Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

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ACTUS LEGITIMUS - nº. 42 - Ano I

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Prezado leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca


Atualize SEGUNDA-feira, 29 de AGOSTO de 2005

 

COMISSÃO DA CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI SOBRE DÍVIDA AGRÍCOLA

A proposta prevê a renegociação e o alongamento de todas as dívidas dos produtores rurais. Vários setores do agronegócio brasileiro serão beneficiados com o projeto, que segue em tramitação.

 

 

Brasília/DF - A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou hoje, em reunião ordinária, um projeto de lei que prevê a renegociação e o alongamento de todas as dívidas dos produtores rurais. A proposta é de autoria do presidente da Comissão, Ronaldo Caiado, e foi relatada pelo deputado Luís Carlos Heinze (PP-RS). De acordo com a assessoria do parlamentar gaúcho, o projeto de lei prevê que as parcelas das dívidas de securitização vencidas e a vencer em 2005 sejam prorrogadas para o primeiro ano após a vigência do contrato. As dívidas de securitização, que já vêm de um processo de renegociação dos débitos dos produtores, têm vencimento anual até 2025, e com a proposta aprovada hoje a parcela de 2005 venceria em 2026. Na proposta aprovada pela bancada os produtores que não foram incluídos na securitização poderão renegociar as dívidas agora. A securitização foi instituída em 2001 e quem não conseguiu repactuar as dívidas até esse ano poderá, segundo a proposta da Comissão, renegociar seus débitos agora. Um cálculo da dívida seria feito com base nos preços mínimos de garantia do milho, soja e arroz, que vigoravam em 2001. Ou seja, o produtor, se a proposta for aprovada pelo Congresso Nacional, poderá renegociar a dívida atual com base em valores fixados pelo governo em 2001. Na época da securitização, muitos produtores não conseguiram o refinanciamento, porque era necessário que uma parte da dívida fosse quitada para ter acesso ao programa. De acordo com o parecer do deputado Heinze, a primeira parcela dessa "nova securitização" venceria em 31 de outubro de 2006 e a última em 31 de outubro de 2025. O projeto de lei aprovado hoje também prevê o refinanciamento das dívidas do Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa). Para as regiões atendidas pelos fundos constitucionais do Norte e Centro-Oeste, Heinze propõe a redução do encargo financeiro de 3% para 1%. Essa regra vale para os produtores com dívida de até R$ 500 mil. Para agricultores com débitos entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão dessas duas regiões o encargo cairia de 4% para 3%. Nas demais regiões, o encargo cairia de 3% para 2% para dívidas de até R$ 500 mil. Ainda em relação ao Pesa, a regra original previa a renegociação das dívidas contraídas até 31 de dezembro de 1998 com encargos financeiros pós-fixados. O deputado quer ampliar este prazo para 30 de dezembro de 2000 também com encargos pós-fixados. O projeto de lei de número 5.507 também prevê renegociação de dívidas dos cafeicultores, cacauicultores e cooperativas, mas a assessoria do deputado Heinz está levantando os dados para dar mais informações à imprensa sobre estes tópicos. De acordo com dados da Comissão de Agricultura, se aprovada na íntegra, a proposta vai promover a renegociação de dívidas da ordem de R$ 12,3 bilhões. A medida beneficiará mais de um milhão de produtores rurais. Desde 2001 as parcelas não pagas representam R$ 1,7 bilhão que não entraram nos cofres do governo além de outros R$ 4,3 bilhões oriundos de operações não renegociadas em 2001. A bancada argumenta que o projeto quer viabilizar esse recebimento. O projeto precisa ainda ser analisado por duas Comissões no Congresso: de Constituição, Justiça e Cidadania e de Finanças e Tributação. Fonte: InfoBiP

 

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA ENGLOBA HONORÁRIOS DE PERITO

 

