CONHEÇA
A NOSSA AREA DE ATUAÇÃO:
------------------------------------------------------------------------------------
ACTUS LEGITIMUS - nº. 48 - Ano I
------------------------------------------------------------------------------------
Prezado
leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.
Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS
LEGITIMUS, poderá enviar
matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso
prazer em publicar. Atenciosamente. Bruno Calil
Fonseca
Atualize SEGUNDA-feira, 10
de OUTUBRO de 2005.
TJ ASSEGURA HERANÇA A
CONCUBINA
Companheira obtém junto ao TJ-GO o
direito à herança total de companheiro falecido, após herdeiros colaterais
apelarem contra ela.
Herdeiros
colaterais (irmãos, tios, primos, etc) somente terão
direito à herança se o morto não tiver descendentes ou ascendentes, cônjuge ou
companheiro. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Goiás negou provimento às apelações interpostas pelos parentes de Luziano de Rezende, Orlandina
Eloy de Jesus, Coleto Lopes da Silva, Maria Eloy de Jesus e Ilada
de Freitas Barbosa,Sebastião Lopes da Silva, Zeferino
Martins de Rezende, Deolina Carolina de Sousa e Nair Carlina de Rezende, contra sua companheira Iranides Jesus de Sousa. Na primeira apelação, eles
alegaram que Luziano adquiriu uma propriedade rural
anteriormente ao início da união estável com a apelada, e que, portanto, ela
não teria direito ao imóvel. Já na segundo recurso
ressaltaram que Iranides abandonou seu companheiro
doente, ficando aos cuidados de seus familiares até sua morte. No entanto, o
Colegiado que acompanhou voto do relator, desembargador Carlos Escher, entendeu que na condição de companheira de Luziano, com quem conviveu por 17 anos, Iranides
tem direito à totalidade da herança. Carlos Escher
lembrou que o autor da herança morreu em 23 de agosto de 2002, período da vacatio legis (vacância) do novo
Código Civil (Lei nº 10.406/02), que passou a vigorar
em 11 de janeiro de 2003. Ele explicou que, nesse caso, o ordenamento jurídico
vigente à época da abertura da sucessão é o Código Civil de 1916. "Exsurge da prova dos autos que o de cujus
não deixou descendentes ou ascendentes, bem como não há dúvidas de que a
apelada era sua companheira, já que encontrava-se
inscrita, como sua dependente, no órgão previdenciário, figurando, inclusive,
na sua declaração de renda", observou. Segundo o magistrado, a alegação
dos apelantes de que Iranides conviveu com Luziano por 17 anos e não por 30 anos e que nesse sentido
deve prosperar a Lei 9.278/96 que, embora reconheça e proteja os conviventes em união estável, não equipara o convivente à esposa, é infundada. "A Lei nº 8.971/94 impõe , para efeito de
sua aplicação, que tanto o homem quanto a mulher sejam solteiros, viúvos,
separados judicilamente ou divorciados e convivam há
mais de 5 anos ou com prole comum e juntos estejam ao tempo de óbito, o que
torna insubsistente a alegação de estarem juntos há menos de 30 anos",
esclareceu. Ementa. A ementa recebeu
a seguinte redação: "Inventário. Sucessão. União Estável. Ausência de
Herdeiros Necessários. Aplicação da Lei Vigente ao Tempo de Abertura da
Sucessão. 1 - Aplicam-se as normas do Código Civil de 1916 se a abertura da
sucessão se deu na vacatio legis
do novo Código Civil. 2 - Inexistindo descendentes ou ascendentes, e
comprovados nos autos 17 anos de vida em comum do de cujus
com a companheira, que inclusive é sua beneficiária no órgão previdenciário,
recebe ela a totalidade da herança, excluindo-se os parentes colaterais".
