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ACTUS LEGITIMUS - nº. 46 - Ano I
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Prezado
leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.
Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do
mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar. Atenciosamente. Bruno
Calil Fonseca
Atualize SEGUNDA-feira, 26
de setembro de 2005
COMPANHEIRO TEM DIREITO À
METADE DOS BENS HAVIDOS DURANTE UNIÃO ESTÁVEL
Marido obtém no STJ o direito à metade
dos bens após separação. Segundo o entendimento do Tribunal, mesmo que a lei
tenha sido criada, inicialmente, para beneficiar as mulheres, o caso envolve
patrimônio da esposa acumulado por casamento anterior.
Embora
tenha sido, inicialmente, em favor da mulher que a jurisprudência construiu o
entendimento de que, na partilha dos bens, deve ser levada em conta a contribuição, mesmo que indireta, de cada companheiro,
nada impede que se aplique essa orientação em favor do homem que realiza trabalhos
caseiros em benefício do casal. Com essa posição, a Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, com base em voto da ministra Nancy Andrighi,
acolheu recurso do almoxarife A. L da S., de Minas Gerais, contra sua
ex-companheira, I. S. de A. Por maioria de quatro votos a um, a Terceira Turma
decidiu que, não restando dúvidas de que o patrimônio amealhado pelo casal
durante a união estável de mais de 12 anos foi fruto do esforço comum,
inclusive com o trabalho do recorrente na construção dos imóveis, durante os
finais de semana, tem o companheiro direito à metade dos bens. A. L da S.
entrou na Justiça em junho de 1994, com uma ação de dissolução de sociedade de
fato com pedido de anulação de doação contra sua ex-companheira, alegando que
convivera de fato com ela desde setembro de 1981, quando ela se separou de um
ex-marido anterior, trazendo dois filhos menores desse casamento. Da união
estável dos dois, resultou um aumento considerável do patrimônio comum e o
nascimento de uma filha, hoje com quase 13 anos. Segundo o recorrente, no
momento em que propôs a ação, a recorrida doou aos seus três filhos, um dos quais a filha do recorrente, todos os imóveis adquiridos na
constância da união estável, os quais foram registrados apenas no nome da
ex-companheira, que reservou para si o usufruto vitalício desses imóveis. No
mês seguinte, a recorrida vendeu os dois automóveis da família a uma terceira
pessoa. A sentença de primeiro grau julgou totalmente procedentes
os dois pedidos do ex-companheiro, primeiro para considerar dissolvida a
sociedade de fato estabelecida entre eles, depois, para anular a doação dos
imóveis feita por ela aos seus filhos, determinando a reintegração de todos os
bens doados ao patrimônio do casal para a conseqüente partilha. O Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, no entanto, acolheu parcialmente a apelação
da mulher, I. S. de A. para excluir os imóveis da partilha dos bens, por
entender que um foi adquirido pela servidora pública por doação e o outro
mediante financiamento, feito exclusivamente em seu nome. Assim, considerando
não haver no processo prova convincente de que o autor da ação contribuíra para
as edificações feitas e o patrimônio construído, reconheceu a ele mero direito
a apenas alguns bens, devendo os respectivos valores serem
apurados para efeito da partilha. Daí o recurso especial do almoxarife para o
STJ, alegando ter direito à metade de todos os bens havidos na constância da
relação concubinária com a recorrida, bem como a nulidade da doação da meação
feita pela recorrida a seus filhos. Ao acolher o recurso, a relatora do
processo, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a
questão relativa à anulação da doação feita pela ex-companheira não poderia ser
debatida pelo STJ em razão de um obstáculo processual, pois o autor da ação
deixou de interpor o competente recurso à época da decisão do TJ/MG sobre esse
aspecto, estando por isso vedado o exame da matéria pela ocorrência do
instituto da preclusão. Mas, com relação ao direito à partilha dos bens
adquiridos durante a convivência do casal, a ministra acolheu o recurso, por
entender que a jurisprudência do STJ já garantiu, em julgamentos anteriores, o
direito da ex-companheira à meação dos bens, mesmo quando ela não tivesse
contribuído financeiramente para a aquisição deles, bastando que tivesse
colaborado de forma indireta para a formação do patrimônio comum. Para a
ministra Nancy Andrighi, esse mesmo tratamento deve
ser aplicado também no caso do homem, até porque, na sociedade moderna, ocorre
muitas vezes uma inversão dos papéis tradicionais, sendo comum a mulher trabalhar fora de casa enquanto o homem realiza os
trabalhos caseiros em benefício da vida do casal. A relatora argumentou que o
juiz não pode ficar indiferente às mudanças ocorridas na sociedade nem adotar entendimentos
diferentes para situações de fato semelhantes, o que significaria um flagrante
desrespeito ao princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres.
