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ACTUS LEGITIMUS - nº. 37 - Ano I
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Prezado
leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.
Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do
mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar. Atenciosamente. Bruno
Calil Fonseca
Atualize SEGUNDA-feira, 25
de JULHO de 2005
ANVISA AUTUA EMPRESAS POR
PROPAGANDA DE VIAGRA
Fabricante do medicamento e rede de
farmácias com filiais em Goiânia e Brasília terão de
explicar distribuição de material promocional do remédio em bares e casas
noturnas da capital.
Goiânia/GO
- A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
autuou o Laboratório Pfizer, fabricante do Viagra, e a rede de drogarias Santa Marta, de Goiás e do
Distrito Federal (DF), e deu prazo de 15 dias para apresentação de defesa em
processo instaurado na segunda-feira para investigar denúncias de propaganda
ilegal do medicamento, indicado para combater a impotência sexual. No último
fim de semana, mulheres contratadas para promover as duas marcas percorreram
bares e casas noturnas em Goiânia e Brasília, distribuindo material promocional
– uma caixa de metal azul no formato de diamante com a logomarca do laboratório
e os dizeres “mais potência” e um folder da farmácia, prometendo venda de
medicamentos a “preço de fábrica”. “As empresas foram autuadas por infração
sanitária de grande risco e o processo vai tramitar em caráter de urgência, até
pelo risco que a irregularidade representa”, informou ontem ao POPULAR a
gerente de Monitoração e Fiscalização de Propagandas da Anvisa,
Maria José Delgado Fagundes. A multa por esse tipo de
infração varia de R$ 200 mil a R$ 1 milhão. Os responsáveis técnicos pela rede
de farmácia também serão chamados a prestar informações. O presidente do
Conselho Federal de Farmácia (CFF), Jaldo de Souza
Santos, encaminhou ontem a denúncia ao Conselho Regional de Farmácia (CRF) do
DF para as devidas providências. Se houver comprovação da participação de
farmacêuticos na operação, a punição vai desde a advertência até a cassação dos
direitos profissionais. Hoje, Jaldo deve encaminhar a
documentação ao CRF de Goiás. “Será aberto um processo ético para investigar o
caso”, explicou Santos, por telefone. A legislação brasileira restringe a
propaganda de medicamentos. Só os que são de venda livre (que não necessitam de
receituário médico) podem ser anunciados. Os de tarja vermelha (caso do Viagra) e de tarja preta (cuja receita precisa ficar
retida) têm a propaganda proibida. O objetivo é justamente resguardar os
consumidores dos riscos do uso indevido de medicamentos. Reportagem do POPULAR
publicada em 16 de novembro de 2003 mostrava a venda indiscriminada de remédios
orais para disfunção erétil em Goiânia e seu “uso recreativo”, até entre
jovens, e chamava a atenção para os riscos, incluindo os de morte do paciente. Responsabilidade - A Anvisa tomou conhecimento da “promoção de férias” do Viagra por meio da captação de latinhas feita por um
funcionário da gerência em Brasília. “As latinhas, no formato de diamante azul,
estavam sendo distribuídas por moças vestidas a caráter. Esses são produtos que
só podem ser vendidos com receita. Esse tipo de divulgação pode incitar o uso
de um medicamento que, entre outros perigos, pode levar à morte e provocar
seqüelas”, afirma Maria José Fagundes. Ela ressalta que só o médico pode
avaliar o custo-benefício do uso desse tipo de droga. “Faremos o encaminhamento
para uma punição severa, porque problemas semelhantes vêm se repetindo desde
2003, com uma certa freqüência”, adianta. “Grandes
empresas não precisam desse tipo de promoção; esse é um segmento que deveria
ter uma responsabilidade social grande”, observa Maria José Fagundes. A retenção
de receita de medicamentos orais para disfunção erétil foi abolida pela própria
Anvisa cerca de um ano e meio depois do lançamento do
Viagra, que chegou ao mercado brasileiro em junho de
1998. Desde então, as vendas desses medicamentos explodiram. Médico urologista
e professor da Universidade Federal de Goiás (UFG), Gilvan
Neiva defende a volta da retenção do receituário para esses medicamentos. “Isso
é muito grave e a própria Anvisa tem sua parcela de
responsabilidade por ter liberado a venda sem retenção de receita. Só isso pode
coibir esse tipo de situação, que configura desrespeito à classe médica e ao
paciente”, acredita. Fonte: InfoBiP
STJ DEVE DISCUTIR VALIDADE DA
LIMITAÇÃO DOS JUROS PELO NOVO CÓDIGO CIVIL
Deve
ser apreciada pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) a questão sobre se deve se aplicar a limitação
imposta pelo Código Civil de 2002 à taxa remuneratória em contrato de abertura
de crédito
O PSC GOIÁS SE
