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ACTUS LEGITIMUS - nº. 43 - Ano I
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Prezado leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana. Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar. Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca
Atualize SEGUNDA-feira, 05 de setembro de 2005
SUSPENSA
DECISÃO DO TST SOBRE DÍVIDAS TRABALHISTAS DE PEQUENO VALOR
Ministro do Supremo suspendeu decisão do TST e deferiu
liminar em favor do Estado do AC que criou lei que fixou em 30 salários mínimos
o teto para pagamento de dívidas trabalhistas de pequeno valor. Rio Branco/AC -
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, deferiu liminar em Reclamação (RCL 3772),
em favor do Estado do Acre, para suspender decisão do Tribunal Superior do
Trabalho. O TST entendeu ser inconstitucional a lei estadual que fixou em 30
salários mínimos o teto para pagamento de dívidas trabalhistas de pequeno
valor. Gilmar Mendes considerou correta a argumentação do Estado na ação, ao
alegar afronta a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 2868, que definiu como obrigações de pequeno valor,
a serem pagas independentemente de precatórios, aquelas de valor igual ou inferior
a cinco salários mínimos. Segundo o ministro, “o efeito vinculante
alcança os fundamentos determinantes da decisão” e que, no caso, em um primeiro
exame, deve ser considerado o parâmetro interpretativo fixado pelo STF no
julgamento da ADI 2868. Fonte: InfoBiP
PRISÃO
ILEGAL LEVA ESTADO A INDENIZAR CONDUTOR
É inegável o dever do Estado de indenizar o particular
quando, devido à atuação incauta de seus agentes, praticar
prisão ilegal. Sem diligenciar minimamente, nenhum membro da corporação
policial pode determinar o recolhimento do suspeito, sob pena de agir
impróprio. Assim entendem, à unanimidade, os integrantes da 5ª Câmara Cível do
Tribunal gaúcho. O colegiado manteve sentença condenatória à administração do
Rio Grande do Sul, por captura indevida frente a suspeita de falsificação de
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e deram parcial provimento ao apelo
para redução do valor indenizatório. O episódio ocorreu durante blitz da Brigada Militar, realizada na cidade de Cachoeirinha.
Verificou-se, após consulta ao sistema informatizado do Estado, a inexistência
de registro da CNH do condutor. Sem manifestar resistência, foi encaminhado à
Delegacia de Polícia, onde se lavrou o auto da prisão
SUPREMO
ARQUIVA PEDIDO DA ECT PARA NÃO PAGAR R$ 2,4 MILHÕES
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo, mandou arquivar
a Ação Cautelar (AC 924) em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT) tentava impedir a liberação de R$ 2,4 milhões para o pagamento de uma
dívida trabalhista em favor de nove funcionários. O dinheiro foi bloqueado da
conta da ECT por decisão de juiz da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo. Segundo
a empresa, os bens da instituição são impenhoráveis, o que vale também para os
de recursos na conta bancária, e que o pagamento de dívidas de natureza
trabalhista deve ser feito por meio de precatórios. Segundo o ministro, a
empresa "armou duas frentes de batalha, mas sempre discutindo o mesmo
tema: pagamento por meio de precatório". Em primeiro lugar, disse, a ECT
valeu-se de recursos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, sem
sucesso. Em seguida, buscou socorro no mandado de segurança e acabou também
vencida. No caso, afirmou Carlos Ayres Britto, a ação cautelar, de natureza
instrumental, não tem utilidade. "Não serve ao processo principal porque
este, em essência, já está decidido, com a chancela da coisa julgada". O
deferimento da ação cautelar, de acordo com o ministro, só serviria para
aumentar a litigiosidade, "postergando o desfecho de uma contenda que já
exauriu seu conteúdo na arena trabalhista e contribuindo para a sobrecarga do
poder Judiciário". Fonte: INFOJUS
MST VAI
DEFLAGRAR O "SETEMBRO VERMELHO"
O Movimento dos Sem-Terra (MST) inicia esta semana uma nova
jornada de luta pela reforma agrária, com invasões de fazendas em todo o País.
