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ACTUS LEGITIMUS - nº. 49 - Ano I
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Prezado
leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.
Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS
LEGITIMUS, poderá enviar
matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso
prazer em publicar. Atenciosamente. Bruno Calil
Fonseca
Atualize SEGUNDA-feira, 17
de OUTUBRO de 2005.
CONCEDIDA INDENIZAÇÃO POR
ENCOMENDA DANIFICADA NOS CORREIOS
Objetos de estima pessoal vindos dos EUA
são danificados por não serem acondicionados de maneira apropriada pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos. O TRF-2 garantiu direito à indenização por
danos materiais e morais à cliente prejudicada.
Rio
de Janeiro/RJ - A 7ª Turma Especializada do TRF 2ª Região assegurou uma
indenização por danos materiais e morais para uma cliente da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos - ECT, que teve uma encomenda danificada durante o
transporte efetuado pelo serviço postal. Nos termos da decisão proferida no
julgamento de uma apelação cível, a ECT terá que pagar 408,76 dólares por danos
materiais, convertidos em moeda brasileira pelo câmbio da época em que o fato
ocorreu. Esses valores, que se referem aos objetos transportados e às taxas
postais, serão corrigidos monetariamente. Ainda na decisão, a Turma concedeu
uma indenização por danos morais de mil reais. A cliente dos Correios afirmou
que, quando estava nos Estados Unidos, utilizou os correios americanos para
enviar alguns objetos, que seriam de estimação e estariam em perfeito estado de
conservação e devidamente embalados, para o Brasil. Ocorre que, quando foram
retirados na agência da ECT no Brasil, os bens estavam quebrados. A ECT alegou
que os objetos não teriam sido acondicionados de maneira apropriada e que a
cliente não teria declarado o valor do conteúdo postado e que, por esse motivo,
a empresa se disporia a devolver apenas o valor das taxas postais cobradas. Por
conta disso, a dona dos objetos ajuizou uma ação cível na Justiça Federal do
Rio, que decidiu conceder o ressarcimento por danos materiais, mas negou a
indenização por danos morais. Novamente a autora da causa recorreu à Justiça,
dessa vez apelando ao TRF. O relator do processo na 7º Turma lembrou que a
embalagem foi aberta pela cliente dentro da agência no Brasil, diante de um
funcionário da empresa, comprovando-se que os danos foram causados dentro do
serviço postal. Ele ressaltou ainda que documentos juntados aos autos atestam o valor dos bens. A Turma entendeu que a indenização
por danos materiais é devida, porque a ECT não provou, no processo, suas
alegações de que os bens não teriam sido embalados corretamente pela cliente. O
órgão entendeu também ser devida a indenização por
danos morais, assegurada pelo artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, a
fim de atenuar o sofrimento causado por dano físico ou psíquico: "No
presente caso trazido à colação, da percuciente análise dos autos, verifica-se
que os fatos narrados pela parte autora ensejam reparação a título de danos morais,
tendo em vista o sentimento de frustração e constrangimento pelo recebimento de
objetos pessoais e de estima totalmente danificados", disse o relator, que
destacou ainda, em seu voto, que o valor da indenização deve ser fixado com
base no bom senso do juiz. Para o magistrado, a importância de mil reais não é
exagerada nem irrisória: "A indenização por dano moral, desta maneira,
deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha
a constituir-se em enriquecimento indevido, com manifestos abusos e exageros,
devendo o arbitramento operar-se com moderação". Proc.
2001.02.01.032824-5. Fonte: InfoBiP
REALIZAÇÕES DO GOVERNO
FEDERAL
Atendimento Integral à Família
O
Programa de Atendimento Integral à Família (PAIF) pôs
em funcionamento 1.006 Centros de Referência da Assistência Social - CRAS (Casas de Família), atendendo 256 mil famílias em 650
municípios - 1,28 milhão de cidadãos, mediante
investimento de R$ 49,4 milhões.
Benefício de Prestação Continuada
O
Programa Benefício de Prestação Continuada (Idosos e Pessoas com Deficiência)
atendeu 1,7 milhão de pessoas em 2003 e 2 milhões em
2004. Até maio deste ano, já foram atendidas 2,1 milhões. Até dezembro a meta é
de que o total de beneficiados chegue a 2,7 milhões. O programa é conseqüência
da aprovação do Estatuto do Idoso no atual governo. São beneficiadas, pessoas
com mais de 65 anos.
