Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

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ACTUS LEGITIMUS - nº. 50 - Ano I

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Prezado leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca


Atualize SEGUNDA-feira, 24 de OUTUBRO de 2005.

 

HOTEL NÃO PODE HOSPEDAR MENOR DESACOMPANHADO, AFIRMA TJ

O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que menor não pode ser hospedado em estabelecimentos hoteleiros ou congêneres desacompanhado dos responsáveis e sem autorização destes.

 

Aplicando o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 82, da Lei 8.096/90), a 3ª Câmara do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu, por unanimidade, que menor não pode ser hospedado em estabelecimentos hoteleiros ou congêneres desacompanhado dos responsáveis e sem autorização destes. O colegiado, que acompanhou voto do relator, desembargador Rogério Arédio Ferreira, negou apelação interposta por Margarida Francisca Andrade, proprietária de uma "casa de tolerância" de Paraúna, contra decisão do juízo da comarca que a condenou a pagar multa de 10 salários mínimos por hospedar uma menor. Rogério alterou apenas o destino da multa recolhida, que havia sido destinada pelo juízo de primeiro grau ao Conselho Tutelar, e agora deverá ser repassada ao fundo municipal. Na apelação, Margarida afirmou que a menor a induziu a erro porque teria mentido sua idade para se hospedar em seu estabelecimento comercial, mas a situação foi flagrada por um agente de proteção do Juizado da Infância e da Juventude, que lavrou o auto de infração. Rogério lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente tem como objetivo coibir a prostituição infanto-juvenil. "O que se tem nos autos é uma análise da conduta do responsável pelo estabelecimento e não a conduta da menor. O fato dela ter mentido sobre sua idade não é suficiente para excluir a responsabilidade da proprietária do estabelecimento comercial", explicou. Ementa. A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação Cível. Hospedagem de Menor Desacompanhado dos Responsáveis e Sem Autorização Destes. Infração Administrativa. O dever de fiscalização e controle da estadia de menores em estabelecimentos hoteleiros ou congêneres é impingido aos proprietários, gerentes ou encarregados do estabelecimento comercial, cuja omissão acarreta a aplicação da sanção estabelecida na Lei 8.069/90, independentemente da atitude do menor. Apelo conhecido e parcialmente provido". Ap. Cív. 84663-8/188 (200402428085),d e Paraúna. Acórdão de 11.10.05. Fonte: InfoBiP

 

INVESTIMENTOS DO GOVERNO FEDERAL EM SANEAMENTO BENEFICIAM 30 MILHÕES DE PESSOAS

 

Entre janeiro de 2003 e julho deste ano governo federal investiu R$ 6,1 bilhões em saneamento básico. Somente com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foram contratados, no período, R$ 3,57 bilhões, valor 14 vezes maior que o liberado entre janeiro de 1999 e dezembro de 2002. Ao todo, são mais 30 milhões de pessoas em todo o país com acesso a serviços de esgoto, abastecimento de água, entre outros. As obras de saneamento geram de imediato para os municípios brasileiros novos postos de trabalho. Considerando os recursos aplicados pelo governo federal mais 10% de contrapartida dos estados e municípios estão sendo gerados mais de 360 mil empregos diretos e indiretos. Além disso, o saneamento garante uma vida mais saudável às populações beneficiadas, ao prevenir a proliferação de doenças, como cólera, leishmaniose e leptospirose. Os valores, liberados por intermédio do Ministério das Cidades, são destinados a prefeituras, governos estaduais e companhias de saneamento para implantação e ampliação de sistemas de água, esgotamento sanitário, lixo e drenagem de águas da chuva. A prioridade na aplicação dos recursos está focada nas localidades onde há menores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH), como é caso de alguns municípios do Nordeste. A região está sendo beneficiada com a maior parcela dos recursos. Em dois anos e meio foram R$ 2,2 bilhões ou 36% do total. Esse montante mais a contrapartida estadual está garantindo saneamento básico para 10,8 milhões de pessoas, o correspondente a 2,7 milhões de famílias. Fonte: EM QUESTÃO

 

15 DE OUTUBRO É O DIA DO PROFESSOR

 

