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ACTUS LEGITIMUS - nº. 47 - Ano I
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Prezado
leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.
Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS
LEGITIMUS, poderá enviar
matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso
prazer em publicar. Atenciosamente. Bruno Calil
Fonseca
Atualize SEGUNDA-feira, 3 de
OUTUBRO de 2005.
PRAZO PARA REAVER PREJUÍZO
CAUSADO A TERCEIRO CONTA DA DATA DO PAGAMENTO E NÃO DO
ACIDENTE
No entendimento do STJ, o prazo para o
segurado apresentar pedido à seguradora para receber o pagamento dos danos
causados em terceiros é de um ano.
Brasília/DF
- O prazo para o segurado causador de acidente apresentar pedido à seguradora
para receber o pagamento dos danos por ele provocados a
outra pessoa é de um ano. Esse prazo, no entanto, começa a ser contado da data
em que o segurado efetivamente pagou os prejuízos, e não da data em que ocorreu
o sinistro. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, em decisão unânime tomada com base em voto do ministro Castro Filho, garantiu à Transportadora Simas
Ltda, de Salvador, o prosseguimento do processo em
que cobra da Bradesco Seguros S/A o pagamento do seguro por dano a terceiro. A
transportadora baiana entrou na Justiça contra a seguradora, alegando que
celebrou contrato de seguro com a Bradesco referente a
um caminhão que adquiriu, cuja apólice garantia também o pagamento de seguro
por danos causados a terceiros, assegurando, de modo expresso, o ressarcimento
de todos os valores que fosse obrigada a pagar por danos materiais e pessoais
causados por seu veículo a outras pessoas. Durante o período coberto pela
apólice, o caminhão envolveu-se em acidente rodoviário na BR 342, tendo abalroado
outro caminhão. Comunicada, a seguradora garantiu que todas as providências
seriam tomadas, mas, na verdade, apenas os danos sofridos pelo caminhão da
própria transportadora foram ressarcidos, o que levou o terceiro prejudicado a
propor ação de cobrança contra a empresa recorrente, buscando a indenização
pelos prejuízos causados a seu caminhão. Tendo quitado a última parcela do
acordo que celebrou com o proprietário do outro veículo, a Transportadora
propôs a ação contra a seguradora, tendo a sentença acolhido o pedido. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no entanto, reformou a
sentença, entendendo estar prescrita a pretensão da segurada, uma vez que a
data inicial para entrar com o pedido, no seu entender, seria a data do
acidente, 25 de junho de 1988, e não a data do acordo em juízo para pagamento
final dos prejuízos causados ao outro caminhão, em 27 de novembro de 1997.
Daí o recurso especial da Transportadora Simas Ltda para o STJ, em que alega ser o termo inicial da
contagem do prazo para prescrição aquele em que houve fixação definitiva da
responsabilidade do segurado perante terceiros e que o transcurso da ação de
cobrança movida pelo proprietário do outro caminhão com certeza interrompeu a
contagem do prazo. Ao acolher o recurso, o relator do processo, ministro Castro Filho, argumentou que o prazo prescricional
da pretensão de exigir a cobertura contratual em relação aos danos causados a
terceiros não pode receber tratamento igual àquele referente aos prejuízos
sofridos no próprio veículo segurado. Para o ministro, neste,
o interesse de pedir a cobertura do seguro nasce com a simples existência de
dano no objeto do contrato, mas, na cobertura contra danos causados a
terceiros, o interesse de pedir o ressarcimento surge com a indenização que o
segurado é obrigado a pagar ao terceiro prejudicado por força de decisão
judicial ou de acordo com ele celebrado. Dessa forma, argumentou o
ministro Castro Filho, o prazo prescricional de um ano para que o segurado
pleiteie o pagamento da cobertura contratual referente aos danos que causou a
terceiros deve começar a fluir do momento em que efetue o pagamento dos
prejuízos causados pelo seu veículo, pois a partir desse instante é que
necessitou da cobertura contratada. Para o ministro relator, se é facultado ao
terceiro atingido acionar diretamente a seguradora para ser ressarcido dos
prejuízos sofridos, não é possível que se permita ser o segurado prejudicado
pela inércia do terceiro ou pela opção deste de cobrar diretamente dele os
danos que lhe foram causados, sem pleiteá-los à empresa de seguros. Por tudo
isso, acolheu o recurso da Transportadora Simas Ltda, para, afastando a alegada prescrição, determinar ao
Tribunal de Justiça da Bahia que prossiga o julgamento do processo, como
entender de direito. Acompanharam o entendimento do ministro Castro Filho, os
ministros Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes
Direito e a ministra Nancy Andrighi, presidente do
colegiado. Não participou do julgamento o ministro Humberto Gomes de Barros.
