Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

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ACTUS LEGITIMUS - nº. 40 - Ano I

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Prezado leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca


Atualize SEGUNDA-feira, 15 de AGOSTO de 2005

 

COMISSÃO APROVA FIM DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DE CRIME

CCJ da Câmara aprova substitutivo que retira do Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) o dispositivo que permite a prescrição retroativa de crime. Proposta quer acabar com a impunidade no caso de crimes como o estelionato e o peculato.

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 1383/03, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que retira do Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) o dispositivo que permite a prescrição retroativa de crime (aquela que começa a contar antes do recebimento da denúncia ou da queixa). De acordo com o autor da proposta, devido à sua complexidade, infrações como peculato e estelionato são normalmente beneficiadas por essa possibilidade, pois o trabalho das autoridades para apuração desses crimes exige tempo. O substitutivo aprovado, de autoria do deputado Roberto Magalhães (PFL-PE), proíbe que o prazo de prescrição comece a ser contado em data anterior à da publicação da sentença ou do acórdão. De acordo com o texto, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de indeferido o recurso, a prescrição passa a regular-se pela pena aplicada ao crime. Antes disso, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade prevista para o delito. Instrumento de impunidade. Segundo Biscaia, o Brasil é o único país do mundo que adota o instituto da prescrição retroativa. "A prática demonstra que esse instituto tem sido usado como competente instrumento de impunidade, em especial naqueles crimes perpetrados por mentes preparadas e que, justamente por isso, provocam grandes prejuízos à economia do particular e ao Erário", afirma o parlamentar. Fonte: InfoBiP

 

STJ NEGA HABEAS-CORPUS A ACUSADO DE COMERCIALIZAR ANABOLIZANTES PARA GADO

 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de habeas-corpus impetrado por Álvaro Abreu Ribeiro, denunciado por suposta prática de importação de anabolizantes para gado, substância proibida que mantinha em depósito para venda. A defesa de Ribeiro pretendia o trancamento da ação penal, alegando falta de justa causa. De acordo com o inquérito policial, Ribeiro e Rodrigo Silveira de Castro concorreram para a importação, em data incerta, de mercadoria considerada proibida (anabolizantes para gado), e a mantinham ou a manteriam em depósito para venda, além de revólveres aplicadores de vacina animal, burlando o imposto devido pela entrada no país. Ribeiro, flagrado por agentes policiais quando entregava a encomenda a Castro, entrou com habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP), que indeferiu o pedido considerando que a denúncia descreve condutas que se amoldam perfeitamente aos tipos penais previstos nos artigos 278 e 334, ambos do Código Penal. Além disso, retrata indícios suficientes de autoria e materialidade. "A imputação é regular e possibilita o exercício do direito de defesa", completou. No STJ, a defesa de Ribeiro pretendia o trancamento da ação penal apenas para o delito tipificado no artigo 278 do Código Penal ("fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde"). Para isso, alegou que a nocividade do produto não foi nem ao menos objeto de requisito específico, pois o laudo apenas afirma que o produto talvez, em certos casos específicos, possa ser nocivo dependendo da técnica de aplicação do hormônio, local da aplicação etc. Segundo o relator, Ministro Paulo Medina, quando a denúncia descreve conduta que, em tese, constitui crime, incabível é a alegação de falta de justa causa, pois, nessa fase processual, basta, para o seu recebimento, a mera possibilidade de procedência da ação penal.  "Por isso, não é possível trancar a ação penal em seu início ao argumento de que o produto apreendido não seria nocivo à saúde. Ainda não foi completada a instrução criminal. Pelo contrário, o processo está no seu nascedouro", afirmou o relator. O Ministro Medina ressaltou, também, entendimento da Corte no sentido de que o trancamento da ação penal, em sede de habeas-corpus, só pode ser realizado quando, sem a necessidade de exame aprofundado e valorativo dos fatos, indícios e provas, restar inequivocamente demonstrada, pela impetração, a atipicidade flagrante do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade. "Os elementos probatórios devem, portanto, ser submetidos ao livre convencimento motivado do Juiz da causa para, no devido processo legal, emitir um juízo de certeza acerca da subsunção do fato ao tipo, inclusive para efeito de análise do elemento subjetivo do tipo, qual seja, dolo", afirmou o relator. (Processo: HC 34890). Fonte: SINTESE                                                    

