Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

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ACTUS LEGITIMUS - nº. 54 - Ano I

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Prezado leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca


Atualize SEGUNDA-feira, 21 de NOVEMBRO de 2005.

 

NOVA LEI REDUZ TRABALHO DA JUSTIÇA

Falências: Número de habilitações nos cartórios diminui drasticamente com lista de credores.

 

Cerca de 350 credores se habilitaram na massa falida do Banco Santos na última semana e os servidores da Justiça comemoraram o número reduzido de pedidos. Isso porque, se não fosse a nova Lei de Falências, que entrou em vigor em junho deste ano, seriam milhares de pedidos que chegariam ao cartório e teriam que ser analisados pelo juiz. O procedimento retardaria o andamento do processo por anos a fio somente por conta das habilitações. Pela nova norma, quem precisa fazer toda a análise do que cada credor tem direito a receber e publicar uma lista oficial é o administrador judicial e não mais o Judiciário. E o prazo também é curto - de apenas 45 dias. O Banco Santos é o primeiro grande caso de falência em curso dentro da nova lei, mas os processos de recuperação judicial da Parmalat e da Varig também estão economizando o tempo da Justiça. Na semana passada, o administrador judicial da Parmalat divulgou a segunda lista dos credores com apenas 64 novas habilitações de nomes que não estavam na primeira lista feita pela empresa. O total de credores chega a dez mil, segundo os próprios servidores da Justiça. No caso do Banco Santos, os credores que têm mais de R$ 1 mil a receber somam 1,2 mil. Fonte: InfoBiP

 

SEGUNDO TEMPO BENEFICIA UM MILHÃO DE CRIANÇAS EM TODO O BRASIL 

 

O Programa Segundo Tempo, desenvolvido pelo Ministério do Esporte desde 2003, já beneficia quase um milhão de crianças em todos os estados brasileiros. A iniciativa se caracteriza pela instituição de um segundo turno escolar no qual crianças e adolescentes da rede pública de ensino têm acesso à prática esportiva, alimentação, reforço escolar e noções de saúde e higiene. Trata-se do maior programa sócio-esportivo do mundo, conforme a Organização das Nações Unidas (ONU).  Até o momento, existem três mil núcleos do programa em 800 municípios brasileiros. Para tornar viável o funcionamento desses núcleos, o Ministério do Esporte firma convênios com organizações não-governamentais, clubes sociais e entidades de classe. Hoje, mais de 100 parceiros participam do programa. O principal deles é o Sesi com mais de 50 mil crianças atendidas. Além disso, o governo federal fornece material esportivo e uniformes produzidos por outras duas ações do ministério – o Pintando a Liberdade e o Pintando a Cidadania. O programa ainda é responsável por 11 mil empregos diretos. São profissionais e estagiários das áreas de Pedagogia e Educação Física envolvidos na organização e gestão dos núcleos. Nos convênios firmados pelo Ministério do Esporte são investidos R$ 113,4 milhões pelo governo federal e outros R$ 40,7 milhões em contrapartida por parte dos parceiros. Nos núcleos ficam à disposição dos alunos modalidades como, natação, futebol, basquete, capoeira, vôlei e tênis de mesa. As crianças também participam de atividades extracurriculares (oficinas de artes cênicas, por exemplo) e recebem atendimento médico (oftalmologia, cardiologia, pediatria etc) e reforço escolar. Bahia é o estado onde há o maior número de crianças atendidas pelo programa. São 104.594 em 206 núcleos do Segundo Tempo. Já no Rio Janeiro são beneficiados 90.564 alunos de escolas públicas seguido de Minas Gerais (80.852), Distrito Federal (66.872) e Goiás (55.723). Fonte: EM QUESTÃO

 

VALORIZANDO O QUE ELE TEM PRAZER EM FAZER

 

