Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

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ACTUS LEGITIMUS - nº. 47 - Ano I

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Prezado leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca


Atualize SEGUNDA-feira, 3 de OUTUBRO de 2005.

 

PRAZO PARA REAVER PREJUÍZO CAUSADO A TERCEIRO CONTA DA DATA DO PAGAMENTO E NÃO DO ACIDENTE

No entendimento do STJ, o prazo para o segurado apresentar pedido à seguradora para receber o pagamento dos danos causados em terceiros é de um ano.

 

Brasília/DF - O prazo para o segurado causador de acidente apresentar pedido à seguradora para receber o pagamento dos danos por ele provocados a outra pessoa é de um ano. Esse prazo, no entanto, começa a ser contado da data em que o segurado efetivamente pagou os prejuízos, e não da data em que ocorreu o sinistro. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime tomada com base em voto do ministro Castro Filho, garantiu à Transportadora Simas Ltda, de Salvador, o prosseguimento do processo em que cobra da Bradesco Seguros S/A o pagamento do seguro por dano a terceiro. A transportadora baiana entrou na Justiça contra a seguradora, alegando que celebrou contrato de seguro com a Bradesco referente a um caminhão que adquiriu, cuja apólice garantia também o pagamento de seguro por danos causados a terceiros, assegurando, de modo expresso, o ressarcimento de todos os valores que fosse obrigada a pagar por danos materiais e pessoais causados por seu veículo a outras pessoas. Durante o período coberto pela apólice, o caminhão envolveu-se em acidente rodoviário na BR 342, tendo abalroado outro caminhão. Comunicada, a seguradora garantiu que todas as providências seriam tomadas, mas, na verdade, apenas os danos sofridos pelo caminhão da própria transportadora foram ressarcidos, o que levou o terceiro prejudicado a propor ação de cobrança contra a empresa recorrente, buscando a indenização pelos prejuízos causados a seu caminhão. Tendo quitado a última parcela do acordo que celebrou com o proprietário do outro veículo, a Transportadora propôs a ação contra a seguradora, tendo a sentença acolhido o pedido. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no entanto, reformou a sentença, entendendo estar prescrita a pretensão da segurada, uma vez que a data inicial para entrar com o pedido, no seu entender, seria a data do acidente, 25 de junho de 1988, e não a data do acordo em juízo para pagamento final dos prejuízos causados ao outro caminhão, em 27 de novembro de 1997. Daí o recurso especial da Transportadora Simas Ltda para o STJ, em que alega ser o termo inicial da contagem do prazo para prescrição aquele em que houve fixação definitiva da responsabilidade do segurado perante terceiros e que o transcurso da ação de cobrança movida pelo proprietário do outro caminhão com certeza interrompeu a contagem do prazo. Ao acolher o recurso, o relator do processo, ministro Castro Filho, argumentou que o prazo prescricional da pretensão de exigir a cobertura contratual em relação aos danos causados a terceiros não pode receber tratamento igual àquele referente aos prejuízos sofridos no próprio veículo segurado. Para o ministro, neste, o interesse de pedir a cobertura do seguro nasce com a simples existência de dano no objeto do contrato, mas, na cobertura contra danos causados a terceiros, o interesse de pedir o ressarcimento surge com a indenização que o segurado é obrigado a pagar ao terceiro prejudicado por força de decisão judicial ou de acordo com ele celebrado. Dessa forma, argumentou o ministro Castro Filho, o prazo prescricional de um ano para que o segurado pleiteie o pagamento da cobertura contratual referente aos danos que causou a terceiros deve começar a fluir do momento em que efetue o pagamento dos prejuízos causados pelo seu veículo, pois a partir desse instante é que necessitou da cobertura contratada. Para o ministro relator, se é facultado ao terceiro atingido acionar diretamente a seguradora para ser ressarcido dos prejuízos sofridos, não é possível que se permita ser o segurado prejudicado pela inércia do terceiro ou pela opção deste de cobrar diretamente dele os danos que lhe foram causados, sem pleiteá-los à empresa de seguros. Por tudo isso, acolheu o recurso da Transportadora Simas Ltda, para, afastando a alegada prescrição, determinar ao Tribunal de Justiça da Bahia que prossiga o julgamento do processo, como entender de direito. Acompanharam o entendimento do ministro Castro Filho, os ministros Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito e a ministra Nancy Andrighi, presidente do colegiado. Não participou do julgamento o ministro Humberto Gomes de Barros. Fonte: InfoBiP

