Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

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ACTUS LEGITIMUS - nº. 48 - Ano I

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Prezado leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca


Atualize SEGUNDA-feira, 10 de OUTUBRO de 2005.

 

TJ ASSEGURA HERANÇA A CONCUBINA

Companheira obtém junto ao TJ-GO o direito à herança total de companheiro falecido, após herdeiros colaterais apelarem contra ela.

 

Herdeiros colaterais (irmãos, tios, primos, etc) somente terão direito à herança se o morto não tiver descendentes ou ascendentes, cônjuge ou companheiro. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento às apelações interpostas pelos parentes de Luziano de Rezende, Orlandina Eloy de Jesus, Coleto Lopes da Silva, Maria Eloy de Jesus e Ilada de Freitas Barbosa,Sebastião Lopes da Silva, Zeferino Martins de Rezende, Deolina Carolina de Sousa e Nair Carlina de Rezende, contra sua companheira Iranides Jesus de Sousa. Na primeira apelação, eles alegaram que Luziano adquiriu uma propriedade rural anteriormente ao início da união estável com a apelada, e que, portanto, ela não teria direito ao imóvel. Já na segundo recurso ressaltaram que Iranides abandonou seu companheiro doente, ficando aos cuidados de seus familiares até sua morte. No entanto, o Colegiado que acompanhou voto do relator, desembargador Carlos Escher, entendeu que na condição de companheira de Luziano, com quem conviveu por 17 anos, Iranides tem direito à totalidade da herança. Carlos Escher lembrou que o autor da herança morreu em 23 de agosto de 2002, período da vacatio legis (vacância) do novo Código Civil (Lei 10.406/02), que passou a vigorar em 11 de janeiro de 2003. Ele explicou que, nesse caso, o ordenamento jurídico vigente à época da abertura da sucessão é o Código Civil de 1916. "Exsurge da prova dos autos que o de cujus não deixou descendentes ou ascendentes, bem como não há dúvidas de que a apelada era sua companheira, já que encontrava-se inscrita, como sua dependente, no órgão previdenciário, figurando, inclusive, na sua declaração de renda", observou. Segundo o magistrado, a alegação dos apelantes de que Iranides conviveu com Luziano por 17 anos e não por 30 anos e que nesse sentido deve prosperar a Lei 9.278/96 que, embora reconheça e proteja os conviventes em união estável, não equipara o convivente à esposa, é infundada. "A Lei 8.971/94 impõe , para efeito de sua aplicação, que tanto o homem quanto a mulher sejam solteiros, viúvos, separados judicilamente ou divorciados e convivam há mais de 5 anos ou com prole comum e juntos estejam ao tempo de óbito, o que torna insubsistente a alegação de estarem juntos há menos de 30 anos", esclareceu. Ementa. A ementa recebeu a seguinte redação: "Inventário. Sucessão. União Estável. Ausência de Herdeiros Necessários. Aplicação da Lei Vigente ao Tempo de Abertura da Sucessão. 1 - Aplicam-se as normas do Código Civil de 1916 se a abertura da sucessão se deu na vacatio legis do novo Código Civil. 2 - Inexistindo descendentes ou ascendentes, e comprovados nos autos 17 anos de vida em comum do de cujus com a companheira, que inclusive é sua beneficiária no órgão previdenciário, recebe ela a totalidade da herança, excluindo-se os parentes colaterais". Ap. Cív. 90.188-9/188 (200501411121), de Caçu. Acórdão de 29.9.05. Fonte: InfoBiP

 

META DE EXPORTAÇÃO PARA 2005 É SUPERADA COM TRÊS MESES DE ANTECEDÊNCIA

 