Combate à Informalidade
Durante
ações de fiscalização, mais de 1,5 milhão de
trabalhadores tiveram a Carteira de Trabalho registrada. Entre eles, 322 mil na
área rural. A ação governamental, desta forma, garante ao cidadão
direitos trabalhistas e previdenciários, aumentando a sua renda, com o
pagamento do 13º salário, férias, repouso semanal, depósito do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a contribuição previdenciária.
Qualificação e Segurança da Renda
Desde
janeiro de 2003, 279,1 mil trabalhadores brasileiros foram qualificados em
cursos que aumentaram a carga horária de 62 para 193 horas. Entre janeiro de
2003 e maio de 2005, 2,1 milhões de trabalhadores conseguiram emprego formal,
através do Sistema Nacional de Emprego (SINE). No
mesmo período, 12,1 milhões receberam o seguro desemprego. Só em 2005, 2,3
milhões de trabalhadores foram segurados.
Combate ao Abuso Sexual Contra Crianças
Desde
que foi criada, em maio de
Proteção a Vítimas e Testemunhas
Para
combater a impunidade, salvaguardar vidas e promover os direitos humanos, o
Programa de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas permitiu que nos
últimos 30 meses mais de 800 pessoas fossem protegidas. Assim, desde que foi criado, duas mil pessoas foram assistidas. O programa é
considerado da maior importância para o Estado de Direito. Através dele, o
governo garante a segurança do cidadão, que ajuda a Justiça a cumprir o seu
papel e acabar com a impunidade. Fonte: EM
QUESTÃO
A QUEM SERVE SIM OU NÃO
Êta referendo providencial. Permuta-se um estado de
corrupção pela defesa a violência. Ofuscando a visão popular das CPI e suas
semelhanças suspeitosas. Dando oportunidade num passe de mágica reorganizar o
cenário e aparecerem travestidos de santidade e ai o nosso povo mais uma vez
assiste a impunidade reinar. Um referendo de encomenda e desmedido. O governo
não mede esforços para bancar o bilionário plebiscito. Entendo que assim é
quase um crime, pois próximo ano terá eleições e passamos a indagar se não
seria a oportunidade de aproveitar e votar em: Governador, Senador, Deputado
Federal, Deputado Distrital, Deputado Estadual, SIM e NÃO? Adequando assim uma lei, que já está em vigor a mais de dois anos.
Seria de bom alvitre dizer que vamos decidir o SIM ou NÃO do artigo 35 da Lei
10.826. Acho que o momento não é
oportuno em se tratando de deixar a sociedade armada ou desarmada para a sua
segurança. Ora o principio básico da segurança está na tutela do Estado, que dá
aos seus cidadãos. Também cabe a este mesmo Estado punir bandidos e foras da
lei: colarinho branco, assaltante, raptador,
estelionatário, omissos e irresponsáveis com a coisa pública. Acho mesmo que o
Governo deva instituir o plebiscito para as questões importantes: Vote Sim para
aumentar os salários de professores e Não para continuar, Sim para empregar
todos os pais de famílias e Não para deixá-los desempregados. Sim para caçar
políticos corruptos e deixá-los inelegíveis e Não para deixá-los ser
fiscalizados pelas CPI. SIM ou NÃO acho que este referendo veio em boa hora
para o Governo. O Brasil para analisar os prós e contras. Estatísticas rebatem
teses. Igreja defende o seu ponto de vista. Polícia defende o seu ponto de
vista. Acho atípico, que pessoas ligadas à segurança se manifestem pelo NÃO. A
sociedade está se sentindo num beco sem saída. Seria para sociedade o momento
oportuno de votar no plebiscito para escolher, por exemplo, quais políticos
poderiam a ter os seus mandatos cassados. SIM para aqueles, que não estivessem
envolvidos nos escândalos de corrupção e mensalão.
NÃO seria o voto de cassação e de basta. Seria o voto do povo contra a
corrupção e a indecência generalizada. Refleti bastante e preocupado ainda, com
este SIM ou NÃO, que são decisivos para a nossa nação. As duas alternativas
estão corretas dos pontos de vista ético. As duas alternativas estão embasadas
e reconhecidamente necessárias. Deste modo optei por votar no plebiscito em uma
alternativa conforme o Governo propõe. Mas ainda continuo refletindo se não
seria mais sensato proibir os bandidos de usarem metralhadoras, escopetas,
rifles, granadas, e outras armas ofensivas ao povo. Conscientizar os bandidos,
que as armas matam. Conscientizar os bandidos, que podem ser vítimas da própria
ignorância, com respeito a armas importadas e de alta tecnologia. Não ando
armado e em pretendo acho desconfortável o aço frio na cintura. Ando de peito
aberto e já comprei um bastão de beisebol e quero mantê-lo na cabeceira de
minha cama. Não acredito ainda, que o Governo nos sujeitará a novo plebiscito
para saber se podemos ou não manter um bastão de beisebol ao alcance de nossas
mãos para defender a nossa família a nossa dignidade e andar por ai sem medos
de ser assaltado com um revolver do SIM ou NÃO. Bruno Calil Fonseca é advogado em Itaberaí-GO. Fonte: EDIÇÃO
EXTRA.