Ap. Cív. nº
90.188-9/188 (200501411121), de Caçu. Acórdão de
29.9.05. Fonte: InfoBiP
META DE EXPORTAÇÃO PARA 2005
É SUPERADA COM TRÊS MESES DE ANTECEDÊNCIA
Com
três meses de antecedência, a meta de exportação brasileira estipulada pelo
governo federal para este ano foi superada. Nos últimos 12 meses (de outubro de
REFLEXÃO DE ITABERAÍ
Mostrando um visual aconchegante a cidade de Itaberaí
está com aproximadamente 90% do espaço urbano beneficiado com a cobertura asfáltica, possui galerias pluviais nas ruas centrais e
está razoavelmente arborizada. A população beneficiada com água tratada
representa 95%, toda a cidade possui extensão da rede de energia elétrica, com
capacidade para alta tensão, com boa participação no atendimento da demanda na zona
rural. Quanto ao saneamento básico, não possui ainda instalado o tratamento do
esgoto sanitário. Tem uma localização estratégica, que permite o acesso aos
principais mercados consumidores do Estado e do País. O seu desenvolvimento ou
paralisação está atrelada a agropecuária, que como
fator de alavancagem, os revés sofridos neste
segmento refletem fortemente sobre o município, principalmente no
desenvolvimento no desempenho do comércio local. Ademais, a falta de proposição
consensual de prioridades e formulação de estratégicas, que transformadas em
ações efetivas, conduzem ao almejado progresso da localidade contribui para que
o ciclo não seja rompido. O fato de estar localizada às margens da rodovia
GO-070 e BR-070, que dão acesso a Cidade de Goiás, Aruanã
e Cuibá-MT, que na temporada
se constitui a maior atração turística do Estado, a cidade não criou nenhum
atrativo para atrair o turista em trânsito, seja em termos de hospedagem, assim
como alternativas na atividade de alimentação. Embora possua vantagens
comparativas nas áreas agropecuárias, detendo o maior rebanho bovino da
microrregião Anápolis. Os empregos temporários decorrentes da colheita do
feijão, tomate e goiaba amenizam tal situação. A vocação econômica do município
está caracterizada pela exploração da agropecuária, evidenciando, que o seu
desenvolvimento econômico e social depende
fundamentalmente da consolidação deste segmento, com ênfase para a pecuária de
leite, avicultura, pecuária de corte e o cultivo agrícola daquelas culturas,
que na região encontram as condições favoráveis para sua exploração, tais como,
o milho, feijão, tomate rasteiro, goiaba e
o arroz. Por outro lado, o fortalecimento da agropecuária, possibilita
de forma efetiva a geração de empregos na zona rural, o crescimento das
agroindústrias existentes e a criação de novos empreendimentos, por
conseqüência revitalizam o setor comercial. No segmento da agroindústria,
existe a possibilidade da criação de uma indústria para beneficiar a goiaba,
que atualmente sai "in natura". Com relação ao abate de frango, o
processo de integração já funciona em perfeita sintonia indústria/produtor, com
a implantação de aviários na zona rural a expansão da capacidade de abate e
geração de renda e mais empregos é a certeza do bom negócio. Embora sendo uma
cidade centenária não existe evidência de que o
turismo seja uma opção econômica viável. Na área urbana a
administração municipal tem se reorientado para melhorar o desenvolvimento do
setor público, assumindo a função de catalisadora das ações que beneficiem a
população, e por outro lado, abrindo espaço para surgimento de maior cooperação
e parceria, evitando assim, que os antagonismos políticos interfiram nas
relações interpessoais dividindo o empresariado que
carece de lideranças políticas para defender os interesses do município.
A atual gestão de olhos voltados ao setor produtivo não tem medido esforços no
sentido de melhorar a malha viária, aliás em 90 dias
de gestão o município se encontrava totalmente patrolado.
A nossa vocação é agroindustrial, nem por isso deixamos a
educação, saúde e meio ambiente. Com respeito ao Meio Ambiente, podemos afirmar
com certeza, que os itaberinos estão preservando
mais, haja vista a diminuição das queimadas e desmatamentos. Forma-se uma
consciência ecológica, por exemplo o convênio da
Agência Ambiental de Goiás, Prefeitura de Itaberaí e Secretaria do Meio