 

VAMOS VARRER A VERGONHA NACIONAL

 

O nosso povo brasileiro está chocado com o que tem ouvido e visto ao longo deste mês. Nos depoimentos nas CPMIs continuam jorrando denúncias de todos os quilates sobre corrupção, tráfico de influência, pagamentos milionários a empresas, assessores de políticos e até à mulher de personalidade nacional, como é o caso do deputado João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados. O deputado Roberto Jefferson, em acareação com o ex-ministro José Dirceu, patrocinou novas denúncias de quilates ainda maiores, como é o caso da Portugal-Telecom e da caixinha do publicitário Marcos Valério na Eletronorte, que poderia render até R$ 120 milhões ao PT e PTB. O escândalo de corrupção no governo, começou com a famosa fita em que um funcionário dos Correios recebia propina de R$ 3 mil, mas agora os números se elevam a milhões e milhões de reais, num esquema que já constatou repasses da ordem de R$ 55 milhões apenas pelas contas das empresas de Marcos Valério. Apesar da infeliz declaração do presidente Lula, que cometeu deslizes verbais e mostrou completo descontrole emocional em suas aparições públicas, de que há um "diz-que-me-diz" em torno da política, o que se verifica é o maior escândalo de corrupção na história da República. Trata-se de cenário e de sucessivas e devastadoras denúncias, todas com potencial destrutivo muito superior ao chamado "caso Collor-PC Farias". É, de fato, impressionante. Não apenas pelos números, mas principalmente pela extensão e ramificação dos diferentes propinodutos instalados em diferentes áreas do governo Lula. E tudo por gente do Partido dos Trabalhadores, com a ação direta de Marcos Valério e de funcionários que formavam a executiva do partido há pouco demitida. Não há como simplificar ou tentar reduzir o tamanho da crise e dos escândalos. Tudo é muito superior a qualquer outro, numa república que está historicamente acostumada a escândalos, pelo menos desde o 15 de novembro de 1889. O que se assiste hoje é uma colossal operação de entrega do Estado aos interesses de alguns personagens especializados em operações sombrias e criminosas, particularmente na transferência de grandes somas de dinheiro público para contas particulares. Deste modo sou pela cassação sumária dos envolvidos e o do ressarcimento aos cofres públicos dos valores surrupiados varrendo os maus políticos e dando a verdadeira satisfação ao povo brasileiro. Professora Socorro

 

Professora Socorro

Vereadora-PSC

 

