Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

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ACTUS LEGITIMUS - nº. 51 - Ano I

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Prezado leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca


Atualize SEGUNDA-feira, 31 de OUTUBRO de 2005.

 

CONSELHO APROVA SISTEMA ÚNICO DE CÁLCULO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

O sistema possibilitará a uniformização na apuração e atualização dos débitos trabalhistas pelas Varas onde os processos estão em execução.

 

Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou resolução na qual se cria o Sistema Único de Cálculo, que possibilitará a uniformização na apuração e atualização dos débitos trabalhistas pelas Varas onde os processos estão em execução. O relator, ministro João Oreste Dalazen, destacou a urgência nessa uniformização em face dos múltiplos critérios adotados pelos 24 Tribunais Regionais que resultam “no indesejável tratamento desigual às partes”. O novo sistema institui a Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas a ser atualizada a cada mês, de acordo com a variação da TR (Taxa de Referência) ou outro índice que venha a substituí-la. A vigência começa no dia 1º de novembro e, de acordo com a resolução aprovada pelo Conselho, essa tabela substituirá todas as demais editadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho. O ministro Dalazen elogiou o trabalho do servidor do TRT de Sergipe, Euler Prado Rocha, que concebeu o novo sistema depois de estudo dos critérios adotados pelos TRTs até hoje. Dalazen destacou o desprendimento, zelo e dedicação do servidor no desenvolvimento do novo sistema. Fonte: InfoBiP

 

GOVERNO VIABILIZOU INVESTIMENTOS DE R$ 16,9 BILHÕES NA EXPANSÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE ENERGIA ELÉTRICA NO PAÍS.

 

Para ampliar a oferta de energia elétrica no Brasil, o governo federal viabilizou nos últimos 33 meses, investimentos da ordem de R$ 16,9 bilhões na expansão da geração e na transmissão. Esses recursos foram aplicados na implantação de 39 unidades geradoras em 15 usinas hidrelétricas, em 36 unidades geradoras em 13 usinas termelétricas, localizadas em todas as regiões do país. São mais 11,06 mil MW de potência em operação, o que representa um incremento de 12 % da capacidade instalada de geração de energia elétrica. Esse investimento vai reforçar a infra-estrutura de energia elétrica fundamental para sustentar o crescimento sócio-econômico do país e garantir a segurança no suprimento de energia para os brasileiros. Até o final de 2005, entram em operação mais 11 unidades geradoras em 7 usinas hidráulicas e térmicas e outras 28 unidades geradoras, em 13 usinas hidráulicas e térmicas começam a funcionar no próximo ano. Fonte: EM QUESTÃO

 

TRABALHAR A EDUCAÇÃO PARA MELHORAR AS PRÓXIMAS GERAÇÕES

 

Hoje os municípios terão de repensar a educação e a realização de um exame anual para avaliar o aprendizado dos alunos da rede pública municipal é de suma importância. São Paulo vai ser a primeira cidade do País a contar com tal avaliação. Até agora, as escolas municipais só eram balizadas em convênios com os sistemas do Estado ou da União. Mais do que isso, o Sistema de Avaliação de Aproveitamento Escolar vai permitir um diagnóstico anual do rendimento de milhares de alunos da rede municipal. Os municípios não podem sujeitar a ficar somente com avaliações e na dependência de convênios, que utilizam critérios próprios. Instituído o novo exame, a Secretaria da Educação Municipal ganha uma ferramenta fundamental na fiscalização da qualidade do ensino nas escolas da prefeitura. Hoje muitos ainda existem alunos que chegam na terceira série sem saber ler e escrever ou, então, sem entender o que lêem. Não dá para imaginar um futuro para essa geração sem uma revolução no ensino. Precisamos preparar melhor as crianças, desde a pré-escola, e qualificando melhor nosso professor. É com esse objetivo que criamos essa avaliação anual, instrumento pelo qual será possível averiguar com mais precisão a qualidade do ensino oferecido e o aproveitamento dos alunos. Com esse exame municipal mais detalhado, poderemos buscar elementos novos para subsidiar as decisões sobre política educacional: que deficiências os alunos apresentam, por que isso acontece e qual a responsabilidade do professor e da escola nesse processo. Só com esses dados será possível enfrentar as deficiências do poder público nessa área, que são históricas e podem comprometer o futuro das gerações mais jovens. Não será fácil, bem sabemos, mas precisamos começar logo e a melhor forma é realizar esse diagnóstico. Outros desafios começam a ser enfrentados, como a reforma das escolas e informatização das mesmas. São todas questões importantes, mas o fundamental na educação é a qualidade do ensino que se oferece. Sem isso, não há futuro. É para garantir esse futuro é que apresentamos o projeto de trabalhar a educação para melhorar as próximas gerações. Por: PROFESSORA SOCORRO – é professora e vereadora em Itaberaí-GO. Fonte: Página da Professora Socorro

