Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

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ACTUS LEGITIMUS - nº. 37 - Ano I

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Prezado leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca


Atualize SEGUNDA-feira, 25 de JULHO de 2005

 

ANVISA AUTUA EMPRESAS POR PROPAGANDA DE VIAGRA

Fabricante do medicamento e rede de farmácias com filiais em Goiânia e Brasília terão de explicar distribuição de material promocional do remédio em bares e casas noturnas da capital.

 

Goiânia/GO - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autuou o Laboratório Pfizer, fabricante do Viagra, e a rede de drogarias Santa Marta, de Goiás e do Distrito Federal (DF), e deu prazo de 15 dias para apresentação de defesa em processo instaurado na segunda-feira para investigar denúncias de propaganda ilegal do medicamento, indicado para combater a impotência sexual. No último fim de semana, mulheres contratadas para promover as duas marcas percorreram bares e casas noturnas em Goiânia e Brasília, distribuindo material promocional – uma caixa de metal azul no formato de diamante com a logomarca do laboratório e os dizeres “mais potência” e um folder da farmácia, prometendo venda de medicamentos a “preço de fábrica”. “As empresas foram autuadas por infração sanitária de grande risco e o processo vai tramitar em caráter de urgência, até pelo risco que a irregularidade representa”, informou ontem ao POPULAR a gerente de Monitoração e Fiscalização de Propagandas da Anvisa, Maria José Delgado Fagundes. A multa por esse tipo de infração varia de R$ 200 mil a R$ 1 milhão. Os responsáveis técnicos pela rede de farmácia também serão chamados a prestar informações. O presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Jaldo de Souza Santos, encaminhou ontem a denúncia ao Conselho Regional de Farmácia (CRF) do DF para as devidas providências. Se houver comprovação da participação de farmacêuticos na operação, a punição vai desde a advertência até a cassação dos direitos profissionais. Hoje, Jaldo deve encaminhar a documentação ao CRF de Goiás. “Será aberto um processo ético para investigar o caso”, explicou Santos, por telefone. A legislação brasileira restringe a propaganda de medicamentos. Só os que são de venda livre (que não necessitam de receituário médico) podem ser anunciados. Os de tarja vermelha (caso do Viagra) e de tarja preta (cuja receita precisa ficar retida) têm a propaganda proibida. O objetivo é justamente resguardar os consumidores dos riscos do uso indevido de medicamentos. Reportagem do POPULAR publicada em 16 de novembro de 2003 mostrava a venda indiscriminada de remédios orais para disfunção erétil em Goiânia e seu “uso recreativo”, até entre jovens, e chamava a atenção para os riscos, incluindo os de morte do paciente. Responsabilidade - A Anvisa tomou conhecimento da “promoção de férias” do Viagra por meio da captação de latinhas feita por um funcionário da gerência em Brasília. “As latinhas, no formato de diamante azul, estavam sendo distribuídas por moças vestidas a caráter. Esses são produtos que só podem ser vendidos com receita. Esse tipo de divulgação pode incitar o uso de um medicamento que, entre outros perigos, pode levar à morte e provocar seqüelas”, afirma Maria José Fagundes. Ela ressalta que só o médico pode avaliar o custo-benefício do uso desse tipo de droga. “Faremos o encaminhamento para uma punição severa, porque problemas semelhantes vêm se repetindo desde 2003, com uma certa freqüência”, adianta. “Grandes empresas não precisam desse tipo de promoção; esse é um segmento que deveria ter uma responsabilidade social grande”, observa Maria José Fagundes. A retenção de receita de medicamentos orais para disfunção erétil foi abolida pela própria Anvisa cerca de um ano e meio depois do lançamento do Viagra, que chegou ao mercado brasileiro em junho de 1998. Desde então, as vendas desses medicamentos explodiram. Médico urologista e professor da Universidade Federal de Goiás (UFG), Gilvan Neiva defende a volta da retenção do receituário para esses medicamentos. “Isso é muito grave e a própria Anvisa tem sua parcela de responsabilidade por ter liberado a venda sem retenção de receita. Só isso pode coibir esse tipo de situação, que configura desrespeito à classe médica e ao paciente”, acredita. Fonte: InfoBiP

