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ACTUS LEGITIMUS - nº. 42 - Ano I
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leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.
Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do
mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar. Atenciosamente. Bruno
Calil Fonseca
Atualize SEGUNDA-feira, 29
de AGOSTO de 2005
COMISSÃO DA CÂMARA APROVA
PROJETO DE LEI SOBRE DÍVIDA AGRÍCOLA
A proposta prevê a renegociação e o
alongamento de todas as dívidas dos produtores rurais. Vários setores do agronegócio brasileiro serão beneficiados com o projeto,
que segue em tramitação.
Brasília/DF
- A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou hoje, em reunião
ordinária, um projeto de lei que prevê a renegociação e o alongamento de todas
as dívidas dos produtores rurais. A proposta é de autoria do presidente da
Comissão, Ronaldo Caiado, e foi relatada pelo deputado
Luís Carlos Heinze (PP-RS). De acordo com a assessoria
do parlamentar gaúcho, o projeto de lei prevê que as parcelas das dívidas de securitização vencidas e a vencer em 2005 sejam prorrogadas
para o primeiro ano após a vigência do contrato. As dívidas de securitização, que já vêm de um processo de renegociação
dos débitos dos produtores, têm vencimento anual até 2025, e com a proposta
aprovada hoje a parcela de 2005 venceria em 2026. Na proposta aprovada pela
bancada os produtores que não foram incluídos na securitização
poderão renegociar as dívidas agora. A securitização
foi instituída em 2001 e quem não conseguiu repactuar
as dívidas até esse ano poderá, segundo a proposta da
Comissão, renegociar seus débitos agora. Um cálculo da dívida seria feito com
base nos preços mínimos de garantia do milho, soja e arroz, que vigoravam em
2001. Ou seja, o produtor, se a proposta for aprovada pelo Congresso Nacional,
poderá renegociar a dívida atual com base em valores fixados pelo governo em
2001. Na época da securitização, muitos produtores
não conseguiram o refinanciamento, porque era necessário que uma parte da
dívida fosse quitada para ter acesso ao programa. De acordo com o parecer do
deputado Heinze, a primeira parcela dessa "nova securitização"
venceria em 31 de outubro de 2006 e a última em 31 de outubro de 2025. O
projeto de lei aprovado hoje também prevê o refinanciamento das dívidas do
Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa). Para as regiões atendidas
pelos fundos constitucionais do Norte e Centro-Oeste, Heinze
propõe a redução do encargo financeiro de 3% para 1%. Essa regra vale para os
produtores com dívida de até R$ 500 mil. Para agricultores com débitos entre R$
500 mil e R$ 1 milhão dessas duas regiões o encargo cairia de 4% para 3%. Nas
demais regiões, o encargo cairia de 3% para 2% para dívidas de até R$ 500 mil.
Ainda em relação ao Pesa, a regra original previa a renegociação das dívidas
contraídas até 31 de dezembro de 1998 com encargos financeiros pós-fixados. O
deputado quer ampliar este prazo para 30 de dezembro de 2000 também com encargos
pós-fixados. O projeto de lei de número 5.507 também prevê renegociação de
dívidas dos cafeicultores, cacauicultores e
cooperativas, mas a assessoria do deputado Heinz está
levantando os dados para dar mais informações à imprensa sobre estes tópicos.