 

REVISTA ÍNTIMA: TST ADMITE INDENIZAÇÃO MAIS ELEVADA PARA MULHERES 

 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que fixou valores diferentes de indenização por danos morais em razão do sexo do empregado submetido à revista íntima como forma de coibir furtos. De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (19ª Região), as mulheres são mais sensíveis à exposição do corpo e à invasão de sua intimidade, enquanto os homens reagem de forma diferente ao estímulo, por isso a revista íntima não tem o mesmo efeito psicológico em ambos os sexos. Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do TST rejeitou (não conheceu) recurso de um ex-empregado da loja de departamentos C&A, de Maceió (AL), ao qual a loja terá de pagar R$ 7.500,00 de indenização por danos morais. O trabalhador recorreu ao TST alegando que a decisão regional violou o dispositivo constitucional que estabelece a igualdade de direitos entre homens e mulheres, na medida em que o TRT/AL assegurou indenização de R$ 30 mil a uma ex-empregada da mesma loja, submetida a idêntico procedimento. De acordo com o relator do recurso, juiz convocado José Antonio Pancotti, a decisão não fere o princípio da igualdade nem carateriza discriminação diante das características distintas de homens e mulheres. “O ordenamento constitucional veda diferenciações despropositadas, porque redundam em discriminações intoleráveis, quando se dá um tratamento desigual para casos iguais, revelando negação do ideal de Justiça. No presente caso, contudo, tratando-se de revista íntima, realizada no interior da empresa, vê-se que há mera diferenciação tolerável entre pessoas, em razão do sexo”, afirmou. A revista íntima era feita num cubículo de dois metros quadrados - utilizado para guardar os produtos de limpeza da loja – onde os empregados ficavam, sozinhos ou em grupo, em trajes íntimos e sem os sapatos diante de um fiscal. Muitas vezes, de acordo com o relato dos autos, eram obrigados a tirar as roupas íntimas em razão da suspeita de que estivessem escondendo algo no corpo. A defesa da empresa sustentou que o procedimento estava autorizado por convenção coletiva, era feito sempre por pessoa do mesmo sexo do revistado, de forma indiscriminada e moderada. (RR 2008/2001-001-19-00.2). Fonte: SINTESE

 

FAZENDEIRO CONDENADO POR CHACINA É MORTO EM PRESÍDIO

 

O fazendeiro Fernando Fidélis, preso como o mandante de uma chacina, foi assassinado nesta sexta-feira dentro do presídio Baldomero Cavalcanti, que fica na periferia de Maceió. A morte de Fidélis foi confirmada pelo diretor do presídio, tenente-coronel Tavares. O autor do assassinato foi Edson dos Santos Tavares, um dos detentos do presídio. Segundo o Coronel Tavares, Edson usou uma arma de fogo no crime. Os dois estavam presos no módulo 3 do presídio, onde aconteceu o crime. Edson dos Santos foi levado para a Delegacia do 5º Distrito Policial, onde foi autuado em flagrante. Em seguida, foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde fará o exame de corpo de delito. Fonte: ÚLTIMO SEGUNDO

