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ACTUS LEGITIMUS - nº. 45 - Ano I
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Prezado
leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.
Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do
mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar. Atenciosamente. Bruno
Calil Fonseca
Atualize SEGUNDA-feira, 19
de setembro de 2005
APENAS PRIMEIRO ENDOSSO DE
CHEQUE É ISENTO DE CPMF
A Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) entendeu que apenas o primeiro endosso de cheque é isento de
CPMF.
A
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que apenas o
primeiro endosso de cheque é isento de CPMF (Contribuição Provisória sobre
Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza
Financeira). O entendimento firmou-se em recurso do Banco Central (Bacen) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4a
Região (TRF-4). Ao julgar, a ministra Eliana Calmon, relatora do recurso
especial, destacou que esta é a segunda decisão do STJ sobre o assunto, tendo a
Primeira Turma do Tribunal também decidido, por maioria, pela incidência da
contribuição. O TRF-4 havia entendido que o BC alterou, por meio de circular,
norma estabelecida em lei sobre a exigência de depósito dos cheques endossados
nas contas dos beneficiários originais, o que seria ilegal. O Banco, por sua
vez, afirma que apenas alterou a maneira de formalização dessas operações e que
qualquer transmissão de valores, seja em dinheiro seja em cheque, que passe por
instituição financeira está sujeita à incidência da CPMF. "Em termos
práticos, temos de responder à seguinte indagação: os cheques recebidos de
clientes podem ser endossados pelos comerciantes para pagar diretamente a seus
fornecedores?", afirmou a ministra Eliana Calmon. "A resposta é
afirmativa, naturalmente, fazendo-se uma operação direta entre particulares, de
modo a não entrar na conta do comerciante a ordem de pagamento que lhe foi
dirigida, visto que foi entregue, com endosso a seu credor, o fornecedor",
completou a relatora. No caso específico, há uma peculiaridade: a operação de
entrega da ordem de pagamento endossada se faz via estabelecimento bancário,
registrando-se aí duas operações fictícias (a saída do cheque da conta do
cliente para a conta do comerciante que endossou o cheque e a saída dos valores
dessa conta para a de seu fornecedor). Para a ministra, a lei que instituiu a
CPMF explicitou o fato gerador da contribuição e as hipóteses de
não-incidência, mas de forma fechada, de modo que, fora das hipóteses listadas,
a incidência seja absolutamente obrigatória. A mesma lei permite um único
endosso, estabelecendo a possibilidade de tramitarem, por via bancária, ordens
de pagamento com um só endosso, mas sem abordar a isenção da CPMF nessas
transações. "A determinação é compreensível, na medida em que se tem
ciência de que a CPMF tem definidos propósitos extrafiscais,
entre eles, o de combater a evasão fiscal", explicou a relatora. A
circular do BC teria apenas explicitado as etapas das operações com endosso,
deixando claro que só o primeiro seria considerado como tal, pois, do segundo
em diante, tudo se passava como se operações de depósito e saque posterior,
incidindo a CPMF. Fonte: InfoBiP
CONFEDERAÇÃO DE PRODUTORES
RURAIS DIZ QUE VAI ENTRAR NA JUSTIÇA CONTRA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA
O
vice-presidente da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA),
Carlos Sperotto, afirma que a entidade entrará com
uma ação judicial contra a decisão do governo de incluir os débitos dos
produtores rurais na dívida ativa da União. "Já estamos trabalhando em
entrar com uma ação geral no sentido de reverter esses montantes",
antecipa Sperotto. Em fevereiro deste ano, o governo
federal iniciou um processo de inscrição e notificação dos produtores rurais
inadimplentes na dívida ativa da União. Isso quer dizer que a dívida passa a
ser responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O devedor fica
sujeito a cobrança judicial ou execução fiscal e
também pode perder direito à Certidão Negativa de Débitos. Essa medida, de
acordo com um balanço divulgado pela Assessoria Especial da Presidência da
República, propiciou uma queda de quase 7% na inadimplência entre fevereiro e
julho. Sperotto afirma que ficou "surpreso"
com a notícia de que esta inadimplência está em queda. "A informação nos
traz surpresa. Os produtores que tiveram seus nomes na dívida ativa
dificilmente teriam condições de solver seus débitos, já que as multas os tornam
impagáveis". Fonte: EM
QUESTÃO
O EXATO RISCO PARA O
PORVINDOURO DO BRASIL
Depois
de tantas denúncias e escândalos envolvendo o governo federal e o congresso
nacional, é compreensível que muitos brasileiros
se perguntem sobre o porvindouro
do Brasil. A preocupação generalizada sempre vem à tona, com pessoas criticando
os políticos de forma geral e pregando uma mudança radical dos eleitores no
próximo ano. Também acho que o voto deve ser uma atitude criteriosa e que
muitos políticos não deveriam voltar a ocupar suas cadeiras, assim como julgo
