CONHEÇA
A NOSSA AREA DE ATUAÇÃO:
------------------------------------------------------------------------------------
ACTUS LEGITIMUS - nº. 36 - Ano I
------------------------------------------------------------------------------------
Prezado
leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.
Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do
mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar. Atenciosamente. Bruno
Calil Fonseca
Atualize SEGUNDA-feira, 18
de JULHO de 2005
PROJETO PERMITE QUE MILITAR E
SERVIDOR DA POLÍCIA ADVOGUEM
A
Câmara analisa o Projeto de Lei 5551/05, que retira do estatuto da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) a proibição de militares da ativa e
ocupantes de cargos na polícia de exercerem a advocacia. Apresentado
pelo deputado Capitão Wayne (PSDB-GO), o projeto estabelece, porém, que a
atividade só será exercida em causa própria ou para defender parentes até
segundo grau. Para o deputado, a proibição da OAB é injustificável. Ele lembra
que até 1994, quando o estatuto da ordem entrou em vigor, militares e
servidores da polícia formados em direito podiam atuar como advogados na sua
própria defesa ou na de familiares diretos. O estatuto da OAB (Lei 8906/94)
também proíbe a atuação, como advogado, de integrantes dos poderes Legislativo
e Judiciário, do Ministério Público e de ocupantes de cargos na área de
fiscalização e arrecadação de tributos, como procuradores da Fazenda.Tramitação - O projeto tramita em
conjunto com o PL 2300/96, do deputado Jair Bolsonaro
(PP-RJ). Os dois estão sendo analisados em caráter conclusivo na Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania pelo relator, deputado Mendes Ribeiro
Filho (PMDB-RS). Fonte: Agência
Câmara
ADVOGADOS GANHAM AÇÕES DE COBRANÇA NOS
JUIZADOS ESPECIAIS
A
juíza Serly Marcondes Alves, do Juizado Especial
Cível de Cuiabá pronunciou sentença que condenou o Banestado,
em processo de liquidação, e incorporado pelo Banco Itaú, a pagar R$
12.407.625,88 de honorários por serviços prestados por um advogado. Em busca da agilidade na tramitação dos JECs e da não existência de custas
na distribuição, Espíndola valeu-se dos préstimos
profissionais do advogado e notório jurista Humberto Theodoro Junior. Ajuizada
a ação, o Banestado e a Banestado
Leasing ficaram revéis e a magistrada proferiu sentença de procedência da ação,
fixando o valor dos honorários devidos, que equivalem a 41.358 salários
mínimos. A cifra final será mais expressiva, porque a sentença concede correção
monetária a partir do ajuizamento da reclamação e juros de mora de 1% ao mês a
partir da citação (autos. nº
1546/2004). Os Juizados Especiais decidem causas de até o valor de 40 salários
mínimos. Mas há uma exceção que permite a ampliação. Nos exatos termos do
artigo 3º, inciso II da lei nº 9.099/95, os Juizados
Especiais são competentes, também, para processar e julgar as causas listadas
no inciso II do artigo 275 do CPC - especialmente na alínea "f".
