Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

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ACTUS LEGITIMUS - nº. 38 - Ano I

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Prezado leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca


Atualize SEGUNDA-feira, 01 de AGOSTO de 2005

 

DENÚNCIAS. MARCONI CONFIRMA ALERTA

Em depoimento a Conselho de Ética, governador diz que avisou Lula de promessa de mesada a Raquel Teixeira.

 

O governador Marconi Perillo (PSDB) reafirmou tudo o que já havia dito à imprensa nas respostas ao questionário do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados acerca do que sabe a respeito do chamado mensalão. O documento, de cinco páginas com 14 perguntas, foi enviado ao presidente do Conselho, deputado Ricardo Izar (PTB-SP), na noite de terça-feira, 26. Izar não foi localizado pela reportagem. Sua assessoria informou que ele está no interior paulista e só na próxima terça-feira, 2, vai comentar o teor das respostas e a necessidade de convocar Marconi para prestar esclarecimentos. O governador voltou a confirmar que durante visita à fábrica da Perdigão, em Rio Verde, alertou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acerca da existência de um esquema de "compra" de parlamentares. No entanto, confundiu a data. No questionário, Marconi responde que o relato ocorreu no dia 5 de março de 2004, quando na verdade a visita do presidente Lula a Goiás aconteceu no dia 5 de maio daquele ano. O governador também repetiu que entre o final de fevereiro e início de março do ano passado soube da suposta oferta do líder do PL, deputado goiano Sandro Mabel, à deputada licenciada e hoje secretária estadual de Ciência e Tecnologia, Raquel Teixeira (PSDB), para que ela mudasse de partido em troca de dinheiro. No entanto, o tucano não esclareceu quem seria o segundo deputado do PSDB goiano a ser assediado com a proposta de mensalão. Ele havia dito que dois parlamentares teriam recebido a proposta. Marconi disse que chegou a conversar com o líder do PL sobre o caso e que o deputado negou que fez a oferta. "Mabel telefonou-me desmentindo a versão da proposta de forma categórica", diz o tucano. A versão de Mabel ao Conselho de Ética, de que teria sugerido desmentir o relato de Raquel na frente da deputada, foi confirmada por Marconi. "Sugeriu uma conversa a três, incluindo a deputada. Achei que não era o caso", afirma o governador. Satisfação – “Foi isso o que eu sempre esperei do governador, que ele dissesse o fato justamente como aconteceu”, disse Mabel. O líder do PL, que figura na lista dos parlamentares sob o risco de cassação, afirma que as respostas do governador lhe deixam com a certeza de que não existem mais acusações contra seu nome. “Eu nunca considerei a hipótese da cassação”, acrescenta. Marconi rebateu o argumento de Mabel, de que a denúncia de Raquel faria parte de um complô para inviabilizar a pré-candidatura do liberal ao governo do Estado. “Não concordo com essas afirmações. São desprovidas de qualquer sentido”, responde o governador no ofício. Ele também negou que a deputada o tenha procurado para demonstrar insatisfação com o PSDB ou interesse em mudar de partido, conforme disse Mabel ao Conselho de Ética. Fonte: InfoBiP

 

INSS DEVE EQUIPARAR HOMOSSEXUAIS E HETEROSSEXUAIS EM TODO O PAÍS

 

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou, por unanimidade, a sentença que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a considerar os companheiros ou companheiras homossexuais como dependentes preferenciais dos segurados ou seguradas do Regime Geral de Previdência Social. A decisão é válida para todo o Brasil e determina que o INSS dê aos casais que vivem em união estável homoafetiva tratamento idêntico ao que é dado aos casais heterossexuais, impondo exigências exatamente iguais para todos nos casos de concessão de benefícios previdenciários. Ainda cabe recurso, mas a determinação já está em vigor desde que a sentença foi proferida, no final de 2001. Fonte: SINTESE                                                    

 

PROCURAÇÃO AD JUDICIA COM PODERES ESPECIAIS. QUESTÕES PRÁTICAS

 

 

