Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

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ACTUS LEGITIMUS - nº. 55 - Ano I

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Prezado leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca


Atualize SEGUNDA-feira, 28 de NOVEMBRO de 2005.

 

CCJ APROVA FIM DA EXIGÊNCIA DE SEPARAÇÃO ANTES DO DIVÓRCIO

Proposta de Emenda à Constituição permite a dissolução do casamento civil pelo divórcio consensual ou litigioso sem necessidade de prévia separação judicial.

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (23) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 413/05, que permite a dissolução do casamento civil pelo divórcio consensual ou litigioso sem necessidade de prévia separação judicial. Agora, será formada comissão especial para analisar a proposta, apresentada pelo deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). Fonte: InfoBiP

 

BANCO DO BRASIL PROMOVE A INCLUSÃO DIGITAL PARA MAIS DE UM MILHÃO DE PESSOAS 

 

Com um ano e cinco meses de funcionamento, o Programa de Inclusão Digital do Banco do Brasil propiciou a instalação de 1.164 telecentros beneficiando mais de um milhão de brasileiros que vivem em comunidades carentes, incluindo as quilombolas, pesqueiras, assentamentos rurais, aldeias e presídios. Os telecentros localizados em 526 municípios dos 27 estados do país consistem em salas equipadas com computadores com acesso à internet onde são oferecidos cursos básicos de informática. Trata-se do maior programa de inclusão digital existente no país, que vai atingir a marca de 1.500 telecentros até o final do ano. Considerando o uso do software livre, e a doação pelo Banco dos micros usados , o custo médio de cada telecentro gira em torno de apenas R$ 4 mil. O BB doa os computadores e, por intermédio de parcerias com as prefeituras, secretarias de Educação, Ongs etc, mantém o local em funcionamento, treina monitores de informática e garante a presença de instrutores responsáveis pelos cursos oferecidos. Até o momento, o banco já doou mais de 25 mil computadores. Até o final de 2006 serão destinadas 50 mil máquinas ao programa. “Antes os computadores que não eram mais utilizados pelo banco iam a leilão e agora estão contribuindo para o combate à exclusão digital no Brasil. A ausência de conhecimentos em informática é um grande obstáculo para a colocação no mercado de trabalho”. Fonte: EM QUESTÃO

segurança pública

A matéria segurança, pública ou privada, desperta interesse em todas as classes sociais, uma vez que as pessoas que às compõem. Todo cidadão ou, pelo menos a maioria absoluta da população, merece e espera uma vida coletiva tranqüila, segura e em paz. As cidades estão passando por um momento de mudança de confronto real, entre os que trabalham e querem produzir, e aqueles que preferem delinqüir de forma direta; o campo vive na última década, um retrocesso onde, de um lado, há os que produzem e, de outro, os que fingem querer produzir. Os produtores rurais, vivem um momento de muitas indecisões governamentais quanto a uma produtiva e legal política agrícola e encaram decisões adversas, que promove a prática de crimes, por pessoas sem identidade própria e a sombra da clandestinidade. A Segurança Pública é dever do Estado e direito do cidadão, considerando que durante as invasões de terra praticam-se crimes e a vida e o patrimônio sofrem iminente risco, considerando que o patrulhamento ostensivo é praticamente inexistente na zona rural, considerando que a segurança particular pode ser feita por pessoa física ou jurídica, considerando que os invasores e ditos “sem terra ou sem teto” e finalmente, considerando que a defesa legítima da propriedade e da vida é direito natural e legal, diante uma invasão a propriedade rural, a defesa armada sem excesso, está autorizada legalmente. Bruno Calil Fonseca – é advogado em Itaberaí-GO.