Com três meses de antecedência, a meta de exportação brasileira estipulada pelo governo federal para este ano foi superada. Nos últimos 12 meses (de outubro de 2004 a setembro de 2005) as vendas externas do país alcançaram US$ 112,917 bilhões, valor maior que o estabelecido para todo o ano de 2005. Com a quebra de mais um recorde nos dados de comércio exterior do Brasil, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando Furlan anunciou a nova meta de exportações para 2005 de US$ 117 bilhões. O ministro avalia que os números positivos são resultado do crescimento dos Estados Unidos, China e de alguns países da Europa e do bom desempenho da economia brasileira e capacidade das empresas de diversificação na pauta de exportações. De acordo com o secretário de Comércio Exterior do MDIC, Armando Meziat, os dados mostram que nem a desvalorização do dólar afetou um bom andamento das vendas externas brasileiras. Com o crescimento contínuo das vendas externas há também uma projeção maior no valor da balança comercial (diferença entre exportações e importações) para este ano. A expectativa do governo era de alcançar um superávit de US$ 38 bilhões e, segundo o ministro Furlan com a nova revisão das metas, deverá chegar a US$ 41 bilhões. No ano, a balança comercial acumula saldo positivo de US$ 32,671 bilhões, resultado das exportações - US$ 86,720 - que superam as importações - US$ 54,049 -, em valores nunca atingidos no Brasil. Fonte: EM QUESTÃO

 

REFLEXÃO DE ITABERAÍ

 

Mostrando um visual aconchegante a cidade de Itaberaí está com aproximadamente 90% do espaço urbano beneficiado com a cobertura asfáltica, possui galerias pluviais nas ruas centrais e está razoavelmente arborizada. A população beneficiada com água tratada representa 95%, toda a cidade possui extensão da rede de energia elétrica, com capacidade para alta tensão, com boa participação no atendimento da demanda na zona rural. Quanto ao saneamento básico, não possui ainda instalado o tratamento do esgoto sanitário. Tem uma localização estratégica, que permite o acesso aos principais mercados consumidores do Estado e do País. O seu desenvolvimento ou paralisação está atrelada a agropecuária, que como fator de alavancagem, os revés sofridos neste segmento refletem fortemente sobre o município, principalmente no desenvolvimento no desempenho do comércio local. Ademais, a falta de proposição consensual de prioridades e formulação de estratégicas, que transformadas em ações efetivas, conduzem ao almejado progresso da localidade contribui para que o ciclo não seja rompido. O fato de estar localizada às margens da rodovia GO-070 e BR-070, que dão acesso a Cidade de Goiás, Aruanã e Cuibá-MT, que na temporada se constitui a maior atração turística do Estado, a cidade não criou nenhum atrativo para atrair o turista em trânsito, seja em termos de hospedagem, assim como alternativas na atividade de alimentação. Embora possua vantagens comparativas nas áreas agropecuárias, detendo o maior rebanho bovino da microrregião Anápolis. Os empregos temporários decorrentes da colheita do feijão, tomate e goiaba amenizam tal situação. A vocação econômica do município está caracterizada pela exploração da agropecuária, evidenciando, que o seu desenvolvimento econômico e social depende fundamentalmente da consolidação deste segmento, com ênfase para a pecuária de leite, avicultura, pecuária de corte e o cultivo agrícola daquelas culturas, que na região encontram as condições favoráveis para sua exploração, tais como, o milho, feijão, tomate rasteiro, goiaba e  o arroz. Por outro lado, o fortalecimento da agropecuária, possibilita de forma efetiva a geração de empregos na zona rural, o crescimento das agroindústrias existentes e a criação de novos empreendimentos, por conseqüência revitalizam o setor comercial. No segmento da agroindústria, existe a possibilidade da criação de uma indústria para beneficiar a goiaba, que atualmente sai "in natura". Com relação ao abate de frango, o processo de integração já funciona em perfeita sintonia indústria/produtor, com a implantação de aviários na zona rural a expansão da capacidade de abate e geração de renda e mais empregos é a certeza do bom negócio. Embora sendo uma cidade centenária não existe evidência de que o turismo seja uma opção econômica viável. Na área urbana a administração municipal tem se reorientado para melhorar o desenvolvimento do setor público, assumindo a função de catalisadora das ações que beneficiem a população, e por outro lado, abrindo espaço para surgimento de maior cooperação e parceria, evitando assim, que os antagonismos políticos interfiram nas relações interpessoais dividindo o empresariado que carece de lideranças políticas para defender os interesses do município. A atual gestão de olhos voltados ao setor produtivo não tem medido esforços no sentido de melhorar a malha viária, aliás em 90 dias de gestão o município se encontrava totalmente patrolado. A nossa vocação é agroindustrial, nem por isso deixamos a educação, saúde e meio ambiente. Com respeito ao Meio Ambiente, podemos afirmar com certeza, que os itaberinos estão preservando mais, haja vista a diminuição das queimadas e desmatamentos. Forma-se uma consciência ecológica, por exemplo o convênio da Agência Ambiental de Goiás, Prefeitura de Itaberaí e Secretaria do Meio Ambiente e rádio Silvestre de Itaberaí com o Programa diário de segunda a sexta feira veicula matéria de interesse da população e chama-se Momento Ecológico, ressaltando que rádio Silvestre extrapolas barreiras do município, chegando a um universo de meio milhão de ouvintes. A prefeita e secretário municipal do meio ambiente ministraram palestra sobre a importância da preservação e foram gravados pelas câmaras do Jornal Anhanguera, dia 9 de julho. O evento da X Caminhada Ecológica - Goiânia/Aruanã,  tem uma repercussão nacional, Itaberaí participa com  atleta Joacy Verde – Rachid e na oportunidade pela passagem na cidade, serão soltos no rio das Pedras a título de repovoamento de nossa bacia hidrográfica 50 mil peixes de várias espécies.  Temos ainda o Convênio assinado entre Agência Goiana de Meio Ambiente com o município de Itaberaí com o fim de: atender ao público usuário do Licenciamento Ambiental e outras atividades de competência da Agencia Goiana de Meio Ambiente, decorrentes da legislação em vigor, fornecendo orientações processuais, recebendo e encaminhando formalmente à Agência licenciamento ambiental e aplicação da legislação estadual de meio ambiente, no âmbito do que for delegado; o atendimento será feito em espaço físico destinado pela prefeitura para o uso exclusivo e adequado para o funcionamento do órgão ambiental municipal. Itaberaí está no contexto de Goiás, sendo verdadeiramente uma meio ambiente com vida! Por: Bruno Calil Fonseca – advogado em Itaberaí-GO. Fonte: ITABERAI NEWS

