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ACTUS LEGITIMUS - nº. 33 - Ano I
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Prezado
leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.
Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do
mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar. Atenciosamente. Bruno
Calil Fonseca
Atualize SEGUNDA-feira, 27
de JUNHO de 2005
PROJETO PREVÊ ASSISTÊNCIA
OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO EM JUIZADOS
A
assistência de um advogado será obrigatória nas causas propostas perante os
Juizados Especiais Cíveis federais, estaduais e do Distrito Federal, se o Projeto
de Lei 5096/05 for aprovado pelo Congresso Nacional. A proposta foi apresentada
pelo deputado Vignatti (PT-SC) e modifica as leis
9099/95 e 10259/01, que tornavam facultativa a participação do profissional de
Direito nesses processos. Segundo o deputado, o objetivo é garantir aos
cidadãos o acompanhamento especializado da prestação jurisdicional. Vignatti explica que o projeto vai além da pretensão de
defender uma reserva de mercado para os advogados. "A assistência desse
profissional é importante porque ele tem responsabilidades legais e
administrativas perante a sociedade, seus clientes e a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB)", destaca. Já a modificação nas duas leis tem o intuito de
pacificar a aplicação delas nos juizados especiais cíveis em âmbito estadual e
federal. O projeto prevê ainda que, se necessário, a assistência jurídica será
prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial. "As defensorias
públicas devem prestar orientação jurídica e a defesa em todos os graus àqueles
que precisarem, conforme a Constituição Federal",
destaca. A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania está
analisando o projeto, que tem como relator o deputado Vicente Arruda (PSDB-CE).
Fonte: Agência
Câmara
OAB LEVANTA INFORMAÇÕES SOBRE
INVASÕES PARA ACIONAR PF E JUÍZES
O
Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) iniciou um amplo
levantamento das invasões de escritórios, de posse do qual vai adotar
providências para coibir as freqüentes violações das prerrogativas dos
profissionais da advocacia praticadas em ações policiais. Com esse propósito, o
presidente nacional da OAB, Roberto Busato, encaminha
nesta quinta-feira (23/6) ofício às Seccionais da entidade onde mais têm
ocorrido essas invasões, solicitando informações pormenorizadas, caso a caso.
Segundo informou a OAB, as providências serão
discutidas na próxima sessão do Conselho Pleno da entidade, no dia 08 de
agosto, mas Busato antecipa que tomará medidas
judiciais, além de levar a questão à apreciação do CNJ (Conselho Nacional de
Justiça) recém-instalado. O presidente nacional da
OAB está solicitando informações às Seccionais da entidade nos Estados de São
Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Espírito Santo e Minas Gerais, onde se
registraram os casos mais recentes de invasões a escritórios. Na
correspondência, Busato pede que essas Seccionais
levantem dados “a respeito das violações às
prerrogativas profissionais perpetradas por magistrados e pela Polícia Federal,
em especial quanto às invasões de escritórios de advocacia, para efeito de
análise e estudo de providências a serem adotadas pelo Conselho Federal da
OAB”. No caso específico de Mato Grosso, Busato pediu
na última sessão plena do Conselho Federal informações para estudar a
possibilidade de processar judicialmente, por abuso de autoridade, agentes da
Polícia Federal que invadiram escritórios de advocacia no âmbito da Operação
Curupira. O presidente da OAB informou que quando tiver em mãos os dados
referentes à atuação de magistrados que tenham autorizado invasões, em
desacordo com a Constituição, o Estatuto da Advocacia e a legislação que
protege o sigilo profissional dos advogados, dará entrada de representação no
CNJ, que é o órgão de controle externo do Poder Judiciário. Fonte: ÚLTIMA INSTÂNCIA
RAQUEL ACUSA MABEL, MAS ELE
DÁ OUTRA VERSÃO
Declarações foram feitas durante
depoimentos ao Conselho de Ética da Câmara. Deputado do PL afirmou que foi a
tucana quem o procurou.