 

INICIATIVA FELIZ

AMB apóia CNJ na proibição do nepotismo no Judiciário

 

A AMB — Associação dos Magistrados Brasileiros divulgou nota em apoio à Resolução 7 do CNJ — Conselho Nacional de Justiça, que proíbe o nepotismo no Judiciário. Segundo a associação, a medida “confere ao Judiciário brasileiro a indispensável transparência inerente ao estado democrático de direito”. Na nota, a AMB rechaçou todas a tentativas de derrubar essa proibição. Na última quinta-feira (24/11), a Anamages — Associação Nacional de Magistrados Estaduais entrou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a resolução do CNJ. Segundo o presidente da Anamages, Elpídio Donizetti Nunes, a iniciativa da entidade não é para defender o nepotismo, mas porque “não admite que o CNJ legisle sobre qualquer matéria conflitando com as normas já existentes nos estados”. Leia a íntegra da nota da AMB. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - entidade que representa 14 mil juízes em todo o Brasil, entre estaduais, trabalhistas, federais e militares - vem reiterar o seu apoio a todas as iniciativas que objetivem coibir a prática do nepotismo no âmbito do Poder Judiciário, incluindo a Resolução 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A AMB entende que a adoção da medida, além de consagrar os princípios da moralidade e da impessoalidade no serviço público, confere ao Judiciário brasileiro a indispensável transparência inerente ao Estado Democrático de Direito. A entidade rechaça qualquer tentativa de derrubar esta importante conquista para o país e expressa sua esperança de que o Supremo Tribunal Federal (STF), no exercício de sua função, irá assegurar a efetividade de medidas que visem à moralidade pública. Fonte: Consultor Jurídico

 

CHILE ESTÁ DISPOSTO A LEVAR DISPUTA COM O PERU À CORTE DE HAIA

O Chile está disposto a defender sua jurisdição marítima diante da Corte Internacional de Haia, caso o Peru decida iniciar nesse órgão um processo para alterar a fronteira vigente, disse no domingo o chanceler chileno, Ignacio Walker.

 

"Se o Peru pretende ir à Corte Internacional de Haia, estamos prontos para exercer nossos direitos e apresentar todo o nosso caso. Temos uma posição jurídica muito sólida e, portanto, não tememos nenhuma instância jurídica internacional", afirmou em entrevista ao jornal "El Comercio", de Quito. "Estou seguro de que nesse caso será ratificada a vigência do direito internacional no que se refere ao limite marítimo." Chile, Equador e Peru subscreveram acordos em 1952 e 1954 determinando que seus limites no oceano Pacífico seriam demarcados por uma linha paralela traçada a partir dos pontos mais extremos do litoral. O Peru considera que esses convênios eram pesqueiros, não territoriais, e por isso aprovou uma lei que pode alterar os limites, com uma perda de 34 mil quilômetros quadrados de mar para o Chile, segundo Walker. Lima insiste que pode levar a sua reivindicação territorial à Corte Internacional de Haia, entre outras instâncias, mas nunca especificou uma data para isso. O Chile sempre declarou que não há disputa com o Peru e que a polêmica lei não tem efeitos jurídicos. Walker, entretanto, não especificou se suas declarações representam um reconhecimento da lei peruana ou se o recurso ao tribunal de Haia é parte de uma estratégia de defesa diante de um fato consumado -- ou seja, o eventual processo peruano naquela corte. "Não vamos fazer questão (de levar o caso a Haia). Vamos fazer nossa defesa porque temos um caso muito sólido no (aspecto) jurídico", disse o chanceler chileno, que antes havia considerado "uma vergonha" discutir fronteiras em pleno século 21. Questionado sobre a possibilidade de um conflito armado devido à disputa, Walker rejeitou especulações sobre "cenários hipotéticos", mas afirmou torcer "pela racionalidade e a prudência". Chile e Equador subscreveram na sexta-feira uma declaração conjunta na qual ratificam a vigência dos convênios de 1952 e 1954. Fonte: ÚLTIMO SEGUNDO

 

DEFENSORES PÚBLICOS FARÃO PARALISAÇÕES

 

