Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

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ACTUS LEGITIMUS - nº. 49 - Ano I

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Prezado leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca


Atualize SEGUNDA-feira, 17 de OUTUBRO de 2005.

 

CONCEDIDA INDENIZAÇÃO POR ENCOMENDA DANIFICADA NOS CORREIOS

Objetos de estima pessoal vindos dos EUA são danificados por não serem acondicionados de maneira apropriada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. O TRF-2 garantiu direito à indenização por danos materiais e morais à cliente prejudicada.

 

Rio de Janeiro/RJ - A 7ª Turma Especializada do TRF 2ª Região assegurou uma indenização por danos materiais e morais para uma cliente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, que teve uma encomenda danificada durante o transporte efetuado pelo serviço postal. Nos termos da decisão proferida no julgamento de uma apelação cível, a ECT terá que pagar 408,76 dólares por danos materiais, convertidos em moeda brasileira pelo câmbio da época em que o fato ocorreu. Esses valores, que se referem aos objetos transportados e às taxas postais, serão corrigidos monetariamente. Ainda na decisão, a Turma concedeu uma indenização por danos morais de mil reais. A cliente dos Correios afirmou que, quando estava nos Estados Unidos, utilizou os correios americanos para enviar alguns objetos, que seriam de estimação e estariam em perfeito estado de conservação e devidamente embalados, para o Brasil. Ocorre que, quando foram retirados na agência da ECT no Brasil, os bens estavam quebrados. A ECT alegou que os objetos não teriam sido acondicionados de maneira apropriada e que a cliente não teria declarado o valor do conteúdo postado e que, por esse motivo, a empresa se disporia a devolver apenas o valor das taxas postais cobradas. Por conta disso, a dona dos objetos ajuizou uma ação cível na Justiça Federal do Rio, que decidiu conceder o ressarcimento por danos materiais, mas negou a indenização por danos morais. Novamente a autora da causa recorreu à Justiça, dessa vez apelando ao TRF. O relator do processo na 7º Turma lembrou que a embalagem foi aberta pela cliente dentro da agência no Brasil, diante de um funcionário da empresa, comprovando-se que os danos foram causados dentro do serviço postal. Ele ressaltou ainda que documentos juntados aos autos atestam o valor dos bens. A Turma entendeu que a indenização por danos materiais é devida, porque a ECT não provou, no processo, suas alegações de que os bens não teriam sido embalados corretamente pela cliente. O órgão entendeu também ser devida a indenização por danos morais, assegurada pelo artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, a fim de atenuar o sofrimento causado por dano físico ou psíquico: "No presente caso trazido à colação, da percuciente análise dos autos, verifica-se que os fatos narrados pela parte autora ensejam reparação a título de danos morais, tendo em vista o sentimento de frustração e constrangimento pelo recebimento de objetos pessoais e de estima totalmente danificados", disse o relator, que destacou ainda, em seu voto, que o valor da indenização deve ser fixado com base no bom senso do juiz. Para o magistrado, a importância de mil reais não é exagerada nem irrisória: "A indenização por dano moral, desta maneira, deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido, com manifestos abusos e exageros, devendo o arbitramento operar-se com moderação". Proc. 2001.02.01.032824-5. Fonte: InfoBiP

 

REALIZAÇÕES DO GOVERNO FEDERAL

 

Atendimento Integral à Família

O Programa de Atendimento Integral à Família (PAIF) pôs em funcionamento 1.006 Centros de Referência da Assistência Social - CRAS (Casas de Família), atendendo 256 mil famílias em 650 municípios - 1,28 milhão de cidadãos, mediante investimento de R$ 49,4 milhões.

 

Benefício de Prestação Continuada

O Programa Benefício de Prestação Continuada (Idosos e Pessoas com Deficiência) atendeu 1,7 milhão de pessoas em 2003 e 2 milhões em 2004. Até maio deste ano, já foram atendidas 2,1 milhões. Até dezembro a meta é de que o total de beneficiados chegue a 2,7 milhões. O programa é conseqüência da aprovação do Estatuto do Idoso no atual governo. São beneficiadas, pessoas com mais de 65 anos.

