Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

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ACTUS LEGITIMUS - nº. 46 - Ano I

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Prezado leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca


Atualize SEGUNDA-feira, 26 de setembro de 2005

 

COMPANHEIRO TEM DIREITO À METADE DOS BENS HAVIDOS DURANTE UNIÃO ESTÁVEL

Marido obtém no STJ o direito à metade dos bens após separação. Segundo o entendimento do Tribunal, mesmo que a lei tenha sido criada, inicialmente, para beneficiar as mulheres, o caso envolve patrimônio da esposa acumulado por casamento anterior.

 

Embora tenha sido, inicialmente, em favor da mulher que a jurisprudência construiu o entendimento de que, na partilha dos bens, deve ser levada em conta a contribuição, mesmo que indireta, de cada companheiro, nada impede que se aplique essa orientação em favor do homem que realiza trabalhos caseiros em benefício do casal. Com essa posição, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, com base em voto da ministra Nancy Andrighi, acolheu recurso do almoxarife A. L da S., de Minas Gerais, contra sua ex-companheira, I. S. de A. Por maioria de quatro votos a um, a Terceira Turma decidiu que, não restando dúvidas de que o patrimônio amealhado pelo casal durante a união estável de mais de 12 anos foi fruto do esforço comum, inclusive com o trabalho do recorrente na construção dos imóveis, durante os finais de semana, tem o companheiro direito à metade dos bens. A. L da S. entrou na Justiça em junho de 1994, com uma ação de dissolução de sociedade de fato com pedido de anulação de doação contra sua ex-companheira, alegando que convivera de fato com ela desde setembro de 1981, quando ela se separou de um ex-marido anterior, trazendo dois filhos menores desse casamento. Da união estável dos dois, resultou um aumento considerável do patrimônio comum e o nascimento de uma filha, hoje com quase 13 anos. Segundo o recorrente, no momento em que propôs a ação, a recorrida doou aos seus três filhos, um dos quais a filha do recorrente, todos os imóveis adquiridos na constância da união estável, os quais foram registrados apenas no nome da ex-companheira, que reservou para si o usufruto vitalício desses imóveis. No mês seguinte, a recorrida vendeu os dois automóveis da família a uma terceira pessoa. A sentença de primeiro grau julgou totalmente procedentes os dois pedidos do ex-companheiro, primeiro para considerar dissolvida a sociedade de fato estabelecida entre eles, depois, para anular a doação dos imóveis feita por ela aos seus filhos, determinando a reintegração de todos os bens doados ao patrimônio do casal para a conseqüente partilha. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no entanto, acolheu parcialmente a apelação da mulher, I. S. de A. para excluir os imóveis da partilha dos bens, por entender que um foi adquirido pela servidora pública por doação e o outro mediante financiamento, feito exclusivamente em seu nome. Assim, considerando não haver no processo prova convincente de que o autor da ação contribuíra para as edificações feitas e o patrimônio construído, reconheceu a ele mero direito a apenas alguns bens, devendo os respectivos valores serem apurados para efeito da partilha. Daí o recurso especial do almoxarife para o STJ, alegando ter direito à metade de todos os bens havidos na constância da relação concubinária com a recorrida, bem como a nulidade da doação da meação feita pela recorrida a seus filhos. Ao acolher o recurso, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a questão relativa à anulação da doação feita pela ex-companheira não poderia ser debatida pelo STJ em razão de um obstáculo processual, pois o autor da ação deixou de interpor o competente recurso à época da decisão do TJ/MG sobre esse aspecto, estando por isso vedado o exame da matéria pela ocorrência do instituto da preclusão. Mas, com relação ao direito à partilha dos bens adquiridos durante a convivência do casal, a ministra acolheu o recurso, por entender que a jurisprudência do STJ já garantiu, em julgamentos anteriores, o direito da ex-companheira à meação dos bens, mesmo quando ela não tivesse contribuído financeiramente para a aquisição deles, bastando que tivesse colaborado de forma indireta para a formação do patrimônio comum. Para a ministra Nancy Andrighi, esse mesmo tratamento deve ser aplicado também no caso do homem, até porque, na sociedade moderna, ocorre muitas vezes uma inversão dos papéis tradicionais, sendo comum a mulher trabalhar fora de casa enquanto o homem realiza os trabalhos caseiros em benefício da vida do casal. A relatora argumentou que o juiz não pode ficar indiferente às mudanças ocorridas na sociedade nem adotar entendimentos diferentes para situações de fato semelhantes, o que significaria um flagrante desrespeito ao princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres. Ressaltou, ainda, a ministra, que, após a entrada em vigor da chamada Lei da União Estável (Lei 9.278, de 1996), todos os bens comprados por qualquer um dos companheiros durante o relacionamento são considerados fruto do trabalho e da colaboração dos dois e por isso pertencem ao casal, integrando o patrimônio comum. Por isso, acolheu o recurso de A. L. da S., para restabelecer a sentença, reconhecendo o seu direito à partilha dos bens, excluindo apenas o imóvel por ela adquirido em decorrência de doação e a parte do imóvel por ela adquirido em razão de sua separação judicial anterior. Em relação aos bens que já não se encontram em poder da ex-companheira, por terem sido vendidos ou doados, deverá ela pagar ao ex-companheiro a indenização correspondente à sua meação, devendo tudo ser apurado na fase de liquidação da sentença. Votaram acompanhando o entendimento da ministra Nancy Andrighi os ministros Castro Filho, Antônio de Pádua Ribeiro e Carlos Alberto Menezes Direito. Ficou vencido o ministro Humberto Gomes de Barros, para quem, não havendo a prova irrefutável de que o recorrente contribuiu concretamente para a construção do patrimônio comum, não deveria ter ele direito à meação. Fonte: InfoBiP