necessárias algumas mudanças nas regras eleitorais de nosso país hoje em
ebulição política. Nada disso, porém, justifica a teoria da “terra arrasada” ou
alguns chavões, como “todos os políticos são iguais”. É preciso muito cuidado
com essas análises tão fáceis quanto superficiais e imprecisas. Foi com essas
máximas, dizendo-se diferente de todos os políticos que aí estavam,
que o então governador de Alagoas, Fernando Collor de Mello, chegou ao poder. O
País sofreu um baque, mas recuperou-se, fortaleceu suas instituições, encontrou
o caminho da estabilidade, criou uma moeda forte e ganhou uma outra dimensão. E
os fundamentos da economia, assim como as instituições, são tão bons que vêm
suportando essa crise de proporções inéditas e desfecho imprevisível. Além do
mais, na democracia os parlamentares estão sempre submetidos à fiscalização da
imprensa, do Ministério Público e, o que é mais importante, ao julgamento do eleitor,
que de quatro em quatro anos tem a chance de renovar seu mandato ou manda-lo para casa. Estamos sempre mergulhados num
“aquário”, à vista de todos. O eleitor está cada vez mais informado e
participativo. A cada crise, esse rigor aumenta e é bom que seja assim. Professora Socorro é vereadora em Itaberaí-GO.Leia mais. Fonte: EDIÇÃO EXTRA
MOTORISTA DA RECEITA FEDERAL
É CONDENADO POR DESVIAR MERCADORIA APREENDIDA
A
7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou a condenação
do motorista da Receita Federal de Foz do Iguaçu (PR) Hélio Gonzales
por desvio de mercadoria apreendida na Ponte Internacional da Amizade, que
divide Brasil e Paraguai. Gonzales teria descarregado
a carga, constituída principalmente de cigarros estrangeiros sem nota fiscal,
na oficina de um amigo, quando o destino era o depósito da Receita Federal. O
crime teria sido praticado em fevereiro de 1999. À época, Gonzales
foi preso em flagrante pela Polícia Federal e liberado após pagamento de
fiança. Em julho de 2002, ele foi condenado pela justiça federal de Foz do
Iguaçu a três anos de serviços comunitários, pagamento de multa e perda do
cargo. A defesa apelou ao TRF alegando que a perícia do veículo não havia sido
realizada corretamente e pediu a absolvição do réu ou a diminuição da pena, bem
como a manutenção do cargo público. O relator do processo no tribunal,
Desembargador federal Tadaaqui Hirose,
após analisar o recurso, diminuiu a pena de Gonzales
para dois anos e quatro meses de serviços comunitários, mas manteve a perda do
cargo. Segundo Hirose, “falta idoneidade ao réu para
continuar a exercer seu cargo, pois não é possível atribuir-lhe dever que já descumpriu”.
(ACR 2003.04.01.002095-1/PR). Fonte: SINTESE
SUPREMO MANTÉM REDUÇÃO DO
NÚMERO DE VEREADORES
A
Resolução 21.702/04 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continuará valendo em
todo o país para as eleições municipais. A maioria do Plenário do Supremo
julgou improcedente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3345 e 3365) que questionavam
os critérios estabelecidos pela norma para fixação do número de vereadores nos
municípios brasileiros. As ações foram ajuizadas pelo Partido Progressista (PP)
e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Foram 10 votos a favor da
resolução contra um, do ministro Marco Aurélio, pela procedência das ações. O
voto condutor do julgamento foi o do ministro Celso de Mello, relator do
processo, que afastou os argumentos apresentados pelos partidos políticos
contra a resolução. O PP e o PDT afirmavam que a norma impugnada feria a
autonomia municipal, o princípio da separação dos poderes, a anterioridade da
lei eleitoral, e o postulado da reserva de lei. Celso de Mello ressaltou que o
TSE, ao editar a resolução, não incidiu em qualquer transgressão à
Constituição. Ele explicou que o artigo 16 da Constituição Federal foi editado
pela necessidade de coibir abusos e casuísmos eleitorais com a manipulação
legislativa das regras eleitorais, mas que a resolução não implicou modificação
no processo eleitoral. "A resolução, por não haver rompido a igualdade de
participação das agremiações partidárias e respectivos candidatos no processo
eleitoral, por não haver produzido qualquer deformação descaracterizadora
da normalidade das eleições municipais de 2004 e por não haver sido motivada
por qualquer propósito casuístico da justiça eleitoral não comprometeu a
finalidade mesma e visada pelo legislador constituinte quando prescreveu a
salutar norma inscrita no artigo 16 [da Constituição Federal]", disse o
relator. Celso de Mello também ressaltou que o TSE nada mais fez "senão
dar expansão a uma interpretação constitucional que, emanada do Supremo,
definiu o exato alcance e o preciso significado da cláusula de
proporcionalidade inscrita no inciso IV do artigo 29 da Constituição
Federal". O ministro acrescentou que a norma editada pelo TSE reforça a
supremacia e a própria força normativa da Constituição diante do fato de que a
fixação dos critérios para se estabelecer o número de vereadores por município
foi decidida em julgamento de um Recurso Extraordinário (RE 197917) pelo STF.