Sentenças contendo condenações superiores a 40 salários mínimos já não são
novidade para a juíza Serly Marcondes Alves. Em abril deste ano, a Rio Paraná Securitizadora de Créditos Financeiros foi por condenada a
pagar R$ 350 mil. Em junho de 2004, foi a vez de o
Unibanco ser condenado em R$ 1,174 milhão, e em 19 de maio de 2003, o Bradesco,
foi obrigado a pagar R$ 714 mil. Todas as ações no JEC Especial do Centro, em
Cuiabá, buscavam o pagamento de honorários a advogados que tiveram seus
contratos rescindidos unilateralmente. Fonte: Edição Extra
TRT-SP: VENDEDORA SATIRIZADA
A
3ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) condenou a
empresa Telefônica a pagar uma indenização em R$ 11,6 mil, a uma vendedora que
era satirizada em caricaturas por não cumprir as metas. Segundo a assessoria de
imprensa do TRT-SP, a turma entendeu que a humilhação do empregado é um meio
ilícito de incentivo às vendas e intolerável agressão à dignidade humana ao
julgar um recurso ordinário da Telefônica, nome fantasia da Telesp (Telecomunicações
de São Paulo S.A.) para a ação movida pela ex-vendedora na 3ª Vara do Trabalho
de Santo André (SP). Ela reclamava, entre outras verbas trabalhistas,
indenização por danos morais. De acordo com a ação, o desempenho da reclamante
era monitorado pela chefe da equipe de vendas, que
elaborava desenhos "satirizando o desempenho dos subordinados, afixando
cartazes depreciativos na sala de café". A chefe
também enviou para a casa da vendedora um pacote de lenços de papel, para
"consolá-la pelo fraco desempenho". Em outra ocasião, encaminhou um
fax alertando-a que, "se você não tem entusiasmo, vai acabar sendo
despedida com entusiasmo". Outro encarregado da empresa deixava
"saquinhos de risada" na mesa de vendedores que não atingiam a meta
esperada. A vara condenou a Telefônica a indenizar a ex-empregada em R$
2.216,90. A empresa recorreu da sentença ao TRT-SP, sustentando que não houve
ato ilícito e nem prova das acusações e do sofrimento causado à reclamante.
Alegou, ainda, que a ex-empregada participou dos eventos e que indenização
arbitrada seria "absurda, irreal e despropositada".A
vendedora também apelou ao tribunal, pedindo o aumento do valor da indenização.
Segundo o juiz Eduardo de Azevedo Silva, relator do Recurso Ordinário, "é
normal e aceitável que a área de vendas, pela sua importância na empresa, seja
constantemente desafiada com a imposição de metas e busca de resultados".
Para o relator, "contudo, não se pode admitir que a empresa, nessa
empreitada, extrapole os limites do razoável para desaguar no terrorismo, ao
adotar, como método de trabalho, ameaças, humilhações, desespero". "O
absurdo é de saltar aos olhos. Custo a crer que haja uma tal
insanidade numa empresa do porte e da importância da recorrente", observou
o juiz Azevedo Silva. Para ele, "os chefes e encarregados de vendas na
Telesp perderam a noção do que separa o incentivo da humilhação, a tal ponto
que o resultado, o volume de vendas, o êxito, o sucesso, tudo isso está muito
acima e além do respeito ao ser humano. O vendedor não é mais uma pessoa, mas
um objeto de produção". "Ainda que, a meu ver, fosse caso para um
valor muito maior, elevo o valor dessa reparação a apenas o correspondente a 10
(dez) salários mensais, ou seja, R$ 11.584,50, já que esse o valor pugnado pela
autora no seu recurso", decidiu o relator. A 3ª Turma acompanhou o voto do
juiz relator por unanimidade.
Fonte:
ÚLTIMA INSTÂNCIA
PROPOSTA OBRIGA ATENDIMENTO A CONSUMIDOR EM ATÉ 2 MINUTOS
Centrais telefônicas de empresas terão
que atender aos consumidores em no máximo 2 minutos, caso projeto de lei em
tramitação seja aprovado na Câmara.
Brasília/DF
- A Câmara analisa o Projeto de Lei 5533/05, do deputado Sandes
Júnior (PP-GO), que fixa em até dois minutos o prazo para se iniciar o
atendimento ao consumidor em centrais telefônicas de empresas. O projeto obriga
ainda que essa modalidade de serviço ofereça a opção "atendimento
pessoal" no menu eletrônico, para dar acesso
imediato do consumidor à telefonista. Sandes Júnior
acredita que, por causa da demora no atendimento, muitas vezes o consumidor
"prefere abrir mão de fazer uma reclamação por falta de tempo ou de
paciência para lidar com sistemas telefônicos automatizados, complicados e
lentos, que não chegam a lugar algum". O deputado revela que seu projeto
se inspirou no novo Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ) do Sistema de
Telefonia Fixa Comutada, que estabelece um tempo máximo para atendimento nos
serviços ao usuário das operadores que são
disponibilizados por telefone, como as reclamações por defeitos na linha. Tramitação - O PL 5533/05 foi apensado
ao PL 4318/04, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que
fixa em 60 segundos o tempo máximo de espera no atendimento telefônico pelo serviço
0800. As duas proposições serão analisadas em caráter conclusivo pelas
comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do
Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: InfoBiP.