ITABERAÍ - Ao iniciar o exercício da profissão de advogado, dá-se o primeiro passo com a elaboração da procuração, instrumento do mandato, a ser conferido pela parte que será representada em juízo. Repetir mecanicamente formulários até seculares deste instrumento, sem refletir sobre seu conteúdo, pode não ser uma boa idéia, pelo inconveniente de não se avaliar possíveis riscos, por exemplo, o de praticar atos no processo que excedam os poderes neles conferidos. Pela dicção do artigo 38 do Código de Processo Civil, a procuração que designa poderes gerais para o foro, habilita o advogado à prática de todos os atos do processo, exceto dos que correspondem aos denominados poderes especiais: receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. A inserção na procuração dos poderes especiais por um lado significa praticidade; de outro, responsabilidade que o advogado assume ao exercê-los em nome do constituinte. A prática revela que este expediente só se justifica caso haja estreita confiança e entendimento mútuo entre o advogado e a parte que representa, pois um ato do rol dos poderes especiais que o profissional formalize, embora vantajoso aos seus olhos, pode não estar ao gosto de seu cliente.(foto: Dr. Ricardo Calil Fonseca) Leia mais Fonte: Última Instância

 

JUSTIÇA COMUM DEVE JULGAR PROCESSO CONTRA SINDICATO OMISSO EM AÇÃO TRABALHISTA 

 

É a Justiça comum que deve julgar processo de filiados contra sindicato omisso em ação trabalhista da classe. A decisão, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu-se em conflito de competência entre o juízo da 64a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que levantou a questão, e o juízo de Direito da 3a Vara Cível do Rio de Janeiro, que foi considerado competente para o julgamento do caso. A ação de reparação de danos morais foi apresentada por filiados contra o Sindicato Nacional dos Aeronautas, sustentando que, na qualidade de substituto processual seus, deveria enumerar todos os interessados que faziam jus ao pagamento de abono previsto, em ação de cumprimento de Convenção Coletiva de Trabalho movida contra a Vasp. Por ter sido omisso em relação aos autores, restaria o direito à indenização. Para a Justiça comum, os filiados desejariam apenas ter reconhecido o direito ao abono salarial de 1985, nos termos do acordo coletivo de trabalho firmado entre o sindicato e a empresa, razão pela qual a competência seria da Justiça Trabalhista. Esta, no entanto, afirma que os autores não desejariam tal declaração de direito, mas sim a responsabilização da entidade classista pela não inclusão de seus nomes na ação que postulou o pagamento de tal abono e foi julgada, ao fim, procedente. Para o ministro Fernando Gonçalves, relator do conflito, "a questão não se insere, efetivamente, no campo da Justiça Trabalhista, eis que não configura litígio entre empregador e empregado, nem sequer cogita do cumprimento de acordo coletivo de trabalho". Com esse entendimento, e citando precedentes da Seção no mesmo sentido, o ministro, acompanhado à unanimidade, considerou competente a Justiça comum para processamento da ação contra o sindicato. Fonte: Editora Plenum

 

TRABALHADOR PODE RECEBER ATÉ 30 ANOS DE FGTS

 

De acordo com os juízes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o trabalhador que tem a relação de emprego reconhecida pela Justiça do Trabalho, pode reclamar pelos últimos 30 anos em depósitos do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Um ex-funcionário da Empresa Jornalística Resenha Judaica Ltda. - que exercia a função de gerente do Departamento de Controladoria - entrou com processo na 70ª Vara do Trabalho de São Paulo, buscando o vínculo empregatício com a editora. A vara reconheceu a relação de emprego e determinou o pagamento das verbas decorrentes do contrato de trabalho, incluindo o FGTS.  A vara, entretanto, limitou o recolhimento do fundo aos últimos cinco anos, aplicando a prescrição definida pelo artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que restringe o direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, "em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato". Inconformado com a limitação, o reclamante recorreu ao TRT-SP. Segundo o juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, relator do Recurso Ordinário no tribunal, "tratando-se de relação de emprego reconhecida judicialmente, a prescrição para o FGTS é a especial, trintenária, prevista no art. 23, § 5º, da Lei 8.036, e não a qüinqüenal do art. 11 da CLT". Para o relator, os depósitos do FGTS devem ser apurados desde o início da relação de emprego 1º/10/90), "aplicando-se a prescrição qüinqüenal apenas sobre os demais títulos reconhecidos na decisão recorrida".Fonte: soleis