Brasilia/DF
- A deputada federal licenciada Raquel Teixeira (PSDB) acusou ontem o deputado
Sandro Mabel (PL) de lhe oferecer R$ 30 mil por mês e
um bônus de R$ 1 milhão para ela trocar o PSDB pelo PL. A declaração foi feita
durante depoimento ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados no processo
proposto pelo presidente do PL, Valdemar Costa Neto, que investiga quebra de
decoro parlamentar do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ). Sandro Mabel prestou depoimento logo depois de Raquel, mas contou
outra história. Ele disse ter sido procurado pela tucana, que lhe pediu para
convidá-la a ir ao PL, alegando que não teria espaço no PSDB e que isso
dificultaria sua reeleição (veja reportagem). Relator do Conselho de Ética, o
deputado Jairo Carneiro (PFL-BA) admitiu ao final que, se não surgirem
elementos novos que confirmem uma das versões, será necessária
uma acareação entre os dois deputados, tese que ganhou adesão de outros
integrantes da CPI, como Moroni Torgan
(PFL-CE). "As versões apresentadas pelas três testemunhas (Raquel, Mabel e o deputado Carlos Leréia, que prestou depoimento
terça-feira) se contrapõem. A verdade só comporta uma versão", disse. Moroni afirmou que a acareação será importante, pois
apresentará detalhes que ajudarão o conselho a firmar "uma
convicção". Sandro Mabel admitiu ao final de seu
depoimento que aceita participar de uma acareação. Firme. A deputada fez um depoimento firme, que impressionou muitos
presentes. Foi contundente, quando atacada, especialmente pelos deputados do
PL, e não demonstrou insegurança, apenas constrangimento quando foi atacada por
deputados liberais (veja matéria). Num depoimento que durou quase três horas,
ela contou que a proposta de Mabel foi em 18 de
fevereiro de 2004, no plenário 16 da Câmara dos Deputados, depois de uma
reunião que discutiu a reforma tributária. A conversa foi sem testemunhas, pois
só estavam os dois no plenário. Segundo Raquel, a primeira parte da proposta
deixou-a lisonjeada. Sandro Mabel teria dito que ia
"repaginar", dar "cara nova" ao
PL e pretendia conquistar a adesão de uma mulher. Lembrou que os documentos de fundação do PL escritos por Álvaro Vale,
também um educador, tinham compromisso com o setor, do qual o PL acabou se
distanciando. "Ele queria uma pessoa como eu para preencher esta lacuna e
ofereceu estrutura para eu viajar pelo Brasil atrelando a educação ao PL."
O complemento da proposta, ainda segundo a versão da deputada, deixou-a
perplexa e indignada. "Ele ofereceu R$ 30 mil e R$ 1 milhão ao final de um
ano e, dependendo do acerto, poderia chegar a R$ 50 mil." Raquel disse que
não chegou a perguntar de onde viria o dinheiro e se haveria um esquema por
trás. Disse também que não lhe foi oferecido cargo no governo. A palavra mensalão, segundo Raquel, não foi mencionada. Aliás, ela
afirmou que ouviu falar em mensalão pela primeira vez
da boca do deputado Roberto Jefferson.
Fonte:
InfoBiP.
A VEREADORA PROFESSORA SOCORRO DO PSC DE
ITABERAÍ-GO OUVE AS PROPOSTAS DO PRÉ-CANDITADO A GOVERNADOR

Professora Socorro ouve as propostas do Pré-Canditado a Governador Adib Elias para Itaberaí e
promete ouvir os demais candidatos ao Governo, para informar a população itaberina quais deles tem
realmente compromisso e projetos para Itaberaí. A nossa comunidade está hoje
comprometida com o crescimento de nossa região e não podemos ficar de braços
cruzados fala Professora Socorro. Esteve também com a primeira dama de Catalão
Adriete Elias e trocaram experiências do social de Catalão com de Itaberaí.