 

UTILIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO DE VOZ SEM AUTORIZAÇÃO GERA INDENIZAÇÃO

 

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma operadora de TV a cabo a indenizar um assistente de vendas, por ter usado sua voz no serviço de informações 0800, sem a devida autorização e pagamento. O assistente de vendas trabalhou na operadora, no período de 24 de abril de 2001 a 7 de agosto de 2002, época em que foi convidado pela empresa a fazer um teste de gravação para o serviço de telemarketing. Após fazer o teste, não obteve nenhuma resposta sobre o aproveitamento de sua voz. Logo após a realização dos testes, ele foi demitido da empresa. Um tempo depois, resolveu fazer contato, enquanto consumidor dos serviços prestados pela operadora e foi atendido pelo serviço de telemarketing. Para sua surpresa, a voz utilizada no atendimento era a sua. A partir dessa constatação, ele entrou com uma ação na Justiça, pleiteando, não o pagamento por serviços prestados, mas a indenização a título de danos morais, pela utilização de sua voz sem autorização. O relator do processo, Desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve a sentença, que fixou a indenização em 10 salários mínimos. Os Desembargadores Osmando Almeida e Pedro Bernardes, revisor e vogal, acompanharam o voto do relator. Fonte: SINTESE

 

CHOQUES COM A POLÍCIA MARCAM INÍCIO DA GREVE DOS BANCÁRIOS EM SÃO PAULO

 

A assessora de imprensa Cláudia Motta, do sindicato paulista da categoria, contou que policiais militares esvaziaram a agência da Praça da República usando cassetetes. O sindicalista Marcos Amaral foi preso na ocasião e dois jornalistas foram agredidos. Segundo a assessora do sindicato, houve problemas com a polícia na agência do Banco Brasileiro de Descontos S.A (Bradesco) na rua Boa Vista, no centro financeiro da capital, que não permitiu a presença de sindicalistas no local. Na agência da Praça da República, também na região central, a ação da polícia ocorreu enquanto os bancários tentavam conseguir autorização da gerência para que os funcionários votassem no local se trabalhariam ou iriam parar. Tanto a assessoria de imprensa do sindicato dos bancários quanto da Confederação Nacional dos Bancários (CNB) informam que ainda não há balanços sobre o início da paralisação no primeiro dia da greve. Após uma paralisação de um dia de advertência, na semana passada, representantes da CNB de todo o país decidiram iniciar a greve geral por tempo indeterminado. A agenda de negociações dos bancários inclui uma centena de pontos, mas os principais são um reajuste salarial de 11,77% (inflação mais aumento real) e maior participação nos lucros e resultados. Os bancários também pedem a ampliação do horário de atendimento ao público, com a criação de dois turnos de trabalho, que gerariam empregos para os bancários e reduziriam sua sobrecarga e melhorariam o atendimento, reduzindo as filas. Fonte: ÚLTIMO SEGUNDO