 

Combate à Informalidade

Durante ações de fiscalização, mais de 1,5 milhão de trabalhadores tiveram a Carteira de Trabalho registrada. Entre eles, 322 mil na área rural. A ação governamental, desta forma, garante ao cidadão direitos trabalhistas e previdenciários, aumentando a sua renda, com o pagamento do 13º salário, férias, repouso semanal, depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a contribuição previdenciária.

 

Qualificação e Segurança da Renda

Desde janeiro de 2003, 279,1 mil trabalhadores brasileiros foram qualificados em cursos que aumentaram a carga horária de 62 para 193 horas. Entre janeiro de 2003 e maio de 2005, 2,1 milhões de trabalhadores conseguiram emprego formal, através do Sistema Nacional de Emprego (SINE). No mesmo período, 12,1 milhões receberam o seguro desemprego. Só em 2005, 2,3 milhões de trabalhadores foram segurados.

 

Combate ao Abuso Sexual Contra Crianças

Desde que foi criada, em maio de 2003, a ação Linha Direta: Denúncias de Abuso Sexual contra Crianças registrou mais de 10 mil denúncias que foram encaminhadas às autoridades competentes. O objetivo principal é defender o direito de todas as crianças e adolescentes a um desenvolvimento sexual saudável e protegido.

 

Proteção a Vítimas e Testemunhas

Para combater a impunidade, salvaguardar vidas e promover os direitos humanos, o Programa de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas permitiu que nos últimos 30 meses mais de 800 pessoas fossem protegidas. Assim, desde que foi criado, duas mil pessoas foram assistidas. O programa é considerado da maior importância para o Estado de Direito. Através dele, o governo garante a segurança do cidadão, que ajuda a Justiça a cumprir o seu papel e acabar com a impunidade. Fonte: EM QUESTÃO

 

A QUEM SERVE SIM OU NÃO

 

Êta referendo providencial. Permuta-se um estado de corrupção pela defesa a violência. Ofuscando a visão popular das CPI e suas semelhanças suspeitosas. Dando oportunidade num passe de mágica reorganizar o cenário e aparecerem travestidos de santidade e ai o nosso povo mais uma vez assiste a impunidade reinar. Um referendo de encomenda e desmedido. O governo não mede esforços para bancar o bilionário plebiscito. Entendo que assim é quase um crime, pois próximo ano terá eleições e passamos a indagar se não seria a oportunidade de aproveitar e votar em: Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Distrital, Deputado Estadual, SIM e NÃO? Adequando assim uma lei, que já está em vigor a mais de dois anos. Seria de bom alvitre dizer que vamos decidir o SIM ou NÃO do artigo 35 da Lei 10.826.  Acho que o momento não é oportuno em se tratando de deixar a sociedade armada ou desarmada para a sua segurança. Ora o principio básico da segurança está na tutela do Estado, que dá aos seus cidadãos. Também cabe a este mesmo Estado punir bandidos e foras da lei: colarinho branco, assaltante, raptador, estelionatário, omissos e irresponsáveis com a coisa pública. Acho mesmo que o Governo deva instituir o plebiscito para as questões importantes: Vote Sim para aumentar os salários de professores e Não para continuar, Sim para empregar todos os pais de famílias e Não para deixá-los desempregados. Sim para caçar políticos corruptos e deixá-los inelegíveis e Não para deixá-los ser fiscalizados pelas CPI. SIM ou NÃO acho que este referendo veio em boa hora para o Governo. O Brasil para analisar os prós e contras. Estatísticas rebatem teses. Igreja defende o seu ponto de vista. Polícia defende o seu ponto de vista. Acho atípico, que pessoas ligadas à segurança se manifestem pelo NÃO. A sociedade está se sentindo num beco sem saída. Seria para sociedade o momento oportuno de votar no plebiscito para escolher, por exemplo, quais políticos poderiam a ter os seus mandatos cassados. SIM para aqueles, que não estivessem envolvidos nos escândalos de corrupção e mensalão. NÃO seria o voto de cassação e de basta. Seria o voto do povo contra a corrupção e a indecência generalizada. Refleti bastante e preocupado ainda, com este SIM ou NÃO, que são decisivos para a nossa nação. As duas alternativas estão corretas dos pontos de vista ético. As duas alternativas estão embasadas e reconhecidamente necessárias. Deste modo optei por votar no plebiscito em uma alternativa conforme o Governo propõe. Mas ainda continuo refletindo se não seria mais sensato proibir os bandidos de usarem metralhadoras, escopetas, rifles, granadas, e outras armas ofensivas ao povo. Conscientizar os bandidos, que as armas matam. Conscientizar os bandidos, que podem ser vítimas da própria ignorância, com respeito a armas importadas e de alta tecnologia. Não ando armado e em pretendo acho desconfortável o aço frio na cintura. Ando de peito aberto e já comprei um bastão de beisebol e quero mantê-lo na cabeceira de minha cama. Não acredito ainda, que o Governo nos sujeitará a novo plebiscito para saber se podemos ou não manter um bastão de beisebol ao alcance de nossas mãos para defender a nossa família a nossa dignidade e andar por ai sem medos de ser assaltado com um revolver do SIM ou NÃO. Bruno Calil Fonseca é advogado em Itaberaí-GO. Fonte: EDIÇÃO EXTRA.

