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ACTUS LEGITIMUS - nº. 51 - Ano I
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Prezado
leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.
Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS
LEGITIMUS, poderá enviar
matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso
prazer em publicar. Atenciosamente. Bruno Calil
Fonseca
Atualize SEGUNDA-feira, 31
de OUTUBRO de 2005.
CONSELHO APROVA SISTEMA ÚNICO
DE CÁLCULO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
O sistema possibilitará a uniformização
na apuração e atualização dos débitos trabalhistas pelas Varas onde os
processos estão em execução.
Conselho
Superior da Justiça do Trabalho aprovou resolução na qual se cria o Sistema
Único de Cálculo, que possibilitará a uniformização na apuração e atualização
dos débitos trabalhistas pelas Varas onde os processos estão
GOVERNO VIABILIZOU
INVESTIMENTOS DE R$ 16,9 BILHÕES NA EXPANSÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE ENERGIA
ELÉTRICA NO PAÍS.
Para
ampliar a oferta de energia elétrica no Brasil, o governo federal viabilizou
nos últimos 33 meses, investimentos da ordem de R$ 16,9 bilhões na expansão da
geração e na transmissão. Esses recursos foram aplicados na implantação de 39
unidades geradoras em 15 usinas hidrelétricas, em 36 unidades geradoras em 13
usinas termelétricas, localizadas em todas as regiões do país. São mais 11,06
mil MW de potência em
operação, o que representa um incremento de 12 % da capacidade instalada de
geração de energia elétrica. Esse investimento vai reforçar a infra-estrutura
de energia elétrica fundamental para sustentar o crescimento sócio-econômico do
país e garantir a segurança no suprimento de energia para os brasileiros. Até o
final de 2005, entram em operação mais 11 unidades geradoras em 7 usinas
hidráulicas e térmicas e outras 28 unidades geradoras, em 13 usinas hidráulicas
e térmicas começam a funcionar no próximo ano. Fonte: EM QUESTÃO
TRABALHAR A EDUCAÇÃO PARA
MELHORAR AS PRÓXIMAS GERAÇÕES
Hoje os municípios terão de repensar a educação e a realização
de um exame anual para avaliar o aprendizado dos alunos da rede pública
municipal é de suma importância. São Paulo vai ser a primeira cidade do País a
contar com tal avaliação. Até agora, as escolas municipais só eram balizadas em
convênios com os sistemas do Estado ou da União. Mais do que isso, o Sistema de
Avaliação de Aproveitamento Escolar vai permitir um diagnóstico anual do
rendimento de milhares de alunos da rede municipal. Os municípios não podem
sujeitar a ficar somente com avaliações e na dependência de convênios, que
utilizam critérios próprios. Instituído o novo exame, a Secretaria da Educação
Municipal ganha uma ferramenta fundamental na fiscalização da qualidade do
ensino nas escolas da prefeitura. Hoje muitos ainda existem alunos que chegam na terceira série sem saber ler e escrever ou, então, sem
entender o que lêem. Não dá para imaginar um futuro para essa geração sem uma
revolução no ensino. Precisamos preparar melhor as crianças, desde a
pré-escola, e qualificando melhor nosso professor. É com esse objetivo que
criamos essa avaliação anual, instrumento pelo qual será possível averiguar com
mais precisão a qualidade do ensino oferecido e o aproveitamento dos alunos.
Com esse exame municipal mais detalhado, poderemos buscar elementos novos para
subsidiar as decisões sobre política educacional: que deficiências os alunos
apresentam, por que isso acontece e qual a responsabilidade do professor e da
escola nesse processo. Só com esses dados será possível enfrentar as
deficiências do poder público nessa área, que são históricas e podem
comprometer o futuro das gerações mais jovens. Não será fácil, bem sabemos, mas
precisamos começar logo e a melhor forma é realizar esse diagnóstico. Outros
desafios começam a ser enfrentados, como a reforma das escolas e informatização
das mesmas. São todas questões importantes, mas o
fundamental na educação é a qualidade do ensino que se oferece. Sem isso, não
há futuro. É para garantir esse futuro é que apresentamos o projeto de
trabalhar a educação para melhorar as próximas gerações. Por: PROFESSORA SOCORRO – é professora e
vereadora em Itaberaí-GO.