 

STJ DEVE DISCUTIR VALIDADE DA LIMITAÇÃO DOS JUROS PELO NOVO CÓDIGO CIVIL

 

Deve ser apreciada pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a questão sobre se deve se aplicar a limitação imposta pelo Código Civil de 2002 à taxa remuneratória em contrato de abertura de crédito em conta-corrente. A previsão é que a discussão ocorra no segundo semestre forense. Pelo novo Código, no contrato de mútuo com fins econômicos, presume-se devidos os juros. O texto legal prevê também que, se os juros não foram ajustados, ou não estipularam as taxas, eles serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para o atraso do pagamento dos impostos devidos à Fazenda Nacional (artigo 591 combinado com o 406). A questão está sendo debatida em um recurso especial do Unibanco contra uma correntista do Rio Grande do Sul. A intenção do banco é conseguir mudar decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que limita os juros remuneratórios em 12% ao ano. Para o TJ, como a ação foi ajuizada após a entrada em vigor do novo Código Civil, e por se tratar de relação continuada ao longo do tempo, os juros remuneratórios dos valores vencidos após 11 de janeiro de 2003 devem ser reduzidos, não podendo ultrapassar a taxa usada ara pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. O TJ decidiu, ainda, pela incidência da Taxa Selic sobre os juros e a atualização monetária; capitalização anual; compensação dos valores pagos a maior pela correntista-contratante. Negou, contudo, pedido para excluir taxas e tarifas não contratadas, por considerá-lo genérico. Segundo a desembargadora relatora, "é possível declarar-se a nulidade daquelas cláusulas que possam ser consideradas abusivas, que coloquem em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé e a eqüidade sem que todo o contrato seja contaminado". Para ela, a Lei 4595/1964 (dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências) e a Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal não revogaram a Lei da Usura, assim como o artigo 1262 do Código Civil, não autorizam a cobrança de juros além do que ali é permitido. Em seu recurso ao STJ, a instituição bancária alega que a decisão da Justiça gaúcha a prejudicou. Isso porque viu frustrado seu objetivo de receber o que lhe é devido, de forma correta e integral, uma vez que a determinação da Justiça do Rio Grande do Sul, além de limitar os juros remuneratórios e moratórios contratados entre as partes, também excluiu a comissão de permanência devida pelo atraso, assim como autorizou a compensação ou a devolução dos valores eventualmente pagos a maior. O banco acredita que a decisão usou forma diversa da contratada para calcular o crédito a que a correntista tem direito. Essa a razão do recurso. O colegiado, composto pelos dez ministros que integram a Terceira e a Quarta Turmas, é responsável pelo julgamento das questões relativas a Direito Privado. Integram a Seção, os Ministros Aldir Passarinho Junior, que a preside, Barros Monteiro, Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Jorge Scartezzini, Nancy Andrighi e Castro Filho. Fonte: SINTESE                                                    

 

O PSC GOIÁS SE REESTRUTURA PARA AS ELEIÇÕES DE 2006

 

O Partido Social Cristão fará, em agosto, em todas regiões do Estado de Goiás o “mutirão de filiações”, buscando com a empreitada o fortalecimento do partido nos 246 municípios, com vistas às eleições de 2006, a decisão foi tomada no último dia 18 de junho, no 2º Encontro Estadual. Euler de Morais (foto) presidente do PSC regional disse, que haverá ampla mobilização no interior com o objetivo de formação de comissões provisórias. Bruno Calil (foto) presidente do PSC de Itaberaí ficou com a missão de comandar as filiações e reestruturação em 13 municípios. As cidades são: Araçu, Araguapaz, Aruanã, Faina, Goiás, Guaraíta, Heitoraí, Itaberaí, Itaguarí, Itaguarú, Itapuranga, Itauçu e Matrinchã.

