Advocacia
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Bruno Calil Fonseca
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ACTUS LEGITIMUS - nº. 34 - Ano I
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leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana. Querendo
ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá
enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que
terei imenso prazer em publicar. Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca
Atualize SEGUNDA-feira, 4 de JULHO de 2005
SINDICÂNCIA FECHA MÊS COM 34
DEPOIMENTOS SOBRE 'MENSALÃO'
A
comissão de sindicância da Corregedoria-Geral da Câmara não vai funcionar
durante o recesso parlamentar e só deverá retomar seus trabalhos na primeira
semana de agosto. A semana da comissão, instalada para investigar as denúncias
de que deputados do PP e do PL recebiam supostas mesadas pagas pelo PT para
apoiar o governo, porém, foi produtiva. Dos depoimentos ouvidos pelos deputados
resultaram, até agora, 30 horas de gravação e 5,4 mil páginas de documentos.Trinta e quatro pessoas já deram seu testemunho e
contaram diferentes versões para as denúncias de corrupção. A secretária
Fernanda Karina Somaggio, por exemplo, confirmou que
seu ex-chefe, o publicitário Marcos Valério, intermediava os pagamentos feitos em Brasília. Os
deputados negaram conhecer essa história. Dois ministros disseram que já
ouviram falar das denúncias, mas que nunca tiveram provas. O ministro da
Integração Nacional, Ciro Gomes, afirmou ter ouvido falar do chamado "mensalão". "Há um ano e meio, o deputado Roberto
Jefferson (PTB-SP), no meio de uma conversa, mencionou para mim que havia no
Congresso o pagamento de mesadas a deputados. Eu perguntei se ele tinha alguma
evidência, para que eu pudesse ajudar", disse o ministro na última
terça-feira (28). Ciro Gomes disse ainda que não acreditou
na conversa. O ministro da Coordenação Política, Aldo Rebelo, falou à comissão
na quarta-feira (29). Como os depoimentos são em caráter reservado, em conversa
com jornalistas, Rebelo disse apenas que tinha ouvido falar do "mensalão" em uma reunião com a presença de ministros
de Estado. Já o presidente do PT, José Genoíno, foi
incisivo: "O PT não sabia, não conversou e nunca discutiu essa história de
'mensalão'." O deputado e ex-ministro da Casa
Civil José Dirceu (PT-SP) e o publicitário Marcos Valério também já estiveram
na comissão de sindicância. Marcos Valério, aliás, prestou o depoimento que foi
considerado o mais importante até agora para o futuro das investigações.
Próximos depoimentos. Na primeira semana de agosto, os deputados pretendem
ouvir três dirigentes do PT: Marcelo Sereno, Delúbio
Soares e Sílvio Pereira, acusados de operar recursos do "mensalão". O prazo de funcionamento da comissão de
sindicância, marcada para concluir os trabalhos em 16 de agosto, já foi
prorrogado por mais 20 sessões. Fonte: Agência
Câmara
VEREADOR MOVIMENTOU R$ 981
MIL DURANTE FRAUDE
Comissão que investiga desvio de
contribuições dos servidores da Câmara avalia que evolução patrimonial de
Amarildo Pereira cresceu de forma expressiva durante escândalo.
Goiânia/GO
- A movimentação financeira do vereador Amarildo Pereira (PSDB) teve aumento de
quase nove vezes no período em que ocorreu o desvio de R$ 7 milhões do INSS da
Câmara de Goiânia – crime no qual o tucano foi indiciado pela Polícia Federal
(PF). As informações da quebra dos sigilo fiscal e
bancário de Amarildo, apresentados ontem durante o depoimento dele à Comissão
Especial de Inquérito (CEI) que apura o escândalo, revelam que o vereador
movimentou R$ 981 mil entre 2001 e o ano passado. Os números da quebra dos
sigilos, entregues à comissão pela PF, mostram uma
evolução patrimonial considerada expressiva pela CEI durante os anos da fraude.