EXCLUSÃO IMEDIATA - DA HORA
DE VERÃO
Ação
proposta pelo deputado federal LUIZ JOSÉ BITTENCOURT,
por seu advogado Bruno Calil Fonseca propondo AÇÃO
POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR, com fulcro nos artigos 1º da Lei nº 4.717/65 e 5º, inciso LXXIII,
da Constituição Federal de 1988, contra a UNIÃO FEDERAL, visando a exclusão imediata, por decisão liminar os efeitos do
Decreto Federal n. 5.539, de 19/09/2005, que dispõe sobre a HORA DE VERÃO.....LEIA MAIS: http://curralinho.blogspot.com
INCABÍVEL RECUSA DE EXPEDIR CND À EMPRESA PORQUE SÓCIO INTEGRA OUTRA FIRMA DEVEDORA DO FISCO
É
descabida a recusa de fornecimento da Certidão Negativa de Débito (CND) a uma empresa sob o fundamento de que um de seus
sócios é integrante de uma outra sociedade devedora do Fisco. Com esse
entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à
unanimidade, negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão
que não admitiu o recurso especial. No caso, a empresa Jaia
Construções e Serviços Ltda. impetrou um mandado de
segurança com o objetivo de obter CND que o Estado de
Mato Grosso se recusou a expedir em virtude de uma das sócias ser co-devedora
da Fazenda Pública estadual referente à dívida ativa de outra empresa (São
Francisco Construções Ltda.), da qual também participa do quadro societário. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso considerou que a
negativa do fornecimento de CND sob o fundamento de
que o sócio da empresa tem o nome positivado em débito fiscal contraído por
outra empresa da qual era sócio ofende seu direito líquido e certo, pois
obrigações de empresas diferentes não se comunicam, mesmo que possuam sócio com
participação de ambas, a teor do dispositivo no artigo 20 do Código Civil.
Inconformado, o Estado de Mato Grosso entrou com um agravo de instrumento
perante o STJ para que o recurso especial fosse admitido. O relator do
processo, Ministro Peçanha Martins, negou seguimento ao agravo ao entendimento
de que "é incabível o recurso especial quando o acórdão recorrido está em
consonância com a jurisprudência pacífica do STJ". Irresignado,
o Estado interpôs um agravo regimental alegando que o recurso especial deve ser
admitido para restaurar a integridade da norma contida nos artigos 124 e 135,
III, do CTN, violados pelo acórdão de origem.
Ademais, porque os precedentes citados na decisão do STJ não possuem
pertinência com o assunto versado no agravo de instrumento, por isso
inaplicável o enunciado 83 da súmula do STJ. Ao votar, o Ministro Peçanha
Martins manteve a decisão agravada. "Quanto à decisão proferida nada há
que ser reformado, pois o Tribunal a quo decidiu no
mesmo sentido que a jurisprudência dominante deste Tribunal". Fonte: SINTESE
O SECRETÁRIO DE PRODUÇÃO E
TURISMO DO MATO GROSSO DO SUL, DAGOBERTO NOGUEIRA, DISSE QUE OS CASOS DE FEBRE
AFTOSA NO BRASIL SÓ SERÃO RESOLVIDOS QUANDO A DOENÇA FOR ERRADICADA NO
PARAGUAI.
O
governo do estado, segundo Nogueira, suspeita que o foco detectado no município
de Eldorado tenha sido originado com a entrada de bois infectados pela
fronteira. "Nós não vamos resolver o problema da aftosa no Brasil enquanto
não resolvermos o problema do Paraguai. Tem que haver uma ação conjunta entre
Brasil e Paraguai. Enquanto não fizermos isso, nós estaremos sempre passíveis
dessas contaminações". Dagoberto Nogueira, que já foi secretário de
Segurança Pública, lembrou que os cerca de
DEVEDOR DE ALIMENTOS VAI
CUMPRIR PRISÃO EM CASA
(Empresário de São Paulo, devedor de
alimentos, vai cumprir prisão em casa)
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça concedeu habeas-corpus ao empresário H. M., de São Paulo,
para garantir-lhe o direito de cumprir em domicílio a pena de prisão civil por
trinta dias que lhe foi imposta pela Décima Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo não pagamento da pensão de R$
45.000,00 à sua ex-mulher, I. B. M.