 

TST - TST ENVIA A TRT EXAME DE SEQÜESTRO SOBRE VERBAS PÚBLICAS

 

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ronaldo Leal, no exercício da Presidência do TST e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determinou a remessa de uma reclamação correicional com liminar proposta pelo município de Indaiatuba (SP) ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A decisão transfere ao TRT, sediado em Campinas (SP), a análise da decisão da Vara do Trabalho de Indaiatuba, que resultou no seqüestro de R$ 5.243,54 sobre as rendas do município para a quitação de uma dívida trabalhista da prefeitura local. A determinação de Ronaldo Leal é conseqüência de dispositivo do Regimento Interno da Corregedoria (artigo.7º), que restringe a ação fiscalizadora do corregedor-geral aos Tribunais Regionais do Trabalho e a todos seus órgãos e serviços judiciais. O ministro do TST explicou, em seu despacho, que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho não tem atribuição de intervir diretamente junto às unidades de primeira instância (Varas do Trabalho) nem de fiscalizar o funcionamento de seus órgãos. Tal função é atribuição dos TRTs. Com a decisão do TST, caberá ao órgão regional examinar, inicialmente, a liminar com a qual o município tenta suspender os efeitos do seqüestro dos valores correspondentes ao débito trabalhista pendente de quitação. A liminar solicitada equivocadamente ao TST também contempla a devolução da quantia seqüestrada aos cofres municipais. A controvérsia jurídica está centrada na viabilidade ou não da ordem de seqüestro, sobretudo diante dos dispositivos constitucionais que regulam a forma de quitação dos débitos judiciais dos órgãos da administração pública. Conforme a argumentação do município, o seqüestro de rendas do ente público só é autorizado pela Constituição (artigo 100, parágrafo 2º) quando houver preterição na ordem de pagamento dos precatórios. No caso concreto, a Prefeitura de Indaiatuba sustenta que não houve qualquer preterição, até porque sequer foi expedido o precatório correspondente ao débito de R$ 5.243,54. Outro argumento da reclamação é o de que o Supremo Tribunal Federal já teria firmado entendimento, em outro processo, sobre a inconstitucionalidade de qualquer outra modalidade de seqüestro sobre órgãos públicos além da prevista no texto da Constituição. Para obter a concessão da liminar, a Prefeitura afirma que a suspensão do seqüestro deve ser examinada o mais breve possível. Para tanto, alega o risco de comprometimento de sua execução orçamentária, já que a conta-corrente alcançada pela ordem judicial seria a mesma utilizada para o recebimento dos tributos municipais e o pagamento de fornecedores. A decisão judicial questionada (Vara do Trabalho de Indaiatuba), por outro lado, apoiou-se na previsão do artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo estabeleceu a dispensa do sistema de precatório para a quitação dos débitos judiciais dos Municípios, que não excederem a 30 salários-mínimos. Todas essas alegações, contudo, sequer foram objeto de exame pelo ministro Ronaldo Leal, diante da limitação imposta pelo regimento interno da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. A análise dos temas e a respectiva decisão caberão ao TRT da 15ª Região. (RC 157.745/2005-000-00-00.8). Fonte: Editora Plenum

 

REFEIÇÃO NO TRABALHO DÁ DIREITO A HORA EXTRA

 

Para os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o intervalo para repouso ou alimentação durante a jornada de trabalho é obrigatório e o empregado pode decidir como aproveitá-lo. O entendimento foi aplicado no julgamento de Recurso Ordinário do hospital Beneficência Portuguesa. Uma auxiliar de enfermagem, ex-empregada do hospital, entrou com processo na 22ª Vara do Trabalho de São Paulo reclamando, entre outras verbas, o pagamento de horas extras, por ser obrigada a usufruir o intervalo na jornada de trabalho na sala de lanche localizada no mesmo andar da sala de U.T.I, "para que, no caso de eventual emergência, pudesse prestar imediato atendimento". O artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, "em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". A auxiliar de enfermagem trabalhava no hospital das 21h30 às 7h30. A vara julgou procedente o pedido da reclamante. Inconformado com a sentença, o hospital recorreu ao TRT-SP. Segundo o juiz Paulo Augusto Camara, relator do recurso no tribunal, se a reclamante era obrigada a permanecer nas dependências do empregador durante todo o intervalo, "significa que a autora ficava à disposição do empregador no decorrer de toda a jornada". "O empregador, quando deixa de conceder intervalo intrajornada, está, na verdade, exigindo que o empregado labute em período destinado a descanso. O pagamento, no caso, destina-se a remunerar labor extraordinário, pouco importando se a supressão acarreta ou não excesso de jornada", observou o relator. A 4ª Turma acompanhou o voto do juiz Camara por unanimidade, determinando que o hospital pague à ex-empregada uma hora extra por dia de trabalho, com um acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. RO 01199.2002.022.02.00-0. Fonte: soleis