Ressaltou, ainda, a ministra, que, após a entrada em vigor da chamada Lei da
União Estável (Lei nº 9.278, de 1996), todos os bens
comprados por qualquer um dos companheiros durante o relacionamento são
considerados fruto do trabalho e da colaboração dos dois e por isso pertencem
ao casal, integrando o patrimônio comum. Por isso, acolheu o recurso de A. L.
da S., para restabelecer a sentença, reconhecendo o seu direito à partilha dos
bens, excluindo apenas o imóvel por ela adquirido em decorrência de doação e a
parte do imóvel por ela adquirido em razão de sua separação judicial anterior. Em
relação aos bens que já não se encontram em poder da ex-companheira, por terem
sido vendidos ou doados, deverá ela pagar ao ex-companheiro a indenização
correspondente à sua meação, devendo tudo ser apurado na fase de liquidação da
sentença. Votaram acompanhando o entendimento da ministra Nancy Andrighi os ministros Castro Filho, Antônio de Pádua
Ribeiro e Carlos Alberto Menezes Direito. Ficou vencido o ministro Humberto
Gomes de Barros, para quem, não havendo a prova irrefutável de que o recorrente
contribuiu concretamente para a construção do patrimônio comum, não deveria ter
ele direito à meação. Fonte: InfoBiP
RODOVIA INTEROCEÂNICA VAI
INCREMENTAR EXPORTAÇÕES SUL-AMERICANAS
As
obras da rodovia Interoceânica, iniciadas este mês,
irão permitir a ligação dos oceanos Atlântico (via Brasil) ao Pacífico (via
Peru e Bolívia). Um dos principais empreendimentos para a integração da
infra-estrutura sul-americana, a rodovia vai facilitar o escoamento da produção
do Brasil, Peru e Bolívia e reduzir os custos de transporte de mercadorias,
algumas provenientes de regiões de difícil acesso. Ao incrementar
principalmente as exportações de países da América do Sul, a rodovia permitirá
maior crescimento econômico dessas nações com a geração de renda e de novos
postos de trabalho. Para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a rodovia é
estratégica para o Brasil e América do Sul. "Ou fazemos a integração ou
podemos passar mais um século sendo países com boas perspectivas, mas países
pobres", diz Lula. A estrada terá
O DISCURSO SEM ECO
O presidente Lula perdeu uma grande chance, talvez a
última, de explicar à Nação as graves denúncias produzidas pelas CPIs que tomam conta do noticiário
e causam tanta apreensão em todos os brasileiros. Depois das gravíssimas
revelações do publicitário Duda Mendonça, desfilando uma verdadeira coleção de
crimes eleitorais e fiscais que ajudaram Lula e o PT a chegar ao poder em 2002.