Aliás, ambas muito qualificadas e falam em alto nível das dificuldades e
soluções dos problemas de seus municípios.
MANTIDA DECISÃO SOBRE VALIDADE DE CRÉDITOS
DE CELULARES PRÉ-PAGOS
O
Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Edson Vidigal, negou
seguimento a pedido de suspensão de liminar e sentença apresentado pelo
Ministério Público Federal (MPF) o qual visava anular norma da Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel) que fixa a validade dos
créditos de celulares pré-pagos em 90 dias. Figuram como interessados no
processo as concessionárias paulistas Telesp Celular (Vivo) e BCP (Claro). O MPF propôs ação civil pública para anular o
prazo de validade dos créditos, com pedido de antecipação de tutela. O pedido
foi negado em primeira instância, decisão confirmada pelo Tribunal Regional
Federal da 3a Região (TRF-3). Para o tribunal local, não estariam presentes os
requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela em ação civil
pública, já que as cláusulas contratuais não seriam abusivas. "O consumidor que adquire o aparelho
celular pré-pago, por entender que esta modalidade é a que melhor atende às
suas necessidades, está ciente das regras relativas à 'prescrição' dos créditos
não utilizados, conforme o prazo estipulado previamente pela concessionária e
nos termos da Norma 03/98 estabelecida pela Anatel",
afirma o acórdão do TRF. "O serviço
é prestado [...] com regularidade, continuidade e eficiência, não se
justificando o ajuizamento de ação civil pública. A recarga do celular
'pré-pago' visa justamente à contraprestação pela utilização do sistema, o
qual, à evidência, é bastante oneroso", continua a decisão. O TRF-3 também
considerou razoável o prazo de 90 dias para utilização dos créditos, que podem
ainda ser "reativados". Contra a decisão, o
MPF formulou o pedido ao STJ, para que fosse conferido efeito suspensivo ao
acórdão e se estendessem ao caso os efeitos do julgamento da SLS 47/PB, sobre o
mesmo tema. Para o órgão, a obrigação de milhões de consumidores de renovar os
créditos a cada 90 dias estaria ameaçando a economia pública. Alternativamente,
pediu que se concedesse efeito suspensivo à liminar negada, para afastar a
fixação de prazo máximo de validade dos créditos. O Ministro Edson Vidigal, no
entanto, esclareceu que a lei permite a suspensão da execução de liminar em
ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do MP ou
de pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto
interesse público ou de flagrante ilegitimidade, para evitar grave lesão à
ordem, saúde, segurança ou economia públicas. E apenas em decisões concessivas,
não denegatórias, como no caso. "Embora se possa considerar que se trate
de ação movida contra o poder público, porque contra autarquia
pública e concessionárias de serviços públicos, não foi proferida
qualquer antecipação de tutela de mérito contrária a ente público. E, mais, o
próprio autor da ação - Ministério Público Federal - é que postulou uma
antecipação de tutela contrária ao interesse público e, agora, quer a suspensão
de uma decisão que a negou, evidenciando que o pedido não pode sequer ser aqui
conhecido", afirmou o ministro. O presidente também apontou a impossibilidade de se estender a decisão dada na SLS
47/PB, já que o pedido ali também foi indeferido - não havendo, portanto, o que
se estender -, como por já ter havido a decisão transitado em julgado,
inviabilizando o pedido de extensão. Processo: SLS 138. Fonte: SINTESE
PREFERÊNCIA PARA IDOSO SÓ VALE PARA PARTES
(Preferência em julgamentos decorrente
do Estatuto do Idoso vale só para partes, não advogados).
