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ACTUS LEGITIMUS - nº. 52 - Ano I
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Prezado
leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.
Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS
LEGITIMUS, poderá enviar
matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso
prazer em publicar. Atenciosamente. Bruno Calil
Fonseca
Atualize SEGUNDA-feira, 7 de
NOVEMBRO de 2005.
OAB GARANTE DIREITO DE
IMPEDIR TEMPORARIAMENTE ADVOGADO DE EXERCER A PROFISSÃO
Advogado que atrasou pagamento das
contribuições à seccional catarinense da OAB tem suspenso o direito ao
exercício da atividade advocatícia.
A
Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Santa Catarina,
assegura o direito de suspender o exercício da advocatícia de
profissional que não pagou as anuidades à OAB/SC
CADASTRO POSITIVO VAI
PERMITIR AMPLIAÇÃO DO ACESSO AO CRÉDITO
Em
tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei que disciplina a atuação dos
bancos de dados de proteção ao crédito vai trazer benefícios para os
consumidores e empresas que quitam em dia seus pagamentos. O projeto cria os
cadastros positivos que terão informações sobre débitos pagos, como
financiamentos bancários, crediários e até serviços essenciais (água, luz,
telefone). O cadastro inaugura uma nova relação de consumo entre cliente e
credor, pois permitirá a identificação clara dos bons pagadores facilitando o
acesso ao crédito para esse grupo de consumidores. O projeto, elaborado pelos
Ministérios da Fazenda, Justiça, Banco Central e Casa Civil, define quais os
direitos e responsabilidades de cada agente da cadeia de coleta e disseminação
de informações, composta por bancos de dados, fontes de informação, clientes
dos bancos de dados e cadastrados. A intenção do projeto é criar regras mais claras e de incentivo ao desenvolvimento dessa
atividade, conferindo uma maior garantia aos consumidores. Atualmente, os
bancos de proteção ao crédito registram apenas uma única informação sobre o
histórico de pagamentos de um indivíduo ou empresa: se ele está ou não com uma
dívida
GERIR O MUNICÍPIO BEM É UM
COMPROMISSO QUE DEVE SER FIELMENTE CUMPRIDO
Todas as denúncias e a onda negativa de notícias sobre
os políticos que invadiu a mídia nos últimos tempos, têm demonstrando que não
só é possível como recompensador a seriedade na gestão do dinheiro público. O
dinheiro está vazando pelo ralo e as evidências de que verbas públicas
irrigaram contas de políticos e amigos do governo ficam cada vez mais claras. O dinheiro do contribuinte deve ser tratado com o
respeito que merece. E isso será reconhecido pelo cidadão que paga impostos e
exige bons serviços. Construindo uma administração austera, sem ceder às
tentações populistas deve o Executivo pautar pela honestidade para com o bem
público. A população compreende muito bem os limites do administrador público e
o esforço que precisa ser feito para melhorar a qualidade de vida das pessoas
sem comprometer as finanças do governo. Afinal, o dinheiro é do contribuinte e
precisa retornar ao seu dono, na forma de obras, serviços e oportunidades, com
o maior benefício e o menor custo possível. Cortar os custos e aumentar a
receita tem de ser meta e não se esquecer de beneficiar os mais necessitados
com escolas, hospitais, postos de saúde e melhorar o trânsito, e muitas outras
prioridades. Aumentar a receita, sem aumentar impostos,
e isto é plenamente possível, com a rigorosa fiscalização para acabar com as
evasões e a corrupção dos comandados. Assegurar a transparência e a visão
empresarial e de crescimento contínuo buscar inovações com criatividade, bem
como não cobrar taxas e impostos onde não se presta os serviços públicos: taxa
do lixo e cobrança de iluminação pública, por exemplo.Trabalhar
pela educação tendo a certeza, que esta é um dos principais fatores na queda da
criminalidade. Além de ajudar a erradicar e revitalizar os lugares mais pobres
e combater eficazmente os nichos de criminalidade. Incrementar a segurança e
acreditar que a educação é a alavanca mais forte para diminuirmos o crime de
nossa população. É para isso que os governos existem e gerir o município bem é um compromisso que deve ser fielmente cumprido. Bruno Calil Fonseca – é
advogado em Itaberaí-GO. Fonte: Curralinho