 

BOLSA FAMÍLIA TEM IMPACTO POSITIVO NA RENDA DOS MUNICÍPIOS

 

O Programa Bolsa Família, política de transferência de renda do governo federal e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), tem impacto significativo na economia dos municípios brasileiros. É o que revela um estudo da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, que analisou dados de julho do ano passado. O Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda do país, beneficiando mais de 7,5 millhões de famílias, com repasse mensal de R$ 488 milhões. O programa está presente em todos os municípios brasileiros e no Distrito Federal. Em algumas localidades, o Bolsa Família chega a representar mais de 40% do total da renda municipal, segundo a professora Rosa Maria Marques, autora do estudo "A importância do Bolsa Família nos municípios brasileiros" e coordenadora do Núcleo de Pesquisa em Políticas para o Desenvolvimento Humano da PUC/SP. Os dados revelam que quanto menor a receita disponível nas cidades, maior é o impacto dos recursos transferidos pelo programa Bolsa Família. Isto acontece principalmente no Nordeste, onde há maior desigualdade em relação à distribuição de renda. A explicação, segundo a pesquisadora, se deve ao fato de que o gasto governamental tem efeito multiplicador na economia. As compras que o governo efetua resultam em novas demandas para as empresas que, ao aumentarem a produção, elevam os pedidos junto a seus fornecedores, aumentando também o nível de contratação dos trabalhadores. O processo tem continuidade na cadeia produtiva, beneficiando empresas que atendem ao governo e à população em geral. Fonte: EM QUESTÃO

 

O ESTRAGO DA CORRUPÇÃO NO PAÍS

 

 

Com a prisão do ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf os fatos vão esclarecendo, mas por outro lado o direito de defesa precisar ser exercido em toda sua perfeição. As investigações, contudo, já apontam para um desvio de quase meio bilhão de reais nas obras da Avenida Águas Espraiadas e de dois túneis de São Paulo onde fora prefeito em (1993-1996). O Ministério Público afirma que este dinheiro tenha sido remetido para o exterior. Caso tudo isso seja comprovado, existe a possibilidade de repatriar esse dinheiro e devolvê-lo aos cofres da cidade de São Paulo. Para que tenhamos uma idéia de como a corrupção bloqueia o desenvolvimento do país, essa quantia seria suficiente para melhorar em muito a vida do cidadão paulistano. Daria, por exemplo, para fornecer uniforme e material escolar para o todos os alunos da rede municipal (um milhão), durante mais de sete anos. A devolução do dinheiro desviado, portanto, significaria melhores dias para o ensino municipal. O valor exorbitante daria para construir inúmeras pontes, viadutos e melhorar a saúde, segurança e a qualidade de vida do cidadão paulistano. Assim depois da prisão de Paulo Maluf e seu filho, nos faz pensar em como esse país poderia melhorar se toda a crise política atual representasse uma renovação suficiente para moralizar de vez a administração pública. É com essa esperança que olhamos hoje para o Congresso Nacional, na expectativa de que os deputados cumpram o seu dever, apurem o que for preciso e punam quem for culpado. Quem sabe assim no futuro não precisaremos fazer tantas contas. É a mais lídima oportunidade de depuração política que temos ao longo dos anos. Eis a nossa reflexão. Bruno Calil Fonseca é advogado em Itaberaí-GO.  Fonte: ITABERAI NEWS

 

AÇÃO PENAL CONTRA JUIZ NICOLAU DOS SANTOS NETO É REMETIDA AO TRF DA 3ª REGIÃO 

 

A ação penal que tramitava na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto foi remetida ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. A indicação foi do Ministro Peçanha Martins, relator do processo, considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a manutenção de foro especial para ex-ocupantes de cargos públicos e ex-autoridades. O Juiz Nicolau é acusado, juntamente com o ex-senador Luiz Estevão e os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Correa Teixeira, de prática de corrupção ativa e passiva, estelionato e formação de quadrilha, pelo episódio do desvio de recursos públicos para a construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, do qual o juiz Nicolau era Presidente. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2797 e 2860 questionavam a validade da nova redação do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), alterado pela Lei 10.628/2002. A decisão do STF foi pela manutenção da íntegra da competência definida no artigo 105, I, a, da Constituição Federal, que prevê o foro especial no STJ apenas para determinadas autoridades de Estado, da Justiça, de Tribunais de Contas e do Ministério Público da União. O relator das ações no STF, Ministro Sepúlveda Pertence, que, em 22 de setembro de 2004, havia se posicionado pela inconstitucionalidade da referida lei, foi seguido pela maioria dos Ministros daquela Corte (sete votos contra três). O julgamento da ação penal no STJ estava sobrestado, por decisão da Corte Especial, desde abril deste ano. À época, o STF suspendeu o andamento de um habeas-corpus em favor de Luiz Estevão, para aguardar a solução definitiva das ADIns 2797 e 2860. Fonte: SINTESE

