Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

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ACTUS LEGITIMUS - nº. 53 - Ano I

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Prezado leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca


Atualize SEGUNDA-feira, 14 de NOVEMBRO de 2005.

 

PROPOSTA PRIORIZA PAGAMENTO A PERITO EM FALÊNCIA

Projeto de Lei em tramitação na Câmara determina que seja prioritário o pagamento dos serviços de peritos que atuarem na análise da massa falida de empresas.

 

O Projeto de Lei 5828/05, em tramitação na Câmara, determina que seja prioritário o pagamento dos serviços de peritos que atuarem na análise da massa falida de empresas. Segundo o autor do projeto, deputado André Zacharow (PSB-PR), a demora na execução dos processos de falência faz com que, na maioria das vezes, o perito receba seus honorários até dez anos depois de prestado o serviço de análise da massa falida. Além disso, explica o deputado, há casos de execução de falências que nunca terminam. Conforme a proposta, que altera a Lei de Falências (11101/05), a Justiça do Trabalho ficará com a obrigação de determinar, ao juízo de falência, o pagamento do serviço. O crédito deverá ser depositado na conta do perito sem cobrança dos custas. Zacharow defende que o ofício determinando o pagamento seja expedido diretamente ao juízo de falência, para que o perito não fique obrigado a contratar advogado ou a pagar custas quando ele nem recebeu seu pagamento ainda. "O aprimoramento da nova lei evitará que haja uma desmotivação do profissional perito ao ver a habilitação de seu crédito preterida", argumenta o deputado. Tramitação - O texto, que tramita em caráter conclusivo, está em análise na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e tem o deputado Joaquim Francisco (PTB-PE) como relator. Depois, segue para avaliação de mérito e de constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: InfoBiP

 

FEIRÕES DA CASA PRÓPRIA FACILITAM COMPRA DE IMÓVEIS FINANCIADOS PELA CAIXA

 

Os Feirões da Casa Própria realizados em 14 cidades brasileiras pela Caixa Econômica Federal, entre os meses de setembro e outubro, atraíram mais de 358 mil pessoas. Foram fechados, de imediato, nos feirões 4.363 contratos, totalizando negócios no valor de R$ 261 milhões. Outros 22 mil contratos foram encaminhados às agências da Caixa para avaliação. Esses eventos trouxeram maior facilidade para o brasileiro adquirir, reformar ou construir um imóvel, pois reúne toda a estrutura necessária para o fechamento do negócio com mais segurança e agilidade. Nos feirões, funcionários da Caixa informam sobre os tipos de financiamento oferecidos, valor da prestação, uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra do imóvel e prazo de financiamento. A presença, também, de imobiliárias, construtoras, cartórios e governos locais garantem ao interessado os dados sobre os imóveis disponíveis, localização e providências necessárias para a assinatura da escritura da casa própria. Somente em São Paulo, maior feirão realizado este ano, 900 funcionários trabalharam no evento que durou quatro dias. As cidades que tiveram maior presença de público nos feirões foram São Paulo com 94 mil pessoas, Rio de Janeiro com 60.174 e Porto Alegre com 38.200. Na capital paulista também houve a maior quantidade de fechamento de contratos. Foram 830 contra 709 contratos no Rio de Janeiro, seguido por Campinas com 583. Os negócios firmados nas três cidades somam mais de R$ 130 milhões. Além de Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro e Campinas, os eventos foram realizados em Porto Alegre (RS), Belo Horizonte (MG), Niterói (RJ), Salvador (BA), Ribeirão Preto (SP), Vitória (ES), Recife (PE), Fortaleza (CE), Nova Iguaçu (RJ) e Goiânia (GO). A Caixa Econômica Federal também está promovendo feirões regionais. Em Aracaju, por exemplo, um feirão regional, realizado entre 30 de setembro e 9 de outubro, teve foco no imóvel na planta e renda familiar de até R$ 1.500. Foram colocados à disposição 824 imóveis, com investimento na ordem de R$ 28 milhões. Anápolis (GO) também teve seu feirão regional, entre 5 e 9 de outubro, quando foram colocados à venda mais de 2.000 imóveis. Diante da primeira experiência bem sucedida dos feirões, a intenção da Caixa é estabelecer uma programação anual contemplando outras cidades e repetindo o evento em lugares onde houve muita demanda do público. De acordo com informações do banco, os feirões, além de facilitar a compra da casa própria, serviram para revelar que existe uma demanda da população mais carente, que não tem sido atendida por imobiliárias e construtoras. Ou seja, falta oferta de imóveis para famílias com renda entre um e cinco salários mínimos, mercado esse que poderá ser mais explorado pelo setor da construção civil. Com maior volume de recursos disponíveis para financiamento da casa própria e a criação de instrumentos que facilitam o fechamento dos negócios, como os feirões, houve o crescimento de 62% do total de imóveis financiados pela Caixa este ano em relação a 2004. Até outubro, o banco emprestou R$ 5,6 bilhões para o financiamento de 295 mil imóveis. Esse incremento contribui para o aquecimento da construção civil, setor responsável pela criação em 2005, até setembro, de 107.836 postos de trabalho com carteira assinada. Fonte: EM QUESTÃO