Esperava-se que o presidente se dirigisse ao País com uma explicação cabal, com
respostas diretas e firmes sobre o verdadeiro mar de lama que começa a subir a
rampa do Planalto. Quanta decepção! Para piorar o quadro, publicou a revista
Época com outra revelação: o presidente do PL, Waldemar Costa Neto, confirmava
o acerto financeiro com o PT, dizendo que o presidente Lula e o ex-ministro
José Dirceu, sabiam de tudo. O presidente está dando uma demonstração de sua
impotência diante dos fatos, do imobilismo e da letargia de quem prefere
submergir a cada fato negativo, procurando palanques no interior para exaltar
seu governo com as insuportáveis bravatas que não tem qualquer correspondência
na realidade. A sensação era de que o presidente, acuado, rediscutia e
reescrevia seu discurso oco e sem eco, assumindo a condição de refém da crise. A menção à traição, sem dar os nomes, e o pedido enviesado de
desculpas só serviram para aumentar o desconforto e o sentimento popular
de que o governo está à deriva. É muito pouco dizer que foi “traído”, que está
“indignado” ou que “o PT precisa pedir desculpas”. Indignados e traídos estão
todos os brasileiros que acreditaram nas promessas do presidente e esses
merecem muito mais do que um pedido de desculpas. O povo precisa de
explicações, responsabilidades, nomes e, principalmente, um rumo. A bolsa e o
dólar já acusaram o golpe e será preciso um grande esforço para evitar que a
crise engolfe a economia e comprometa o futuro do país. Era esse o tamanho do
desafio que o presidente Lula tinha de enfrentar. Por: MARIA DO SOCORRO
CORDEIRO TOLÊDO E COSTA,
vereadora pelo Partido Social Cristão PSC
de Itaberaí-GO. Fonte: EDIÇÃO
EXTRA
NEGLIGÊNCIA GERA INDENIZAÇÃO
DE R$ 100 MIL A BANCÁRIA COM CÂNCER
Provoca
dano moral o empregador que negligencia o encaminhamento do pedido de benefício
ao INSS, em favor de empregado afastado para tratamento de doença grave. Com
base neste entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (TRT-SP) condenou o banco Santander Banespa a
pagar indenização de R$ 100 mil a uma ex-empregada, vítima de câncer. A
bancária entrou com processo na 73ª Vara do Trabalho de São Paulo, reclamando o
pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais. Ela sustentou
que o reaparecimento do câncer, doença da qual já havia sido curada, foi
decorrente do "intenso estresse" provocado pela privatização do
Banespa, o que também acarretou novas condições de trabalho, "marcadas
pelo aumento de serviço e pela adversidade". De acordo com a bancária, ela
ainda teria sido submetida a uma longa espera de sua aposentadoria por
invalidez, inicialmente indeferida pelo INSS, "em razão da deficiência de
documentação apresentada pelo banco". Testemunha na ação confirmou que a
ex-empregada "absorveu as funções do gerente operacional da administradora
de cartões, uma vez que este aderiu ao PDV". Até então, a reclamante
estava em franca recuperação. Com as novas tarefas, sua saúde foi se
deteriorando, até que, em janeiro de 2004, foi diagnosticado que o transplante
hepático seria "sua única proposta curativa". Como a vara julgou
improcedente o pedido de indenização, a bancária recorreu ao TRT-SP. Para o
Juiz Paulo Augusto Câmara, relator do recurso no tribunal, "o desgaste
decorrente da doença certamente foi agravado por conta do acúmulo de funções,
que é incontroverso". Segundo o relator, "houve, ainda, o humilhante
afastamento sem remuneração, já que a obreira não recebeu oportunamente o
auxílio-doença nem a complementação de aposentadoria que seria devida, logicamente,
em razão da aposentadoria, pois o INSS indeferiu ambos os benefícios, sob o
argumento de que a obreira não seria contribuinte". "Ora, se aquela
trabalhou devidamente registrada desde 1º/12/78, para onde teriam sido
carreadas as parcelas previdenciárias mensalmente recolhidas", indagou o
juiz relator. "Certamente caberia ao banco aferir esta questão",
emendou. O relator criticou, ainda, a proposta do banco à ex-empregada, de um
"acordo bilateral para rescisão do contrato de trabalho". Para ele, "a expressão ‘acordo bilateral’ não passa de eufemismo para a
dispensa sem justa causa. "É inequívoco que a possibilidade do
desemprego, em momento de intensa fragilidade da trabalhadora, quando a mesma
nem sequer havia se aposentado e estava despendendo significativas somas com
tratamentos médicos, configura conduta repugnante e profunda afronta ao
princípio do valor humano", concluiu o relator. Por unanimidade, os juízes
da 4ª Turma acompanharam o relator, condenando o banco Santander
Banespa a pagar indenização de R$ 100 mil à bancária, pelos danos morais
sofridos. (RO 00962.2004.073.02.00-0). Fonte: SINTESE
DESEMPREGO FICA ESTÁVEL EM
AGOSTO, REVELA IBGE
A taxa de desemprego nas seis maiores
regiões metropolitanas do país ficou em 9,4% em agosto, a mesma registrada em
junho e julho.
A
variação continua abaixo da de março de 2002, conforme divulgou hoje (22) o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em agosto de
STJ
JULGA INDENIZAÇÃO POR SERVIÇOS
(Ex-companheira
tem direito à pensão, mas não à indenização por serviços domésticos)
Tratando-se
de união estável, cabe à mulher que viveu um ano com o companheiro no final da
vida o direito à moradia e à pensão pela mútua colaboração. O entendimento é da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem, contudo, não
cabe indenização por "serviços domésticos prestados". A decisão foi
tomada pela maioria dos integrantes da Turma.