Ambiente e rádio Silvestre de Itaberaí com o Programa diário de segunda a sexta
feira veicula matéria de interesse da população e chama-se Momento Ecológico,
ressaltando que rádio Silvestre extrapolas barreiras do município, chegando a
um universo de meio milhão de ouvintes. A prefeita e secretário municipal do
meio ambiente ministraram palestra sobre a importância da preservação e foram gravados pelas câmaras do Jornal Anhanguera, dia 9 de
julho. O evento da X Caminhada Ecológica - Goiânia/Aruanã, tem uma repercussão
nacional, Itaberaí participa com atleta Joacy Verde – Rachid e na oportunidade pela passagem na
cidade, serão soltos no rio das Pedras a título de repovoamento
de nossa bacia hidrográfica 50 mil peixes de várias espécies. Temos ainda o Convênio assinado entre Agência
Goiana de Meio Ambiente com o município de Itaberaí com o fim de: atender ao
público usuário do Licenciamento Ambiental e outras atividades de competência
da Agencia Goiana de Meio Ambiente, decorrentes da legislação em vigor,
fornecendo orientações processuais, recebendo e encaminhando formalmente à
Agência licenciamento ambiental e aplicação da legislação estadual de meio
ambiente, no âmbito do que for delegado; o atendimento será feito em espaço
físico destinado pela prefeitura para o uso exclusivo e adequado para o
funcionamento do órgão ambiental municipal. Itaberaí está no contexto de Goiás,
sendo verdadeiramente uma meio ambiente com vida! Por: Bruno Calil Fonseca – advogado em Itaberaí-GO. Fonte: ITABERAI NEWS
UTILIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO DE VOZ
SEM AUTORIZAÇÃO GERA INDENIZAÇÃO
A 9ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma operadora de
TV a cabo a indenizar um assistente de vendas, por ter usado sua voz no serviço
de informações 0800, sem a devida autorização e pagamento. O assistente de
vendas trabalhou na operadora, no período de 24 de abril de
CHOQUES COM A POLÍCIA MARCAM
INÍCIO DA GREVE DOS BANCÁRIOS
A
assessora de imprensa Cláudia Motta, do sindicato paulista da categoria, contou
que policiais militares esvaziaram a agência da Praça da República usando
cassetetes. O sindicalista Marcos Amaral foi preso na ocasião e dois
jornalistas foram agredidos. Segundo a assessora do sindicato, houve problemas
com a polícia na agência do Banco Brasileiro de Descontos S.A
(Bradesco) na rua Boa Vista, no centro financeiro da capital, que não
permitiu a presença de sindicalistas no local. Na agência da Praça da
República, também na região central, a ação da polícia ocorreu enquanto os
bancários tentavam conseguir autorização da gerência para que os funcionários
votassem no local se trabalhariam ou iriam parar. Tanto a assessoria de
imprensa do sindicato dos bancários quanto da Confederação Nacional dos
Bancários (CNB) informam que ainda não há balanços
sobre o início da paralisação no primeiro dia da greve. Após uma paralisação de
um dia de advertência, na semana passada, representantes da CNB
de todo o país decidiram iniciar a greve geral por tempo indeterminado. A
agenda de negociações dos bancários inclui uma centena de pontos, mas os
principais são um reajuste salarial de 11,77%
(inflação mais aumento real) e maior participação nos lucros e resultados. Os
bancários também pedem a ampliação do horário de atendimento ao público, com a
criação de dois turnos de trabalho, que gerariam empregos para os bancários e
reduziriam sua sobrecarga e melhorariam o atendimento, reduzindo as filas.
Fonte: ÚLTIMO
SEGUNDO
SUPREMO LIBERTA CONDENADO POR
PORTE DE ARMA
(Condenado por porte ilegal de arma de
fogo obtém alvará de soltura)
Alexandre
J.R., condenado a um ano e dois meses por porte ilegal
de arma de fogo (artigo 10 da Lei 9.437/97) obteve Habeas
Corpus (HC 85240) no Supremo. O réu estava preso há
quase seis meses e o Plenário, por unanimidade, decidiu conceder liminar no habeas até o julgamento final do pedido. Quanto ao mérito,
pedido de vista do ministro Carlos Velloso suspendeu o julgamento iniciado
nesta quarta,(5/10). O relator do processo, ministro
Carlos Ayres Britto, informou que o HC foi
encaminhado para apreciação do Plenário em razão da relevância da matéria e da
proximidade do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo.