DISLEXIA é a perturbação patológica caracterizada por perturbações na leitura (erros, lacunas, distorções) e dificuldade em compreender as palavras; qualquer perturbação relativa à dificuldade em identificar, compreender ou reproduzir simbologia escrita. É um distúrbio da linguagem e caracteriza-se pela dificuldade em reconhecer e ler palavras. Pesquisas revelam que cerca de 15% da população mundial é disléxica. A maior parte das pessoas que conhece o termo "dislexia" o associa a um transtorno de aprendizado que impede os portadores de lerem e compreenderem aquilo que estão lendo e também de escrever apropriadamente. Um distúrbio da leitura e da escrita. Dislexia tem sempre como causa a simples relação espacial desvirtuada, fazendo com que a pessoa e em especial a criança não consiga compreender a escrita. Não é um problema de inteligência, nem uma deficiência visual ou auditiva, tampouco um problema afetivo-emocional. Inúmeras personalidades foram disléxicas: John Lennon, Harrison Ford, o jogador de basquete Magic Johnson e empresários como Henry Ford e Ted Turner, o todo-poderoso das comunicações, que criou a primeira rede de TV all news do planeta, a CNN, Leonardo da Vinci, Tom Cruise, Einstein, Nelson Rockefeller, Hans Christian Andersen, Bill Gates, Pasteur, Júlio Verne, Spielberg, Agatha Christie, Anthony Hopkins e muitos outros e quem sabe até você que está lendo este texto e se identifica com os disléxicos. A dislexia, muitas das vezes é confundida com problemas comuns de aprendizagem. As dificuldades de aprendizagem, ocorridas são alterações provenientes das dificuldades características da operacionalidade lingüística, que tem na leitura e na escrita suas estratégias essenciais. Este distúrbio se caracteriza pela coordenação do desempenho cerebral, e que é necessária no período da aprendizagem da leitura, e nada tem a ver com o coeficiente intelectual, pois é comum que pessoas muito inteligentes apresentem este problema. Os sintomas são vários, vão desde a impossibilidade geral de entender o símbolo escrito, reconhecer as letras e de entender conversas, discursos e palestras. O disléxico tem dificuldade em ler textos elementares, atrapalham-se com os sons e significados das palavras, não são capazes de entender a letra de uma música, por exemplo. Nós, educadores, devemos estar atentos quando nos relacionarmos com alunos espertos e saudáveis, que apresentam dificuldade de ler e entender o que lê. Devemos pesquisar se há histórico de acontecimento de dislexia na família, pois essa informação é muito importante para profissionais habilitados como psicólogos e psicopedagogos. Não se rejeita a possibilidade de que o disléxico seja uma pessoa superdotada, com uma habilidade mental especial, inventivo, produtivo e com capacidade de liderança. A dislexia pode afetar a aprendizagem da leitura e escrita, porém não danifica a criatividade, idéias, talentos e aspirações.  Como a linguagem é fundamental para o sucesso escolar, os disléxicos lidam quase sempre com a dificuldade de calcular, porque deparam com dificuldades em entender os enunciados das questões matemáticas. Podemos dizer que, todo disléxico é verdadeiramente um mau leitor, mas nem todo mau leitor é um disléxico. As pessoas disléxicas são habitualmente tristes e ou agressivas devido a ocorrência de seu empenho para superar as dificuldades e não conseguirem normalmente os resultados desejados. Quiçá não exista cura para a dislexia, pois sendo um distúrbio, o disléxico sempre será disléxico. O aluno disléxico deverá ter um acompanhamento especial, individualizado, seqüencial e cumulativo, pois só assim terá condições de crescer de maneira aceitável e alcançar o sucesso, devemos sempre  respeitar o seu ritmo. Trabalhar a auto estima é uma excelente estratégia, induzindo o aluno a restabelecer a confiança em si próprio, valorizando o que ele tem prazer em fazer e faz bem feito. Devemos então com competência buscar meios de integrar o disléxico e explorar a sua capacidade para que o mesmo consiga superar o distúrbio e com isso fazê-lo uma pessoa apta para o mundo. Por: PROFESSORA SOCORRO – é professora e vereadora em Itaberaí-GO. Fonte: http://professorasocorro.zip.net

 

VALOR SUB JUDICE

É ilegal cortar energia enquanto dívida é contestada

 

