Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

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ACTUS LEGITIMUS - nº. 45 - Ano I

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Prezado leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca


Atualize SEGUNDA-feira, 19 de setembro de 2005

 

APENAS PRIMEIRO ENDOSSO DE CHEQUE É ISENTO DE CPMF

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que apenas o primeiro endosso de cheque é isento de CPMF.

 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que apenas o primeiro endosso de cheque é isento de CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira). O entendimento firmou-se em recurso do Banco Central (Bacen) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4). Ao julgar, a ministra Eliana Calmon, relatora do recurso especial, destacou que esta é a segunda decisão do STJ sobre o assunto, tendo a Primeira Turma do Tribunal também decidido, por maioria, pela incidência da contribuição. O TRF-4 havia entendido que o BC alterou, por meio de circular, norma estabelecida em lei sobre a exigência de depósito dos cheques endossados nas contas dos beneficiários originais, o que seria ilegal. O Banco, por sua vez, afirma que apenas alterou a maneira de formalização dessas operações e que qualquer transmissão de valores, seja em dinheiro seja em cheque, que passe por instituição financeira está sujeita à incidência da CPMF. "Em termos práticos, temos de responder à seguinte indagação: os cheques recebidos de clientes podem ser endossados pelos comerciantes para pagar diretamente a seus fornecedores?", afirmou a ministra Eliana Calmon. "A resposta é afirmativa, naturalmente, fazendo-se uma operação direta entre particulares, de modo a não entrar na conta do comerciante a ordem de pagamento que lhe foi dirigida, visto que foi entregue, com endosso a seu credor, o fornecedor", completou a relatora. No caso específico, há uma peculiaridade: a operação de entrega da ordem de pagamento endossada se faz via estabelecimento bancário, registrando-se aí duas operações fictícias (a saída do cheque da conta do cliente para a conta do comerciante que endossou o cheque e a saída dos valores dessa conta para a de seu fornecedor). Para a ministra, a lei que instituiu a CPMF explicitou o fato gerador da contribuição e as hipóteses de não-incidência, mas de forma fechada, de modo que, fora das hipóteses listadas, a incidência seja absolutamente obrigatória. A mesma lei permite um único endosso, estabelecendo a possibilidade de tramitarem, por via bancária, ordens de pagamento com um só endosso, mas sem abordar a isenção da CPMF nessas transações. "A determinação é compreensível, na medida em que se tem ciência de que a CPMF tem definidos propósitos extrafiscais, entre eles, o de combater a evasão fiscal", explicou a relatora. A circular do BC teria apenas explicitado as etapas das operações com endosso, deixando claro que só o primeiro seria considerado como tal, pois, do segundo em diante, tudo se passava como se operações de depósito e saque posterior, incidindo a CPMF. Fonte: InfoBiP

 

CONFEDERAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DIZ QUE VAI ENTRAR NA JUSTIÇA CONTRA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA

 

O vice-presidente da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Carlos Sperotto, afirma que a entidade entrará com uma ação judicial contra a decisão do governo de incluir os débitos dos produtores rurais na dívida ativa da União. "Já estamos trabalhando em entrar com uma ação geral no sentido de reverter esses montantes", antecipa Sperotto. Em fevereiro deste ano, o governo federal iniciou um processo de inscrição e notificação dos produtores rurais inadimplentes na dívida ativa da União. Isso quer dizer que a dívida passa a ser responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O devedor fica sujeito a cobrança judicial ou execução fiscal e também pode perder direito à Certidão Negativa de Débitos. Essa medida, de acordo com um balanço divulgado pela Assessoria Especial da Presidência da República, propiciou uma queda de quase 7% na inadimplência entre fevereiro e julho. Sperotto afirma que ficou "surpreso" com a notícia de que esta inadimplência está em queda. "A informação nos traz surpresa. Os produtores que tiveram seus nomes na dívida ativa dificilmente teriam condições de solver seus débitos, já que as multas os tornam impagáveis". Fonte: EM QUESTÃO

 