 

LINKS - AD DICENDUM

 

ENTIDADES PEDEM CRITÉRIO PARA A ORDEM DE BUSCA DE DOCUMENTOS EM ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA

 

A Federação das Associações dos Advogados de São Paulo (Fadesp) e a Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp) impetraram mandado de segurança coletivo e preventivo, autuado como Ação Originária (AO 1296), para que os integrantes do Poder Judiciário observem alguns critérios antes de autorizarem a busca e apreensão de documentos em escritórios de advocacia dos associados no Estado de São Paulo. Na ação, as duas entidades pedem que os magistrados, quando das investigações e instrução processual penal, não expeçam mandados de segurança genéricos e lacônicos, sem a necessária execução pelo magistrado local; a clara indicação dos indícios e réus; a definição precisa e extensão do objeto da diligência; a fundamentação das razões da diligência; a indicação provisória do delito e o enquadramento aos ditames do artigo 243, parágrafo 2º do Código de Processo Penal - que fixa as regras para a ordem de busca e apreensão. Alegam que a advocacia está amparada pela Constituição Federal e que o artigo 133 da Carta Magna assegura a inviolabilidade de atos e manifestações dos advogados no exercício da profissão, nos limites da lei. Argumentam, ainda, que não se trata de privilégio, mas de um instrumento necessário ao exercício de sua atividade profissional e a garantia da liberdade de defesa aos cidadãos. A Fadesp e a Acrimesp pedem a concessão de liminar em favor de todos os associados para evitar invasões de escritórios de advocacia no Estado de São Paulo. Segundo as entidades, os mandados de busca e apreensão expedidos pelo Poder Judiciário "são cumpridos com atos pirotécnicos, participação da imprensa, advogados algemados e inclusive estagiários e funcionários". Fonte: E-Jurídico

 

AD IUDICIA

 

VENDA CASADA DO VÍRTUA COM A NET É PROIBIDA  

  

    Decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RS deu provimento a um recurso do advogado Hermínio Porto Cardona - atuando em causa própria - e estabeleceu a proibição da venda casada do acesso à Internet através do sistema a cabo Vírtua, juntamente com a tevê a cabo da Net.   Ao assinar os serviços do Vírtua, o consumidor não tinha conhecimento de que seria necessário também ser aderente à contratação dos serviços de tevê a cabo. Tal fato resultou em duas faturas emitidas por empresas distintas. Herminio também sofreu cortes constantes no fornecimento do serviço, apesar de ter obtido ordem liminar para a manutenção do serviço Vírtua e a suspensão da cobrança do fornecimento da tevê a cabo.  Mesmo com o pagamento em dia dos serviços relativos ao acesso à Internet, o serviço foi definitivamente cortado em meados de novembro de 2004.  No acórdão, o juiz Ricardo Torres Hermann - ao dar provimento ao recurso inominado do consumidor - salienta que as rés (Net Sul Comunicações Ltda. e D.R. Empresa de Distribuição e Recepção de TV Ltda. incorreram em duas práticas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor: a da publicidade enganosa e da venda casada. O acórdão escalarece que "o que o art. 6º, da resolução 190, da Anatel permite é que as rés ofereçam, para aqueles que já são assinantes da TV por assinatura, contratarem adicionalmente o serviço de Internet Rápida, mas não a venda casada dos dois serviços, o que aliás nem seria possível, por afrontar legislação federal, consubstanciada no disposto no art. 39, inciso I, do CDC".  A decisão desconstitui os débitos relativos ao fornecimento do sinal de televisão por cabo (prestados pela D.R.) e obriga a Net Sul a manter o acesso por cabo à Internet - esta, mediante a contrapartida, pelo consumidor, pelo pagamento específico dos serviços que assinou. O julgado estabelece, na hipótese de descumprimento, uma multa diária de R$ 150,00. (Proc. 71000664359). Fonte Espaço Vital