De acordo com dados da Comissão de Agricultura, se aprovada na íntegra, a
proposta vai promover a renegociação de dívidas da ordem de R$ 12,3 bilhões. A
medida beneficiará mais de um milhão de produtores rurais. Desde 2001 as
parcelas não pagas representam R$ 1,7 bilhão que não entraram nos cofres do
governo além de outros R$ 4,3 bilhões oriundos de operações não renegociadas em
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA ENGLOBA HONORÁRIOS DE PERITO
A
Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um
ex-motorista da Transportadora Itapemirim S/A e o
isentou do pagamento dos honorários periciais cobrados pela confecção do laudo
sobre a existência de condições de periculosidade na atividade de abastecimento
do veículo que conduzia. Em voto relatado pela Juíza convocada Rosa Maria Candiota, a Turma reformou decisão do Tribunal Regional do
Trabalho de Minas Gerais (3ª Região), que havia condenado o motorista a arcar
com as despesas do laudo pericial depois que seu pedido de adicional de
periculosidade por contato com inflamáveis foi rejeitado. De acordo com a relatora do recurso do
trabalhador, a Lei nº 10.537, de 27 de agosto de
2002, acrescentou ao artigo 790 da CLT disposição expressa que isenta o
trabalhador beneficiário de justiça gratuita da responsabilidade pelo pagamento
dos honorários periciais em caso de insucesso na pretensão do objeto da
perícia. Além disso, de acordo com a Juíza Rosa Maria, a Lei nº 1.060, de 1950, já dispunha que, entre as isenções da
assistência judiciária, estão os honorários de advogado e peritos. A decisão da
Quinta Turma do TST foi unânime. O trabalhador foi chamado a arcar com os
honorários periciais depois que o TRT de Minas Gerais, acolhendo recurso da Itapemirim, excluiu da condenação imposta em primeiro grau
o pagamento do adicional de periculosidade pelo contato com combustíveis. Ainda
de acordo com o TRT/MG o benefício da justiça gratuita restringe-se às custas (artigo 789 da CLT), não alcançando os honorários
periciais. A tese do TRT/MG é a de que, na esfera trabalhista, a assistência
judiciária rege-se pela Lei nº 5.584, de 1970. O
artigo 14 da lei dispõe que “na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a
que se refere a Lei nº
1.060, de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo sindicato da categoria
profissional a que pertencer o trabalhador”. (RR 632062/2000.4). Fonte: SINTESE
SUPREMO MANTÉM REDUÇÃO DO
NÚMERO DE VEREADORES
A
Resolução 21.702/04 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continuará valendo em
todo o país para as eleições municipais. A maioria do Plenário do Supremo
julgou improcedente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3345 e 3365) que questionavam
os critérios estabelecidos pela norma para fixação do número de vereadores nos
municípios brasileiros. As ações foram ajuizadas pelo Partido Progressista (PP)
e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Foram 10 votos a favor da
resolução contra um, do ministro Marco Aurélio, pela procedência das ações. O
voto condutor do julgamento foi o do ministro Celso de Mello, relator do
processo, que afastou os argumentos apresentados pelos partidos políticos
contra a resolução. O PP e o PDT afirmavam que a norma impugnada feria a
autonomia municipal, o princípio da separação dos poderes, a anterioridade da
lei eleitoral, e o postulado da reserva de lei. Celso de Mello ressaltou que o
TSE, ao editar a resolução, não incidiu em qualquer transgressão à
Constituição. Ele explicou que o artigo 16 da Constituição Federal foi editado
pela necessidade de coibir abusos e casuísmos eleitorais com a manipulação
legislativa das regras eleitorais, mas que a resolução não implicou modificação
no processo eleitoral. "A resolução, por não haver rompido a igualdade de
participação das agremiações partidárias e respectivos candidatos no processo
eleitoral, por não haver produzido qualquer deformação descaracterizadora
da normalidade das eleições municipais de 2004 e por não haver sido motivada
por qualquer propósito casuístico da justiça eleitoral não comprometeu a
finalidade mesma e visada pelo legislador constituinte quando prescreveu a
salutar norma inscrita no artigo 16 [da Constituição Federal]", disse o relator.Celso de Mello também ressaltou que o TSE nada mais
fez "senão dar expansão a uma interpretação constitucional que, emanada do
Supremo, definiu o exato alcance e o preciso significado da cláusula de
proporcionalidade inscrita no inciso IV do artigo 29 da Constituição
Federal". O ministro acrescentou que a norma editada pelo TSE reforça a
supremacia e a própria força normativa da Constituição diante do fato de que a
fixação dos critérios para se estabelecer o número de vereadores por município
foi decidida em julgamento de um Recurso Extraordinário (RE 197917) pelo STF.