O EXATO RISCO PARA O PORVINDOURO DO BRASIL

Depois de tantas denúncias e escândalos envolvendo o governo federal e o congresso nacional, é compreensível que muitos brasileiros se perguntem sobre o porvindouro do Brasil. A preocupação generalizada sempre vem à tona, com pessoas criticando os políticos de forma geral e pregando uma mudança radical dos eleitores no próximo ano. Também acho que o voto deve ser uma atitude criteriosa e que muitos políticos não deveriam voltar a ocupar suas cadeiras, assim como julgo necessárias algumas mudanças nas regras eleitorais de nosso país hoje em ebulição política. Nada disso, porém, justifica a teoria da “terra arrasada” ou alguns chavões, como “todos os políticos são iguais”. É preciso muito cuidado com essas análises tão fáceis quanto superficiais e imprecisas. Foi com essas máximas, dizendo-se diferente de todos os políticos que aí estavam, que o então governador de Alagoas, Fernando Collor de Mello, chegou ao poder. O País sofreu um baque, mas recuperou-se, fortaleceu suas instituições, encontrou o caminho da estabilidade, criou uma moeda forte e ganhou uma outra dimensão. E os fundamentos da economia, assim como as instituições, são tão bons que vêm suportando essa crise de proporções inéditas e desfecho imprevisível. Além do mais, na democracia os parlamentares estão sempre submetidos à fiscalização da imprensa, do Ministério Público e, o que é mais importante, ao julgamento do eleitor, que de quatro em quatro anos tem a chance de renovar seu mandato ou manda-lo para casa. Estamos sempre mergulhados num “aquário”, à vista de todos. O eleitor está cada vez mais informado e participativo. A cada crise, esse rigor aumenta e é bom que seja assim. Professora Socorro é vereadora em Itaberaí-GO.Leia mais. Fonte: EDIÇÃO EXTRA

 

MOTORISTA DA RECEITA FEDERAL É CONDENADO POR DESVIAR MERCADORIA APREENDIDA 

 

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou a condenação do motorista da Receita Federal de Foz do Iguaçu (PR) Hélio Gonzales por desvio de mercadoria apreendida na Ponte Internacional da Amizade, que divide Brasil e Paraguai. Gonzales teria descarregado a carga, constituída principalmente de cigarros estrangeiros sem nota fiscal, na oficina de um amigo, quando o destino era o depósito da Receita Federal. O crime teria sido praticado em fevereiro de 1999. À época, Gonzales foi preso em flagrante pela Polícia Federal e liberado após pagamento de fiança. Em julho de 2002, ele foi condenado pela justiça federal de Foz do Iguaçu a três anos de serviços comunitários, pagamento de multa e perda do cargo. A defesa apelou ao TRF alegando que a perícia do veículo não havia sido realizada corretamente e pediu a absolvição do réu ou a diminuição da pena, bem como a manutenção do cargo público. O relator do processo no tribunal, Desembargador federal Tadaaqui Hirose, após analisar o recurso, diminuiu a pena de Gonzales para dois anos e quatro meses de serviços comunitários, mas manteve a perda do cargo. Segundo Hirose, “falta idoneidade ao réu para continuar a exercer seu cargo, pois não é possível atribuir-lhe dever que já descumpriu”. (ACR 2003.04.01.002095-1/PR). Fonte: SINTESE    

 

SUPREMO MANTÉM REDUÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES

 

