”. O voto confirmou a sentença de procedência dos embargos à execução, interpostos na 1ª Vara Cível de Santo Ângelo.  Esses embargos sustentaram, com base em lei municipal,  que estão isentos do pagamento do imposto os que recebem até um salário mínimo. A Câmara rechaçou a possibilidade de alienação do imóvel que lhe serve de residência, mas reconheceu a legitimidade da dívida de 1998 a 2001, considerando prescritos os valores referentes a 1997. A isenção com base na lei municipal foi afastada pelo fato de a aposentada ter recebido pensão superior a um salário mínimo no período. Prosseguindo no voto, o desembargador Genaro afirma que “o artigo 230 da Constituição Federal impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, à conta do momento em que se mostram carentes de recursos ou de possibilidades de consegui-los com seu trabalho”.  A lei n° 10.741/03 -  Estatuto do Idoso - prevê no art. 37 que “o idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.” O desembargador Francisco José Moesch, segundo a votar,  observa que a impenhorabilidade de bem único é oponível salvo algumas exceções, entre elas a cobrança de impostos, predial ou territorial (art. 3°, inc. IV, da lei n° 8.009/90 – conhecida como Lei Sarney). “Há conflito entre a matéria e o Estatuto do Idoso”, analisou. Ao decidir, Moesch  invocou, ao lado do Estatuto do Idoso, o artigo 1° da Constituição Federal, que estabelece como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana, “vetor que se irradia a todos os outros princípios”, combinado com o artigo 6°, que elege como direito social a moradia.  A seu turno, o desembargador Marco Aurélio Heinz disse que "o débito tributário existe, mas não é possível a constrição do imóvel”. O advogado Hotny de Jezus Braga atuou em nome da idosa. (Proc.   70010592574 - com informações do TJRS. Fonte Espaço Vital - "Extraído de www.espacovital.com.br".

 

BANCO É CONDENADO POR INCLUIR NOME DE CLIENTE NA SERASA

 

O Banco Santander terá de reparar por danos morais em R$ 5 mil uma cliente do cartão de crédito Santander Shopping Visa que teve seu nome indevidamente inscrito na Serasa. A decisão é do juiz Sandoval Gomes de Oliveira da 5ª Vara Cível de Brasília, que condenou o banco à indenização. Para o juiz: "A simples inscrição do nome do consumidor em órgãos de restrição ao crédito sem comunicação prévia e por escrito, rende a reparação de danos morais". Mesmo em dia com uma dívida do cartão de crédito, renegociada com o Banco em 24 parcelas de R$ 294,96, por meio de uma empresa de consultoria empresarial, o Banco a inscreveu nos cadastros de inadimplentes. Ela só ficou sabendo da inclusão por uma carta enviada pelo Banco do Brasil, informando que não renovaria o cheque se ela não pagasse a dívida pendente. Para ela, a atitude do Santander trouxe grandes constrangimentos e dor moral. O Banco alegou que não há porque indenizá-la, pois a inclusão foi conseqüência de uma fatura vencida em abril de 2001, e não paga. Destaca ainda que aborrecimentos do cotidiano não devem implicar em indenização. No entendimento do juiz Sandoval de Oliveira, o nome da mulher foi inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes porque o débito citado pelo Banco estavam sendo cumpridos. Ele também entende que a inclusão da cliente como inadimplentes trouxe abalo à sua honra, independentemente da comprovação de prejuízo. A indenização moral, para o juiz, objetiva levar um bem da vida ao prejudicado, que restitua parte da sensação de Justiça e, ainda, represente uma utilidade concreta. Processo: 2002.01.1.094718-8. Fonte: ENDIVIDADO

 

MEU PEQUENO PRÍNCIPE...

 

Que ironia!

Quando o li

Eras para mim o suficiente

Imaginei meu mundo pequeno

O necessário para minha imaginação

Um Planeta com o essencial

Por isso era invisível aos olhos

Pouco me importava os metros quadrados

Naquela época não havia concebido

A noção de espaço...

Minha Rosa, tão importante!

Poderia ser projetada em qualquer

Coisa material, apenas palpável!