Net
JUSTIÇA AUTORIZA TRANSFUSÃO
DE SANGUE
O
Juiz Márcio de Castro Molinari, em plantão no feriado de Finados, autorizou o
Hospital Santa Helena a realizar transfusão de sangue
LULA DIZ QUE DENÚNCIA SOBRE
BANCO DO BRASIL É 'ABSURDA'
Pouco
antes de embarcar de volta para o Brasil, neste sábado, o presidente Luiz
Inácio Lula da Silva classificou de "absurdo" a informação de que o
Banco do Brasil teria financiado as campanhas do PT, enviando recursos para as
contas do publicitário Marcos Valério. "Nós, no Brasil, precisamos parar
com o denuncismo vazio e com insinuações que são
desmentidas no dia seguinte", disse Lula."Eu
acho que as apurações estão sendo feitas e será inexorável que serão feitas ou
pela CPI, ou pelo Ministério Público, ou pela Polícia Federal, ou pelo próprio
Banco". Fonte: ÚLTIMO
SEGUNDO
STJ NÃO PRORROGA PENSÃO DE
ESTUDANTE ATÉ 24 ANOS
Estudante
universitário não tem direito à prorrogação do benefício de pensão por morte do
responsável até os 24 anos. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que deu provimento ao pedido do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) para reformar o entendimento do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF-5). Para o INSS, a sentença que negou a
possibilidade de prorrogação do benefício deveria ser restabelecida em razão da
jurisprudência predominante e da violação do artigo 16 da Lei n. 8.213/91
["São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de
dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho,
de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido"]. A autora da ação é filha de ex-funcionário do
Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e alegou, na ação
inicial, ter dependência econômica do pai falecido e ser estudante
universitária. O INSS respondeu sustentando a ofensa à lei, que traria lista
taxativa de beneficiários de pensão por morte, concluindo-se a relação
previdenciária quando os filhos atingem 21 anos de idade, salvo se inválidos. O
ministro Arnaldo Esteves Lima afirmou que, como a morte ocorreu em dezembro de
LINKS - AD DICENDUM
ESTADO NÃO PODE CORTAR
GRATIFICAÇÃO INCORPORADA A VENCIMENTO
É
proibido pela Constituição Federal extinguir direito de caráter individual, com
redução vencimental. A decisão, da 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Goiás seguiu voto do relator, Desembargador Vítor
Barboza Lenza, e reformou sentença proferida pelo
então Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Stenka Isaac Neto, que havia negado a reincorporação
de gratificação por tempo de serviço a servidores da Agência Goiana de Esportes
e Lazer (Agel). Grupo de servidores da Agel ingressou com mandado de segurança na 2ª Vara da
Fazenda Pública Estadual para revogar ato administrativo do Presidente da
Autarquia e do Governador do Estado, que suprimiu, em março de 1986,
gratificação de produtividade percebida a partir de março de 1982. Eles ingressaram
com ação trabalhista, que restabeleceu o pagamento. Novamente a gratificação
foi suprimida, em 1992, com base no artigo 15 da Lei 11.865/92. No mandado de
segurança, o grupo de servidores alegou direito líquido e certo à gratificação.
Ao proferir o voto, o Desembargador Vítor Lenza
afirmou que a gratificação é concedida com base exclusiva em tempo de serviço e
não pode ser eliminada, pois caracteriza-se como
vantagem individual, principalmente quando está assegurada pela Justiça do
Trabalho. Ele explicou que a gratificação já estava incorporada aos
vencimentos. "Os impetrantes adquiriram o direito de perceber a
gratificação através de ato jurídico perfeito da incorporação da parcela
salarial, como também por força de decisão judicial transitada em julgado,
perfazendo direito adquirido", disse. Vítor Lenza
explicou ainda que o corte da gratificação também contraria
o princípio da irredutibilidade vencimental,
aplicável aos servidores públicos com base no artigo 7º, VI e 37, XV, e às
vantagens de caráter individual, manifestados pelo artigo 39, parágrafo 1º, da
Constituição Federal. Para o Desembargador, o artigo 15 da Lei estadual
11.865/92 extingue direito de caráter individual, com redução vencimental. Veja como ficou a ementa do acórdão:
"Apelação Cível em Mandado de Segurança. Servidor Público Estadual.
