CONHEÇA
A NOSSA AREA DE ATUAÇÃO:
------------------------------------------------------------------------------------
ACTUS LEGITIMUS - nº. 53 - Ano I
------------------------------------------------------------------------------------
Prezado
leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.
Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS
LEGITIMUS, poderá enviar
matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso
prazer em publicar. Atenciosamente. Bruno Calil
Fonseca
Atualize SEGUNDA-feira, 14
de NOVEMBRO de 2005.
PROPOSTA PRIORIZA PAGAMENTO A PERITO EM FALÊNCIA
Projeto de Lei em tramitação na Câmara
determina que seja prioritário o pagamento dos serviços de peritos que atuarem
na análise da massa falida de empresas.
O
Projeto de Lei 5828/05, em tramitação na Câmara, determina que seja prioritário
o pagamento dos serviços de peritos que atuarem na análise da massa falida de
empresas. Segundo o autor do projeto, deputado André Zacharow
(PSB-PR), a demora na execução dos processos de falência faz com que, na
maioria das vezes, o perito receba seus honorários até dez anos depois de
prestado o serviço de análise da massa falida. Além disso, explica o deputado,
há casos de execução de falências que nunca terminam. Conforme a proposta, que
altera a Lei de Falências (11101/05), a Justiça do Trabalho ficará com a
obrigação de determinar, ao juízo de falência, o pagamento do serviço. O
crédito deverá ser depositado na conta do perito sem cobrança dos custas. Zacharow defende que o
ofício determinando o pagamento seja expedido diretamente ao juízo de falência,
para que o perito não fique obrigado a contratar advogado ou a pagar custas
quando ele nem recebeu seu pagamento ainda. "O aprimoramento da nova lei
evitará que haja uma desmotivação do profissional
perito ao ver a habilitação de seu crédito preterida", argumenta o
deputado. Tramitação - O texto, que
tramita em caráter conclusivo, está em análise na Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio e tem o deputado Joaquim Francisco (PTB-PE)
como relator. Depois, segue para avaliação de mérito e de constitucionalidade
na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: InfoBiP
FEIRÕES
DA CASA PRÓPRIA FACILITAM COMPRA DE IMÓVEIS FINANCIADOS PELA CAIXA
Os
Feirões da Casa Própria realizados em 14 cidades
brasileiras pela Caixa Econômica Federal, entre os meses de setembro e outubro,
atraíram mais de 358 mil pessoas. Foram fechados, de imediato, nos feirões 4.363 contratos, totalizando negócios no valor de
R$ 261 milhões. Outros 22 mil contratos foram encaminhados às agências da Caixa
para avaliação. Esses eventos trouxeram maior facilidade para o brasileiro
adquirir, reformar ou construir um imóvel, pois reúne toda a estrutura
necessária para o fechamento do negócio com mais segurança e agilidade. Nos feirões, funcionários da Caixa informam sobre os tipos de
financiamento oferecidos, valor da prestação, uso do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) para a compra do imóvel e prazo de financiamento. A presença, também, de imobiliárias, construtoras, cartórios e
governos locais garantem ao interessado os dados sobre os imóveis
disponíveis, localização e providências necessárias para a assinatura da
escritura da casa própria. Somente
9 DE NOVEMBRO - PARABÉNS ITABERAÍ-GO, PELOS SEUS 137 ANOS - 1868/2005
A
cidade de Curralinho, hoje Itaberaí, em 1819, recebeu o iminente naturalista
francês Saint-Hilaire, Itaberaí já era um povoado
próspero, onde se festejavam anualmente a festa de Pentecostes, no dia 12 de
agosto, e as tradicionais folias do Divino, em 1824, já existia a Praça da
Matriz, e duas pequenas ruas, a Municipal e Sete de Setembro, com o número
total de 52 casas. Capitão-mor Salvador Pedroso de Campos, foi o fundador de
Itaberaí, homem mais abastado de seu tempo, tendo, por isso mesmo exercido real
influência sobre os seus contemporâneos. Capitão-mor Salvador Pedroso, extraiu
grande quantidade de ouro, a ponto de ter os seus utensílios caseiros, tais como
pratos, talheres, xícaras, copos, bandejas, etc, de
ouro. A origem, porém, propriamente dita de Itaberaí, ou melhor, o que deu
motivo a sua fundação, remonta a meados do século XVII, reinava D. João V, o
vigésimo quarto rei de Portugal, em 1749. Por essa ocasião chegaram à capitania
de Goiás os irmãos Távora, ricos fidalgos portugueses, dentro os quais se
contava D. Álvaro José Xavier Botelho de Távora ou Conde de São Miguel, que em
31 de Agosto de 1755 recebeu o governo de Goiás. Na sua inata ambição pelo
ouro, ocuparam os irmãos Távora as terras do alto vale de Uru, onde então
fizeram duas estâncias a Quinta e o Santo Isidro.