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um ex-motorista da Transportadora Itapemirim S/A e o isentou do pagamento dos honorários periciais cobrados pela confecção do laudo sobre a existência de condições de periculosidade na atividade de abastecimento do veículo que conduzia. Em voto relatado pela Juíza convocada Rosa Maria Candiota, a Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região), que havia condenado o motorista a arcar com as despesas do laudo pericial depois que seu pedido de adicional de periculosidade por contato com inflamáveis foi rejeitado.  De acordo com a relatora do recurso do trabalhador, a Lei 10.537, de 27 de agosto de 2002, acrescentou ao artigo 790 da CLT disposição expressa que isenta o trabalhador beneficiário de justiça gratuita da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em caso de insucesso na pretensão do objeto da perícia. Além disso, de acordo com a Juíza Rosa Maria, a Lei 1.060, de 1950, já dispunha que, entre as isenções da assistência judiciária, estão os honorários de advogado e peritos. A decisão da Quinta Turma do TST foi unânime. O trabalhador foi chamado a arcar com os honorários periciais depois que o TRT de Minas Gerais, acolhendo recurso da Itapemirim, excluiu da condenação imposta em primeiro grau o pagamento do adicional de periculosidade pelo contato com combustíveis. Ainda de acordo com o TRT/MG o benefício da justiça gratuita restringe-se às custas (artigo 789 da CLT), não alcançando os honorários periciais. A tese do TRT/MG é a de que, na esfera trabalhista, a assistência judiciária rege-se pela Lei 5.584, de 1970. O artigo 14 da lei dispõe que “na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador”. (RR 632062/2000.4). Fonte: SINTESE    

 

SUPREMO MANTÉM REDUÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES

 

A Resolução 21.702/04 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continuará valendo em todo o país para as eleições municipais. A maioria do Plenário do Supremo julgou improcedente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3345 e 3365) que questionavam os critérios estabelecidos pela norma para fixação do número de vereadores nos municípios brasileiros. As ações foram ajuizadas pelo Partido Progressista (PP) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Foram 10 votos a favor da resolução contra um, do ministro Marco Aurélio, pela procedência das ações. O voto condutor do julgamento foi o do ministro Celso de Mello, relator do processo, que afastou os argumentos apresentados pelos partidos políticos contra a resolução. O PP e o PDT afirmavam que a norma impugnada feria a autonomia municipal, o princípio da separação dos poderes, a anterioridade da lei eleitoral, e o postulado da reserva de lei. Celso de Mello ressaltou que o TSE, ao editar a resolução, não incidiu em qualquer transgressão à Constituição. Ele explicou que o artigo 16 da Constituição Federal foi editado pela necessidade de coibir abusos e casuísmos eleitorais com a manipulação legislativa das regras eleitorais, mas que a resolução não implicou modificação no processo eleitoral. "A resolução, por não haver rompido a igualdade de participação das agremiações partidárias e respectivos candidatos no processo eleitoral, por não haver produzido qualquer deformação descaracterizadora da normalidade das eleições municipais de 2004 e por não haver sido motivada por qualquer propósito casuístico da justiça eleitoral não comprometeu a finalidade mesma e visada pelo legislador constituinte quando prescreveu a salutar norma inscrita no artigo 16 [da Constituição Federal]", disse o relator.Celso de Mello também ressaltou que o TSE nada mais fez "senão dar expansão a uma interpretação constitucional que, emanada do Supremo, definiu o exato alcance e o preciso significado da cláusula de proporcionalidade inscrita no inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal". O ministro acrescentou que a norma editada pelo TSE reforça a supremacia e a própria força normativa da Constituição diante do fato de que a fixação dos critérios para se estabelecer o número de vereadores por município foi decidida em julgamento de um Recurso Extraordinário (RE 197917) pelo STF.