Fonte: Página
da Professora Socorro
REVISTA ÍNTIMA: TST ADMITE INDENIZAÇÃO MAIS ELEVADA PARA MULHERES
A
Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que
fixou valores diferentes de indenização por danos morais em razão do sexo do
empregado submetido à revista íntima como forma de coibir furtos. De acordo com
a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (19ª Região), as mulheres
são mais sensíveis à exposição do corpo e à invasão de sua intimidade, enquanto
os homens reagem de forma diferente ao estímulo, por isso a revista íntima não
tem o mesmo efeito psicológico em ambos os sexos. Por unanimidade de votos, a
Quarta Turma do TST rejeitou (não conheceu) recurso
de um ex-empregado da loja de departamentos C&A, de Maceió (AL), ao qual a
loja terá de pagar R$ 7.500,00 de indenização por danos morais. O trabalhador
recorreu ao TST alegando que a decisão regional
violou o dispositivo constitucional que estabelece a igualdade de direitos
entre homens e mulheres, na medida em que o TRT/AL assegurou indenização de R$
30 mil a uma ex-empregada da mesma loja, submetida a idêntico procedimento. De
acordo com o relator do recurso, juiz convocado José Antonio Pancotti, a decisão não fere o princípio da igualdade nem carateriza discriminação diante das características
distintas de homens e mulheres. “O ordenamento constitucional veda diferenciações
despropositadas, porque redundam em discriminações intoleráveis, quando se dá
um tratamento desigual para casos iguais, revelando negação do ideal de
Justiça. No presente caso, contudo, tratando-se de revista íntima, realizada no
interior da empresa, vê-se que há mera diferenciação tolerável entre pessoas,
em razão do sexo”, afirmou. A revista íntima era feita num cubículo de dois
metros quadrados - utilizado para guardar os produtos de limpeza da loja – onde
os empregados ficavam, sozinhos ou em grupo, em trajes
íntimos e sem os sapatos diante de um fiscal. Muitas vezes, de acordo com o
relato dos autos, eram obrigados a tirar as roupas íntimas em razão da suspeita
de que estivessem escondendo algo no corpo. A defesa da empresa sustentou que o
procedimento estava autorizado por convenção coletiva, era feito sempre por
pessoa do mesmo sexo do revistado, de forma indiscriminada e moderada. (RR
2008/2001-001-19-00.2). Fonte: SINTESE
FAZENDEIRO CONDENADO POR
CHACINA É MORTO EM PRESÍDIO
O
fazendeiro Fernando Fidélis, preso como o mandante de uma chacina, foi
assassinado nesta sexta-feira dentro do presídio Baldomero
Cavalcanti, que fica na periferia de Maceió. A morte de Fidélis foi confirmada
pelo diretor do presídio, tenente-coronel Tavares. O autor do assassinato foi
Edson dos Santos Tavares, um dos detentos do presídio. Segundo o Coronel
Tavares, Edson usou uma arma de fogo no crime. Os dois estavam presos no módulo
3 do presídio, onde aconteceu o crime. Edson dos Santos foi levado para a
Delegacia do 5º Distrito Policial, onde foi autuado
STJ
ADMITE TÍTULO SEM REGISTRO
(Título de
compra e venda, mesmo sem registro, é hábil para comprovar usucapião)
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que
reconheceu a usucapião ordinária em um imóvel cujos proprietários alegavam ser
bem de família. Parte do terreno na cidade de Santa Cruz das Palmeiras,
interior paulista, era ocupada há mais de 30 anos por uma família que detém,
desde 1956, título particular de compromisso de compra e venda quitado, mas sem
autenticação ou registro formal. Para a Quarta Turma do STJ, que não conheceu
do recurso apresentado pelos proprietários, o documento justifica o exercício
da posse pelos réus e é hábil para embasar a ocorrência de usucapião. Usucapião
é a aquisição da propriedade sobre um imóvel feita por quem tem a posse
derivada de um título e o possui de boa-fé, por um período sem interrupção
durante dez anos. O Código Civil prevê dois tipos de usucapião: a ordinária e a
extraordinária. A usucapião ordinária pressupõe que sejam preenchidos seis
requisitos, referentes ao imóvel, à posse, à intenção de posse como seu, ao
decorrer de um lapso de tempo, ao título e à boa fé. O prazo reduz-se, se o
possuidor adquiriu a propriedade de forma onerosa, se o possuidor tiver construído
no imóvel a sua moradia, entre outros. No caso em questão, a família Piccolo ingressou com ação reivindicatória contra dez
pessoas sob a alegação de que ocupavam indevidamente imóvel de