"As razões expostas convencem-me da correção do ato emanado do TSE
levando-me por isso mesmo ao não vislumbrar ofensa aos postulados da reserva de
lei, da separação de poderes, da anterioridade da lei eleitoral e da autonomia
municipal e a não acolher a pretensão de inconstitucionalidade deduzida nas
ações". Votos. Primeiro a votar
após a manifestação do relator, o ministro Eros Grau acompanhou o entendimento
do ministro Celso de Mello. Já o ministro Carlos Velloso, que pediu para
adiantar seu voto, também julgou improcedentes as duas ações diretas de
inconstitucionalidade ajuizadas pelo PP e pelo PDT. Para o ministro Carlos
Velloso, "a Resolução do TSE conferiu natureza objetiva à decisão do
Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário, a fim de evitar milhares de
recursos e ações que poderiam surgir após as eleições municipais e congestionar
a Justiça Comum e a Eleitoral", informou o ministro Velloso. O ministro
Joaquim Barbosa votou na mesma linha do ministro relator, rejeitando os pontos
atacados nas duas ações de que a resolução do TSE violaria os artigos 16 e 29
da Constituição. Na avaliação do ministro Joaquim Barbosa, as regras do
processo eleitoral sempre estiveram expostas claramente no texto constitucional
e foram devidamente explicitadas na mencionada decisão do plenário do Supremo
Tribunal Federal. "Se houve alterações, essas foram nas múltiplas e
errôneas interpretações do dispositivo constitucional levadas a efeito ao longo
dos anos pelas diversas câmaras municipais do país. A resolução do TSE ao
infirmar essas interpretações errôneas fundou por dar vida, por regulamentar,
por explicitar, por conferir substância concreta à norma preexistente inserida
na própria Constituição". O ministro Sepúlveda Pertence lembrou que, no
julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 197917, foi voto vencido. Mas hoje
ele acompanhou o relator, ministro Celso de Mello, levando em conta "a
necessidade de regras claras e quanto possível preestabelecidas para o jogo a
iniciar-se". Ao também votar com o relator, o presidente do Tribunal,
ministro Nelson Jobim, afirmou que o STF fez algo de realmente importante, no
julgamento do RE 197917, ao dar interpretação definitiva ao artigo 29, IV, da
Constituição Federal, com o objetivo de uniformizar a aplicação das regras
eleitorais. "Se as eleições se realizassem nos termos que tínhamos, até
hoje estaria uma enorme balbúrdia em relação à composição das câmaras dos
vereadores porque essa discussão não terminaria". Divergência. Voto vencido, o
ministro Marco Aurélio julgou procedentes os pedidos feitos nas ADIs. Segundo ele, a Constituição
Federal dispôs que os municípios seriam regidos por suas próprias leis
orgânicas, desde que atendidos determinados princípios. De acordo com o
entendimento do ministro, o constituinte não determinou ao TSE a fixação do
número de cadeiras. Para o ministro Marco Aurélio, não cabe ao Tribunal
Superior Eleitoral, nem ao Supremo, regulamentar a lei. "Não reconheço a
competência do TSE e do Supremo em atuar com essa repercussão", ressaltou.