Fonte: InfoBiP
BOLSA FAMÍLIA TEM IMPACTO
POSITIVO NA RENDA DOS MUNICÍPIOS
O
Programa Bolsa Família, política de transferência de renda do governo federal e
coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), tem impacto significativo na economia dos municípios
brasileiros. É o que revela um estudo da Pontifícia Universidade Católica (PUC)
de São Paulo, que analisou dados de julho do ano passado. O
Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda do país,
beneficiando mais de 7,5 millhões de famílias, com
repasse mensal de R$ 488 milhões. O programa está presente em todos os
municípios brasileiros e no Distrito Federal. Em algumas localidades, o Bolsa
Família chega a representar mais de 40% do total da renda municipal, segundo a
professora Rosa Maria Marques, autora do estudo "A importância do Bolsa Família nos municípios brasileiros" e
coordenadora do Núcleo de Pesquisa em Políticas para o Desenvolvimento Humano
da PUC/SP. Os dados revelam que quanto menor a receita disponível nas cidades,
maior é o impacto dos recursos transferidos pelo programa Bolsa Família. Isto
acontece principalmente no Nordeste, onde há maior desigualdade em relação à
distribuição de renda. A explicação, segundo a pesquisadora, se deve ao fato de
que o gasto governamental tem efeito multiplicador na economia. As compras que
o governo efetua resultam em novas demandas para as empresas que, ao aumentarem
a produção, elevam os pedidos junto a seus fornecedores, aumentando também o
nível de contratação dos trabalhadores. O processo tem continuidade na cadeia
produtiva, beneficiando empresas que atendem ao governo e à população em geral.
Fonte: EM
QUESTÃO
O ESTRAGO DA CORRUPÇÃO NO PAÍS
Com a prisão do ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf
os fatos vão esclarecendo, mas por outro lado o direito de defesa precisar ser
exercido em toda sua perfeição. As investigações, contudo, já apontam para um
desvio de quase meio bilhão de reais nas obras da
Avenida Águas Espraiadas e de dois túneis de São Paulo onde fora prefeito em
(1993-1996). O Ministério Público afirma que este dinheiro tenha sido remetido
para o exterior. Caso tudo isso seja comprovado, existe a possibilidade de
repatriar esse dinheiro e devolvê-lo aos cofres da cidade de São Paulo. Para
que tenhamos uma idéia de como a corrupção bloqueia o desenvolvimento do país,
essa quantia seria suficiente para melhorar em muito a vida do cidadão
paulistano. Daria, por exemplo, para fornecer uniforme e material escolar para
o todos os alunos da rede municipal (um milhão), durante mais de sete anos. A
devolução do dinheiro desviado, portanto, significaria melhores dias para o
ensino municipal. O valor exorbitante daria para construir inúmeras pontes,
viadutos e melhorar a saúde, segurança e a qualidade de vida do cidadão
paulistano. Assim depois da prisão de Paulo Maluf e seu filho, nos faz pensar
em como esse país poderia melhorar se toda a crise política atual representasse
uma renovação suficiente para moralizar de vez a administração pública. É com
essa esperança que olhamos hoje para o Congresso Nacional, na expectativa de
que os deputados cumpram o seu dever, apurem o que for preciso e punam quem for
culpado. Quem sabe assim no futuro não precisaremos fazer tantas contas. É a
mais lídima oportunidade de depuração política que temos ao longo dos anos. Eis
a nossa reflexão. Bruno Calil Fonseca é advogado em Itaberaí-GO.
