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ACTUS LEGITIMUS - nº. 40 - Ano I
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Prezado
leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.
Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do
mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar. Atenciosamente. Bruno
Calil Fonseca
Atualize SEGUNDA-feira, 15
de AGOSTO de 2005
COMISSÃO APROVA FIM DA
PRESCRIÇÃO RETROATIVA DE CRIME
CCJ da Câmara aprova substitutivo que retira
do Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) o dispositivo que permite a prescrição
retroativa de crime. Proposta quer acabar com a impunidade no caso de crimes
como o estelionato e o peculato.
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou substitutivo ao
Projeto de Lei 1383/03, do deputado Antonio Carlos Biscaia
(PT-RJ), que retira do Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) o dispositivo que
permite a prescrição retroativa de crime (aquela que começa a contar antes do
recebimento da denúncia ou da queixa). De acordo com o autor da proposta,
devido à sua complexidade, infrações como peculato e estelionato são
normalmente beneficiadas por essa possibilidade, pois
o trabalho das autoridades para apuração desses crimes exige tempo. O
substitutivo aprovado, de autoria do deputado Roberto Magalhães (PFL-PE),
proíbe que o prazo de prescrição comece a ser contado em data anterior à da
publicação da sentença ou do acórdão. De acordo com o texto, depois da sentença
condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de indeferido o
recurso, a prescrição passa a regular-se pela pena aplicada ao crime. Antes
disso, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade prevista para o
delito. Instrumento de impunidade. Segundo
Biscaia, o Brasil é o único país do mundo que adota o
instituto da prescrição retroativa. "A prática demonstra que esse
instituto tem sido usado como competente instrumento de impunidade, em especial
naqueles crimes perpetrados por mentes preparadas e que, justamente por isso,
provocam grandes prejuízos à economia do particular e ao Erário", afirma o
parlamentar. Fonte: InfoBiP
STJ NEGA HABEAS-CORPUS A
ACUSADO DE COMERCIALIZAR ANABOLIZANTES PARA GADO
A
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de
habeas-corpus impetrado por Álvaro Abreu Ribeiro, denunciado por suposta
prática de importação de anabolizantes para gado,
substância proibida que mantinha em depósito para
venda. A defesa de Ribeiro pretendia o trancamento da ação penal, alegando
falta de justa causa. De acordo com o inquérito policial, Ribeiro e Rodrigo
Silveira de Castro concorreram para a importação, em data incerta, de
mercadoria considerada proibida (anabolizantes para
gado), e a mantinham ou a manteriam em depósito para venda, além de revólveres
aplicadores de vacina animal, burlando o imposto devido pela entrada no país.
Ribeiro, flagrado por agentes policiais quando entregava a encomenda a Castro,
entrou com habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP), que
indeferiu o pedido considerando que a denúncia descreve condutas que se amoldam
perfeitamente aos tipos penais previstos nos artigos 278 e 334, ambos do Código
Penal. Além disso, retrata indícios suficientes de autoria e materialidade.
"A imputação é regular e possibilita o exercício do direito de
defesa", completou. No STJ, a defesa de Ribeiro pretendia o trancamento da
ação penal apenas para o delito tipificado no artigo 278 do Código Penal ("fabricar,
vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma,
entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde"). Para isso, alegou
que a nocividade do produto não foi nem ao menos objeto de requisito
específico, pois o laudo apenas afirma que o produto talvez, em certos casos
específicos, possa ser nocivo dependendo da técnica de aplicação do hormônio,
local da aplicação etc. Segundo o relator, Ministro Paulo Medina, quando a
denúncia descreve conduta que, em tese, constitui crime, incabível é a alegação
de falta de justa causa, pois, nessa fase processual, basta, para o seu
recebimento, a mera possibilidade de procedência da ação penal. "Por isso, não é possível trancar a ação
penal em seu início ao argumento de que o produto apreendido não seria nocivo à
saúde. Ainda não foi completada a instrução criminal. Pelo contrário, o
processo está no seu nascedouro", afirmou o relator. O Ministro Medina
ressaltou, também, entendimento da Corte no sentido de que o trancamento da ação
penal, em sede de habeas-corpus, só pode ser realizado quando, sem a
necessidade de exame aprofundado e valorativo dos fatos, indícios e provas,
restar inequivocamente demonstrada, pela impetração, a atipicidade flagrante do
fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação ou, ainda, a extinção
da punibilidade. "Os elementos probatórios devem, portanto, ser submetidos
ao livre convencimento motivado do Juiz da causa para, no devido processo