A Resolução 21.702/04 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continuará valendo em todo o país para as eleições municipais. A maioria do Plenário do Supremo julgou improcedente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3345 e 3365) que questionavam os critérios estabelecidos pela norma para fixação do número de vereadores nos municípios brasileiros. As ações foram ajuizadas pelo Partido Progressista (PP) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Foram 10 votos a favor da resolução contra um, do ministro Marco Aurélio, pela procedência das ações. O voto condutor do julgamento foi o do ministro Celso de Mello, relator do processo, que afastou os argumentos apresentados pelos partidos políticos contra a resolução. O PP e o PDT afirmavam que a norma impugnada feria a autonomia municipal, o princípio da separação dos poderes, a anterioridade da lei eleitoral, e o postulado da reserva de lei. Celso de Mello ressaltou que o TSE, ao editar a resolução, não incidiu em qualquer transgressão à Constituição. Ele explicou que o artigo 16 da Constituição Federal foi editado pela necessidade de coibir abusos e casuísmos eleitorais com a manipulação legislativa das regras eleitorais, mas que a resolução não implicou modificação no processo eleitoral. "A resolução, por não haver rompido a igualdade de participação das agremiações partidárias e respectivos candidatos no processo eleitoral, por não haver produzido qualquer deformação descaracterizadora da normalidade das eleições municipais de 2004 e por não haver sido motivada por qualquer propósito casuístico da justiça eleitoral não comprometeu a finalidade mesma e visada pelo legislador constituinte quando prescreveu a salutar norma inscrita no artigo 16 [da Constituição Federal]", disse o relator. Celso de Mello também ressaltou que o TSE nada mais fez "senão dar expansão a uma interpretação constitucional que, emanada do Supremo, definiu o exato alcance e o preciso significado da cláusula de proporcionalidade inscrita no inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal". O ministro acrescentou que a norma editada pelo TSE reforça a supremacia e a própria força normativa da Constituição diante do fato de que a fixação dos critérios para se estabelecer o número de vereadores por município foi decidida em julgamento de um Recurso Extraordinário (RE 197917) pelo STF. "As razões expostas convencem-me da correção do ato emanado do TSE levando-me por isso mesmo ao não vislumbrar ofensa aos postulados da reserva de lei, da separação de poderes, da anterioridade da lei eleitoral e da autonomia municipal e a não acolher a pretensão de inconstitucionalidade deduzida nas ações". Votos. Primeiro a votar após a manifestação do relator, o ministro Eros Grau acompanhou o entendimento do ministro Celso de Mello. Já o ministro Carlos Velloso, que pediu para adiantar seu voto, também julgou improcedentes as duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo PP e pelo PDT. Para o ministro Carlos Velloso, "a Resolução do TSE conferiu natureza objetiva à decisão do Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário, a fim de evitar milhares de recursos e ações que poderiam surgir após as eleições municipais e congestionar a Justiça Comum e a Eleitoral", informou o ministro Velloso. O ministro Joaquim Barbosa votou na mesma linha do ministro relator, rejeitando os pontos atacados nas duas ações de que a resolução do TSE violaria os artigos 16 e 29 da Constituição. Na avaliação do ministro Joaquim Barbosa, as regras do processo eleitoral sempre estiveram expostas claramente no texto constitucional e foram devidamente explicitadas na mencionada decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal. "Se houve alterações, essas foram nas múltiplas e errôneas interpretações do dispositivo constitucional levadas a efeito ao longo dos anos pelas diversas câmaras municipais do país. A resolução do TSE ao infirmar essas interpretações errôneas fundou por dar vida, por regulamentar, por explicitar, por conferir substância concreta à norma preexistente inserida na própria Constituição". O ministro Sepúlveda Pertence lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 197917, foi voto vencido. Mas hoje ele acompanhou o relator, ministro Celso de Mello, levando em conta "a necessidade de regras claras e quanto possível preestabelecidas para o jogo a iniciar-se". Ao também votar com o relator, o presidente do Tribunal, ministro Nelson Jobim, afirmou que o STF fez algo de realmente importante, no julgamento do RE 197917, ao dar interpretação definitiva ao artigo 29, IV, da Constituição Federal, com o objetivo de uniformizar a aplicação das regras eleitorais. "Se as eleições se realizassem nos termos que tínhamos, até hoje estaria uma enorme balbúrdia em relação à composição das câmaras dos vereadores porque essa discussão não terminaria". Divergência.  Voto vencido, o ministro Marco Aurélio julgou procedentes os pedidos feitos nas ADIs. Segundo ele, a Constituição Federal dispôs que os municípios seriam regidos por suas próprias leis orgânicas, desde que atendidos determinados princípios. De acordo com o entendimento do ministro, o constituinte não determinou ao TSE a fixação do número de cadeiras. Para o ministro Marco Aurélio, não cabe ao Tribunal Superior Eleitoral, nem ao Supremo, regulamentar a lei. "Não reconheço a competência do TSE e do Supremo em atuar com essa repercussão", ressaltou. No voto, Marco Aurélio destacou que a resolução do TSE afastou as leis orgânicas municipais, o que considerou ser uma violação ao texto constitucional. "Será que é dado desconhecer essas leis orgânicas sem afastá-las mediante procedimento próprio da ordem jurídica?", indagou o ministro. Segundo o ministro, o TSE substituiu os constituintes alterando "a própria Constituição Federal para elaborar o que essa mesma Constituição previu como sendo da incumbência de cada câmara de vereadores, que é a lei orgânica do município". Fonte: INFOJUS