LINKS - AD DICENDUM
EXTINTO PROCESSO CONTRA
EMPRESA ACUSADA DE DESCUMPRIR CONTRATO COM COMPANHIA ENERGÉTICA
Em
julgamento unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu,
sem julgamento de mérito, o processo movido pela Companhia Estadual de Energia
Elétrica (CEEE), do Rio Grande do Sul, contra a
empresa AES Uruguaiana Empreendimentos Ltda. A
conclusão da Turma, seguindo o entendimento do relator, Ministro João Otávio de
Noronha, foi de que a eleição de cláusula arbitral constitui uma das causas
para a extinção do processo sem julgamento de mérito, afastando,
obrigatoriamente, a solução judicial do litígio. No caso, a Companhia Estadual
de Energia Elétrica (CEEE), sociedade de economia
mista com sede no Estado do Rio Grande do Sul, ajuizou uma ação contra a AES na qual alegou que ela descumpriu injustificadamente
contrato firmado entre elas para a aquisição de potência e energia elétrica. A AES contestou, sustentando a existência, no contrato
firmado entre as partes, de cláusula compromissória
convencionando a formação de juízo arbitral na hipótese de conflitos. Requereu,
assim, a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo
267, VII, do estatuto processual civil. Em primeiro grau, a preliminar de
extinção do processo sem julgamento de mérito, em razão da existência de
convenção de arbitragem, foi rejeitada. A sentença entendeu que "a CEEE é uma empresa prestadora de serviço público essencial,
consistente na produção e distribuição de energia elétrica, sociedade de
economia mista do Estado do Rio Grande do Sul. Como tal, não pode, sem a
competente autorização do legislativo estadual, abrir mão do devido processo
legal para dirimir eventuais conflitos concernentes ao serviço público por ela
prestado". Além do mais, a sentença destacou que a utilização da via
arbitral é mera faculdade posta em favor dos litigantes, que somente a
utilizarão em caso de comum acordo, não podendo ser vedada a busca pela tutela
jurisdicional do Poder Judiciário. Inconformada, a AES
interpôs o recurso de agravo de instrumento previsto nos
artigos 522 e seguintes do CPC, devolvendo, assim, a
controvérsia ao Tribunal de Justiça local. Em seguida, o TJ negou
provimento ao apelo à unanimidade, por concluir que é livre o acesso ao Poder
Judiciário. No recurso especial, a AES defende que a
cláusula compromissória é obrigatória para a solução
de conflitos surgidos na execução do pactuado, de forma que o acórdão
recorrido, ao negar a eficácia à referida cláusula e, por conseguinte, não
extinguir o processo sem julgamento de mérito, contrariou o disposto nos
artigos 3º, 4º, 7º, 8º e 20 da Lei 9.307/96 e 267,VII,
do CPC. Além disso, sustentou contrariedade dos
artigos 806, I, e 808 do CPC, visto que o ajuizamento
da ação principal, após decorridos 30 dias da
efetivação de medida liminar deferida em sede de ação cautelar preparatória,
conduz esta à extinção. Ao votar, o relator, Ministro João Otávio de Noronha,
examinou, detalhadamente, as questões levantadas pela empresa. Quanto à
primeira, que diz respeito ao efeito da inserção da cláusula compromissória no contrato, o ministro entende que, desde o
momento em que, dentro do contexto de um instrumento contratual, estipule-se
que eventual controvérsia entre os contratantes acerca das obrigações avençadas
será dirimida por meio de árbitros, estará definitivamente imposta como
obrigatória a via extrajudicial. "O juízo
arbitral, havendo suposto litígio, não poderá ser afastado unilateralmente, de
forma que não poderá apenas uma das partes contratantes impor
seu veto ao procedimento arbitral. Com efeito, ante a existência de cláusula compromissória, permite-se à parte interessada em resolver
eventual litígio tomar a iniciativa para a instauração da arbitragem, ficando a
outra, uma vez efetuado o pedido, obrigada a aceitá-la, de modo que não há
possibilidade de a parte discordante optar entre a jurisdição estatal e o
procedimento arbitral", afirmou o ministro. Quanto à questão relativa à
possibilidade de uma sociedade de economia mista celebrar contrato de compra e
venda no qual conste o instituto da cláusula compromissória,
o Ministro Noronha disse que a cláusula é válida, sendo dispensável a
necessidade de autorização do Poder Legislativo estadual para que se possa
efetivar tal procedimento. Efetivamente, a referida empresa estatal pode
firmar, validamente, compromisso arbitral.
