Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

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ACTUS LEGITIMUS - nº. 52 - Ano I

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Prezado leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca


Atualize SEGUNDA-feira, 7 de NOVEMBRO de 2005.

 

OAB GARANTE DIREITO DE IMPEDIR TEMPORARIAMENTE ADVOGADO DE EXERCER A PROFISSÃO

Advogado que atrasou pagamento das contribuições à seccional catarinense da OAB tem suspenso o direito ao exercício da atividade advocatícia.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Santa Catarina, assegura o direito de suspender o exercício da advocatícia de profissional que não pagou as anuidades à OAB/SC em dia. O atraso no pagamento das contribuições acarreta penalidade por se tratar de infração ao disposto no artigo 34, inciso XXIII, do Estatuto da OAB – mesmo diante do pagamento da dívida antes do trânsito em julgado da decisão. Assim decidiu a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou o julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em favor da Ordem, não reconhecendo, portanto, qualquer violação do parágrafo 2º do artigo 37 da Lei n. 8.906/94, como alega o advogado. Ao ser notificado da infração, o advogado procedeu ao pagamento das contribuições em atraso para evitar a aplicação da penalidade de suspensão do exercício de advocatícia por 30 dias. Sem sucesso, ele interpôs ação judicial contra a OAB catarinense, alegando que o pagamento das anuidades, antes da produção de efeitos da decisão administrativa, levaria à inaplicabilidade da penalidade em razão do disposto no artigo 37, parágrafo 2º, do Estatuto dos Advogados. O TRF da 4ª Região decidiu que "o não-pagamento de anuidades à OAB configura infração disciplinar, não podendo ser afastada pela inadimplência tardia, nos termos do parágrafo 2º do artigo 37 do Estatuto dos Advogados". Em face da decisão, o advogado apresentou recurso especial no STJ com o objetivo de alterar o acórdão do TRF-4. A relatora do processo, ministra Eliana Calmon, entendeu, após examinar os autos, que não é válida a alegação do advogado de que o pagamento em atraso, por ocorrer antes do trânsito em julgado da decisão, implicaria supressão da penalidade. Segundo a ministra, o artigo 37, parágrafo 2º, do Estatuto dos Advogados, citado pelo recorrente, dá efetividade às penalidades de suspensão aplicadas pela OAB, quando a questão for relativa à inadimplência pecuniária, pois alarga o efeito da pena até que a obrigação seja cumprida. Sem esse preceito, no entanto, a penalidade aplicada não teria a eficácia necessária, pois, de acordo com a ministra relatora, "bastaria o simples transcurso do prazo de suspensão, para que o advogado infrator tivesse direito de retorno ao seu status quo ante, independentemente da realização do respectivo pagamento". Desse modo, a ministra entendeu que o artigo referido é usado como norma de agravamento da pena de suspensão, não fazendo sentido a sua utilização para eximir o advogado "reconhecidamente infrator do cumprimento da penalidade aplicada mediante legítimo procedimento administrativo". Ela ressaltou que não há, no Estatuto da OAB, norma semelhante às do artigo 34 da Lei n. 9.249/95 ou do parágrafo 2º do artigo 9º da Lei n. 10.684/2003, pelas quais é extinta a punibilidade dos crimes de natureza tributária quando há pagamento integral da cobrança. A Segunda Turma, então, com base no voto da relatora, negou provimento ao recurso do advogado por entender que a supressão de penalidade relativa a infrações previstas no Estatuto da OAB deve estar expressamente prevista na legislação de regência, não podendo ser concluída de deduções impróprias, como pedia o advogado. Fonte: InfoBiP

 

CADASTRO POSITIVO VAI PERMITIR AMPLIAÇÃO DO ACESSO AO CRÉDITO

 