 

CPI DOS CORREIOS INVESTIGA ORIGEM E DESTINO DE R$ 180 MILHÕES DAS CONTAS DE MARCOS VALÉRIO

A previsão é que a resposta à CPI seja dada na próxima semana.

 

"Já temos cópias de alguns cheques e alguns valores, mas não temos os nomes das pessoas que fizeram os depósitos ou os saques", disse Fruet. "Fica claro que ele movimentou um volume muito maior de recursos. Fica claro que ele evita o rastreamento, usando mais de 70 contas em 9 bancos e contabilidade dele é confusa. E essa confusão é para evitar a identificação clara das origens dos recursos com o pagamento. Não há um elo entre o dinheiro que entrou nos bancos BMG e Banco Rural com o dinheiro que saiu."  As outras empresas de Valério com recursos por identificar são 2S Participações LTDA, Estratégica Marketing, Graffiti Participações LTDA, Multi-Action Entretenimentos LTDA, Tolentino & Melo Assessoria Empresarial e SMP&B São Paulo Comunicação.  Até agora, das 305.083 movimentações bancárias examinadas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, 178.386 ocorreram no Banco do Brasil e 72.053 no Banco Rural. Fonte: ÚLTIMO SEGUNDO

 

TRIBUNAL DIZ QUE CHAMAR DE "NEGRÃO" NÃO É RACISMO

(A expressão “negrão”, sem conotação pejorativa,  não configura racismo) 

 

Não se pode admitir, em momento algum, sendo crime inafiançável e imprescritível, a prática de racismo, atitude repugnante que deve ser combatida pelo Poder Judiciário. Entretanto, não se configura preconceito racial o fato de motorista e cobrador de ônibus terem solicitado “sai da porta negrão”, característica correspondente ao seu biótipo, com a única finalidade de liberar a porta de entrada de passageiros, por si só, sem conotação pejorativa. Com esse entendimento unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS reconheceu que a expressão não teve conotação pejorativa ou preconceituosa. O julgamento ocorreu quarta-feira (14/9), confirmando sentença de 1º Grau. O passageiro ingressou com a ação de indenização por danos morais contra a Tinga Transporte Coletivo Ltda. e o condutor do veículo. Argumentou a conotação discriminatória das palavras proferidas pelo motorista, o que teria causado abalo a sua dignidade. Afirmou que empresa deve treinar adequadamente seus funcionários.  O relator da ação no TJ, Desembargador Odone Sanguiné, ressaltou que em processo semelhante à espécie, manifestou-se no sentido de que “o preconceito racial não pode ser tolerado, sendo que a Constituição Federal de 1988 institui o combate ao racismo em alguns de seus mais importantes dispositivos”.  No caso em tela, asseverou, havia confusão de pessoas dentro de um ônibus articulado, com lotação máxima, horas antes de um jogo de futebol e perto de estádio na Capital. Para o magistrado, chamar o autor de “negrão” não representou a melhor das vitrines da boa educação e da cordialidade. Mas, a toda evidência, acrescentou, “não se configurou forma pejorativa e racista, pois, mesmo não tendo sido cortês ou educado, o tratamento dispensado não feriu a dignidade do autor, a ponto de autorizar seja a empresa condenada ao ressarcimento pecuniário”. Conforme sentença de primeira instância, informou, não houve qualquer prova de que o motorista tenha sempre agido de forma discriminatória. Ao contrário, disse, a prova revela que ele é casado com uma mulher de raça e que seu sogro também é negro, estabelecendo-se a relação entre eles de forma normal. Afirmou estar descaracterizado o dever de indenizar porque o ocorrido é inerente à vida em sociedade. “Não desborda da perturbação própria do convívio social em certas situações ambientais tensas.” Os Desembargadores Adão Sérgio do Nascimento Cassiano e Marilene Bonzanini Bernardi acompanharam o voto do relator. Proc. 70012336533. Fonte: soleis