Mas fez distinção entre o objeto do referendo – o comércio de armas – e o
objeto da discussão no habeas: se constitui crime o
porte ilegal de arma de fogo desmuniciada. Ele
afirmou que o réu foi preso em flagrante portando arma em via pública, sem
munição. De acordo com Ayres Britto, a conduta é típica, ou seja, constitui
crime, pouco importando o fato de a arma estar municiada ou não. Segundo ele, a
lei, ao proibir o porte ilegal de arma de fogo, quis impedir que terceiros
viessem a se constranger ao perceber alguém, portanto arma, não se levando em
conta se a arma é incapaz de disparar ou não. A tese da defensoria pública é de
atipicidade da conduta, também defendida pelo ministro Sepúlveda Pertence no
julgamento do RHC 81057. Pertence acredita que falta
o objeto material do tipo, ou seja, arma capaz de criar um risco proibido pela
lei. Para ele, a arma impotente pode servir de instrumento de intimidação para
a prática de outros crimes, particularmente os realizados mediante ameaça, mas
não pode constituir crime autônomo. Após o voto do ministro Carlos Ayres Britto
indeferindo o HC, e do ministro Sepúlveda Pertence
concedendo-o, pediu vista dos autos o ministro Carlos Velloso. Processo HC-85240. Fonte: soleis
LINKS - AD DICENDUM
TRABALHADOR QUE É HUMILHADO
SEM RECLAMAR, NÃO PERDOOU A OFENSA
Para
a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o empregado
que não reclama ao ser humilhado, não necessariamente perdoou a ofensa. Com
base neste entendimento, os juízes da turma condenaram a Companhia Brasileira
de Distribuição – Grupo Pão de Açúcar – a indenizar um ex-empregado. O vendedor
ingressou com ação na 1ª Vara do Trabalho de Diadema (SP), reclamando, entre
outras verbas, indenização por danos morais. De acordo com o processo, por não
haver atingido metas de venda estipuladas pelo gerente da loja, o reclamante
teria sido obrigado a dançar a música tema da novela "Escrava
Isaura", sobre uma mesa colocada no centro da loja, na presença dos demais
funcionários. Testemunha ouvida no processo confirmou que o reclamante "não
levava a dança na brincadeira" e que "ele ficava injuriado". A
vara julgou o pedido procedente e condenou a empresa a indenizá-lo em R$ 6 mil.
Inconformado com sentença, o Grupo Pão de Açúcar recorreu ao TRT-SP, alegando
que não teria dado causa ao dano moral e que o vendedor, ao não reclamar
imediatamente da prática do gerente, teria concedido "perdão tácito"
à empresa. Segundo a Juíza Mércia Tomazinho,
relatora do recurso no tribunal, "entre os direitos inatos do indivíduo, e
oponíveis ‘erga omnes’, estão o direito à imagem, à
boa fama, à intimidade e o direito à honra". Para a relatora, ao punir o ex-empregado que
não atingiu metas de venda estipuladas, expondo o indivíduo ao ridículo na
presença dos demais funcionários, o Grupo Pão de Açúcar "perpetra atentado
contra a honra do empregado", atingindo-lhe "o amor-próprio e a boa
reputação". A Juíza Mércia também refutou a tese
de "perdão tácito" do vendedor à ofensa, por não ter reclamado das
brincadeiras ao superior hierárquico, ou ingressado imediatamente com processo
trabalhista, "tanto que o autor veicula o pleito correspondente ao dano em
destaque dentro do biênio que sucedeu ao término do pacto laboral". Por
unanimidade, os juízes da 3ª Turma acompanharam o voto da relatora, mantendo a
condenação de R$ 6 mil ao Grupo Pão de Açúcar, pelos danos morais do
ex-empregado. (RO 02738.2002.261.02.00-7). Fonte:
IOB
AD IUDICIA
AMB
VAI PROPOR A QUARENTENA POLÍTICA PARA JUÍZES
A
magistratura brasileira está sinalizando que não aceita a atuação
político-partidária dos presidentes de tribunais. Os alvos principais são Nelson Jobim e Edson Vidigal, titulares,
respectivamente, do STF e do STJ. A AMB - Associação
dos Magistrados Brasileiros anunciou ontem que vai apresentar ao Congresso
Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional que impede integrantes do
Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas de serem candidatos
nas eleições, imediatamente após deixarem os cargos. A proposta é uma resposta às pretensões políticas
de Jobim e Vidigal já para as próximas eleições. Vidigal, que deixa a
presidência em abril, garante que pretende continuar como ministro, apesar dos
comentários sobre a sua intenção de disputar o governo do Maranhão. Já Jobim
evita falar sobre as especulações, mas o seu nome é comentado como vice em uma
possível candidatura do presidente Lula à reeleição, ou disputando o governo do
Estado do Rio Grande do Sul. Em 20 de setembro, um grupo de 60 juízes e
desembargadores gaúchos lançou manifesto para que o presidente do Supremo
afaste a possibilidade de se candidatar à Presidência da República ou renuncie