Entre os bens está um apartamento de R$ 91 mil, que consta da declaração do
Imposto de Renda de 2002. O tucano contestou as informações e disse que
entregará à CEI extratos bancários e documentos de declaração de rendimentos
que mostram que ele movimentou R$ 323 mil no período. Ele nega participação na
fraude. “Esses números são resultado da cobrança de CPMF. Temos de fazer um
movimento no Brasil (contra a contribuição), porque ninguém sabe o que paga”,
afirmou. Aos jornalistas, Amarildo disse que, além do salário de vereador (R$
7,1 mil brutos), suas contas bancárias movimentaram recursos de familiares e de
extração de leite de sua chácara de 13 alqueires em Firminópolis.
Os números obtidos na quebra do sigilo bancário e telefônico
mostram que a movimentação financeira média do tucano subiu de R$ 28 mil entre
1999 e 2000 para R$ 245 mil entre 2001–2004. O desvio nos depósitos do INSS,
segundo a ação fiscal feita pela Previdência na Câmara, ocorreu entre novembro
de 2001 e maio de 2004 (33 meses). Em 2000, outros R$ 50 mil teriam sido
desviados da Companhia Municipal de Obras de Goiânia (Comob).
Em 2000, ano imediatamente anterior à fraude, Amarildo declarou patrimônio
estimado em R$ 20 mil, com movimentação finaceira de
R$ 16 mil. Já em 2001, a
declaração de bens alcançou R$ 61 mil, com R$ 185 mil movimentados em contas do
Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Santander.
O vereador afirmou ter entre seus bens um apartamento e um lote no Setor Pedro
Ludovico, três veículos e a chácara de Firminópolis.
Um dos veículos e a chácara só aparecem na declaração de IR em 2001. O
apartamento no Setor Pedro, avaliado em R$ 91 mil, consta na declaração à
Receita em 2002. Ele afirmou que isso ocorreu em função de o imóvel,
financiado, só ter sido quitado naquele ano. Sobre a chácara, declarada em
2001, Amarildo disse possuí-la desde 1999. A CEI deu cinco dias úteis a Amarildo
para que ele apresente a documentação de sua evolução patrimonial e financeira
no período em que ocorreu a fraude. O tucano disse ter contratado uma empresa
para levantar os números, que segundo ele abrangem período bem maior que o do
escândalo. Estratégia - Os números
do sigilo fiscal de Amarildo foram confrontados com as informações do vereador
à CEI nos últimos 40 minutos do depoimento, que durou mais de quatro horas. Até
a apresentação das informações sobre os sigilos, o vereador mostrou habilidade
para explorar as supostas contradições dos demais indiciados, sobretudo dos que
o acusam de ser o líder do esquema. A artilharia do vereador voltou-se sobretudo ao ex-diretor Financeiro da Câmara Zander Fábio Alves da Costa. O tucano afirmou que a
nomeação de Zander à Diretoria Financeira da Comob, onde os desvios de recursos do INSS ocorreram em
2000, foi do então presidente da Câmara, Marcelo Augusto (hoje no PSDB).
Segundo o ex-diretor, o esquema foi transportado para o Legislativo em 2001, a pedido de Amarildo
e com o consentimento do então presidente, Wladmir Garcêz (PSDB). Amarildo atribui o desvio aos operadores da
fraude no Banco do Brasil e ainda a Geraldo Miguel dos Santos, acusado de fazer
a ponte entre a instituição financeira e a Câmara. Relacionou Zander ao esquema, mas não assumiu a acusação. E frisou que
“os atos não foram praticados pelo Poder Legislativo”, segundo ele, nem por
servidores, nem por vereadores. O tucano classificou Zander
de “mentiroso” e “traidor” e disse que a contribuição de R$ 2 mil do ex-diretor
registrada pela Justiça Eleitoral é proveniente do “salário de um servidor que
ganha R$ 3,5 mil e junta o dinheiro para doar durante o ano”. Ele negou que Zander tenha saído da Câmara em julho de 2004 por recursar-se a continuar operando a fraude. Segundo o
tucano, o servidor foi demitido em função da devolução de dois cheques clonados. A CEI vai requisitar as cópias desses cheques à
Diretoria Financeira. “As chaves que ligam a minha pessoa (ao esquema)
quebram-se, porque são contraditórias”, disse. Fonte: InfoBiP.