Advogados e defensores públicos de todo o país realizam, a partir de agora, paralisações-relâmpago duas vezes por semana para tentar abrir as negociações com o Ministério do Planejamento e dar andamento ao anteprojeto de lei que prevê um reajuste, nos próximos quatro anos, que aproxime o salário da categoria do de magistrados e de procuradores do Ministério Público. Participam da mobilização advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais, defensores públicos da União e procuradores do Banco Central. O presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), José Wanderley Kozima, disse que a intenção é realizar paralisações-relâmpago entre as 10 e 12 horas. Acrescentou que, nesta semana, a categoria volta a se reunir para decidir "um calendário de longo prazo" que envolve nova paralisação por 48 horas e, se for o caso, greve por tempo indeterminado. O salário bruto de um defensor público, hoje, é de cerca de R$ 7.700,00. O presidente da Anauni afirmou que para a realidade do país trata-se de uma boa remuneração. No entanto, no caso dos defensores e advogados da União esse salário tem "gerado uma crise de perda de quadros e desestímulo. Perdemos hoje de 10 a 15 profissionais na advocacia pública por dia", ressaltou Kozima. A Assembléia Nacional Constituinte de 1988 criou o Ministério Público e a Defensoria Pública. Para o presidente da Anauni, no entanto, o governo federal deu prioridade à estruturação do Ministério Público em detrimento da Defensoria. Hoje, de acordo com Wanderley Kozima, existem 96 defensores públicos em todo o país para analisar cerca de 80 milhões de processos em tramitação na justiça. "Às vezes, uma pessoa pobre, com problema de saúde, necessita de uma decisão rápida da justiça e não tem porque os processos estão parados". Fonte: soleis

 

LINKS - AD DICENDUM

 

CONTABILIDADE - DEPRECIAÇÃO DE SEMOVENTES - REGISTRO

 

Classificam-se como semoventes os animais que a pessoa jurídica adquire com a finalidade de prestar-lhe algum tipo de serviço (por exemplo: animais de tração, animais destinados à produção etc). Os semoventes devem ser registrados no Ativo Permanente (no subgrupo do Imobilizado) e podem, inclusive, ser depreciados a partir do momento em que passem, efetivamente, a ser utilizados. Podem ser computados diretamente como custo ou despesa operacional, os animais, cujo custo unitário de aquisição não seja superior a R$ 326,61, ainda que o prazo de vida útil seja superior a 1 ano, desde que sua aquisição esteja intrinsecamente relacionada com a produção ou a comercialização de bens e serviços. A legislação do Imposto de Renda leva em consideração, na fixação do prazo de vida útil admissível para cada espécie de bem, as condições normais ou médias de sua utilização, ficando, todavia, assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação de seus bens, desde que faça a prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente. Demonstramos a seguir o registro contábil da quota de depreciação de um cavalo de sela para a administração da fazenda, cujos gastos de criação até sua fase adulta (momento em que estiver apto para o trabalho), totalizem o valor de R$ 10.000,00, e a vida útil do animal esteja estimada em 5 anos: D - Depreciação de Eqüinos (CR); C - Depreciação Acumulada - Eqüinos (AP); R$ 2.000,00; AP = Ativo Permanente; CR = Conta de Resultado; (Art. 310, § 1º, do RIR/1999 e IN SRF 162/1998). Fonte: IOB

 

AD IUDICIA

 

NÃO CABE AO MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENDER LOCATÁRIOS COM QUEIXAS INDIVIDUAIS CONTRA IMOBILIÁRIA

  