 

SUPREMO LIBERTA CONDENADO POR PORTE DE ARMA

(Condenado por porte ilegal de arma de fogo obtém alvará de soltura) 

 

Alexandre J.R., condenado a um ano e dois meses por porte ilegal de arma de fogo (artigo 10 da Lei 9.437/97) obteve Habeas Corpus (HC 85240) no Supremo. O réu estava preso há quase seis meses e o Plenário, por unanimidade, decidiu conceder liminar no habeas até o julgamento final do pedido. Quanto ao mérito, pedido de vista do ministro Carlos Velloso suspendeu o julgamento iniciado nesta quarta,(5/10). O relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, informou que o HC foi encaminhado para apreciação do Plenário em razão da relevância da matéria e da proximidade do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo. Mas fez distinção entre o objeto do referendo – o comércio de armas – e o objeto da discussão no habeas: se constitui crime o porte ilegal de arma de fogo desmuniciada. Ele afirmou que o réu foi preso em flagrante portando arma em via pública, sem munição. De acordo com Ayres Britto, a conduta é típica, ou seja, constitui crime, pouco importando o fato de a arma estar municiada ou não. Segundo ele, a lei, ao proibir o porte ilegal de arma de fogo, quis impedir que terceiros viessem a se constranger ao perceber alguém, portanto arma, não se levando em conta se a arma é incapaz de disparar ou não. A tese da defensoria pública é de atipicidade da conduta, também defendida pelo ministro Sepúlveda Pertence no julgamento do RHC 81057. Pertence acredita que falta o objeto material do tipo, ou seja, arma capaz de criar um risco proibido pela lei. Para ele, a arma impotente pode servir de instrumento de intimidação para a prática de outros crimes, particularmente os realizados mediante ameaça, mas não pode constituir crime autônomo. Após o voto do ministro Carlos Ayres Britto indeferindo o HC, e do ministro Sepúlveda Pertence concedendo-o, pediu vista dos autos o ministro Carlos Velloso. Processo HC-85240. Fonte: soleis

 

LINKS - AD DICENDUM

 

TRABALHADOR QUE É HUMILHADO SEM RECLAMAR, NÃO PERDOOU A OFENSA

 

Para a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o empregado que não reclama ao ser humilhado, não necessariamente perdoou a ofensa. Com base neste entendimento, os juízes da turma condenaram a Companhia Brasileira de Distribuição – Grupo Pão de Açúcar – a indenizar um ex-empregado. O vendedor ingressou com ação na 1ª Vara do Trabalho de Diadema (SP), reclamando, entre outras verbas, indenização por danos morais. De acordo com o processo, por não haver atingido metas de venda estipuladas pelo gerente da loja, o reclamante teria sido obrigado a dançar a música tema da novela "Escrava Isaura", sobre uma mesa colocada no centro da loja, na presença dos demais funcionários. Testemunha ouvida no processo confirmou que o reclamante "não levava a dança na brincadeira" e que "ele ficava injuriado". A vara julgou o pedido procedente e condenou a empresa a indenizá-lo em R$ 6 mil. Inconformado com sentença, o Grupo Pão de Açúcar recorreu ao TRT-SP, alegando que não teria dado causa ao dano moral e que o vendedor, ao não reclamar imediatamente da prática do gerente, teria concedido "perdão tácito" à empresa. Segundo a Juíza Mércia Tomazinho, relatora do recurso no tribunal, "entre os direitos inatos do indivíduo, e oponíveis ‘erga omnes’, estão o direito à imagem, à boa fama, à intimidade e o direito à honra".  Para a relatora, ao punir o ex-empregado que não atingiu metas de venda estipuladas, expondo o indivíduo ao ridículo na presença dos demais funcionários, o Grupo Pão de Açúcar "perpetra atentado contra a honra do empregado", atingindo-lhe "o amor-próprio e a boa reputação". A Juíza Mércia também refutou a tese de "perdão tácito" do vendedor à ofensa, por não ter reclamado das brincadeiras ao superior hierárquico, ou ingressado imediatamente com processo trabalhista, "tanto que o autor veicula o pleito correspondente ao dano em destaque dentro do biênio que sucedeu ao término do pacto laboral". Por unanimidade, os juízes da 3ª Turma acompanharam o voto da relatora, mantendo a condenação de R$ 6 mil ao Grupo Pão de Açúcar, pelos danos morais do ex-empregado. (RO 02738.2002.261.02.00-7). Fonte: IOB