Redução da Remuneração. Reajuste Geral e Linear. Vantagem Individual.
Supressão. Impossibilidade.
AD IUDICIA
DECISÕES QUE FAVORECEM A
BRASIL TELECOM GERAM SITUAÇÃO INSTÁVEL QUE AFETA A
CONFIABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO
Mais
três Câmaras Cíveis do TJRS fecharam questão e
afastam a prescrição (trienal) alegada pela Brasil Telecom
que deseja safar-se dos milhares de ações judiciais movidas por acionistas que
foram lesados. As mais recentes decisões são da 5ª, 9ª, 18ª e 20ª Câmaras (*).
A sucessora da CRT está saindo vitoriosa, por
unanimidade, na
15ª e 16ª Câmaras Cíveis e por maioria na 10ª Câmara. Na 9ª, a empresa tem um
voto vencido. Num dos julgamentos em
desfavor da Brasil Telecom, o acórdão já disponível
traz voto do desembargador Arminio José Abreu Lima da
Rosa, que afirma que "o que está em discussão é o relacionamento
financiador-financiada de contrato de participação financeira, e não a condição
acionista-sociedade anônima, tanto que o debate e sua solução passam pelo campo
do direito contratual, e não pela seara societária". A questão da suposta prescrição trienal está
sendo suscitada pela Brasil Telecom, sucessora da CRT, que passou a distribuir um alentado estudo do advogado
Ruy Rosado de Aguiar Júnior. Seguindo, agora como parecerista,
uma linha oposta aos preceitos de política judiciária que adotava quando
ministro do STJ, o jurista propõe a conclusão de que as novas ações ajuizadas e
as que estão em tramitação ficaram contagiadas pela prescrição. Esta teria
ocorrido depois que decorreram três anos desde as últimas deliberações assembleares da CRT (30.12.1989 e
21.12.1990). O desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, da 5ª Câmara Cível do TJRS,
uma das lúcidas novas cabeças pensantes do TJRS,
enfrentou esta questão no último dia 19. O acórdão recém publicado - sem nominar nenhuma pessoa - parece ter destinatário pessoal
certo, quando afirma que "de operadores do direito, atuando agora em
contextos novos, advieram defesas de ponto de vista divergente, voltando atrás,
em relação a suas posturas anteriores". Sudbrack
assumiu como juiz em 1985, tendo jurisdicionado pequenas comarcas: São José do
Norte, Palmares do Sul, São Francisco de Paula, São Jerônimo e Alvorada -, depois
Porto Alegre. Antes de ingressar na magistratura, exerceu a Advocacia. É doutor
em Direito pela Universidade de Paris 1 (Panthéon-Sorbonne).
É membro da Associação Juízes para a Democracia, e foi coordenador do 1° Fórum
Mundial de Juízes, realizado
INADIMPLÊNCIA DE EMPRESAS
CRESCE 15,4% NESTE ANO
Em
setembro de 2005, os títulos protestados tiveram a maior participação (40,6%)
na inadimplência de pessoas jurídicas, mas apresentaram queda nesse porcentual,
que era de 43,1% no mesmo mês de 2004 e de 48,3% em setembro de 2003. São Paulo
- Pesquisa divulgada nesta quinta-feira pela Serasa
apontou que a inadimplência das empresas no País caiu 5,7% em setembro, na
comparação com agosto, mês que havia registrado redução de 14,9% ante julho. Em relação a setembro de 2004, porém, a
inadimplência de pessoas jurídicas apresentou aumento expressivo, de 25,7%.