Fonte: ITABERAI NEWS
AÇÃO PENAL CONTRA JUIZ
NICOLAU DOS SANTOS NETO É REMETIDA AO TRF DA 3ª REGIÃO
A
ação penal que tramitava na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) contra o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto foi remetida ao Tribunal
Regional Federal da 3ª Região,
GOVERNO COMEÇA A PAGAR
BOLSA-ESTIAGEM NA QUARTA-FEIRA
O
Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) informou
hoje que o benefício do bolsa-estiagem começará a ser
pago na quarta-feira (5). O auxílio havia sido definido no final de março como
forma de amenizar os problemas gerados pelo clima para os pequenos
agricultores. Na Região Sul, 98 mil produtores receberão o pagamento em parcela
única, de R$ 450,00, nas agências do Banco do Brasil.
O valor foi definido em acordo com os governos estaduais, que entram com R$
150,00. Serão beneficiados 63.374 agricultores no Rio Grande do Sul, 13.362 no
Paraná e 21.333
PIZZARIA CONDENADA POR RIGOR
EXCESSIVO
Para
a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a empresa
que permite que um dos seus gerentes aja com rigor excessivo, ao repreender
seus subordinados de forma agressiva, pratica "gestão por injúria",
que autoriza a rescisão indenizada do contrato de trabalho e assegura reparação
pelos danos morais sofridos. Este entendimento foi firmado no julgamento de uma
ex-empregada da Internacional Restaurantes do Brasil Ltda., administradora da
rede de fast food Pizza Hut. Uma atendente
da Pizza Hut entrou com processo na 4ª Vara do
Trabalho de Guarulhos (SP), pedindo a aplicação do 483
da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), que dispõe
que "empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida
indenização quando (...) for tratado pelo empregador ou por seus superiores
hierárquicos com rigor excessivo". O motivo seria o tratamento dispensado
pelo gerente da loja onde trabalhava, que se dirigiria
a ela "de forma agressiva". Ela também pediu indenização pelos danos
morais sofridos. Testemunhas no processo
confirmaram que o gerente utilizava até palavrões para repreender os
funcionários, principalmente "as meninas, porque são mais dóceis". À reclamante, teria dito que ela seria ‘incompetente, idiota, que
não faz o serviço direito".
A vara julgou procedente, em parte, o pedido da ex-empregada.
Inconformada com a sentença, a empresa recorreu ao TRT-SP, sustentando que a
ex-atendente não apresentou provas de suas alegações e que a Justiça do
Trabalho seria incompetente para julgar ação de indenização por dano
moral. Segundo o juiz Ricardo Artur
Costa e Trigueiros, relator do Recurso Ordinário no tribunal, "não há
porque negar a prestação jurisdicional plena e remeter à Justiça Comum tema
manifestamente trabalhista, afeto ao contrato de emprego havido entre as
partes". De acordo com o relator,
"o caráter continuado da tirania exercida pela empresa através de seu
preposto, ainda que não configure o assédio moral – porquanto ausente a
situação de cerco –, tem um conteúdo marcadamente discriminatório, vez que a
prática atingia especialmente as mulheres". Para o juiz Trigueiros, de acordo com os
autos, o gerente, "sob a complacência do empregador e, certamente, no
interesse deste, promoveu brutal degradação do ambiente de trabalho, (...)
tratando os subordinados de forma grosseira, estúpida, com palavrões e
xingamentos". "Não há mesmo
como tolerar o tratamento dispensado pela empresa às subordinadas, através do
superior hierárquico, vez que os objetivos comerciais (...) não podem
justificar práticas dessa natureza, que vilipendiam a dignidade humana e a
personalidade do trabalhador", decidiu ele. Por unanimidade, os juízes da 4ª Turma
acompanharam do voto do relator e determinaram a rescisão indireta do contrato
de trabalho – equivalente à demissão sem justa causa, com as respectivas
indenizações – além de conceder R$ 20 mil de condenação por danos morais. O
último salário da atendente foi de R$ 326.