"As razões expostas convencem-me da correção do ato emanado do TSE levando-me por isso mesmo ao não vislumbrar ofensa aos postulados da reserva de lei, da separação de poderes, da anterioridade da lei eleitoral e da autonomia municipal e a não acolher a pretensão de inconstitucionalidade deduzida nas ações", concluiu o ministro. Votos. Primeiro a votar após a manifestação do relator, o ministro Eros Grau acompanhou o entendimento do ministro Celso de Mello. Já o ministro Carlos Velloso, que pediu para adiantar seu voto, também julgou improcedentes as duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo PP e pelo PDT. Para o ministro Carlos Velloso, "a Resolução do TSE conferiu natureza objetiva à decisão do Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário, a fim de evitar milhares de recursos e ações que poderiam surgir após as eleições municipais e congestionar a Justiça Comum e a Eleitoral", informou o ministro Velloso. O ministro Joaquim Barbosa votou na mesma linha do ministro relator, rejeitando os pontos atacados nas duas ações de que a resolução do TSE violaria os artigos 16 e 29 da Constituição. Na avaliação do ministro Joaquim Barbosa, as regras do processo eleitoral sempre estiveram expostas claramente no texto constitucional e foram devidamente explicitadas na mencionada decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal. "Se houve alterações, essas foram nas múltiplas e errôneas interpretações do dispositivo constitucional levadas a efeito ao longo dos anos pelas diversas câmaras municipais do país. A resolução do TSE ao infirmar essas interpretações errôneas fundou por dar vida, por regulamentar, por explicitar, por conferir substância concreta à norma preexistente inserida na própria Constituição". O ministro Sepúlveda Pertence lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 197917, foi voto vencido. Mas hoje ele acompanhou o relator, ministro Celso de Mello, levando em conta "a necessidade de regras claras e quanto possível preestabelecidas para o jogo a iniciar-se". Ao também votar com o relator, o presidente do Tribunal, ministro Nelson Jobim, afirmou que o STF fez algo de realmente importante, no julgamento do RE 197917, ao dar interpretação definitiva ao artigo 29, IV, da Constituição Federal, com o objetivo de uniformizar a aplicação das regras eleitorais. "Se as eleições se realizassem nos termos que tínhamos, até hoje estaria uma enorme balbúrdia em relação à composição das câmaras dos vereadores porque essa discussão não terminaria", afirmou. Divergência. Voto vencido, o ministro Marco Aurélio julgou procedentes os pedidos feitos nas ADIs. Segundo ele, a Constituição Federal dispôs que os municípios seriam regidos por suas próprias leis orgânicas, desde que atendidos determinados princípios. De acordo com o entendimento do ministro, o constituinte não determinou ao TSE a fixação do número de cadeiras. Para o ministro Marco Aurélio, não cabe ao Tribunal Superior Eleitoral, nem ao Supremo, regulamentar a lei. "Não reconheço a competência do TSE e do Supremo em atuar com essa repercussão", ressaltou. No voto, Marco Aurélio destacou que a resolução do TSE afastou as leis orgânicas municipais, o que considerou ser uma violação ao texto constitucional. "Será que é dado desconhecer essas leis orgânicas sem afastá-las mediante procedimento próprio da ordem jurídica?", indagou o ministro. Segundo o ministro, o TSE substituiu os constituintes alterando "a própria Constituição Federal para elaborar o que essa mesma Constituição previu como sendo da incumbência de cada câmara de vereadores, que é a lei orgânica do município". Fonte: INFOJUS

 

CASO JEAN TEM MAIS CHANCES DE JUSTIÇA POR SER GRÃ-BRETANHA, DIZ 'DAILY MAIL'

 

O jornal britânico Daily Mail afirma nesta quinta-feira que a família de Jean Charles de Menezes tem uma chance muito maior de ter justiça na investigação da morte do filho na Grã-Bretanha do que se ele tivesse sido apenas mais uma das centenas de pessoas baleadas pela polícia do Rio de Janeiro em circunstâncias obscuras.O artigo do jornalista Jonathan Foreman traz o título: "Assassinatos em massa. Esquadrões da Morte. Execuções à beira da estrada ... a verdade sobre o policiamento estilo brasileiro." "A polícia das duas maiores cidades do país, Rio de Janeiro e São Paulo, assassina - termo usado por grupos de defesa de direitos humanos - centenas de pessoas todos os anos com quase total impunidade", diz o texto. "Eles também são conhecidos por tortura, extorsão, narcotráfico e execuções sumárias dentro do sistema carcerário do país." O jornal cita relatórios da Anistia Internacional e do Departamento de Estado americano como fontes para tal afirmação. "Para colocar a indignação brasileira sobre o caso Menezes em contexto, só nos primeiros meses de 2005, a polícia do Rio matou 501 pessoas. E dados oficiais do ano passado falam em 983 mortes pela polícia do Rio. Este é mais do total de todos os assassinatos na Inglaterra e País de Gales (833) - e foi visto como uma melhora em relação à situação dos últimos anos." Mas o Daily Mail disse que "nada justifica a morte de Menezes ou desculpa o que parece ser uma incompetência surpreendente da operação da polícia londrina em Stockwell", onde o brasileiro foi morto a tiros depois de aparentemente confundido com um militante extremista. 'Veredito de culpa'. O diário britânico traz ainda uma reportagem dizendo que os representantes do Brasil no país "exigem um veredito de culpa da polícia". "Os policiais responsáveis pelos tiros que mataram Jean Charles de Menezes 'deveriam ser considerados culpados' no final de um processo legal, disse um funcionários do governo brasileiro", afirma o Daily Mail, citando Manoel Gomes Pereira, do Ministério da Justiça. O jornal britânico The Guardian diz que o chefe da polícia londrina, Ian Blair, está sendo minado por um pequeno grupo de policiais insatisfeitos e atribui essa informação a "fontes da Scotland Yard". "Críticos dentro e fora da polícia estão usando o caso de Jean Charles de Menezes" contra Blair, por considerá-lo "politicamente correto demais". O francês Le Monde diz em sua edição desta quinta-feira que a delegação brasileira "endureceu seu tom" ao lidar com as autoridades britânicas no caso Jean Charles de Menezes. O jornal vê "um certo descontentamento em Brasília, em relação à maneira que tem sido tratada a morte do brasileiro" e atribui isso a "um acúmulo de fatos". Entre eles o Le Monde cita "a longa espera a que foi submetido o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, até ser recebido" por seu colega britânico, Jack Straw, e a "justificativa oficial alegada para a morte, bastante anterior ao pedido de desculpas apresentado pelo primeiro-ministro Tony Blair". Fonte: ÚLTIMO SEGUNDO