Entre janeiro e setembro de 2005, houve elevação de 15,4% sobre o mesmo período
do ano anterior. Segundo a equipe econômica da Serasa,
a queda na comparação entre setembro e agosto deste ano foi motivada pelo
crescimento da atividade industrial, "ao longo de 2005", associado à
interrupção do ciclo de alta da taxa básica de juros, pelo Banco Central. Já o
aumento verificado entre os meses de setembro de 2004 e 2005, foi, de acordo
com a companhia de análise de crédito, influenciado pelo maior endividamento
das empresas, além do ainda elevado nível da Selic, a
taxa básica de juros da economia. O Indicador Serasa
de Inadimplência considera registros de cheques devolvidos, títulos protestados
e dívidas vencidas com instituições financeiras. Em setembro de 2005, os
títulos protestados tiveram a maior participação (40,6%) na inadimplência de
pessoas jurídicas, mas apresentaram queda nesse porcentual, que era de 43,1% no
mesmo mês de 2004 e de 48,3% em setembro de 2003. O segundo índice na
representatividade da inadimplência foi o de cheques sem fundos (39,3%),
superior aos indicadores verificados nos mesmos meses de 2004 (38,9%) e 2003
(37,2%). A menor participação de setembro (20,1%) ficou por conta das dívidas
registradas com os bancos. O resultado foi superior aos de 2004 e 2003, quando
alcançou 18% e 14,5%, respectivamente. No acumulado de janeiro a setembro de
2005, o valor médio das anotações de cheques sem fundos da pessoa jurídica
atingiu R$ 1.211,62. O de títulos protestados registrou R$ 1.411,93 e o valor
médio das dívidas registradas com os bancos foi de R$ 3.217,06. Fonte: ENDIVIDADO
COMO NASCE UM PARADIGMA
Um
grupo de cientistas colocou cinco macacos em uma jaula, em cujo centro puseram uma escada e, sobre ela, um cacho de bananas. Quando
um macaco subia a escada para apanhar as bananas, os cientistas as lançavam um
jato de água fria nos que estavam no chão.
Depois de certo tempo, quando um macaco ia subir a escada, os outros enchiam-no de pancadas. Passado mais algum tempo,
nenhum macaco subia mais a escada, apesar da tentação das bananas. Então, os
cientistas substituíram um dos cinco o macacos. A
primeira coisa que ele fez foi subir a escada, dela sendo rapidamente retirado
pelos outros, que o surraram. Depois de algumas surras, o novo integrante do
grupo não mais subia a escada. Um segundo foi substituído, e o mesmo ocorreu,
tendo primeiro substituto participado, com entusiasmo, da surra ao
novato. Um terceiro foi trocado, e repetiu-se o fato. Um quarto e,
finalmente, o último dos veteranos foi substituído. Os cientistas ficaram,
então, com um grupo de cinco macacos, que, mesmo nunca
tendo tomado um banho frio, continuavam batendo naquele que tentasse
chegar às bananas. Se fosse possível perguntar a algum deles porque batiam em
quem tentasse subir a escada, com certeza a resposta seria:
"Não sei, as coisas sempre foram assim por
aqui... É MAIS FÁCIL DESINTEGRAR UM ÁTOMO DO QUE UM PRECONCEITO" Albert
Einstein.
CUIDADO COM A NATUREZA
INFLUENCIA IMAGEM DAS EMPRESAS
Os
investimentos sociais e ambientais influenciam cada vez mais a reputação das
empresas. Segundo a inglesa Kerry ten
Kate, diretora da Insight Investments, 70% do valor das companhias já são reflexo da
imagem que elas possuem junto aos consumidores e ao mercado. A opinião é
compartilhada pela especialista em risco ambiental do ABN
AMRO Bank, Cristiane Ronza. "Reputação é dinheiro", afirmou, nesta
sexta-feira (04), durante a reunião Empresas e as Metas de 2010 - Desafios para
Biodiversidade, no hotel Transamérica,
O MAIOR TEMPLO HINDU FORA DA
ÍNDIA
O
maior templo hindu localizado fora da Índia é o Shree
Swaminarayan Mandir, de Neasden, Londres. O prédio é uma réplica do templo indiano Akshardam, e conta com uma área de
FRASE DA
SEMANA:
Sofremos por antecipação
às vezes por problemas que não conhecemos a sua dimensão e por vezes é menor do
que o esperado.
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