Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

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ACTUS LEGITIMUS - nº. 36 - Ano I

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Prezado leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca


Atualize SEGUNDA-feira, 18 de JULHO de 2005

 

PROJETO PERMITE QUE MILITAR E SERVIDOR DA POLÍCIA ADVOGUEM

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5551/05, que retira do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a proibição de militares da ativa e ocupantes de cargos na polícia de exercerem a advocacia. Apresentado pelo deputado Capitão Wayne (PSDB-GO), o projeto estabelece, porém, que a atividade só será exercida em causa própria ou para defender parentes até segundo grau. Para o deputado, a proibição da OAB é injustificável. Ele lembra que até 1994, quando o estatuto da ordem entrou em vigor, militares e servidores da polícia formados em direito podiam atuar como advogados na sua própria defesa ou na de familiares diretos. O estatuto da OAB (Lei 8906/94) também proíbe a atuação, como advogado, de integrantes dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e de ocupantes de cargos na área de fiscalização e arrecadação de tributos, como procuradores da Fazenda.Tramitação - O projeto tramita em conjunto com o PL 2300/96, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ). Os dois estão sendo analisados em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pelo relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS). Fonte: Agência Câmara

 

ADVOGADOS GANHAM AÇÕES DE COBRANÇA NOS JUIZADOS ESPECIAIS

 

A juíza Serly Marcondes Alves, do Juizado Especial Cível de Cuiabá pronunciou sentença que condenou o Banestado, em processo de liquidação, e incorporado pelo Banco Itaú, a pagar R$ 12.407.625,88 de honorários por serviços prestados por um advogado.  Em busca da agilidade na tramitação dos JECs e da não existência de custas na distribuição, Espíndola valeu-se dos préstimos profissionais do advogado e notório jurista Humberto Theodoro Junior. Ajuizada a ação, o Banestado e a Banestado Leasing ficaram revéis e a magistrada proferiu sentença de procedência da ação, fixando o valor dos honorários devidos, que equivalem a 41.358 salários mínimos. A cifra final será mais expressiva, porque a sentença concede correção monetária a partir do ajuizamento da reclamação e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (autos. 1546/2004). Os Juizados Especiais decidem causas de até o valor de 40 salários mínimos. Mas há uma exceção que permite a ampliação. Nos exatos termos do artigo 3º, inciso II da lei 9.099/95, os Juizados Especiais são competentes, também, para processar e julgar as causas listadas no inciso II do artigo 275 do CPC - especialmente na alínea "f". Sentenças contendo condenações superiores a 40 salários mínimos já não são novidade para a juíza Serly Marcondes Alves.  Em abril deste ano, a Rio Paraná Securitizadora de Créditos Financeiros foi por condenada a pagar R$ 350 mil. Em junho de 2004, foi a vez de o Unibanco ser condenado em R$ 1,174 milhão, e em 19 de maio de 2003, o Bradesco, foi obrigado a pagar R$ 714 mil. Todas as ações no JEC Especial do Centro, em Cuiabá, buscavam o pagamento de honorários a advogados que tiveram seus contratos rescindidos unilateralmente. Fonte: Edição Extra

 

TRT-SP: VENDEDORA SATIRIZADA EM CARICATURA GANHA INDENIZAÇÃO DE R$ 11,6 MIL

 