A
preferência em julgamentos garantida para maiores de 60 anos pelo Estatuto do
Idoso (Lei nº 10.741/03) vale somente para partes ou
interveniente na relação processual, não para advogado. A decisão, da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido do advogado para
obter essa prioridade por ser ele maior de 60 anos. O pedido fora inicialmente negado pelo
relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, mas o advogado recorreu
com agravo regimental. A Quarta Turma, analisando o caso, confirmou a decisão
singular do relator por unanimidade. O advogado sustentou que, por ter 73 anos
de idade e depender a sua subsistência, por meio de honorários de sucumbência,
das ações por ele patrocinadas, o Tribunal deveria ser razoável ao apreciar seu
pedido e determinar a prioridade na tramitação do recurso especial.
"Interveniente é aquele que, quando da instauração da relação jurídica
processual, embora não seja parte, venha, posteriormente, intervir no processo
na condição de litisconsorte", esclareceu o ministro Aldir Passarinho
Junior. "Registro que o advogado não está, aqui, a discutir, no especial,
questão alusiva a verba honorária já resultante de
sucumbência", completou. Como o
advogado não faz, portanto, parte da relação litigiosa, não
estariam garantidos a ele os benefícios legais garantidos pelo Estatuto
do Idoso. A decisão da Turma foi unânime.
Processo: REsp
285812. Fonte: soleis
LINKS - AD DICENDUM
TRT-SP FIXA INDENIZAÇÃO DE R$
111 MIL POR FALSA JUSTA CAUSA
A
partir do momento em que são atribuídos motivos à demissão, são eles que dão
validade ao ato. Comprovada a falsidade dos argumentos que configuraria a
dispensa por justa causa, há prejuízo ao bom nome do empregado, caracterizando
o dano moral. O entendimento é da 8ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) e foi firmado no
julgamento do Recurso Ordinário de uma ex-professora da União Cultural Brasil Estados Unidos. A professora, que lecionava há 27
anos na escola, entrou com ação na 36ª Vara do Trabalho de São Paulo buscando
reverter sua demissão por justa causa, receber as verbas trabalhistas devidas
pela rescisão de seu contrato de trabalho e indenização por danos morais. De
acordo com o processo, a reclamante foi demitida sob a acusação de agir “de
modo incompatível com as normas internas” da escola de idiomas. A União
Cultural afirmou que a professora teria instigado os demais funcionários a não
comparecer a uma reunião com o sindicato acerca de questões salariais. Além disso,
ela teria “dado causa a medidas desestabilizadoras, provocando tumulto e
apreensões” e enviado correspondência aos conselheiros da escola, utilizando
envelopes com timbre, “como se o conteúdo dessas comunicações
fossem da própria administração”. A escola acrescentou que a reclamante
agiu “de forma totalmente contrária ao exemplo que se deve dar à juventude em
termos de bom comportamento”. A
professora contestou as afirmações da União Cultural, sustentando que sua atual
diretoria, pressionada pela necessidade de apresentar resultados financeiros
positivos, teria rompido a longa tradição de diálogo com a associação de
professores e funcionários – presidida pela reclamante –, demitindo sete
diretores da entidade. Na verdade, segundo a professora, sua dispensa teria
sido motivada pela resistência da associação à retirada de benefícios de
professores e funcionários, tais como a redução de bolsas de estudo para
dependentes, alteração da data do pagamento do adiantamento e do salário e a
diminuição da cobertura da assistência médica. A vara reverteu a demissão por justa causa, mas negou a indenização por dano
moral. Inconformadas com a sentença, a União Cultural e a professora recorreram
ao TRT-SP. Para o juiz Rovirso Aparecido Boldo,
relator do recurso no tribunal, documentos e testemunhas no processo comprovam que não existiu fato que justificasse a dispensa
motivada. “Sobressai a opção da ré em dispensar toda a diretoria da associação
dos professores que, legitimamente, estava a reivindicar direitos como era a praxe
desse relacionamento”, observou o relator.“O motivo da
quebra do contrato é falacioso”. Segundo o juiz Rovirso,
“houve dano, não só patrimonial, em face das inúmeras omissões já constatadas,
mas imaterial. A autora se viu descartada como se tratasse
de um gasto, sem qualquer consideração pelos quase seis lustros de dedicação, e
o bom nome auferido no decorrer da carreira. A dispensa serviu aos interesses
da ré em reduzir a folha de pagamento. Para isso, não teve pudores em imputar
uma justa causa inexistente”. A 8ª
Turma, por unanimidade, acompanhou o voto de relator, condenando a União
Cultural a pagar todos as verbas e multas devidas pela
demissão sem justa causa, além de indenização por danos morais no valor de um
salário (R$ 4.079,84), por ano de serviço (27 anos), totalizando R$ 110.155,68.