"As
razões expostas convencem-me da correção do ato emanado do TSE levando-me por
isso mesmo ao não vislumbrar ofensa aos postulados da reserva de lei, da
separação de poderes, da anterioridade da lei eleitoral e da autonomia
municipal e a não acolher a pretensão de inconstitucionalidade deduzida nas
ações", concluiu o ministro. Votos.
Primeiro a votar após a manifestação do relator, o ministro Eros Grau
acompanhou o entendimento do ministro Celso de Mello. Já o ministro Carlos
Velloso, que pediu para adiantar seu voto, também julgou improcedentes as duas
ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo PP e pelo PDT. Para o
ministro Carlos Velloso, "a Resolução do TSE conferiu natureza objetiva à
decisão do Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário, a fim de evitar
milhares de recursos e ações que poderiam surgir após as eleições municipais e
congestionar a Justiça Comum e a Eleitoral", informou o ministro Velloso.
O ministro Joaquim Barbosa votou na mesma linha do ministro relator, rejeitando
os pontos atacados nas duas ações de que a resolução do TSE violaria os artigos
16 e 29 da Constituição. Na avaliação do ministro Joaquim Barbosa, as regras do
processo eleitoral sempre estiveram expostas claramente no texto constitucional
e foram devidamente explicitadas na mencionada decisão do plenário do Supremo
Tribunal Federal. "Se houve alterações, essas foram nas múltiplas e
errôneas interpretações do dispositivo constitucional levadas a efeito ao longo
dos anos pelas diversas câmaras municipais do país. A resolução do TSE ao
infirmar essas interpretações errôneas fundou por dar vida, por regulamentar,
por explicitar, por conferir substância concreta à norma preexistente inserida
na própria Constituição". O ministro Sepúlveda Pertence lembrou que, no julgamento
do Recurso Extraordinário (RE) 197917, foi voto vencido. Mas hoje ele
acompanhou o relator, ministro Celso de Mello, levando em conta "a
necessidade de regras claras e quanto possível preestabelecidas para o jogo a
iniciar-se". Ao também votar com o relator, o presidente do Tribunal,
ministro Nelson Jobim, afirmou que o STF fez algo de realmente importante, no
julgamento do RE 197917, ao dar interpretação definitiva ao artigo 29, IV, da
Constituição Federal, com o objetivo de uniformizar a aplicação das regras
eleitorais. "Se as eleições se realizassem nos termos que tínhamos, até
hoje estaria uma enorme balbúrdia em relação à composição das câmaras dos
vereadores porque essa discussão não terminaria", afirmou. Divergência. Voto vencido, o ministro Marco
Aurélio julgou procedentes os pedidos feitos nas ADIs. Segundo ele, a Constituição Federal dispôs que
os municípios seriam regidos por suas próprias leis orgânicas, desde que
atendidos determinados princípios. De acordo com o entendimento do ministro, o
constituinte não determinou ao TSE a fixação do número de cadeiras. Para o
ministro Marco Aurélio, não cabe ao Tribunal Superior Eleitoral, nem ao
Supremo, regulamentar a lei. "Não reconheço a competência do TSE e do
Supremo em atuar com essa repercussão", ressaltou. No voto, Marco Aurélio
destacou que a resolução do TSE afastou as leis orgânicas municipais, o que
considerou ser uma violação ao texto constitucional. "Será que é dado
desconhecer essas leis orgânicas sem afastá-las mediante procedimento próprio
da ordem jurídica?", indagou o ministro. Segundo o ministro, o TSE
substituiu os constituintes alterando "a própria Constituição Federal para
elaborar o que essa mesma Constituição previu como sendo da incumbência de cada
câmara de vereadores, que é a lei orgânica do município". Fonte: INFOJUS
CASO JEAN TEM MAIS CHANCES DE
JUSTIÇA POR SER GRÃ-BRETANHA, DIZ 'DAILY MAIL'
O
jornal britânico Daily Mail
afirma nesta quinta-feira que a família de Jean Charles de Menezes tem uma
chance muito maior de ter justiça na investigação da morte do filho na
Grã-Bretanha do que se ele tivesse sido apenas mais uma das centenas de pessoas
baleadas pela polícia do Rio de Janeiro em circunstâncias obscuras.O
artigo do jornalista Jonathan Foreman traz o título:
"Assassinatos
INSS É MULTADO POR PEDIR O
QUE JÁ GANHOU
Age
de má-fé quem recorre de sentença pedindo exatamente o que já obteve na decisão
que questiona. Com base neste entendimento, os juízes da 4ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) multaram o Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS. A Vara do Trabalho de Mauá (SP) homologou acordo entre
trabalhador e seu contratante solucionando processo que tramitava na vara.