A 3ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) condenou a empresa Telefônica a pagar uma indenização em R$ 11,6 mil, a uma vendedora que era satirizada em caricaturas por não cumprir as metas. Segundo a assessoria de imprensa do TRT-SP, a turma entendeu que a humilhação do empregado é um meio ilícito de incentivo às vendas e intolerável agressão à dignidade humana ao julgar um recurso ordinário da Telefônica, nome fantasia da Telesp (Telecomunicações de São Paulo S.A.) para a ação movida pela ex-vendedora na 3ª Vara do Trabalho de Santo André (SP). Ela reclamava, entre outras verbas trabalhistas, indenização por danos morais. De acordo com a ação, o desempenho da reclamante era monitorado pela chefe da equipe de vendas, que elaborava desenhos "satirizando o desempenho dos subordinados, afixando cartazes depreciativos na sala de café". A chefe também enviou para a casa da vendedora um pacote de lenços de papel, para "consolá-la pelo fraco desempenho". Em outra ocasião, encaminhou um fax alertando-a que, "se você não tem entusiasmo, vai acabar sendo despedida com entusiasmo". Outro encarregado da empresa deixava "saquinhos de risada" na mesa de vendedores que não atingiam a meta esperada. A vara condenou a Telefônica a indenizar a ex-empregada em R$ 2.216,90. A empresa recorreu da sentença ao TRT-SP, sustentando que não houve ato ilícito e nem prova das acusações e do sofrimento causado à reclamante. Alegou, ainda, que a ex-empregada participou dos eventos e que indenização arbitrada seria "absurda, irreal e despropositada".A vendedora também apelou ao tribunal, pedindo o aumento do valor da indenização. Segundo o juiz Eduardo de Azevedo Silva, relator do Recurso Ordinário, "é normal e aceitável que a área de vendas, pela sua importância na empresa, seja constantemente desafiada com a imposição de metas e busca de resultados". Para o relator, "contudo, não se pode admitir que a empresa, nessa empreitada, extrapole os limites do razoável para desaguar no terrorismo, ao adotar, como método de trabalho, ameaças, humilhações, desespero". "O absurdo é de saltar aos olhos. Custo a crer que haja uma tal insanidade numa empresa do porte e da importância da recorrente", observou o juiz Azevedo Silva. Para ele, "os chefes e encarregados de vendas na Telesp perderam a noção do que separa o incentivo da humilhação, a tal ponto que o resultado, o volume de vendas, o êxito, o sucesso, tudo isso está muito acima e além do respeito ao ser humano. O vendedor não é mais uma pessoa, mas um objeto de produção". "Ainda que, a meu ver, fosse caso para um valor muito maior, elevo o valor dessa reparação a apenas o correspondente a 10 (dez) salários mensais, ou seja, R$ 11.584,50, já que esse o valor pugnado pela autora no seu recurso", decidiu o relator. A 3ª Turma acompanhou o voto do juiz relator por unanimidade.

Fonte: ÚLTIMA INSTÂNCIA

 

PROPOSTA OBRIGA ATENDIMENTO A CONSUMIDOR EM ATÉ 2 MINUTOS

Centrais telefônicas de empresas terão que atender aos consumidores em no máximo 2 minutos, caso projeto de lei em tramitação seja aprovado na Câmara.

 

Brasília/DF - A Câmara analisa o Projeto de Lei 5533/05, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que fixa em até dois minutos o prazo para se iniciar o atendimento ao consumidor em centrais telefônicas de empresas. O projeto obriga ainda que essa modalidade de serviço ofereça a opção "atendimento pessoal" no menu eletrônico, para dar acesso imediato do consumidor à telefonista. Sandes Júnior acredita que, por causa da demora no atendimento, muitas vezes o consumidor "prefere abrir mão de fazer uma reclamação por falta de tempo ou de paciência para lidar com sistemas telefônicos automatizados, complicados e lentos, que não chegam a lugar algum". O deputado revela que seu projeto se inspirou no novo Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ) do Sistema de Telefonia Fixa Comutada, que estabelece um tempo máximo para atendimento nos serviços ao usuário das operadores que são disponibilizados por telefone, como as reclamações por defeitos na linha. Tramitação - O PL 5533/05 foi apensado ao PL 4318/04, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que fixa em 60 segundos o tempo máximo de espera no atendimento telefônico pelo serviço 0800. As duas proposições serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: InfoBiP.