Não é função do Ministério Público ajuizar ação civil pública para defender interesses de locatários que se queixam de regras contratuais impostas por imobiliárias em detrimento de direitos garantidos por lei. A observação foi feita pela 4ª Turma do STJ, ao manter decisão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais que não reconheceu a legitimidade do Ministério Público do estado para propor ação civil pública contra a empresa J. Xavier Imóveis Ltda. Na ação, precedida de inquérito civil, o Ministério Público pretendia compelir a empresa a prestar informações relacionadas à sua atividade comercial, com a finalidade de detectar possíveis práticas abusivas em desfavor de massa determinável e indeterminável de consumidores. A empresa impetrou mandado de segurança contra o promotor de Justiça e curador de defesa do consumidor da comarca de Ubá, alegando violação do seu direito líquido e certo de não se submeter à exigência, que considerou ilegítima e inconstitucional, de fornecimento de informações de seus negócios, algumas de caráter sigiloso e outras constantes de registros públicos. Em primeira instância, o pedido foi negado, tendo o juiz reconhecido a legitimidade do Ministério Público para agir em defesa dos consumidores. Ao examinar o caso, no entanto, o Tribunal de Alçada mineiro reformou a decisão. "A defesa no caso é de um grupo de consumidores e não de interesses ou direitos coletivos, que pudessem ser defendidos pelo Ministério Público", considerou o relator do caso no TAMG. Lembrando lição do jurista Kazuo Watanabe, mencionado no parecer do procurador de justiça Vicente Greco Filho, o Tribunal observou não ser permitido ao Ministério Público tutelar ter interesses genuinamente privados sem qualquer relevância social, como os condôminos de um edifício de apartamentos contra o síndico ou contra terceiros, por exemplo, a menos que esteja presente no caso, por alguma razão específica, o interesse social. "Sob pena de amesquinhamento da relevância institucional do parquet, que deve estar vocacionado, por definição constitucional, à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis", diz o parecer, transcrevendo trecho do trabalho do jurista. No recurso para o STJ, o Ministério Público afirmou que a decisão violou o artigo 535, II, do CPC, pois a decisão não teria examinado questão atinente ao artigo 117 da Lei n.8.078/90. Segundo o órgão, se puder ser considerado implícito o prequestionamento, então terá ocorrido contrariedade ao artigo 81, parágrafo único, III, do CDC, que assegura à instituição a defesa dos interesses difusos e coletivos, como também a dos interesses individuais homogêneos, como se fossem coletivos. O recurso não foi conhecido. "O teor das alterações contratuais celebradas entre locadores e locatários sobre índices de reajuste de aluguéis, que não têm como ser examinadas pelo STJ, a fim de se concluir se elas caracterizariam (tese do acórdão) ou não (tese do parquet), o direito subjetivo de ação de cada um dos consumidores e permitiriam ou não uma substituição processual nessas circunstâncias, o que poderia ocorrer até mesmo contra a vontade de cada um", considerou o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior. Ao manter a decisão, observou que foram quatro reclamações, num universo maior de clientes e locatários, cada um, provavelmente, com contratos não rigorosamente iguais. "Ademais, reajustes de imóveis são suscetíveis a negociações individuais, conforme a inflação e o mercado da oferta e procura, e, por isso, inviável se me afigura a pretensão de tratamento igualitário, menos ainda por meio de ação civil pública, como se fosse possível homogeneizar o diferente", concluiu o ministro Aldir Passarinho Junior. "Extraído de www.espacovital.com.br". Fonte Espaço Vital.

 

RETENÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE, COM A MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SPC LEVA BANCO A INDENIZAR CLIENTE

 