REESTRUTURA PARA AS ELEIÇÕES DE 2006
O
Partido Social Cristão fará, em agosto, em todas
regiões do Estado de
Goiás o “mutirão de
filiações”, buscando com a empreitada o fortalecimento do partido
nos 246 municípios, com vistas às eleições de
TST - TST ENVIA A TRT EXAME
DE SEQÜESTRO SOBRE VERBAS PÚBLICAS
O
vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ronaldo Leal, no
exercício da Presidência do TST e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
determinou a remessa de uma reclamação correicional
com liminar proposta pelo município de Indaiatuba (SP) ao Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região. A decisão transfere ao TRT, sediado em Campinas (SP), a
análise da decisão da Vara do Trabalho de Indaiatuba, que resultou no seqüestro
de R$ 5.243,54 sobre as rendas do município para a quitação de uma dívida
trabalhista da prefeitura local. A determinação de Ronaldo Leal é conseqüência
de dispositivo do Regimento Interno da Corregedoria (artigo.7º),
que restringe a ação fiscalizadora do corregedor-geral aos Tribunais Regionais
do Trabalho e a todos seus órgãos e serviços judiciais. O ministro do TST
explicou, em seu despacho, que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho não
tem atribuição de intervir diretamente junto às unidades de primeira instância
(Varas do Trabalho) nem de fiscalizar o funcionamento de seus órgãos. Tal
função é atribuição dos TRTs.
Com a decisão do TST, caberá ao órgão regional examinar, inicialmente, a
liminar com a qual o município tenta suspender os efeitos do seqüestro dos
valores correspondentes ao débito trabalhista pendente de quitação. A liminar
solicitada equivocadamente ao TST também contempla a devolução da quantia
seqüestrada aos cofres municipais. A controvérsia jurídica está centrada na
viabilidade ou não da ordem de seqüestro, sobretudo diante dos dispositivos
constitucionais que regulam a forma de quitação dos débitos judiciais dos
órgãos da administração pública. Conforme a argumentação do município, o
seqüestro de rendas do ente público só é autorizado pela Constituição (artigo 100,
parágrafo 2º) quando houver preterição na ordem de pagamento dos precatórios.
No caso concreto, a Prefeitura de Indaiatuba sustenta que não houve qualquer
preterição, até porque sequer foi expedido o precatório correspondente ao
débito de R$ 5.243,54. Outro argumento da reclamação é o de que o Supremo
Tribunal Federal já teria firmado entendimento, em outro processo, sobre a
inconstitucionalidade de qualquer outra modalidade de seqüestro sobre órgãos
públicos além da prevista no texto da Constituição. Para obter a concessão da
liminar, a Prefeitura afirma que a suspensão do seqüestro deve ser examinada o
mais breve possível. Para tanto, alega o risco de comprometimento de sua
execução orçamentária, já que a conta-corrente alcançada pela ordem judicial seria
a mesma utilizada para o recebimento dos tributos municipais e o pagamento de
fornecedores. A decisão judicial questionada (Vara do Trabalho de Indaiatuba),
por outro lado, apoiou-se na previsão do artigo 87 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo estabeleceu a dispensa do
sistema de precatório para a quitação dos débitos judiciais dos Municípios, que
não excederem a 30 salários-mínimos. Todas essas alegações, contudo, sequer foram objeto de exame pelo ministro Ronaldo Leal, diante da
limitação imposta pelo regimento interno da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho. A análise dos temas e a respectiva decisão caberão ao TRT da 15ª
Região. (RC 157.745/2005-000-00-00.8). Fonte: Editora Plenum
REFEIÇÃO NO TRABALHO DÁ
DIREITO A HORA EXTRA
Para
os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o
intervalo para repouso ou alimentação durante a jornada de trabalho é
obrigatório e o empregado pode decidir como aproveitá-lo. O entendimento foi
aplicado no julgamento de Recurso Ordinário do hospital Beneficência
Portuguesa. Uma auxiliar de enfermagem, ex-empregada do hospital, entrou com
processo na 22ª Vara do Trabalho de São Paulo reclamando, entre outras verbas,
o pagamento de horas extras, por ser obrigada a usufruir o intervalo na jornada
de trabalho na sala de lanche localizada no mesmo andar da sala de U.T.I, "para que, no caso de eventual emergência,
pudesse prestar imediato atendimento". O artigo 71 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) determina que, "em qualquer trabalho contínuo, cuja
duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a
concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo,
de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não
poderá exceder de 2 (duas) horas". A auxiliar de enfermagem trabalhava no
hospital das 21h30 às 7h30. A vara julgou procedente o pedido da reclamante.