Companhia de energia elétrica não pode cortar a luz de consumidores que contestam judicialmente a cobrança de dívida. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou recurso da Eletropaulo. O ministro Castro Meira, relator da questão, afirmou que não se aplica ao caso o entendimento do STJ de que a concessionária pode interromper o fornecimento de energia se o consumidor permanecer inadimplente após notificação. No caso, o devedor não pode sofrer retaliação por parte do credor e a interrupção do fornecimento configura constrangimento ao consumidor que procura discutir na Justiça o débito que considera indevido. A dívida contestada foi calculada pela Eletropaulo, que apurou uma suposta fraude e passou a cobrar do consumidor a diferença entre o valor medido e o valor que a empresa alega que foi realmente consumido entre maio de 1999 e maio de 2004. O consumidor entrou com Medida Cautelar porque a Eletropaulo havia interrompido o fornecimento de energia elétrica com base em perícia produzida unilateralmente e sem o seu conhecimento. A liminar foi concedida e a Eletropaulo entrou com Agravo de Instrumento, mas o recurso foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O acórdão afirmou que “não se admite o corte dos serviços essenciais de energia elétrica que existam valores em discussão”. A Eletropaulo, então, entrou com Agravo de Instrumento no STJ e alegou que “verificado qualquer procedimento irregular a medida autorizada é o corte no fornecimento”, mesmo que a dívida esteja sendo discutida em juízo. O argumento não surtiu efeito. Fonte: Consultor Jurídico

 

CAPACITAÇÃO TECNOLÓGICA DA POPULAÇÃO É TEMA DE EXPOSIÇÃO NA CÂMARA.

Organizada pelo deputado Ariosto Holanda (PSDB-CE), o evento começa com o seminário Desenvolvimento com Inclusão Social.

O objetivo do seminário é discutir alternativas para a promoção da inclusão social mediante a capacitação tecnológica da população, com geração de renda. Os ministros Sérgio Rezende, da Ciência e Tecnologia, e Hélio Costa, das Comunicações, e o presidente da Câmara, Aldo Rebelo, foram convidados para o evento.
Fonte: ÚLTIMO SEGUNDO

 

TRABALHADOR BASTA AFIRMAR QUE PRECISA DE GRATUIDADE

(Mesmo assistido por advogado particular, empregado pode pedir isenção de custas)

 

Para os juízes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), mesmo assistido por advogado particular e sem comprovar que recebe menos de dois salários mínimos, o trabalhador tem direito à Justiça Gratuita. Basta afirmar que sua renda é insuficiente para arcar com as custas processuais. O entendimento foi aplicado no julgamento de Mandado de Segurança impetrado por 15 portuários contra decisão da 1ª Vara do Trabalho de Santos (SP).  Ao julgar processo movido pelos trabalhadores contra o Órgão Gestor de Mão-de-obra do Porto de Santos – OGMO, a vara indeferiu pedido de isenção de custas. No entender do juiz, os reclamantes não comprovaram atender aos requisitos do artigo 14 da lei 5.584/70, ou seja, estar assistido por sindicato e não receber menos de dois salários mínimos mensais. Inconformados, eles recorreram ao TRT-SP. Para a juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, relatora designada do mandado no tribunal, a gratuidade da justiça está prevista no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e exige da parte somente "simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo". Segundo a relatora, esta declaração de insuficiência econômica deve ser firmada "pelo empregado, ou por procurador, ainda que sem poderes especiais, podendo ser solicitada inclusive na fase recursal, sendo irrelevante também o fato de a parte estar assistida por advogado particular".  "A assistencial sindical é sim requisito indispensável para o deferimento de honorários advocatícios, mas não o é para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, onde a exigência se faz apenas quanto à declaração de insuficiência de recursos, devidamente implementada pelo impetrante", observou a juiza Wilma Nogueira. Por maioria de votos, os juízes da SDI acompanharam o entendimento da juíza relatora, isentando os portuários das custas processuais. Fonte: soleis

 

LINKS - AD DICENDUM

 

INTERRUPÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL PARA ALMOÇO DE JURADOS CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA

 