A Consumidora solicitou um crédito pessoal, com pagamento mediante cheques pré-datados. Ocorre que o primeiro cheque não foi compensado, resultando no cadastramento desta como inadimplente junto ao Banco Central. A Consumidora efetuou o pagamento nos dias subsequentes e, mesmo após várias solicitações para a remessa do título, o Banco somente o fez 45 (quarenta e cinco) dias após o pagamento, gerando vários transtornos à Consumidora. Assim, a Consumidora buscou o amparo da Justiça, requerendo que o Banco fosse condenado a pagar uma indenização por danos morais, tendo em vista a ilegalidade na conduta deste, pelo fato de que, mesmo tendo efetuado o pagamento do valor original do cheque e os encargos decorrentes do atraso da parcela vencida, ela só veio a receber a cártula 45 (quarenta e cinco) dias após o pagamento, tendo o Requerido retido indevidamente o cheque em seu poder, ocasionando a manutenção indevida do nome dela no cadastro de emitentes de cheques sem fundos do Banco Central do Brasil. Em sua defesa, o Banco tentou eximir-se da discussão judicial e de suas responsabilidades como prestador de serviços ao consumidor alegando, em síntese, que não foi o responsável pela inclusão do nome da Consumidora no CCF e que esta deveria ser condenada por litigância de má-fé, não fazendo jus à indenização por dano moral pleiteado. A Consumidora manifestou-se sobre a contestação e documentos juntados pelo Requerido, afirmando que este é responsável pela “retenção” do cheque em seu poder e, conseqüentemente, pela “manutenção” na restrição do seu nome neste cadastro de inadimplentes, reafirmando suas razões e seus pedidos iniciais. Em sua sentença, o digno magistrado julgou procedente a ação, condenando o Banco a indenizar a Consumidora pelos danos morais sofridos, fixando esta indenização em 5 (cinco) salários mínimos (R$ 1.500,00), corrigidos e acrescidos de juros moratórios da data do cadastramento, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 700,00 (setecentos reais), argumentando que "O Cadastro foi legal, mas a retenção do título que ensejaria o cancelamento após seu pagamento constitui ato ilícito capaz de caracterizar a responsabilidade civil". Fonte: ENDIVIDADO

 

A CANETA PARK 51

 

Meu avô no ano 1914 veio do Líbano para o Brasil e precisamente da cidade de Tebei. Veio em busca de trabalho e de uma vida melhor. Muito responsável e trabalhador, pensava num futuro mais promissor. Desembarcou em São Paulo, e sem falar nenhuma palavra em português. Caminhou pela praça da Sé e lá entrou em uma relojoaria de uma porta só. Com ajuda de outros imigrantes comprou uma caneta verde oliva Park 51 e um relógio, fazendo o pagamento com doze gramas de ouro. Mais tarde quando minha mãe estudava meu avô a presenteou com a caneta e minha mãe me presenteou com esta linda Park 21. Um presente histórico e quase noventa anos. Continuo sempre a usando para os eventos que julgo mais importante e parece-me que dá uma grande sorte.

 

Por: Bruno Calil Fonseca

 

SUÍÇA VOTA A FAVOR DE PRAZO DE 5 ANOS PARA USO DE TRANSGÊNICOS NA AGRICULTURA

 

A maioria dos eleitores na Suíça votou neste domingo (27) a favor da proibição de cinco anos sobre o uso de plantas e animais modificados geneticamente na agropecuária. O resultado da consulta popular divulgado pela TV local mostra que o sim teve 55% dos votos. Ainda se aguarda a apuração oficial. O resultado do referendo fará com que o governo suíço adote as medidas mais duras sobre alimentos transgênicos na Europa. Fonte: AMBIENTE BRASIL

 

O OVO DE PÁSCOA DE 9 METROS

 

Além de ter-se tornado o centro da cultura ucraniana da província canadense de Alberta, a cidade de Vegreville, com 5.300 habitantes, tem mais um motivo para justificar a fama: o maior ovo de Páscoa conhecido! Ele tem nove metros de altura e é decorado em tradicional estilo ucraniano. Sua construção deu-se em 1975 para comemorar o centenário da fundação da Real Polícia Montada do Canadá em Alberta (embora não se possa ver a relação entre o ovo e a polícia). A rainha Elizabeth e o príncipe Phillip inauguraram a plaqueta junto ao ovo durante a sua visita em 1978. O festival ucraniano é realizado em Vegreville durante a primeira semana de julho. Fonte: Terra Internet

 


FRASE DA SEMANA:

A saúde é essencial ao desenvolvimento do trabalho do homem. Bruno Calil Fonseca


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