FALSA DECLARAÇÃO DE POBREZA
LEVA À PERDA DE ASSISTÊNCIA GRATUITA
Um
ex-representante comercial da Xerox do Brasil teve
negado o pedido de assistência judiciária gratuita por falsa declaração de
pobreza. O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás negou o pedido depois de a
empresa apresentar provas de que ele atestou, falsamente, estar desempregado,
sem renda mensal. A decisão foi mantida com o não-provimento do recurso (agravo
de instrumento) pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O
ex-representante comercial entrou com ação na Justiça do Trabalho para pedir o
reconhecimento de vínculo de emprego com a Xerox do
Brasil. A primeira instância julgou improcedente o pedido, por considerar
comprovada a existência de contrato de representação comercial entre as partes,
e condenou o autor da ação ao pagamento de R$ 300,00 de custas judiciais. Ele
recorreu contra a sentença e, com a apresentação de declaração de pobreza,
pediu ao TRT assistência judiciária gratuita. A Xerox
trouxe ao processo prova de que, ao contrário do que havia declarado, o
ex-representante comercial estava empregado. O relator do agravo de
instrumento, Juiz convocado do TST Walmir Oliveira da Costa, rejeitou a
alegação de que essa prova foi apresentada fora do prazo. O TRT, afirmou,
aplicou a Lei nº 1.060/50 que autoriza a parte
contrária a requerer, "em qualquer fase" do processo, a revogação dos
benefícios da justiça gratuita, "desde que prove a inexistência ou o
desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão". Para o TRT,
foi tardia a alegação do ex-representante comercial de que a renda mensal dele
o impedia de demandar em juízo sem o benefício da gratuidade, em razão da
comprovada conduta desleal. A lei assegura assistência judiciária gratuita a
quem recebe salário igual ou inferior ao dobro do salário mínimo e também ao
trabalhador de maior salário, "uma vez provado que sua situação econômica
não lhe permite demandar, sem prejuízo do sustento ou da família". No
caso, entretanto, o TRT concluiu que "esse dispositivo não serve de
guarida à parte que não expõe com verdade os fatos em juízo". Com o pedido
de assistência judiciária negado, o recurso contra sentença que rejeitou o
vínculo de emprego com a Xerox não foi conhecido pelo
Tribunal Regional porque a parte deixou de recolher as custas
processuais. Fonte: SINTESE
SANCIONADA NO RIO LEI QUE
CRIA JUÍZES LEIGOS
Para
atender à demanda de cerca de 500 mil ações por ano, os Juizados Especiais
Cíveis do Rio vão contar com o auxílio de juízes leigos a partir de setembro. A
lei estadual que cria os cargos foi sancionada dia 12 de julho pela governadora
Rosinha Garotinho na presença do presidente do Tribunal de Justiça do Rio,
desembargador Sergio Cavalieri Filho.
“Esta é a lei do ano para o Judiciário. A importância dela é muito
grande porque vai nos permitir agilizar a atuação dos
Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro, que talvez tenha a maior demanda
do país. No ano passado recebemos cerca de 470 mil ações, o equivalente ao que
recebeu o restante da Justiça, cerca de mil ações mês, que equivalem ao volume
de 10 Varas Cíveis”, afirmou o desembargador. Ele disse que o Tribunal de
Justiça, antes de elaborar o projeto de criação dos juízes leigos, adotou
diversas medidas para reduzir a morosidade da Justiça, entre elas o incremento
da conciliação e o aumento do número de juízes nos Juizados. “Nós temos
procurado incentivar a conciliação, colocamos dois ou mais juízes, mas o
resultado não foi o esperado. Por isso, os juízes leigos foi
a solução para a Justiça do Rio”, ressaltou. O presidente do TJ afirmou que, de
acordo com a lei, os juízes leigos serão selecionados dentre os alunos da
Escola da Magistratura do Estado do Rio (Emerj) que
estiverem no terceiro período do curso de preparação para a carreira.