A interrupção da sustentação oral da defesa diante do Tribunal do Júri configura constrangimento ilegal e leva à anulação do julgamento. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu o pedido para que seja submetido a novo julgamento condenado a 18 anos de reclusão pela prática de um homicídio consumado e outro tentado. O Juiz interrompeu a defesa após decorridos 41 minutos do tempo legal de duas horas para a sustentação oral da defesa para que fosse servido o almoço dos jurados, já entregue pelo restaurante. Na retomada dos trabalhos, o tempo restante, de uma hora e 19 minutos, foi concedido ao advogado. Para a defesa, a reabertura do prazo por apenas esse período limitado impediu a retomada de seu raciocínio desde o início, sob pena de não conseguir concluir a tempo sua explanação, prejudicando a formação do convencimento dos jurados. Para o Ministro Hamilton Carvalhido, relator do "habeas-corpus", o prejuízo causado à defesa é evidente. "Sendo oral (a defesa), há de ser contínua, como é da própria natureza dos julgamentos pelo Tribunal do Júri, em que as razões do réu são apresentadas oralmente a juízes leigos que não acedem, em regra, diretamente ao teor das provas produzidas no curso do processo, delas conhecendo pelo arrazoado oral das partes, valendo, por tudo, a observação de Manoel Pedro Pimentel, referentemente à defesa em plenário: ‘As proposições devem seguir a forma silogística, e cada conclusão se ajustará às outras, formando um tecido único’", afirmou o Ministro.  Processo:  HC 35253. Fonte: IOB

 

AD IUDICIA

 

DEPUTADO OBTÉM LIMINAR CONTRA CONTEÚDO DO ORKUT  

  

O deputado federal Wladimir Afonso da Costa Rabelo (PMDB-PA) conseguiu liminar para que o Google retire do ar as comunidades do Orkut Eu Tenho Vergonha do Wlad, Odiamos o Wlad e Eu Odeio o Populista do Wald. A ação aponta a empresa Mountaury Pimenta Machado & Lioce S/C Ltda. como representante do Google no Brasil.  A decisão é da juíza Gisele Mendes Camarço, do Juizado Especial Cível de Jurunas, no Estado do Pará. Ela determinou, ainda, que sejam tiradas do ar todas as referências ofensivas ao parlamentar e qualquer imagem dele. Se a decisão não for cumprida, Google e Orkut terão de pagar multa diária de R$ 1 mil.  O deputado entrou com pedido de tutela antecipada para obrigar o Google a retirar do ar o conteúdo ofensivo, as fotos do deputado e a fornecer os dados pessoais dos responsáveis pela comunidade. As informações são da revista Consultor Jurídico. A juíza concedeu liminar apenas para tirar as comunidades do ar. Ela considerou inviável a solicitação do deputado de obrigar o Google a fornecer os dados dos responsáveis pela comunidade, “uma vez que há a garantia do sigilo de dados”. A magistrada  observou que o usuário do Orkut tem todo o direito de se “manifestar e aderir às comunidades que bem entender e até de acessar o que lhe convir na internet, uma vez que não há controle de tais acessos. Ademais, não havendo legislação que discipline tais situações, deve-se proceder com cautela nas medidas restritivas em demasia”.  O advogado Marcos Eiró - que atua em nome do deputado - afirmou que está preparando queixa-crime por violação à imagem e à honra do parlamentar contra os donos das comunidades.  (Proc. 2005.10.0.09259). "Extraído de www.espacovital.com.br". Fonte Espaço Vital

 

BLOQUEIO INDEVIDO DE LINHA TELEFÔNICA GERA INDENIZAÇÃO

 

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma operadora de telefonia a indenizar, em danos morais e materiais, um usuário, por descumprimento de contrato celebrado entre as partes. O consumidor adquiriu, em 20/07/04, um aparelho telefônico sem fio, no valor de R$347,94, que foi habilitado para ser usado em linha fornecida por uma empresa prestadora de serviços de telefonia. Foi apresentada a documentação exigida, conforme documentação anexada no processo, e o usuário recebeu a primeira fatura de uso da linha no mês de agosto, com vencimento para 11/08/04. Efetuou pagamento em 04/08/04, mas, no dia 18, ele não mais conseguiu realizar ligações do aparelho e nem receber. Foi então que ele entrou em contato com a operadora e obteve, como resposta, que sua linha não existia. Pediu a amigos para ligarem para seu número e ficou sabendo que havia uma mensagem dizendo que o número digitado estava incorreto ou não existia. Por diversas vezes, o usuário fez contato com a prestadora e nunca obteve resposta concreta do que estava acontecendo. Foi então que entrou com uma ação na justiça, pedindo indenização por danos materiais e morais, em razão do bloqueio da linha telefônica adquirida. A relatora do recurso, desembargadora Heloísa Combat, determinou que a empresa de telefonia restitua ao consumidor o valor pago pelo aparelho (R$347,94), relativo aos danos materiais, e pague uma indenização de 15 salários mínimos, por danos morais. Os valores deverão ser devidamente corrigidos a partir de 18/08/04, data da interrupção dos serviços. “Aquele que sofrer danos em sua esfera íntima por ato de outrem que, negligentemente, causar-lhe abalo emocional e transtornos no seu meio de relacionamento pessoal e profissional, deve ser ressarcido”, afirmou a relatora ao decidir o recurso de apelação. Os desembargadores Renato Martins Jacob e Dárcio Lopardi Mendes, revisor e vogal, acompanharam o voto da relatora. Fonte: ENDIVIDADO

 

TEMPO, VIDA!