 

FALSA DECLARAÇÃO DE POBREZA LEVA À PERDA DE ASSISTÊNCIA GRATUITA

 

Um ex-representante comercial da Xerox do Brasil teve negado o pedido de assistência judiciária gratuita por falsa declaração de pobreza. O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás negou o pedido depois de a empresa apresentar provas de que ele atestou, falsamente, estar desempregado, sem renda mensal. A decisão foi mantida com o não-provimento do recurso (agravo de instrumento) pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O ex-representante comercial entrou com ação na Justiça do Trabalho para pedir o reconhecimento de vínculo de emprego com a Xerox do Brasil. A primeira instância julgou improcedente o pedido, por considerar comprovada a existência de contrato de representação comercial entre as partes, e condenou o autor da ação ao pagamento de R$ 300,00 de custas judiciais. Ele recorreu contra a sentença e, com a apresentação de declaração de pobreza, pediu ao TRT assistência judiciária gratuita. A Xerox trouxe ao processo prova de que, ao contrário do que havia declarado, o ex-representante comercial estava empregado. O relator do agravo de instrumento, Juiz convocado do TST Walmir Oliveira da Costa, rejeitou a alegação de que essa prova foi apresentada fora do prazo. O TRT, afirmou, aplicou a Lei 1.060/50 que autoriza a parte contrária a requerer, "em qualquer fase" do processo, a revogação dos benefícios da justiça gratuita, "desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão". Para o TRT, foi tardia a alegação do ex-representante comercial de que a renda mensal dele o impedia de demandar em juízo sem o benefício da gratuidade, em razão da comprovada conduta desleal. A lei assegura assistência judiciária gratuita a quem recebe salário igual ou inferior ao dobro do salário mínimo e também ao trabalhador de maior salário, "uma vez provado que sua situação econômica não lhe permite demandar, sem prejuízo do sustento ou da família". No caso, entretanto, o TRT concluiu que "esse dispositivo não serve de guarida à parte que não expõe com verdade os fatos em juízo". Com o pedido de assistência judiciária negado, o recurso contra sentença que rejeitou o vínculo de emprego com a Xerox não foi conhecido pelo Tribunal Regional porque a parte deixou de recolher as custas processuais. Fonte: SINTESE

 

SANCIONADA NO RIO LEI QUE CRIA JUÍZES LEIGOS

 

Para atender à demanda de cerca de 500 mil ações por ano, os Juizados Especiais Cíveis do Rio vão contar com o auxílio de juízes leigos a partir de setembro. A lei estadual que cria os cargos foi sancionada dia 12 de julho pela governadora Rosinha Garotinho na presença do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Sergio Cavalieri Filho.  “Esta é a lei do ano para o Judiciário. A importância dela é muito grande porque vai nos permitir agilizar a atuação dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro, que talvez tenha a maior demanda do país. No ano passado recebemos cerca de 470 mil ações, o equivalente ao que recebeu o restante da Justiça, cerca de mil ações mês, que equivalem ao volume de 10 Varas Cíveis”, afirmou o desembargador. Ele disse que o Tribunal de Justiça, antes de elaborar o projeto de criação dos juízes leigos, adotou diversas medidas para reduzir a morosidade da Justiça, entre elas o incremento da conciliação e o aumento do número de juízes nos Juizados. “Nós temos procurado incentivar a conciliação, colocamos dois ou mais juízes, mas o resultado não foi o esperado. Por isso, os juízes leigos foi a solução para a Justiça do Rio”, ressaltou. O presidente do TJ afirmou que, de acordo com a lei, os juízes leigos serão selecionados dentre os alunos da Escola da Magistratura do Estado do Rio (Emerj) que estiverem no terceiro período do curso de preparação para a carreira. Inicialmente serão convocados 50. Eles irão realizar audiências, conciliação, prolatar sentenças, mas todos os seus atos serão submetidos ao juiz togado. “Espero que não ocorra, mas se houver qualquer nulidade ou se a sentença estiver inadequada, ele terá que refazer”, explicou o desembargador. Sergio Cavalieri comentou também que o juiz leigo “é alguém formado em Direito, aluno da Emerj e que passou por uma prova difícil para entrar no curso de preparação”. Um edital será divulgado em breve para a convocação das provas na Emerj. Os aprovados farão curso com aulas práticas com juízes de carreira. Eles cumprirão 15 horas semanais de trabalho por semana, sendo 10 em audiências e cinco para sentenças. Os juízes leigos atuarão em dois turnos, manhã e tarde, podendo cumprir no máximo 30 horas. Eles serão distribuídos nos Juizados Especiais Cíveis da Capital, dos Fóruns Regionais e no Grande Rio, como Caxias, Nova Iguaçu, Niterói e São Gonçalo, onde há grande concentração de processos.  Os juízes leigos receberão uma bolsa de estágio e, segundo Cavalieri, a lei impede que haja “cabide de emprego”, uma vez que eles poderão exercer a função por no máximo dois anos. “Esse estágio é uma via de mão dupla, será bom para o juiz leigo e bom para o Tribunal. Gostaria de ter tido essa oportunidade quando me tornei juiz”, conclui o desembargador. Fonte: soleis