 

EXCLUSÃO IMEDIATA - DA HORA DE VERÃO

 

Ação proposta pelo deputado federal LUIZ JOSÉ BITTENCOURT, por seu advogado Bruno Calil Fonseca propondo AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR, com fulcro nos artigos 1º da Lei 4.717/65 e 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal de 1988, contra a UNIÃO FEDERAL, visando a exclusão imediata, por decisão liminar os efeitos do Decreto Federal n. 5.539, de 19/09/2005, que dispõe sobre a HORA DE VERÃO.....LEIA MAIS: http://curralinho.blogspot.com

 

INCABÍVEL RECUSA DE EXPEDIR CND À EMPRESA PORQUE SÓCIO INTEGRA OUTRA FIRMA DEVEDORA DO FISCO 

 

É descabida a recusa de fornecimento da Certidão Negativa de Débito (CND) a uma empresa sob o fundamento de que um de seus sócios é integrante de uma outra sociedade devedora do Fisco. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu o recurso especial. No caso, a empresa Jaia Construções e Serviços Ltda. impetrou um mandado de segurança com o objetivo de obter CND que o Estado de Mato Grosso se recusou a expedir em virtude de uma das sócias ser co-devedora da Fazenda Pública estadual referente à dívida ativa de outra empresa (São Francisco Construções Ltda.), da qual também participa do quadro societário. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso considerou que a negativa do fornecimento de CND sob o fundamento de que o sócio da empresa tem o nome positivado em débito fiscal contraído por outra empresa da qual era sócio ofende seu direito líquido e certo, pois obrigações de empresas diferentes não se comunicam, mesmo que possuam sócio com participação de ambas, a teor do dispositivo no artigo 20 do Código Civil. Inconformado, o Estado de Mato Grosso entrou com um agravo de instrumento perante o STJ para que o recurso especial fosse admitido. O relator do processo, Ministro Peçanha Martins, negou seguimento ao agravo ao entendimento de que "é incabível o recurso especial quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ". Irresignado, o Estado interpôs um agravo regimental alegando que o recurso especial deve ser admitido para restaurar a integridade da norma contida nos artigos 124 e 135, III, do CTN, violados pelo acórdão de origem. Ademais, porque os precedentes citados na decisão do STJ não possuem pertinência com o assunto versado no agravo de instrumento, por isso inaplicável o enunciado 83 da súmula do STJ. Ao votar, o Ministro Peçanha Martins manteve a decisão agravada. "Quanto à decisão proferida nada há que ser reformado, pois o Tribunal a quo decidiu no mesmo sentido que a jurisprudência dominante deste Tribunal". Fonte: SINTESE