No voto, Marco Aurélio destacou que a resolução do TSE afastou as leis
orgânicas municipais, o que considerou ser uma violação ao texto
constitucional. "Será que é dado desconhecer essas leis orgânicas sem
afastá-las mediante procedimento próprio da ordem jurídica?", indagou o
ministro. Segundo o ministro, o TSE substituiu os constituintes alterando
"a própria Constituição Federal para elaborar o que essa mesma
Constituição previu como sendo da incumbência de cada câmara de vereadores, que
é a lei orgânica do município". Fonte: INFOJUS
CPI DOS CORREIOS INVESTIGA ORIGEM E DESTINO DE R$ 180 MILHÕES DAS
CONTAS DE MARCOS VALÉRIO
A previsão é que a resposta à CPI seja
dada na próxima semana.
"Já
temos cópias de alguns cheques e alguns valores, mas não temos os nomes das
pessoas que fizeram os depósitos ou os saques", disse Fruet.
"Fica claro que ele movimentou um volume muito maior de recursos. Fica
claro que ele evita o rastreamento, usando mais de 70 contas em 9 bancos e contabilidade dele é confusa. E essa confusão é
para evitar a identificação clara das origens dos recursos com o pagamento. Não
há um elo entre o dinheiro que entrou nos bancos BMG e Banco Rural com o
dinheiro que saiu." As outras
empresas de Valério com recursos por identificar são 2S Participações LTDA,
Estratégica Marketing, Graffiti Participações LTDA, Multi-Action Entretenimentos LTDA, Tolentino & Melo
Assessoria Empresarial e SMP&B São Paulo Comunicação. Até agora, das 305.083 movimentações
bancárias examinadas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos
Correios, 178.386 ocorreram no Banco do Brasil e 72.053 no Banco Rural. Fonte: ÚLTIMO SEGUNDO
TRIBUNAL
DIZ QUE CHAMAR DE "NEGRÃO" NÃO É RACISMO
(A expressão
“negrão”, sem conotação pejorativa, não configura racismo)
Não
se pode admitir, em momento algum, sendo crime inafiançável e imprescritível, a
prática de racismo, atitude repugnante que deve ser combatida pelo Poder
Judiciário. Entretanto, não se configura preconceito racial o fato de motorista
e cobrador de ônibus terem solicitado “sai da porta
negrão”, característica correspondente ao seu biótipo, com a única finalidade
de liberar a porta de entrada de passageiros, por si só, sem conotação
pejorativa. Com esse entendimento unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS reconheceu
que a expressão não teve conotação pejorativa ou preconceituosa. O julgamento
ocorreu quarta-feira (14/9), confirmando sentença de 1º Grau. O passageiro
ingressou com a ação de indenização por danos morais contra a
Tinga Transporte Coletivo Ltda. e o condutor
do veículo. Argumentou a conotação discriminatória das palavras proferidas pelo
motorista, o que teria causado abalo a sua dignidade. Afirmou que empresa deve
treinar adequadamente seus funcionários.
O relator da ação no TJ, Desembargador Odone Sanguiné, ressaltou que em processo semelhante à espécie,
manifestou-se no sentido de que “o preconceito racial não pode ser tolerado,
sendo que a Constituição Federal de 1988 institui o combate ao racismo em
alguns de seus mais importantes dispositivos”.
No caso em tela, asseverou, havia confusão de pessoas dentro de um
ônibus articulado, com lotação máxima, horas antes de um jogo de futebol e
perto de estádio na Capital. Para o magistrado, chamar o autor de “negrão” não
representou a melhor das vitrines da boa educação e da cordialidade. Mas, a
toda evidência, acrescentou, “não se configurou forma pejorativa e racista,
pois, mesmo não tendo sido cortês ou educado, o tratamento dispensado não feriu
a dignidade do autor, a ponto de autorizar seja a empresa condenada ao
ressarcimento pecuniário”. Conforme sentença de primeira instância, informou, não houve qualquer prova de que o motorista
tenha sempre agido de forma discriminatória. Ao contrário, disse, a prova
revela que ele é casado com uma mulher de raça e que seu sogro também é negro,
estabelecendo-se a relação entre eles de forma normal. Afirmou estar
descaracterizado o dever de indenizar porque o ocorrido é inerente à vida em sociedade.