Processo: RESP 612439. Fonte: IOB
AD IUDICIA
JORGE KAJURU
PAGARÁ R$ 51 MIL POR CHAMAR LUCIANA GIMENEZ DE “BURRA”
O
jornalista e comentarista esportivo Jorge Kajuru foi
condenado, na quarta-feira, pelo juiz Pedro Antônio de Oliveira Júnior, da 18ª
Vara Cível do foro do Rio de Janeiro, a pagar uma indenização de R$ 40 mil à
apresentadora da Rede TV! Luciana Gimenez Morad. Em abril de
FALSAS MENSAGENS ENVIADAS
PELA INTERNET A CONTRIBUINTES TRIPLICARAM, ALERTA RECEITA FEDERAL
A
Receita Federal informou que o número de mensagens falsas enviadas aos
contribuintes com o objetivo de obter informações sigilosas triplicou entre
janeiro e setembro deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado.
A Receita recebe essas informações de empresas que administram e monitoram a
internet, mas não possui números exato sobre o número de
mensagens enviadas. De acordo com o chefe da Divisão de Tecnologia e
Sistema de Informação da Superintendência da Receita Federal no Rio, José
Augusto Teixeira Carneiro, o contribuinte deve ficar alerta e não deve abrir
essas mensagens. "A Receita não manda e-mail para os contribuintes e
quando necessita de uma informação, o pedido é feito por carta
registrada". José Augusto Carneiro disse ainda que os chamados "spams" são mais freqüentes nos meses de março e abril,
quando começa o prazo para a declaração do imposto de renda, e entre agosto e
novembro, quando os contribuintes isentos - aqueles que não possuem renda
suficiente para declarar o imposto - têm que fazer o recadastramento. Ele
afirmou que para a Receita Federal é praticamente impossível fazer um
levantamento do número de contribuintes enganados por essas falsas mensagens
pela internet. Segundo o chefe da Divisão da Receita, são poucos os que
denunciam este tipo de golpe à ouvidoria do órgão,
setor encarregado de receber as reclamações, sugestões e dúvidas dos
contribuintes. O contato com a ouvidoria pode ser
feito pelo telefone 0800 - 721111 ou na página da receita na internet: www.receita.fazenda.gov.br Fonte: ENDIVIDADO
O SONHO DE ONTEM
Amo a vida e não temo a morte
Viajo sempre e tenho sorte
Assim são meus dias
Cheios e laboriosos.
Enfrento a vida de pé
Trabalho e inicio pelo sopé
Crio a estrutura e a verdade
Sem técnica nova.
Acredito na pesquisa
Vivo ao relento da brisa
Na ternura do cantar da
criança
No agitar das asas ligeiras
da borboleta.
O sonho simples e puro
Como o valioso ouro
Assim é a liberdade que me
rodeia
No silêncio mudo.
Fui amordaçado
Fui amaldiçoado
Acordei de um sobressalto
Meu sonho de ontem.
Por: Bruno Calil Fonseca
GOVERNO LIBERA R$ 33 MILHÕES
PARA INDENIZAR PRODUTORES DE ÁREAS ATINGIDAS PELA AFTOSA
O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória (MP) 265 em que
abre crédito extraordinário de R$ 33 milhões para as indenizações dos produtores
das áreas atingidas pela febre aftosa e ações de combate à doença. A MP está
publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28). De acordo com
informações do Ministério da Agricultura, R$ 20 milhões serão usados no
pagamento de indenização aos produtores do Mato Grosso do Sul que sacrificaram
o rebanho por causa da febre aftosa. Já foram registrados 11 focos da doença
nas cidades de Eldorado, Japorã e Mundo Novo. Outros
R$ 6 milhões vão para as indenizações dos pequenos produtores da região como os
de leite. Parte do dinheiro poderá ser utilizada para indenizar pecuaristas do
Paraná, caso a doença seja confirmada nos municípios de Loanda,
Amaporã, Maringá e Grandes Rios. O laudo final sobre
os exames feitos no gado do estado com suspeita de febre aftosa deve sair no
início da próxima semana. Outros R$ 6 milhões vão para custeio e investimento,
sendo que a metade (R$ 3 milhões) será aplicada em programas de erradicação da
doença em áreas de fronteira, segundo o ministério. O gado contaminado pelo vírus
da aftosa apresenta febre, aftas na boca, salivação intensa e
feridas no casco. Desde o registro do primeiro foco da doença no início
do mês, 45 países suspenderam a compra de carne brasileira. Fonte: AMBIENTE
BRASIL
A TEMPERATURA MAIS BAIXA
A
menor temperatura já registrada na Terra foi de -89,2ºC, na Estação Científica Vostok, na Antártida. O registro foi feito em 21 de julho
de 1983, quando a estação ainda pertencia à URSS. Atualmente ela é administrada
em conjunto por russos, franceses e americanos. Fonte: Terra Internet
FRASE DA
SEMANA:
Aflição é o mal que o
nosso cérebro cria para despertar as soluções de nossos problemas.
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