Inicialmente serão convocados 50. Eles irão realizar audiências, conciliação,
prolatar sentenças, mas todos os seus atos serão submetidos ao juiz togado.
“Espero que não ocorra, mas se houver qualquer nulidade ou se a sentença
estiver inadequada, ele terá que refazer”, explicou o desembargador. Sergio
Cavalieri comentou também que o juiz leigo “é alguém formado em Direito, aluno
da Emerj e que passou por uma prova difícil para
entrar no curso de preparação”. Um edital será divulgado em breve para a
convocação das provas na Emerj. Os aprovados farão
curso com aulas práticas com juízes de carreira. Eles cumprirão 15 horas
semanais de trabalho por semana, sendo 10 em audiências e cinco para sentenças.
Os juízes leigos atuarão em dois turnos, manhã e tarde, podendo cumprir no
máximo 30 horas. Eles serão distribuídos nos Juizados Especiais Cíveis da
Capital, dos Fóruns Regionais e no Grande Rio, como Caxias, Nova Iguaçu,
Niterói e São Gonçalo, onde há grande concentração de processos. Os juízes leigos receberão uma bolsa de
estágio e, segundo Cavalieri, a lei impede que haja “cabide de emprego”, uma
vez que eles poderão exercer a função por no máximo dois anos. “Esse estágio é
uma via de mão dupla, será bom para o juiz leigo e bom para o Tribunal.
Gostaria de ter tido essa oportunidade quando me tornei juiz”, conclui o
desembargador. Fonte: soleis
LINKS - AD DICENDUM
INCABÍVEL PRISÃO CIVIL DO
DEVEDOR QUE DESCUMPRE CONTRATO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, vem
reafirmando em suas decisões não caber prisão civil do devedor que descumpre
contrato garantido por alienação fiduciária. O ministro concedeu habeas-corpus a
dois devedores que seriam presos caso não entregassem os bens ou o equivalente
em dinheiro em 24 horas. A decisão está de acordo com precedentes da própria
Corte Superior. Nos dois habeas-corpus (HC 45365 e HC 45395),
o presidente do STJ considerou estarem presentes os pressupostos autorizadores
da medida urgente e, assim, deferiu os pedidos de liminar para determinar a
expedição de salvo-conduto em favor dos pacientes até que sejam julgados os
méritos do habeas-corpus. Em um dos casos, o Banco Bradesco S.A. propôs ação de
busca e apreensão de um trator que lhe foi alienado fiduciariamente para
garantir empréstimo contraído por um agro-pecuarista.
Convertido o processo em ação de depósito, o pedido foi julgado procedente para
determinar que o paciente entregasse o bem ou o equivalente em dinheiro em 24
horas, sob pena de prisão. O decreto condenatório foi confirmado pelo Segundo
Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo e o agro-pecuarista
impetrou pedido de habeas-corpus para que lhe fosse assegurado o direito à
liberdade. Alegou, por fim, que reiteradas decisões do STJ não têm admitido a
prisão civil em casos como o seu. Fonte:
E-Jurídico
AD IUDICIA
CONDENAÇÃO CONTRA A BRASIL
TELECOM AUMENTADA DE 200 PARA 9.000 REAIS
É
parte passiva legítima o órgão de cadastro de inadimplentes que mantém o
registro depois de prescrito o débito. Outrossim a
ausência de notificação ao devedor sobre o registro negativo em órgão de
proteção ao crédito enseja a reparação por danos morais. Com estes dois comandos, a 6ª Câmara Cível do
TJRS criou interessante precedente que condena simultaneamente a Brasil Telecom S/A e a CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de
Porto Alegre a indenizarem o consumidor Leandro Silveira Correa. Ele sofreu
indevidas restrições de crédito. A Brasil Telecom
instalou, em nome de Leandro, uma linha telefônica em endereço diverso ao que
ele residia e para lá enviou as faturas telefônicas. Impagas, resultaram no cadastramento do consumidor no SPC, que é
mantido pela CDL. Da anotação da restrição creditícia,
Leandro não foi notificado, vindo a saber do registro negativo quando tentou