Haverá ainda manifestações e atos de protesto contra a política econômica e
pela reforma política, com a ocupação de agências bancárias e repartições
públicas. As ações não se restringirão ao 7 de
Setembro, quando o movimento participa do Grito dos Excluídos, organizado em
conjunto com a CNBB, CUT e outras entidades. Fonte: ÚLTIMO SEGUNDO
JORNAL
INDENIZARÁ POLICIAL POR REPORTAGEM
(Reportagens levam
empresa jornalística a indenizar detetive)
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
Unidade Francisco Sales, condenou uma empresa jornalística a indenizar um detetive,
por danos morais, com a importância de R$ 14.400,00. Isso porque dois jornais
pertencentes ao grupo veicularam, em 26 de março de 2002, reportagens que foram
associadas e confundidas com a imagem dos próprios bandidos que estavam sendo
por ele perseguidos em operação policial. Com os títulos "Policiais
acusados de extorsão" e "Policiais denunciados", as matérias
divulgadas faziam acusações ao policial sem averiguar a veracidade dos fatos
contados por indivíduos que se encontravam entre os investigados. O detetive, na época lotado
na Divisão de Tóxicos e Entorpecentes de Belo Horizonte, participou de uma
operação policial em Betim, visando localizar e prender um perigoso traficante
de drogas e homicida, conhecido no mundo do crime como "Bréia", cuja prisão temporária tinha sido decretada.
Conseguiram prender o marginal e autuá-lo em flagrante, encontrando em seu
poder grande quantidade de maconha e armamentos pesados, conforme consta do
Inquérito Policial n.º 155/02. Capturado o bandido Bréia, seu irmão Mozart S.G., que não foi autuado por falta
de provas, procurou o jornal e acusou o policial civil e seus colegas de terem
cometido uma série de irregularidades no desempenho de suas funções, incluindo
uma suposta tentativa de extorsão contra os bandidos, exigindo-lhes o pagamento
de uma propina de R$ 50.000,00 para aliviar o flagrante. Sem que fossem
checadas, essas informações foram divulgadas, daí a razão pela qual o detetive
ajuizou ação de indenização por danos morais contra a empresa jornalística, alegando
que teve sua imagem profissional denegrida. O juiz da primeira instância julgou
o pedido procedente e fixou a indenização em R$ 10.000,00, mas o detetive
recorreu ao Tribunal de Justiça requerendo a elevação deste valor. Ao analisar
os autos, os desembargadores Alberto Vilas Boas (relator),
Roberto Borges de Oliveira e Alberto Aluizio Pacheco
de Andrade entenderam que houve abuso do exercício da liberdade de informar e,
por essa razão, determinaram a majoração do valor arbitrado na sentença
elevando a indenização para R$ 14.400,00, acrescidos de juros de mora de 1% ao
mês e correção monetária de acordo com a Tabela da Corregedoria de Justiça, a
partir de 26 de março de 2002 até o efetivo pagamento. "Esta quantia
indeniza adequadamente a lesão sofrida em face da depreciação da imagem do
policial originada pelo ato ilícito em questão", explicou o relator. Fonte:
soleis
LINKS - AD DICENDUM
NÃO CABE
EXIGIR PRESENÇA DO AGENTE PARA LAVRAR AUTO DE INFRAÇÃO NO LOCAL E MOMENTO DA
OCORRÊNCIA
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por
maioria, decidiu que não é necessária a presença do agente para lavratura do
auto de infração de trânsito no local e momento da ocorrência, bastando a prova do aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual.