 

STJ ADMITE TÍTULO SEM REGISTRO

(Título de compra e venda, mesmo sem registro, é hábil para comprovar usucapião)

  

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que reconheceu a usucapião ordinária em um imóvel cujos proprietários alegavam ser bem de família. Parte do terreno na cidade de Santa Cruz das Palmeiras, interior paulista, era ocupada há mais de 30 anos por uma família que detém, desde 1956, título particular de compromisso de compra e venda quitado, mas sem autenticação ou registro formal. Para a Quarta Turma do STJ, que não conheceu do recurso apresentado pelos proprietários, o documento justifica o exercício da posse pelos réus e é hábil para embasar a ocorrência de usucapião. Usucapião é a aquisição da propriedade sobre um imóvel feita por quem tem a posse derivada de um título e o possui de boa-fé, por um período sem interrupção durante dez anos. O Código Civil prevê dois tipos de usucapião: a ordinária e a extraordinária. A usucapião ordinária pressupõe que sejam preenchidos seis requisitos, referentes ao imóvel, à posse, à intenção de posse como seu, ao decorrer de um lapso de tempo, ao título e à boa fé. O prazo reduz-se, se o possuidor adquiriu a propriedade de forma onerosa, se o possuidor tiver construído no imóvel a sua moradia, entre outros. No caso em questão, a família Piccolo ingressou com ação reivindicatória contra dez pessoas sob a alegação de que ocupavam indevidamente imóvel de 580,8 de sua propriedade naquela cidade. A área havia sido comprada pelo patriarca da família, Luiz Piccolo, em 1952, por escritura pública de venda e compra. Ocorre que há mais de 30 anos a família Rubello ocupou cerca de 200m² do imóvel, construindo um barracão.  A família Rubello contestou, argumentado que, em 1956, Brazilino Rubello adquiriu a área de Luiz Piccolo, por meio de instrumento particular de compromisso de venda e compra, datado de 3 de janeiro de 1956. Em primeira instância, a posse que contrariasse o domínio da família Piccolo foi considerada injusta. A sentença também esclareceu ser o bem de família insuscetível de usucapião. Por isso, a parte ocupada do imóvel deveria ser entregue a eles, que por sua vez indenizariam a família Rubello pela construção erguida ali.  Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) atendeu o pedido dos réus, reconhecendo a prescrição aquisitiva e, assim, entendendo improcedente a ação. A prescrição é aquisitiva quando uma pessoa pode incorporar ao seu patrimônio determinado direito do qual desfruta há um longo tempo. Este tipo de prescrição trata-se da usucapião. Na hipótese, entre a data da promessa de venda e compra e o falecimento de Luiz Piccolo transcorreram 15 anos e cinco meses. O acórdão afirmou que a parcela reivindicada perdeu as características de bem de família por mais de 30 anos. Ainda disse que o documento de venda e compra, já pago, era um justo título para efeito de usucapião ordinário. Inconformados, os herdeiros de Luiz Piccolo ingressaram com recurso especial no STJ, alegando que o bem é de família e insuscetível de usucapião. Argumentaram que os réus não possuiriam justo título, já que a promessa de venda e compra apresentada não teria autenticação, registro, assinatura dos compradores, testemunhas, entre outras exigências. Afirmaram, ainda, que Luiz Piccolo não poderia alienar o bem sem consentimento da esposa. Por fim, disseram que Brazilino Rubello dispunha apenas da posse direta do bem, e que saberia do impedimento para a aquisição da posse e do domínio. O relator do recurso, ministro Barros Monteiro, considerou documento justo para provar o exercício da posse o compromisso de venda e compra quitado, ainda que sem autenticação ou com outras falhas. Também entendeu que o fato de o imóvel haver sido instituído como bem de família por Luiz Piccolo não é impedimento da usucapião. O ministro Barros Monteiro destacou, ainda, que para examinar a má-fé dos possuidores seria necessário o exame de provas, o que é inadmissível em recurso especial. Fonte: soleis

