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ACTUS LEGITIMUS - nº. 50 - Ano I
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Prezado
leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.
Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS
LEGITIMUS, poderá enviar
matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso
prazer em publicar. Atenciosamente. Bruno Calil
Fonseca
Atualize SEGUNDA-feira, 24
de OUTUBRO de 2005.
HOTEL NÃO PODE HOSPEDAR MENOR
DESACOMPANHADO, AFIRMA TJ
O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu
que menor não pode ser hospedado em estabelecimentos hoteleiros ou congêneres
desacompanhado dos responsáveis e sem autorização destes.
Aplicando
o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 82, da Lei 8.096/90), a 3ª Câmara
do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu, por unanimidade, que menor não pode
ser hospedado em estabelecimentos hoteleiros ou congêneres desacompanhado dos
responsáveis e sem autorização destes. O colegiado, que acompanhou voto do
relator, desembargador Rogério Arédio Ferreira, negou
apelação interposta por Margarida Francisca Andrade, proprietária de uma
"casa de tolerância" de Paraúna, contra
decisão do juízo da comarca que a condenou a pagar multa de 10 salários mínimos
por hospedar uma menor. Rogério alterou apenas o destino da multa recolhida,
que havia sido destinada pelo juízo de primeiro grau ao Conselho Tutelar, e
agora deverá ser repassada ao fundo municipal. Na apelação, Margarida afirmou
que a menor a induziu a erro porque teria mentido sua idade para se hospedar em
seu estabelecimento comercial, mas a situação foi flagrada por um agente de
proteção do Juizado da Infância e da Juventude, que lavrou o auto de infração.
Rogério lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente tem como objetivo
coibir a prostituição infanto-juvenil. "O que se tem nos autos é uma
análise da conduta do responsável pelo estabelecimento e não a conduta da
menor. O fato dela ter mentido sobre sua idade não é suficiente para excluir a
responsabilidade da proprietária do estabelecimento comercial", explicou. Ementa. A ementa recebeu a seguinte
redação: "Apelação Cível. Hospedagem de Menor Desacompanhado dos
Responsáveis e Sem Autorização Destes. Infração Administrativa. O dever de
fiscalização e controle da estadia de menores em estabelecimentos hoteleiros ou
congêneres é impingido aos proprietários, gerentes ou encarregados do
estabelecimento comercial, cuja omissão acarreta a aplicação da sanção
estabelecida na Lei nº 8.069/90, independentemente da
atitude do menor. Apelo conhecido e parcialmente provido". Ap. Cív. nº
84663-8/188 (200402428085),d e Paraúna. Acórdão de
11.10.05. Fonte: InfoBiP
INVESTIMENTOS DO GOVERNO
FEDERAL
Entre
janeiro de 2003 e julho deste ano governo federal investiu R$ 6,1 bilhões em
saneamento básico. Somente com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) foram contratados, no período, R$ 3,57
bilhões, valor 14 vezes maior que o liberado entre janeiro de 1999 e dezembro
de 2002. Ao todo, são mais 30 milhões de pessoas em todo o país com acesso a
serviços de esgoto, abastecimento de água, entre outros. As obras de saneamento
geram de imediato para os municípios brasileiros novos postos de trabalho.
Considerando os recursos aplicados pelo governo federal mais 10% de
contrapartida dos estados e municípios estão sendo gerados mais de 360 mil
empregos diretos e indiretos. Além disso, o saneamento garante uma vida mais
saudável às populações beneficiadas, ao prevenir a proliferação de doenças,
como cólera, leishmaniose e leptospirose. Os valores, liberados por intermédio
do Ministério das Cidades, são destinados a prefeituras, governos estaduais e
companhias de saneamento para implantação e ampliação de sistemas de água,
esgotamento sanitário, lixo e drenagem de águas da chuva. A prioridade na
aplicação dos recursos está focada nas localidades onde há menores Índices de
Desenvolvimento Humano (IDH), como é caso de alguns
municípios do Nordeste. A região está sendo beneficiada com a maior parcela dos
recursos. Em dois anos e meio foram R$ 2,2 bilhões ou 36% do total. Esse montante mais a contrapartida estadual está garantindo
saneamento básico para 10,8 milhões de pessoas, o correspondente a 2,7 milhões
de famílias. Fonte: EM
QUESTÃO
15 DE OUTUBRO É O DIA DO
PROFESSOR
Foi instituída em 15 de outubro de
se tornar um marco na educação imperial. Passou a ser
a principal referência para os docentes do primário e ginásio nas províncias. A
Lei tratou dos mais diversos assuntos como descentralização do ensino,
remuneração dos professores e mestras, ensino mútuo, currículo mínimo, admissão
de professores e escolas das meninas. A primeira contribuição da Lei foi a de
determinar, no seu artigo 1º, que as Escolas de Primeiras Letras (hoje, ensino
fundamental) deveriam ensinar para os meninos, a leitura, a escrita, as quatro
operações de cálculo e as noções mais gerais de geometria prática. Às meninas,
sem qualquer embasamento pedagógico, estavam excluídas as noções de geometria.