No caso, Lélio de Castro Cirillo e outros recorreram
ao STJ contra decisão que considerou que o controle de velocidade de veículos
automotores por meio eletrônico tem respaldo no Código de Trânsito, sendo a
multa decorrente da inobservância do limite de velocidade fixada pela
autoridade de trânsito, assegurado o direito de defesa. Ao votar, o ministro Castro Meira, relator, indeferiu o pedido dos
impetrantes contra o Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal
(DER/DF). Segundo o ministro, o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro
evidencia que se faz necessária ao processamento da multa a lavratura de um
auto de infração em que conste declaração da autoridade ou do agente da
autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual,
reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível,
previamente regulamentado pelo Contran. "Cabe
referir que não houve discussão na decisão recorrida acerca da impossibilidade
da administração valer-se de cláusula que estabelece exceção para notificação
pessoal da infração para instituir controle eletrônico. Descabe a discussão
dessa matéria em sede de recurso especial", afirmou o ministro. Processo:
RESP 712312. Fonte: E-Jurídico
AD IUDICIA
INTERNET JÁ
OFERECE CASAMENTO VIRTUAL, COM DIREITO A CERTIDÃO, MAS SEM VALOR LEGAL
"Casar" nunca foi tão fácil. Para quem almeja
tanto a chegada desse dia, não é mais necessário reservar igreja, avisar os
convidados nem caprichar na decoração do altar. Ao som da marcha nupcial,
composta por Richard Wagner, internautas apaixonados
podem oficializar simbolicamente a união no saite
Casamento Virtual (www.geocities.com/casamentovirtual).
Basta preencher um formulário, com nome e e-mail dos pretendentes, dos
padrinhos e das testemunhas. Página na Internet apregoa que "no mundo
virtual, assim como no real, pessoas se conhecem em salas de chat, icq,
mirc, conversam, se tornam amigas, se apaixonam. Nem
sempre é possível uma aproximação real mas isso não impede que sentimentos,
desejos existam entre elas". E anuncia seus serviços: "se vocês
quiserem homenagear alguém e casar virtualmente passando seus dias internéticos em lua de mel cibernética,
... fiquem à vontade este saite é para
vocês". Depois de receber os dados,
o saite emite uma certidão virtual com o número do
registro e o nome de todas as pessoas citadas no enlace. O administrador de
empresas Marcos Fortes - que atua em Brasília - e foi o criador da idéia,
explica que "a página foi criada em 1999, após verificar que muitos internautas rondavam salas de bate-papo e criavam
relacionamentos à distância". As uniões somente são divulgadas com a
autorização dos envolvidos. Segundo Fortes, são em média 13 casamentos por mês,
- o último foi no dia 23 de agosto. Ele admite que "várias pessoas casadas
recorrem ao serviço" e que "há muitos casamentos de amantes
virtuais". Fortes conta um fato
curioso: um casório que não durou dois meses porque a noiva se arrependeu. Ela
pediu que a anotação de casamento virtual fosse retirada do ar antes que o
marido (real) descobrisse. "E foi a única separação que fiz" - diz
ele. Cuidar da página tornou-se um hobbie para o
administrador, que digita as certidões manualmente no computador. Ele já emitiu
muitas certidões de casais que estavam se unindo de verdade, e que foram
entregues juntamente com o presente de casamento. Internautas
ligados pelo mundo virtual podem ficar tranqüilos com uma possível separação.
De acordo com o advogado paulista Renato Opice Blum, especialista em Internet, "a certidão não tem
validade jurídica para casamento". Ele alerta, porém, que "no entanto pode servir como
início de prova em eventual união estável". "Extraído de www.espacovital.com.br".
Fonte Espaço Vital
MAIS LUCRO,
MENOS EMPREGO: ABN-AMRO DEMITE 1.500 FUNCIONÁRIOS APÓS REESTRUTURAÇÃO TECNOLÓGICA
Foi notícia no Jornal Folha de São Paulo de ontem que o banco ABN-AMRO está demitindo 1.500 funcionários, com o que pretende economizar 600 milhões de euros anuais a partir de 2007.Pois é, depois dizem que os bancos são bons para o Brasil e o Superior Tribunal de Justiça defende que os bancos podem cobrar os juros que bem entenderem.Menos emprego para o povo, mais lucro pros bancos, que já estão com os cofres abarrotados do dinheiro que é sugado dos milhões de endividados com os juros mais altos do planeta, e o Governo defendendo isto! Tire você suas conclusões. O banco holandês ABN-AMRO anunciou nesta quinta-feira, em comunicado, que demitirá 1.500 pessoas durante os próximos 18 meses. O processo acontece por causa da terceirização dos serviços de informática. Entre as companhias de tecnologia escolhidas estão a IBM (rede de infra-estrutura) e as empresas indianas Infosys e Tata Consultancy Services (manutenção do software). Estas três empresas, junto a Patni e a Accenture, farão o desenvolvimento de novas aplicações. O contrato com as cinco organizações de tecnologia, que entrará em vigor em novembro e tem cinco anos de duração, custará 1,8 bilhão de euros ao ABN-AMRO. O banco holandês espera economizar 258 milhões de euros a partir de 2007 com essa reestruturação, segundo a nota. Após as demissões, o departamento tecnológico e de informática do ABN-AMRO contará com 1.800 funcionários. A medida é parte de um plano com o qual o banco holandês espera conseguir economizar 600 milhões de euros anuais a partir de 2007. Fonte: ENDIVIDADO
PELAS
VIAS...
