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ACTUS LEGITIMUS - nº. 55 - Ano I
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Prezado
leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.
Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS
LEGITIMUS, poderá enviar
matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso
prazer em publicar. Atenciosamente. Bruno Calil
Fonseca
Atualize SEGUNDA-feira, 28
de NOVEMBRO de 2005.
CCJ
APROVA FIM DA EXIGÊNCIA DE SEPARAÇÃO ANTES DO DIVÓRCIO
Proposta de Emenda à Constituição
permite a dissolução do casamento civil pelo divórcio consensual ou litigioso
sem necessidade de prévia separação judicial.
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
aprovou na quarta-feira (23) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 413/05, que permite a dissolução do casamento
civil pelo divórcio consensual ou litigioso sem necessidade de prévia separação
judicial. Agora, será formada comissão especial para analisar a proposta,
apresentada pelo deputado Antonio Carlos Biscaia
(PT-RJ). Fonte: InfoBiP
BANCO DO BRASIL PROMOVE A
INCLUSÃO DIGITAL PARA MAIS DE UM MILHÃO DE PESSOAS
Com
um ano e cinco meses de funcionamento, o Programa de Inclusão Digital do Banco
do Brasil propiciou a instalação de 1.164 telecentros
beneficiando mais de um milhão de brasileiros que vivem em comunidades
carentes, incluindo as quilombolas, pesqueiras,
assentamentos rurais, aldeias e presídios. Os telecentros
localizados em 526 municípios dos 27 estados do país consistem em salas
equipadas com computadores com acesso à internet onde são oferecidos cursos
básicos de informática. Trata-se do maior programa de inclusão digital existente
no país, que vai atingir a marca de 1.500 telecentros
até o final do ano. Considerando o uso do software livre, e a doação pelo Banco
dos micros usados , o custo médio de cada telecentro gira em torno de apenas R$ 4 mil. O BB doa os computadores e, por intermédio de parcerias com
as prefeituras, secretarias de Educação, Ongs etc, mantém o local em funcionamento, treina monitores de
informática e garante a presença de instrutores responsáveis pelos cursos
oferecidos. Até o momento, o banco já doou mais de 25 mil computadores. Até o
final de 2006 serão destinadas 50 mil máquinas ao programa. “Antes os
computadores que não eram mais utilizados pelo banco iam a leilão e agora estão
contribuindo para o combate à exclusão digital no Brasil. A ausência de conhecimentos
em informática é um grande obstáculo para a colocação no mercado de trabalho”.
Fonte: EM
QUESTÃO
segurança pública
A matéria segurança, pública ou privada, desperta
interesse em todas as classes sociais, uma vez que as pessoas que às compõem.
Todo cidadão ou, pelo menos a maioria absoluta da população, merece e espera
uma vida coletiva tranqüila, segura e
INICIATIVA FELIZ
AMB apóia CNJ
na proibição do nepotismo no Judiciário
A AMB — Associação dos Magistrados Brasileiros divulgou nota
em apoio à Resolução 7 do CNJ — Conselho Nacional de Justiça, que proíbe o
nepotismo no Judiciário. Segundo a associação, a medida “confere ao Judiciário
brasileiro a indispensável transparência inerente ao estado democrático de
direito”. Na nota, a AMB rechaçou todas
a tentativas de derrubar essa proibição. Na última quinta-feira (24/11),
a Anamages — Associação Nacional de Magistrados
Estaduais entrou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade contra a resolução do CNJ. Segundo o presidente da Anamages, Elpídio Donizetti Nunes, a iniciativa da entidade não é para
defender o nepotismo, mas porque “não admite que o CNJ legisle sobre qualquer
matéria conflitando com as normas já existentes nos estados”. Leia a íntegra da nota da AMB. A
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) -
entidade que representa 14 mil juízes em todo o Brasil, entre estaduais,
trabalhistas, federais e militares - vem reiterar o seu apoio a todas as
iniciativas que objetivem coibir a prática do nepotismo no âmbito do Poder
Judiciário, incluindo a Resolução nº 7 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). A AMB entende que a adoção
da medida, além de consagrar os princípios da moralidade e da impessoalidade no
serviço público, confere ao Judiciário brasileiro a indispensável transparência
inerente ao Estado Democrático de Direito. A entidade rechaça qualquer
tentativa de derrubar esta importante conquista para o país e expressa sua
esperança de que o Supremo Tribunal Federal (STF), no exercício de sua função,
irá assegurar a efetividade de medidas que visem à moralidade pública. Fonte: Consultor
Jurídico
CHILE ESTÁ DISPOSTO A LEVAR
DISPUTA COM O PERU À CORTE DE HAIA
O Chile está disposto a defender sua
jurisdição marítima diante da Corte Internacional de Haia,
caso o Peru decida iniciar nesse órgão um processo para alterar a fronteira
vigente, disse no domingo o chanceler chileno, Ignacio
Walker.