 

AD IUDICIA

 

AMB VAI PROPOR A QUARENTENA POLÍTICA PARA JUÍZES  

  

A magistratura brasileira está sinalizando que não aceita a atuação político-partidária dos presidentes de tribunais. Os alvos principais são Nelson Jobim e Edson Vidigal, titulares, respectivamente, do STF e do STJ. A AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros anunciou ontem que vai apresentar ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional que impede integrantes do Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas de serem candidatos nas eleições, imediatamente após deixarem os cargos.  A proposta é uma resposta às pretensões políticas de Jobim e Vidigal já para as próximas eleições. Vidigal, que deixa a presidência em abril, garante que pretende continuar como ministro, apesar dos comentários sobre a sua intenção de disputar o governo do Maranhão. Já Jobim evita falar sobre as especulações, mas o seu nome é comentado como vice em uma possível candidatura do presidente Lula à reeleição, ou disputando o governo do Estado do Rio Grande do Sul. Em 20 de setembro, um grupo de 60 juízes e desembargadores gaúchos lançou manifesto para que o presidente do Supremo afaste a possibilidade de se candidatar à Presidência da República ou renuncie à condição de ministro do Supremo. Segundo o presidente da AMB, Rodrigo Collaço, o objetivo da proposta é "garantir a independência político-partidária daqueles que têm como função a fiscalização dos demais poderes". Mesmo que a alteração seja aprovada este ano, não há mais prazo para que a emenda seja válida para as próximas eleições, quando serão escolhidos o presidente, governadores, deputados estaduais e federais e senadores. Tal porque a legislação prevê que as alterações devem ser aprovadas um ano antes do pleito seguinte. Atualmente, o Congresso, no entanto, discute a possibilidade de fazer uma reforma política que já seja aplicada no ano que vem com restrições a gastos de campanha, mudanças na cláusula de barreira e que prevê o fim da verticalização. "Extraído de www.espacovital.com.br". Fonte Espaço Vital

 

NOVAS REGRAS MUDAM CRÉDITO A APOSENTADOS

 

A competição entre os bancos pela concessão de crédito a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve aumentar com as novas regras editadas pela Previdência na última sexta-feira. O Ministério da Previdência Social, por meio da instrução normativa 1, limitou a, no máximo, 36 meses o prazo dessas operações e regulamentou o crédito vinculado, que permite que o banco retenha parte do benefício do aposentado tomador do empréstimo. Essa modalidade será operada apenas pelos grandes bancos para os aposentados que recebem suas aposentadorias nas instituições.  No crédito consignado, é o INSS que desconta a parcela mensal e a repassa, após cinco dias, aos bancos. No vinculado, o benefício do aposentado é depositado integralmente na conta bancária do aposentado, pelo INSS, e o banco retém o valor da parcela. Para o presidente da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Márcio Cypriano, as mudanças vão beneficiar os aposentados que já têm conta em bancos. "O aposentado terá mais uma opção para obter crédito. "Segundo ele, os bancos pequenos e médios, principais operadores do consignado desde seu lançamento, continuarão "buscando aposentados que recebem pelo INSS, mas não estão vinculados a nenhum banco". Mais crédito. Na opinião do diretor-executivo da ABBC (Associação Brasileira de Bancos), Progreso Vañó Puerto, "o principal efeito da mudança será aumentar a concorrência bancária". A ABBC representa os bancos pequenos e médios. Puerto lembra que as grandes instituições tinham atuação reduzida no consignado para aposentados. Com a regulamentação do vinculado, deverá aumentar a oferta de crédito no segmento. "Se não houver nenhum tipo de vantagem para uma ou outra modalidade, será bom para o sistema, já que a concorrência vai baratear o custo da operação", observou. A dúvida que existe, segundo ele, é se os bancos que vão operar com o crédito vinculado também terão de consultar o INSS para verificar se o aposentado ainda não comprometeu o limite de 30% de sua renda com empréstimo com desconto em folha. No consignado, sem essa consulta, as instituições financeiras não têm luz verde do INSS para conceder o empréstimo. A aprovação pode demorar quatro a cinco dias, segundo Puerto. Prazo máximo. Já o limite de 36 meses para pagamento do empréstimo é uma volta ao ponto de partida do consignado: quando foi lançado, esse era o limite máximo para quitar o empréstimo. Em julho deste ano, o INSS permitiu que cada instituição financeira determinasse o prazo da operação. Os bancos pequenos e médios chegavam a conceder crédito em até 60 meses. Segundo Cypriano "essa é uma medida positiva, pois dá mais segurança aos aposentados e ao sistema financeiro". Como o aposentado pode comprometer quase um terço da renda mensal com as prestações, significa que uma pessoa que recebe R$ 1.500 poderia tomar um crédito de R$ 30 mil pagando R$ 500 mensais durante 60 meses. "Comprometer a renda de um aposentado por cinco anos é muito tempo", diz Cypriano. Segundo a Previdência, essa nova regra evitará que os aposentados tomem empréstimos muito altos e fiquem endividados por um longo período. Na instrução normativa, o governo também aproveitou para oficializar uma prática que já vinha sendo adotada por constar dos convênios firmados entre a Previdência e as instituições financeiras que emprestam aos aposentados. Ficou proibida a contratação de empréstimos por telefone. Segundo o ministério, esse procedimento não garante que o aposentado tenha as informações para decidir se quer ou não tomar o empréstimo. A operação por telefone também poderia dar margem a fraudes. Existem denúncias de que pessoas se passando por servidores do INSS oferecem empréstimos por telefone. Fonte: ENDIVIDADO

