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ACTUS LEGITIMUS - nº. 54 - Ano I
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Prezado
leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.
Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS
LEGITIMUS, poderá enviar
matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso
prazer em publicar. Atenciosamente. Bruno Calil
Fonseca
Atualize SEGUNDA-feira, 21
de NOVEMBRO de 2005.
NOVA LEI REDUZ TRABALHO DA
JUSTIÇA
Falências: Número de habilitações nos
cartórios diminui drasticamente com lista de credores.
Cerca
de 350 credores se habilitaram na massa falida do Banco Santos na última semana
e os servidores da Justiça comemoraram o número reduzido de pedidos. Isso
porque, se não fosse a nova Lei de Falências, que entrou em vigor em junho
deste ano, seriam milhares de pedidos que chegariam ao
cartório e teriam que ser analisados pelo juiz. O procedimento retardaria o
andamento do processo por anos a fio somente por conta das habilitações. Pela
nova norma, quem precisa fazer toda a análise do que cada credor tem direito a
receber e publicar uma lista oficial é o administrador judicial e não mais o
Judiciário. E o prazo também é curto - de apenas 45 dias. O Banco Santos é o
primeiro grande caso de falência em curso dentro da nova lei, mas os processos
de recuperação judicial da Parmalat e da Varig também estão economizando o
tempo da Justiça. Na semana passada, o administrador judicial da Parmalat
divulgou a segunda lista dos credores com apenas 64 novas habilitações de nomes
que não estavam na primeira lista feita pela empresa. O total de credores chega
a dez mil, segundo os próprios servidores da Justiça. No caso do Banco Santos,
os credores que têm mais de R$ 1 mil a receber somam
1,2 mil. Fonte: InfoBiP
SEGUNDO TEMPO BENEFICIA UM
MILHÃO DE CRIANÇAS
O
Programa Segundo Tempo, desenvolvido pelo Ministério do Esporte desde 2003, já
beneficia quase um milhão de crianças em todos os estados brasileiros. A
iniciativa se caracteriza pela instituição de um segundo turno escolar no qual
crianças e adolescentes da rede pública de ensino têm
acesso à prática esportiva, alimentação, reforço escolar e noções de saúde e
higiene. Trata-se do maior programa sócio-esportivo do mundo, conforme a
Organização das Nações Unidas (ONU). Até
o momento, existem três mil núcleos do programa em 800 municípios brasileiros.
Para tornar viável o funcionamento desses núcleos, o Ministério do Esporte
firma convênios com organizações não-governamentais, clubes sociais e entidades
de classe. Hoje, mais de 100 parceiros participam do programa. O principal
deles é o Sesi com mais de 50 mil crianças atendidas. Além disso, o governo
federal fornece material esportivo e uniformes produzidos
por outras duas ações do ministério – o Pintando a Liberdade e o Pintando a
Cidadania. O programa ainda é responsável por 11 mil empregos diretos. São profissionais e estagiários das áreas de Pedagogia e
Educação Física envolvidos na organização e gestão dos núcleos. Nos convênios
firmados pelo Ministério do Esporte são investidos R$ 113,4 milhões pelo
governo federal e outros R$ 40,7 milhões em contrapartida por parte dos
parceiros. Nos núcleos ficam à disposição dos alunos modalidades como, natação,
futebol, basquete, capoeira, vôlei e tênis de mesa. As crianças também
participam de atividades extracurriculares (oficinas de artes cênicas, por
exemplo) e recebem atendimento médico (oftalmologia, cardiologia, pediatria etc) e reforço escolar. Bahia é o estado onde há o maior
número de crianças atendidas pelo programa. São 104.594 em 206 núcleos do
Segundo Tempo. Já no Rio Janeiro são beneficiados
90.564 alunos de escolas públicas seguido de Minas Gerais (80.852), Distrito
Federal (66.872) e Goiás (55.723). Fonte: EM
QUESTÃO
VALORIZANDO O QUE ELE TEM PRAZER EM FAZER
DISLEXIA é a perturbação patológica caracterizada por
perturbações na leitura (erros, lacunas, distorções) e dificuldade em