 

RODOVIA INTEROCEÂNICA VAI INCREMENTAR EXPORTAÇÕES SUL-AMERICANAS

 

As obras da rodovia Interoceânica, iniciadas este mês, irão permitir a ligação dos oceanos Atlântico (via Brasil) ao Pacífico (via Peru e Bolívia). Um dos principais empreendimentos para a integração da infra-estrutura sul-americana, a rodovia vai facilitar o escoamento da produção do Brasil, Peru e Bolívia e reduzir os custos de transporte de mercadorias, algumas provenientes de regiões de difícil acesso. Ao incrementar principalmente as exportações de países da América do Sul, a rodovia permitirá maior crescimento econômico dessas nações com a geração de renda e de novos postos de trabalho. Para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a rodovia é estratégica para o Brasil e América do Sul. "Ou fazemos a integração ou podemos passar mais um século sendo países com boas perspectivas, mas países pobres", diz Lula. A estrada terá 1.009 km entre a cidade de Iñapari no Peru (cidade fronteiriça com o Brasil pelo estado do Acre) e os portos marítimos de Ilo, Matarani e San Juan no mesmo país. Quando concluída, a Interocêanica terá extensão total de 2.600 km, sendo os demais 1.591 km já finalizados no território brasileiro nos estados do Acre, Rondônia e Mato Grosso. A obra está sob a responsabilidade de dois consórcios que incluem empresas brasileiras e peruanas. Vai custar US$ 810 milhões, provenientes de investimentos externos via Cooperación Andina de Fomento (CAF) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A obra vai empregar 70 mil pessoas em quatro anos, tempo previsto para sua conclusão. Fonte: EM QUESTÃO

 

O DISCURSO SEM ECO

 

