Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

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ACTUS LEGITIMUS - nº. 43 - Ano I

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Prezado leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca


Atualize SEGUNDA-feira, 05 de setembro de 2005

 

SUSPENSA DECISÃO DO TST SOBRE DÍVIDAS TRABALHISTAS DE PEQUENO VALOR

 

Ministro do Supremo suspendeu decisão do TST e deferiu liminar em favor do Estado do AC que criou lei que fixou em 30 salários mínimos o teto para pagamento de dívidas trabalhistas de pequeno valor. Rio Branco/AC - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, deferiu liminar em Reclamação (RCL 3772), em favor do Estado do Acre, para suspender decisão do Tribunal Superior do Trabalho. O TST entendeu ser inconstitucional a lei estadual que fixou em 30 salários mínimos o teto para pagamento de dívidas trabalhistas de pequeno valor. Gilmar Mendes considerou correta a argumentação do Estado na ação, ao alegar afronta a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2868, que definiu como obrigações de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatórios, aquelas de valor igual ou inferior a cinco salários mínimos. Segundo o ministro, “o efeito vinculante alcança os fundamentos determinantes da decisão” e que, no caso, em um primeiro exame, deve ser considerado o parâmetro interpretativo fixado pelo STF no julgamento da ADI 2868. Fonte: InfoBiP

 

PRISÃO ILEGAL LEVA ESTADO A INDENIZAR CONDUTOR

 

É inegável o dever do Estado de indenizar o particular quando, devido à atuação incauta de seus agentes, praticar prisão ilegal. Sem diligenciar minimamente, nenhum membro da corporação policial pode determinar o recolhimento do suspeito, sob pena de agir impróprio. Assim entendem, à unanimidade, os integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal gaúcho. O colegiado manteve sentença condenatória à administração do Rio Grande do Sul, por captura indevida frente a suspeita de falsificação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e deram parcial provimento ao apelo para redução do valor indenizatório. O episódio ocorreu durante blitz da Brigada Militar, realizada na cidade de Cachoeirinha. Verificou-se, após consulta ao sistema informatizado do Estado, a inexistência de registro da CNH do condutor. Sem manifestar resistência, foi encaminhado à Delegacia de Polícia, onde se lavrou o auto da prisão em flagrante. No mesmo dia, assim, foi levado ao Presídio Central. O relator do processo, Juiz-Convocado Antonio Vinicius Amaro da Silveira, evidenciou o argumento do motorista, que alegou ter solicitado às autoridades que confirmassem os dados junto ao órgão emissor. Não atendido, ficou em cárcere por 24 horas, quando seu procurador reuniu comprovantes da autenticidade da CNH, e obteve o trancamento do inquérito. “Os prepostos do Estado agiram de modo temerário e negligente ao efetuar o flagrante, pois sequer certificaram se as informações do homem eram verídicas. A prisão ilícita, por evidente, caracteriza dano moral. Houve violação às mais elementares garantias constitucionais”, assegurou o magistrado. Além disso, acrescentou, a apreensão da habilitação por 21 dias o impossibilitou de utilizar o veículo para trabalhar, originando também danos materiais. O Juiz-Convocado Antonio Silveira avaliou que os danos suportados decorrem da falha do sistema de informática estadual, bem como da negligência da Brigada Militar. “Ele experimentou prejuízos estimados em cerca de R$ 720,00, relacionados às despesas com multa, guincho e diárias no depósito de veículos em Cachoeirinha além claro, da situação vexatória”, explica. Portanto, o Juiz considerou legítima a quantia fixada em R$ 28.800 pelos danos morais. Julgando parcialmente procedente a demanda do Estado, reduziu a condenação sucumbencial de 15% para 10% sobre o valor da condenação e, por outro lado, negou recurso do condutor, que solicitava indenização de R$ 90 mil. O voto do relator foi acompanhado pelos Desembargadores Leo Lima e Umberto Guaspari Sudbrack. O julgamento ocorreu em 11/11/2004. Proc. 70009150376. Fonte: SINTESE    

 