“Não desborda da perturbação própria do convívio social em certas situações
ambientais tensas.” Os Desembargadores Adão Sérgio do Nascimento Cassiano e Marilene Bonzanini Bernardi acompanharam o voto do relator. Proc. 70012336533. Fonte: soleis
LINKS - AD DICENDUM
DISPENSÁVEL CITAÇÃO DE
HERDEIROS
A
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que
considerou, no caso de falecimento de um dos executados, que, tendo havido a
habilitação dos sucessores na pessoa do inventariante, desnecessária a citação
dos herdeiros. Dessa forma, a Turma não conheceu do recurso interposto pelo
espólio de José Gilberto Pannunzio. O espólio de Pannunzio, ao interpor o recurso, alegou que o Banco Safra
está cobrando dívida cujo avalista, tendo falecido, foi substituído, a pedido
do credor, pelo seu espólio, tendo igualmente requerido a fixação de prazo para
habilitação dos interessados. Segundo o espólio, estabelecido prazo de 30 dias
para tanto, em parte houve o cumprimento, citando-se o espólio, na figura da
inventariante, viúva do garante. Tempos depois, o executado principal e o
credor, sem a participação dos demais devedores, firmaram, extra-autos, acordo para
pagamento da dívida em parcelas, que, descumprido, gerou pleito de
prosseguimento do feito, com o praceamento de bens já
penhorados e atualização do débito. Assim, o espólio sustenta que houve
novação, desobrigando os demais co-devedores, que faltou a citação de todos os
herdeiros necessários do avalista falecido e que a exigência da verba sucumbencial por duas vezes fere o artigo 20 do CPC, além
de contrariar decisão transitada
AD IUDICIA
DESEMBARGADORA PARAENSE
DESVIOU R$ 80 MIL DE CLIENTE DO PRESIDENTE DA OAB ESTADUAL
O
presidente da Seccional do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Júnior, confirmou que a desembargadora Ana Tereza Sereni Murrieta, de 66 anos, desviou quase R$ 80 mil da conta
judicial de um dos seus clientes, na época em que era juíza titular da 1ª Vara
Cível de Belém. Ele depôs anteontem como testemunha de acusação na ação movida
pelo Ministério Público do Estado contra a magistrada. Murrieta
- que já se aposentou - é acusada de movimentar dinheiro de contas judiciais
(atreladas a processos da vara em que ela atuava) em proveito próprio, através
de ofícios assinados por ela mesma. A magistrada atuou na 1ª Vara entre os anos
de 1995 e 2000, foi promovida a desembargadora e aposentou-se.
Outras duas testemunhas de acusação depuseram anteontem ao juiz Paulo Jussara,
da 14ª Vara Penal de Belém, onde tramita o processo. Uma delas, Valnice Bastos, alegou que foi lograda num processo de
inventário movido há nove anos na 1ª Vara, em nome do filho dela, então menor
de idade, após o falecimento do marido. O processo envolvia o recebimento de um
seguro de vida de pouco mais de R$ 500 mil, a dissolução da firma do falecido e
dinheiro de imóveis. A testemunha disse ao juiz que "fechou acordo com o
advogado e a juíza Murrieta", pagando R$ 100 mil
do seguro para que o processo tramitasse mais rápido. Mas na conta do Banpará em que foram depositados R$ 66,5 mil durante o
processo, ao final da tramitação, só restavam R$ 2 mil. O advogado Ophir Cavalcante Júnior detalhou que advogava para José
Alberto Abdon, já falecido. O cliente ajuizou ação
contra um plano de saúde no ano 2000, para que tivesse restituídos R$ 86 mil
gastos por ele num transplante de medula, pois sofria de câncer e teve que
custear o tratamento, diante da recusa do plano de saúde em fazer a cobertura.
O presidente da OAB relatou que o dinheiro foi depositado em juízo, no Banpará, durante o trâmite do processo. Em 2002, quando
obteve ganho de causa, verificou-se que havia apenas R$ 6,9 mil na conta. No
depoimento, o presidente da OAB acrescentou que uma diligência feita por ele no
foro confirmou que o dinheiro foi sacado pela própria juíza. O caso foi
denunciado à OAB, à Corregedoria e à presidëncia do
Tribunal de Justiça do Estado, mas a então presidente do Poder, desembargadora Maria de Nazaré Brabo de Souza, decidiu que
José Alberto Abdon deveria procurar a via judicial
para reaver o dinheiro. Abdon morreu sem ver a cor da indenização. Outros dois
casos idênticos ocorridos na 1ª Vara foram denunciados na OAB-PA. (Com
informações do jornal O Liberal). "Extraído
de www.espacovital.com.br". Fonte Espaço
Vital
CONSUMIDOR NÃO PODE SER
PUNIDO POR ATRASO DE BOLETO ENVIADO PELOS CORREIOS
O
consumidor que recebe boleto de cobrança pelos Correios não pode ser punido com
a greve da empresa, iniciada anteontem, se o documento chegar após o vencimento
da conta. A informação é de órgãos de defesa do consumidor, que afirmam que o
pagamento de multa ou juros não se aplica nessa situação já que o atraso não é
de responsabilidade do cliente. O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor), órgão do Ministério da Justiça, o Idec
(Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a Andecon
(Associação Nacional de Defesa do Consumidor) orientam que o consumidor entre
em contato com a empresa. O DPDC orienta que o consumidor anote os dados
referentes ao contato com a empresa, como nome da pessoa que o atendeu e o
número da ocorrência. Nessa comunicação com o fornecedor deve-se negociar uma
nova forma para viabilizar o pagamento. A proposta, que pode ser pagamento por
meio da internet ou em um estabelecimento da empresa ou ainda depósito em uma
conta indicada, não precisa ser aceita pelo consumidor. Caso o consumidor não
aceite as condições propostas pela empresa, ele deve esperar a chegada do
boleto para quitar a conta. Paralisação.