Em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei que disciplina a atuação dos bancos de dados de proteção ao crédito vai trazer benefícios para os consumidores e empresas que quitam em dia seus pagamentos. O projeto cria os cadastros positivos que terão informações sobre débitos pagos, como financiamentos bancários, crediários e até serviços essenciais (água, luz, telefone). O cadastro inaugura uma nova relação de consumo entre cliente e credor, pois permitirá a identificação clara dos bons pagadores facilitando o acesso ao crédito para esse grupo de consumidores. O projeto, elaborado pelos Ministérios da Fazenda, Justiça, Banco Central e Casa Civil, define quais os direitos e responsabilidades de cada agente da cadeia de coleta e disseminação de informações, composta por bancos de dados, fontes de informação, clientes dos bancos de dados e cadastrados. A intenção do projeto é criar regras mais claras e de incentivo ao desenvolvimento dessa atividade, conferindo uma maior garantia aos consumidores. Atualmente, os bancos de proteção ao crédito registram apenas uma única informação sobre o histórico de pagamentos de um indivíduo ou empresa: se ele está ou não com uma dívida em atraso. Tais bancos são regulamentados hoje pelo Código de Defesa do Consumidor, mas o tema é tratado de maneira superficial, limitando a sua atuação. O fato de não existir informações mais precisas sobre o comportamento do consumidor faz com que o vendedor e o prestador de serviços imponha restrições à venda, como piores condições de pagamentos, maiores taxas de juros e exigência de maiores garantias. No caso de empréstimos e financiamentos, uma informação negativa pode impedir o acesso ao crédito. Com o novo cadastro, o consumidor será avaliado não apenas por um dado pontual de inadimplência, por exemplo, mas por todo seu histórico de consumo. Isso vai permitir a realização de negócios mais eficientes e seguros, levando à ampliação do crédito e à redução das taxas de juros praticadas no mercado. A expectativa do governo é que o desenvolvimento de bancos de dados de proteção ao crédito com informações positivas sobre consumidores ou empresas beneficie principalmente pessoas de baixa renda, além de micro e pequenas empresas. Na confecção do projeto houve a preocupação de proteger os direitos do consumidor. Por isso, foi realizado amplo debate sobre o tema antes do encaminhamento do PL ao Congresso. Durante um ano, participaram da discussão representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - Procons, entidades civis de defesa do consumidor e bancos de dados de proteção ao crédito. O governo também promoveu uma consulta pública durante o mês de março deste ano para que toda a sociedade pudesse opinar sobre o projeto. Fonte: EM QUESTÃO

 

GERIR O MUNICÍPIO BEM É UM COMPROMISSO QUE DEVE SER FIELMENTE CUMPRIDO

 

Todas as denúncias e a onda negativa de notícias sobre os políticos que invadiu a mídia nos últimos tempos, têm demonstrando que não só é possível como recompensador a seriedade na gestão do dinheiro público. O dinheiro está vazando pelo ralo e as evidências de que verbas públicas irrigaram contas de políticos e amigos do governo ficam cada vez mais claras. O dinheiro do contribuinte deve ser tratado com o respeito que merece. E isso será reconhecido pelo cidadão que paga impostos e exige bons serviços. Construindo uma administração austera, sem ceder às tentações populistas deve o Executivo pautar pela honestidade para com o bem público. A população compreende muito bem os limites do administrador público e o esforço que precisa ser feito para melhorar a qualidade de vida das pessoas sem comprometer as finanças do governo. Afinal, o dinheiro é do contribuinte e precisa retornar ao seu dono, na forma de obras, serviços e oportunidades, com o maior benefício e o menor custo possível. Cortar os custos e aumentar a receita tem de ser meta e não se esquecer de beneficiar os mais necessitados com escolas, hospitais, postos de saúde e melhorar o trânsito, e muitas outras prioridades. Aumentar a receita, sem aumentar impostos, e isto é plenamente possível, com a rigorosa fiscalização para acabar com as evasões e a corrupção dos comandados. Assegurar a transparência e a visão empresarial e de crescimento contínuo buscar inovações com criatividade, bem como não cobrar taxas e impostos onde não se presta os serviços públicos: taxa do lixo e cobrança de iluminação pública, por exemplo.Trabalhar pela educação tendo a certeza, que esta é um dos principais fatores na queda da criminalidade. Além de ajudar a erradicar e revitalizar os lugares mais pobres e combater eficazmente os nichos de criminalidade. Incrementar a segurança e acreditar que a educação é a alavanca mais forte para diminuirmos o crime de nossa população. É para isso que os governos existem e gerir o município bem é um compromisso que deve ser fielmente cumprido. Bruno Calil Fonseca – é advogado em Itaberaí-GO. Fonte: Curralinho Net

 

JUSTIÇA AUTORIZA TRANSFUSÃO DE SANGUE EM TESTEMUNHA DE JEOVÁ

 