Com base em voto do ministro Humberto Gomes de Barros, a Turma decidiu que, ao
contrário do alegado pelo empresário, não existe qualquer ilegalidade no
decreto de prisão. Se ele não cumpriu com as obrigações alimentares ajustadas,
nem no processo de execução nem nos quatro outros contra ele movidos pela
ex-mulher, está sujeito à prisão. I. B. M. moveu execução de alimentos contra
H. M., para receber o pagamento da parcela de R$ 45.000,00
vencida em março de 2004, afirmando que também já havia ajuizado outras
quatro execuções para cobrar também os meses de dezembro/2003, janeiro e
fevereiro de 2004, em face da costumeira inadimplência do acusado. Como a
dívida não foi totalmente paga, o juiz da execução ordenou a prisão do paciente
por três meses. O Tribunal de Justiça acolheu o agravo do empresário, apenas
para reduzir a pena de prisão para trinta dias, tendo o mando de prisão sido
expedido em 14 de junho passado. Daí o habeas-corpus de H.M. no STJ,
argumentando que as empresas pertencentes a ele enfrentam grave crise
financeira, o que impossibilita o pagamento da exorbitante pensão alimentícia
fixada em R$ 45.000,00. Afirma que possui idade avançada, 76 anos, tem diabetes
mellitus e necessita de tratamento para câncer de
bexiga, que requer cuidados especiais, impossíveis de serem prestados em
qualquer estabelecimento prisional. Concedida a liminar, a ex-mulher entrou com
agravo regimental, pedindo a reconsideração da medida, ao argumento de que o
paciente apenas se vale do seu suposto estado de saúde para tentar se furtar ao
pagamento de sua obrigação. Afirma que o empresário já acumula dezesseis
execuções de alimentos, somente realizando algum pagamento pela metade na
iminência da decretação de sua prisão civil, e que o seu estado de saúde não o
impede de freqüentar festas, concertos e viagens internacionais. Ao conceder o
habeas-corpus ao empresário, o relator do processo, ministro Humberto Gomes de
Barros, argumentou que o Judiciário brasileiro tem processos demais e juízes de
menos. Não é crível, por isso, que com a demanda de processos distribuídos no
Estado de São Paulo permita que os magistrados acompanhem,
de forma efetiva e eficaz, o tratamento de saúde de um paciente na prisão,
principalmente num caso como esse, em que o apenado precisa de cuidados
especiais, em razão da idade e das doenças graves de que sofre. Para o ministro
Humberto Gomes de Barros, a prisão civil por descumprimento de obrigação
alimentar não é uma sanção penal, mas uma medida coercitiva para compelir o
devedor de alimentos a cumprir o que foi contratado. Não se pode admitir que
determinadas pessoas, mesmo sendo devedoras contumazes de alimentos,
submetam-se à prisão comum, mesmo tendo idade avançada e a saúde precária. Se
um condenado por crime que viola bens jurídicos de maior relevância penal,
como, por exemplo, a vida, faz jus ao regime de prisão domiciliar, quando
presentes os requisitos da Lei de Execução Penal, argumentou o ministro, não há
como não conceder o mesmo benefício ao devedor de alimentos, acometido de
moléstia grave e maior de 75 anos. Por isso, entendendo que, embora em regra
não se apliquem à hipótese de prisão civil as regras da Lei de Execuções
Fiscais, presentes as circunstâncias do caso concreto, em razão da idade avançada
e dos sérios problemas de saúde que afetam o paciente, concedeu a ordem de
habeas-corpus para assegurar ao empresário paulista o cumprimento da pena em
regime domiciliar. Acompanharam o entendimento do relator os ministros Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito, a presidente do
colegiado, ministra Nancy Andrighi, e o ministro
Castro Filho. Fonte: soleis
LINKS - AD DICENDUM
ECAD
NÃO PODE COBRAR DE PREFEITURAS DIREITOS AUTORAIS POR CAUSA DE
FESTAS SEM OBJETIVO DE LUCRO
Não
cabe cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição (Ecad) contra municípios por causa de
realização de festejos carnavalescos sem cobrança de ingresso, sem finalidade
de lucro ou qualquer outro tipo de proveito. A conclusão é da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial do Ecad contra o município de Vitória, Espírito Santo. O Ecad entrou na Justiça com uma ação de cobrança contra o