abrir uma conta-bancária. A ação foi ajuizada contra a empresa de telefonia e
contra a CDL. A sentença de primeiro grau (3ª Vara Cível de Porto Alegre) foi
de procedência parcial do pedido. A Brasil Telecom foi condenada pelo juiz Mario Roberto
Fernandes Correa em ínfimos R$ 200,00 pelo dano moral. A pretensão contra a CDL
foi improcedente. Ao prover a apelação
do consumidor, o juiz convocado José Conrado de Souza Junior define que “a
entidade que mantém o banco de dados é parte legítima para atuar no pólo
passivo em ação de indenização por cadastramento indevido”. Prossegue “no que
diz com a prévia cientificação do consumidor acerca
da inclusão de seu nome em listas de proteção de crédito - conforme dispõe o
art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor - esta é obrigatória, pois tal
procedimento serve para possibilitar ao devedor o pagamento da dívida, sua
contestação”. A condenação foi fixada duplamente: a Brasil Telecom
responderá por R$ 6.000,00; a CDL por R$ 3.000,00. A correção monetária se dará
a partir do julgamento; os juros serão contados da data do fato danoso
(02.10.2003). O advogado José Freitas atuou em nome do consumidor (Proc. nº
70010771541). Fonte Espaço Vital - "Extraído de
www.espacovital.com.br".
CASAS
BAHIA É CONDENADA POR INCLUIR NOME DE CLIENTE NO
SERASA
São
Paulo - A Casa Bahia Comercial Ltda, mais conhecida
como Casas Bahia, foi condenada a pagar a Gerusa
Mendes de Araújo, a título de indenização por danos morais, 20 salários mínimos
(R$ 6 mil), por inscrição indevida do seu nome no Serasa
e no SPC. A empresa terá que comprovar também a inexistência de débitos da
autora. A decisão, por unanimidade, foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio. Para a relatora do recurso, desembargadora
Elisabeth Filizzola Assunção, houve falha na
prestação do serviço com consumidora. Gerusa foi vítima de assalto em 12 de
dezembro de 2002, no qual o seu automóvel, documentos, talões de cheques e
cartão de crédito foram roubados. Em 30 de junho de 2003, quando foi fazer uma
compra na loja Mouse Tech Informática, o seu crédito
foi negado, por estar com o nome inscrito no Serasa,
desde 6 de abril de 2002 e no SPC, desde 20 de junho
do mesmo ano, por atraso no pagamento de prestações de financiamento às Casas
Bahia. Gerusa afirma, porém, "que nunca manteve qualquer relação comercial
ou operação de financiamento com a ré". A empresa contestou dizendo ser
inviável para ela detectar a ação de estelionatários, "mantendo em todas
as lojas um especialista em grafologia, e que a informação ao SPC configura
exercício regular de direito". O recurso foi interposto contra sentença do
juiz da 39ª Vara Cível da Comarca da Capital, Luiz Antonio Valiera
do Nascimento, que julgou procedente o pedido de indenização, declarando a
inexistência do débito e condenando a Casas Bahia ao
pagamento, por danos morais, de R$ 1.500,00 e das custas processuais e
honorários advocatícios fixados em R$ 1.200,00. A Gerusa apelou, pedindo que o
valor da indenização fosse majorado entre 50 e 100 salários mínimos. A 2ª
Câmara Cível acatou o pedido de Gerusa e aumentou o valor da indenização para
200 salários mínimos. Os desembargadores entenderam que a Casas Bahia prestou mau serviço e que deveria ter utilizado todos os meios
possíveis para não causar prejuízos à autora. A desembargadora
Elisabeth Filizzola Assunção disse também que a
atividade de concessão de crédito para financiamento de compra e venda, em
razão da astúcia dos estelionatários, deve ser desenvolvida com redobrada
cautela pelos que a exercem, sendo certo, ainda, que
fatos como os narrados nos autos são recorrentes nos tribunais. Fonte: ENDIVIDADO
A CASA
O ar estava fresco
As flores enfeitavam
A casa estava linda,
Perfeita!