 

INSS É MULTADO POR PEDIR O QUE JÁ GANHOU

 

Age de má-fé quem recorre de sentença pedindo exatamente o que já obteve na decisão que questiona. Com base neste entendimento, os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) multaram o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A Vara do Trabalho de Mauá (SP) homologou acordo entre trabalhador e seu contratante solucionando processo que tramitava na vara. Constou do termo assinado pelas partes que a reclamada deveria "providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, considerando trabalho de natureza autônoma". Alegando prejuízo, o INSS recorreu ao TRT-SP sustentando que o acordo "não merece prevalecer, em face das contribuições previdenciárias que lhe são devidas, tendo em vista que, embora não reconhecido o vínculo de emprego, deveria ter sido considerado o trabalho como de prestação de serviço autônomo, fazendo incidir a alíquota de 20% sobre o total do valor acordado". Segundo a juíza Odette Silveira Moraes, relatora do Recurso Ordinário no tribunal, a vara determinou que as contribuições fossem recolhidas "exatamente conforme ora requerido". Para a relatora, "a autarquia-agravante não procedeu com a devida lealdade e boa-fé processual, tendo produzido ato inútil e desnecessário à declaração ou defesa de direito, eis que manifestamente infundada a pretensão recursal, conforme analisado acima, restando configurada a hipótese prevista no artigo 17 do C.P.C.". Por unanimidade, a 4ª Turma acompanhou o voto da juíza Odette, condenando o INSS a pagar ao reclamante e à reclamada "multa de 1% sobre o valor da causa, bem como honorários advocatícios, no importe de 15% sobre o valor da condenação, na proporção de 50% para cada parte".RO 00780.2002.361.02.00-1.Fonte: soleis

 

LINKS - AD DICENDUM

 

FALSO ADVOGADO RECEBE VOZ DE PRISÃO EM GABINETE DE JUÍZA

 

Roberto Alexandre da Cunha, natural de Imaruí, que atuava de forma ilegal como advogado, principalmente em feitos de natureza bancária, nas comarcas de Florianópolis, São José e Palhoça, recebeu voz de prisão no dia 23/8/05, quando compareceu ao gabinete da juíza com atuação na Vara Bancária da capital catarinense, Rosane Portela Wolff. A magistrada foi comunicada que o mesmo se encontrava sob investigação por exercício ilegal, pela comissão de fiscalização do exercício profissional da OAB-SC. O falso advogado utilizava-se de procuração conjunta em nome de Emérson Barros de Araújo, advogado regulamente inscrito na OAB-RS. Em procedimento investigatório, Émerson informou à OAB de Santa Catarina, que não atuava neste Estado. Além de Émerson, o falsário tinha procurações em conjunto com outras 4 advogadas: Maria Helena F. Viegas, Marli Romero Diniz da Silva e Suzana Maria Diniz Edelstein, todas com inscrição na OAB-RS, e Loizene Maria Henke, esta com registro na OAB-SC. O caso está sob investigação das autoridades policiais para verificar se as mesmas são regularmente inscritas e se seus nomes e inscrições foram usados indevidamente pelo falsário. Fonte: E-Jurídico

 

AD IUDICIA

 

EXAME DE ORDEM: DECISÃO DO TRF-4 CONFIRMA EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA  

  

O advogado Carlos Alberto de Oliveira, presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB gaúcha, enviou ao Espaço Vital esclarecimentos sobre artigo, aqui publicado, de autoria de Marcelo da Rosa, a propósito de dificuldades enfrentadas pelos bacharéis. A nota vem em quatro tópicos: a) A Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), em seu artigo 8º, § 1º, delegou ao Conselho Federal da OAB a competência para regular o Exame de Ordem; b) Diante dessa incumbência legal, o Conselho Federal da OAB editou o Provimento 81/96, no qual, dentre outros requisitos, consta a necessidade de  apresentação do diploma de conclusão do curso de Direito para inscrição no Exame de Ordem; c) Conseqüentemente, não é facultado às seccionais da OAB alargar os requisitos estabelecidos pelo Conselho Federal  para inscrição no Exame de Ordem; d) Recentemente, em sede de agravo de instrumento, por força de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, o TRF da 4ª Região ratificou a legalidade da exigência contida no Provimento 81/96  (AI 2005.04.01.006739-3/RS, relator Des. Federal Valdemar Capeletti). "Extraído de www.espacovital.com.br". Fonte Espaço Vital