S.C.V.B viveu dois anos com seu companheiro.
Após o falecimento dele, ela entrou com ação na Justiça contra o espólio
pedindo o reconhecimento da sociedade de fato e indenização de R$ 2.500,00 por
serviços prestados. Em primeiro grau, o juiz declarou extinta a sociedade
ocorrida entre ambos, concedendo à companheira o direito real de habitação. Não
reconheceu, todavia, o direito à indenização por serviços domésticos
prestados. Ambas as partes apelaram: a
companheira querendo a indenização pelos serviços; o espólio, a nulidade do
processo por cerceamento de defesa. Segundo os herdeiros, a relação de
companheirismo durou de março de
LINKS - AD DICENDUM
AGENTE SUBMETIDA A DETECTOR
DE MENTIRA NÃO OBTÉM INDENIZAÇÃO
A
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo apresentado por
uma ex-funcionária da American Airlines
Inc., que trabalhou como agente de segurança no Aeroporto de Confins (MG), e
pleiteia o pagamento de indenização por danos morais por ter sido submetida a
testes de polígrafo (mais conhecido como “detector de
mentiras”) por duas vezes ao longo do contrato de trabalho. De acordo com o
relator do agravo, juiz convocado Ronald Cavalcante Soares, a alegação da
defesa de que a conduta empresarial violou o dispositivo constitucional (artigo
5º, inciso X), que protege a intimidade e a honra das pessoas, não se sustenta
em face da natureza da empresa e da constatação de que o teste era aplicado
desde o início do contrato de trabalho. O TRT de Minas Gerais concluiu que é dever
da companhia aérea proteger seus passageiros e que a submissão de seus
funcionários ao polígrafo revela-se “medida
preventiva de segurança, visando o bem-estar da comunidade, o que por si só já
justificaria o procedimento”. De acordo com o juiz Ronald Cavalcante Soares,
para obter conclusão diversa à que chegou o TRT/MG seria preciso rever fatos e
provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. O primeiro “Poligraph
Examination” foi aplicado em 5
de agosto de 1999, por um representante da empresa Leonard Bierman
& Associates Inc, com sede em Miami. À medida que
a empregada respondia às perguntas, suas reações físicas - como sudorese e
batimentos cardíacos, por exemplo - eram analisadas. Foram feitas perguntas
sobre sua vida pessoal: se era casada ou se morava com alguém – e sobre
eventual consumo de drogas e álcool. Foram feitas perguntas sobre a existência
de eventuais dívidas ou problemas de ordem falimentar e ainda se a empregada já
havia praticado furtos em lojas quando adulta ou em empresas nas quais trabalhou
anteriormente. O segundo teste foi aplicado por representante da empresa
Perícias Polígrafas, com sede em Lima (Peru), quando
foi perguntado à moça se desde o último polígrafo era
teria roubado alguma coisa com valor superior a R$ 100,00. No segundo teste, a
empregada foi perguntada sobre se tinha conhecimento do envolvimento de algum
funcionário da AA no roubo de artigos de bagagens de passageiros e ainda se
tinha enviado drogas ilegais para os Estados Unidos. A defesa da ex-empregada
afirmou que nos EUA há legislação vigente desde 1988 (Employee
Polygraph Protection Act) que impede a adoção desse método de constranger o
trabalhador. O acórdão do TRT/MG - cujos efeitos estão mantidos em razão da
rejeição do agravo pela Terceira Turma do TST – levou em consideração os
atentados terroristas de 11 de setembro em território americano. “Deve-se levar
em conta que as aeronaves da empresa de aviação de bandeira americana são
potenciais alvos de atentados por parte do terrorismo internacional que, a
partir de países isentos e neutros no âmbito global político, podem vir a
servir de porta para a entrada dos elementos ligados ao terrorismo “. O TRT/MG também afastou a caracterização de dano moral
em razão do tempo de serviço da agente de segurança. “Considerando que desde
1999 estaria sob a influência do regulamento geral da empresa submetendo-se a
tais testes, sua tolerância afasta a idéia de omissão à regra protetiva de sua intimidade. Aquilo que violenta a moral e
a ética será sempre imediato e não atinge seu ápice por efeito cumulativo”.