Devido a uma grande geada que ressecou os pastos e a seca, e que celebrizaria
mais tarde; viu o seu gado afugentar-se das pastagens costumeiras nas
redondezas das fazendas Quinta e Santa Isidro, em
demanda de outros sítios circunvizinhos, a cata de forragem já ali escassa. E o
gado à medida que a seca e a fome iam aumentando, diminuindo, portanto, as
águas e os pastos, iam também por sua vez se afastando para outras regiões mais
longínquas. Foi de modo que o gado, a procura de alimento, veio parte dele,
empastar-se às margens do Rio das Pedras. Capitão-mor Salvador Pedroso de
Campos desenvolvia na sua fazenda em iniciativas industriais, atraindo outras
pessoas da lavoura, fez com que nascesse a idéia de se realizar ladainhas aos
domingos em uma das casas, que se tornou logo conhecida por Casa das Orações.
Daí nasceu à devoção para Nossa Senhora D'Abadia, que, para honra das tradições
católicas de Itaberaí é ainda venerada pelo seu povo, obrigando o Capitão-mor a
dar franco apoio à população nascente. Data dessa época a existência
propriamente dita de Itaberaí, que, devido ao pequeno curral feito pelo
Capitão-mor, foi logo denominado Curralzinho, que, por gente roceira, se tornou
JUIZ VÊ INCONSTITUCIONALIDADE
Em
decisão inédita, o Juiz Oscar de Oliveira Sá Neto, da 7ª Vara Criminal de
Goiânia, concedeu liberdade provisória a um grupo de rapazes que foi preso em
flagrante por porte ilegal de arma, posse de drogas e corrupção ativa.
Contrariando o artigo 21 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) - que
proíbe a concessão de liberdade provisória nos casos de indiciamento por porte
ilegal de armas - o magistrado mandou expedir os alvarás de soltura
considerando que o referido diploma legal é inconstitucional, por violar o
princípio da razoabilidade. Eram 4 horas da madrugada do último 27 de outubro
quando Carlos Alberto Rodrigues de Souza, Pedro Júnior Espíndula
e Silas Coelho Costa Júnior, acomodados dentro de um veículo Chevette, de cor
vermelha, localizado nas imediações da Vila Izaura,
em Goiânia, foram abordados por policiais que, considerando que o grupo estava
em atitude suspeita, resolveram abordá-los e fizeram uma busca no veículo. Na
ocasião, encontraram uma pequena porção de cocaína e uma pistola calibre
POLÍCIA DIZ TER PROVAS CONTRA
PALOCCI NO CASO LEÃO LEÃO
A
Polícia Civil de Ribeirão Preto afirma ter documentos que comprovam a
participação do ministro da Fazenda e ex-prefeito do município, Antônio Palocci, em fraudes e superfaturamento no contrato de
varrição de rua, prestado pela Leão Ambiental, do
Grupo Leão Leão. Além de Palocci,
outras sete pessoas que ocuparam cargos na administração petista entre 2001 e
2004, também participaram do esquema, segundo o delegado seccional, Benedito
Antônio Valencise, responsável pelo inquérito que
apura corrupção e doações irregulares em duas campanhas eleitorais. Fonte: ÚLTIMO SEGUNDO
MÉDICA QUE NÃO ATENDEU
PACIENTE TEM HC NEGADO
(Negado habeas-corpus a médica acusada
de homicídio por não atender paciente)
A
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, não concedeu
habeas-corpus à médica obstetra denunciada pela prática, em tese, do crime de
homicídio culposo por ter se recusado a iniciar procedimento cirúrgico de
cesariana, causando a morte de recém-nascida. No caso, o Ministério Público do
Estado da Bahia ofereceu denúncia contra a médica S. sustentando que, em
novembro de
LINKS - AD DICENDUM
CONTABILIDADE - VENDAS
RECEBIDAS POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO - REGISTRO
As
vendas de produtos ou serviços efetuadas por meio de cartões de crédito