RO 00344.2003.036.02.00-9. Fonte: E-Jurídico
AD IUDICIA
TJRS NEGA A PENHORA SOBRE
ÚNICO IMÓVEL DE SENHORA DE 79 ANOS QUE DEVE IPTU
A
21ª Câmara Cível do TJRS negou pretensão do Município de Santo Ângelo (RS) para
proceder à alienação judicial de imóvel de Maria Eva Bueno de Moura, uma
senhora de 79 anos, por débito tributário de IPTU. A proteção ao idoso é
assegurada pela Constituição Federal e efetivada pelo Estatuto do Idoso,
decidiu o colegiado. O desembargador Genaro Baroni Borges, relator,
afirmou que “a moradia que serve ao idoso é indisponível e, enquanto lhe servir, fica a salvo de qualquer ato que lhe impeça o uso e
fruição, assegurando-lhe o direito à liberdade, à saúde, à cidadania, ao
envelhecimento com dignidade, à vida, ou ao que lhe resta da vida”. O voto
confirmou a sentença de procedência dos embargos à execução, interpostos na 1ª
Vara Cível de Santo Ângelo. Esses
embargos sustentaram, com base em lei municipal, que estão isentos do pagamento do
imposto os que recebem até um salário mínimo. A Câmara rechaçou a possibilidade
de alienação do imóvel que lhe serve de residência, mas reconheceu a
legitimidade da dívida de
BANCO É CONDENADO POR INCLUIR
NOME DE CLIENTE NA SERASA
O
Banco Santander terá de reparar por danos morais em
R$ 5 mil uma cliente do cartão de crédito Santander
Shopping Visa que teve seu nome indevidamente inscrito na Serasa.
A decisão é do juiz Sandoval Gomes de Oliveira da 5ª Vara Cível de Brasília,
que condenou o banco à indenização. Para o juiz: "A simples inscrição do
nome do consumidor em órgãos de restrição ao crédito sem comunicação prévia e
por escrito, rende a reparação de danos morais". Mesmo em dia com uma
dívida do cartão de crédito, renegociada com o Banco em 24 parcelas de R$ 294,96, por meio de uma empresa de consultoria empresarial,
o Banco a inscreveu nos cadastros de inadimplentes. Ela só ficou sabendo da inclusão
por uma carta enviada pelo Banco do Brasil, informando que não renovaria o
cheque se ela não pagasse a dívida pendente. Para ela, a atitude do Santander trouxe grandes constrangimentos e dor moral. O
Banco alegou que não há porque indenizá-la, pois a inclusão foi conseqüência de
uma fatura vencida em abril de 2001, e não paga. Destaca ainda que
aborrecimentos do cotidiano não devem implicar
MEU PEQUENO
PRÍNCIPE...
Que
ironia!
Quando
o li
Eras
para mim o suficiente
Imaginei
meu mundo pequeno
O
necessário para minha imaginação
Um
Planeta com o essencial
Por
isso era invisível aos olhos
Pouco
me importava os metros quadrados
Naquela
época não havia concebido
A
noção de espaço...
Minha
Rosa, tão importante!
Poderia
ser projetada em qualquer
Coisa
material, apenas palpável!
MEU,
na ficção fica tão fácil,
Já
possuí tantos homens, terminei tantos amores...
PEQUENO
é questão de ponto de vista, para um Planeta.