compreender as palavras; qualquer perturbação relativa à dificuldade em
identificar, compreender ou reproduzir simbologia escrita. É um distúrbio da linguagem
e caracteriza-se pela dificuldade em reconhecer e ler palavras. Pesquisas
revelam que cerca de 15% da população mundial é
disléxica. A maior parte das pessoas que
conhece o termo "dislexia" o associa a um transtorno de aprendizado
que impede os portadores de lerem e compreenderem aquilo que estão lendo e
também de escrever apropriadamente. Um distúrbio da leitura e da escrita. Dislexia tem sempre como
causa a simples relação espacial desvirtuada, fazendo com que a pessoa e em
especial a criança não consiga compreender a escrita. Não é um problema de
inteligência, nem uma deficiência visual ou auditiva, tampouco um problema
afetivo-emocional. Inúmeras personalidades foram disléxicas: John Lennon, Harrison Ford, o
jogador de basquete Magic Johnson e empresários como
Henry Ford e Ted Turner, o todo-poderoso das comunicações,
que criou a primeira rede de TV all news do planeta,
a CNN, Leonardo da Vinci, Tom Cruise, Einstein, Nelson Rockefeller,
Hans Christian Andersen, Bill Gates, Pasteur, Júlio Verne, Spielberg, Agatha
Christie, Anthony Hopkins e muitos outros e quem sabe
até você que está lendo este texto e se identifica com os disléxicos. A dislexia, muitas das
vezes é confundida com problemas comuns de aprendizagem. As dificuldades de
aprendizagem, ocorridas são alterações provenientes das dificuldades
características da operacionalidade lingüística, que tem na leitura e na
escrita suas estratégias essenciais. Este distúrbio se caracteriza pela
coordenação do desempenho cerebral, e que é necessária no período da
aprendizagem da leitura, e nada tem a ver com o coeficiente intelectual, pois é
comum que pessoas muito inteligentes apresentem este problema. Os sintomas são
vários, vão desde a impossibilidade geral de entender o símbolo escrito,
reconhecer as letras e de entender conversas, discursos e palestras. O disléxico
tem dificuldade em ler textos elementares, atrapalham-se com os sons e
significados das palavras, não são capazes de entender a letra de uma música,
por exemplo. Nós, educadores, devemos estar atentos quando nos relacionarmos
com alunos espertos e saudáveis, que apresentam dificuldade de ler e entender o
que lê. Devemos pesquisar se há histórico de acontecimento de dislexia na
família, pois essa informação é muito importante para profissionais habilitados
como psicólogos e psicopedagogos. Não se rejeita a possibilidade
de que o disléxico seja uma pessoa superdotada, com uma habilidade mental
especial, inventivo, produtivo e com capacidade de liderança. A dislexia pode
afetar a aprendizagem da leitura e escrita, porém não danifica a criatividade,
idéias, talentos e aspirações. Como a linguagem é fundamental para o
sucesso escolar, os disléxicos lidam quase sempre com a dificuldade de
calcular, porque deparam com dificuldades em entender os enunciados das
questões matemáticas. Podemos dizer que, todo disléxico é verdadeiramente um
mau leitor, mas nem todo mau leitor é um disléxico. As pessoas disléxicas são
habitualmente tristes e ou agressivas devido a
ocorrência de seu empenho para superar as dificuldades e não conseguirem
normalmente os resultados desejados. Quiçá não exista cura para a dislexia,
pois sendo um distúrbio, o disléxico sempre será disléxico. O aluno disléxico
deverá ter um acompanhamento especial, individualizado, seqüencial e
cumulativo, pois só assim terá condições de crescer de maneira aceitável e
alcançar o sucesso, devemos sempre respeitar o seu ritmo. Trabalhar a auto estima é uma excelente
estratégia, induzindo o aluno a restabelecer a confiança em
si próprio, valorizando o que ele tem prazer em fazer e faz bem
feito. Devemos então com competência buscar meios de integrar o disléxico e
explorar a sua capacidade para que o mesmo consiga superar o distúrbio e com
isso fazê-lo uma pessoa apta para o mundo. Por:
PROFESSORA SOCORRO – é professora e
vereadora em Itaberaí-GO.