ACUSAÇÃO SEM PROVAS GERA
DANOS MORAIS
A
conduta da empresa que atribui, sem provas concretas, a prática de atos de
improbidade a seu empregado resulta em danos morais e no direito do ofendido ao
pagamento de indenização reparatória. O julgamento é da Terceira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho ao negar recurso de revista de uma empresa de
metalurgia paulista. O posicionamento do TST resultou em manutenção de decisão
tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (com sede em São Paulo),
favorável a um acusado de quebra de sigilo industrial. Após uma relação de
trabalho de quase 20 anos, a empresa Asea Brow Boveri Ltda. decidiu pelo demissão por justa causa de seu gerente de engenharia e
vendas. A dispensa foi determinada após a empregadora tomar conhecimento, em 25
de março de 1994, de um pretenso desvio de segredos industriais por parte do
trabalhador. Quatro dias após a informação, o gerente foi sumariamente
desligado da empresa. Dois meses depois, o profissional ingressou com
reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Osasco (SP), em que solicitou
a descaracterização da justa causa, o pagamento de verbas trabalhistas, além da
indenização por danos morais. A primeira instância negou a ocorrência da justa
causa e garantiu o pagamento de parcelas decorrentes da relação de emprego,
inclusive o reembolso de vantagens funcionais suprimidas unilateralmente pela
empresa. Negou, porém, os danos morais. A ofensa foi reconhecida posteriormente
pelo TRT paulista. Segundo a decisão, “é notório que a empresa não agiu com a
devida cautela ao imputar ao autor (gerente) atos lesivos à sua honra pessoal e
dignidade profissional”. A demissão do empregado ocorreu “sem nenhum indício de
que lhe tenha sido facultado se defender das acusações e quando ainda sequer
tinham começado a ser colhidos os relatos das testemunhas chamadas a depor no
inquérito policial, para o devido esclarecimento do pretenso ilícito”. O mais
adequado, para o TRT, seria a suspensão do trabalhador. O exame dos fatos
também levou o TRT a deduzir que a suposta culpa do trabalhador teve como base
apenas o relato de um subordinado. Por outro lado, a empresa não tomou qualquer
iniciativa para buscar a punição criminal dos envolvidos. “Da injusta imputação
é lícito inferir que tenham decorrido para o empregado danos
como o comprometimento da auto-estima, com sentimentos íntimos de vexame e
constrangimento perante a sociedade, mais diretamente perante amigos e até
mesmo familiares”, concluiu o TRT ao determinar pagamento de indenização por
dano moral de um salário por ano trabalhado na relação contratual. O relator do
tema no TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, afastou a alegação patronal
de incompetência da Justiça do Trabalho para examinar o dano moral e violação
do art. 159 do antigo Código Civil. Sobre este ponto, Carlos Alberto destacou
que não houve ofensa ao dispositivo, pois o ato ilícito partiu da própria
empresa. A empresa também não obteve sucesso no TST ao tentar caracterizar a
justa causa do gerente. A possibilidade foi negada pelo relator sob o
entendimento de que “o recurso não está adequadamente fundamentado”. (RR
697554/2000.0). Fonte: soleis
O PSC SE REESTRUTURA PARA AS
ELEIÇÕES DE 2006
O Partido Social Cristão fará, em agosto, em todas regiões do Estado de Goiás o “mutirão de filiações”,
buscando com a empreitada o fortalecimento do partido nos 246 municípios, com
vistas as eleições de 2006,
a decisão foi tomada no último dia 18 de junho, no 2º
Encontro Estadual. Euler de Morais presidente do PSC
regional disse, que haverá ampla mobilização no interior
com o objetivo de formação de comissões provisórias. Bruno Calil
(foto)presidente do PSC de Itaberaí ficou com a missão
de comandar as filiações e reestruturação em 13 municípios. As cidades são: Araçu, Araguapaz, Aruanã, Faina, Goiás, Guaraíta, Heitoraí, Itaberaí, Itaguarí, Itaguarú, Itapuranga, Itauçu e Matrinchã
LINKS - AD DICENDUM
JUIZ QUE MATOU VIGIA DE SUPERMERCADO TEM
HABEAS-CORPUS NEGADO
O
juiz Pedro Pecy Barbosa de Araújo, acusado de ter