legal, emitir um juízo de certeza acerca da subsunção do fato ao tipo,
inclusive para efeito de análise do elemento subjetivo do tipo, qual seja,
dolo", afirmou o relator. (Processo: HC 34890). Fonte: SINTESE
VAMOS VARRER A VERGONHA
NACIONAL
O nosso povo brasileiro está chocado com o que tem
ouvido e visto ao longo deste mês. Nos depoimentos nas CPMIs continuam jorrando denúncias de todos os
quilates sobre corrupção, tráfico de influência, pagamentos milionários a
empresas, assessores de políticos e até à mulher de personalidade nacional,
como é o caso do deputado João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos
Deputados. O deputado Roberto Jefferson, em acareação com o ex-ministro José
Dirceu, patrocinou novas denúncias de quilates ainda maiores, como é o caso da Portugal-Telecom e da caixinha do publicitário Marcos
Valério na Eletronorte, que poderia render até R$ 120
milhões ao PT e PTB. O escândalo de corrupção no governo, começou com a famosa
fita em que um funcionário dos Correios recebia propina de R$ 3 mil, mas agora
os números se elevam a milhões e milhões de reais, num
esquema que já constatou repasses da ordem de R$ 55 milhões apenas pelas contas
das empresas de Marcos Valério. Apesar da infeliz declaração do presidente
Lula, que cometeu deslizes verbais e mostrou completo descontrole emocional em
suas aparições públicas, de que há um "diz-que-me-diz"
em torno da política, o que se verifica é o maior escândalo de corrupção na
história da República. Trata-se de cenário e de sucessivas e devastadoras
denúncias, todas com potencial destrutivo muito superior ao chamado "caso
Collor-PC Farias". É, de fato, impressionante. Não apenas pelos números,
mas principalmente pela extensão e ramificação dos diferentes propinodutos instalados em diferentes áreas do governo
Lula. E tudo por gente do Partido dos Trabalhadores, com a ação direta de
Marcos Valério e de funcionários que formavam a executiva do partido há pouco demitida. Não há como simplificar ou tentar reduzir o
tamanho da crise e dos escândalos. Tudo é muito superior a qualquer outro, numa
república que está historicamente acostumada a escândalos, pelo menos desde o
15 de novembro de 1889. O que se assiste hoje é uma colossal operação de
entrega do Estado aos interesses de alguns personagens especializados em
operações sombrias e criminosas, particularmente na transferência de grandes
somas de dinheiro público para contas particulares. Deste modo sou pela
cassação sumária dos envolvidos e o do ressarcimento aos cofres públicos dos
valores surrupiados varrendo os maus políticos e dando a verdadeira satisfação
ao povo brasileiro. Professora
Socorro
Professora Socorro
Vereadora-PSC
STJ CONCEDE HC A ACUSADO DE
DESMATAMENTO
A
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, revogou
o decreto de prisão preventiva do fazendeiro Antenor D.V., acusado de
desmatamento em área reservada judicialmente,
LINKS - AD DICENDUM
JUIZ
CASEM MAZLOUM PEDE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL
O juiz federal Casem Mazloum impetrou Habeas Corpus (HC 86424) em que pede o trancamento de ação
penal a que responde. Segundo a denúncia, o juiz teria utilizado em seu veículo
as placas reservadas pelo Detran à Polícia Federal. A ação foi instaurada pelo
Tribunal Regional Federal da 3ª Região com base no artigo 311, parágrafo 1º do
Código Penal. O dispositivo considera crime adulterar ou remarcar número de
chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente
ou equipamento. A pena prevista para esse delito é a reclusão de três a seis
anos, além de multa. E se o agente comete o crime no exercício da função
pública ou em função dela, a pena é aumentada em um terço. A defesa do juiz diz
que ele não remarcou nem adulterou as placas, “apenas utilizou placas
reservadas provenientes do próprio Detran, o que retira qualquer conotação
ilícita de sua conduta, podendo configurar, quando muito, infração administrativa”.
Ainda na ação, os advogados argumentam que, se as placas utilizadas pelo juiz
eram originárias do Detran, que mantinha o devido registro sobre sua
destinação, o bem jurídico não esteve exposto em nenhum momento. “Conclui-se
que a fé pública, bem jurídico tutelado pela norma, não sofreu qualquer perigo
com o uso de placa reservada”, afirmam os advogados. Além disso, argumentam que
Casem Mazloum não participou do procedimento para a
requisição das placas, e que não foi denunciado por falsidade ideológica. Fonte: E-Jurídico
AD IUDICIA
SUPREMO CONFIRMA ISENÇÃO DE
COFINS ÀS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DO RS
Uma
boa notícia no segundo dia da Semana do Advogado. Decisão monocrática do
ministro Marco Aurélio, do STF - desprovendo agravo de instrumento interposto
pela União - tornou definitiva a decisão do STJ que acolheu recurso ordinário
da OAB gaúcha na questão do pagamento da Cofins. Um
mandado de segurança coletivo tinha sido interposto pela OAB-RS, em 2002, não
logrando êxito no mérito, nas duas instâncias da Justiça Federal do RS.