 

LINKS - AD DICENDUM

 

DISPENSÁVEL CITAÇÃO DE HERDEIROS

 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que considerou, no caso de falecimento de um dos executados, que, tendo havido a habilitação dos sucessores na pessoa do inventariante, desnecessária a citação dos herdeiros. Dessa forma, a Turma não conheceu do recurso interposto pelo espólio de José Gilberto Pannunzio. O espólio de Pannunzio, ao interpor o recurso, alegou que o Banco Safra está cobrando dívida cujo avalista, tendo falecido, foi substituído, a pedido do credor, pelo seu espólio, tendo igualmente requerido a fixação de prazo para habilitação dos interessados. Segundo o espólio, estabelecido prazo de 30 dias para tanto, em parte houve o cumprimento, citando-se o espólio, na figura da inventariante, viúva do garante. Tempos depois, o executado principal e o credor, sem a participação dos demais devedores, firmaram, extra-autos, acordo para pagamento da dívida em parcelas, que, descumprido, gerou pleito de prosseguimento do feito, com o praceamento de bens já penhorados e atualização do débito. Assim, o espólio sustenta que houve novação, desobrigando os demais co-devedores, que faltou a citação de todos os herdeiros necessários do avalista falecido e que a exigência da verba sucumbencial por duas vezes fere o artigo 20 do CPC, além de contrariar decisão transitada em julgado. Com relação ao desaparecimento da obrigação do garante falecido em face do acordo realizado entre o devedor principal e o credor, o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso, destacou que não se cuidou de novação, porque não foram criadas condições contratuais distintas daquelas originalmente avençadas entre as partes. "Apenas no elastecimento do débito, por liberalidade do credor, a fim de facilitar o pagamento pelo devedor, que, então, se disponibilizava a quitar, desde que lhe fosse dado mais prazo, como o foi. De outra parte, para se chegar à conclusão contrária acerca da existência ou não de novação, somente revendo-se o contrato e a prova, com óbice nas Súmulas 5 e 7 /STJ". Quanto à citação dos herdeiros necessários, o relator afirmou que o recurso também é improcedente. Isso porque o espólio é representado em juízo por sua inventariante, sendo desnecessário que os herdeiros do avalista falecido integrassem a demanda, em que crédito bancário somente poderia atingir até o limite dos bens deixados pelo de cujus. "É certo que se admite a participação do herdeiro, porém como mero assistente, não como litisconsorte necessário". No tocante à verba sucumbencial, o ministro Aldir Passarinho Junior ressaltou que, se não houve alteração da sucumbência estabelecida em primeiro grau, seja pela não-inversão do ônus, ou estabelecimento de condenação específica, há de se manter o que já fora determinado. Processo: RESP 302134. Fonte: E-Jurídico

 

AD IUDICIA

 

DESEMBARGADORA PARAENSE DESVIOU R$ 80 MIL DE CLIENTE DO PRESIDENTE DA OAB ESTADUAL  

  