 

LINKS - AD DICENDUM

 

EXTINTO PROCESSO CONTRA EMPRESA ACUSADA DE DESCUMPRIR CONTRATO COM COMPANHIA ENERGÉTICA

 

Em julgamento unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu, sem julgamento de mérito, o processo movido pela Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), do Rio Grande do Sul, contra a empresa AES Uruguaiana Empreendimentos Ltda. A conclusão da Turma, seguindo o entendimento do relator, Ministro João Otávio de Noronha, foi de que a eleição de cláusula arbitral constitui uma das causas para a extinção do processo sem julgamento de mérito, afastando, obrigatoriamente, a solução judicial do litígio. No caso, a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), sociedade de economia mista com sede no Estado do Rio Grande do Sul, ajuizou uma ação contra a AES na qual alegou que ela descumpriu injustificadamente contrato firmado entre elas para a aquisição de potência e energia elétrica. A AES contestou, sustentando a existência, no contrato firmado entre as partes, de cláusula compromissória convencionando a formação de juízo arbitral na hipótese de conflitos. Requereu, assim, a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VII, do estatuto processual civil. Em primeiro grau, a preliminar de extinção do processo sem julgamento de mérito, em razão da existência de convenção de arbitragem, foi rejeitada. A sentença entendeu que "a CEEE é uma empresa prestadora de serviço público essencial, consistente na produção e distribuição de energia elétrica, sociedade de economia mista do Estado do Rio Grande do Sul. Como tal, não pode, sem a competente autorização do legislativo estadual, abrir mão do devido processo legal para dirimir eventuais conflitos concernentes ao serviço público por ela prestado". Além do mais, a sentença destacou que a utilização da via arbitral é mera faculdade posta em favor dos litigantes, que somente a utilizarão em caso de comum acordo, não podendo ser vedada a busca pela tutela jurisdicional do Poder Judiciário. Inconformada, a AES interpôs o recurso de agravo de instrumento previsto nos artigos 522 e seguintes do CPC, devolvendo, assim, a controvérsia ao Tribunal de Justiça local. Em seguida, o TJ negou provimento ao apelo à unanimidade, por concluir que é livre o acesso ao Poder Judiciário. No recurso especial, a AES defende que a cláusula compromissória é obrigatória para a solução de conflitos surgidos na execução do pactuado, de forma que o acórdão recorrido, ao negar a eficácia à referida cláusula e, por conseguinte, não extinguir o processo sem julgamento de mérito, contrariou o disposto nos artigos 3º, 4º, 7º, 8º e 20 da Lei 9.307/96 e 267,VII, do CPC. Além disso, sustentou contrariedade dos artigos 806, I, e 808 do CPC, visto que o ajuizamento da ação principal, após decorridos 30 dias da efetivação de medida liminar deferida em sede de ação cautelar preparatória, conduz esta à extinção. Ao votar, o relator, Ministro João Otávio de Noronha, examinou, detalhadamente, as questões levantadas pela empresa. Quanto à primeira, que diz respeito ao efeito da inserção da cláusula compromissória no contrato, o ministro entende que, desde o momento em que, dentro do contexto de um instrumento contratual, estipule-se que eventual controvérsia entre os contratantes acerca das obrigações avençadas será dirimida por meio de árbitros, estará definitivamente imposta como obrigatória a via extrajudicial. "O juízo arbitral, havendo suposto litígio, não poderá ser afastado unilateralmente, de forma que não poderá apenas uma das partes contratantes impor seu veto ao procedimento arbitral. Com efeito, ante a existência de cláusula compromissória, permite-se à parte interessada em resolver eventual litígio tomar a iniciativa para a instauração da arbitragem, ficando a outra, uma vez efetuado o pedido, obrigada a aceitá-la, de modo que não há possibilidade de a parte discordante optar entre a jurisdição estatal e o procedimento arbitral", afirmou o ministro. Quanto à questão relativa à possibilidade de uma sociedade de economia mista celebrar contrato de compra e venda no qual conste o instituto da cláusula compromissória, o Ministro Noronha disse que a cláusula é válida, sendo dispensável a necessidade de autorização do Poder Legislativo estadual para que se possa efetivar tal procedimento. Efetivamente, a referida empresa estatal pode firmar, validamente, compromisso arbitral.  Processo:  RESP 612439. Fonte: IOB