"Se
o Peru pretende ir à Corte Internacional de Haia,
estamos prontos para exercer nossos direitos e apresentar todo o nosso caso.
Temos uma posição jurídica muito sólida e, portanto, não tememos nenhuma
instância jurídica internacional", afirmou em entrevista ao jornal "El Comercio", de Quito. "Estou seguro de que
nesse caso será ratificada a vigência do direito internacional no que se refere
ao limite marítimo." Chile, Equador e Peru subscreveram acordos em 1952 e
1954 determinando que seus limites no oceano Pacífico seriam
demarcados por uma linha paralela traçada a partir dos pontos mais extremos do
litoral. O Peru considera que esses convênios eram pesqueiros, não
territoriais, e por isso aprovou uma lei que pode alterar os limites, com uma
perda de 34 mil quilômetros quadrados de mar para o Chile, segundo Walker. Lima
insiste que pode levar a sua reivindicação territorial à Corte Internacional de
Haia, entre outras instâncias, mas nunca especificou
uma data para isso. O Chile sempre declarou que não há disputa com o Peru e que a polêmica lei não tem efeitos jurídicos.
Walker, entretanto, não especificou se suas declarações representam um
reconhecimento da lei peruana ou se o recurso ao tribunal de Haia é parte de uma estratégia de defesa diante de um fato
consumado -- ou seja, o eventual processo peruano naquela corte. "Não
vamos fazer questão (de levar o caso a Haia). Vamos
fazer nossa defesa porque temos um caso muito sólido no (aspecto)
jurídico", disse o chanceler chileno, que antes havia considerado
"uma vergonha" discutir fronteiras em pleno século 21. Questionado
sobre a possibilidade de um conflito armado devido à disputa, Walker rejeitou
especulações sobre "cenários hipotéticos", mas afirmou torcer
"pela racionalidade e a prudência". Chile e Equador subscreveram na
sexta-feira uma declaração conjunta na qual ratificam a vigência dos convênios
de 1952 e 1954. Fonte: ÚLTIMO
SEGUNDO
DEFENSORES PÚBLICOS FARÃO
PARALISAÇÕES
Advogados
e defensores públicos de todo o país realizam, a partir de agora, paralisações-relâmpago duas vezes por semana para tentar
abrir as negociações com o Ministério do Planejamento e dar andamento ao
anteprojeto de lei que prevê um reajuste, nos próximos quatro anos, que
aproxime o salário da categoria do de magistrados e de procuradores do
Ministério Público. Participam da mobilização advogados da União, procuradores
da Fazenda Nacional, procuradores federais, defensores públicos da União e
procuradores do Banco Central. O presidente da Associação Nacional dos
Advogados da União (Anauni), José Wanderley Kozima, disse que a intenção é realizar paralisações-relâmpago
entre as 10 e 12 horas. Acrescentou que, nesta semana, a categoria volta a se
reunir para decidir "um calendário de longo prazo" que envolve nova
paralisação por 48 horas e, se for o caso, greve por tempo indeterminado. O
salário bruto de um defensor público, hoje, é de cerca de R$ 7.700,00. O
presidente da Anauni afirmou que para a realidade do
país trata-se de uma boa remuneração. No entanto, no caso dos defensores e
advogados da União esse salário tem "gerado uma crise de perda de quadros
e desestímulo. Perdemos hoje de
LINKS - AD DICENDUM
CONTABILIDADE - DEPRECIAÇÃO
DE SEMOVENTES - REGISTRO
Classificam-se
como semoventes os animais que a pessoa jurídica adquire com a finalidade de
prestar-lhe algum tipo de serviço (por exemplo: animais de tração, animais
destinados à produção etc). Os semoventes devem ser
registrados no Ativo Permanente (no subgrupo do Imobilizado) e podem,
inclusive, ser depreciados a partir do momento em que passem, efetivamente, a
ser utilizados. Podem ser computados diretamente como custo ou despesa
operacional, os animais, cujo custo unitário de aquisição não seja superior a
R$ 326,61, ainda que o prazo de vida útil seja
superior a 1 ano, desde que sua aquisição esteja intrinsecamente relacionada
com a produção ou a comercialização de bens e serviços. A legislação do Imposto
de Renda leva em consideração, na fixação do prazo de vida útil admissível para