 

GOVERNO COMEÇA A PAGAR BOLSA-ESTIAGEM NA QUARTA-FEIRA

 

O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) informou hoje que o benefício do bolsa-estiagem começará a ser pago na quarta-feira (5). O auxílio havia sido definido no final de março como forma de amenizar os problemas gerados pelo clima para os pequenos agricultores. Na Região Sul, 98 mil produtores receberão o pagamento em parcela única, de R$ 450,00, nas agências do Banco do Brasil. O valor foi definido em acordo com os governos estaduais, que entram com R$ 150,00. Serão beneficiados 63.374 agricultores no Rio Grande do Sul, 13.362 no Paraná e 21.333 em Santa Catarina. Os contemplados são pequenos produtores que perderam mais da metade da lavoura, cujas famílias estão em situação de risco alimentar, que não têm cobertura do Seguro da Agricultura Familiar e renda média até dois salários mínimos. Fonte: ÚLTIMO SEGUNDO

 

PIZZARIA CONDENADA POR RIGOR EXCESSIVO

 

Para a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a empresa que permite que um dos seus gerentes aja com rigor excessivo, ao repreender seus subordinados de forma agressiva, pratica "gestão por injúria", que autoriza a rescisão indenizada do contrato de trabalho e assegura reparação pelos danos morais sofridos. Este entendimento foi firmado no julgamento de uma ex-empregada da Internacional Restaurantes do Brasil Ltda., administradora da rede de fast food Pizza Hut.  Uma atendente da Pizza Hut entrou com processo na 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP), pedindo a aplicação do 483 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), que dispõe que "empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando (...) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo". O motivo seria o tratamento dispensado pelo gerente da loja onde trabalhava, que se dirigiria a ela "de forma agressiva". Ela também pediu indenização pelos danos morais sofridos.  Testemunhas no processo confirmaram que o gerente utilizava até palavrões para repreender os funcionários, principalmente "as meninas, porque são mais dóceis". À reclamante, teria dito que ela seria ‘incompetente, idiota, que não faz o serviço direito".  A vara julgou procedente, em parte, o pedido da ex-empregada. Inconformada com a sentença, a empresa recorreu ao TRT-SP, sustentando que a ex-atendente não apresentou provas de suas alegações e que a Justiça do Trabalho seria incompetente para julgar ação de indenização por dano moral.  Segundo o juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, relator do Recurso Ordinário no tribunal, "não há porque negar a prestação jurisdicional plena e remeter à Justiça Comum tema manifestamente trabalhista, afeto ao contrato de emprego havido entre as partes".  De acordo com o relator, "o caráter continuado da tirania exercida pela empresa através de seu preposto, ainda que não configure o assédio moral – porquanto ausente a situação de cerco –, tem um conteúdo marcadamente discriminatório, vez que a prática atingia especialmente as mulheres".  Para o juiz Trigueiros, de acordo com os autos, o gerente, "sob a complacência do empregador e, certamente, no interesse deste, promoveu brutal degradação do ambiente de trabalho, (...) tratando os subordinados de forma grosseira, estúpida, com palavrões e xingamentos".   "Não há mesmo como tolerar o tratamento dispensado pela empresa às subordinadas, através do superior hierárquico, vez que os objetivos comerciais (...) não podem justificar práticas dessa natureza, que vilipendiam a dignidade humana e a personalidade do trabalhador", decidiu ele.  Por unanimidade, os juízes da 4ª Turma acompanharam do voto do relator e determinaram a rescisão indireta do contrato de trabalho – equivalente à demissão sem justa causa, com as respectivas indenizações – além de conceder R$ 20 mil de condenação por danos morais. O último salário da atendente foi de R$ 326.  RO 00920.2001.314.02.00-3. Fonte: soleis