Constou do termo assinado pelas partes que a reclamada deveria
"providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias,
considerando trabalho de natureza autônoma". Alegando prejuízo, o INSS
recorreu ao TRT-SP sustentando que o acordo "não merece prevalecer, em
face das contribuições previdenciárias que lhe são devidas, tendo em vista que,
embora não reconhecido o vínculo de emprego, deveria ter sido considerado o
trabalho como de prestação de serviço autônomo, fazendo incidir a alíquota de
20% sobre o total do valor acordado". Segundo a juíza Odette Silveira
Moraes, relatora do Recurso Ordinário no tribunal, a vara determinou que as
contribuições fossem recolhidas "exatamente conforme ora requerido".
Para a relatora, "a autarquia-agravante não procedeu com a devida lealdade
e boa-fé processual, tendo produzido ato inútil e desnecessário à declaração ou
defesa de direito, eis que manifestamente infundada a pretensão recursal,
conforme analisado acima, restando configurada a hipótese prevista no artigo 17
do C.P.C.". Por unanimidade, a 4ª Turma acompanhou o voto da juíza Odette,
condenando o INSS a pagar ao reclamante e à reclamada "multa de 1% sobre o
valor da causa, bem como honorários advocatícios, no importe de 15% sobre o
valor da condenação, na proporção de 50% para cada parte".RO
00780.2002.361.02.00-1.Fonte: soleis
LINKS - AD DICENDUM
FALSO ADVOGADO RECEBE VOZ DE
PRISÃO
Roberto
Alexandre da Cunha, natural de Imaruí, que atuava de
forma ilegal como advogado, principalmente em feitos de natureza bancária, nas
comarcas de Florianópolis, São José e Palhoça, recebeu voz de prisão no dia
23/8/05, quando compareceu ao gabinete da juíza com atuação na Vara Bancária da
capital catarinense, Rosane Portela Wolff. A
magistrada foi comunicada que o mesmo se encontrava sob investigação por
exercício ilegal, pela comissão de fiscalização do exercício profissional da
OAB-SC. O falso advogado utilizava-se de procuração conjunta em nome de Emérson Barros de Araújo, advogado regulamente inscrito na
OAB-RS. Em procedimento investigatório, Émerson informou à OAB de Santa
Catarina, que não atuava neste Estado. Além de Émerson, o falsário tinha
procurações em conjunto com outras 4 advogadas: Maria
Helena F. Viegas, Marli Romero Diniz da Silva e
Suzana Maria Diniz Edelstein, todas com inscrição na
OAB-RS, e Loizene Maria Henke,
esta com registro na OAB-SC. O caso está sob investigação das autoridades
policiais para verificar se as mesmas são regularmente inscritas e se seus
nomes e inscrições foram usados indevidamente pelo falsário. Fonte: E-Jurídico
AD IUDICIA
EXAME DE ORDEM: DECISÃO DO
TRF-4 CONFIRMA EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA
O
advogado Carlos Alberto de Oliveira, presidente da Comissão de Estágio e Exame
de Ordem da OAB gaúcha, enviou ao Espaço Vital esclarecimentos sobre artigo,
aqui publicado, de autoria de Marcelo da Rosa, a propósito de dificuldades
enfrentadas pelos bacharéis. A nota vem
em quatro tópicos: a) A Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), em
seu artigo 8º, § 1º, delegou ao Conselho Federal da OAB a competência para
regular o Exame de Ordem; b) Diante dessa incumbência legal, o Conselho Federal
da OAB editou o Provimento nº 81/96, no qual, dentre
outros requisitos, consta a necessidade de apresentação do diploma de conclusão
do curso de Direito para inscrição no Exame de Ordem; c) Conseqüentemente, não