O Juiz Márcio de Castro Molinari, em plantão no feriado de Finados, autorizou o Hospital Santa Helena a realizar transfusão de sangue em Antônio Moreira dos Santos, que é testemunha de Jeová e sofreu acidente vascular cerebral hemorrágico. O pedido foi feito pelo filho dele, Admilson Moreira dos Santos, ao argumento de que toda a família pertence à mesma religião de seu pai e não permitiu a realização do procedimento, mesmo ciente de sua urgente necessidade. O oficial de Justiça Will Jess cumpriu o mandado no próprio dia 02 de novembro, ao qual se seguiu a imediata realização da transfusão. De acordo com o advogado Murilo Leão Aires, que subscreveu o pedido, a religião Testemunhas de Jeová considera o sangue como sendo de natureza sagrada e não permite seus adeptos de submeterem-se a transfusão, chegando mesmo a recomendar que tal propósito seja registrado no documento de identidade. Entretanto, Antônio Moreira encontrava-se em estado grave e o quadro poderia se agravar caso a transfusão não se realizasse. Ao decidir sobre o pedido, suprimindo a necessidade de consentimento de familiares para que o hospital realizasse os procedimentos necessários ao devido atendimento do paciente, o Juiz observou que embora seja facultado ao cidadão brasileiro professar livremente sua crença religiosa, num possível conflito entre essa liberdade e o direito à vida, prevalece este segundo bem jurídico. "Desta forma, resulta incontroverso que tanto o profissional da medicina, que deve cumprir o seu juramento hipocrático no sentido de salvar vidas a todo custo, como o profissional do direito, que julga atento ao que disciplina a lei, deve o paciente ser autorizado a receber a transfusão, em seu próprio benefício, ou, em última análise, para salvar sua vida". Fonte: SINTESE

 

LULA DIZ QUE DENÚNCIA SOBRE BANCO DO BRASIL É 'ABSURDA'

 

Pouco antes de embarcar de volta para o Brasil, neste sábado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou de "absurdo" a informação de que o Banco do Brasil teria financiado as campanhas do PT, enviando recursos para as contas do publicitário Marcos Valério. "Nós, no Brasil, precisamos parar com o denuncismo vazio e com insinuações que são desmentidas no dia seguinte", disse Lula."Eu acho que as apurações estão sendo feitas e será inexorável que serão feitas ou pela CPI, ou pelo Ministério Público, ou pela Polícia Federal, ou pelo próprio Banco". Fonte: ÚLTIMO SEGUNDO

 

STJ NÃO PRORROGA PENSÃO DE ESTUDANTE ATÉ 24 ANOS

 

Estudante universitário não tem direito à prorrogação do benefício de pensão por morte do responsável até os 24 anos. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento ao pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reformar o entendimento do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF-5). Para o INSS, a sentença que negou a possibilidade de prorrogação do benefício deveria ser restabelecida em razão da jurisprudência predominante e da violação do artigo 16 da Lei n. 8.213/91 ["São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido"].  A autora da ação é filha de ex-funcionário do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e alegou, na ação inicial, ter dependência econômica do pai falecido e ser estudante universitária. O INSS respondeu sustentando a ofensa à lei, que traria lista taxativa de beneficiários de pensão por morte, concluindo-se a relação previdenciária quando os filhos atingem 21 anos de idade, salvo se inválidos. O ministro Arnaldo Esteves Lima afirmou que, como a morte ocorreu em dezembro de 1998, a autora exerceu seu direito ao benefício na vigência do Decreto 89.312/84 ["Art. 10. Consideram-se dependentes do segurado: I- a esposa, o marido inválido, a companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos, o filho de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválida."], a concessão do benefício previdenciário deve ser regida pela norma vigente à época em que o beneficiário preenchia as condições exigidas para tanto e o fato gerador da concessão da pensão por morte é o óbito do segurado, não cabe a ela o direito de prorrogação do benefício. "Ainda que assim não fosse, mesmo que a condição fática necessária à concessão do benefício da pensão por morte – o óbito do segurado – sobreviesse à vigência da Lei 8.213/91, quando a dependente do segurado já contava com mais de 21 anos de idade, também não é cabível a concessão do benefício. O art. 16 da Lei 8.213/91, em sua redação original, não admite, como beneficiários, na condição de dependentes de segurado, indivíduos maiores de 21 anos e menores de 60 anos, exceto se comprovadamente inválidos", completou o relator. Ao dar provimento ao recurso especial do INSS, o ministro concluiu afirmando que "não há falar em restabelecimento da pensão por morte à beneficiária, maior de 21 anos e não-inválida, vez que, diante da taxatividade do diploma legal citado, não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Parlamento.” Fonte: soleis