Inconformado com a sentença, o hospital recorreu ao TRT-SP. Segundo o juiz
Paulo Augusto Camara, relator do recurso no tribunal,
se a reclamante era obrigada a permanecer nas dependências do empregador
durante todo o intervalo, "significa que a autora ficava à disposição do
empregador no decorrer de toda a jornada". "O empregador, quando
deixa de conceder intervalo intrajornada, está, na
verdade, exigindo que o empregado labute em período destinado a descanso. O
pagamento, no caso, destina-se a remunerar labor extraordinário, pouco importando
se a supressão acarreta ou não excesso de jornada", observou o relator. A
4ª Turma acompanhou o voto do juiz Camara por
unanimidade, determinando que o hospital pague à ex-empregada uma hora extra
por dia de trabalho, com um acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da
hora normal de trabalho. RO 01199.2002.022.02.00-0. Fonte: soleis
LINKS - AD DICENDUM
ENTIDADES PEDEM CRITÉRIO PARA
A ORDEM DE BUSCA DE DOCUMENTOS
A
Federação das Associações dos Advogados de São Paulo (Fadesp)
e a Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp) impetraram mandado de segurança coletivo e
preventivo, autuado como Ação Originária (AO 1296),
para que os integrantes do Poder Judiciário observem alguns critérios antes de
autorizarem a busca e apreensão de documentos em escritórios de advocacia dos
associados no Estado de São Paulo. Na ação, as duas entidades pedem que os
magistrados, quando das investigações e instrução processual penal, não expeçam
mandados de segurança genéricos e lacônicos, sem a necessária execução pelo
magistrado local; a clara indicação dos indícios e réus; a definição precisa e
extensão do objeto da diligência; a fundamentação das razões da diligência; a
indicação provisória do delito e o enquadramento aos ditames do artigo 243,
parágrafo 2º do Código de Processo Penal - que fixa as regras para a ordem de
busca e apreensão. Alegam que a advocacia está amparada pela Constituição
Federal e que o artigo 133 da Carta Magna assegura a inviolabilidade de atos e
manifestações dos advogados no exercício da profissão, nos limites da lei.
Argumentam, ainda, que não se trata de privilégio, mas de um instrumento
necessário ao exercício de sua atividade profissional e a garantia da liberdade
de defesa aos cidadãos. A Fadesp e a Acrimesp pedem a concessão de liminar em favor de todos os
associados para evitar invasões de escritórios de advocacia no Estado de São
Paulo. Segundo as entidades, os mandados de busca e apreensão expedidos pelo
Poder Judiciário "são cumpridos com atos pirotécnicos, participação da
imprensa, advogados algemados e inclusive estagiários e funcionários". Fonte: E-Jurídico
AD IUDICIA
VENDA CASADA DO VÍRTUA COM A
NET É PROIBIDA
Decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis do RS deu provimento a um recurso do advogado Hermínio Porto Cardona - atuando em causa própria - e estabeleceu a
proibição da venda casada do acesso à Internet através do sistema a cabo Vírtua, juntamente com a tevê a cabo da Net. Ao assinar os serviços do Vírtua, o consumidor não tinha conhecimento de que seria
necessário também ser aderente à contratação dos serviços de tevê a cabo. Tal
fato resultou em duas faturas emitidas por empresas distintas. Herminio também sofreu cortes constantes no fornecimento do
serviço, apesar de ter obtido ordem liminar para a manutenção do serviço Vírtua e a suspensão da cobrança do fornecimento da tevê a
cabo. Mesmo com o pagamento em dia dos
serviços relativos ao acesso à Internet, o serviço foi definitivamente cortado
em meados de novembro de 2004. No
acórdão, o juiz Ricardo Torres Hermann - ao dar
provimento ao recurso inominado do consumidor - salienta que as rés (Net Sul
Comunicações Ltda. e D.R. Empresa de Distribuição e
Recepção de TV Ltda. incorreram em duas práticas vedadas pelo Código de Defesa
do Consumidor: a da publicidade enganosa e da venda casada. O acórdão escalarece que "o que o art. 6º, da resolução nº 190, da Anatel permite é que
as rés ofereçam, para aqueles que já são assinantes da TV por assinatura,
contratarem adicionalmente o serviço de Internet Rápida, mas não a venda casada
dos dois serviços, o que aliás nem seria possível, por afrontar legislação
federal, consubstanciada no disposto no art. 39, inciso I, do CDC". A decisão desconstitui os débitos relativos
ao fornecimento do sinal de televisão por cabo (prestados pela D.R.) e obriga a
Net Sul a manter o acesso por cabo à Internet - esta, mediante a contrapartida,
pelo consumidor, pelo pagamento específico dos serviços que assinou. O julgado
estabelece, na hipótese de descumprimento, uma multa diária de R$ 150,00. (Proc. nº 71000664359). Fonte Espaço Vital
EMPRESA AÉREA OFERECE
PASSAGENS POR ATÉ R$ 50,00
Forte
candidata a assumir as oito rotas da Vasp cassadas em abril, a Oceanair decidiu não esperar a definição do DAC
(Departamento de Aviação Civil) e anunciou, nesta quarta-feira, uma série de
descontos para entrar de vez na briga pelas rotas regionais do País. Com isso,
passa a oferecer passagens por até R$ 50. O valor é válido
para o trecho São Paulo-Sorocaba (cidade a
SONO CONCILIADOR!