Foi instituída em 15 de outubro de 1827, a Lei Geral relativa ao Ensino Elementar. Decreto este, outorgado por Dom Pedro I, veio a se tornar um marco na educação imperial. Passou a ser a principal referência para os docentes do primário e ginásio nas províncias. A Lei tratou dos mais diversos assuntos como descentralização do ensino, remuneração dos professores e mestras, ensino mútuo, currículo mínimo, admissão de professores e escolas das meninas. A primeira contribuição da Lei foi a de determinar, no seu artigo 1º, que as Escolas de Primeiras Letras (hoje, ensino fundamental) deveriam ensinar para os meninos, a leitura, a escrita, as quatro operações de cálculo e as noções mais gerais de geometria prática. Às meninas, sem qualquer embasamento pedagógico, estavam excluídas as noções de geometria. Aprenderiam, sim, as prendas (costurar, bordar, cozinhar etc) para a economia doméstica. Se compararmos a lei geral do período imperial com a nossa atual lei geral da educação republicana, a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) persegue ainda ideais imperiais, ao estabelecer, entre os fins do ensino fundamental, a tarefa de desenvolver a “capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo”. Portanto, mais de um sesquicentenário da lei, perseguimos os mesmos objetivos da educação imperial. Também inovou no processo de descentralização do ensino ao mandar criar escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império. Hoje, além da descentralização do ensino, para maior cobertura de matrícula do ensino fundamental, obrigatório e gratuito, o poder público assegura, por imperativo constitucional, sua oferta gratuita, inclusive, para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria (inciso I, artigo 208, Constituição Federal). A remuneração dos professores é, historicamente, o grande gargalo da política educacional, do Império de Dom Pedro I a aos dias atuais. O grande mérito do Imperador, ao outorgar a Lei de 15 de outubro de 1827, foi o de não se descuidar, pelo menos, formalmente, dos salários dos professores. No artigo 3º da lei imperial, determinou Dom Pedro que os presidentes, em Conselho, taxariam interinamente os ordenados dos Professores, regulando-os, com atenção às circunstâncias da população e carestia dos lugares. Atualmente a Constituição Federal de 1988, no seu inciso V, artigo 206, garante como princípio de ensino, aos profissionais de ensino, planos de carreira para o magistério, com piso salarial profissional, mas até agora, não há vontade política para se determinar o valor do piso salarial profissional condigno para os professores. A lei de 15 de outubro de 1827 trouxe, por fim, para época, inovações de cunho liberal como a co-educação, revelada através da inclusão das meninas no sistema escolar e que as mestras, pelo artigo 13, não poderiam perceber menos do que os mestres. A formação dos professores foi lembrada pela lei imperial. No seu artigo 5º, os professores que não tinham a necessária instrução do ensino elementar iriam instruir-se em curto prazo e à custa dos seus ordenados nas escolas das capitais. Hoje com milhares de professores leigos, sem formação sequer do pedagógico ofertado no ensino médio, o Brasil contemporâneo, através da Emenda Constitucional n.º4, de 12 de setembro de 1996, a LDB o Fundef, todas promulgados em 1996, orientam os governantes e as universidades para as licenciaturas breves, na luta contra esse déficit de professores habilitados para o magistério escolar, mas com o apoio financeiro do poder público em favor dos professores de rede pública de ensino. A expectativa da sociedade, política e civil é a de habilitar, em nível superior, até o ano de 2007, o grande contingente de professores leigos da educação básica. Assim vamos comemorar o Dia do Professor em alto e bom som. “Um futuro que será bom no dia em que, ao nascer uma criança, seus pais digam com orgulho: quando crescer, será professora, ou professor”. Tudo isto vale para refletirmos com respeito ao passado para o porvir e destas lições vivermos o presente com uma educação para todos. Parabéns a todos os professores pelo seu o nosso dia! Por: PROFESSORA SOCORRO – é professora e vereadora em Itaberaí-GO. Fonte: Página da Professora Socorro

 

ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES PODE DEFENDER DIREITOS COLETIVOS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA 

 