O presidente Lula perdeu uma grande chance, talvez a última, de explicar à Nação as graves denúncias produzidas pelas CPIs que tomam conta do noticiário e causam tanta apreensão em todos os brasileiros. Depois das gravíssimas revelações do publicitário Duda Mendonça, desfilando uma verdadeira coleção de crimes eleitorais e fiscais que ajudaram Lula e o PT a chegar ao poder em 2002. Esperava-se que o presidente se dirigisse ao País com uma explicação cabal, com respostas diretas e firmes sobre o verdadeiro mar de lama que começa a subir a rampa do Planalto. Quanta decepção! Para piorar o quadro, publicou a revista Época com outra revelação: o presidente do PL, Waldemar Costa Neto, confirmava o acerto financeiro com o PT, dizendo que o presidente Lula e o ex-ministro José Dirceu, sabiam de tudo. O presidente está dando uma demonstração de sua impotência diante dos fatos, do imobilismo e da letargia de quem prefere submergir a cada fato negativo, procurando palanques no interior para exaltar seu governo com as insuportáveis bravatas que não tem qualquer correspondência na realidade. A sensação era de que o presidente, acuado, rediscutia e reescrevia seu discurso oco e sem eco, assumindo a condição de refém da crise. A menção à traição, sem dar os nomes, e o pedido enviesado de desculpas só serviram para aumentar o desconforto e o sentimento popular de que o governo está à deriva. É muito pouco dizer que foi “traído”, que está “indignado” ou que “o PT precisa pedir desculpas”. Indignados e traídos estão todos os brasileiros que acreditaram nas promessas do presidente e esses merecem muito mais do que um pedido de desculpas. O povo precisa de explicações, responsabilidades, nomes e, principalmente, um rumo. A bolsa e o dólar já acusaram o golpe e será preciso um grande esforço para evitar que a crise engolfe a economia e comprometa o futuro do país. Era esse o tamanho do desafio que o presidente Lula tinha de enfrentar. Por: MARIA DO SOCORRO CORDEIRO TOLÊDO E COSTA,  vereadora pelo Partido Social Cristão PSC de Itaberaí-GO. Fonte: EDIÇÃO EXTRA

 

NEGLIGÊNCIA GERA INDENIZAÇÃO DE R$ 100 MIL A BANCÁRIA COM CÂNCER

 

Provoca dano moral o empregador que negligencia o encaminhamento do pedido de benefício ao INSS, em favor de empregado afastado para tratamento de doença grave. Com base neste entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) condenou o banco Santander Banespa a pagar indenização de R$ 100 mil a uma ex-empregada, vítima de câncer. A bancária entrou com processo na 73ª Vara do Trabalho de São Paulo, reclamando o pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais. Ela sustentou que o reaparecimento do câncer, doença da qual já havia sido curada, foi decorrente do "intenso estresse" provocado pela privatização do Banespa, o que também acarretou novas condições de trabalho, "marcadas pelo aumento de serviço e pela adversidade". De acordo com a bancária, ela ainda teria sido submetida a uma longa espera de sua aposentadoria por invalidez, inicialmente indeferida pelo INSS, "em razão da deficiência de documentação apresentada pelo banco". Testemunha na ação confirmou que a ex-empregada "absorveu as funções do gerente operacional da administradora de cartões, uma vez que este aderiu ao PDV". Até então, a reclamante estava em franca recuperação. Com as novas tarefas, sua saúde foi se deteriorando, até que, em janeiro de 2004, foi diagnosticado que o transplante hepático seria "sua única proposta curativa". Como a vara julgou improcedente o pedido de indenização, a bancária recorreu ao TRT-SP. Para o Juiz Paulo Augusto Câmara, relator do recurso no tribunal, "o desgaste decorrente da doença certamente foi agravado por conta do acúmulo de funções, que é incontroverso". Segundo o relator, "houve, ainda, o humilhante afastamento sem remuneração, já que a obreira não recebeu oportunamente o auxílio-doença nem a complementação de aposentadoria que seria devida, logicamente, em razão da aposentadoria, pois o INSS indeferiu ambos os benefícios, sob o argumento de que a obreira não seria contribuinte". "Ora, se aquela trabalhou devidamente registrada desde 1º/12/78, para onde teriam sido carreadas as parcelas previdenciárias mensalmente recolhidas", indagou o juiz relator. "Certamente caberia ao banco aferir esta questão", emendou. O relator criticou, ainda, a proposta do banco à ex-empregada, de um "acordo bilateral para rescisão do contrato de trabalho". Para ele, "a expressão ‘acordo bilateral’ não passa de eufemismo para a dispensa sem justa causa. "É inequívoco que a possibilidade do desemprego, em momento de intensa fragilidade da trabalhadora, quando a mesma nem sequer havia se aposentado e estava despendendo significativas somas com tratamentos médicos, configura conduta repugnante e profunda afronta ao princípio do valor humano", concluiu o relator. Por unanimidade, os juízes da 4ª Turma acompanharam o relator, condenando o banco Santander Banespa a pagar indenização de R$ 100 mil à bancária, pelos danos morais sofridos. (RO 00962.2004.073.02.00-0). Fonte: SINTESE

 

DESEMPREGO FICA ESTÁVEL EM AGOSTO, REVELA IBGE

A taxa de desemprego nas seis maiores regiões metropolitanas do país ficou em 9,4% em agosto, a mesma registrada em junho e julho.