Todavia, tanto a sentença de primeiro grau como o acórdão do TRF-4 permitiram que - enquanto a questão não fosse
definitivamente julgada - os valores cobrados pela União, a título de Cofins, fossem depositados em conta judicial, nas agências
da Caixa Federal. O mérito da pretensão da OAB-RS, de ver as sociedades de
advogados dispensadas do pagamento da Cofins, foi
julgado em 11 de fevereiro de 2003, quando a 2ª Turma do TRF-4, por
unanimidade, seguiu o voto do relator, desembargador federal Dirceu de Almeida
Soares - improvendo a apelação. A OAB gaúcha
perseguiu seu objetivo e o advogado Gabriel Pauli Fadel, em nome da entidade, interpôs recurso especial, afinal
provido, em 18 de dezembro de passado, pela 2ª Turma do STJ, por unanimidade, a
partir de voto do ministro Franciulli Neto. O julgado
sedimentou decisões anteriores do próprio STJ e do STF. A União interpôs,
então, recurso extraordinário, sustentando a violação de preceito
constitucional. O recurso não foi admitido, seguindo-se agravo de instrumento.
Ao conhecer do agravo, desprovendo-o porém, o ministro
Marco Aurélio do STF afirma que “em momento algum o STJ emitiu entendimento
sobre dispositivo constitucional, apesar da interposição de embargos
declaratórios pela União”. Por isso, desproveu o recurso do ente estatal. (A.
I. nº 547867-2). "Extraído de www.espacovital.com.br".
Fonte Espaço Vital
O PROCON CONTRA O CONSUMIDOR ?
O Procon de Porto Alegre vem dando
demonstrações de que está contra o consumidor.
Em
recente seminário de direito bancário realizado
INVESTIMENTO
O mundo continua investindo na vida
As mulheres, na maioria, férteis
Os homens, mesmo os menos românticos
Ainda encantam!
Afrodisíacos são descobertos
a todo instante
Existem países superpopulosos
Outros, pouco habitados
A soma disso dividido por
dois
Daria uma média legal!
Malthus
não acertou 100% na sua
teoria
“População x Alimentação”...
Tantas terras improdutivas
Muita tecnologia monopolizada
Quanta gente desempregada
Com muita disponibilidade ou
Sobrevivendo de míseros
salários
Poucas pessoas centralizando
as maiores riquezas
Muita gente passando fome
As etnias, os costumes
variados, línguas diversas
Essa miscigenação é
necessária
Ainda existem arranjos nas
misturas a serem feitos
Aprendemos com a vida
Ela tem paciência
Sempre nos dá nova chance
Erramos para tomarmos
consciência
E se somos suficientemente
inteligentes
Fabricamos nosso próprio
antídoto
Martin Luther King, sonhava
com a justiça
Paz, liberdade, não violência
e em troca perdeu a vida
Mas será que os homens não
entenderam?
Apenas com posse de um “Santo
Sudário”
não seria possível se
saber a cor dos olhos de Jesus
Faria alguma diferença?
Pela lógica, seus olhos
deveriam ser escuros e
Sua pele queimada pelo sol,
Pois era nômade, pregava ao
relento às multidões, Nas montanhas...
Afinal,
A cor de sua pele e olhos faria
alguma diferença?
Todos temos pré-conceitos e o que quer dizer isso? Uma idéia
concebida antes de conhecê-la.
O mundo continua investindo
na vida...
Sondas e foguetes milionários
são lançados ao espaço para pesquisas científicas e curiosidades humanas...
Fórmulas de rejuvenescimento
Silicones, próteses estéticas
Prolongação da vida é o que
buscam, produzem em laboratório
Cirurgias reparadoras,Plásticas
Não há incoerência nisso?
O investimento é apenas
material
E o “Espiritual”?
Alguém se preocupa com o
sentimento?
Já se tocaram que nos
transformamos em “Sepulcro Caiados”?
Tudo o que não queria
O nosso
Ser
Supremo?
Sabe,
Aquele
Criador
Apenas do
Céu e da
Terra?
De tudo que nela habita
inclusive
O Escultor de nossas
Vidas?
Por: CLÁUDIA
TURRA
EXCLUSIVO: PROJETO DE LEI
REGULAMENTA A PROFISSÃO DE CATADOR DE LIXO
O
Projeto de Lei 5649/05, de autoria do deputado Eduardo Valverde
(PT-RO), está em tramitação na Câmara dos Deputados e prevê a regulamentação da
profissão de coletor, catador e reciclador de lixo. O
PL estabelece as funções das atividades relacionadas, assim como seus direitos
e deveres trabalhistas e previdenciários. Valverde
cita o problema do lixo como um dos mais graves da atualidade e diz que sua
proposta tem como objetivo “formalizar a atividade como profissão, tirando-a da
marginalização no processo produtivo”. Além do benefício social, o deputado
destaca o ganho ambiental, uma vez que o impacto será amenizado, através da
reciclagem. Com a vantagem de estimular a coleta seletiva, espera-se que os
catadores transformem-se também
ESTIVADOR CARIOCA FOI RECORDISTA
MUNDIAL DE TATUAGENS
Em
1979, o estivador carioca Ramon Lopes, fanático pelas "Aventuras de Robinson Crusoé, mandou tatuar no
corpo os principais acontecimentos do livro, simulando uma história de
quadrinhos. Foram necessários 22 milhões de picadas para completar o trabalho.
Na época, Ramon foi considerado recordista mundial de tatuagens. Fonte: Terra Internet
FRASE DA
SEMANA:
O homem é um ser inofensivo até ser acuado.
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