matado o vigilante José Renato Coelho, no dia 27 de fevereiro, em Sobral (CE),
após ter sido impedido de entrar em um supermercado depois do horário de
funcionamento, teve um pedido de habeas-corpus negado pela Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros Hélio Quaglia
Barbosa (relator), Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti negaram o pedido, e os ministros Nilson Naves e
Paulo Medina votaram pela concessão da ordem. O advogado sustentou oralmente
que o caso seria idêntico ao de Suzane Richthofen, julgado na última terça-feira. Naquele
processo, a Turma concedeu habeas-corpus para a estudante em razão da falta de
fundamentação da ordem de prisão. Segundo o advogado de Pecy,
o mesmo se daria na ordem de prisão expedida contra o juiz. Pecy
teria se apresentado ao presidente do Tribunal de Justiça do Ceará no dia
seguinte ao do cometimento do crime, pediu seu próprio afastamento e não fugiu
ao saber do decreto de prisão. O juiz seria um homem pacato e um bom juiz, que
não teria deixado um único processo sem julgamento antes de ser afastado. Ele
também não poderia causar perigo à ordem pública e não teria intenção de se
furtar à aplicação da lei penal ou coagir testemunhas. O acusado estaria preso
já há 120 dias, as testemunhas já teriam sido ouvidas e não se questionaria no
habeas-corpus o crime em si, mas apenas a necessidade da prisão preventiva. O
advogado ressaltou que o sensacionalismo da imprensa não poderia justificar a
prisão. Ordem fundamentada - O
relator, ministro Hélio Quaglia Barbosa, afirmou que,
apesar de a Constituição Federal conter o princípio da presunção de inocência,
de ser exigida a fundamentação da ordem de prisão e de o mero clamor público
não autorizar a prisão, além de não poder qualquer fato criminoso divulgado
pela mídia levar o acusado à prisão sob o risco de submeter a
Justiça à pauta jornalística, no caso em discussão a execução do crime revela
um ato frio, praticado com trivialidade e banalidade. A
periculosidade e a necessidade de garantia da ordem pública estaria
demonstrada não na gravidade do crime em si mesma, mas na sua execução. A
instrução criminal não está concluída, o que poderia levar Pecy,
em estado de desequilíbrio mental notório, a usar sua condição de juiz para
influir no processo, com o poder de intimidação inerente ao cargo. A Justiça,
ao prendê-lo, dá uma resposta à sociedade, não ao clamor público. Presunção de inocência - O ministro
Nilson Naves foi o primeiro a votar em sentido contrário ao do relator; para
ele, deveria ser concedida liberdade ao acusado. Para o ministro, ainda que o
caso seja diferente de outros, como o julgado na última terça-feira, por se
tratar de crime praticado por magistrado, suas convicções impediriam que
votasse de modo diverso, preso que está, por elas, ao princípio da inocência,
consagrado pela Constituição Federal de 1988. Os termos utilizados na ordem de
prisão expedida pelo TJ dizem respeito à maneira com que se deram os fatos e
como chegaram à população, não justificando um decreto de prisão preventiva nos
moldes exigidos pela Constituição e pela legislação brasileira. A ordem, considerou o ministro Nilson Naves, não está devidamente
fundamentada. Direito da sociedade - Já para o
ministro Hamilton Carvalhido, a prisão cautelar faria
parte do poder de resposta do Direito Penal. Para o ministro, o Direito Penal
não é apenas o estatuto do criminoso, mas, acima de tudo, o da sociedade, que
impõe limites éticos aos homens. A liberdade não poderia ser vista somente pelo
ponto de vista do réu, mas também pelo do homem inserido na sociedade, que abre
mão de parte de sua liberdade para integrar-se ao convívio social. O ministro,
citando Nelson Hungria, afirmou que a vida é o maior dos bens e que o fato
criminoso é sinal da personalidade do réu, que, sem controle, sem inibição,
mata à menor resistência. Para o ministro Hamilton Carvalhido,
a comoção social existe e não se confunde com notícias de jornal, razão pela
qual a ordem de prisão está fundamentada. O ministro, ao votar acompanhando o
relator, ressaltou ainda o papel fundamental da imprensa na sociedade, quando