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis (Adcon) obteve o reconhecimento de seu direito de contestar, em ação civil pública, cláusulas contratuais que considera lesivas aos consumidores de cartão de crédito administrado pela Credicard. A decisão unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz de Direito extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por considerar a Adcon ilegítima para propor a ação, ante a ausência de interesse social difuso ou indeterminável a ser defendido. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou provimento aos recursos da autora e do Ministério Público, entendendo pela ilegitimidade das partes para tutelar direitos individuais, divisíveis e disponíveis cujos titulares são perfeitamente identificáveis. Contra essa decisão, a Adcon apresentou o recurso especial ao STJ. Devido ao fato de ser uma "associação nacional de defesa de consumidores, sem fins lucrativos, regularmente constituída e que tem como objetivo a defesa do consumidor em suas múltiplas espécies e de todo e qualquer direito individual, difuso ou coletivo que se veja sob a mira de qualquer exigência ilegal ou abusiva", a Adcon entendia ser parte legítima para a propositura da ação. Além disso, sustentou o cabimento da ação civil pública para a defesa de quaisquer interesses coletivos, incluindo-se aí os individuais homogêneos. Os direitos individuais homogêneos são aqueles que, apesar de poderem ser particularizados, possuem uma mesma origem comum. Os difusos são os de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, que atingem a todos de forma indeterminada. Os coletivos são os de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma mesma relação jurídica. A ação civil pública pretende a declaração de nulidade de todas e quaisquer cláusulas que permitam a cobrança de juros superiores a 12% ao ano. Para o Ministro Barros Monteiro, relator do recurso, trata-se de defesa de direitos ou interesses coletivos, já que visa à anulação de cláusula considerada abusiva incluída em contrato de adesão. Como tal interesse é compartilhado por todos os integrantes do grupo lesado, de forma indivisível e imensurável – explicou o ministro, citando Hugo Nigro Mazzilli –, a ilegalidade da cláusula não será maior para quem tenha dois ou mais contratos em vez de apenas um, mas igual para todos eles. É, portanto, de interesse coletivo, pois todos os usuários estão sujeitos às mesmas práticas impostas pela administradora do cartão de crédito. O ministro esclareceu que a ação civil pública busca principalmente resguardar interesses coletivos e apenas secundariamente proteger direitos individuais homogêneos, que surgiriam quando da execução. O relator também citou precedentes seu e da Terceira Turma do STJ – esta reconhecendo exatamente o mesmo direito, para a mesma associação – no mesmo sentido. A decisão do Ministro Barros Monteiro afastou a extinção e determinou o seguimento do processo. Processo:  REsp 575102. Fonte: SINTESE

 

RESTRIÇÕES REDUZEM CRIMES ARMADOS NA AUSTRÁLIA

A violência doméstica é maior problema no país, segundo ONG

 

Desde a introdução de uma lei, em 1997, que restringiu o comércio e o porte de armas de fogo na Austrália, o uso de armas em crimes diminuiu no país. Segundo estatísticas do governo australiano, foram usadas armas de fogo em 5% dos roubos registrados em 2004, a menor proporção desde 1993. A proporção de assassinatos envolvendo armas caiu de 32%, em 1996, para 13%, em 2004. Para tentativas de assassinato, o índice em que foram usadas armas de fogo caiu de 31%, em 1999, para 23%, em 2004. A lei que entrou em vigor em 1997 também restringiu o comércio e o porte de réplicas de armas e de armas desativadas. Violência doméstica. John Crook, presidente da ONG Gun Control Network Australia, aponta essa queda no crime armado no país como um "sucesso" da lei que proibiu o comércio de armas. "Nos últimos anos, quando a Austrália implementou leis mais rígidas de controle de armas, e, particularmente nos últimos dez anos, depois do massacre de Port Arthur, houve uma grande queda no número de mortes por armas por ano", diz. O massacre a que ele se refere ocorreu em 1996, quando um jovem matou 35 pessoas com um rifle semi-automático usado para a caça. Mas Rebecca Peters, diretora da Iansa, coalizão de 500 ONGs que trabalham para o controle de armas no mundo, observa que a Austrália "nunca foi um país com alto índice de crimes armados". Ela diz que o problema no país é a violência doméstica, como casos de maridos que matam as esposas. É por isso que a Associação de Atiradores Esportivos da Austrália defende, por exemplo, que "não são necessárias mais leis de armas, mas, sim, uma revisão do estado dos serviços de saúde mental". Unificação. Outro fator que teria contribuído para diminuir os crimes armados, de acordo com Rebecca, foi a unificação das leis antiarmas no país. "Até a metade dos anos 90 a lei de controle de armas era diferente em cada um dos oito Estados do país, sendo mais rígida em alguns e menos em outros", diz a ativista. Vimos que nos Estados onde existia menos controle havia mais violência com armas. As armas também circulavam de um Estado para outro." odos os Estados passaram a seguir uma única lei federal – ficou mais difícil conseguir porte de armas para caça e tiro ao alvo, além de haver um limite da venda de uma arma por pessoa. Fonte: ÚLTIMO SEGUNDO