STJ CONCEDE HC A ACUSADO DE DESMATAMENTO

 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, revogou o decreto de prisão preventiva do fazendeiro Antenor D.V., acusado de desmatamento em área reservada judicialmente, em Rondônia. A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, juntamente com os demais ministros integrantes da Turma, entendeu ser ilegal o decreto de prisão preventiva, dado que o crime pelo qual responde o acusado é punido com detenção e Antenor não foi condenado definitivamente por outro crime doloso, sendo assim, a lei não prevê a possibilidade de decretação preventiva nesse caso. Antenor, que, no ano de 1995, teve o nome envolvido no caso do massacre de Corumbiara, onde morreram onze camponeses e dois policiais militares e que, em 2004, figurou na "lista suja" do trabalho escravo por explorar a força de trabalho de 188 pessoas em sua fazenda, no Mato Grosso, foi denunciado no Juízo de Direito da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia (RO) por "descumprir, dolosamente, ordem legal, emanada de funcionário público, ao efetuar desmatamento, em área interditada judicialmente, impedindo, ainda, a regeneração natural da floresta, ao mandar queimar e semear capim no local, ocasionando a destruição de parte da floresta considerada de preservação permanente". Depois de diversas tentativas frustradas de encontrar o acusado, o Juízo processante decretou sua prisão preventiva para garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal. Como o pedido de revogação da prisão preventiva foi indeferido, Antenor impetrou habeas-corpus na Corte Regional. A ordem foi denegada por maioria. A defesa tentou reverter tal situação com o argumento de que a prisão preventiva decretada é ilegal, já que os crimes pelos quais responde o fazendeiro prevêem penas de detenção, o que só autorizaria o cárcere cautelar se fossem verificados os requisitos ditados pelo artigo 313 do Código de Processo Penal – inexistentes no caso. O acusado requeria a concessão da ordem para cassar o acórdão e, conseqüentemente, também, a decisão do juiz de 1º grau. O pedido de liminar foi indeferido. Inconformado, Antenor interpôs agravo regimental, insistindo na tutela urgente requerida. O recurso não foi conhecido. Os ministros da Quinta Turma do STJ acompanharam o entendimento da relatora, ministra Laurita Vaz, segundo a qual, apesar de o acusado, que responde por crimes contra o meio ambiente e desobediência – os quais são punidos com detenção –, ter-se furtado a colaborar com a Justiça, produzindo graves danos ao meio ambiente com desmatamentos e queimadas, não cabe ao juiz erigir as regras da persecução penal, sobretudo quando dizem respeito à restrição do direito de liberdade. Assim, foi autorizada a concessão da ordem para revogar o decreto de prisão preventiva do acusado. Fonte: soleis


 

LINKS - AD DICENDUM

 

JUIZ CASEM MAZLOUM PEDE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL

 

O juiz federal Casem Mazloum impetrou Habeas Corpus (HC 86424) em que pede o trancamento de ação penal a que responde. Segundo a denúncia, o juiz teria utilizado em seu veículo as placas reservadas pelo Detran à Polícia Federal. A ação foi instaurada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região com base no artigo 311, parágrafo 1º do Código Penal. O dispositivo considera crime adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. A pena prevista para esse delito é a reclusão de três a seis anos, além de multa. E se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em função dela, a pena é aumentada em um terço. A defesa do juiz diz que ele não remarcou nem adulterou as placas, “apenas utilizou placas reservadas provenientes do próprio Detran, o que retira qualquer conotação ilícita de sua conduta, podendo configurar, quando muito, infração administrativa”. Ainda na ação, os advogados argumentam que, se as placas utilizadas pelo juiz eram originárias do Detran, que mantinha o devido registro sobre sua destinação, o bem jurídico não esteve exposto em nenhum momento. “Conclui-se que a fé pública, bem jurídico tutelado pela norma, não sofreu qualquer perigo com o uso de placa reservada”, afirmam os advogados. Além disso, argumentam que Casem Mazloum não participou do procedimento para a requisição das placas, e que não foi denunciado por falsidade ideológica. Fonte: E-Jurídico

 

AD IUDICIA

 

SUPREMO CONFIRMA ISENÇÃO DE COFINS ÀS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DO RS  

  