 

LINKS - AD DICENDUM

 

INCABÍVEL PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR QUE DESCUMPRE CONTRATO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, vem reafirmando em suas decisões não caber prisão civil do devedor que descumpre contrato garantido por alienação fiduciária. O ministro concedeu habeas-corpus a dois devedores que seriam presos caso não entregassem os bens ou o equivalente em dinheiro em 24 horas. A decisão está de acordo com precedentes da própria Corte Superior. Nos dois habeas-corpus (HC 45365 e HC 45395), o presidente do STJ considerou estarem presentes os pressupostos autorizadores da medida urgente e, assim, deferiu os pedidos de liminar para determinar a expedição de salvo-conduto em favor dos pacientes até que sejam julgados os méritos do habeas-corpus. Em um dos casos, o Banco Bradesco S.A. propôs ação de busca e apreensão de um trator que lhe foi alienado fiduciariamente para garantir empréstimo contraído por um agro-pecuarista. Convertido o processo em ação de depósito, o pedido foi julgado procedente para determinar que o paciente entregasse o bem ou o equivalente em dinheiro em 24 horas, sob pena de prisão. O decreto condenatório foi confirmado pelo Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo e o agro-pecuarista impetrou pedido de habeas-corpus para que lhe fosse assegurado o direito à liberdade. Alegou, por fim, que reiteradas decisões do STJ não têm admitido a prisão civil em casos como o seu. Fonte: E-Jurídico

 

AD IUDICIA

 

CONDENAÇÃO CONTRA A BRASIL TELECOM AUMENTADA DE 200 PARA 9.000 REAIS  

  

É parte passiva legítima o órgão de cadastro de inadimplentes que mantém o registro depois de prescrito o débito. Outrossim a ausência de notificação ao devedor sobre o registro negativo em órgão de proteção ao crédito enseja a reparação por danos morais.  Com estes dois comandos, a 6ª Câmara Cível do TJRS criou interessante precedente que condena simultaneamente a Brasil Telecom S/A e a CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre a indenizarem o consumidor Leandro Silveira Correa. Ele sofreu indevidas restrições de crédito. A Brasil Telecom instalou, em nome de Leandro, uma linha telefônica em endereço diverso ao que ele residia e para lá enviou as faturas telefônicas. Impagas, resultaram no cadastramento do consumidor no SPC, que é mantido pela CDL. Da anotação da restrição creditícia, Leandro não foi notificado, vindo a saber do registro negativo quando tentou abrir uma conta-bancária. A ação foi ajuizada contra a empresa de telefonia e contra a CDL. A sentença de primeiro grau (3ª Vara Cível de Porto Alegre) foi de procedência parcial do pedido. A Brasil Telecom foi condenada pelo juiz Mario Roberto Fernandes Correa em ínfimos R$ 200,00 pelo dano moral. A pretensão contra a CDL foi improcedente.  Ao prover a apelação do consumidor, o juiz convocado José Conrado de Souza Junior define que “a entidade que mantém o banco de dados é parte legítima para atuar no pólo passivo em ação de indenização por cadastramento indevido”. Prossegue “no que diz com a prévia cientificação do consumidor acerca da inclusão de seu nome em listas de proteção de crédito - conforme dispõe o art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor - esta é obrigatória, pois tal procedimento serve para possibilitar ao devedor o pagamento da dívida, sua contestação”. A condenação foi fixada duplamente: a Brasil Telecom responderá por R$ 6.000,00; a CDL por R$ 3.000,00. A correção monetária se dará a partir do julgamento; os juros serão contados da data do fato danoso (02.10.2003). O advogado José Freitas atuou em nome do consumidor (Proc. 70010771541). Fonte Espaço Vital - "Extraído de www.espacovital.com.br".