O presidente da Seccional do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Júnior, confirmou que a desembargadora Ana Tereza Sereni Murrieta, de 66 anos, desviou quase R$ 80 mil da conta judicial de um dos seus clientes, na época em que era juíza titular da 1ª Vara Cível de Belém. Ele depôs anteontem como testemunha de acusação na ação movida pelo Ministério Público do Estado contra a magistrada. Murrieta - que já se aposentou - é acusada de movimentar dinheiro de contas judiciais (atreladas a processos da vara em que ela atuava) em proveito próprio, através de ofícios assinados por ela mesma. A magistrada atuou na 1ª Vara entre os anos de 1995 e 2000, foi promovida a desembargadora  e aposentou-se. Outras duas testemunhas de acusação depuseram anteontem ao juiz Paulo Jussara, da 14ª Vara Penal de Belém, onde tramita o processo. Uma delas, Valnice Bastos, alegou que foi lograda num processo de inventário movido há nove anos na 1ª Vara, em nome do filho dela, então menor de idade, após o falecimento do marido. O processo envolvia o recebimento de um seguro de vida de pouco mais de R$ 500 mil, a dissolução da firma do falecido e dinheiro de imóveis. A testemunha disse ao juiz que "fechou acordo com o advogado e a juíza Murrieta", pagando R$ 100 mil do seguro para que o processo tramitasse mais rápido. Mas na conta do Banpará em que foram depositados R$ 66,5 mil durante o processo, ao final da tramitação, só restavam R$ 2 mil. O advogado Ophir Cavalcante Júnior detalhou que advogava para José Alberto Abdon, já falecido. O cliente ajuizou ação contra um plano de saúde no ano 2000, para que tivesse restituídos R$ 86 mil gastos por ele num transplante de medula, pois sofria de câncer e teve que custear o tratamento, diante da recusa do plano de saúde em fazer a cobertura. O presidente da OAB relatou que o dinheiro foi depositado em juízo, no Banpará, durante o trâmite do processo. Em 2002, quando obteve ganho de causa, verificou-se que havia apenas R$ 6,9 mil na conta. No depoimento, o presidente da OAB acrescentou que uma diligência feita por ele no foro confirmou que o dinheiro foi sacado pela própria juíza. O caso foi denunciado à OAB, à Corregedoria e à presidëncia do Tribunal de Justiça do Estado, mas a então presidente do Poder, desembargadora Maria de Nazaré Brabo de Souza, decidiu que José Alberto Abdon deveria procurar a via judicial para reaver o dinheiro.  Abdon morreu sem ver a cor da indenização. Outros dois casos idênticos ocorridos na 1ª Vara foram denunciados na OAB-PA. (Com informações do jornal O Liberal). "Extraído de www.espacovital.com.br". Fonte Espaço Vital

 

CONSUMIDOR NÃO PODE SER PUNIDO POR ATRASO DE BOLETO ENVIADO PELOS CORREIOS

 

O consumidor que recebe boleto de cobrança pelos Correios não pode ser punido com a greve da empresa, iniciada anteontem, se o documento chegar após o vencimento da conta. A informação é de órgãos de defesa do consumidor, que afirmam que o pagamento de multa ou juros não se aplica nessa situação já que o atraso não é de responsabilidade do cliente. O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), órgão do Ministério da Justiça, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a Andecon (Associação Nacional de Defesa do Consumidor) orientam que o consumidor entre em contato com a empresa. O DPDC orienta que o consumidor anote os dados referentes ao contato com a empresa, como nome da pessoa que o atendeu e o número da ocorrência. Nessa comunicação com o fornecedor deve-se negociar uma nova forma para viabilizar o pagamento. A proposta, que pode ser pagamento por meio da internet ou em um estabelecimento da empresa ou ainda depósito em uma conta indicada, não precisa ser aceita pelo consumidor. Caso o consumidor não aceite as condições propostas pela empresa, ele deve esperar a chegada do boleto para quitar a conta. Paralisação. A greve dos Correios começou anteontem em todo o país. Segundo o Comando Nacional de Negociação, o movimento cresceu ontem e tinha a adesão de 80% dos 108 mil funcionários da empresa. No primeiro dia, o comando havia anunciado que 70% dos trabalhadores estavam em greve. Já os Correios mantiveram os números do primeiro dia de paralisação: cerca de 11,6 mil funcionários parados refletindo no atraso nas entregas de 7,2 milhões de cartas e encomendas. De acordo com a empresa, a manutenção dos números aconteceu já que os refluxos em algumas partes do país compensaram novas adesões. E os atrasos também não aumentaram devido ao plano de contingência armado pela empresa, que contratou 2.000 funcionários temporários. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, se reuniu ontem informalmente com os grevistas e tenta hoje novo encontro informal, desta vez com a participação também de representantes patronais dos Correios. Fonte: ENDIVIDADO

 

ESQUEÇA...