 

MAIS ALÉM

 

Não quero o prazer terreno,

O gozo carnal e pequeno

Que é próprio das multidões;

Quero o prazer sereno,

Eterno, infinito, supremo,

Ao quebrar os meus grilhões.

 

Não quero riso, banquete, festa,

Não quero o luxo e os salões.

Quero o sorriso de gente honesta

Que emana dos corações.

 

Num giro passa o dia,

Num giro passa a noite

E a dor, como um açoite

A ferir quem quer errar,

 

Prolonga toda agonia,

A não ser que com vontade,

Com amor, fé e caridade

Queira-se melhorar.

 

De que vale tanta beleza,

Posição, tradição, riqueza,

Se a verdadeira nobreza

É coisa do coração...

 

Mais vale a grandeza sombria

De quem, com certeza, um dia,

Além da lápide fria,

Brilhará n'amplidão.

 

Tudo se acaba

E o que é pó

Ao pó há de voltar

Tudo, menos a essência

Que, pura, na consciência,

Deus há de encontrar.

 

Por: Victoria Caparelli

 

ANVISA REVISA LIMITE DE AGROTÓXICOS NA COMIDA

 

A Anvisa vai atualizar as normas utilizadas para definir os limites máximos de agrotóxicos em alimentos. Para isso, a Agência abriu a Consulta Pública n° 72 (PDF). Até o dia 7 de novembro, todos os interessados na questão dos agrotóxicos poderão participar enviando suas críticas e sugestões para a Anvisa. A nova legislação proposta pela Agência vai adequar as normas brasileiras ao que já é adotado no âmbito internacional, por instituições como a FAO - Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação. Outra novidade é que o número de estudos necessários para a definição do limite de agrotóxicos tolerável em cada cultura será aumentado. Segundo a Anvisa, esses estudos são fundamentais para definir o grau de segurança desses produtos e evitar que o alimento que chega à mesa do consumidor seja contaminado. O Brasil é o terceiro maior consumidor mundial de agrotóxicos, ficando atrás apenas dos EUA e do Japão. Fonte: AMBIENTE BRASIL 

 

O MAIOR SANDUÍCHE DO MUNDO

 

O maior sanduíche do mundo foi preparado promocionalmente por duas companhias britânicas, a McVities, fabricante de biscoitos, e a loja de departamentos Marks & Spencer, em agosto de 1999. O lanchinho foi feito com um pão quadrado de 2,13 m de lado. Só de recheio, eram 34,29cm de altura de pura pasta de atum com pepino. Fonte: Terra Internet


FRASE DA SEMANA:

A fantasia encobre o rosto e nos dá outra personalidade.

Bruno Calil Fonseca


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