 

CASAS BAHIA É CONDENADA POR INCLUIR NOME DE CLIENTE NO SERASA

 

São Paulo - A Casa Bahia Comercial Ltda, mais conhecida como Casas Bahia, foi condenada a pagar a Gerusa Mendes de Araújo, a título de indenização por danos morais, 20 salários mínimos (R$ 6 mil), por inscrição indevida do seu nome no Serasa e no SPC. A empresa terá que comprovar também a inexistência de débitos da autora. A decisão, por unanimidade, foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Para a relatora do recurso, desembargadora Elisabeth Filizzola Assunção, houve falha na prestação do serviço com consumidora. Gerusa foi vítima de assalto em 12 de dezembro de 2002, no qual o seu automóvel, documentos, talões de cheques e cartão de crédito foram roubados. Em 30 de junho de 2003, quando foi fazer uma compra na loja Mouse Tech Informática, o seu crédito foi negado, por estar com o nome inscrito no Serasa, desde 6 de abril de 2002 e no SPC, desde 20 de junho do mesmo ano, por atraso no pagamento de prestações de financiamento às Casas Bahia. Gerusa afirma, porém, "que nunca manteve qualquer relação comercial ou operação de financiamento com a ré". A empresa contestou dizendo ser inviável para ela detectar a ação de estelionatários, "mantendo em todas as lojas um especialista em grafologia, e que a informação ao SPC configura exercício regular de direito". O recurso foi interposto contra sentença do juiz da 39ª Vara Cível da Comarca da Capital, Luiz Antonio Valiera do Nascimento, que julgou procedente o pedido de indenização, declarando a inexistência do débito e condenando a Casas Bahia ao pagamento, por danos morais, de R$ 1.500,00 e das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.200,00. A Gerusa apelou, pedindo que o valor da indenização fosse majorado entre 50 e 100 salários mínimos. A 2ª Câmara Cível acatou o pedido de Gerusa e aumentou o valor da indenização para 200 salários mínimos. Os desembargadores entenderam que a Casas Bahia prestou mau serviço e que deveria ter utilizado todos os meios possíveis para não causar prejuízos à autora. A desembargadora Elisabeth Filizzola Assunção disse também que a atividade de concessão de crédito para financiamento de compra e venda, em razão da astúcia dos estelionatários, deve ser desenvolvida com redobrada cautela pelos que a exercem, sendo certo, ainda, que fatos como os narrados nos autos são recorrentes nos tribunais. Fonte: ENDIVIDADO

 

     A CASA

           

            O ar estava fresco

            As flores enfeitavam

            A casa estava linda,

            Perfeita!

            Tudo assentava

            Na sua simplicidade

            As crianças brincavam

            Felizes!

            Barriga cheia

            Tarefa feita

            Sorria

            Vários foram os dias

            A casa permanecia...

            Um dia

            O sentimento

            Transformou-se

            Nuvem fria

            O ar fresco continuava

            As flores de outrora

            Murcharam...

            A casa permanecia

            Quieta

            Simplória

            As crianças cresceram

            Se foram...

            Lembranças

            Estas permaneceram

            Barulhentas

            Incomodando

            Quebrando o encanto

            Da casa

            Quase

            Perfeita!

 

 

Por: Cláudia Turra

 

MARANHÃO REGISTRA OITO MORTES DE PEIXE-BOI NO ÚLTIMO SEMESTRE

 