MEU, na ficção fica tão fácil,

Já possuí tantos homens, terminei tantos amores...

PEQUENO é questão de ponto de vista, para um Planeta.

Pequeno é proporcional, grande não caberia...

PRÍNCIPE é comum nos contos de fadas, se não fosse o

Protagonista, não haveria a história...

“Se vem as quatro desde as três sou feliz...” é a antecipação!

realização... Mas...

Minha estrela continua brilhante

Continua se vendo bem, só com o coração...

E tenho que aproveitar minha literatura infantil

Para sobreviver no mundo adulto!

Ah! Se não tivesse conhecido a Rosa...

Se meu Príncipe fosse maior...

Se minha imaginação não atingisse a dimensão do meu Planeta...

Não desse valor à minha estrela...

Se o coração tivesse outra função...

De que adiantaria os sentidos a mim doado?

O que falta a nossa juventude atual é isso...

LER...

Entender nas entrelinhas

Se projetar nos planos do futuro

Sugar ao máximo a riqueza dos fatos...

Acreditar...

Viver os sonhos...

Não simplesmente engolir os enlatados, audiovisuais...

A imaginação da leitura é a mais rica...

Muitos pais se perdem na argumentação,

coitados, ficaria mais simples a comparação com a atualidade...

E vêem seus filhos alienados,

Alheios aos fatos...

O que está acontecendo no Planalto???

Assim fica bem mais fácil!

Povo inculto é o que querem

Conveniente para monopolizar...

Discordo que “O Povo tem o Governo que merece...

O Povo somos nós, eu, tu, ele

Que  tal mudar esse jargão?

Vamos?

Ainda há tempo...

Vamos começar pela história concreta!

Brasil Colônia,

Temos que virar essa página

Sem a Independência,

Fatalmente virá a Morte!

E não será só “UM PEQUENO PLANETA”

“UM PEQUENO PRÍNCIPE”

muito menos,

“UMA TÃO CUIDADA ROSA...

 

Por: Cláudia Turra

 

EXCLUSIVO: BRASIL SE ORGANIZA PARA O CONTROLE DAS ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS

 

Até o próximo dia 15 de julho estarão abertas as inscrições para o 1º Simpósio Brasileiro sobre Espécies Exóticas Invasoras, que acontecerá entre 4 e 7 de outubro no auditório Parlamundi, em Brasília (DF). O evento é promovido pelo Ministério do Meio Ambiente e Ibama, em parceria com Fundação Osvaldo Cruz, Embrapa, Instituto Hórus, Instituto de Oceanografia da USP e Universidade de Viçosa. Em sua primeira edição, o simpósio denota a preocupação dessas instituições com uma ameaça biológica ao meio ambiente que traz prejuízos à economia e aos ecossistemas naturais, além de riscos à saúde humana. As espécies exóticas invasoras são consideradas a segunda maior causa de perda de biodiversidade, sendo a primeira as alterações de habitats. No texto de apresentação do Simpósio, o Ministério do Meio Ambiente explica que, de acordo com a Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB -, “espécie exótica” é aquela que se encontra fora de sua área de distribuição natural. “Espécie Exótica Invasora”, por sua vez, é definida como sendo aquela que ameaça ecossistemas, habitats ou espécies. As exóticas invasoras, por suas vantagens competitivas e favorecidas pela ausência de predadores e pela degradação dos ambiente naturais, dominam os nichos ocupados pelas espécies nativas, notadamente em ambientes frágeis e degradados. Leia mais. Fonte: AMBIENTE BRASIL

 

A MENOR PROPRIEDADE DE TERRA DO MUNDO MEDE 24 MM DE LADO

 

A Fundação de Eletricidade da Austrália do Sul é dona da menor propriedade de que se tem notícia no mundo: um tiquinho de terra, de forma quadrada, que mede 24 milímetros de lado. A propriedade está registrada em cartórios, mas até agora ninguém descobriu o que se pode fazer com ela. Fonte: Terra Internet


FRASE DA SEMANA:

A crise é o momento para a reflexão e com ela alicerça a prosperidade almejada.

Bruno Calil Fonseca


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