 

O SECRETÁRIO DE PRODUÇÃO E TURISMO DO MATO GROSSO DO SUL, DAGOBERTO NOGUEIRA, DISSE QUE OS CASOS DE FEBRE AFTOSA NO BRASIL SÓ SERÃO RESOLVIDOS QUANDO A DOENÇA FOR ERRADICADA NO PARAGUAI.

 

O governo do estado, segundo Nogueira, suspeita que o foco detectado no município de Eldorado tenha sido originado com a entrada de bois infectados pela fronteira. "Nós não vamos resolver o problema da aftosa no Brasil enquanto não resolvermos o problema do Paraguai. Tem que haver uma ação conjunta entre Brasil e Paraguai. Enquanto não fizermos isso, nós estaremos sempre passíveis dessas contaminações". Dagoberto Nogueira, que já foi secretário de Segurança Pública, lembrou que os cerca de 600 quilômetros de fronteira com o Paraguai dificultam a fiscalização. "Se há dificuldade até para controlar o ingresso de armas e de drogas, imagina o de boi. A nossa fronteira ainda está desprotegida. Se não resolvermos o problema do Paraguai, nós não vamos resolver o problema do Brasil", afirmou. Segundo ele, a fronteira, que deveria ser vigiada pelo governo federal, é hoje vigiada pelo grupo estadual de fiscalização de fronteira. De acordo com o secretário, não há risco de o foco de febre aftosa se espalhar para os demais estados: "Nós temos 32 barreiras nos cinco municípios – Eldorado, Iguatemi, Mundo Novo, Japorã e Itaquiraí – afetados no estado. Todas as outras denúncias que chegam estão dentro desses cinco municípios, dentro dessa área de 25 quilômetros, portanto não há com o que se preocupar". Nogueira afirmou ser natural o embargo dos estados brasileiros à carne de Mato Grosso do Sul, mas ressaltou ser necessário desenvolver um trabalho conjunto para vencer a doença e contornar as barreiras internas e externas: "Não dá para nós exigirmos que o mercado externo tenha compreensão e volte a importar do Brasil, se nós internamente não tivermos confiança". Ele informou ainda que o estado consome apenas 7% do que produz e que por essa razão o fim do embargo imposto por São Paulo é fundamental para a econômica local. "Se São Paulo abrir, resolve 70% dos nossos problemas". Fonte: ÚLTIMO SEGUNDO

 

DEVEDOR DE ALIMENTOS VAI CUMPRIR PRISÃO EM CASA

(Empresário de São Paulo, devedor de alimentos, vai cumprir prisão em casa) 

  