 

EMPRESA AÉREA OFERECE PASSAGENS POR ATÉ R$ 50,00

 

Forte candidata a assumir as oito rotas da Vasp cassadas em abril, a Oceanair decidiu não esperar a definição do DAC (Departamento de Aviação Civil) e anunciou, nesta quarta-feira, uma série de descontos para entrar de vez na briga pelas rotas regionais do País. Com isso, passa a oferecer passagens por até R$ 50. O valor é válido para o trecho São Paulo-Sorocaba (cidade a 90 km da capital) apenas para quem adquirir o bilhete de ida e volta, mas pode ser parcelado em até dez vezes no cartão de crédito. Outras promoções, sempre em trajetos curtos, incluem mais três trechos por menos de R$ 100: Ribeirão Preto-São Paulo (R$ 99), Petrolina-Recife (R$ 99) e Fortaleza-Teresina (R$ 89). Ao todo, as promoções da Oceanair atingem 11 destinos no País. Entre eles, o trajeto São Paulo-Curitiba, que sai por R$ 163. Fonte: ENDIVIDADO

  

SONO CONCILIADOR!

           

            Passam as horas

            Fecham-se as portas

            Crianças adormecem

            Faz-se silêncio

            Pais cochicham

            Comentam o amanhã

            Divertem-se com o hoje

            Passam os minutos

            Todos dormem

            Permaneço

            Confusa

            Reflexiva

            Apreensiva

            Os grilos fazem festa

            O galo canta (adiantado...)

            Os segundos se somam a tantos...

            E meu sono sagrado?

            Já é dia

            Hora do trabalho

            A rotina me envolve

            Estou conectada

            Meu corpo dói

            Vejo jovens passarem

            Ideais

            Sonhos

            Planos

            Chego em casa

            Cobro os afazeres

            Aprendo

            Ensino

            Vejo a TV

            Não havia programado...

            Pensamento flutua

            Passam segundos

            A prole me rodeia

            Faço afagos

            Corrijo os deveres

            Reabasteço de afeto

            O companheiro a casa retorna

            Cansado

            Meu guerreiro,

            Lanço um olhar de carinho

            Meu menino...

            Passam os minutos

            Olhar cúmplice

            Crianças adormecem

            Faz-se silêncio

            Sorrisos

            Juras conhecidas

            Passam as horas

            Consigo dormir!

 

Por: CLÁUDIA TURRA

 

MUDANÇAS CLIMÁTICAS CAUSAM POLUIÇÃO "FANTASMA"

 