(AIRR 524/2004-092-03-40.9). Fonte: E-Jurídico
AD IUDICIA
ADVOGADO PARANAENSE USA
VERSOS E RIMAS PARA FAZER PETIÇÕES
Peço
licença ao leitor mais exigente, que da clareza e objetividade do jornalismo
faz caso; com justa razão concordo, mas vou tomar da prosa/verso emprestado, a
singeleza um bocado, e apresentar com diletantismo na arte, o advogado que com
rima defende qualquer acusado. O advogado criminalista londrinense
Hamilton Laertes Araújo já apresentou mais de 20 petições e contestações, entre
outras peças, em que a poesia é assistente de defesa, suplicando com o lírico
apelo, que o juiz preste boa jurisdição. O assunto é tema de matéria da edição
de ontem do jornal Folha de Londrina (PR).
'Um
juiz tem que se preocupar com dezenas de petições, diariamente, e precisa
encontrar nelas uma leitura prazerosa. Por isso, as petições devem ter uma
diferenciação de linguagem e discurso. A rima é quase uma canção. É melodiosa',
diz Araújo, que já colheu não só um bom número de sentenças favoráveis aos
réus, como também elogios ao poeta/advogado, que não se faz de rogado, mas no
verso é eloqüente, livrando da pena dura, o que assegura inocente.
O
advogado não está sozinho ao burilar as petições com poesia. Araújo, que leva
até ao tribunal do júri a defesa pela métrica e combinação de palavras,
'enfrentando' do outro lado um promotor - na acusação formado
- se inspira em outros togados. Entre juízes famosos, um escreveu 'Marília de
Dirceu'.
'Algo
então a se dizer
Sem
nenhuma hesitação:
Ocorre
que o promotor
De
Justiça, não é não;
Regozija-se
em júbilo
Na
volúpia da acusação
Ocorre
que o promotor
De
Justiça, não é não;
Doutor, deixa tua espada,
Põe
no peito coração' - argumentou, numa petição.
Passando
de um caso para outro, Araújo conta para Francismar
Lemes, do jornal londrinense, um pouco daquele caso
que mais o impressionou.
Ele
narrou com tinta, pormenorizou...
Na
voz ativa da filha, o suposto crime pintou.
O
pai, que num aceno de fúria, a mãe da garotinha matou.
'Mamãe
está viajando
E
vai demorar
Papai
volta logo
Que
eu quero te amar (...)
Vem
logo paizinho,
Eu
te amo demais
Volta
logo, te espero
E
não viajes jamais', defendeu ao comparar a morte da mãe e a condenação do pai
com uma viagem por caminhos diferentes ao mesmo destino.
Araújo
chama a atenção dos magistrados para o caso de um tal
Sebastião. Ele começa explicando como tudo aconteceu e termina suplicando
justiça a quem mereceu.
´Sem
adentrar no mérito
Desta
presente questão
Rapidamente
indica
A
conduta de Sebastião
Que
por inculpado ser
Deve
deixar a prisão(...)
Em
data de 14/março/05
Encontrava-se
a trabalhar
Conhecidos
então do bairro
Vieram
lhe contratar
Viajando
até Assaí.
Visava
seu laborar(...)
De
pronto chega a polícia (...)
Sai
do carro marginal
Nunca
ouviu algo assim
Sai
do carro tipo imundo
Ou
então será o seu fim'.
Mas
se esta história tem seu final - que não há de ser aqui - passamos então ao
caso do menino que o procurou. Só com uns vinténs no bolso, o guri não titubeou
ao pedir 'pelo amor de Deus, salve quem me gerou'.
'No
ufa-ufa do mundo do crime/
Não
presenciamos algo assim. Um menino adolescente,/
Banhando
em lágrimas sem fim:/
´Doutor,
tira minha mãe da cadeia!/
Tira
minha mãe para mim!./
Vendi
minha calça por R$ 30,00/
Outros
R$ 30,00 meu tio me deu./
Por
R$ 10,00 vendi meu cinto,/
É
todo o dinheiro meu. Tira minha mãe pra mim!/
Me ajuda,
oh, meu Deus!'
Aos
que zombam da qualidade dos versos, Araújo parafraseia Bocage: 'Não sou poeta,
apenas faço versos simples e, se não são lidos pelos ditosos, serão lidos com
ternura pelos desgraçados'.