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas-corpus ao empresário H. M., de São Paulo, para garantir-lhe o direito de cumprir em domicílio a pena de prisão civil por trinta dias que lhe foi imposta pela Décima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo não pagamento da pensão de R$ 45.000,00 à sua ex-mulher, I. B. M. Com base em voto do ministro Humberto Gomes de Barros, a Turma decidiu que, ao contrário do alegado pelo empresário, não existe qualquer ilegalidade no decreto de prisão. Se ele não cumpriu com as obrigações alimentares ajustadas, nem no processo de execução nem nos quatro outros contra ele movidos pela ex-mulher, está sujeito à prisão. I. B. M. moveu execução de alimentos contra H. M., para receber o pagamento da parcela de R$ 45.000,00 vencida em março de 2004, afirmando que também já havia ajuizado outras quatro execuções para cobrar também os meses de dezembro/2003, janeiro e fevereiro de 2004, em face da costumeira inadimplência do acusado. Como a dívida não foi totalmente paga, o juiz da execução ordenou a prisão do paciente por três meses. O Tribunal de Justiça acolheu o agravo do empresário, apenas para reduzir a pena de prisão para trinta dias, tendo o mando de prisão sido expedido em 14 de junho passado. Daí o habeas-corpus de H.M. no STJ, argumentando que as empresas pertencentes a ele enfrentam grave crise financeira, o que impossibilita o pagamento da exorbitante pensão alimentícia fixada em R$ 45.000,00. Afirma que possui idade avançada, 76 anos, tem diabetes mellitus e necessita de tratamento para câncer de bexiga, que requer cuidados especiais, impossíveis de serem prestados em qualquer estabelecimento prisional. Concedida a liminar, a ex-mulher entrou com agravo regimental, pedindo a reconsideração da medida, ao argumento de que o paciente apenas se vale do seu suposto estado de saúde para tentar se furtar ao pagamento de sua obrigação. Afirma que o empresário já acumula dezesseis execuções de alimentos, somente realizando algum pagamento pela metade na iminência da decretação de sua prisão civil, e que o seu estado de saúde não o impede de freqüentar festas, concertos e viagens internacionais. Ao conceder o habeas-corpus ao empresário, o relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros, argumentou que o Judiciário brasileiro tem processos demais e juízes de menos. Não é crível, por isso, que com a demanda de processos distribuídos no Estado de São Paulo permita que os magistrados acompanhem, de forma efetiva e eficaz, o tratamento de saúde de um paciente na prisão, principalmente num caso como esse, em que o apenado precisa de cuidados especiais, em razão da idade e das doenças graves de que sofre. Para o ministro Humberto Gomes de Barros, a prisão civil por descumprimento de obrigação alimentar não é uma sanção penal, mas uma medida coercitiva para compelir o devedor de alimentos a cumprir o que foi contratado. Não se pode admitir que determinadas pessoas, mesmo sendo devedoras contumazes de alimentos, submetam-se à prisão comum, mesmo tendo idade avançada e a saúde precária. Se um condenado por crime que viola bens jurídicos de maior relevância penal, como, por exemplo, a vida, faz jus ao regime de prisão domiciliar, quando presentes os requisitos da Lei de Execução Penal, argumentou o ministro, não há como não conceder o mesmo benefício ao devedor de alimentos, acometido de moléstia grave e maior de 75 anos. Por isso, entendendo que, embora em regra não se apliquem à hipótese de prisão civil as regras da Lei de Execuções Fiscais, presentes as circunstâncias do caso concreto, em razão da idade avançada e dos sérios problemas de saúde que afetam o paciente, concedeu a ordem de habeas-corpus para assegurar ao empresário paulista o cumprimento da pena em regime domiciliar. Acompanharam o entendimento do relator os ministros Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito, a presidente do colegiado, ministra Nancy Andrighi, e o ministro Castro Filho. Fonte: soleis

 

LINKS - AD DICENDUM

 

ECAD NÃO PODE COBRAR DE PREFEITURAS DIREITOS AUTORAIS POR CAUSA DE FESTAS SEM OBJETIVO DE LUCRO

 