 

STJ PROÍBE CAIXA DE COBRAR JURO SOBRE JURO EM FINANCIAMENTO A IMÓVEL

 

 O STJ (Superior Tribunal de Justiça) proibiu a Caixa Econômica Federal de cobrar juros sobre juros em um empréstimo feito para a compra de um imóvel dentro do SFH (Sistema Financeiro da Habitação). A decisão, da Quarta Turma do STJ favorece o mutuário Francisco Rodrigues de Sousa, do Ceará. Em primeira instância, o juiz havia determinado a aplicação do IPC (Índice de Preço ao Consumidor) sobre o saldo devedor devido ao atraso em pagamentos. Na apelação, o Tribunal Regional Federal substituiu o IPC pela TR (taxa referencial) como índice de correção para que não houvesse prejuízo ao mutuário. O TRF considerou que não há lei específica que permita a cobrança de juros sobre juros nos financiamentos do SFH. A Caixa recorreu da decisão no STJ com a alegação de que houve rompimento de contrato. Afirmou também ter sido vítima de cerceamento de defesa devido ao fato de o juiz não ter permitido a realização de perícia nas instâncias inferiores. Após examinar o processo, o relator, ministro Fernando Gonçalves, afirmou que a cobrança de juros sobre juros é indevida e torna a taxa do empréstimos superior à permitida pela lei. Os demais ministros da Quarta Turma seguiram o voto do relator e rejeitaram o recurso da Caixa por unanimidade. Fonte: ENDIVIDADO

 

QUERIDO AMIGO

           

Permita-me tratar-te assim... És um amigo, conheces um pouco de mim...

Passaste algum tempo em minha companhia e és inteligente.

Falamos de muitas coisas, confidenciamos de alguns amores...

E,  o querido, é por te querer bem!

És extrovertido, galanteador, sofrido, apaixonado, severo, és cheio de nuances...

Em alguns momentos cumpris a “Lei de Talião”

Em outras, não.

Possuis coração, isso é maravilhoso!

Perdoe-me a ousadia...

Considero-me tua amiga.

Afinal, me deste  liberdade...

Sabes muito bem o que me disseste da última vez...

“Não aconteceu nada, porque ela não quis...

Aquilo me magoou...

Não...

Não o considero meu...

Pelo contrário,

“Ninguém é de ninguém”

Só que ali, naquele momento...

Quebrou-se parte do encanto...

Tornaste aos meus olhos

Semelhante a muitos...

Aceite um conselho desta...

Sei lá o que sou a seus olhos...

Cuidado...

Muito cuidado

A natureza segue

A Cadeia Alimentar...

 

Por: CLÁUDIA TURRA

 

WWF E ANA ASSINAM ACORDO DE GESTÃO E CONSERVAÇÃO DA ÁGUA

 

A organização ambiental WWF-Brasil e a ANA - Agência Nacional de Águas assinam, na próxima sexta-feira (26), um acordo de cooperação técnica, científica, de capacitação, educação e mobilização social. O acordo tem por objetivo apoiar a implementação do Singreh - Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com ênfase na gestão e conservação dos ecossistemas aquáticos e das reservas hídricas do País. O WWF-Brasil é uma organização da sociedade civil brasileira, sem fins lucrativos, reconhecida pelo governo como instituição de utilidade pública, com a missão de contribuir para que a sociedade brasileira conserve a natureza, harmonizando a atividade humana com a proteção da biodiversidade e com o uso racional dos recursos naturais, para o benefício dos cidadãos de hoje e das futuras gerações. A Agência Nacional de Águas tem como missão regular o uso da água dos rios e lagos de domínio da União, assegurando quantidade e qualidade para usos múltiplos, e implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, um conjunto de mecanismos, jurídicos e administrativos, que visam o planejamento racional da água com a participação de governos municipais, estaduais e sociedade civil. Fonte: AMBIENTE BRASIL

 

A MAIOR PRAIA DO MUNDO

 

A maior praia do mundo em extensão litorânea é a Praia do Cassino, localizada no Sul do Estado do RS. O lugar é composto por aproximadamente 224 km de beira-mar. Fonte: Terra Internet


FRASE DA SEMANA:

O homem cria obstáculos naturais em seu pensamento.

Bruno Calil Fonseca


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