Uma boa notícia no segundo dia da Semana do Advogado. Decisão monocrática do ministro Marco Aurélio, do STF - desprovendo agravo de instrumento interposto pela União - tornou definitiva a decisão do STJ que acolheu recurso ordinário da OAB gaúcha na questão do pagamento da Cofins. Um mandado de segurança coletivo tinha sido interposto pela OAB-RS, em 2002, não logrando êxito no mérito, nas duas instâncias da Justiça Federal do RS. Todavia, tanto a sentença de primeiro grau como o acórdão do TRF-4 permitiram que - enquanto a questão não fosse definitivamente julgada - os valores cobrados pela União, a título de Cofins, fossem depositados em conta judicial, nas agências da Caixa Federal. O mérito da pretensão da OAB-RS, de ver as sociedades de advogados dispensadas do pagamento da Cofins, foi julgado em 11 de fevereiro de 2003, quando a 2ª Turma do TRF-4, por unanimidade, seguiu o voto do relator, desembargador federal Dirceu de Almeida Soares - improvendo a apelação. A OAB gaúcha perseguiu seu objetivo e o advogado Gabriel Pauli Fadel, em nome da entidade,  interpôs recurso especial, afinal provido, em 18 de dezembro de passado, pela 2ª Turma do STJ, por unanimidade, a partir de voto do ministro Franciulli Neto. O julgado sedimentou decisões anteriores do próprio STJ e do STF. A União interpôs, então, recurso extraordinário, sustentando a violação de preceito constitucional. O recurso não foi admitido, seguindo-se agravo de instrumento. Ao conhecer do agravo, desprovendo-o porém, o ministro Marco Aurélio do STF afirma que “em momento algum o STJ emitiu entendimento sobre dispositivo constitucional, apesar da interposição de embargos declaratórios pela União”. Por isso, desproveu o recurso do ente estatal. (A. I. 547867-2). "Extraído de www.espacovital.com.br". Fonte Espaço Vital

 

O PROCON CONTRA O CONSUMIDOR ?

O Procon de Porto Alegre vem dando demonstrações de que está contra o consumidor.

 

Em recente seminário de direito bancário realizado em Porto Alegre, o representante do Procon, um dos palestrantes convidados, afirmou que em relação a contratos firmados com instituições de crédito (empréstimos, financiamentos, cheque especial, cartão de crédito, etc), em que são recebidas inúmeras denúncias e reclamações sobre cobranças de juros abusivos, algumas sobre juros de mais de 400% ao ano, a orientação dada aos consumidores é de que o contrato deve ser cumprido e que se eles aceitaram “pegar” o dinheiro com aquela taxa de juros devem procurar pagar, nem que para isto tenham que vender seus bens, e não discutir na justiça. Leia mais. Fonte: ENDIVIDADO

  

INVESTIMENTO EM LONGO PRAZO

 

O mundo continua investindo na vida

As mulheres, na maioria, férteis

Os homens, mesmo os menos românticos

Ainda encantam!

Afrodisíacos são descobertos a todo instante

Existem países superpopulosos

Outros, pouco habitados

A soma disso dividido por dois

Daria uma média legal!

Malthus  não acertou 100% na sua teoria

“População x Alimentação”...

Tantas terras improdutivas

Muita tecnologia monopolizada

Quanta gente desempregada

Com muita disponibilidade ou

Sobrevivendo de míseros salários

Poucas pessoas centralizando as maiores riquezas

Muita gente passando fome

As etnias, os costumes variados, línguas diversas

Essa miscigenação é necessária

Ainda existem arranjos nas misturas a serem feitos

Aprendemos com a vida

Ela tem paciência

Sempre nos dá nova chance

Erramos para tomarmos consciência

E se somos suficientemente inteligentes

Fabricamos nosso próprio antídoto

Martin Luther King, sonhava com a justiça

Paz, liberdade, não violência e em troca perdeu a vida

Mas será que os homens não entenderam?

Apenas com posse de um “Santo Sudário”

 não seria possível se saber a cor dos olhos de Jesus

Faria alguma diferença?

Pela lógica, seus olhos deveriam ser escuros e

Sua pele queimada pelo sol,

Pois era nômade, pregava ao relento às multidões, Nas montanhas...

Afinal,

A cor de sua  pele e olhos faria alguma diferença?

Todos temos pré-conceitos e o que quer dizer isso? Uma idéia concebida antes de conhecê-la.

O mundo continua investindo na vida...

Sondas e foguetes milionários são lançados ao espaço para pesquisas científicas e curiosidades  humanas...

Fórmulas de rejuvenescimento

Silicones, próteses estéticas

Prolongação da vida é o que buscam, produzem em laboratório

Cirurgias reparadoras,Plásticas

Não há incoerência nisso?

O investimento é apenas material

E o “Espiritual”?

Alguém se preocupa com o sentimento?

Já se tocaram que nos transformamos em “Sepulcro Caiados”?