As mudanças climáticas globais estão trazendo um novo problema para nível regional: a "poluição fantasma", causada por poluentes que pareciam estar mortos e enterrados no ambiente, mas que voltam a assombrar. É o caso de metais pesados que ficavam estáveis em sistemas naturais e que, com mudanças na temperatura, nos ventos e na chuva, voltam a contaminar o ambiente, o homem ou seu alimento. "Os sistemas naturais conseguem reter parte dos contaminantes, mas com o estresse ambiental a resistência diminui", disse o biólogo Luiz Drude de Lacerda, da UFC - Universidade Federal do Ceará, na 57ª reunião anual da SBPC - Associação Brasileira para o Progresso da Ciência. "As mudanças climáticas vão remobilizar os poluentes", afirma o pesquisador da UFC. "É a ressuscitação da contaminação." O mercúrio na Amazônia é um bom exemplo do problema. Durante cerca de 30 anos garimpeiros poluíram a região com o metal, usado na extração do ouro. A poluição foi interrompida, mas agora volta de outra maneira - e já está afetando o ser humano. Primeiro, o mercúrio contaminava o ar, devido à queima do amálgama pelos garimpeiros. O mercúrio tinha ficado depois em grande parte no solo. Ainda depois foi aos rios, passou aos peixes, e dos peixes foi ao ser humano. Para chegar a seres vivos, o elemento químico tinha que ser oxidado, fazendo parte de compostos químicos. Oxidado, o mercúrio se torna solúvel em água. É o chamado "efeito gafanhoto" - a poluição progride em saltos. "Hoje, no ar, o índice é até mil vezes menor do que em 1985", diz Drude. Já no organismo de pessoas de comunidades ribeirinhas o mercúrio atingiu níveis tóxicos. Em pessoas não-contaminadas, é possível detectar seis partes por milhão (ppm) de mercúrio nos fios de cabelo. Um índice de 50 ppm indica toxicidade. Em algumas comunidades de ribeirinhos, ao longo do rio Madeira, o índice chegou a 150 ppm. "Achamos um foco até no rio Negro, em região onde não havia garimpo." E não é só o mercúrio dos garimpeiros brasileiros. O problema segue nos países vizinhos, e novas levas de mercúrio continuam chegando de garimpos em países como Venezuela e Colômbia. A concentração mais espetacular ocorreu no período colonial. Os espanhóis trouxeram, de 1540 a 1820, 196 mil toneladas de mercúrio para a América Latina, cem vezes mais que o garimpo atual. Com a mudança climática, parte desse mercúrio pode ressuscitar do solo e voltar a assombrar. Mangues - Outro exemplo de contaminação "enterrada" que voltou a lançar fantasmas é o caso dos mangues, que vêm sendo destruídos sistematicamente no litoral brasileiro. Os mangues são "cemitérios de contaminantes", diz Drude. A lama dos mangues é "anóxica", não tem oxigênio, tanto que criar mangues é uma forma de tratar um aterro sanitário - metais pesados ficam presos neles. Mas, com a erosão ou destruição do mangue, o oxigênio entra em contato com os metais, "ressuscitando" os poluentes. Aquecimento no Brasil - As mudanças globais poderão ter forte impacto no Brasil, segundo projeções feita por modelos de previsão climática como o do Centro Hadley, do Reino Unido, citados na mesma conferência pelo pesquisador José Domingos Gonzalez Miguez, do Ministério da Ciência e Tecnologia. Miguez é o secretário-executivo da comissão interministerial sobre mudanças globais. Um dos cenários mostra um aumento de 5 a 6 graus na temperatura média da região amazônica, mais chuva no Sul e menos chuva no Nordeste do país em 2050. Para reduzir o impacto do aquecimento global, o chamado Protocolo de Kyoto, de 1997, estabeleceu metas de redução de emissões de gases-estufa para vários países, mas não para o Brasil. Na terça-feira (19), em outra palestra na SBPC, o secretário-geral do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, Luiz Pinguelli Rosa, da UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro, falou sobre a proposta encaminhada pelo fórum à Presidência da República para que o Brasil crie metas de redução do desmatamento para reduzir as emissões de gases-estufa. Inventário apresentado no ano passado revelou que 77% das emissões brasileiras se devem a queimadas. Fonte: AMBIENTE BRASIL

 

A MAIS LONGA CORRIDA JÁ REALIZADA DUROU 79 DIAS

 

A mais longa corrida até hoje realizada no mundo foi a transcontinental, de Nova York a Los Angeles, em 1929. O finlandês Johnny Salo venceu o percurso de 5.898 quilômetros em 79 dias (525h 57min 20seg), de 31 de março a 18 de junho. Chegou com apenas 2 min 47 à frente do inglês Pietro "Peter" Gavuzzi. Fonte: Terra Internet


FRASE DA SEMANA:

Servir as pessoas com honestidade, paciência e benevolência nos dá prazer e vida longa.

Bruno Calil Fonseca


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