A greve dos Correios começou anteontem em todo o país. Segundo o Comando
Nacional de Negociação, o movimento cresceu ontem e tinha a adesão de 80% dos
108 mil funcionários da empresa. No primeiro dia, o comando havia anunciado que
70% dos trabalhadores estavam
ESQUEÇA...
Esqueça...
Aquele
primeiro contato
Tentando
localizar
Idealizando
um rosto
No
afã de amenizar
Tua
ansiedade...
E
querer colocar um
Pouco
de adrenalina no teu dia a dia
Esqueça...
Querer
conhecer meu pensar
Minhas
idéias difusas, confusas...
Esqueça
Conhecer
meus dedos que digitam lépidos
Meu
cenho fechado
Minha
boca
Meu
sorriso
Esqueça...
A
surpresa do encontro
A
necessidade do contato
O
receio de não agradar
A
ânsia de consumar
O
frenesi do êxtase
O
nosso suor
A
demarcação da área
Esqueça...
A
imagem gravada na mente
O
toque inevitável
A
comparação com tantas outras
As
palavras ditas de praxe
O
beijo constante
O
desejo saciado
Esqueça...
A
promessa sem contrato
O
afago automático
Um
rosto como muitos
Um
corpo comum
Mais
um beijo para calar a pergunta...
De
volta ao ritual
Esqueça...
Só
até o momento em que o copo
Estiver
prestes a derramar
E
ocupar o espaço vazio...
Quando
chegar a derramar
E
não tiver onde escoar
E
te sentires prestes a estourar...
Lembrarás
de mim...
Servirei
de teu depósito
Quando
precisares desabafar
As
coisas começarem a fugir de teu controle...
Estarei
aqui...
Pronta
a te fazer esquecer
Até
o momento de me tornar
Obsoleta!
Por: CLÁUDIA
TURRA
A SENHORA DA RECICLAGEM
Mesmo
em meio à exótica fauna humana da feira de artesanato realizada no Largo da
Ordem, Centro de Curitiba, não passa despercebida a figura de Efigênia Ramos Rolim. Aos 75
anos, um metro e meio de altura, cabelos longos e totalmente brancos, ela é uma
celebridade naquele aglomerado com aproximadamente mil barracas, entre as quais
passeiam milhares de pessoas todos os domingos. Turistas não perdem a
oportunidade de fotografá-la.
É comum ver duas ou três máquinas em ação ao mesmo tempo, interrompendo a passagem caótica dos
visitantes para imortalizar performances que incluem jogar-se no chão, pernas
para cima. Franzina e folclórica, Efigênia acumula
méritos que transcendem a capacidade em sobressair lançando mão de um vestuário
extravagante, sempre ornado por papéis de bala e embalagens plásticas. Como um
clown a serviço do meio ambiente, ela tornou-se um símbolo não só do exercício
criativo em materiais recicláveis, mas, sobretudo, da mobilidade social que se
pode amealhar quando unem-se firmes convicções a boas
doses de coragem. “Estou salvando a Terra”, diz, nas conversas com os muitos
freqüentadores de sua barraca na feira. Fonte: AMBIENTE
BRASIL Leias mais
WORLD TRADE CENTER, O MAIOR
COMPLEXO COMERCIAL DO MUNDO
O World Trade Center,
com seus 110 andares, era considerado o maior complexo comercial do mundo,
composto por sete prédios e uma área de compras, e o terceiro prédio mais alto
da Terra. Sua torres, que mediam 415 e
FRASE DA
SEMANA:
A convicção verdadeira nos dá confiança e coragem para todos os nossos
atos.
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