caracterizam-se como vendas a prazo, pois as empresas
administradoras de cartões de crédito somente efetuam o pagamento, via de
regra, após um certo prazo da entrega das autorizações de pagamentos. Sobre esta
operação, as administradoras de cartões de crédito cobram uma taxa sobre o
valor da venda, a título de taxa de administração. Admitamos que uma empresa,
no dia 10.07.20X1, efetuou uma venda no valor de R$
1.000,00, paga pelo cliente por meio do cartão de crédito da Administradora
“X”, a qual cobra uma taxa de administração de 5%. Em 05.08.20X1, a administradora liquida o crédito com a empresa
vendedora, por via bancária, no valor de R$ 950,00. Fonte: IOB
AD IUDICIA
CONDENAÇÃO DA PETROBRAS POR PUBLICAR NOTA
OFENSIVA A JUIZ
A
Petrobras foi condenada a pagar reparação de R$ 100 mil por danos morais ao
juiz Jesseir Coelho Alcântara, da 1ª Vara Criminal de
Goiânia. A empresa havia publicado nota, em jornais de grande circulação,
insinuando que juizes de Goiás teriam recebido dinheiro para liberar créditos
de ICMS em favor das distribuidoras de combustível. A decisão é da 3ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça goiano. A Petrobras já interpôs recurso especial
ao STJ. Na origem do caso está um "informe publicitário" de página
inteira, publicado em outubro de 2001 com o título “Pirataria Tributária”. Na
publicação, a Petrobras revelava um esquema pelo qual estaria "sendo
vítima de reiteradas tentativas de assalto a seus cofres,
por parte de algumas pequenas distribuidoras de petróleo, através de ações na
Justiça, baseadas em uma argumentação totalmente falsa”. De acordo com a
Petrobras, na época, “os pedidos de indenização eram apreciados em prazos
curtíssimos, às vezes em menos de 24 horas, sem que houvesse oportunidade de
defesa e sem que se realizasse a necessária perícia na documentação apresentada
pelas distribuidoras”. Na publicação, a empresa referiu os nomes de 11 juizes
que decidiram em favor das distribuidoras, entre eles o de Jesseir
Coelho Alcântara. Pelo que se tem notícia, apenas o referido magistrado
ingressou com ação reparatória. Em primeira instância, a indenização foi fixada
VENDEDOR É RESPONSÁVEL POR
DEFEITO DE CARRO EM GARANTIA
Consumidor
tem direito de ser ressarcido de conserto de carro sob garantia, caso não tenha
culpa pelos danos ocorridos, mesmo que a concessionária não tenha autorizado o
procedimento. O entendimento é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais. Os desembargadores condenaram a Futura Veículos
a indenizar um cliente em R$ 4.739,00, por danos materiais. Cabe recurso. Júlio
Lopes Santana adquiriu, em novembro de 2003, um carro importado, ano 1998/1999,
com prazo de um mês para pagamento. Três dias após a compra, o carro apresentou
defeito no motor e na suspensão. Mesmo depois de autorizar o orçamento e a
realização do conserto, a concessionária se negou a pagar o serviço. O cliente,
apoiado no Código de Defesa do Consumidor que prevê prazo de três meses de
garantia (artigo 26, inciso II), ajuizou ação de indenização por danos
materiais contra a concessionária. De acordo com o dispositivo, "o direito
de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I —
trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II — noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos
duráveis". A empresa, se eximiu de responsabilidade
alegando falta de zelo do usuário, já que antes de ser vendido o carro passou
por uma avaliação técnica completa. A primeira instância rejeitou o pedido de
indenização. O consumidor recorreu e o Tribunal de Justiça acolheu o pedido.