Passam as horas
Fecham-se as portas
Crianças adormecem
Faz-se silêncio
Pais cochicham
Comentam o amanhã
Divertem-se com o hoje
Passam os minutos
Todos dormem
Permaneço
Confusa
Reflexiva
Apreensiva
Os grilos fazem festa
O galo canta (adiantado...)
Os segundos se somam a tantos...
E meu sono sagrado?
Já é dia
Hora do trabalho
A rotina me envolve
Estou conectada
Meu corpo dói
Vejo jovens passarem
Ideais
Sonhos
Planos
Chego em
casa
Cobro os afazeres
Aprendo
Ensino
Vejo a TV
Não havia programado...
Pensamento flutua
Passam segundos
A prole me rodeia
Faço afagos
Corrijo os deveres
Reabasteço de afeto
O companheiro a casa retorna
Cansado
Meu guerreiro,
Lanço um olhar de carinho
Meu menino...
Passam os minutos
Olhar cúmplice
Crianças adormecem
Faz-se silêncio
Sorrisos
Juras conhecidas
Passam as horas
Consigo dormir!
Por: CLÁUDIA
TURRA
MUDANÇAS CLIMÁTICAS CAUSAM
POLUIÇÃO "FANTASMA"
As
mudanças climáticas globais estão trazendo um novo problema para nível
regional: a "poluição fantasma", causada por poluentes que pareciam
estar mortos e enterrados no ambiente, mas que voltam a assombrar. É o caso de
metais pesados que ficavam estáveis em sistemas
naturais e que, com mudanças na temperatura, nos ventos e na chuva, voltam a
contaminar o ambiente, o homem ou seu alimento. "Os sistemas naturais
conseguem reter parte dos contaminantes, mas com o
estresse ambiental a resistência diminui", disse o biólogo Luiz Drude de Lacerda, da UFC - Universidade Federal do Ceará,
na 57ª reunião anual da SBPC - Associação Brasileira para o Progresso da
Ciência. "As mudanças climáticas vão remobilizar
os poluentes", afirma o pesquisador da UFC. "É a ressuscitação
da contaminação." O mercúrio na Amazônia é um bom exemplo do problema.
Durante cerca de 30 anos garimpeiros poluíram a região com o metal, usado na
extração do ouro. A poluição foi interrompida, mas agora volta de outra maneira
- e já está afetando o ser humano. Primeiro, o mercúrio contaminava o ar,
devido à queima do amálgama pelos garimpeiros. O mercúrio tinha ficado depois
em grande parte no solo. Ainda depois foi aos rios, passou aos peixes, e dos
peixes foi ao ser humano. Para chegar a seres vivos, o elemento químico tinha
que ser oxidado, fazendo parte de compostos químicos. Oxidado, o mercúrio se
torna solúvel em água. É o chamado "efeito gafanhoto" - a poluição
progride em saltos. "Hoje, no ar, o índice é até mil
vezes menor do que em 1985", diz Drude.
Já no organismo de pessoas de comunidades ribeirinhas o mercúrio atingiu níveis
tóxicos. Em pessoas não-contaminadas, é possível detectar seis partes por
milhão (ppm) de mercúrio nos fios de cabelo. Um índice
de 50 ppm indica toxicidade. Em algumas comunidades
de ribeirinhos, ao longo do rio Madeira, o índice chegou a 150 ppm. "Achamos um foco até no rio Negro, em região onde
não havia garimpo." E não é só o mercúrio dos garimpeiros brasileiros. O
problema segue nos países vizinhos, e novas levas de
mercúrio continuam chegando de garimpos em países como Venezuela e Colômbia. A
concentração mais espetacular ocorreu no período colonial. Os espanhóis
trouxeram, de
A MAIS LONGA CORRIDA JÁ
REALIZADA DUROU 79 DIAS
A
mais longa corrida até hoje realizada no mundo foi a transcontinental, de Nova
York a Los Angeles, em 1929. O finlandês Johnny Salo venceu o percurso de
FRASE DA
SEMANA:
Servir
as pessoas com honestidade, paciência e benevolência nos dá prazer e vida
longa.
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