 

JUIZ DECLARA ILEGAL ASSINATURA TELEFÔNICA

(Decisão declara ilegal cobrança de assinatura mensal em tarifa telefônica)

 

Um usuário de linha telefônica deverá receber todo o montante pago correspondente às cobranças realizadas a título de assinatura mensal no período de janeiro de 2000 a março de 2005, no valor de R$ 1.589,61. A decisão, que considerou ilegal a cobrança, é do juiz da 4ª Vara Cível do Fórum Lafayette, Jaubert Carneiro Jaques. Ele destacou que a liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça, em ação de conflito de competência, que suspendia o andamento de todas as ações individuais e coletivas envolvendo o assunto, perdeu sua eficácia em virtude do não conhecimento da ação pela Primeira Seção daquela Corte. a ação o usuário afirmou que utiliza regularmente a linha telefônica, pagando devidamente as faturas. Alegou que o valor da assinatura independe da utilização da linha telefônica e que a cobrança ofende o Código do Consumidor, já que o usuário deve pagar por aquilo que efetivamente consumiu Ressaltou que a prestação de serviço público deve ser remunerada mediante tarifa, assim como ocorre com os pulsos telefônicos utilizados além da franquia.  empresa telefônica defendeu-se dizendo que o pagamento da assinatura tem como causa a disponibilização do serviço para pronta utilização, com o terminal telefônico funcionando de forma ativa e passiva, recebendo e originando chamadas. Acrescentou, dentre outros argumentos, que o objetivo da cobrança da assinatura mensal é o custeio das despesas de manutenção e utilização da linha. o decidir, o juiz sustentou que a cobrança da assinatura mensal, em valor invariável em face dos usuários de mesma categoria, não leva em consideração se um deles utiliza mais ou menos a rede de telecomunicações instalada pela concessionária, o que deixa claro a descaracterização daquela como meio de remuneração de serviço público efetivamente prestado. Lembrou que a cobrança de assinatura mensal a título de preço público não se adequa ao ordenamento jurídico. Entendeu que, por não estar a cobrança da assinatura mensal vinculada à prestação efetiva de serviço telefônico, o recebimento pela empresa daquele montante caracteriza seu enriquecimento injustificado. Deixou claro, no entanto, que fica ressalvado o direito da empresa em cobrar do usuário o valor equivalente aos pulsos telefônicos por ele utilizados e que compõem a franquia mensal. Por ser uma decisão de 1ª instância, dela cabe recurso. Fonte: soleis

 

LINKS - AD DICENDUM

 

IRPJ E CSL - ATIVIDADE RURAL - DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA

 

Os bens do Ativo Permanente, exceto a terra nua, adquiridos por pessoa jurídica que explore a atividade rural, para uso nessa atividade, podem ser depreciados integralmente no próprio ano de aquisição. O encargo de depreciação dos bens, calculado à taxa normal, deve ser registrado na escrituração comercial e o complemento para atingir o valor integral do bem constituirá exclusão para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL correspondentes à atividade rural. O valor a ser excluído, correspondente à atividade rural, será igual à diferença entre o custo de aquisição do bem do Ativo Permanente destinado à atividade rural e o respectivo encargo de depreciação normal, escriturado durante o período de apuração, e deverá, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSL, ser controlado na Parte “B” do Lalur, ou em livro específico para apuração da contribuição. A partir do período de apuração seguinte ao da aquisição do bem, o encargo de depreciação normal que vier a ser registrado na escrituração comercial deverá ser adicionado ao resultado líquido correspondente à atividade rural, efetuando-se a baixa do respectivo valor no saldo da depreciação incentivada, controlado na Parte “B” do Lalur, ou do livro específico para apuração da CSL. O total da depreciação acumulada, incluindo a normal e a complementar, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem. (Art. 314 do RIR/1999; art. 104 da Instrução Normativa SRF 390/2004; e art. 14 da Instrução Normativa SRF 257/2002). Fonte: IOB

 

AD IUDICIA

 

EMPRESÁRIO GAÚCHO ACUSADO DE TER QUEIMADO A MULHER VIVA TEM NOVA LIMINAR NEGADA  

  