Tudo o que não queria

O nosso

Ser

Supremo?

Sabe,

Aquele

Criador

Apenas do

Céu e da

Terra?

De tudo que nela habita

inclusive

O Escultor de nossas

Vidas?

 

Por: CLÁUDIA TURRA

 

EXCLUSIVO: PROJETO DE LEI REGULAMENTA A PROFISSÃO DE CATADOR DE LIXO

 

O Projeto de Lei 5649/05, de autoria do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), está em tramitação na Câmara dos Deputados e prevê a regulamentação da profissão de coletor, catador e reciclador de lixo. O PL estabelece as funções das atividades relacionadas, assim como seus direitos e deveres trabalhistas e previdenciários. Valverde cita o problema do lixo como um dos mais graves da atualidade e diz que sua proposta tem como objetivo “formalizar a atividade como profissão, tirando-a da marginalização no processo produtivo”. Além do benefício social, o deputado destaca o ganho ambiental, uma vez que o impacto será amenizado, através da reciclagem. Com a vantagem de estimular a coleta seletiva, espera-se que os catadores transformem-se também em recicladores. O incentivo às cooperativas contribui para a organização da profissão. Elas atuarão buscando financiamentos para serem aplicados em compra de equipamentos e investimento em tecnologia. O lucro ainda será obtido através da venda dos materias coletados, só que agora, com maior valor agregado. O deputado diz que algumas empresas já possuem projetos que repassam financiamentos para essas cooperativas. A proposta diferencia as profissões de garis e catadores. Os primeiros são responsáveis pela coleta de lixo, poda de árvores, limpeza de monumentos, valas e sarjetas, sendo subordinados à empresas públicas ou privadas e com jornada de trabalho fixada em seis horas diárias. Cabem aos catadores a coleta de material reciclável. Eles trabalharão em regime autônomo, com registro nas Delegacias Regionais do Trabalho ou nos órgãos públicos conveniados. Poderão, ainda, estabelecer parcerias com universidades públicas a fim de conhecerem e implantarem novas tecnologias.  A atividade pode ser vista como o primeiro elo da reciclagem de materiais, segundo o autor do PL, dizendo que um dos objetivos é transformar os catadores em recicladores também. As cooperativas terão papel fundamental nessa organização e problemas como a armazenagem dos materiais coletados poderão ser solucionados por meio delas, segundo o deputado. Atualmente, o lixo recolhido geralmente é depositado em terrenos baldios ou até mesmo na residências dos catadores. O projeto coloca ainda o trabalho de reciclagem de lixo como atividade insalubre, o que dá aos empregados das centrais o direito a benefícios trabalhistas e previdenciários. Serão, também, instaladas escolas de ensino fundamental próximas às centrais de reciclagem, para atender as famílias dos profissionais. Valverde lembra que trata-se de uma atividade coletiva, em que geralmente toda a família participa. “Dessa forma passam a integrar o processo produtivo e garantem que os filhos não tenham que ficar na rua”, diz. De acordo com o deputado, a idéia surgiu em um Congresso realizado em Brasília, em junho de 2001, pela própria categoria.  A Secretaria Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, com sede em São Paulo, tomou conhecimento do PL através de AmbienteBrasil. O projeto deve ser  discutido entre hoje e amanhã em reunião onde estarão presentes membros da equipe de articulação nacional dos catadores de diversas regiões do país. Fonte: AMBIENTE BRASIL

 

ESTIVADOR CARIOCA FOI RECORDISTA MUNDIAL DE TATUAGENS

 

Em 1979, o estivador carioca Ramon Lopes, fanático pelas "Aventuras de Robinson Crusoé, mandou tatuar no corpo os principais acontecimentos do livro, simulando uma história de quadrinhos. Foram necessários 22 milhões de picadas para completar o trabalho. Na época, Ramon foi considerado recordista mundial de tatuagens.  Fonte: Terra Internet


FRASE DA SEMANA:

O homem é um ser inofensivo até ser acuado.

Bruno Calil Fonseca


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