 

LINKS - AD DICENDUM

 

ACIDENTE COM BICICLETA GERA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELA CALOI

 

O menor Marcos César Staack Júnior, representado por sua mãe Tânia Regina Gomes Staack, promoveu uma Ação de Indenização contra a empresa Bicicletas Caloi S/A. junto à 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque (SC).  No dia 12 de novembro 1999, por volta das 17:30, o menor trafegava com sua bicicleta Caloi pela Avenida das Comunidades, quando, repentinamente, a roda dianteira se desprendeu, causando-lhe a queda, provocando um choque violento de seu rosto no guidom, onde perdeu os sentidos. Socorrido e levado ao Hospital e Maternidade Cônsul Carlos Renaux, e posteriormente ao Hospital de Azambuja, onde ficou constatada fratura no seio frontal e formação de bolha de ar entre o crânio e o cérebro. Após a cirurgia, permaneceu na UTI por vários dias. Posteriormente, outra cirurgia se sucedeu, sendo que se constatou que o menor estava com anemia e infeção generalizada. Após diversos problemas, o mesmo teria que retirar o osso infectado, com a colocação de uma parede artificial. Transferido para Florianópolis, constatou-se a gravidade do caso, havendo grande possibilidade de contrair meningite. A cirurgia para a retirada do osso foi realizada em 2000 e todas as despesas médicas, hospitalares, foram suportadas pelos pais do paciente, algumas delas ainda não quitadas em face das dificuldades financeiras. Em razão desse fato, postulou indenização por danos emergentes, no valor de R$ 14.290,86, e danos morais pelos quais passou e ainda passa o menor. Pediu, ainda, indenização por danos estéticos, face a cicatriz (afundamento frontal) em conseqüência da lesão sofrida, bem assim a condenação da ré em despesas futuras que o autor venha a realizar. Na contestação, a Caloi aduziu inexistir defeito ou vício de fabricação do produto, estando ausente também o nexo etiológio entre o acidente e a suposta ação ou omissão da ré. Alegou que não há esclarecimento sobre as condições em que ocorreu o acidente. Sustentou que o produto não apresentava qualquer defeito de fabricação, não constando dos autos qualquer indicativo de que a bicicleta tenha sido montada nos serviços autorizados, apesar da recomendação contida no manual e, também, de manutenção periódica. Alegou culpa da vítima que não observou as orientações contidas no manual, o que afasta a responsabilidade da ré enquanto fornecedora. Para o juiz, os elementos probatórios constantes dos autos apontam, como responsável exclusivo pelo dano ocorrido, o fabricante da bicicleta, eis que o fato ocorreu por defeito do produto, especificamente do sistema de aperto da bicicleta adquirida pelo autor. Caracterizada a culpa da ré, o magistrado Cláudio Valdyr Helfenstein julgou procedente o pedido formulado pelo menor e condenou a empresa aos pagamentos: danos emergentes no valor de R$ 25.021,01, referente às despesas médico-hospitalares, com medicamentos e transporte; danos morais e estéticos no valor de R$ 60.000,00; despesas futuras que o autor venha a despender com tratamentos médico-hospitalares e com medicamentos e transportes, inclusive cirurgia plástica para correção das cicatrizes decorrentes do acidente, mediante a devida comprovação; e pagamento das custas judiciais e demais despesas processuais. Fonte: E-Jurídico

 

AD IUDICIA

 

CONSUMIDORA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR “KROT” COM LARVAS

  