Fonte: http://professorasocorro.zip.net
VALOR SUB
JUDICE
É ilegal cortar energia enquanto dívida
é contestada
Companhia
de energia elétrica não pode cortar a luz de consumidores que contestam
judicialmente a cobrança de dívida. O entendimento é da 2ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça, que rejeitou recurso da Eletropaulo. O
ministro Castro Meira, relator da questão, afirmou que não se aplica ao
caso o entendimento do STJ de que a concessionária pode interromper o fornecimento
de energia se o consumidor permanecer inadimplente após notificação. No caso, o
devedor não pode sofrer retaliação por parte do credor e a interrupção do
fornecimento configura constrangimento ao consumidor que procura discutir na
Justiça o débito que considera indevido. A dívida contestada foi calculada pela
Eletropaulo, que apurou uma suposta fraude e passou a cobrar do consumidor a
diferença entre o valor medido e o valor que a empresa alega que foi realmente
consumido entre maio de 1999 e maio de 2004. O consumidor entrou com Medida
Cautelar porque a Eletropaulo havia interrompido o fornecimento de energia
elétrica com base em perícia produzida unilateralmente e sem o seu
conhecimento. A liminar foi concedida e a Eletropaulo entrou com Agravo de Instrumento,
mas o recurso foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O acórdão
afirmou que “não se admite o corte dos serviços essenciais de energia elétrica
que existam valores em discussão”. A Eletropaulo, então, entrou com Agravo de
Instrumento no STJ e alegou que “verificado qualquer procedimento irregular a
medida autorizada é o corte no fornecimento”, mesmo que a dívida esteja sendo
discutida
CAPACITAÇÃO TECNOLÓGICA DA
POPULAÇÃO É TEMA DE EXPOSIÇÃO NA CÂMARA.
Organizada pelo deputado Ariosto Holanda
(PSDB-CE), o evento começa com o seminário Desenvolvimento com Inclusão Social.
O objetivo do seminário é discutir alternativas para a promoção da inclusão
social mediante a capacitação tecnológica da população, com geração de renda.
Os ministros Sérgio Rezende, da Ciência e Tecnologia, e Hélio Costa, das
Comunicações, e o presidente da Câmara, Aldo Rebelo, foram convidados para o
evento. Fonte: ÚLTIMO SEGUNDO
TRABALHADOR BASTA AFIRMAR QUE
PRECISA DE GRATUIDADE
(Mesmo assistido por advogado
particular, empregado pode pedir isenção de custas)
Para
os juízes da Seção Especializada
LINKS - AD DICENDUM
INTERRUPÇÃO DE SUSTENTAÇÃO
ORAL PARA ALMOÇO DE JURADOS CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA
A
interrupção da sustentação oral da defesa diante do Tribunal do Júri configura
constrangimento ilegal e leva à anulação do julgamento. A decisão é da Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu o pedido para que
seja submetido a novo julgamento condenado a 18 anos de reclusão pela prática
de um homicídio consumado e outro tentado. O Juiz interrompeu a defesa após decorridos 41 minutos do tempo legal de duas horas para
a sustentação oral da defesa para que fosse servido o almoço dos jurados, já
entregue pelo restaurante. Na retomada dos trabalhos, o tempo restante, de uma
hora e 19 minutos, foi concedido ao advogado. Para a defesa, a reabertura do
prazo por apenas esse período limitado impediu a retomada de seu raciocínio
desde o início, sob pena de não conseguir concluir a tempo sua explanação,
prejudicando a formação do convencimento dos jurados. Para o Ministro Hamilton Carvalhido, relator do "habeas-corpus", o
prejuízo causado à defesa é evidente. "Sendo oral (a
defesa), há de ser contínua, como é da própria natureza dos julgamentos pelo
Tribunal do Júri, em que as razões do réu são apresentadas oralmente a juízes
leigos que não acedem, em regra, diretamente ao teor das provas produzidas no
curso do processo, delas conhecendo pelo arrazoado oral das partes, valendo,
por tudo, a observação de Manoel Pedro Pimentel, referentemente à defesa em
plenário: ‘As proposições devem seguir a forma silogística, e cada conclusão
se ajustará às outras, formando um tecido único’", afirmou o
Ministro. Processo: HC 35253.