 

A variação continua abaixo da de março de 2002, conforme divulgou hoje (22) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em agosto de 2004, a taxa de desemprego no Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Recife, Salvador e Porto Alegre foi de 11,4%. Em agosto, 2,065 milhões de pessoas estavam sem trabalho e procuravam emprego, um aumento de 0,2% em relação a julho, mas uma queda de 17,1% na comparação com agosto do ano passado. O número de pessoas ocupadas em agosto foi de 19,897 milhões, 0,4% a mais do que em julho e 2,4% superior a agosto de 2004. O setor que mais contratou em agosto foi o de serviços prestados a empresas, aluguéis, atividades imobiliárias e intermediação financeira. Ao todo, foram abertos 154 mil postos de trabalho, a maioria em São Paulo (82 mil) e no Rio de Janeiro (53 mil). O rendimento médio real do trabalhador cresceu 0,7% em relação a julho e 3,7% em relação a agosto do ano passado. Foi o terceiro aumento consecutivo na comparação mensal e a maior variação anual desde março de 2002, quando teve início da série histórica da pesquisa. Fonte: ÚLTIMO SEGUNDO

 

STJ JULGA INDENIZAÇÃO POR SERVIÇOS

(Ex-companheira tem direito à pensão, mas não à indenização por serviços domésticos)   

  

Tratando-se de união estável, cabe à mulher que viveu um ano com o companheiro no final da vida o direito à moradia e à pensão pela mútua colaboração. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem, contudo, não cabe indenização por "serviços domésticos prestados". A decisão foi tomada pela maioria dos integrantes da Turma.  S.C.V.B viveu dois anos com seu companheiro. Após o falecimento dele, ela entrou com ação na Justiça contra o espólio pedindo o reconhecimento da sociedade de fato e indenização de R$ 2.500,00 por serviços prestados. Em primeiro grau, o juiz declarou extinta a sociedade ocorrida entre ambos, concedendo à companheira o direito real de habitação. Não reconheceu, todavia, o direito à indenização por serviços domésticos prestados.  Ambas as partes apelaram: a companheira querendo a indenização pelos serviços; o espólio, a nulidade do processo por cerceamento de defesa. Segundo os herdeiros, a relação de companheirismo durou de março de 1994 a março de 1995, na vigência da Lei 8.971, de 1994, a qual não prevê direito real de habitação ao companheiro sobrevivente.  A conclusão do tribunal gaúcho foi a de não ser possível conceder indenização por serviços domésticos prestados se a convivência teve início após a entrada em vigor da legislação que regulou a união estável. Para o TJ, "com o advento da legislação regulamentadora da norma constitucional, que restou por deferir aos companheiros os mesmos direitos outorgados aos cônjuges quando da dissolução do vínculo, deixou-se de outorgar indenização por serviços prestados, porque não se concede tal renda à esposa quando findo o casamento". Com a decisão gaúcha, a companheira recorreu ao STJ buscando a indenização.  O relator, ministro Humberto Gomes de Barros, reconhecia o direito à indenização por serviços prestados. Seu entendimento se baseou em decisão anterior do próprio STJ, segundo a qual, não havendo patrimônio a partilhar, a concubina tem o direito de receber indenização pelos serviços prestados ao companheiro durante o período da vida em comum. O valor seria definido em liquidação por arbitramento. Esse entendimento, entretanto, foi contestado pelo ministro Ari Pargendler, para quem a indenização por serviços prestados era admitida no concubinato. Para ele, "caracterizada a união estável, não há serviços prestados e, sim, uma mútua colaboração e disso resultou, pelo menos, um benefício perceptível desde logo, que o direito à habitação".  Ao acompanhar esse posicionamento, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito afirmou que o pedido é posterior à Constituição Federal de 1988, a qual admite a união estável. "Ora, na união estável não se admite indenização por serviços domésticos". Isso não significa, a seu ver, que a companheira não pudesse pedir pensão, mesmo até antes da legislação que assim expressamente fez a previsão.  O entendimento majoritário da Turma foi o de que, após a Constituição de 1988, não há que se falar em "relação não-estável" de concubinato, cabendo o direito à pensão não por "serviços domésticos prestados", mas pela intrínseca relação de companheirismo, sendo que o artigo 226 não definiu nenhum tempo de duração para caracterizar uma "relação estável" entre homem e mulher. Processo: Resp 264736. Fonte: soleis