Uma barra de chocolate Krot contendo larvas incrustadas, detectadas quando consumidora iniciava a degustação, configura acidente de consumo por defeito do produto, uma vez que não ofereceu a segurança que dele se podia esperar. Este foi o entendimento da 9ª Câmara Cível do TJRS para dar provimento a apelo e condenar a Kraft Foods Brasil S/A a pagar indenização por dano moral de 10 salários mínimos à consumidora.  A autora da ação defendeu que o chocolate estava infestado de larvas brancas vivas, mesmo dentro do prazo de validade. Enfatizou a responsabilidade do fabricante no caso.  A empresa alegou não existir o dano moral, já que este não acontece pelo simples fato do produto estar com defeito. Assegurou que é impossível a infestação ser proveniente da fábrica e que o acontecimento só pode ter ocorrido nos estoques dos pontos de venda ou mesmo quando estava no poder da consumidora. Defendeu a tese de culpa exclusiva de terceiro.  A Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, relatora do recurso no Tribunal de Justiça, salientou que o produto consumido parcialmente pela apelante apresentou-se, de forma inconteste, defeituoso, uma vez que não ofereceu a segurança que dele se esperava legitimamente. "A mais nova e moderna doutrina aponta o dever de qualidade nas relações de consumo como um dos grandes nortes instituídos pelo Código de Defesa do Consumidor”.   Destacou que o sentimento de repugnância, o nojo e a náusea experimentados pela consumidora ao deparar-se com as larvas de insetos quando saboreava o chocolate certamente geraram os danos morais alegados. "Ressaltando-se, ainda, a violação ao princípio da confiança, outro norte axiológico a ser perseguido nas relações de consumo."  A magistrada sublinhou que o Código de Defesa do Consumidor atribui expressamente ao fabricante a responsabilidade pelos defeitos detectados no produto, embora a empresa defenda-se argumentando que não pode se responsável pelo que acontece após a saída da fábrica. Enfatizou que o terceiro aludido pelo código deve estar fora da cadeia de consumo que termina no consumidor, sendo o comerciante tão-somente intermediário na relação.  Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Íris Helena Medeiros Nogueira. O acórdão consta da edição de junho/2005 da Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça. Atuou pela autora a advogada Greice Grazziotin Portal. (Proc. 70009884958). "Extraído de www.espacovital.com.br". Fonte Espaço Vital

 

CLIENTE IMPEDIDO DE EFETUAR LIGAÇÕES TELEFÔNICAS CONFORME PROMOÇÃO DEVERÁ SER INDENIZADO

 

A Telet S.A. (Claro) deverá indenizar por danos morais cliente que se viu impossibilitado de efetuar ligações gratuitas no período indicado em promoção publicitária. A decisão unânime é da 9ª Câmara Cível do TJRS, reformando sentença de 1º Grau, em Apelação Cível. O valor da indenização é de R$ 3 mil, que serão corrigidos com base no IGP-M a partir da data do julgamento. A ação foi interposta por consumidor que alegou ter adquirido telefone móvel e a respectiva linha por meio da promoção denominada “Fale de Graça por Um Ano”. O anúncio de que os consumidores poderiam manter contato telefônico sem custo, em chamadas locais entre números da referida operadora, das 21h às 7h, fez que o afluxo de telefonemas fosse tão intenso a ponto de causar congestionamento nas linhas. O Desembargador Odone Sanguiné, relator, enfatizou ser imprescindível que empresa responsável pelo lançamento de campanha dessa natureza nos meios de comunicação deva estar efetivamente preparada, de modo a atender os clientes de modo diligente e zeloso. “Não se pode admitir que amadorismos permeiem as relações negociais e de consumo, de sorte que, pago o devido preço pelo produto ou serviço, corolário lógico é a efetiva e satisfatória contraprestação por parte daquele que promove a atividade econômica no mercado. Nos tempos de hoje, cada vez mais os lucros, prejuízos, custos, dividendos, recursos humanos, dentre outros fatores, são absolutamente previstos em empresas de grande porte, como no caso da apelada”, frisou o magistrado. Asseverou, ainda, que o aumento da clientela em decorrência do lançamento da promoção deveria ter sido prevista pela demandada. “Agiu negligentemente a empresa”, concluiu. Também participaram do julgamento, realizado em 27/7, os Desembargadores Luiz Ary Vessini de Lima e Íris Helena Medeiros Nogueira. Fonte: ENDIVIDADO

  

INVESTIMENTO EM LONGO PRAZO

 

O mundo continua investindo na vida

As mulheres, na maioria, férteis

Os homens, mesmo os menos românticos

Ainda encantam!