 

9 DE NOVEMBRO - PARABÉNS ITABERAÍ-GO, PELOS SEUS 137 ANOS - 1868/2005

 

A cidade de Curralinho, hoje Itaberaí, em 1819, recebeu o iminente naturalista francês Saint-Hilaire, Itaberaí já era um povoado próspero, onde se festejavam anualmente a festa de Pentecostes, no dia 12 de agosto, e as tradicionais folias do Divino, em 1824, já existia a Praça da Matriz, e duas pequenas ruas, a Municipal e Sete de Setembro, com o número total de 52 casas. Capitão-mor Salvador Pedroso de Campos, foi o fundador de Itaberaí, homem mais abastado de seu tempo, tendo, por isso mesmo exercido real influência sobre os seus contemporâneos. Capitão-mor Salvador Pedroso, extraiu grande quantidade de ouro, a ponto de ter os seus utensílios caseiros, tais como pratos, talheres, xícaras, copos, bandejas, etc, de ouro. A origem, porém, propriamente dita de Itaberaí, ou melhor, o que deu motivo a sua fundação, remonta a meados do século XVII, reinava D. João V, o vigésimo quarto rei de Portugal, em 1749. Por essa ocasião chegaram à capitania de Goiás os irmãos Távora, ricos fidalgos portugueses, dentro os quais se contava D. Álvaro José Xavier Botelho de Távora ou Conde de São Miguel, que em 31 de Agosto de 1755 recebeu o governo de Goiás. Na sua inata ambição pelo ouro, ocuparam os irmãos Távora as terras do alto vale de Uru, onde então fizeram duas estâncias a Quinta e o Santo Isidro. Devido a uma grande geada que ressecou os pastos e a seca, e que celebrizaria mais tarde; viu o seu gado afugentar-se das pastagens costumeiras nas redondezas das fazendas Quinta e Santa Isidro, em demanda de outros sítios circunvizinhos, a cata de forragem já ali escassa. E o gado à medida que a seca e a fome iam aumentando, diminuindo, portanto, as águas e os pastos, iam também por sua vez se afastando para outras regiões mais longínquas. Foi de modo que o gado, a procura de alimento, veio parte dele, empastar-se às margens do Rio das Pedras. Capitão-mor Salvador Pedroso de Campos desenvolvia na sua fazenda em iniciativas industriais, atraindo outras pessoas da lavoura, fez com que nascesse a idéia de se realizar ladainhas aos domingos em uma das casas, que se tornou logo conhecida por Casa das Orações. Daí nasceu à devoção para Nossa Senhora D'Abadia, que, para honra das tradições católicas de Itaberaí é ainda venerada pelo seu povo, obrigando o Capitão-mor a dar franco apoio à população nascente. Data dessa época a existência propriamente dita de Itaberaí, que, devido ao pequeno curral feito pelo Capitão-mor, foi logo denominado Curralzinho, que, por gente roceira, se tornou em breve Curralinho, nome este porque foi conhecida durante mais de século. Doutor Ernesto Augusto Pereira, 18º Governador da província, elevou a categoria de Vila pela resolução n.º 416, de 9 de novembro de 1868, indo desse modo completar o 18º município de Goiás. Coronel Benedito Pinheiro de Abreu, representante na Câmara Estadual, em 1924 apresentou o projeto da mudança do nome de Curralinho para Itaberaí, que significa em Guarany Rio das Pedras Brilhantes. Fonte: http://bruno.itaberai.zip.net