"Extraído de www.espacovital.com.br". Fonte Espaço Vital
CONSIGNADO AMEAÇA
"ESTRANGULAR" A RENDA
De
cada dez pessoas, quatro utilizam o crédito consignado, com desconto em folha
de pagamento, para fazer compras ou viajar. Entre os brasileiros que aderiram a
essa modalidade de empréstimo, 20% já tinham pendências com outra forma de
financiamento quando recorreram ao sistema de desconto no salário ou benefício.
Por conta dessa situação, há economistas que temem um efeito negativo do
consignado. Ele ocorreria pelo "estrangulamento" da renda --fruto dos
aumentos recordes da taxa de comprometimento do salário do brasileiro com
débitos em geral--, que leva à perda da capacidade de o consumidor arcar com
gastos fixos, como água e luz. Leia mais Fonte: ENDIVIDADO
METAMORFOSE
Vivia
cheia de perguntas
Impossibilitada
das respostas
Pesquisava
nos meios de comunicações
Estabelecia
diálogos polêmicos
E
voltava confusa...
Nada
me saciava
Não
era isso que precisava ouvir
Busquei
solução na lógica
Matemática
Fórmulas
de física
Bioquímica
Nada!
Perambulei
a esmo
Percorri
igrejas
Templos
Terreiros
Quartéis
Castelos
Ruínas...
Fiz
passeatas
Cantei
serenatas
Pintei
a cara
Descabelei
Manifestei
Desgastei...
Cansada
Tornei-me
incrédula!
Passei
a observar
Quanto
mais me mexia
Mais
difícil respirar
Meu
casulo se tornara apertado.
Hora
ruim de hibernar...
Vários
outros saiam antes de mim
Alguns
precoces, atrofiados,
Não
esperaram a hora certa...
Estava
bom assim,
Inerte,
Sem
um referencial...
Aceitando
Compreendendo
Conhecendo-me
Amando-me
Meu
relógio biológico passou a cronometrar minhas batidas
cardíacas...
Nesse
compasso ousei...
Arrisquei-me
Afinal,
Já
era a hora
Sentia-me
pronta
Apta
a correr meus riscos...
E
foi perfeito!
Lindo
o que vivi
Uma
visagem
Compreendi
que estava em mim
Em
minha metamorfose
As
respostas
Às
minhas
Perguntas,
outrora, tão
Polêmicas...
Por: CLÁUDIA
TURRA
POR QUE IMPORTAR PNEUS USADOS
Ao
citar uma Lei de Murphy segundo a qual "se está
ruim, pode ficar pior", as multinacionais fabricantes de pneus no Brasil
parecem mais praticar o malfadado ensinamento de Goebbels,
o ministro da propaganda de Hitler, de que "uma mentira repetida mil vezes
torna-se verdade". De fato, tanto pela boca do presidente de sua entidade
de classe, a Anip, como pela atitude que insistem em
manter, elas repetem por anos a fio suas mentiras sobre a importação de pneus
usados. Pela importância econômica e pelo fácil trânsito na burocracia
governamental e na mídia comprometida, já houve tempo em que suas falsas
afirmações eram aceitas sem qualquer constatação. Dentre elas, a de que estavam
preocupadas com o meio ambiente e os empregos. Hoje, porém, é para elas
impossível explicar por que até o condescendente Ibama teve que aplicar-lhes
multas, ainda que muito camaradas, devido ao não cumprimento da obrigação de
coletar no território brasileiro e destruir pneus inservíveis na proporção de
sua participação no mercado brasileiro. Segundo o Ibama, só em 2004 elas
deixaram de dar destinação adequada ao equivalente a quase 70 milhões de pneus
de automóvel inservíveis, como determina a Resolução Conama
258/99. Fonte: AMBIENTE BRASIL Leias mais
O CABELO MAIS COMPRIDO
O
cabelo mais comprido do mundo pertence a um tailandês de 88 anos chamado Yi Seng-la, que vive na aldeia de
Chiang Mai, no Norte da
Tailândia. O cabelo do velhinho mede nada mais nada menos que cinco metros de
comprimento. O antigo recordista, que figurava no Livro Guiness
de Recordes, era seu irmão, Hoo Sateow,
dono de uma cabeleira de
FRASE DA
SEMANA:
O corpo cansa e a mente
acesa não aceita, assim vamos vivendo os nossos dias modernos.
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