município, pretendendo receber valores a título de direitos autorais, alegando
que a prefeitura realizou festas de carnaval nos anos de
AD IUDICIA
REDE GLOBO NÃO PODE USAR A
EXPRESSÃO “REFERENDO DO DESARMAMENTO”
O
Tribunal Superior Eleitoral determinou, ontem, à Tv Globo
do Rio de Janeiro e a todas as suas afiliadas no país, que utilizem em suas
transmissões a expressão "referendo sobre a proibição ou não do comércio
de armas de fogo e munição", substituindo "referendo do
desarmamento". A decisão foi tomada no julgamento de representação da
Frente Parlamentar Pelo Direito da Legítima Defesa. A chamada "Frente do
Não" alegava que a Globo vinha descumprindo liminar do ministro José
Delgado, que a impedia de associar o referendo ao desarmamento. O pedido estava acompanhado de diversos
trechos de telejornais em que era usada a expressão impugnada "referendo
do desarmamento". A Frente Parlamentar Pelo Direito da Legítima Defesa
também requeria a suspensão das transmissões da emissora por 24 horas e
aplicação de multa. O ministro José Delgado, relator do caso, apenas determinou
que a emissora se abstenha de usar a expressão
"referendo do desarmamento", mas rejeitou o pedido de suspensão da
programação da Globo. A determinação foi feita com base no artigo 347 do
Código Eleitoral, que estabelece que é crime "recusar cumprimento ou
obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor
embaraços à sua execução". A pena para tal crime é a detenção do
responsável pelo descumprimento, de três meses a um ano e pagamento de
MAIS DE METADE DO CUSTO DO
CELULAR NO BRASIL É DEVIDO A IMPOSTOS
Pesquisa
divulgada pela GSM Association
no mês de setembro constatou que existem no momento mais de dois bilhões de
celulares, número que deve subir para três bilhões até 2010. Os maiores
responsáveis por este crescimento serão, sem dúvida, os países
BOM DIA
Bom dia, verde da Terra!
Bom dia, Mãe Natureza!
D'Aurora a porta descerra
Nova imagem de beleza.
Morfeu agora acordou,
Trazendo com sua vigília
O que o poeta cantou
De beleza e maravilha...
O canto do sabiá,
O vôo das andorinhas,
O aroma do manacá,
As plantas todas verdinhas...
Inda trazem o frescor
Do orvalho da madrugada
E a vaidosa flor
De aljôfar toda enfeitada!
Como é lindo o amanhecer,
Esse prefácio do dia,
Que consigo vem trazer
Amor, sonho e poesia.
Por: Victoria Caparelli
POLUENTES PODEM CAUSAR
ESTERILIDADE
Uma
substância química contaminante encontrada no sangue
de um grupo de homens poderia ser a causa de determinadas alterações genéticas
nos espermatozóides, segundo um estudo publicado nesta quinta-feira (13) pela
revista científica "Human Reproduction".
Segundo a pesquisa, o material pode tornar estéril um homem que não tenha
esperma de boa qualidade. O estudo, feito por pesquisadores
de Itália, Dinamarca, Suécia, Polônia e Ucrânia, refere-se aos bifenilos políclorados (PCB),
compostos químicos sintéticos empregados para dar resistência a materiais e
substâncias industriais. O material também é usado na fabricação de plásticos.
A equipe de cientistas analisou amostras de sangue e sêmen de 707 homens de
diferentes procedências: 193 esquimós da Groenlândia, 178 pescadores suecos,
141 poloneses de Varsóvia e 195 ucranianos da cidade de Kharkiv.
Os suecos e os ucranianos apresentaram a maior quantidade de PCB, com um dano
de 60% no DNA de seus espermatozóides. Os esquimós levavam um nível alto embora
o efeito na estrutura genética de suas células reprodutivas fosse relativamente
baixo. Segundo esses especialistas, os níveis de PCB achados no fluxo sanguíneo
poderiam danificar a estrutura de DNA dos espermatozóides, mas não parece que
esse efeito possa prejudicar a fertilidade masculina. De acordo com o
experimento, o nível médio de DNA danificado nos homens que participaram do
estudo foi de 10%. Fonte: AMBIENTE BRASIL
A GRANDE ITAIPU
A
Usina de Itaipu, construída no rio Paraná, no trecho de fronteira entre Brasil
e Paraguai, é a maior usina hidrelétrica do mundo. A altura da barragem
principal é de
FRASE DA
SEMANA:
Os perigos da vida nos
alerta para os cuidados diários.
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