O ministro Paulo Medina, da 6ª Turma do STJ, indeferiu ontem o pedido liminar, em medida cautelar, impetrado pela defesa do empresário Luiz Henrique Sanfelice, de Novo Hamburgo (RS), acusado de ter queimado viva a mulher, a jornalista Beatriz Helena de Oliveira Rodrigues. Com a medida cautelar, a defesa de Sanfelice, ex-diretor comercial da Calçados Beira Rio - uma das maiores indústrias de calçados do Rio Grande do Sul -  pretendia, liminarmente, a revogação da prisão cautelar por excesso de prazo na formação da culpa e falta dos requisitos cautelares da prisão decorrente de pronúncia. Para o relator, embora a defesa do empresário aponte decisão do STF a determinar apreciação do mérito do HC 41.857/RS pelo STJ, não foi instruída a medida cautelar com cópia da decisão daquela Corte, razão pela qual, em juízo perfunctório, foi impossível delimitar os limites da determinação e apreciar a verossimilhança das razões deduzidas. "Ademais, as alegações expendidas recomendam absoluta cautela do relator para que não aprecie o mérito in limine litis, mas em definitivo, pela Turma julgadora. Assim, sejam os autos encaminhados ao Ministério Público Federal para parecer", decidiu o ministro. Sanfelice foi denunciado em 7 de julho de 2004, sob a acusação, entre outras coisas, de homicídio qualificado (mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido). Na mesma ocasião, foi solicitada pelo Ministério Público a prisão preventiva de Sanfelice. Para tanto, narra que, em 12 de junho de 2004, sábado, o empresário "(...) pilotando seu veículo Renault Mégane, conduziu a vítima até o local do fato, onde, após dominá-la e pô-la momentaneamente desacordada, com a utilização de substância medicamentosa causadora de torpor e pelo exercício da força física, banhou-a em produto inflamável, ateou fogo em seu corpo, trancou o veículo e afastou-se do local, restando a vítima morta por carbonização". Outro delito atribuído a Sanfelice pelo MP é que ele teria dado dinheiro à sua empregada doméstica, Leane Elisabete Engster da Silva, para que esta prestasse depoimento em seu favor e, na condição de testemunha, fornecesse informação falsa à autoridade policial. Devido às declarações falsas para comprovar o álibi do patrão, a empregada foi denunciada por fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha. A pena é de um a três anos de reclusão. A juíza da 1ª Vara Criminal de Novo Hamburgo decretou a custódia cautelar, o que levou Sanfelice  ao pedido de habeas-corpus. Argumentaram os advogados que a instrução criminal, embora quase no fim, ainda não foi concluída, estando o acusado preso há um ano e três meses – o que configura constrangimento ilegal pelo excesso de prazo.  (MC 10694 - com informações do STJ). "Extraído de www.espacovital.com.br". Fonte Espaço Vital

 

MITOS SOBRE FINANÇAS QUE PODEM SEPARAR UM CASAL

 

A vida a dois certamente é algo que exige muito esforço e comunicação. E, não raro, casamentos terminam por causa de conflitos financeiros. Ainda que seja extremamente importante que o casal estabeleça uma estratégia para gerenciar suas finanças, também é importante manter uma relação saudável. Fique atento(a) para que a discussão sobre o planejamento financeiro não acabe separando vocês. Lembre-se: o objetivo deve ser construir uma vida e um patrimônio juntos, e não destruir o relacionamento. Neste sentido, identificamos alguns mitos e crenças que podem acabar "desvalorizando" a relação. Leia mais. Fonte: ENDIVIDADO

 

LADO A LADO COM VOCÊ

 

O verdadeiro sentido da vida,

Está em saber viver,

Aproveitando cada momento,

Que ela nos proporciona.

 

Sorrir,

Mesmo quando quiseres chorar,

Gritar,

Mesmo quando a angustia quiseres teu silêncio,

Agir,

Mesmo quando sentires solidão.

 

Quando te sentires no chão,

Estenda sua mão,

Encontrará amparo,

Em alguém que está ao teu lado,

Que ama e quer ser amado,

Veio ao mundo e foi torturado.

 

Lado a lado, passo a passo,

Te ensina a viver,

Por caminhos desconhecidos,

Você irá compreender,

Se há vidas no universo,

Foi por seu imenso poder.

 

Para o reino do céu alcançar,

Temos que acreditar,

Jesus Cristo veio ao mundo,

E morreu para nos salvar.