 

LINKS - AD DICENDUM

 

AGENTE SUBMETIDA A DETECTOR DE MENTIRA NÃO OBTÉM INDENIZAÇÃO

 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo apresentado por uma ex-funcionária da American Airlines Inc., que trabalhou como agente de segurança no Aeroporto de Confins (MG), e pleiteia o pagamento de indenização por danos morais por ter sido submetida a testes de polígrafo (mais conhecido como “detector de mentiras”) por duas vezes ao longo do contrato de trabalho. De acordo com o relator do agravo, juiz convocado Ronald Cavalcante Soares, a alegação da defesa de que a conduta empresarial violou o dispositivo constitucional (artigo 5º, inciso X), que protege a intimidade e a honra das pessoas, não se sustenta em face da natureza da empresa e da constatação de que o teste era aplicado desde o início do contrato de trabalho. O TRT de Minas Gerais concluiu que é dever da companhia aérea proteger seus passageiros e que a submissão de seus funcionários ao polígrafo revela-se “medida preventiva de segurança, visando o bem-estar da comunidade, o que por si só já justificaria o procedimento”. De acordo com o juiz Ronald Cavalcante Soares, para obter conclusão diversa à que chegou o TRT/MG seria preciso rever fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. O primeiro “Poligraph Examination” foi aplicado em 5 de agosto de 1999, por um representante da empresa Leonard Bierman & Associates Inc, com sede em Miami. À medida que a empregada respondia às perguntas, suas reações físicas - como sudorese e batimentos cardíacos, por exemplo - eram analisadas. Foram feitas perguntas sobre sua vida pessoal: se era casada ou se morava com alguém – e sobre eventual consumo de drogas e álcool. Foram feitas perguntas sobre a existência de eventuais dívidas ou problemas de ordem falimentar e ainda se a empregada já havia praticado furtos em lojas quando adulta ou em empresas nas quais trabalhou anteriormente. O segundo teste foi aplicado por representante da empresa Perícias Polígrafas, com sede em Lima (Peru), quando foi perguntado à moça se desde o último polígrafo era teria roubado alguma coisa com valor superior a R$ 100,00. No segundo teste, a empregada foi perguntada sobre se tinha conhecimento do envolvimento de algum funcionário da AA no roubo de artigos de bagagens de passageiros e ainda se tinha enviado drogas ilegais para os Estados Unidos. A defesa da ex-empregada afirmou que nos EUA há legislação vigente desde 1988 (Employee Polygraph Protection Act) que impede a adoção desse método de constranger o trabalhador. O acórdão do TRT/MG - cujos efeitos estão mantidos em razão da rejeição do agravo pela Terceira Turma do TST – levou em consideração os atentados terroristas de 11 de setembro em território americano. “Deve-se levar em conta que as aeronaves da empresa de aviação de bandeira americana são potenciais alvos de atentados por parte do terrorismo internacional que, a partir de países isentos e neutros no âmbito global político, podem vir a servir de porta para a entrada dos elementos ligados ao terrorismo. O TRT/MG também afastou a caracterização de dano moral em razão do tempo de serviço da agente de segurança. “Considerando que desde 1999 estaria sob a influência do regulamento geral da empresa submetendo-se a tais testes, sua tolerância afasta a idéia de omissão à regra protetiva de sua intimidade. Aquilo que violenta a moral e a ética será sempre imediato e não atinge seu ápice por efeito cumulativo”. (AIRR 524/2004-092-03-40.9). Fonte: E-Jurídico

 

AD IUDICIA

 

ADVOGADO PARANAENSE USA VERSOS E RIMAS PARA FAZER PETIÇÕES  

  

Peço licença ao leitor mais exigente, que da clareza e objetividade do jornalismo faz caso; com justa razão concordo, mas vou tomar da prosa/verso emprestado, a singeleza um bocado, e apresentar com diletantismo na arte, o advogado que com rima defende qualquer acusado. O advogado criminalista londrinense Hamilton Laertes Araújo já apresentou mais de 20 petições e contestações, entre outras peças, em que a poesia é assistente de defesa, suplicando com o lírico apelo, que o juiz preste boa jurisdição. O assunto é tema de matéria da edição de ontem do jornal Folha de Londrina (PR).