 

LINKS - AD DICENDUM

 

ESTADO NÃO PODE CORTAR GRATIFICAÇÃO INCORPORADA A VENCIMENTO

 

É proibido pela Constituição Federal extinguir direito de caráter individual, com redução vencimental. A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás seguiu voto do relator, Desembargador Vítor Barboza Lenza, e reformou sentença proferida pelo então Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Stenka Isaac Neto, que havia negado a reincorporação de gratificação por tempo de serviço a servidores da Agência Goiana de Esportes e Lazer (Agel). Grupo de servidores da Agel ingressou com mandado de segurança na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual para revogar ato administrativo do Presidente da Autarquia e do Governador do Estado, que suprimiu, em março de 1986, gratificação de produtividade percebida a partir de março de 1982. Eles ingressaram com ação trabalhista, que restabeleceu o pagamento. Novamente a gratificação foi suprimida, em 1992, com base no artigo 15 da Lei 11.865/92. No mandado de segurança, o grupo de servidores alegou direito líquido e certo à gratificação. Ao proferir o voto, o Desembargador Vítor Lenza afirmou que a gratificação é concedida com base exclusiva em tempo de serviço e não pode ser eliminada, pois caracteriza-se como vantagem individual, principalmente quando está assegurada pela Justiça do Trabalho. Ele explicou que a gratificação já estava incorporada aos vencimentos. "Os impetrantes adquiriram o direito de perceber a gratificação através de ato jurídico perfeito da incorporação da parcela salarial, como também por força de decisão judicial transitada em julgado, perfazendo direito adquirido", disse. Vítor Lenza explicou ainda que o corte da gratificação também contraria o princípio da irredutibilidade vencimental, aplicável aos servidores públicos com base no artigo 7º, VI e 37, XV, e às vantagens de caráter individual, manifestados pelo artigo 39, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Para o Desembargador, o artigo 15 da Lei estadual 11.865/92 extingue direito de caráter individual, com redução vencimental. Veja como ficou a ementa do acórdão: "Apelação Cível em Mandado de Segurança. Servidor Público Estadual. Redução da Remuneração. Reajuste Geral e Linear. Vantagem Individual. Supressão. Impossibilidade. 1. A Gratidação de Produtividade concedida com base exclusiva em tempo de serviço não pode, por sua própria natureza, ser eliminada, caracteriza-se como vantagem individual, máxime, quando assegurada pela Justiça do Trabalho. 2. É defeso ao Estado, a pretexto de Reajuste Geral e Linear de Salários, Vencimentos ou Proventos, suprimir a Gratificação de Produtividade por tempo de serviço sobre venimento básico, porque uma vez incorporada, tal supressão afronta à Constituição Federal, visto que o beneficiário das vantagens criadas a elas tem direito adquirido. Apelação conhecida e provida. (Apelação em Mandado de Segurança 82680-2/189 - 200401942796 - 18.10.2005)." Fonte: IOB

 

AD IUDICIA

 

DECISÕES QUE FAVORECEM A BRASIL TELECOM GERAM SITUAÇÃO INSTÁVEL QUE AFETA A CONFIABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO  

  