 

Por: César Augusto

 

TRABALHO DE ONG MOSTRA A ASSENTADOS QUE PRODUÇÃO AGRÍCOLA COMBINA COM FLORESTA EM PÉ

 

Projetos desenvolvidos pela ONG Instituto de Pesquisas Ecológicas – Ipê -, no Pontal de Paranapanema, extremo oeste de São Paulo, têm conseguido incutir nos pequenos agricultores assentados pelo programa de Reforma Agrária um novo conceito de produção, que conserva a vegetação nativa. Um dos projetos, batizado sugestivamente de “Sem Terra, com Floresta”, entrou em operação no final de 1997. De lá para os dias de hoje, contabilizou mais de 520 hectares de Mata Atlântica recuperados em pequenas propriedades rurais e nos assentamentos, num processo que chegou a envolver 400 famílias. Esse caminho foi asfaltado, basicamente, pela predisposição ao diálogo em ambas as partes – no MST e na ONG. “No início, quando as famílias chegaram, achamos que iam ser uma ameaça aos últimos fragmentos de Mata Atlântica”, recorda-se o engenheiro florestal Laury Cullen Jr., coordenador do “Sem Terra, com Floresta”. “Com muito tato, conseguimos boas relações com as lideranças e fomos mostrando que é possível ter o avanço da Reforma Agrária e, ao mesmo tempo, manter a conservação das florestas”, conta Laury, que, em 2002, recebeu o Whitley Gold Award - tido como um dos mais importantes prêmios ambientais do mundo - das mãos da princesa Anne em uma cerimônia na cidade de Londres. A honraria veio acompanhada da importância de 50 mil libras, reinvestidas no projeto. Assentados de outras regiões já procuraram o Ipê para conhecer as bases do “Sem Terra, com Floresta”. A ONG está inclusive estudando formas de estendê-lo ao Mato Grosso do Sul, nas propriedades no entorno do Parque Nacional da Ilha Grande. O entusiasmo nasceu dos bons resultados. “Por imagens de satélite, a gente vê que a paisagem onde estão os assentados tem mais áreas verdes do que nas ocupadas por fazendas”, diz Laury, para quem a reforma agrária, desde que bem trabalhada, é um forte instrumento de conservação ambiental. O conceito desenvolvido pelo Ipê foi posto em prática no projeto Café com Floresta, iniciado há cinco anos e hoje abraçado por 55 produtores, de oito assentamentos. O coordenador, Jefferson Ferreira Lima, e sua equipe propuseram um modelo de agroecologia baseado na diversidade. Ele associa o café às culturas anuais – milho, mandioca, feijão etc - e os assentados plantam, na mesma área de produção, espécies de árvores nativas da Mata Atlântica, como Ingá, Loro Pardo, Timburi e Ficheira. Essa implementação se dá prioritariamente nos  assentamentos próximos a fragmentos florestais considerados como trampolins ecológicos, isto é, bosques florestais que viabilizam o trânsito de algumas espécies da fauna, na comunicação de um fragmento a outro, possibilitando o fluxo gênico e aumentando a diversidade genética nestes locais. Ganham a natureza e os produtores, já que as árvores tornam a produção do café menos suscetível aos riscos de geadas. Além disso, o manejo totalmente orgânico é lucrativo não só pela dispensa de agrotóxicos, mas também em função de um aproveitamento quase total das transformações da natureza. Assim, sob orientação dos pesquisadores do Ipê, os assentados aprendem que as folhas caídas das árvores, num passado recente queimadas como lixo, podem ser usadas na formulação de composteiras, que melhoram consideravelmente a fertilidade do solo. “A agricultura tradicional é muito dependente do mercado externo. Nos assentamentos, a agricultura é auto-sustentável. O adubo é o esterco do gado”, diz Jefferson, para quem os assentados são os protagonistas do projeto. “Nós somos coadjuvantes”. Fonte: AMBIENTE BRASIL 

 

OS MAIORES BESOUROS DO MUNDO

 

Há cerca de 300.000 diferentes espécies de besouros na natureza. Seus maiores representantes são os Titanus gigantus, que vivem na Amazônia e medem cerca de 20 cm de comprimento. Os besouros são insetos e pertencem à ordem dos coleópteros, palavra que vem de coleus, que significa caixa, e ptera, asas. Fonte: Terra Internet


FRASE DA SEMANA:

A vida é uma construção diária de nosso caráter.

Bruno Calil Fonseca


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