Um fato alarmante vem deixando o Projeto Peixe-Boi preocupado. Somente no primeiro semestre deste ano a Unidade Executora do CMA - Centro Mamíferos Aquáticos/Ibama no Maranhão registrou oito mortes de peixe-boi marinho (Trichechus manatus) no estado, sendo destas, sete causadas porque o animal se enroscou acidentalmente nas redes de pesca colocadas pelos pescadores. “Apesar de todo esforço que temos com relação aos trabalhos de preservação do peixe-boi marinho, esses acidentes fatais ainda acontecem devido do tamanho do litoral e as áreas de difícil acesso” afirma o executor do CMA/Ibama no Maranhão, Josarnaldo Ramos. O executor explica, ainda, que constantemente vêm sendo desenvolvidas ações de educação ambiental e trabalhos sociais com populações tradicionais a fim de conscientizá-los da importância de se preservar o peixe-boi, mamífero aquático que encontra-se criticamente ameaçado de extinção. Em busca desta conscientização foi realizada, em 2004, no litoral maranhense a campanha ‘Não mate o peixe-boi!’. Essa campanha visa, principalmente, orientar os pescadores e a população das comunidades litorâneas a cerca da necessidade de preservação do peixe-boi marinho e com isso evitar a morte de animais da espécie, formando uma rede de colaboradores-voluntários do Projeto ao longo do litoral. De acordo com coordenador nacional do Projeto Peixe-Boi e chefe do CMA/Ibama, Régis Lima, essas mortes acidentais são registradas pelo Projeto Peixe-Boi desde 1993 e de lá para cá o Projeto conseguiu desenvolver ações pontuais e temporárias no estado. Lima explica ainda que “ainda não foi possível implantar a Unidade Executora do CMA/IBAMA no Maranhão conforme as necessidades reais do trabalho que deve ser desenvolvido neste imenso litoral, que tem uma das melhores populações de peixe-boi marinho na costa brasileira, pois a estrutura do Centro no Maranhão conta apenas com um Analista Ambiental”. O Projeto Peixe-Boi é executado pelo Centro Mamíferos Aquáticos/Ibama em co-gestão com a Fundação Mamíferos Aquáticos e patrocínio oficial da Petrobrás. O Maranhão tem a segunda maior costa litorânea brasileira. Com 640 km de praias, perde apenas para a Bahia, neste sentido. Em 1992 uma expedição, chamada Igarakuê, percorreu 74 localidades, entre os municípios de Carutapera e o Delta do Parnaíba, a fim de verificar a distribuição e o status de conservação do peixe-boi marinho na região. Só no estado, a Igarakuê constatou a presença de cerca de 100 animais da espécie, dentre os 500 indivíduos que foram estimados para toda costa brasileira. Após isso, foi instalada em 2001 uma unidade executora do CMA/Ibama no estado. No ano seguinte, foram iniciadas as atividades de monitoramento de peixe-boi em ambiente natural. Nestas avistagem foram identificados alguns grupos de animais interagindo entre si. Eram aproximadamente grupos de 12 animais na Baia de Tubarão, de cinco na Baia de São José e de seis animais na Baía de São Marcos, as três áreas de maior ocorrência do peixe-boi no litoral maranhense. Encalhes -Dentre as mortes apontadas este ano apenas uma foi resultado de um filhote recém nascido que encalhou na areia da Baía de São José do Ribamar. A carcaça foi levada para necropsia no laboratório do Hospital Veterinário da Universidade Estadual do Maranhão. Como na maioria dos encalhes esse também é um reflexo da degradação dos mangues, berçário ideal dos peixes-bois, por serem lugar de águas calmas, alimentação farta e oferta de água doce, mas Josarnaldo Ramos faz uma ressalva “Aqui no Maranhão, nas localidades onde há presença do peixe-boi o manguezal ainda é muito preservado”, ele conclui explicando que esse é o único caso encalhe de peixe-boi morto já registrado no Estado. Fonte: AMBIENTE BRASIL

 

JORNAL MAIS ANTIGO DO MUNDO CIRCULA DESDE 1645

 

O jornal mais antigo que se edita no mundo é o sueco Post och Inrikes Tidningar. Circula sem interrupção desde 1645, ou seja, há 355 anos, quando foi criado pela Academia Real de Letras da Suécia. No Brasil, o título pertence ao Diário de Pernambuco. Começou a circular em 7 de novembro de 1825, três anos após a Independência. Fonte: Terra Internet


FRASE DA SEMANA:

A mudança de endereço é complexa e reflexiva, pois, pode levar ao êxito ou a incerteza.

Bruno Calil Fonseca


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