Para os desembargadores, a concessionária não comprovou sua tese de que os
defeitos do carro não eram de vícios ocultos e sim do desgaste natural do uso
do carro. “Constatado que os vícios apresentados eram ocultos, entendo que eles
fazem jus aos danos materiais decorrentes do conserto do automóvel,
independentemente de a concessionária ter consentido ou não a efetuação desses
reparos”, explicou o relator, desembargador Luciano Pinto, determinando que a
indenização seja corrigida monetariamente após o desembolso do valor estipulado
e acrescida de juros legais a partir da citação. Processo
1.0702.04.169740-1/001. Fonte: ENDIVIDADO
A CHUVA
Cai a chuva mansa e fria.
Pela janela ouço o som
Destilando pela esguia
Calha, à água num só tom.
Límpida e pura
Como o véu claro;
No seu rosto sem amargura
Triste e sem amparo!
Fina, lava as folhas,
As flores e ramos;
As dores e nossas falhas.
As flores vingam e chamam,
vamos.
Num vai e vem
Grossa e ruidosa;
Fina e fria vinda do além
Escancara escandalosa.
Por: Bruno Calil Fonseca
VÍRUS DA GRIPE AVIÁRIA
INVERTE O SISTEMA DE DEFESA DO CORPO
Cientistas
de Hong Kong afirmam que o vírus da gripe aviária, H5N1, leva o sistema imunológico do paciente a jogar contra
o próprio corpo. O estudo, a ser publicado na revista médica Respiratory Research, indica que
o H5N1, quando infecta as células pulmonares, provoca
uma reação exagerada das citoquinas, mensageiros
moleculares que dizem com que intensidade as células de defesa devem atacar o
micróbio. Uma resposta descompassada como esta é chamada de "tempestade de
citoquinas" e pode ser fatal. "Esta hiperindução das citoquinas pode
ser relevante para a origem da doença" provocada pelo vírus, escrevem os
autores. Para o especialista em doenças infecciosas Michael Osterholm,
da Universidade de Minnesota (EUA), o dado indica que a gripe pode ser
especialmente severa. "Ele se parece cada vez mais com o H1N1 de 1918", diz, em referência à "gripe
espanhola" que matou mais de 40 mil pessoas no mundo. O H5N1 matou, até o momento, 64 pessoas na Ásia,
aproximadamente metade dos humanos infectados. Mais de 150 milhões de aves já
foram sacrificadas em países asiáticos e do Leste
Europeu. Nesta sexta-feira (11), o Ministério da Saúde da Tailândia confirmou
que um bebê de um ano e meio foi infectado. O diretor-geral do Departamento de
Controle de Doenças Infecciosas, Thawat Suntarajarn, disse que os sintomas não são severos e a
criança, que mora nas proximidades da capital, Bangcoc,
está sob tratamento. É o 12º caso tailandês. Avanço - Um flamingo é o primeiro
portador da gripe aviária do Golfo Pérsico, anunciou o governo do país ontem. A
ave foi sacrificada. A espécie é migratória, o que confirma a suspeita de que a
doença pode se espalhar pelo Oriente Médio, África e Europa Oriental por meio
dos animais. O vírus não é transmissível entre pessoas, apenas entre aves e
delas para o homem. Mas há uma chance de ele mudar e provocar uma pandemia. Tal
incerteza, somada a sua fácil e rápida difusão e sua virulência, tem alimentado
um mercado baseado
A MAIOR CACHOEIRA DO MUNDO
A
maior queda d´água do mundo é a Salto Angel,
localizada na montanha Auyan Tepui,
na Venezuela. Conhecida localmente como Churun-Meru,
ela encanta turistas com seus
FRASE DA
SEMANA:
Existem dias melhores e
outros desolados, porém, não podemos deixar que a desolação minimize a nossa
fé.
DIREITOS
AUTORAIS PROTEGIDOS - Este SITE informa, sempre as fontes das matérias extraídas. Por esta
forma, aqueles, que queiram utilizar em suas publicações jornalísticas, sites,
estudos, petições e outros, deverão fazer referência de onde foi retirado: ACTUS LEGITIMUS. Os
direitos autorais são protegidos pela lei 9.610/98.
Informativo eletrônico distribuído gratuitamente aos advogados,
acadêmicos e interessados