Não cabe cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) contra municípios por causa de realização de festejos carnavalescos sem cobrança de ingresso, sem finalidade de lucro ou qualquer outro tipo de proveito. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial do Ecad contra o município de Vitória, Espírito Santo. O Ecad entrou na Justiça com uma ação de cobrança contra o município, pretendendo receber valores a título de direitos autorais, alegando que a prefeitura realizou festas de carnaval nos anos de 1992 a 1995, sem autorização e sem a devida contraprestação financeira pelas músicas tocadas. Em primeira instância, a prefeitura foi condenada a pagar ao Ecad o valor de R$ 291.283,61 a título de direitos autorais. Ao julgar a apelação, no entanto, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo deu provimento para julgar improcedente a ação. "Entende-se que não cabe a cobrança de direitos autorais quando não houver qualquer tipo de proveito, como na execução de shows públicos, sem a finalidade de lucro, seja direito ou indireto", considerou o TJES. Embargos de declaração também foram rejeitados, e o Ecad recorreu ao STJ. No recurso especial, o órgão alega que a decisão ofendeu os artigos 30 e 73, parágrafos 1º e 2º da Lei 5988/73; 11 e 11 bis da Convenção de Berna, ratificada pelo Decreto 75.699, de 6 de maio de 1975, além de texto constitucional. Segundo sustentou, seria desnecessária a demonstração de que tenha sido auferido lucro, direto ou indireto, para exigir-se a retribuição autoral da prefeitura municipal. O recurso não foi conhecido. "Em sede de recurso especial não se aprecia asserção de afronta a texto constitucional", observou inicialmente o ministro Barros Monteiro, relator do caso. O ministro observou que os festejos carnavalescos promovidos pela prefeitura, de 1992 a 1995, ocorreram, portanto, anteriormente à vigência da Lei 9.610, de 19/2/1998. "A espécie regula-se pela Lei 5.988, de 13/12/1973", acrescentou. O relator explicou que, segundo a decisão recorrida, as festas carnavalescas organizadas pelo Poder Público não tiveram a cobrança de ingresso, não tendo ocorrido nenhuma exploração de atividades econômica e promocional por parte do município. Para o ministro, não houve ofensa à legislação, como alegado pelo Ecad. "Tratou-se de espetáculo público, com o objetivo de propiciar entretenimento e cultura à população e aos turistas, tendo em vista ser uma festa popular brasileira, festejada em todo o País", concluiu Barros Monteiro. Fonte: IOB

 

AD IUDICIA

 

REDE GLOBO NÃO PODE USAR A EXPRESSÃO “REFERENDO DO DESARMAMENTO  

 

O Tribunal Superior Eleitoral determinou, ontem,  à Tv Globo do Rio de Janeiro e a todas as suas afiliadas no país, que utilizem em suas transmissões a expressão "referendo sobre a proibição ou não do comércio de armas de fogo e munição", substituindo "referendo do desarmamento". A decisão foi tomada no julgamento de representação da Frente Parlamentar Pelo Direito da Legítima Defesa. A chamada "Frente do Não" alegava que a Globo vinha descumprindo liminar do ministro José Delgado, que a impedia de associar o referendo ao desarmamento.  O pedido estava acompanhado de diversos trechos de telejornais em que era usada a expressão impugnada "referendo do desarmamento". A Frente Parlamentar Pelo Direito da Legítima Defesa também requeria a suspensão das transmissões da emissora por 24 horas e aplicação de multa. O ministro José Delgado, relator do caso, apenas determinou que a emissora se abstenha de usar a expressão "referendo do desarmamento", mas rejeitou o pedido de suspensão da programação da Globo. A determinação  foi feita com base no artigo 347 do Código Eleitoral, que estabelece que é crime "recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução". A pena para tal crime é a detenção do responsável pelo descumprimento,  de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa. "Extraído de www.espacovital.com.br". Fonte Espaço Vital

 

MAIS DE METADE DO CUSTO DO CELULAR NO BRASIL É DEVIDO A IMPOSTOS

 