à condição de ministro do Supremo. Segundo o presidente da AMB,
Rodrigo Collaço, o objetivo da proposta é
"garantir a independência político-partidária daqueles que têm como função
a fiscalização dos demais poderes". Mesmo que a alteração seja aprovada
este ano, não há mais prazo para que a emenda seja válida para as próximas
eleições, quando serão escolhidos o presidente,
governadores, deputados estaduais e federais e senadores. Tal porque a
legislação prevê que as alterações devem ser aprovadas um ano antes do pleito
seguinte. Atualmente, o Congresso, no entanto, discute a possibilidade de fazer
uma reforma política que já seja aplicada no ano que vem com restrições a
gastos de campanha, mudanças na cláusula de barreira e que prevê o fim da verticalização. "Extraído
de www.espacovital.com.br". Fonte Espaço
Vital
NOVAS REGRAS MUDAM CRÉDITO A
APOSENTADOS
A
competição entre os bancos pela concessão de crédito a aposentados e
pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve aumentar com as
novas regras editadas pela Previdência na última sexta-feira. O Ministério da
Previdência Social, por meio da instrução normativa nº
1, limitou a, no máximo, 36 meses o prazo dessas operações e regulamentou o
crédito vinculado, que permite que o banco retenha parte do benefício do
aposentado tomador do empréstimo. Essa modalidade será operada apenas pelos
grandes bancos para os aposentados que recebem suas aposentadorias nas
instituições. No crédito consignado, é o
INSS que desconta a parcela mensal e a repassa, após cinco dias, aos bancos. No
vinculado, o benefício do aposentado é depositado integralmente na conta
bancária do aposentado, pelo INSS, e o banco retém o valor da parcela. Para o
presidente da Febraban (Federação Brasileira de
Bancos), Márcio Cypriano, as mudanças vão beneficiar
os aposentados que já têm conta em bancos. "O aposentado terá mais uma
opção para obter crédito. "Segundo ele, os bancos
pequenos e médios, principais operadores do consignado desde seu lançamento,
continuarão "buscando aposentados que recebem pelo INSS, mas não estão
vinculados a nenhum banco". Mais
crédito. Na opinião do diretor-executivo da ABBC (Associação Brasileira de
Bancos), Progreso Vañó Puerto, "o principal efeito da mudança será aumentar a
concorrência bancária". A ABBC representa os bancos pequenos e médios. Puerto lembra que as grandes instituições tinham atuação
reduzida no consignado para aposentados. Com a regulamentação do vinculado,
deverá aumentar a oferta de crédito no segmento. "Se não houver nenhum
tipo de vantagem para uma ou outra modalidade, será bom para o sistema, já que
a concorrência vai baratear o custo da operação", observou. A dúvida que
existe, segundo ele, é se os bancos que vão operar com o crédito vinculado
também terão de consultar o INSS para verificar se o aposentado ainda não comprometeu
o limite de 30% de sua renda com empréstimo com desconto
MAIS ALÉM
Não
quero o prazer terreno,
O
gozo carnal e pequeno
Que
é próprio das multidões;
Quero
o prazer sereno,
Eterno,
infinito, supremo,
Ao
quebrar os meus grilhões.
Não
quero riso, banquete, festa,
Não
quero o luxo e os salões.
Quero
o sorriso de gente honesta
Que
emana dos corações.
Num
giro passa o dia,
Num
giro passa a noite
E
a dor, como um açoite
A
ferir quem quer errar,
Prolonga
toda agonia,
A
não ser que com vontade,
Com
amor, fé e caridade
Queira-se
melhorar.
De
que vale tanta beleza,
Posição,
tradição, riqueza,
Se
a verdadeira nobreza
É
coisa do coração...
Mais
vale a grandeza sombria
De
quem, com certeza, um dia,
Além
da lápide fria,
Brilhará
n'amplidão.
Tudo
se acaba
E
o que é pó
Ao
pó há de voltar
Tudo,
menos a essência
Que,
pura, na consciência,
Deus
há de encontrar.
Por: Victoria Caparelli
ANVISA
REVISA LIMITE DE AGROTÓXICOS NA COMIDA
A Anvisa vai atualizar as normas utilizadas para definir os
limites máximos de agrotóxicos
O MAIOR SANDUÍCHE DO MUNDO
O
maior sanduíche do mundo foi preparado promocionalmente por duas companhias
britânicas, a McVities, fabricante de biscoitos, e a
loja de departamentos Marks & Spencer, em agosto
de 1999. O lanchinho foi feito com um pão quadrado de
FRASE DA
SEMANA:
A fantasia encobre o
rosto e nos dá outra personalidade.
DIREITOS
AUTORAIS PROTEGIDOS - Este SITE informa, sempre as fontes das matérias extraídas. Por esta
forma, aqueles, que queiram utilizar em suas publicações jornalísticas, sites,
estudos, petições e outros, deverão fazer referência de onde foi retirado: ACTUS LEGITIMUS. Os
direitos autorais são protegidos pela lei 9.610/98.
Informativo eletrônico distribuído gratuitamente aos advogados,
acadêmicos e interessados