Aprenderiam, sim, as prendas (costurar, bordar, cozinhar etc)
para a economia doméstica. Se compararmos a lei geral do período imperial com a
nossa atual lei geral da educação republicana, a Lei 9.394/96 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação) persegue ainda ideais imperiais, ao
estabelecer, entre os fins do ensino fundamental, a tarefa de desenvolver a
“capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura,
da escrita e do cálculo”. Portanto, mais de um sesquicentenário da lei,
perseguimos os mesmos objetivos da educação imperial. Também inovou no processo
de descentralização do ensino ao mandar criar escolas de primeiras letras em
todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império. Hoje, além da
descentralização do ensino, para maior cobertura de matrícula do ensino
fundamental, obrigatório e gratuito, o poder público assegura, por imperativo
constitucional, sua oferta gratuita, inclusive, para todos os que a ele não
tiveram acesso na idade própria (inciso I, artigo 208, Constituição Federal). A
remuneração dos professores é, historicamente, o grande gargalo da política
educacional, do Império de Dom Pedro I a aos dias atuais. O grande mérito do
Imperador, ao outorgar a Lei de 15 de outubro de 1827, foi o de não se
descuidar, pelo menos, formalmente, dos salários dos professores. No artigo 3º
da lei imperial, determinou Dom Pedro que os presidentes, em Conselho, taxariam
interinamente os ordenados dos Professores, regulando-os, com atenção às
circunstâncias da população e carestia dos lugares. Atualmente a Constituição
Federal de 1988, no seu inciso V, artigo 206, garante como princípio de ensino,
aos profissionais de ensino, planos de carreira para o magistério, com piso
salarial profissional, mas até agora, não há vontade política para se
determinar o valor do piso salarial profissional condigno para os professores.
A lei de 15 de outubro de 1827 trouxe, por fim, para época, inovações de cunho
liberal como a co-educação, revelada através da inclusão das meninas no sistema
escolar e que as mestras, pelo artigo 13, não poderiam perceber menos do que os
mestres. A formação dos professores foi lembrada pela lei imperial. No seu
artigo 5º, os professores que não tinham a necessária instrução do ensino
elementar iriam instruir-se em curto prazo e à custa dos seus ordenados nas
escolas das capitais. Hoje com milhares de professores leigos, sem formação
sequer do pedagógico ofertado no ensino médio, o Brasil contemporâneo, através
da Emenda Constitucional n.º4, de 12 de setembro de
ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES
PODE DEFENDER DIREITOS COLETIVOS
A
Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis (Adcon) obteve o reconhecimento de seu direito de contestar,
em ação civil pública, cláusulas contratuais que considera lesivas aos
consumidores de cartão de crédito administrado pela Credicard. A decisão
unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz de
Direito extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por considerar a Adcon ilegítima para propor a ação, ante a ausência de
interesse social difuso ou indeterminável a ser defendido. O Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou provimento aos recursos da
autora e do Ministério Público, entendendo pela ilegitimidade das partes para tutelar direitos individuais, divisíveis e disponíveis cujos
titulares são perfeitamente identificáveis. Contra essa decisão, a Adcon apresentou o recurso especial ao STJ. Devido ao fato
de ser uma "associação nacional de defesa de consumidores, sem fins lucrativos, regularmente constituída e que tem como objetivo
a defesa do consumidor em suas múltiplas espécies e de todo e qualquer direito
individual, difuso ou coletivo que se veja sob a mira de qualquer exigência
ilegal ou abusiva", a Adcon entendia ser parte
legítima para a propositura da ação. Além disso, sustentou o cabimento da ação
civil pública para a defesa de quaisquer interesses coletivos, incluindo-se aí
os individuais homogêneos. Os direitos individuais homogêneos são aqueles que,
apesar de poderem ser particularizados, possuem uma mesma origem comum. Os
difusos são os de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas
indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, que atingem a todos de
forma indeterminada. Os coletivos são os de natureza indivisível de que seja
titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte
contrária por uma mesma relação jurídica. A ação civil pública pretende a
declaração de nulidade de todas e quaisquer cláusulas que permitam a cobrança
de juros superiores a 12% ao ano. Para o Ministro Barros Monteiro, relator do
recurso, trata-se de defesa de direitos ou interesses
coletivos, já que visa à anulação de cláusula considerada abusiva incluída em
contrato de adesão. Como tal interesse é compartilhado por todos os integrantes
do grupo lesado, de forma indivisível e imensurável – explicou o ministro,
citando Hugo Nigro Mazzilli –, a ilegalidade da cláusula não será maior para
quem tenha dois ou mais contratos em vez de apenas um, mas igual para todos
eles. É, portanto, de interesse coletivo, pois todos os usuários estão sujeitos
às mesmas práticas impostas pela administradora do cartão de crédito. O
ministro esclareceu que a ação civil pública busca principalmente resguardar
interesses coletivos e apenas secundariamente proteger direitos individuais
homogêneos, que surgiriam quando da execução. O relator também citou precedentes seu e da Terceira Turma do STJ – esta
reconhecendo exatamente o mesmo direito, para a mesma associação – no mesmo
sentido. A decisão do Ministro Barros Monteiro afastou a extinção e determinou
o seguimento do processo. Processo: REsp 575102. Fonte: SINTESE
RESTRIÇÕES REDUZEM CRIMES
ARMADOS NA AUSTRÁLIA
A violência doméstica é maior problema
no país, segundo ONG
Desde
a introdução de uma lei, em 1997, que restringiu o comércio e o porte de armas
de fogo na Austrália, o uso de armas em crimes diminuiu no país. Segundo
estatísticas do governo australiano, foram usadas armas
de fogo em 5% dos roubos registrados em
JUIZ DECLARA ILEGAL
ASSINATURA TELEFÔNICA
(Decisão declara ilegal cobrança de
assinatura mensal em tarifa telefônica)
Um
usuário de linha telefônica deverá receber todo o montante pago correspondente
às cobranças realizadas a título de assinatura mensal no período de janeiro de
LINKS - AD DICENDUM
IRPJ E CSL
- ATIVIDADE RURAL - DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA
Os
bens do Ativo Permanente, exceto a terra nua, adquiridos por pessoa jurídica
que explore a atividade rural, para uso nessa atividade, podem ser depreciados
integralmente no próprio ano de aquisição. O encargo de depreciação dos bens,
calculado à taxa normal, deve ser registrado na escrituração comercial e o
complemento para atingir o valor integral do bem constituirá exclusão para fins
de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL
correspondentes à atividade rural. O valor a ser excluído,
correspondente à atividade rural, será igual à diferença entre o custo de
aquisição do bem do Ativo Permanente destinado à atividade rural e o respectivo
encargo de depreciação normal, escriturado durante o período de apuração, e
deverá, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSL, ser controlado na Parte “B” do Lalur,
ou em livro específico para apuração da contribuição. A partir do
período de apuração seguinte ao da aquisição do bem, o encargo de depreciação
normal que vier a ser registrado na escrituração comercial deverá ser
adicionado ao resultado líquido correspondente à atividade rural, efetuando-se
a baixa do respectivo valor no saldo da depreciação incentivada, controlado na
Parte “B” do Lalur, ou do livro específico para
apuração da CSL. O total da depreciação acumulada,
incluindo a normal e a complementar, não poderá ultrapassar o custo de
aquisição do bem. (Art. 314 do RIR/1999; art. 104 da Instrução Normativa SRF nº 390/2004; e art. 14 da
Instrução Normativa SRF nº
257/2002). Fonte: IOB
AD IUDICIA
EMPRESÁRIO GAÚCHO ACUSADO DE
TER QUEIMADO A MULHER VIVA TEM NOVA LIMINAR NEGADA
O
ministro Paulo Medina, da 6ª Turma do STJ, indeferiu ontem o pedido liminar, em
medida cautelar, impetrado pela defesa do empresário Luiz Henrique Sanfelice, de Novo Hamburgo (RS), acusado de ter queimado
viva a mulher, a jornalista Beatriz Helena de Oliveira Rodrigues. Com a medida
cautelar, a defesa de Sanfelice, ex-diretor comercial
da Calçados Beira Rio - uma das maiores indústrias de calçados do Rio Grande do
Sul - pretendia,
liminarmente, a revogação da prisão cautelar por excesso de prazo na formação
da culpa e falta dos requisitos cautelares da prisão decorrente de pronúncia.