 

AD IUDICIA

 

JORGE KAJURU PAGARÁ R$ 51 MIL POR CHAMAR LUCIANA GIMENEZ DE “BURRA  

  

O jornalista e comentarista esportivo Jorge Kajuru foi condenado, na quarta-feira, pelo juiz Pedro Antônio de Oliveira Júnior, da 18ª Vara Cível do foro do Rio de Janeiro, a pagar uma indenização de R$ 40 mil à apresentadora da Rede TV! Luciana Gimenez Morad.  Em abril de 2004, a apresentadora ajuizou uma ação reparatória por danos morais contra Kajuru. Este chamara Luciana de "burra" no programa Boa Noite Brasil, da Band, comandado por Gilberto Barros.  Além dos R$ 40 mil, Kajuru também pagará juros e correção monetária, contados a partir do início do processo (15 de abril de 2004). Com isto, o valor atualizado da condenação é de R$ 51.473,04. Cabe apelação ao TJ-RJ. Em agosto, Kajuru já foi condenado a um mês e cinco dias de detenção em regime aberto por ofender a honra do também jornalista esportivo Milton Neves. Em 2 de setembro de 2003, Neves foi entrevistado por Adriane Galisteu, então apresentadora do programa É Show, da Record. Na ocasião, ele contou que, quando criança, encontrou uma carteira na rua com notas de um e dois cruzeiros, e a levou para casa, para comprar figurinhas e sorvete. Quando soube, sua mãe mandou que ele levasse a carteira de volta ao local onde a encontrou. Kajuru teria usado as declarações de Neves para chamá-lo de "picareta e delinqüente juvenil" em seu programa Esporte Total - 1ª Edição, apresentado na Rede Bandeirantes, nos dias 4, 5 e 8 de setembro de 2003. Ficou comprovado, pelas gravações dos programas, que Kajuru não citou nenhuma vez o nome de Milton Neves, mas o juiz entendeu que ficou evidente que era a ele que o jornalista se referia. Nas gravações, Kajuru afirma que "uma figura torpe da nossa imprensa esportiva foi a um programa de televisão, esta semana, e provou que rato também morre pela boca."  "Foi aquele apresentador esportivo que se acha Deus, com o nome que combina com ´mãos leves´, aquele vendedor que confessou que, desde criança, já aos quatro anos, roubava carteira dos outros e levava bronca da mãe, e que nem assim ele aprendeu" - conforme degravação feita da fita do programa. O juiz não aceitou a defesa de Kajuru de que ele fez os comentários de maneira jocosa. "Brincadeira pode ser feita entre pessoas amigas, aproveitando-se da liberdade e confiança que uma deposita na outra, mas não entre inimigos", escreveu, lembrando que os dois apresentadores são desafetos assumidos. (Proc. 2004.001.040195-3). Contraponto - O comentarista esportivo anunciou que vai recorrer. "Não entendo o motivo de o juiz ter decidido isso. A Luciana até já aceitou fazer comercial de televisão,  da Elma Chips fazendo papel de burra", diz ele. "Extraído de www.espacovital.com.br". Fonte Espaço Vital

 

FALSAS MENSAGENS ENVIADAS PELA INTERNET A CONTRIBUINTES TRIPLICARAM, ALERTA RECEITA FEDERAL

 