SUPREMO ARQUIVA PEDIDO DA ECT PARA NÃO PAGAR R$ 2,4 MILHÕES EM DÍVIDA TRABALHISTA

 

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo, mandou arquivar a Ação Cautelar (AC 924) em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tentava impedir a liberação de R$ 2,4 milhões para o pagamento de uma dívida trabalhista em favor de nove funcionários. O dinheiro foi bloqueado da conta da ECT por decisão de juiz da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo. Segundo a empresa, os bens da instituição são impenhoráveis, o que vale também para os de recursos na conta bancária, e que o pagamento de dívidas de natureza trabalhista deve ser feito por meio de precatórios. Segundo o ministro, a empresa "armou duas frentes de batalha, mas sempre discutindo o mesmo tema: pagamento por meio de precatório". Em primeiro lugar, disse, a ECT valeu-se de recursos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, sem sucesso. Em seguida, buscou socorro no mandado de segurança e acabou também vencida. No caso, afirmou Carlos Ayres Britto, a ação cautelar, de natureza instrumental, não tem utilidade. "Não serve ao processo principal porque este, em essência, já está decidido, com a chancela da coisa julgada". O deferimento da ação cautelar, de acordo com o ministro, só serviria para aumentar a litigiosidade, "postergando o desfecho de uma contenda que já exauriu seu conteúdo na arena trabalhista e contribuindo para a sobrecarga do poder Judiciário". Fonte: INFOJUS

 

MST VAI DEFLAGRAR O "SETEMBRO VERMELHO"

 

O Movimento dos Sem-Terra (MST) inicia esta semana uma nova jornada de luta pela reforma agrária, com invasões de fazendas em todo o País. Haverá ainda manifestações e atos de protesto contra a política econômica e pela reforma política, com a ocupação de agências bancárias e repartições públicas. As ações não se restringirão ao 7 de Setembro, quando o movimento participa do Grito dos Excluídos, organizado em conjunto com a CNBB, CUT e outras entidades. Fonte: ÚLTIMO SEGUNDO

 

JORNAL INDENIZARÁ POLICIAL POR REPORTAGEM            

(Reportagens levam empresa jornalística a indenizar detetive) 

   

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales, condenou uma empresa jornalística a indenizar um detetive, por danos morais, com a importância de R$ 14.400,00. Isso porque dois jornais pertencentes ao grupo veicularam, em 26 de março de 2002, reportagens que foram associadas e confundidas com a imagem dos próprios bandidos que estavam sendo por ele perseguidos em operação policial. Com os títulos "Policiais acusados de extorsão" e "Policiais denunciados", as matérias divulgadas faziam acusações ao policial sem averiguar a veracidade dos fatos contados por indivíduos que se encontravam entre os investigados.  O detetive, na época lotado na Divisão de Tóxicos e Entorpecentes de Belo Horizonte, participou de uma operação policial em Betim, visando localizar e prender um perigoso traficante de drogas e homicida, conhecido no mundo do crime como "Bréia", cuja prisão temporária tinha sido decretada. Conseguiram prender o marginal e autuá-lo em flagrante, encontrando em seu poder grande quantidade de maconha e armamentos pesados, conforme consta do Inquérito Policial n.º 155/02. Capturado o bandido Bréia, seu irmão Mozart S.G., que não foi autuado por falta de provas, procurou o jornal e acusou o policial civil e seus colegas de terem cometido uma série de irregularidades no desempenho de suas funções, incluindo uma suposta tentativa de extorsão contra os bandidos, exigindo-lhes o pagamento de uma propina de R$ 50.000,00 para aliviar o flagrante. Sem que fossem checadas, essas informações foram divulgadas, daí a razão pela qual o detetive ajuizou ação de indenização por danos morais contra a empresa jornalística, alegando que teve sua imagem profissional denegrida. O juiz da primeira instância julgou o pedido procedente e fixou a indenização em R$ 10.000,00, mas o detetive recorreu ao Tribunal de Justiça requerendo a elevação deste valor. Ao analisar os autos, os desembargadores Alberto Vilas Boas (relator), Roberto Borges de Oliveira e Alberto Aluizio Pacheco de Andrade entenderam que houve abuso do exercício da liberdade de informar e, por essa razão, determinaram a majoração do valor arbitrado na sentença elevando a indenização para R$ 14.400,00, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária de acordo com a Tabela da Corregedoria de Justiça, a partir de 26 de março de 2002 até o efetivo pagamento. "Esta quantia indeniza adequadamente a lesão sofrida em face da depreciação da imagem do policial originada pelo ato ilícito em questão", explicou o relator. Fonte: soleis