cada espécie de bem, as condições normais ou médias de sua utilização, ficando,
todavia, assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente
adequada às condições de depreciação de seus bens, desde que faça a prova dessa
adequação, quando adotar taxa diferente. Demonstramos a seguir o registro
contábil da quota de depreciação de um cavalo de sela para a administração da
fazenda, cujos gastos de criação até sua fase adulta (momento em que estiver
apto para o trabalho), totalizem o valor de R$ 10.000,00, e a vida útil do
animal esteja estimada em 5 anos: D - Depreciação de Eqüinos (CR); C -
Depreciação Acumulada - Eqüinos (AP); R$ 2.000,00; AP = Ativo Permanente; CR = Conta
de Resultado; (Art. 310, § 1º, do RIR/1999 e IN SRF nº 162/1998). Fonte:
IOB
AD IUDICIA
NÃO CABE AO MINISTÉRIO
PÚBLICO DEFENDER LOCATÁRIOS COM QUEIXAS INDIVIDUAIS CONTRA IMOBILIÁRIA
Não
é função do Ministério Público ajuizar ação civil
pública para defender interesses de locatários que se queixam de regras
contratuais impostas por imobiliárias em detrimento de direitos garantidos por
lei. A observação foi feita pela 4ª Turma do STJ, ao manter decisão do Tribunal
de Alçada de Minas Gerais que não reconheceu a legitimidade do Ministério
Público do estado para propor ação civil pública contra a empresa J. Xavier
Imóveis Ltda. Na ação, precedida de inquérito civil, o Ministério Público
pretendia compelir a empresa a prestar informações relacionadas à sua atividade
comercial, com a finalidade de detectar possíveis práticas abusivas em desfavor
de massa determinável e indeterminável de consumidores. A empresa impetrou
mandado de segurança contra o promotor de Justiça e curador de defesa do
consumidor da comarca de Ubá, alegando violação do seu direito líquido e certo
de não se submeter à exigência, que considerou ilegítima
e inconstitucional, de fornecimento de informações de seus negócios, algumas de
caráter sigiloso e outras constantes de registros públicos. Em primeira
instância, o pedido foi negado, tendo o juiz reconhecido a
legitimidade do Ministério Público para agir em defesa dos consumidores. Ao
examinar o caso, no entanto, o Tribunal de Alçada mineiro reformou a decisão.
"A defesa no caso é de um grupo de consumidores e não de interesses ou
direitos coletivos, que pudessem ser defendidos pelo Ministério Público",
considerou o relator do caso no TAMG. Lembrando lição
do jurista Kazuo Watanabe, mencionado no parecer do
procurador de justiça Vicente Greco Filho, o Tribunal
observou não ser permitido ao Ministério Público tutelar ter
interesses genuinamente privados sem qualquer relevância social, como os
condôminos de um edifício de apartamentos contra o síndico ou contra terceiros,
por exemplo, a menos que esteja presente no caso, por alguma razão específica,
o interesse social. "Sob pena de amesquinhamento da relevância
institucional do parquet, que deve estar vocacionado, por definição constitucional, à defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis", diz o parecer, transcrevendo trecho do trabalho do
jurista. No recurso para o STJ, o Ministério Público afirmou que a decisão
violou o artigo 535, II, do CPC, pois a decisão não
teria examinado questão atinente ao artigo 117 da Lei n.8.078/90. Segundo o
órgão, se puder ser considerado implícito o prequestionamento,
então terá ocorrido contrariedade ao artigo 81, parágrafo único, III, do CDC, que assegura à instituição a defesa dos interesses
difusos e coletivos, como também a dos interesses individuais homogêneos, como
se fossem coletivos. O recurso não foi conhecido. "O
teor das alterações contratuais celebradas entre locadores e locatários sobre
índices de reajuste de aluguéis, que não têm como ser examinadas pelo STJ, a
fim de se concluir se elas caracterizariam (tese do acórdão) ou não (tese do parquet), o direito subjetivo de ação de cada um dos
consumidores e permitiriam ou não uma substituição processual nessas
circunstâncias, o que poderia ocorrer até mesmo contra a vontade de cada
um", considerou o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior.