Mais três Câmaras Cíveis do TJRS fecharam questão e afastam a prescrição (trienal) alegada pela Brasil Telecom que deseja safar-se dos milhares de ações judiciais movidas por acionistas que foram lesados. As mais recentes decisões são da 5ª, 9ª, 18ª e 20ª Câmaras (*). A sucessora da CRT está saindo vitoriosa, por unanimidade,  na 15ª e 16ª Câmaras Cíveis e por maioria na 10ª Câmara. Na 9ª, a empresa tem um voto vencido.  Num dos julgamentos em desfavor da Brasil Telecom, o acórdão já disponível traz voto do desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, que afirma que "o que  está em discussão é o relacionamento financiador-financiada de contrato de participação financeira, e não a condição acionista-sociedade anônima, tanto que o debate e sua solução passam pelo campo do direito contratual, e não pela seara societária".  A questão da suposta prescrição trienal está sendo suscitada pela Brasil Telecom, sucessora da CRT, que passou a distribuir um alentado estudo do advogado Ruy Rosado de Aguiar Júnior. Seguindo, agora como parecerista, uma linha oposta aos preceitos de política judiciária que adotava quando ministro do STJ, o jurista propõe a conclusão de que as novas ações ajuizadas e as que estão em tramitação ficaram contagiadas pela prescrição. Esta teria ocorrido depois que decorreram três anos desde as últimas deliberações assembleares da CRT (30.12.1989 e 21.12.1990). O desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, da 5ª Câmara Cível do TJRS, uma das lúcidas novas cabeças pensantes do TJRS, enfrentou esta questão no último dia 19. O acórdão recém publicado - sem nominar nenhuma pessoa - parece ter destinatário pessoal certo, quando afirma que "de operadores do direito, atuando agora em contextos novos, advieram defesas de ponto de vista divergente, voltando atrás, em relação a suas posturas anteriores". Sudbrack assumiu como juiz em 1985, tendo jurisdicionado pequenas comarcas: São José do Norte, Palmares do Sul, São Francisco de Paula, São Jerônimo e  Alvorada -, depois Porto Alegre. Antes de ingressar na magistratura, exerceu a Advocacia. É doutor em Direito pela Universidade de Paris 1 (Panthéon-Sorbonne). É membro da Associação Juízes para a Democracia, e foi coordenador do 1° Fórum Mundial de Juízes, realizado em Porto Alegre, em 2002. Com este currículo, certamente ele está à vontade para afirmar, no acórdão, que "a credibilidade do Poder Judiciário está intimamente relacionada com a estabilidade de suas decisões". Após referir-se à mudança de posicionamento de algumas câmaras - que passaram a decidir pró Brasil Telecom -  seu voto afirma que "isto gera uma situação instável que acaba afetando a confiabilidade do Poder Judiciário perante os cidadãos, particularmente ao afastar o reconhecimento de direitos duramente conquistados pelos consumidores, no embate contra o poder econômico".  (Proc. 70013044599). "Extraído de www.espacovital.com.br". Fonte Espaço Vital

 

INADIMPLÊNCIA DE EMPRESAS CRESCE 15,4% NESTE ANO

 

Em setembro de 2005, os títulos protestados tiveram a maior participação (40,6%) na inadimplência de pessoas jurídicas, mas apresentaram queda nesse porcentual, que era de 43,1% no mesmo mês de 2004 e de 48,3% em setembro de 2003. São Paulo - Pesquisa divulgada nesta quinta-feira pela Serasa apontou que a inadimplência das empresas no País caiu 5,7% em setembro, na comparação com agosto, mês que havia registrado redução de 14,9% ante julho. Em relação a setembro de 2004, porém, a inadimplência de pessoas jurídicas apresentou aumento expressivo, de 25,7%. Entre janeiro e setembro de 2005, houve elevação de 15,4% sobre o mesmo período do ano anterior. Segundo a equipe econômica da Serasa, a queda na comparação entre setembro e agosto deste ano foi motivada pelo crescimento da atividade industrial, "ao longo de 2005", associado à interrupção do ciclo de alta da taxa básica de juros, pelo Banco Central. Já o aumento verificado entre os meses de setembro de 2004 e 2005, foi, de acordo com a companhia de análise de crédito, influenciado pelo maior endividamento das empresas, além do ainda elevado nível da Selic, a taxa básica de juros da economia. O Indicador Serasa de Inadimplência considera registros de cheques devolvidos, títulos protestados e dívidas vencidas com instituições financeiras. Em setembro de 2005, os títulos protestados tiveram a maior participação (40,6%) na inadimplência de pessoas jurídicas, mas apresentaram queda nesse porcentual, que era de 43,1% no mesmo mês de 2004 e de 48,3% em setembro de 2003. O segundo índice na representatividade da inadimplência foi o de cheques sem fundos (39,3%), superior aos indicadores verificados nos mesmos meses de 2004 (38,9%) e 2003 (37,2%). A menor participação de setembro (20,1%) ficou por conta das dívidas registradas com os bancos. O resultado foi superior aos de 2004 e 2003, quando alcançou 18% e 14,5%, respectivamente. No acumulado de janeiro a setembro de 2005, o valor médio das anotações de cheques sem fundos da pessoa jurídica atingiu R$ 1.211,62. O de títulos protestados registrou R$ 1.411,93 e o valor médio das dívidas registradas com os bancos foi de R$ 3.217,06. Fonte: ENDIVIDADO

 

COMO NASCE UM PARADIGMA

 