A Receita Federal informou que o número de mensagens falsas enviadas aos contribuintes com o objetivo de obter informações sigilosas triplicou entre janeiro e setembro deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado. A Receita recebe essas informações de empresas que administram e monitoram a internet, mas não possui números exato sobre o número de mensagens enviadas. De acordo com o chefe da Divisão de Tecnologia e Sistema de Informação da Superintendência da Receita Federal no Rio, José Augusto Teixeira Carneiro, o contribuinte deve ficar alerta e não deve abrir essas mensagens. "A Receita não manda e-mail para os contribuintes e quando necessita de uma informação, o pedido é feito por carta registrada". José Augusto Carneiro disse ainda que os chamados "spams" são mais freqüentes nos meses de março e abril, quando começa o prazo para a declaração do imposto de renda, e entre agosto e novembro, quando os contribuintes isentos - aqueles que não possuem renda suficiente para declarar o imposto - têm que fazer o recadastramento. Ele afirmou que para a Receita Federal é praticamente impossível fazer um levantamento do número de contribuintes enganados por essas falsas mensagens pela internet. Segundo o chefe da Divisão da Receita, são poucos os que denunciam este tipo de golpe à ouvidoria do órgão, setor encarregado de receber as reclamações, sugestões e dúvidas dos contribuintes. O contato com a ouvidoria pode ser feito pelo telefone 0800 - 721111 ou na página da receita na internet: www.receita.fazenda.gov.br  Fonte: ENDIVIDADO

 

O SONHO DE ONTEM

 

Amo a vida e não temo a morte

Viajo sempre e tenho sorte

Assim são meus dias

Cheios e laboriosos.

 

Enfrento a vida de pé

Trabalho e inicio pelo sopé

Crio a estrutura e a verdade

Sem técnica nova.

 

Acredito na pesquisa

Vivo ao relento da brisa

Na ternura do cantar da criança

No agitar das asas ligeiras da borboleta.

 

O sonho simples e puro

Como o valioso ouro

Assim é a liberdade que me rodeia

No silêncio mudo.

 

Fui amordaçado

Fui amaldiçoado

Acordei de um sobressalto

Meu sonho de ontem.

 

Por: Bruno Calil Fonseca

 

GOVERNO LIBERA R$ 33 MILHÕES PARA INDENIZAR PRODUTORES DE ÁREAS ATINGIDAS PELA AFTOSA

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória (MP) 265 em que abre crédito extraordinário de R$ 33 milhões para as indenizações dos produtores das áreas atingidas pela febre aftosa e ações de combate à doença. A MP está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28). De acordo com informações do Ministério da Agricultura, R$ 20 milhões serão usados no pagamento de indenização aos produtores do Mato Grosso do Sul que sacrificaram o rebanho por causa da febre aftosa. Já foram registrados 11 focos da doença nas cidades de Eldorado, Japorã e Mundo Novo. Outros R$ 6 milhões vão para as indenizações dos pequenos produtores da região como os de leite. Parte do dinheiro poderá ser utilizada para indenizar pecuaristas do Paraná, caso a doença seja confirmada nos municípios de Loanda, Amaporã, Maringá e Grandes Rios. O laudo final sobre os exames feitos no gado do estado com suspeita de febre aftosa deve sair no início da próxima semana. Outros R$ 6 milhões vão para custeio e investimento, sendo que a metade (R$ 3 milhões) será aplicada em programas de erradicação da doença em áreas de fronteira, segundo o ministério. O gado contaminado pelo vírus da aftosa apresenta febre, aftas na boca, salivação intensa e feridas no casco. Desde o registro do primeiro foco da doença no início do mês, 45 países suspenderam a compra de carne brasileira. Fonte: AMBIENTE BRASIL 

 

A TEMPERATURA MAIS BAIXA

 

A menor temperatura já registrada na Terra foi de -89,2ºC, na Estação Científica Vostok, na Antártida. O registro foi feito em 21 de julho de 1983, quando a estação ainda pertencia à URSS. Atualmente ela é administrada em conjunto por russos, franceses e americanos. Fonte: Terra Internet


FRASE DA SEMANA:

Aflição é o mal que o nosso cérebro cria para despertar as soluções de nossos problemas.

Bruno Calil Fonseca


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