 

LINKS - AD DICENDUM

 

NÃO CABE EXIGIR PRESENÇA DO AGENTE PARA LAVRAR AUTO DE INFRAÇÃO NO LOCAL E MOMENTO DA OCORRÊNCIA

 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que não é necessária a presença do agente para lavratura do auto de infração de trânsito no local e momento da ocorrência, bastando a prova do aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual. No caso, Lélio de Castro Cirillo e outros recorreram ao STJ contra decisão que considerou que o controle de velocidade de veículos automotores por meio eletrônico tem respaldo no Código de Trânsito, sendo a multa decorrente da inobservância do limite de velocidade fixada pela autoridade de trânsito, assegurado o direito de defesa. Ao votar, o ministro Castro Meira, relator, indeferiu o pedido dos impetrantes contra o Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER/DF). Segundo o ministro, o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro evidencia que se faz necessária ao processamento da multa a lavratura de um auto de infração em que conste declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo Contran. "Cabe referir que não houve discussão na decisão recorrida acerca da impossibilidade da administração valer-se de cláusula que estabelece exceção para notificação pessoal da infração para instituir controle eletrônico. Descabe a discussão dessa matéria em sede de recurso especial", afirmou o ministro. Processo: RESP 712312. Fonte: E-Jurídico

 

AD IUDICIA

 

INTERNET JÁ OFERECE CASAMENTO VIRTUAL, COM DIREITO A CERTIDÃO, MAS SEM VALOR LEGAL

  

"Casar" nunca foi tão fácil. Para quem almeja tanto a chegada desse dia, não é mais  necessário reservar igreja, avisar os convidados nem caprichar na decoração do altar. Ao som da marcha nupcial, composta por Richard Wagner, internautas apaixonados podem oficializar simbolicamente a união no saite Casamento Virtual (www.geocities.com/casamentovirtual). Basta preencher um formulário, com nome e e-mail dos pretendentes, dos padrinhos e das testemunhas. Página na Internet apregoa que "no mundo virtual, assim como no real, pessoas se conhecem em salas de chat, icq, mirc, conversam, se tornam amigas, se apaixonam. Nem sempre é possível uma aproximação real mas isso não impede que sentimentos, desejos existam entre elas". E anuncia seus serviços: "se vocês quiserem homenagear alguém e casar virtualmente passando seus dias internéticos em lua de mel cibernética, ... fiquem à vontade este saite é para vocês".  Depois de receber os dados, o saite emite uma certidão virtual com o número do registro e o nome de todas as pessoas citadas no enlace. O administrador de empresas Marcos Fortes - que atua em Brasília - e foi o criador da idéia, explica que "a página foi criada em 1999, após verificar que muitos internautas rondavam salas de bate-papo e criavam relacionamentos à distância". As uniões somente são divulgadas com a autorização dos envolvidos. Segundo Fortes, são em média 13 casamentos por mês, - o último foi no dia 23 de agosto. Ele admite que "várias pessoas casadas recorrem ao serviço" e que "há muitos casamentos de amantes virtuais".  Fortes conta um fato curioso: um casório que não durou dois meses porque a noiva se arrependeu. Ela pediu que a anotação de casamento virtual fosse retirada do ar antes que o marido (real) descobrisse. "E foi a única separação que fiz" - diz ele. Cuidar da página tornou-se um hobbie para o administrador, que digita as certidões manualmente no computador. Ele já emitiu muitas certidões de casais que estavam se unindo de verdade, e que foram entregues juntamente com o presente de casamento. Internautas ligados pelo mundo virtual podem ficar tranqüilos com uma possível separação. De acordo com o advogado paulista Renato Opice Blum, especialista em Internet, "a certidão não tem validade jurídica para casamento". Ele alerta, porém,  que "no entanto pode servir como início de prova em eventual união estável". "Extraído de www.espacovital.com.br". Fonte Espaço Vital