 

LINKS - AD DICENDUM

 

É POSSÍVEL APLICAÇÃO DE MULTA AO ESTADO POR DESCUMPRIR DECISÃO JUDICIAL

 

É possível a aplicação de multa diária ao Estado, as chamadas astreintes, previstas no artigo 644 do Código de Processo Civil, quando o ente federativo deixar de cumprir obrigação de fazer a que tenha sido condenado. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, acolheu recurso do aposentado gaúcho Adão Rubsmar Mello, de São Leopoldo, no interior do Rio Grande do Sul, para garantir a aplicação de multa diária de R$ 100,00 ao estado, enquanto não lhe for garantida a cirurgia para extração das pedras de seu rim esquerdo, bem como fornecidos os medicamentos de que necessita. Adão entrou na Justiça com uma ação ordinária com pedido de antecipação de tutela contra o Estado do Rio Grande do Sul e contra o Município de São Leopoldo, para compelir os dois a lhe garantir a realização da cirurgia e o fornecimento dos remédios de que precisa. A juíza de Direito deferiu a antecipação requerida, determinando pena de multa de R$ 100,00 por dia de descumprimento da decisão. O Tribunal de Justiça gaúcho, no entanto, acolheu o recurso do estado e afastou a incidência da multa, por entender que a aplicação de multa à Administração Pública deve obedecer ao princípio da razoabilidade, até porque nem sempre o estado tem capacidade para atender de imediato as chamadas prestações positivas resultantes dos comandos constitucionais. Para o TJ/RS, é preciso considerar também que, por lastimável deficiência do ordenamento jurídico brasileiro, a multa recai sempre sobre o erário e não pessoalmente sobre o servidor ou agente público competente para praticar o ato e que o tenha retardado. No caso, considerou o tribunal que sequer houve recusa de cumprir a ordem judicial, o que torna a aplicação da multa pecuniária inútil e inconveniente. Daí o recurso especial do aposentado para o STJ, pedindo a fixação da pena, principalmente na hipótese, em que se trata de determinação judicial que visa dar proteção à vida do cidadão. Ao acolher o recurso, o relator do processo, ministro Franciulli Netto, considerou que, em se tratando de obrigação de fazer, é possível ao juiz fixar multa diária cominatória contra a Fazenda Pública ou, como no caso, contra a Administração Pública, mesmo porque as chamadas astreintes, previstas no artigo 644 do Código de Processo Civil, têm o objetivo não só de punir pelo descumprimento da determinação judicial, como também de compelir ao imediato cumprimento da obrigação de fazer. Acolheu, por isso, o recurso de Adão Rubsmar Mello, para garantir a aplicação da multa cominada ao Estado do Rio Grande do Sul, tendo sido seu voto acompanhado pelo ministro João Otávio de Noronha, presidente do colegiado, e pelos ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon. Processo: REsp 738511. Fonte: E-Jurídico

 

AD IUDICIA

 

PENA DE PRISÃO DE 15 ANOS E PERDA DO CARGO PARA O JUIZ QUE MATOU VIGIA DO SUPERMERCADO  

 

Após quase sete horas e meia de sessão, o TJ do Estado do Ceará condenou, ontem, o juiz Pedro Pecy Barbosa de Araújo, a uma pena de 15 anos de prisão, além da perda do cargo público. No dia 27 de fevereiro último, em um supermercado na cidade de Sobral (CE), o magistrado matou o vigilante José Renato Coelho Rodrigues,  com um tiro de revólver na nuca. Os advogados do réu já informaram que vão requerer a anulação do julgamento de ontem. Cercada de grande expectativa, a sessão que julgou o magistrado foi aberta ao público. A decisão de tornar o julgamento público foi tomada, antes do início dos trabalhos, pelo presidente do TJ-CE, desembargador Francisco da Rocha Victor. Cerca de 250 pessoas, entre advogados, estudantes de Direito, jornalistas e familiares das partes, puderam permanecer na assistência. O policiamento foi reforçado. Na platéia, o pai e o filho do vigilante assassinado aplaudiram, com muito entusiasmo.   A sessão teve início às 16 horas e a decisão foi anunciada às 23h10min, após uma demorada análise do Pleno do TJ. A defesa levantou três preliminares. Leia mais. "Extraído de www.espacovital.com.br". Fonte Espaço Vital

 