 

JUIZ VÊ INCONSTITUCIONALIDADE EM DISPOSITIVO DE ESTATUTO DO DESARMAMENTO

 

Em decisão inédita, o Juiz Oscar de Oliveira Sá Neto, da 7ª Vara Criminal de Goiânia, concedeu liberdade provisória a um grupo de rapazes que foi preso em flagrante por porte ilegal de arma, posse de drogas e corrupção ativa. Contrariando o artigo 21 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) - que proíbe a concessão de liberdade provisória nos casos de indiciamento por porte ilegal de armas - o magistrado mandou expedir os alvarás de soltura considerando que o referido diploma legal é inconstitucional, por violar o princípio da razoabilidade. Eram 4 horas da madrugada do último 27 de outubro quando Carlos Alberto Rodrigues de Souza, Pedro Júnior Espíndula e Silas Coelho Costa Júnior, acomodados dentro de um veículo Chevette, de cor vermelha, localizado nas imediações da Vila Izaura, em Goiânia, foram abordados por policiais que, considerando que o grupo estava em atitude suspeita, resolveram abordá-los e fizeram uma busca no veículo. Na ocasião, encontraram uma pequena porção de cocaína e uma pistola calibre 9 milímetros com 13 munições. Temendo enfrentarem inquérito criminal, os três rapazes tentaram subornar os policiais, oferecendo-lhes 437 reais, aparelhos celulares e todo equipamento de som do carro, ocasião em que receberam voz de prisão. Razoabilidade - Ao analisar o pedido de liberdade provisória ajuizado em favor dos três, Oscar de Oliveira Sá Neto observou que, embora o Estatuto do Desarmamento proíba a soltura de presos por porte ilegal de armas, o artigo 310 do Código de Processo Penal estabelece que o Juiz pode conceder a medida se verificar, no auto de prisão em flagrante, que não há riscos de, uma vez soltos, os indiciados impedirem ou dificultarem a investigação. Segundo ele, documentos juntados no pedido revelam que os três têm residência fixa, são primários e não possuem antecedentes criminais, razão pela qual, a seu ver, não se justifica sua detenção, já que não há indícios de que, em liberdade, causarão embaraços à instrução criminal ou promoverão perturbação da ordem pública ou econômica. Invocando o princípio da razoabilidade, que entende estar implícito no artigo 5 º da Constituição Federal, o magistrado lembrou que ninguém pode ser privado de liberdade sem o devido processo legal, sendo que, nesse sentido, existe o chamado "processo legal substantivo", que fixa limites para a criação de regras jurídicas, impondo a proibição de excesso ao legislador. "Tenho que o artigo 21 da Lei 10.826/03 é desequilibrado, excessivo e desproporcional em face dos princípios gerais e constitucionais norteadores do processo penal pátrio, que se deseja democrático e garantista, motivo pelo qual declaro a inconstitucionalidade do mencionado dispositivo legal", concluiu. Fonte: SINTESE

 

POLÍCIA DIZ TER PROVAS CONTRA PALOCCI NO CASO LEÃO LEÃO

 

A Polícia Civil de Ribeirão Preto afirma ter documentos que comprovam a participação do ministro da Fazenda e ex-prefeito do município, Antônio Palocci, em fraudes e superfaturamento no contrato de varrição de rua, prestado pela Leão Ambiental, do Grupo Leão Leão. Além de Palocci, outras sete pessoas que ocuparam cargos na administração petista entre 2001 e 2004, também participaram do esquema, segundo o delegado seccional, Benedito Antônio Valencise, responsável pelo inquérito que apura corrupção e doações irregulares em duas campanhas eleitorais. Fonte: ÚLTIMO SEGUNDO

 

MÉDICA QUE NÃO ATENDEU PACIENTE TEM HC NEGADO

(Negado habeas-corpus a médica acusada de homicídio por não atender paciente) 

  