RO 00920.2001.314.02.00-3. Fonte: soleis
LINKS - AD DICENDUM
É POSSÍVEL APLICAÇÃO DE MULTA
AO ESTADO POR DESCUMPRIR DECISÃO JUDICIAL
É
possível a aplicação de multa diária ao Estado, as chamadas astreintes,
previstas no artigo 644 do Código de Processo Civil, quando o ente federativo
deixar de cumprir obrigação de fazer a que tenha sido condenado. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, em decisão unânime, acolheu recurso do aposentado gaúcho Adão Rubsmar Mello, de São Leopoldo, no interior do Rio Grande
do Sul, para garantir a aplicação de multa diária de R$ 100,00 ao estado,
enquanto não lhe for garantida a cirurgia para extração das pedras de seu rim
esquerdo, bem como fornecidos os medicamentos de que necessita. Adão
entrou na Justiça com uma ação ordinária com pedido de antecipação de tutela
contra o Estado do Rio Grande do Sul e contra o Município de São Leopoldo, para
compelir os dois a lhe garantir a realização da cirurgia e o fornecimento dos
remédios de que precisa. A juíza de Direito deferiu a antecipação requerida,
determinando pena de multa de R$ 100,00 por dia de descumprimento da decisão. O
Tribunal de Justiça gaúcho, no entanto, acolheu o recurso do estado e afastou a
incidência da multa, por entender que a aplicação de multa à Administração
Pública deve obedecer ao princípio da razoabilidade, até porque nem sempre o
estado tem capacidade para atender de imediato as
chamadas prestações positivas resultantes dos comandos constitucionais. Para o
TJ/RS, é preciso considerar também que, por lastimável deficiência do
ordenamento jurídico brasileiro, a multa recai sempre sobre o erário e não
pessoalmente sobre o servidor ou agente público competente para praticar o ato e
que o tenha retardado. No caso, considerou o tribunal que sequer houve recusa
de cumprir a ordem judicial, o que torna a aplicação da multa pecuniária inútil
e inconveniente. Daí o recurso especial do aposentado para o STJ, pedindo a
fixação da pena, principalmente na hipótese, em que se trata de determinação
judicial que visa dar proteção à vida do cidadão. Ao acolher
o recurso, o relator do processo, ministro Franciulli
Netto, considerou que, em se tratando de obrigação de
fazer, é possível ao juiz fixar multa diária cominatória contra a Fazenda
Pública ou, como no caso, contra a Administração Pública, mesmo porque as
chamadas astreintes, previstas no artigo 644 do
Código de Processo Civil, têm o objetivo não só de punir pelo descumprimento da
determinação judicial, como também de compelir ao imediato cumprimento da
obrigação de fazer. Acolheu, por isso, o recurso de Adão Rubsmar Mello, para garantir a aplicação da multa cominada
ao Estado do Rio Grande do Sul, tendo sido seu voto acompanhado pelo ministro
João Otávio de Noronha, presidente do colegiado, e pelos ministros Castro
Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon. Processo: REsp 738511. Fonte:
E-Jurídico
AD IUDICIA
PENA DE PRISÃO DE 15 ANOS E
PERDA DO CARGO PARA O JUIZ QUE MATOU VIGIA DO SUPERMERCADO
Após
quase sete horas e meia de sessão, o TJ do Estado do Ceará condenou, ontem, o
juiz Pedro Pecy Barbosa de Araújo, a uma pena de 15
anos de prisão, além da perda do cargo público. No dia 27 de fevereiro último,
em um supermercado na cidade de Sobral (CE), o magistrado matou o vigilante
José Renato Coelho Rodrigues,
com um tiro de revólver na nuca. Os advogados do réu já
informaram que vão requerer a anulação do julgamento de ontem. Cercada de
grande expectativa, a sessão que julgou o magistrado foi aberta ao público. A
decisão de tornar o julgamento público foi tomada, antes do início dos
trabalhos, pelo presidente do TJ-CE, desembargador Francisco da Rocha Victor.
Cerca de 250 pessoas, entre advogados, estudantes de Direito, jornalistas e
familiares das partes, puderam permanecer na assistência. O policiamento foi
reforçado. Na platéia, o pai e o filho do vigilante assassinado aplaudiram, com
muito entusiasmo. A sessão teve início
às 16 horas e a decisão foi anunciada às 23h10min, após uma demorada análise do
Pleno do TJ. A defesa levantou três preliminares. Leia mais. "Extraído de www.espacovital.com.br".