Fonte: IOB
AD IUDICIA
DEPUTADO OBTÉM LIMINAR CONTRA
CONTEÚDO DO ORKUT
O
deputado federal Wladimir Afonso da Costa Rabelo (PMDB-PA) conseguiu liminar
para que o Google retire do ar as comunidades do Orkut Eu Tenho Vergonha do Wlad,
Odiamos o Wlad e Eu Odeio o Populista do Wald. A ação aponta a empresa Mountaury
Pimenta Machado & Lioce S/C Ltda. como
representante do Google no Brasil. A decisão é da juíza Gisele Mendes Camarço, do Juizado Especial Cível de Jurunas,
no Estado do Pará. Ela determinou, ainda, que sejam tiradas do ar todas as
referências ofensivas ao parlamentar e qualquer imagem dele. Se a decisão não
for cumprida, Google e Orkut
terão de pagar multa diária de R$ 1 mil. O deputado entrou com pedido de tutela
antecipada para obrigar o Google a retirar do ar o
conteúdo ofensivo, as fotos do deputado e a fornecer os dados pessoais dos
responsáveis pela comunidade. As informações são da revista Consultor Jurídico.
A juíza concedeu liminar apenas para tirar as comunidades do ar. Ela considerou
inviável a solicitação do deputado de obrigar o Google
a fornecer os dados dos responsáveis pela comunidade, “uma vez que há a
garantia do sigilo de dados”. A magistrada observou que o usuário do Orkut tem todo o direito de se “manifestar e aderir às
comunidades que bem entender e até de acessar o que lhe convir na internet, uma
vez que não há controle de tais acessos. Ademais, não havendo legislação que
discipline tais situações, deve-se proceder com cautela nas medidas restritivas
em demasia”. O advogado Marcos Eiró - que atua em nome do deputado - afirmou que está
preparando queixa-crime por violação à imagem e à honra do parlamentar contra
os donos das comunidades. (Proc. nº
2005.10.0.09259). "Extraído de www.espacovital.com.br".
Fonte Espaço Vital
BLOQUEIO INDEVIDO DE LINHA
TELEFÔNICA GERA INDENIZAÇÃO
A
14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma operadora
de telefonia a indenizar, em danos morais e materiais, um usuário, por
descumprimento de contrato celebrado entre as partes. O consumidor adquiriu, em
20/07/04, um aparelho telefônico sem fio, no valor de R$347,94,
que foi habilitado para ser usado em linha fornecida por uma empresa prestadora
de serviços de telefonia. Foi apresentada a documentação exigida, conforme documentação anexada no processo, e o usuário recebeu a
primeira fatura de uso da linha no mês de agosto, com vencimento para 11/08/04.
Efetuou pagamento em 04/08/04, mas, no dia 18, ele não mais conseguiu realizar
ligações do aparelho e nem receber. Foi então que ele entrou em contato com a
operadora e obteve, como resposta, que sua linha não
existia. Pediu a amigos para ligarem para seu número e ficou sabendo que havia
uma mensagem dizendo que o número digitado estava incorreto ou não existia. Por
diversas vezes, o usuário fez contato com a prestadora e nunca obteve resposta
concreta do que estava acontecendo. Foi então que entrou com uma ação na
justiça, pedindo indenização por danos materiais e morais, em razão do bloqueio
da linha telefônica adquirida. A relatora do recurso, desembargadora
Heloísa Combat, determinou que a empresa de telefonia
restitua ao consumidor o valor pago pelo aparelho
(R$347,94), relativo aos danos materiais, e pague uma indenização de 15
salários mínimos, por danos morais. Os valores deverão ser devidamente
corrigidos a partir de 18/08/04, data da interrupção dos serviços. “Aquele que
sofrer danos em sua esfera íntima por ato de outrem que, negligentemente,
causar-lhe abalo emocional e transtornos no seu meio de relacionamento pessoal
e profissional, deve ser ressarcido”, afirmou a relatora ao decidir o recurso
de apelação. Os desembargadores Renato Martins Jacob e Dárcio
Lopardi Mendes, revisor e vogal, acompanharam o voto
da relatora. Fonte: ENDIVIDADO
TEMPO, VIDA!