Pequeno
é proporcional, grande não caberia...
PRÍNCIPE
é comum nos contos de fadas, se não fosse o
Protagonista,
não haveria a história...
“Se
vem as quatro desde as três sou feliz...” é a antecipação!
realização...
Mas...
Minha
estrela continua brilhante
Continua
se vendo bem, só com o coração...
E
tenho que aproveitar minha literatura infantil
Para
sobreviver no mundo adulto!
Ah!
Se não tivesse conhecido a Rosa...
Se
meu Príncipe fosse maior...
Se
minha imaginação não atingisse a dimensão do meu Planeta...
Não
desse valor à minha estrela...
Se
o coração tivesse outra função...
De
que adiantaria os sentidos a mim doado?
O
que falta a nossa juventude atual é isso...
LER...
Entender
nas entrelinhas
Se
projetar nos planos do futuro
Sugar
ao máximo a riqueza dos fatos...
Acreditar...
Viver
os sonhos...
Não
simplesmente engolir os enlatados, audiovisuais...
A
imaginação da leitura é a mais rica...
Muitos
pais se perdem na argumentação,
coitados,
ficaria mais simples a comparação com a atualidade...
E
vêem seus filhos alienados,
Alheios
aos fatos...
O
que está acontecendo no Planalto???
Assim
fica bem mais fácil!
Povo
inculto é o que querem
Conveniente
para monopolizar...
Discordo
que “O Povo tem o Governo que merece...”
O
Povo somos nós, eu, tu, ele
Que tal mudar esse
jargão?
Vamos?
Ainda
há tempo...
Vamos
começar pela história concreta!
Brasil
Colônia,
Temos
que virar essa página
Sem
a Independência,
Fatalmente
virá a Morte!
E
não será só “UM PEQUENO PLANETA”
“UM
PEQUENO PRÍNCIPE”
muito
menos,
“UMA
TÃO CUIDADA ROSA...”
Por:
Cláudia Turra
EXCLUSIVO: BRASIL SE ORGANIZA
PARA O CONTROLE DAS ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS
Até
o próximo dia 15 de julho estarão abertas as inscrições para o 1º Simpósio
Brasileiro sobre Espécies Exóticas Invasoras, que acontecerá entre 4 e 7 de outubro no auditório Parlamundi,
em Brasília (DF). O evento é promovido pelo Ministério do Meio Ambiente e
Ibama, em parceria com Fundação Osvaldo Cruz, Embrapa, Instituto Hórus, Instituto de Oceanografia da USP e Universidade de
Viçosa. Em sua primeira edição, o simpósio denota a preocupação dessas
instituições com uma ameaça biológica ao meio ambiente que traz prejuízos à
economia e aos ecossistemas naturais, além de riscos à saúde humana. As
espécies exóticas invasoras são consideradas a segunda maior causa de perda de
biodiversidade, sendo a primeira as alterações de habitats. No texto de apresentação do Simpósio, o
Ministério do Meio Ambiente explica que, de acordo com a Convenção sobre
Diversidade Biológica – CDB -, “espécie exótica” é aquela que se encontra fora
de sua área de distribuição natural. “Espécie Exótica Invasora”, por sua vez, é
definida como sendo aquela que ameaça ecossistemas, habitats
ou espécies. As exóticas invasoras, por suas vantagens competitivas e
favorecidas pela ausência de predadores e pela degradação dos
ambiente naturais, dominam os nichos ocupados pelas espécies nativas,
notadamente em ambientes frágeis e degradados. Leia mais.
Fonte: AMBIENTE BRASIL
A MENOR PROPRIEDADE DE TERRA
DO MUNDO MEDE
A
Fundação de Eletricidade da Austrália do Sul é dona da menor propriedade de que
se tem notícia no mundo: um tiquinho de terra, de forma quadrada, que mede
FRASE DA
SEMANA:
A
crise é o momento para a reflexão e com ela alicerça a prosperidade almejada.
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