Pesquisa divulgada pela GSM Association no mês de setembro constatou que existem no momento mais de dois bilhões de celulares, número que deve subir para três bilhões até 2010. Os maiores responsáveis por este crescimento serão, sem dúvida, os países em desenvolvimento. Com quase 79 milhões de celulares, o Brasil goza da quinta colocação entre os que mais utilizam aparelhos celulares no mundo, atrás da China (398 milhões), Estados Unidos (202 milhões), Rússia (115 milhões) e Japão (95 milhões). Porém, o crescimento do setor no País pode ser prejudicado devido à alta carga tributária incidente nos aparelhos. Tributação prejudica crescimento. Outro estudo da própria GSM Association, procurou analisar o impacto da carga tributária no crescimento do setor de telefonia móvel em 50 países em desenvolvimento, dentre eles o Brasil. A conclusão certamente não é animadora para o Brasil, que ficou com a segunda colocação no ranking dos países com maior carga tributária. O estudo constata que, no Brasil, mais da metade (51,3%) do preço do aparelho se refere a impostos! O País só perde da Síria, onde a carga tributária responde por 68,6% do custo do aparelho. Mas não é só o preço do aparelho que é prejudicado pela alta carga tributária. As taxas cobradas pelos serviços também são afetadas. Segundo o estudo da GSM Association, 28,7% do custo dos serviços de telefonia brasileiros são compostos por impostos. Com isso o Brasil fica com a terceira colocação no ranking de serviços, atrás da Turquia (43%) e da Uganda (30%). Uma redução de um ponto percentual no imposto sobre as vendas de serviços de telefonia móvel aumentaria o número de usuários de celulares no País em mais de 2% ao ano. Por sua vez, cada novo usuário geraria uma receita adicional de 25 dólares/ano em receitas de arrecadação, assumindo as alíquotas atuais. Fonte: ENDIVIDADO

 

BOM DIA

 

Bom dia, verde da Terra!

Bom dia, Mãe Natureza!

D'Aurora a porta descerra

Nova imagem de beleza.

 

Morfeu agora acordou,

Trazendo com sua vigília

O que o poeta cantou

De beleza e maravilha...

 

O canto do sabiá,

O vôo das andorinhas,

O aroma do manacá,

As plantas todas verdinhas...

 

Inda trazem o frescor

Do orvalho da madrugada

E a vaidosa flor

De aljôfar toda enfeitada!

 

Como é lindo o amanhecer,

Esse prefácio do dia,

Que consigo vem trazer

Amor, sonho e poesia.

 

Por: Victoria Caparelli

 

POLUENTES PODEM CAUSAR ESTERILIDADE

 

Uma substância química contaminante encontrada no sangue de um grupo de homens poderia ser a causa de determinadas alterações genéticas nos espermatozóides, segundo um estudo publicado nesta quinta-feira (13) pela revista científica "Human Reproduction". Segundo a pesquisa, o material pode tornar estéril um homem que não tenha esperma de boa qualidade. O estudo, feito por pesquisadores de Itália, Dinamarca, Suécia, Polônia e Ucrânia, refere-se aos bifenilos políclorados (PCB), compostos químicos sintéticos empregados para dar resistência a materiais e substâncias industriais. O material também é usado na fabricação de plásticos. A equipe de cientistas analisou amostras de sangue e sêmen de 707 homens de diferentes procedências: 193 esquimós da Groenlândia, 178 pescadores suecos, 141 poloneses de Varsóvia e 195 ucranianos da cidade de Kharkiv. Os suecos e os ucranianos apresentaram a maior quantidade de PCB, com um dano de 60% no DNA de seus espermatozóides. Os esquimós levavam um nível alto embora o efeito na estrutura genética de suas células reprodutivas fosse relativamente baixo. Segundo esses especialistas, os níveis de PCB achados no fluxo sanguíneo poderiam danificar a estrutura de DNA dos espermatozóides, mas não parece que esse efeito possa prejudicar a fertilidade masculina. De acordo com o experimento, o nível médio de DNA danificado nos homens que participaram do estudo foi de 10%. Fonte: AMBIENTE BRASIL 

 

A GRANDE ITAIPU

 

A Usina de Itaipu, construída no rio Paraná, no trecho de fronteira entre Brasil e Paraguai, é a maior usina hidrelétrica do mundo. A altura da barragem principal é de 196 metros, o equivalente a um prédio de 65 andares. Na sua construção, foi usado concreto suficiente para fazer 210 estádios do Maracanã, ou 15 Eurotúneis. Já a quantidade de ferro e aço utilizada poderia fazer 380 Torres Eiffel. Fonte: Terra Internet


FRASE DA SEMANA:

Os perigos da vida nos alerta para os cuidados diários.

Bruno Calil Fonseca


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