não se excede nessa atuação. Crime de magistrado -O
ministro Paulo Gallotti sustentou que a prisão foi
decretada para a manutenção da ordem pública. Apesar de ser semelhante ao caso
da estudante acusada de matar os pais, o ministro considerou que um assassinato
praticado por magistrado abala a sociedade e a ordem pública. Por esse motivo e
pela fundamentação da própria ordem de prisão, que demonstra as razões que levaram
à decisão de manter o juiz sob custódia, o ministro votou acompanhando o
relator. Tensões constitucionais - Para
o ministro Paulo Medina, a Constituição Federal traz tensões diversas entre
direitos individuais e da sociedade. Uma delas presente exatamente entre a
manutenção da ordem pública e a defesa dos direitos individuais. Entende o
ministro, que votou acompanhando o ministro Nilson Naves, que essas tensões têm
sido interpretadas erroneamente, por delegarem às leis a harmonização entre
elas. Para o ministro, cabe aos juízes, às suas consciências ponderar e decidir
sobre como administrar as tensões. Além disso, o ministro ressaltou o
entendimento de que o acusado só deixa de ser inocente após o trânsito em
julgado da sentença condenatória, que não haveria ameaça à ordem pública, à
conveniência da instrução criminal e à aplicação da lei penal. Processo: HC
42773. Fonte: E-Jurídico
AD IUDICIA
"CLONAGEM" EM CELULAR GERA
INDENIZAÇÃO
O juiz da 13ª Vara Cível da comarca de Belo
Horizonte, Llewellyn Davies
Medina, condenou uma empresa de telefonia a indenizar por danos morais, em 50
salários mínimos, uma funcionária, corretora de seguros, que teve o telefone
celular "clonando". Segundo o processo, a
securitária usa um celular da empresa em que trabalha para fins comerciais. A
partir de março de 2003, a
empresa começou a receber reclamações de clientes que tentavam entrar em
contato com o celular e não conseguiam falar. A securitária recebeu uma
advertência dos superiores e foi ameaçada de perder o emprego, mesmo já estando
na empresa há 17 anos. Ela entrou em contato com seus clientes para saber o que
estava acontecendo e foi informada que ninguém atendia ao número do telefone e,
quando atendia, era um homem que não se identificava e desligava.
Imediatamente, entrou em contato com a operadora e, após muitas reclamações e
nenhuma solução, em abril de 2004, fez uma representação na Polícia Civil.
Após, manteve novo contato com a operadora que alegou que ela deveria pagar as
contas antes de resolver o problema. Mas, as contas eram superiores a R$ 1 mil e a securitária se recusou a pagar. A empresa, para
pressionar, começou a fazer cortes nos serviços prestados. Cansada e com a
imagem maculada resolveu ajuizar ação de indenização por danos morais. A
empresa, em sua defesa, alegou que já tinha detectado o "clone" no
aparelho e disponibilizou um novo para a securitária, além disso, o fato do
aparelho ter sido "clonado" não impede seu
uso e alegou, por fim, que a culpa não é dela e sim de terceiros que foram os
responsáveis pela clonagem. O juiz, em sua sentença, disse que o fato de o
telefone ter sido "clonado", "já é
prova do defeito na prestação do serviço telefônico, pois não ofereceu a
segurança que dele se devia esperar". Além disso, a funcionária sofreu
constrangimento "visto que recebeu advertência do seu patrão" por
causa de reclamações de clientes. Os danos materiais foram julgados
improcedentes por que a securitária não comprovou o pagamento de valores indevidos.
Os honorários advocatícios e as custas processuais
serão divididos entre as partes. Fonte: ENDIVIDADO
ESTIVADOR CARIOCA FOI
RECORDISTA MUNDIAL DE TATUAGENS
Em 1979, o
estivador carioca Ramon Lopes, fanático pelas "Aventuras
de Robinson Crusoé, mandou
tatuar no corpo os principais acontecimentos do livro, simulando uma história
de quadrinhos. Foram necessários 22 milhões de picadas para completar o
trabalho. Na época, Ramon foi considerado recordista mundial de tatuagens.
Fonte: Terra Internet
FRASE DA SEMANA:
O mar é fonte
inspiradora dos devaneios, que podem tornar-se realidade.
Bruno Calil
Fonseca
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