 

'Um juiz tem que se preocupar com dezenas de petições, diariamente, e precisa encontrar nelas uma leitura prazerosa. Por isso, as petições devem ter uma diferenciação de linguagem e discurso. A rima é quase uma canção. É melodiosa', diz Araújo, que já colheu não só um bom número de sentenças favoráveis aos réus, como também elogios ao poeta/advogado, que não se faz de rogado, mas no verso é eloqüente, livrando da pena dura, o que assegura inocente.

 

O advogado não está sozinho ao burilar as petições com poesia. Araújo, que leva até ao tribunal do júri a defesa pela métrica e combinação de palavras, 'enfrentando' do outro lado um promotor - na acusação formado - se inspira em outros togados. Entre juízes famosos, um escreveu 'Marília de Dirceu'.

 

'Algo então a se dizer

Sem nenhuma hesitação:

Ocorre que o promotor

De Justiça, não é não;

Regozija-se em júbilo

Na volúpia da acusação

Ocorre que o promotor

De Justiça, não é não;

Doutor, deixa tua espada,

Põe no peito coração' - argumentou, numa petição.

 

Passando de um caso para outro, Araújo conta para Francismar Lemes, do jornal londrinense, um pouco daquele caso que mais o impressionou.

 

Ele narrou com tinta, pormenorizou...

Na voz ativa da filha, o suposto crime pintou.

O pai, que num aceno de fúria, a mãe da garotinha matou.

 

'Mamãe está viajando       

E vai demorar

Papai volta logo

Que eu quero te amar (...)

Vem logo paizinho,

Eu te amo demais

Volta logo, te espero

E não viajes jamais', defendeu ao comparar a morte da mãe e a condenação do pai com uma viagem por caminhos diferentes ao mesmo destino.

 

Araújo chama a atenção dos magistrados para o caso de um tal Sebastião. Ele começa explicando como tudo aconteceu e termina suplicando justiça a quem mereceu.

 

´Sem adentrar no mérito

Desta presente questão

Rapidamente indica

A conduta de Sebastião

Que por inculpado ser

Deve deixar a prisão(...)

Em data de 14/março/05

Encontrava-se a trabalhar

Conhecidos então do bairro

Vieram lhe contratar

Viajando até Assaí.

Visava seu laborar(...)

De pronto chega a polícia (...)

Sai do carro marginal

Nunca ouviu algo assim

Sai do carro tipo imundo

Ou então será o seu fim'.

 

Mas se esta história tem seu final - que não há de ser aqui - passamos então ao caso do menino que o procurou. Só com uns vinténs no bolso, o guri não titubeou ao pedir 'pelo amor de Deus, salve quem me gerou'.

 

'No ufa-ufa do mundo do crime/

Não presenciamos algo assim. Um menino adolescente,/

Banhando em lágrimas sem fim:/

´Doutor, tira minha mãe da cadeia!/

Tira minha mãe para mim!./

Vendi minha calça por R$ 30,00/

Outros R$ 30,00 meu tio me deu./

Por R$ 10,00 vendi meu cinto,/

É todo o dinheiro meu. Tira minha mãe pra mim!/

Me ajuda, oh, meu Deus!'

 

Aos que zombam da qualidade dos versos, Araújo parafraseia Bocage: 'Não sou poeta, apenas faço versos simples e, se não são lidos pelos ditosos, serão lidos com ternura pelos desgraçados'.   