Preciso
de tempo
Para
coordenar minhas idéias
Rever
meu passado adormecido
Com
saudades, nada mais...
Preciso
de um tempo
Para
arquivar a preciosidade que aprendi
Esquecer
as mágoas da vaga lembrança
Dar
um jeito, banir os pesadelos!
Meus
medos...
Preciso
de tempo
Já
não sou mais criança
Infelizmente
passou-se a infância!
Apenas
um coração, de lembrança...
Momentos
felizes
O
paraíso a meu dispor
Usufruí
tudo, vivi a essência.
Lambuzei-me
Sem
repugnar, na medida certa!
Preciso
de tempo
A hora se
faz necessária
Extrair
minha essência
Impor
Ser
presença
Nada
perdi
Aprendi...
Tudo somei
O amor dividi.
Os sonhos multipliquei
O ódio extraí na raiz.
Elevei
amizades
Sorrisos doei,
Filhos externei!
Preciso
de tempo
Ele
está presente
Direi
a mim mesma
Sem
precisar de espelho
Conheço-me
de cor
Amo
o que sou
Sem
precisar transformismo
Sou
presença
Cabeça
que pensa
Pulsar
de um coração
A
algumas coisas digo sim
À
maioria, não.
Pouco
me importa o sistema
Não
sou “plugada” à mídia!
Aprendi
desde menina
A
conquistar meu espaço
Sou
feita de matéria
Não
possuo “chip”
Poderei
desintegrar a qualquer hora...
Não
há mais tempo
Tem
que ser agora!
Sou
assim!
Feita
de impulsos
Levada
Marota
Moleca
“Cronometrada”
Enquanto
durar minha existência!
Sou
a essência
De
minha vida
Sinopse
de meu tempo
Que
ainda não passou...
Ainda
SOU
Parte
integrante
Com
meus acessórios
Internos,
Sentimentos!
Nada
matéria...
Transformada
Usando
o TEMPO
O
processador
Da
VIDA.
Por: Cláudia Turra
COMISSÃO REJEITA PROJETO QUE
REGULA EXPLORAÇÃO DE AÇAÍ
A
Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional
rejeitou, na última quarta-feira (16), o Projeto de Lei 5739/05, da deputada
Janete Capiberibe (PSB-AP), que regulamenta a
exploração do açaí nativo (o que não é cultivado) na Amazônia Legal. De acordo
com o projeto, a exploração da palmeira nativa dependerá da aprovação de plano
de manejo florestal sustentável, autorizado pelos órgãos ambientais. O plano de
manejo sustentável respeita o equilíbrio ecológico da área explorada. A medida
não se aplica ao açaí cultivado, que é plantado exclusivamente para consumo. O
açaizeiro que nasce espontaneamente nos brejos (áreas úmidas) é essencial para
a manutenção do equilíbrio ecológico, pois faz parte da flora original e é utilizado
como alimento pela fauna local, sobretudo os pássaros. As raízes da planta
ajudam a preservar a umidade dos brejos, o que favorece o desenvolvimento e a
conservação das outras espécies vegetais que dependem do equilíbrio do
ecossistema. Fonte: AMBIENTE BRASIL
PRIMEIRO ROMANCE DO MUNDO FOI
ESCRITO POR UMA MULHER
Uma
mulher foi a autora do primeiro romance literário de
todos os tempos. Murasaki Shibiku,
uma japonesa da classe nobre, escreveu no ano 1007 um livro chamado "A
história de Genji", contando a história de um
príncipe em busca amor e sabedoria. A pessoa que escreveu o maior número de
romances na história também é uma mulher. Barabara Cartland é autora de nada menos que 723 romances, que venderam
mais de um bilhão de cópias em 36 idiomas, fazendo dela também a autora de romances mais vendida do mundo. Fonte: Terra Internet
FRASE DA
SEMANA:
Conviver com pessoas é
uma arte diária de lidar com pensamentos adversos.
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