BANCOS DIZEM PASSAR POR "PERÍODO DE AJUSTES" À NOVA LEI DAS FILAS

 

Os bancos justificaram o descumprimento da lei que limitou o tempo de espera nas filas nas agências de São Paulo em seu primeiro dia de vigência com a necessidade de mais tempo para a adaptação à legislação. Levantamento realizado hoje pela Folha Online em nove agências de diferentes bancos no centro de São Paulo mostrou que só quatro possuíam uma forma de marcar o tempo na fila, pré-condição indispensável para a verificação do cumprimento da lei. Além disso, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Itaú desrespeitaram o limite de 15 minutos nas filas. Para o diretor de Relações Institucionais da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Mário Sérgio Vasconcelos, os bancos ainda estão se adaptando à legislação apesar de a prefeitura ter dado 120 dias para que as agências planejassem formas de reduzir as filas. Leia mais Fonte: ENDIVIDADO

 

"O JOGO DA SEDUÇÃO".

 

O jogo da sedução

Faz tanto bem pro coração

Pro ego, pra alma, pra mim

 

E sendo assim, vou prolongar

Esta brincadeira e ver no que vai dar

Se você vai-me amar.

 

Seus olhos penetram nos meus,

Sua boca parece querer-me beijar

Suas mãos foram feitas pra me tocar.

 

Eu tremo, eu suo, eu gosto

Desta agonia gostosa que você me dá,

Que faz o meu coração disparar.

 

Tudo isso é uma questão

De ímã, de atração

Entre nós dois,

Neste jogo de sedução.

 

Por: Victoria Caparelli

 

POLUIÇÃO VEICULAR URBANA

 

O problema da poluição do ar tem constituído uma das mais graves ameaças à qualidade do ar da população nos grandes centros urbanos. Este problema é determinado por um complexo sistema que envolve emissões provenientes de processos industriais, transportes, queima do combustível industrial e doméstico, queimadas originadas de desmatamentos ou da indústria agro-açucareira, geração de energia elétrica, incineração, enfim, subprodutos que o desenvolvimento industrial pode propiciar. A poluição do ar causada através do transporte tem sido considerada merecedora de estudo pelo fato da expansão da indústria automobilística. São crescentes as quantidades de automóveis, que freqüentemente poluem em escala bem maior do que seria absorvível pelo ambiente. Para se ter uma idéia, dados da CETESB - 2003 - mostram que 97% destes poluentes na Região Metropolitana de São Paulo são emitidos por veículos em circulação ou em processos evaporativos de seus reservatórios. Os veículos movidos à gasolina são responsáveis pela emissão anual de 790,2 mil toneladas de monóxido de carbono (CO), 84,2 ton. de hidrocarbonetos e 51,8 mil ton. de dióxidos de nitrogênio(NOx). Os veículos a álcool respondem por 211,5 mil toneladas de monóxido de carbono (CO), 22,9 mil ton. de hidrocarbonetos e 12,6 mil ton. de dióxidos de nitrogênio(NOx). Os veículos a diesel respondem por 444,4 mil toneladas de monóxido de carbono (CO), 72,4 mil ton. de hidrocarbonetos, 324,5 ton. de dióxidos de nitrogênio(NOx), 11,2 mil ton. de dióxidos de enxofre (SOx) e 20,2 mil ton. de materiais particulados. Não se esquecendo que, as motocicletas na Região Metropolitana de São Paulo, emitem anualmente 238,9 mil toneladas de monóxido de carbono. Os impactos da poluição veicular vão além das fronteiras regionais, pois é uma fonte reconhecida de emissões que contribuem para o efeito estufa - aquecimento global. Segundo a organização não governamental Greenpeace "anualmente, cada carro joga à atmosfera uma quantidade de CO2 equivalente a 4 vezes o seu peso. E mais de 4 bilhões de toneladas de CO2 são emitidas por veículos da frota mundial. Leias mais  Fonte: AMBIENTE BRASIL 

 

O MONARCA MAIS PESADO

 

O monarca mais pesado da história é o rei Taufa´ahau Tupou IV, de Tonga, um pequeno arquipélago localizado no Sul do Pacífico. O recorde data de setembro de 1976, quando, aos 58 anos, ele pesava 209,5 kg. Fonte: Terra Internet


FRASE DA SEMANA:

O homem se vê em diferentes prismas e um destes é o seu caráter do dia a dia.

Bruno Calil Fonseca


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