é facultado às seccionais da OAB alargar os requisitos estabelecidos pelo
Conselho Federal para inscrição no Exame
de Ordem; d) Recentemente, em sede de agravo de instrumento, por força de uma
ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, o TRF da 4ª Região
ratificou a legalidade da exigência contida no Provimento nº
81/96 (AI nº
2005.04.01.006739-3/RS, relator Des. Federal Valdemar
Capeletti). "Extraído
de www.espacovital.com.br". Fonte Espaço
Vital
STJ PROÍBE CAIXA DE COBRAR
JURO SOBRE JURO
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) proibiu a
Caixa Econômica Federal de cobrar juros sobre juros em um empréstimo feito para
a compra de um imóvel dentro do SFH (Sistema Financeiro da Habitação). A
decisão, da Quarta Turma do STJ favorece o mutuário Francisco Rodrigues de
Sousa, do Ceará. Em primeira instância, o juiz havia determinado a aplicação do
IPC (Índice de Preço ao Consumidor) sobre o saldo devedor devido ao atraso
QUERIDO AMIGO
Permita-me tratar-te assim...
És um amigo, conheces um pouco de mim...
Passaste algum tempo em minha
companhia e és inteligente.
Falamos de muitas coisas,
confidenciamos de alguns amores...
E, o querido, é por te querer bem!
És extrovertido, galanteador, sofrido, apaixonado,
severo, és cheio de nuances...
Em alguns momentos cumpris a
“Lei de Talião”
Em outras, não.
Possuis coração, isso é
maravilhoso!
Perdoe-me a ousadia...
Considero-me tua amiga.
Afinal, me deste liberdade...
Sabes muito bem o que me
disseste da última vez...
“Não aconteceu nada, porque
ela não quis...”
Aquilo me magoou...
Não...
Não o considero meu...
Pelo contrário,
“Ninguém é de ninguém”
Só que ali, naquele
momento...
Quebrou-se parte do
encanto...
Tornaste aos meus olhos
Semelhante a muitos...
Aceite um conselho desta...
Sei lá o que sou a seus
olhos...
Cuidado...
Muito cuidado
A natureza segue
A Cadeia Alimentar...
Por: CLÁUDIA
TURRA
WWF E ANA ASSINAM ACORDO DE
GESTÃO E CONSERVAÇÃO DA ÁGUA
A
organização ambiental WWF-Brasil e a ANA - Agência
Nacional de Águas assinam, na próxima sexta-feira (26), um acordo de cooperação
técnica, científica, de capacitação, educação e mobilização social. O acordo
tem por objetivo apoiar a implementação do Singreh - Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos, com ênfase na gestão e conservação dos ecossistemas aquáticos e das
reservas hídricas do País. O WWF-Brasil é uma
organização da sociedade civil brasileira, sem fins lucrativos, reconhecida
pelo governo como instituição de utilidade pública, com a missão de contribuir
para que a sociedade brasileira conserve a natureza, harmonizando a atividade
humana com a proteção da biodiversidade e com o uso racional dos recursos
naturais, para o benefício dos cidadãos de hoje e das futuras gerações. A
Agência Nacional de Águas tem como missão regular o uso da água dos rios e
lagos de domínio da União, assegurando quantidade e qualidade para usos múltiplos,
e implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos, um conjunto de mecanismos, jurídicos e administrativos, que
visam o planejamento racional da água com a participação de governos
municipais, estaduais e sociedade civil. Fonte: AMBIENTE
BRASIL
A MAIOR PRAIA DO MUNDO
A
maior praia do mundo em extensão litorânea é a Praia do Cassino, localizada no
Sul do Estado do RS. O lugar é composto por aproximadamente
FRASE DA
SEMANA:
O homem cria obstáculos naturais em seu pensamento.
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