Um grupo de cientistas colocou cinco macacos em uma jaula, em cujo centro puseram uma escada e, sobre ela, um cacho de bananas. Quando um macaco subia a escada para apanhar as bananas, os cientistas as lançavam um jato de água fria nos que estavam no chão.  Depois de certo tempo, quando um macaco ia subir a escada, os outros enchiam-no de pancadas.  Passado mais algum tempo, nenhum macaco subia mais a escada, apesar da tentação das bananas. Então, os cientistas substituíram um dos cinco o macacos. A primeira coisa que ele fez foi subir a escada, dela sendo rapidamente retirado pelos outros, que o surraram. Depois de algumas surras, o novo integrante do grupo não mais subia a escada. Um segundo foi substituído, e o mesmo ocorreu, tendo primeiro substituto participado, com entusiasmo, da surra ao novato.  Um terceiro foi trocado, e repetiu-se o fato. Um quarto e, finalmente, o último dos veteranos foi substituído. Os cientistas ficaram, então, com um  grupo de cinco macacos, que, mesmo nunca tendo tomado um banho frio, continuavam batendo naquele que tentasse chegar às bananas. Se fosse possível perguntar a algum deles porque batiam em quem tentasse subir a escada, com certeza a resposta seria:   "Não  sei, as coisas sempre foram assim por aqui...  É MAIS FÁCIL DESINTEGRAR UM ÁTOMO DO QUE UM PRECONCEITO"  Albert Einstein.

 

CUIDADO COM A NATUREZA INFLUENCIA IMAGEM DAS EMPRESAS

 

Os investimentos sociais e ambientais influenciam cada vez mais a reputação das empresas. Segundo a inglesa Kerry ten Kate, diretora da Insight Investments, 70% do valor das companhias já são reflexo da imagem que elas possuem junto aos consumidores e ao mercado. A opinião é compartilhada pela especialista em risco ambiental do ABN AMRO Bank, Cristiane Ronza. "Reputação é dinheiro", afirmou, nesta sexta-feira (04), durante a reunião Empresas e as Metas de 2010 - Desafios para Biodiversidade, no hotel Transamérica, em São Paulo. O evento, promovido pelo Ministério do Meio Ambiente e Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável, conta com a participação de empresários nacionais e estrangeiros e busca encontrar caminhos que permitam um maior engajamento do setor privado na preservação e uso sustentável da biodiversidade. A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, participa neste sábado (05), do encerramento do encontro, quando será apresentado um documento que será encaminhado à 8ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica, que acontece entre 20 a 31 de março, em Curitiba (PR). O secretário de Biodiversidade e Florestas do MMA, João Paulo Capobianco, disse aos empresários que o governo brasileiro trabalha para garantir um ambiente político e institucional favorável para que as empresas adotem uma gestão mais responsável e sustentável em relação à biodiversidade. "Precisamos de uma parceria sólida entre governos, indústrias e sociedade", acrescentou. Para Philippe Pommez, diretor de Internacionalização e vice-presidente da Natura Cosméticos, a pressão da sociedade será decisiva para uma mudança mais rápida de postura por parte do setor privado. "O desempenho de uma empresa começa a ser medido por outros indicadores, que não apenas o econômico. Isso é resultado de uma exigência dos consumidores e tende a aumentar cada vez mais. Essa pressão não pode parar", afirmou. Pommez acrescentou, no entanto, que "fazer as coisas direito" custa mais caro e que para investir nesse processo os executivos precisam acreditar as mudanças irão agregar valor ao negócio. Marcello Brito, diretor comercial da Agropalma, empresa que produz 150 mil toneladas de óleos vegetais e biodiesel por ano, também concorda que as mudanças no setor privado estão sendo reflexo de pressão do consumidor "em alguma etapa da cadeia produtiva". "Voluntariamente o empresário não vai absorver mais custos, a não ser que isso seja decisivo para a imagem da empresa", ressaltou. Com sede no Pará, a Agropalma possui 47 mil hectares de florestas, quatro mil funcionários e um plano de incentivo à agricultura familiar. Fonte: AMBIENTE BRASIL 

 

O MAIOR TEMPLO HINDU FORA DA ÍNDIA

 

O maior templo hindu localizado fora da Índia é o Shree Swaminarayan Mandir, de Neasden, Londres. O prédio é uma réplica do templo indiano Akshardam, e conta com uma área de 6.071 .  Fonte: Terra Internet


FRASE DA SEMANA:

Sofremos por antecipação às vezes por problemas que não conhecemos a sua dimensão e por vezes é menor do que o esperado.

Bruno Calil Fonseca


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