Os olhos se perdem no espaço
Quantos planos
Tantos sonhos
E não arredaste os pés do chão
Mente brilhante
Notas excelentes!
Idéias mirabolantes
E permaneces seguro à força gravitacional
Conheces a Lei de Newton
Estudaste as descobertas de Albert Einsten
A quebra da menor partícula
“E = mc2”
Santos Dumont brincou com
A gravidade e inventou algo
Que saísse do chão “14 BIS”
E você permanece
Inerte
O tempo cronometra
A evolução
Forças do mal
Juntas às invenções
Explosões
Guerras I, II, ...
Confusões
E continuas
Passivo
Não tentaste nada
Continuas apático
Perdeste a infância
Querendo ser adulto
Tornaste adulto
E não assumes responsabilidades!
Tua vida escoa
Tornaste mais “um rato”
Com idéias mirabolantes
Pensamentos grandiosos
Acompanhas a evolução
Sendo sugado
Pela tecnologia
Usufruindo de pensamentos
Dos outros
Parasita
Vai-te
Sendo levado
Por caminhos tortuosos
Sem rumo
Maltratado
Misturando aos dejetos
Objeto
Das vias tortuosas
Do esgoto!
Por: CLÁUDIA TURRA
DESPREZADA,
PALHA PODE DOBRAR ENERGIA
Milhões de toneladas de uma rica fonte de energia são desperdiçadas ou queimadas todos os anos no Brasil. É a
palha da cana-de-açúcar, capaz de dobrar a produção de energia feita a partir
do bagaço da planta. Um projeto do PNUD em parceria com o Ministério da Ciência
e Tecnologia e o GEF (Fundo para o Meio Ambiente Mundial) concluiu que o país
produz por safra anual mais de 40 milhões de toneladas de palha de cana. Pelo
menos metade disso pode ser usada na geração de energia, segundo Luiz Antônio
Dias Paes, pesquisador do Centro de Tecnologia Canavieira, um dos parceiros do
projeto. Palha é tudo o que é retirado antes do processo de esmagamento que
extrai o caldo da cana (utilizado para produzir o açúcar e o álcool). Isso inclui
não somente as folhas secas, mas também as verdes e o “ponteiro” (ponta) da
planta. “Em cada tonelada de cana, 14% é palha”, afirma o coordenador do
projeto, Suleiman José Hassuani.
É impossível, com a tecnologia atual, colher a cana totalmente livre da palha.
Por isso, os agricultores preferem queimá-la antes da colheita, para facilitar
o corte. Mas esse processo emite grandes quantidades de monóxido de carbono e
de carbono particulado (a fuligem, ou carvãozinho) — a ponto de no Estado de
São Paulo uma estabelecer prazos para eliminação desse método. Sem ser
queimada, a maior parte da palha fica no campo, jogada no solo — onde tem a
função de proteger contra a erosão. Além disso, conforme se decompõe, ela serve
de adubo, por ser rica
O MAIOR
TIRANOSSAURO JÁ ENCONTRADO
O maior, mais completo e mais bem conservado fóssil de tiranossauro rex já encontrado
chama-se Sue e está exposto no Field Museum,
FRASE DA SEMANA:
A
vida nos transforma ora em herói ora em um ser inexpressivo.
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