 

MAIS LUCRO, MENOS EMPREGO: ABN-AMRO DEMITE 1.500 FUNCIONÁRIOS APÓS REESTRUTURAÇÃO TECNOLÓGICA

 

Foi notícia no Jornal Folha de São Paulo de ontem que o banco ABN-AMRO está demitindo 1.500 funcionários, com o que pretende economizar 600 milhões de euros anuais a partir de 2007.Pois é, depois dizem que os bancos são bons para o Brasil e o Superior Tribunal de Justiça defende que os bancos podem cobrar os juros que bem entenderem.Menos emprego para o povo, mais lucro pros bancos, que já estão com os cofres abarrotados do dinheiro que é sugado dos milhões de endividados com os juros mais altos do planeta, e o Governo defendendo isto! Tire você suas conclusões. O banco holandês ABN-AMRO anunciou nesta quinta-feira, em comunicado, que demitirá 1.500 pessoas durante os próximos 18 meses. O processo acontece por causa da terceirização dos serviços de informática. Entre as companhias de tecnologia escolhidas estão a IBM (rede de infra-estrutura) e as empresas indianas Infosys e Tata Consultancy Services (manutenção do software). Estas três empresas, junto a Patni e a Accenture, farão o desenvolvimento de novas aplicações. O contrato com as cinco organizações de tecnologia, que entrará em vigor em novembro e tem cinco anos de duração, custará 1,8 bilhão de euros ao ABN-AMRO. O banco holandês espera economizar 258 milhões de euros a partir de 2007 com essa reestruturação, segundo a nota. Após as demissões, o departamento tecnológico e de informática do ABN-AMRO contará com 1.800 funcionários. A medida é parte de um plano com o qual o banco holandês espera conseguir economizar 600 milhões de euros anuais a partir de 2007. Fonte: ENDIVIDADO

 

PELAS VIAS...

 

Os olhos se perdem no espaço

Quantos planos

Tantos sonhos

E não arredaste os pés do chão

Mente brilhante

Notas excelentes!

Idéias mirabolantes

E permaneces seguro à força gravitacional

Conheces a Lei de Newton

Estudaste as descobertas de Albert Einsten

A quebra da menor partícula

“E = mc2”

Santos Dumont brincou com

A gravidade e inventou algo

Que saísse do chão “14 BIS”

E você permanece

Inerte

O tempo cronometra

A evolução

Forças do mal

Juntas às invenções

Explosões

Guerras I, II, ...

Confusões

E continuas

Passivo

Não tentaste nada

Continuas apático

Perdeste a infância

Querendo ser adulto

Tornaste adulto

E não assumes responsabilidades!

Tua vida escoa

Tornaste mais “um rato”

Com idéias mirabolantes          

Pensamentos grandiosos

Acompanhas a evolução

Sendo sugado

Pela tecnologia

Usufruindo de pensamentos

Dos outros

Parasita

Vai-te

Nem evitas

Sendo levado

Por caminhos tortuosos

Sem rumo

Maltratado

Misturando aos dejetos

Objeto

Das vias tortuosas

Do esgoto!       

Por: CLÁUDIA TURRA

 

DESPREZADA, PALHA PODE DOBRAR ENERGIA

 