Tudo assentava
Na sua simplicidade
As crianças brincavam
Felizes!
Barriga cheia
Tarefa feita
Sorria
Vários foram os dias
A casa permanecia...
Um dia
O sentimento
Transformou-se
Nuvem fria
O ar fresco continuava
As flores de outrora
Murcharam...
A casa permanecia
Quieta
Simplória
As crianças cresceram
Se foram...
Lembranças
Estas permaneceram
Barulhentas
Incomodando
Quebrando o encanto
Da casa
Quase
Perfeita!
Por:
Cláudia Turra
MARANHÃO REGISTRA OITO MORTES
DE PEIXE-BOI NO ÚLTIMO SEMESTRE
Um
fato alarmante vem deixando o Projeto Peixe-Boi preocupado. Somente no primeiro
semestre deste ano a Unidade Executora do CMA - Centro
Mamíferos Aquáticos/Ibama no Maranhão registrou oito mortes de peixe-boi
marinho (Trichechus manatus)
no estado, sendo destas, sete causadas porque o animal se enroscou
acidentalmente nas redes de pesca colocadas pelos pescadores. “Apesar de todo
esforço que temos com relação aos trabalhos de preservação do peixe-boi
marinho, esses acidentes fatais ainda acontecem devido do tamanho do litoral e
as áreas de difícil acesso” afirma o executor do CMA/Ibama no Maranhão, Josarnaldo Ramos. O executor explica, ainda, que
constantemente vêm sendo desenvolvidas ações de educação ambiental e trabalhos
sociais com populações tradicionais a fim de conscientizá-los da importância de
se preservar o peixe-boi, mamífero aquático que encontra-se
criticamente ameaçado de extinção. Em busca desta conscientização foi
realizada, em 2004, no litoral maranhense a campanha ‘Não mate o peixe-boi!’.
Essa campanha visa, principalmente, orientar os pescadores e a população das
comunidades litorâneas a cerca da necessidade de preservação do peixe-boi
marinho e com isso evitar a morte de animais da espécie, formando uma rede de colaboradores-voluntários do Projeto ao longo do litoral.
De acordo com coordenador nacional do Projeto Peixe-Boi e chefe do CMA/Ibama,
Régis Lima, essas mortes acidentais são registradas pelo Projeto Peixe-Boi
desde 1993 e de lá para cá o Projeto conseguiu desenvolver ações pontuais e
temporárias no estado. Lima explica ainda que “ainda não foi possível implantar
a Unidade Executora do CMA/IBAMA no Maranhão conforme as necessidades reais do
trabalho que deve ser desenvolvido neste imenso litoral, que tem uma das
melhores populações de peixe-boi marinho na costa brasileira, pois a estrutura
do Centro no Maranhão conta apenas com um Analista Ambiental”. O Projeto
Peixe-Boi é executado pelo Centro Mamíferos Aquáticos/Ibama em co-gestão com a Fundação Mamíferos Aquáticos e patrocínio oficial da
Petrobrás. O Maranhão tem a segunda maior costa litorânea brasileira. Com
JORNAL MAIS ANTIGO DO MUNDO
CIRCULA DESDE 1645
O
jornal mais antigo que se edita no mundo é o sueco Post och
Inrikes Tidningar. Circula
sem interrupção desde 1645, ou seja, há 355 anos, quando foi criado pela
Academia Real de Letras da Suécia. No Brasil, o título pertence ao Diário de
Pernambuco. Começou a circular em 7 de novembro de
1825, três anos após a Independência. Fonte: Terra Internet
FRASE DA
SEMANA:
A
mudança de endereço é complexa e reflexiva, pois, pode levar ao êxito ou a
incerteza.
DIREITOS
AUTORAIS PROTEGIDOS - Este SITE informa, sempre as fontes das matérias extraídas. Por esta
forma, aqueles, que queiram utilizar em suas publicações jornalísticas, sites,
estudos, petições e outros, deverão fazer referência de onde foi retirado: ACTUS LEGITIMUS. Os direitos autorais
são protegidos pela lei 9.610/98.
Informativo eletrônico distribuído gratuitamente aos advogados,
acadêmicos e interessados