 

Preciso de tempo

Para coordenar minhas idéias

Rever meu passado adormecido

Com saudades, nada mais...

Preciso de um tempo

Para arquivar a preciosidade que aprendi

Esquecer as mágoas da vaga lembrança

Dar um jeito, banir os pesadelos!

Meus medos...

Preciso de tempo

Já não sou mais criança

Infelizmente passou-se a infância!

Apenas um coração, de lembrança...

Momentos felizes

O paraíso a meu dispor

Usufruí tudo, vivi a essência.

Lambuzei-me

Sem repugnar, na medida certa!

Preciso de tempo

A hora se faz necessária

Extrair minha essência

Impor

Ser presença

Nada perdi

Aprendi...

Tudo somei

O amor dividi.

Os sonhos multipliquei

O ódio extraí na raiz.

Elevei amizades

Sorrisos doei,

Filhos externei!

Preciso de tempo

Ele está presente

Direi a mim mesma

Sem precisar de espelho

Conheço-me de cor

Amo o que sou

Sem precisar transformismo

Sou presença

Cabeça que pensa

Pulsar de um coração

A algumas coisas digo sim

À maioria, não.

Pouco me importa o sistema

Não sou “plugada” à mídia!

Aprendi desde menina

A conquistar meu espaço

Sou feita de matéria

Não possuo “chip”

Poderei desintegrar a qualquer hora...

Não há mais tempo

Tem que ser agora!

Sou assim!

Feita de impulsos

Levada

Marota

Moleca

Cronometrada

Enquanto durar minha existência!

Sou a essência

De minha vida

Sinopse de meu tempo

Que ainda não passou...

Ainda SOU

Parte integrante

Com meus acessórios

Internos,

Sentimentos!

Nada matéria...

Transformada

Usando o TEMPO

O processador

Da VIDA.

 

Por: Cláudia Turra

 

COMISSÃO REJEITA PROJETO QUE REGULA EXPLORAÇÃO DE AÇAÍ

 

A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional rejeitou, na última quarta-feira (16), o Projeto de Lei 5739/05, da deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), que regulamenta a exploração do açaí nativo (o que não é cultivado) na Amazônia Legal. De acordo com o projeto, a exploração da palmeira nativa dependerá da aprovação de plano de manejo florestal sustentável, autorizado pelos órgãos ambientais. O plano de manejo sustentável respeita o equilíbrio ecológico da área explorada. A medida não se aplica ao açaí cultivado, que é plantado exclusivamente para consumo. O açaizeiro que nasce espontaneamente nos brejos (áreas úmidas) é essencial para a manutenção do equilíbrio ecológico, pois faz parte da flora original e é utilizado como alimento pela fauna local, sobretudo os pássaros. As raízes da planta ajudam a preservar a umidade dos brejos, o que favorece o desenvolvimento e a conservação das outras espécies vegetais que dependem do equilíbrio do ecossistema. Fonte: AMBIENTE BRASIL

 

PRIMEIRO ROMANCE DO MUNDO FOI ESCRITO POR UMA MULHER

 

Uma mulher foi a autora do primeiro romance literário de todos os tempos. Murasaki Shibiku, uma japonesa da classe nobre, escreveu no ano 1007 um livro chamado "A história de Genji", contando a história de um príncipe em busca amor e sabedoria. A pessoa que escreveu o maior número de romances na história também é uma mulher. Barabara Cartland é autora de nada menos que 723 romances, que venderam mais de um bilhão de cópias em 36 idiomas, fazendo dela também a autora de romances mais vendida do mundo. Fonte: Terra Internet

 


FRASE DA SEMANA:

Conviver com pessoas é uma arte diária de lidar com pensamentos adversos.

Bruno Calil Fonseca


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