Fonte Espaço Vital
BANCOS DIZEM PASSAR POR
"PERÍODO DE AJUSTES" À NOVA LEI DAS FILAS
Os
bancos justificaram o descumprimento da lei que limitou o tempo de espera nas
filas nas agências de São Paulo em seu primeiro dia de vigência com a
necessidade de mais tempo para a adaptação à legislação. Levantamento realizado
hoje pela Folha Online em nove agências de diferentes
bancos no centro de São Paulo mostrou que só quatro possuíam uma forma de
marcar o tempo na fila, pré-condição indispensável para a verificação do
cumprimento da lei. Além disso, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Itaú
desrespeitaram o limite de 15 minutos nas filas. Para o diretor de Relações
Institucionais da Febraban (Federação Brasileira de
Bancos), Mário Sérgio Vasconcelos, os bancos ainda estão se adaptando à
legislação apesar de a prefeitura ter dado 120 dias para que as agências
planejassem formas de reduzir as filas. Leia mais Fonte: ENDIVIDADO
"O JOGO
DA SEDUÇÃO".
O jogo da sedução
Faz tanto bem pro coração
Pro ego, pra alma, pra mim
E sendo assim, vou prolongar
Esta brincadeira e ver no que
vai dar
Se você vai-me amar.
Seus olhos penetram nos meus,
Sua boca parece querer-me
beijar
Suas mãos foram feitas pra me
tocar.
Eu tremo, eu suo, eu gosto
Desta agonia gostosa que você
me dá,
Que faz o meu coração
disparar.
Tudo isso é uma questão
De ímã, de atração
Entre nós dois,
Neste jogo de sedução.
Por: Victoria Caparelli
POLUIÇÃO VEICULAR URBANA
O
problema da poluição do ar tem constituído uma das mais graves ameaças à
qualidade do ar da população nos grandes centros urbanos. Este problema é
determinado por um complexo sistema que envolve emissões provenientes de
processos industriais, transportes, queima do combustível industrial e
doméstico, queimadas originadas de desmatamentos ou da indústria agro-açucareira, geração de energia elétrica, incineração,
enfim, subprodutos que o desenvolvimento industrial pode propiciar. A poluição
do ar causada através do transporte tem sido considerada merecedora de estudo
pelo fato da expansão da indústria automobilística. São crescentes as
quantidades de automóveis, que freqüentemente poluem em escala bem maior do que
seria absorvível pelo ambiente. Para se ter uma idéia, dados da CETESB - 2003 -
mostram que 97% destes poluentes na Região Metropolitana de São Paulo são
emitidos por veículos em circulação ou em processos evaporativos de seus
reservatórios. Os veículos movidos à gasolina são responsáveis pela emissão
anual de 790,2 mil toneladas de monóxido de carbono (CO),
84,2 ton. de hidrocarbonetos
e 51,8 mil ton. de dióxidos
de nitrogênio(NOx). Os veículos a álcool respondem
por 211,5 mil toneladas de monóxido de carbono (CO),
22,9 mil ton. de
hidrocarbonetos e 12,6 mil ton. de
dióxidos de nitrogênio(NOx). Os veículos a diesel
respondem por 444,4 mil toneladas de monóxido de carbono (CO),
72,4 mil ton. de
hidrocarbonetos, 324,5 ton. de
dióxidos de nitrogênio(NOx), 11,2 mil ton. de dióxidos de enxofre (SOx) e 20,2 mil ton. de materiais particulados. Não se esquecendo que, as
motocicletas na Região Metropolitana de São Paulo, emitem anualmente 238,9 mil
toneladas de monóxido de carbono. Os impactos da poluição veicular vão além das
fronteiras regionais, pois é uma fonte reconhecida de emissões que contribuem
para o efeito estufa - aquecimento global. Segundo a organização não
governamental Greenpeace "anualmente, cada carro
joga à atmosfera uma quantidade de CO2 equivalente a
4 vezes o seu peso. E mais de 4 bilhões de toneladas de CO2
são emitidas por veículos da frota mundial. Leias mais Fonte: AMBIENTE
BRASIL
O MONARCA MAIS PESADO
O monarca mais pesado da
história é o rei Taufa´ahau Tupou
IV, de Tonga, um pequeno arquipélago localizado no
Sul do Pacífico. O recorde data de setembro de 1976, quando, aos 58 anos, ele
pesava
FRASE DA
SEMANA:
O homem se vê em
diferentes prismas e um destes é o seu caráter do dia a dia.
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