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, não concedeu habeas-corpus à médica obstetra denunciada pela prática, em tese, do crime de homicídio culposo por ter se recusado a iniciar procedimento cirúrgico de cesariana, causando a morte de recém-nascida. No caso, o Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia contra a médica S. sustentando que, em novembro de 2001, a senhora V., que se encontrava grávida com 41 semanas de gestação, iniciou trabalho de parto, sendo levada a diversos hospitais de sua cidade e, diante da falta de vagas ou condições satisfatórias para submeter-se à cesariana, foi encaminhada ao Hospital Sagrada Família, onde foi examinada por S. Segundo a denúncia, contrariando todos os prognósticos médicos anteriormente efetuados, a médica informou que "ainda não era chegada a hora do parto" e determinou o imediato retorno de V. a casa, embora houvesse a vítima solicitado, por mais de uma vez, a realização do procedimento cirúrgico. Devido ao aumento das contrações, V. retornou ao hospital, sendo reexaminada pela médica, a qual se recusou a iniciar a cesariana por entender que o hospital não dispunha de berçário para o atendimento necessário do recém-nascido, que sabia estar sob risco de vida ante a demora na efetivação do parto. Diante a negativa do atendimento, continuou o MP, a parturiente foi levada a outro hospital, situado em outro município, quando, por fim, efetivou-se o parto da criança, que nasceu em parada cárdio-respiratória e com reflexos ausentes, vindo a falecer. O Tribunal de Justiça da Bahia denegou o pedido de habeas-corpus entendendo que a conclusão do Conselho Regional de Medicina (Cremeb) – afastando a possibilidade de ser aquela profissional a autora do fato e negando a existência de imperícia ou negligência – não obsta o prosseguimento da ação penal. Inconformada, a defesa da médica recorreu ao STJ alegando, em suma, ausência de justa causa para o oferecimento da peça inicial acusatória, porquanto o Conselho Regional de Medicina, nos autos de processo administrativo, afastou dela a autoria do fato e concluiu, ainda, pela inexistência de imperícia ou negligência médica. A ministra Laurita Vaz, relatora do habeas-corpus, destacou que a denúncia do Ministério Pública estadual se encontra em total conformidade com o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, pois demonstra, de forma clara e objetiva, os fatos supostamente criminosos, com todas as suas circunstâncias, bem como o possível envolvimento da médica no delito em tese. "Tem-se, assim, que os fatos narrados são suficientes para a deflagração da ação penal e, também, possibilitam a amplitude da defesa. Ademais, como é sabido, a teor do princípio da independência de instâncias, a absolvição da acusada no procedimento administrativo, pelo órgão de classe, não constitui razão suficiente para obstar o seguimento da ação penal, pois o Poder Judiciário não está vinculado às decisões tomadas pelos órgãos da Administração Pública", afirmou a ministra. A relatora ressaltou, também, que impedir o Estado, de antemão, de exercer a função jurisdicional, coibindo-o de sequer realizar o levantamento dos elementos de prova para a verificação da verdade dos fatos, constitui uma hipótese de extrema excepcionalidade, não evidenciada na espécie, tornando-se, portanto, prematuro o trancamento da ação penal instaurada em desfavor da médica. Fonte: soleis

 

LINKS - AD DICENDUM

 

CONTABILIDADE - VENDAS RECEBIDAS POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO - REGISTRO

 

As vendas de produtos ou serviços efetuadas por meio de cartões de crédito caracterizam-se como vendas a prazo, pois as empresas administradoras de cartões de crédito somente efetuam o pagamento, via de regra, após um certo prazo da entrega das autorizações de pagamentos. Sobre esta operação, as administradoras de cartões de crédito cobram uma taxa sobre o valor da venda, a título de taxa de administração. Admitamos que uma empresa, no dia 10.07.20X1, efetuou uma venda no valor de R$ 1.000,00, paga pelo cliente por meio do cartão de crédito da Administradora “X”, a qual cobra uma taxa de administração de 5%. Em 05.08.20X1, a administradora liquida o crédito com a empresa vendedora, por via bancária, no valor de R$ 950,00. Fonte: IOB

 

AD IUDICIA

 

CONDENAÇÃO DA PETROBRAS POR PUBLICAR NOTA OFENSIVA A JUIZ  

  