"Extraído de www.espacovital.com.br". Fonte Espaço Vital

 

CONSIGNADO AMEAÇA "ESTRANGULAR" A RENDA

 

De cada dez pessoas, quatro utilizam o crédito consignado, com desconto em folha de pagamento, para fazer compras ou viajar. Entre os brasileiros que aderiram a essa modalidade de empréstimo, 20% já tinham pendências com outra forma de financiamento quando recorreram ao sistema de desconto no salário ou benefício. Por conta dessa situação, há economistas que temem um efeito negativo do consignado. Ele ocorreria pelo "estrangulamento" da renda --fruto dos aumentos recordes da taxa de comprometimento do salário do brasileiro com débitos em geral--, que leva à perda da capacidade de o consumidor arcar com gastos fixos, como água e luz. Leia mais Fonte: ENDIVIDADO

 

METAMORFOSE

 

Vivia cheia de perguntas

Impossibilitada das respostas

Pesquisava nos meios de comunicações

Estabelecia diálogos polêmicos

E voltava confusa...

Nada me saciava

Não era isso que precisava ouvir

Busquei solução na lógica

Matemática

Fórmulas de física

Bioquímica

Nada!

Perambulei a esmo

Percorri igrejas

Templos

Terreiros

Quartéis

Castelos

Ruínas...

Fiz passeatas

Cantei serenatas

Pintei a cara

Descabelei

Manifestei

Desgastei...

Cansada

Tornei-me incrédula!

Passei a observar

Quanto mais me mexia

Mais difícil respirar

Meu casulo se tornara apertado.

Hora ruim de hibernar...

Vários outros saiam antes de mim

Alguns precoces, atrofiados,

Não esperaram a hora certa...

Estava bom assim,

Inerte,

Sem um referencial...

Aceitando

Compreendendo

Conhecendo-me

Amando-me

Meu relógio biológico passou a cronometrar minhas batidas cardíacas...

Nesse compasso ousei...

Arrisquei-me

Afinal,

Já era a hora

Sentia-me pronta

Apta a correr meus riscos...

E foi perfeito!

Lindo o que vivi

Uma visagem

Compreendi que estava em mim

Em minha metamorfose

As respostas

Às minhas

Perguntas, outrora, tão

Polêmicas...

 

Por: CLÁUDIA TURRA

 

POR QUE IMPORTAR PNEUS USADOS

 

Ao citar uma Lei de Murphy segundo a qual "se está ruim, pode ficar pior", as multinacionais fabricantes de pneus no Brasil parecem mais praticar o malfadado ensinamento de Goebbels, o ministro da propaganda de Hitler, de que "uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade". De fato, tanto pela boca do presidente de sua entidade de classe, a Anip, como pela atitude que insistem em manter, elas repetem por anos a fio suas mentiras sobre a importação de pneus usados. Pela importância econômica e pelo fácil trânsito na burocracia governamental e na mídia comprometida, já houve tempo em que suas falsas afirmações eram aceitas sem qualquer constatação. Dentre elas, a de que estavam preocupadas com o meio ambiente e os empregos. Hoje, porém, é para elas impossível explicar por que até o condescendente Ibama teve que aplicar-lhes multas, ainda que muito camaradas, devido ao não cumprimento da obrigação de coletar no território brasileiro e destruir pneus inservíveis na proporção de sua participação no mercado brasileiro. Segundo o Ibama, só em 2004 elas deixaram de dar destinação adequada ao equivalente a quase 70 milhões de pneus de automóvel inservíveis, como determina a Resolução Conama 258/99. Fonte: AMBIENTE BRASIL  Leias mais

 

O CABELO MAIS COMPRIDO

 

O cabelo mais comprido do mundo pertence a um tailandês de 88 anos chamado Yi Seng-la, que vive na aldeia de Chiang Mai, no Norte da Tailândia. O cabelo do velhinho mede nada mais nada menos que cinco metros de comprimento. O antigo recordista, que figurava no Livro Guiness de Recordes, era seu irmão, Hoo Sateow, dono de uma cabeleira de 5,15 m. Hoo faleceu no dia 21 de agosto de 2001, deixando o título de recordista para o irmão mais velho. Fonte: Terra Internet


FRASE DA SEMANA:

O corpo cansa e a mente acesa não aceita, assim vamos vivendo os nossos dias modernos.

Bruno Calil Fonseca


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