 

Esqueça...

Aquele primeiro contato

Tentando localizar

Idealizando um rosto

No afã de amenizar

Tua ansiedade...

E querer colocar um

Pouco de adrenalina no teu dia a dia

Esqueça...

Querer conhecer meu pensar

Minhas idéias difusas, confusas...

Esqueça

Conhecer meus dedos que digitam lépidos

Meu cenho fechado

Minha boca

Meu sorriso

Esqueça...

A surpresa do encontro

A necessidade do contato

O receio de não agradar

A ânsia de consumar

O frenesi do êxtase

O nosso suor

A demarcação da área

Esqueça...

A imagem gravada na mente

O toque inevitável

A comparação com tantas outras

As palavras ditas de praxe

O beijo constante

O desejo saciado

Esqueça...

A promessa sem contrato

O afago automático

Um rosto como muitos

Um corpo comum

Mais um beijo para calar a pergunta...

De volta ao ritual

Esqueça...

Só até o momento em que o copo

Estiver prestes a derramar

E ocupar o espaço vazio...

Quando chegar a derramar

E não tiver onde escoar

E te sentires prestes a estourar...

Lembrarás de mim...

Servirei de teu depósito

Quando precisares desabafar

As coisas começarem a fugir de teu controle...

Estarei aqui...

Pronta a te fazer esquecer

Até o momento de me tornar

Obsoleta!

 

Por: CLÁUDIA TURRA

 

A SENHORA DA RECICLAGEM

 

Mesmo em meio à exótica fauna humana da feira de artesanato realizada no Largo da Ordem, Centro de Curitiba, não passa despercebida a figura de Efigênia Ramos Rolim. Aos 75 anos, um metro e meio de altura, cabelos longos e totalmente brancos, ela é uma celebridade naquele aglomerado com aproximadamente mil barracas, entre as quais passeiam milhares de pessoas todos os domingos. Turistas não perdem a oportunidade de  fotografá-la. É comum ver duas ou três máquinas em ação ao mesmo tempo,  interrompendo a passagem caótica dos visitantes para imortalizar performances que incluem jogar-se no chão, pernas para cima. Franzina e folclórica, Efigênia acumula méritos que transcendem a capacidade em sobressair lançando mão de um vestuário extravagante, sempre ornado por papéis de bala e embalagens plásticas. Como um clown a serviço do meio ambiente, ela tornou-se um símbolo não só do exercício criativo em materiais recicláveis, mas, sobretudo, da mobilidade social que se pode amealhar quando unem-se firmes convicções a boas doses de coragem. “Estou salvando a Terra”, diz, nas conversas com os muitos freqüentadores de sua barraca na feira. Fonte: AMBIENTE BRASIL  Leias mais

 

WORLD TRADE CENTER, O MAIOR COMPLEXO COMERCIAL DO MUNDO

 

O World Trade Center, com seus 110 andares, era considerado o maior complexo comercial do mundo, composto por sete prédios e uma área de compras, e o terceiro prédio mais alto da Terra. Sua torres, que mediam 415 e 417 metros cada, foram desenvolvidas pelo arquiteto americano Minoru Yamasaki. Finalizadas em 1973, as irmãs custaram US$750 milhões. O ponto turístico já havia sofrido um atentado terrorista anteriormente, em 1993, quando uma explosão de carros-bomba matou seis pessoas e causou cerca de US$300 milhões de danos estruturais. Fonte: Terra Internet


FRASE DA SEMANA:

A convicção verdadeira nos dá confiança e coragem para todos os nossos atos.

Bruno Calil Fonseca


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