Para o relator, embora a defesa do empresário aponte decisão do STF a
determinar apreciação do mérito do HC nº 41.857/RS pelo STJ, não foi instruída a medida cautelar
com cópia da decisão daquela Corte, razão pela qual, em juízo perfunctório, foi
impossível delimitar os limites da determinação e apreciar a verossimilhança
das razões deduzidas. "Ademais, as alegações expendidas recomendam
absoluta cautela do relator para que não aprecie o mérito in limine litis, mas em definitivo,
pela Turma julgadora. Assim, sejam os autos encaminhados ao Ministério Público
Federal para parecer", decidiu o ministro. Sanfelice
foi denunciado em 7 de julho de 2004, sob a acusação, entre outras coisas, de
homicídio qualificado (mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro
motivo torpe; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia,
tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum
e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que
dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido). Na mesma ocasião, foi
solicitada pelo Ministério Público a prisão preventiva de Sanfelice.
Para tanto, narra que, em 12 de junho de 2004, sábado, o empresário "(...)
pilotando seu veículo Renault Mégane, conduziu a
vítima até o local do fato, onde, após dominá-la e pô-la momentaneamente
desacordada, com a utilização de substância medicamentosa causadora de torpor e
pelo exercício da força física, banhou-a em produto inflamável, ateou fogo em
seu corpo, trancou o veículo e afastou-se do local, restando a
vítima morta por carbonização". Outro delito atribuído a Sanfelice pelo MP é que ele teria dado dinheiro à sua
empregada doméstica, Leane Elisabete Engster da Silva, para que esta prestasse depoimento em seu
favor e, na condição de testemunha, fornecesse informação falsa à autoridade
policial. Devido às declarações falsas para comprovar o álibi do patrão, a
empregada foi denunciada por fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade
como testemunha. A pena é de um a três anos de reclusão. A juíza da 1ª Vara
Criminal de Novo Hamburgo decretou a custódia cautelar, o que levou Sanfelice
ao pedido de habeas-corpus. Argumentaram os advogados que a
instrução criminal, embora quase no fim, ainda não foi concluída, estando o
acusado preso há um ano e três meses – o que configura constrangimento ilegal
pelo excesso de prazo. (MC nº 10694 - com informações do
STJ). "Extraído de www.espacovital.com.br".
Fonte Espaço Vital
MITOS SOBRE FINANÇAS QUE
PODEM SEPARAR UM CASAL
A
vida a dois certamente é algo que exige muito esforço e comunicação. E, não
raro, casamentos terminam por causa de conflitos financeiros. Ainda que seja
extremamente importante que o casal estabeleça uma estratégia para gerenciar
suas finanças, também é importante manter uma relação saudável. Fique atento(a) para que a discussão sobre o planejamento
financeiro não acabe separando vocês. Lembre-se: o objetivo deve ser construir
uma vida e um patrimônio juntos, e não destruir o relacionamento. Neste
sentido, identificamos alguns mitos e crenças que podem acabar
"desvalorizando" a relação. Leia mais. Fonte: ENDIVIDADO
LADO
A LADO COM VOCÊ
O verdadeiro sentido da vida,
Está em saber viver,
Aproveitando cada momento,
Que ela nos proporciona.
Sorrir,
Mesmo quando quiseres chorar,
Gritar,
Mesmo quando a angustia
quiseres teu silêncio,
Agir,
Mesmo quando sentires
solidão.
Quando te sentires no chão,
Estenda sua mão,
Encontrará amparo,
Em alguém que está ao teu
lado,
Que ama e quer ser amado,
Veio ao mundo e foi
torturado.
Lado a lado, passo a passo,
Te ensina a viver,
Por caminhos desconhecidos,
Você irá compreender,
Se há vidas no universo,
Foi por seu imenso poder.
Para o reino do céu alcançar,
Temos que acreditar,
Jesus Cristo veio ao mundo,
E morreu para nos salvar.
Por: César Augusto
TRABALHO DE ONG MOSTRA A ASSENTADOS QUE PRODUÇÃO AGRÍCOLA COMBINA COM FLORESTA EM
PÉ
Projetos
desenvolvidos pela ONG Instituto de Pesquisas Ecológicas – Ipê -, no Pontal de
Paranapanema, extremo oeste de São Paulo, têm conseguido incutir nos pequenos
agricultores assentados pelo programa de Reforma Agrária um novo conceito de
produção, que conserva a vegetação nativa. Um dos projetos, batizado
sugestivamente de “Sem Terra, com Floresta”, entrou em operação no final de
1997. De lá para os dias de hoje, contabilizou mais de
OS MAIORES BESOUROS DO MUNDO
Há
cerca de 300.000 diferentes espécies de besouros na natureza. Seus maiores
representantes são os Titanus gigantus,
que vivem na Amazônia e medem cerca de
FRASE DA
SEMANA:
A vida é uma construção
diária de nosso caráter.
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