A Petrobras foi condenada a pagar reparação de R$ 100 mil por danos morais ao juiz Jesseir Coelho Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia. A empresa havia publicado nota, em jornais de grande circulação, insinuando que juizes de Goiás teriam recebido dinheiro para liberar créditos de ICMS em favor das distribuidoras de combustível. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça goiano. A Petrobras já interpôs recurso especial ao STJ. Na origem do caso está um "informe publicitário" de página inteira, publicado em outubro de 2001 com o título “Pirataria Tributária”. Na publicação, a Petrobras revelava um esquema pelo qual estaria "sendo vítima de reiteradas tentativas de assalto a seus cofres, por parte de algumas pequenas distribuidoras de petróleo, através de ações na Justiça, baseadas em uma argumentação totalmente falsa”. De acordo com a Petrobras, na época, “os pedidos de indenização eram apreciados em prazos curtíssimos, às vezes em menos de 24 horas, sem que houvesse oportunidade de defesa e sem que se realizasse a necessária perícia na documentação apresentada pelas distribuidoras”. Na publicação, a empresa referiu os nomes de 11 juizes que decidiram em favor das distribuidoras, entre eles o de Jesseir Coelho Alcântara. Pelo que se tem notícia, apenas o referido magistrado ingressou com ação reparatória. Em primeira instância, a indenização foi fixada em quase R$ 214 mil. As duas partes recorreram. O juiz para tentar elevar o valor e para obrigar a Petrobras a publicar a sentença  em todos os jornais que divulgaram a nota.  A Petrobras recorreu com os argumentos de cerceamento de defesa, ausência de provas para fundamentar a condenação, violação do princípio da razoabilidade na fixação do valor indenizatório e para não arcar com os custos da publicação da sentença, “pois, uma vez buscada a indenização pecuniária, extingue-se o direito de resposta (parágrafo 3º, artigo 29, da Lei de Imprensa)”.  O relator do caso no TJ de Goiás, desembargador Rogério Arédio Ferreira, rejeitou os argumentos da Petrobras e mandou a empresa arcar com todos os custos para a publicação da sentença nos jornais. A Câmara entendeu que aumentar o valor da indenização em favor do juiz ensejaria, a ele,  enriquecimento sem causa. Segundo o voto, “a fixação do valor a ser pago a título de dano moral, há de ser prudente, evitando que a dor sofrida se converta em instrumento de captação de vantagens indevidas”. No ponto, o recurso da Petrobras foi provido, em parte, para reduzir o valor a R$ 100 mil. "Não é o valor em dinheiro, por maior que seja, que repara a dor íntima, advindo a reparação mais do reconhecimento da injustiça da agressão, bem como na publicação da referida decisão, a que foi condenado a agressora”, conclui o julgado. O advogado goiano Murilo Amando Cardoso Maciel atuou em nome do juiz autor da ação. (Proc.   90513-1/188). "Extraído de www.espacovital.com.br". Fonte Espaço Vital

 

VENDEDOR É RESPONSÁVEL POR DEFEITO DE CARRO EM GARANTIA

 

Consumidor tem direito de ser ressarcido de conserto de carro sob garantia, caso não tenha culpa pelos danos ocorridos, mesmo que a concessionária não tenha autorizado o procedimento. O entendimento é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores condenaram a Futura Veículos a indenizar um cliente em R$ 4.739,00, por danos materiais. Cabe recurso. Júlio Lopes Santana adquiriu, em novembro de 2003, um carro importado, ano 1998/1999, com prazo de um mês para pagamento. Três dias após a compra, o carro apresentou defeito no motor e na suspensão. Mesmo depois de autorizar o orçamento e a realização do conserto, a concessionária se negou a pagar o serviço. O cliente, apoiado no Código de Defesa do Consumidor que prevê prazo de três meses de garantia (artigo 26, inciso II), ajuizou ação de indenização por danos materiais contra a concessionária. De acordo com o dispositivo, "o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I — trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II — noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis". A empresa, se eximiu de responsabilidade alegando falta de zelo do usuário, já que antes de ser vendido o carro passou por uma avaliação técnica completa. A primeira instância rejeitou o pedido de indenização. O consumidor recorreu e o Tribunal de Justiça acolheu o pedido. Para os desembargadores, a concessionária não comprovou sua tese de que os defeitos do carro não eram de vícios ocultos e sim do desgaste natural do uso do carro. “Constatado que os vícios apresentados eram ocultos, entendo que eles fazem jus aos danos materiais decorrentes do conserto do automóvel, independentemente de a concessionária ter consentido ou não a efetuação desses reparos”, explicou o relator, desembargador Luciano Pinto, determinando que a indenização seja corrigida monetariamente após o desembolso do valor estipulado e acrescida de juros legais a partir da citação. Processo 1.0702.04.169740-1/001. Fonte: ENDIVIDADO

 

A CHUVA

 

Cai a chuva mansa e fria.