Milhões de toneladas de uma rica fonte de energia são desperdiçadas ou queimadas todos os anos no Brasil. É a palha da cana-de-açúcar, capaz de dobrar a produção de energia feita a partir do bagaço da planta. Um projeto do PNUD em parceria com o Ministério da Ciência e Tecnologia e o GEF (Fundo para o Meio Ambiente Mundial) concluiu que o país produz por safra anual mais de 40 milhões de toneladas de palha de cana. Pelo menos metade disso pode ser usada na geração de energia, segundo Luiz Antônio Dias Paes, pesquisador do Centro de Tecnologia Canavieira, um dos parceiros do projeto. Palha é tudo o que é retirado antes do processo de esmagamento que extrai o caldo da cana (utilizado para produzir o açúcar e o álcool). Isso inclui não somente as folhas secas, mas também as verdes e o “ponteiro” (ponta) da planta. “Em cada tonelada de cana, 14% é palha”, afirma o coordenador do projeto, Suleiman José Hassuani. É impossível, com a tecnologia atual, colher a cana totalmente livre da palha. Por isso, os agricultores preferem queimá-la antes da colheita, para facilitar o corte. Mas esse processo emite grandes quantidades de monóxido de carbono e de carbono particulado (a fuligem, ou carvãozinho) — a ponto de no Estado de São Paulo uma estabelecer prazos para eliminação desse método. Sem ser queimada, a maior parte da palha fica no campo, jogada no solo — onde tem a função de proteger contra a erosão. Além disso, conforme se decompõe, ela serve de adubo, por ser rica em nutrientes. Parte dela, no entanto, sempre acaba nas usinas de produção de açúcar e álcool. Lá, a palha acaba no lixo, por não ter utilidade. A maioria das usinas brasileiras que produz energia através da cana-de-açúcar desenvolve o processo para consumo próprio, em caldeiras de baixa pressão. Nesse sistema, a palha não faz diferença. Mas se as usinas trocarem o equipamento por caldeiras de alta pressão, como defende Hassuani, e gerarem energia com o bagaço de cana, a adição da palha pode, sozinha, dobrar a produção de energia. “Uma tonelada de bagaço de cana-de-açúcar em um sistema de alta pressão gera cerca de 50 quilowatts/hora. Com a palha, isso vai a 100 quilowatts/hora”, afirma Hassuani. Uma das primeiras tarefas do projeto foi, então, quantificar quanto de palha o Brasil teria disponível para essa operação e quanto poderia ser levado para as usinas para gerar energia. O trabalho ficou a cargo de Luiz Antônio Dias Paes e seus colegas. “A quantidade de palha que a cana produz é muito variável. Depende da idade que a plantação tem quando você faz o corte, da região onde o canavial se encontra e da variedade da cana com que se trabalha”, explica. O trabalho mostrou que o país produz anualmente mais de 40 milhões de toneladas de palha. Mas, como o resíduo tem a função de proteger o solo, Paes acredita que apenas metade poderia ser usada para a geração de energia. “O melhor a fazer aqui é encontrar o equilíbrio. A palha é importante para gerar energia, mas é importante para o solo também. Então, nós acreditamos que o melhor seria deixar metade da palha ali e a outra metade viria para as indústrias”. Para isso, no entanto, é preciso que toda a produção de cana siga o exemplo do Estado de São Paulo e elimine a queima dos resíduos. Paes falou sobre o uso da palha na geração de energia por biomassa na quarta-feira passada, durante o seminário Alternativas Energéticas a partir da Cana-de-Açúcar, que discutiu os resultados do projeto Geração de Energia Elétrica por Biomassa, Bagaço de Cana-de-Açúcar e Resíduos e analisando as perspectivas do Brasil no setor. Fonte: AMBIENTE BRASIL

 

O MAIOR TIRANOSSAURO JÁ ENCONTRADO

 

O maior, mais completo e mais bem conservado fóssil de tiranossauro rex já encontrado chama-se Sue e está exposto no Field Museum, em Chicago. Apesar do nome feminino que recebeu, não se sabe se Sue era fêmea ou macho. O apelido, na verdade, é uma homenagem a sua descobridora, Sue Hendrickson, que encontrou a ossada em uma reserva indígena na Dakota do Sul, em 1990. Estima-se que Sue, quando viva (há 67 milhões de anos), pesava em torno de sete toneladas. O fóssil mede 12,8 m de comprimento e 4 m de altura (até a pelve). O crânio, de 272 kg e 1,5 m, é tão pesado que precisou ser colocado separado do corpo para a exposição, a fim de evitar danos ao esqueleto. Fonte: Terra Internet


FRASE DA SEMANA:

A vida nos transforma ora em herói ora em um ser inexpressivo. 

Bruno Calil Fonseca


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