Afrodisíacos são descobertos a todo instante

Existem países superpopulosos

Outros, pouco habitados

A soma disso dividido por dois

Daria uma média legal!

Malthus  não acertou 100% na sua teoria

“População x Alimentação”...

Tantas terras improdutivas

Muita tecnologia monopolizada

Quanta gente desempregada

Com muita disponibilidade ou

Sobrevivendo de míseros salários

Poucas pessoas centralizando as maiores riquezas

Muita gente passando fome

As etnias, os costumes variados, línguas diversas

Essa miscigenação é necessária

Ainda existem arranjos nas misturas a serem feitos

Aprendemos com a vida

Ela tem paciência

Sempre nos dá nova chance

Erramos para tomarmos consciência

E se somos suficientemente inteligentes

Fabricamos nosso próprio antídoto

Martin Luther King, sonhava com a justiça

Paz, liberdade, não violência e em troca perdeu a vida

Mas será que os homens não entenderam?

Apenas com posse de um “Santo Sudário”

não seria possível se saber a cor dos olhos de Jesus

Faria alguma diferença?

Pela lógica, seus olhos deveriam ser escuros e

Sua pele queimada pelo sol,

Pois era nômade, pregava ao relento às multidões,

Nas montanhas...

Afinal,

A cor de sua pele e olhos faria alguma diferença?

Todos temos pré-conceitos e o que quer dizer isso?

Uma idéia concebida antes de conhecê-la.

O mundo continua investindo na vida...

Sondas e foguetes milionários são lançados ao espaço para pesquisas científicas e curiosidades humanas...

Fórmulas de rejuvenescimento

Silicones, próteses estéticas

Prolongação da vida é o que buscam, produzem em laboratório

Cirurgias reparadoras, Plásticas

Não há incoerência nisso?

O investimento é apenas material

E o “Espiritual”?

Alguém se preocupa com o sentimento?

Já se tocaram que nos transformamos em “Sepulcro Caiados”?

Tudo o que não queria

O nosso

Ser

Supremo?

Sabe,

Aquele

Criador

Apenas do

Céu e da

Terra?

De tudo que nela habita

inclusive

O Escultor de nossas

Vidas?

 

Por: CLÁUDIA TURRA

 

AUSTRÁLIA DIZ QUE NOVO PACTO CLIMÁTICO É MELHOR QUE O DE KYOTO

 

O primeiro-ministro da Austrália, John Howard, declarou nesta quinta-feira (28) que o novo pacto para combater a mudança climática alcançado por Estados Unidos, China, Coréia do Sul, Japão, Índia e seu país supera o Protocolo de Kyoto. "A imparcialidade e a eficácia do acordo são superiores ao Protocolo de Kyoto", disse o conservador Howard, segundo o programa australiano Nine News. "Trata-se de um acordo histórico na luta por reduzir as emissões de gás que provocam o efeito estufa, porque enfatiza a necessidade de tecnologias novas e mais eficazes", assinalou Howard. O premier acrescentou que este pacto propõe uma solução que não custará empregos à Austrália nem duros ajustes na indústria nacional. Os ministros de Exteriores e representantes dos seis países signatários do pacto o anunciaram hoje em Vienciana, como parte da reunião anual da Associação de Nações do Sudeste Asiático (Asean). Os signatários são responsáveis em conjunto por cerca de 40% das emissões de gás no mundo todo. Fonte: AMBIENTE BRASIL

 

MAIOR ICEBERG JÁ AVISTADO ERA MAIOR QUE A BÉLGICA

 

O maior iceberg já avistado pelo homem foi encontrado pelo navio norte-americano Glacier, em dezembro de 1956, no Pacífico Sul. Com 335 quilômetros de comprimento e 97 quilômetros de largura, estendia-se por uma superfície de 31 mil quilômetros quadrados, ou seja, maior que a Bélgica. Fonte: Terra Internet


FRASE DA SEMANA:

A aflição mata as pessoas e desgasta o relacionamento.

Bruno Calil Fonseca


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