Pela janela ouço o som

Destilando pela esguia

Calha, à água num só tom.

 

Límpida e pura

Como o véu claro;

No seu rosto sem amargura

Triste e sem amparo!

 

Fina, lava as folhas,

As flores e ramos;

As dores e nossas falhas.

As flores vingam e chamam, vamos.

 

Num vai e vem

Grossa e ruidosa;

Fina e fria vinda do além

Escancara escandalosa.

 

Por: Bruno Calil Fonseca

 

VÍRUS DA GRIPE AVIÁRIA INVERTE O SISTEMA DE DEFESA DO CORPO

 

Cientistas de Hong Kong afirmam que o vírus da gripe aviária, H5N1, leva o sistema imunológico do paciente a jogar contra o próprio corpo. O estudo, a ser publicado na revista médica Respiratory Research, indica que o H5N1, quando infecta as células pulmonares, provoca uma reação exagerada das citoquinas, mensageiros moleculares que dizem com que intensidade as células de defesa devem atacar o micróbio. Uma resposta descompassada como esta é chamada de "tempestade de citoquinas" e pode ser fatal. "Esta hiperindução das citoquinas pode ser relevante para a origem da doença" provocada pelo vírus, escrevem os autores. Para o especialista em doenças infecciosas Michael Osterholm, da Universidade de Minnesota (EUA), o dado indica que a gripe pode ser especialmente severa. "Ele se parece cada vez mais com o H1N1 de 1918", diz, em referência à "gripe espanhola" que matou mais de 40 mil pessoas no mundo. O H5N1 matou, até o momento, 64 pessoas na Ásia, aproximadamente metade dos humanos infectados. Mais de 150 milhões de aves já foram sacrificadas em países asiáticos e do Leste Europeu. Nesta sexta-feira (11), o Ministério da Saúde da Tailândia confirmou que um bebê de um ano e meio foi infectado. O diretor-geral do Departamento de Controle de Doenças Infecciosas, Thawat Suntarajarn, disse que os sintomas não são severos e a criança, que mora nas proximidades da capital, Bangcoc, está sob tratamento. É o 12º caso tailandês. Avanço - Um flamingo é o primeiro portador da gripe aviária do Golfo Pérsico, anunciou o governo do país ontem. A ave foi sacrificada. A espécie é migratória, o que confirma a suspeita de que a doença pode se espalhar pelo Oriente Médio, África e Europa Oriental por meio dos animais. O vírus não é transmissível entre pessoas, apenas entre aves e delas para o homem. Mas há uma chance de ele mudar e provocar uma pandemia. Tal incerteza, somada a sua fácil e rápida difusão e sua virulência, tem alimentado um mercado baseado em expectativas. Uma empresa de Cingapura afirma ter criado um teste de detecção do H5N1 em dez minutos, que custa entre US$ 10 e US$ 12. Na China, uma companhia lançará um seguro de vida especificamente para a gripe aviária. Segundo o jornal China Daily, a empresa Minsheng Life Insurance recebeu autorização da comissão reguladora de seguros do governo. O serviço deve pagar um prêmio máximo de 100 mil yuans (cerca de R$ 27,3 mil). O valor da apólice é menor para habitantes de zonas rurais. Fonte: AMBIENTE BRASIL 

 

A MAIOR CACHOEIRA DO MUNDO

 

A maior queda d´água do mundo é a Salto Angel, localizada na montanha Auyan Tepui, na Venezuela. Conhecida localmente como Churun-Meru, ela encanta turistas com seus 979 m, dentre eles, 807 m de queda livre. Fonte: Terra Internet

 


FRASE DA SEMANA:

Existem dias melhores e outros desolados, porém, não podemos deixar que a desolação minimize a nossa fé.

Bruno Calil Fonseca


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