Ao manter a decisão, observou que foram quatro
reclamações, num universo maior de clientes e locatários, cada um,
provavelmente, com contratos não rigorosamente iguais. "Ademais, reajustes
de imóveis são suscetíveis a negociações individuais, conforme a inflação e o
mercado da oferta e procura, e, por isso, inviável se me afigura a pretensão de
tratamento igualitário, menos ainda por meio de ação civil pública, como se
fosse possível homogeneizar o diferente", concluiu o ministro Aldir
Passarinho Junior. "Extraído de www.espacovital.com.br".
Fonte Espaço Vital.
RETENÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE,
COM A MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SPC LEVA
BANCO A INDENIZAR CLIENTE
A
Consumidora solicitou um crédito pessoal, com pagamento mediante cheques
pré-datados. Ocorre que o primeiro cheque não foi compensado, resultando no
cadastramento desta como inadimplente junto ao Banco Central. A Consumidora
efetuou o pagamento nos dias subsequentes e, mesmo
após várias solicitações para a remessa do título, o Banco somente o fez 45
(quarenta e cinco) dias após o pagamento, gerando vários transtornos à
Consumidora. Assim, a Consumidora buscou o amparo da Justiça,
requerendo que o Banco fosse condenado a pagar uma indenização por danos
morais, tendo em vista a ilegalidade na conduta deste, pelo fato de que, mesmo
tendo efetuado o pagamento do valor original do cheque e os encargos
decorrentes do atraso da parcela vencida, ela só veio a receber a cártula 45
(quarenta e cinco) dias após o pagamento, tendo o Requerido retido
indevidamente o cheque em seu poder, ocasionando a manutenção indevida do nome
dela no cadastro de emitentes de cheques sem fundos do Banco Central do Brasil.
Em sua defesa, o Banco tentou eximir-se da discussão judicial e de suas
responsabilidades como prestador de serviços ao consumidor alegando, em
síntese, que não foi o responsável pela inclusão do nome da Consumidora no CCF e que esta deveria ser condenada por litigância de
má-fé, não fazendo jus à indenização por dano moral pleiteado. A Consumidora
manifestou-se sobre a contestação e documentos juntados pelo Requerido,
afirmando que este é responsável pela “retenção” do cheque em seu poder e,
conseqüentemente, pela “manutenção” na restrição do seu nome neste cadastro de
inadimplentes, reafirmando suas razões e seus pedidos iniciais. Em sua sentença, o digno magistrado julgou procedente a ação,
condenando o Banco a indenizar a Consumidora pelos danos morais sofridos,
fixando esta indenização em 5 (cinco) salários mínimos (R$ 1.500,00),
corrigidos e acrescidos de juros moratórios da data do cadastramento, além do
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 700,00
(setecentos reais), argumentando que "O Cadastro foi legal, mas a retenção
do título que ensejaria o cancelamento após seu pagamento constitui ato ilícito
capaz de caracterizar a responsabilidade civil". Fonte: ENDIVIDADO
A CANETA PARK
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Meu
avô no ano 1914 veio do Líbano para o Brasil e precisamente da cidade de Tebei. Veio em busca de trabalho e de uma vida melhor.
Muito responsável e trabalhador, pensava num futuro mais promissor. Desembarcou
Por:
Bruno Calil
Fonseca
SUÍÇA VOTA A FAVOR DE PRAZO
DE 5 ANOS PARA USO DE TRANSGÊNICOS NA AGRICULTURA
A
maioria dos eleitores na Suíça votou neste domingo (27) a favor da proibição de
cinco anos sobre o uso de plantas e animais modificados geneticamente na
agropecuária. O resultado da consulta popular divulgado pela TV local mostra
que o sim teve 55% dos votos. Ainda se aguarda a apuração oficial. O resultado
do referendo fará com que o governo suíço adote as medidas mais duras sobre
alimentos transgênicos na Europa. Fonte: AMBIENTE BRASIL
O OVO DE PÁSCOA DE
Além
de ter-se tornado o centro da cultura ucraniana da província canadense de
Alberta, a cidade de Vegreville, com 5.300
habitantes, tem mais um motivo para justificar a fama: o maior ovo de Páscoa
conhecido! Ele tem nove metros de altura e é decorado em tradicional estilo
ucraniano. Sua construção deu-se em 1975 para comemorar o centenário da
fundação da Real Polícia Montada do Canadá em Alberta (embora não se possa ver
a relação entre o ovo e a polícia). A rainha Elizabeth e o príncipe Phillip inauguraram a plaqueta junto ao ovo durante a sua
visita em 1978. O festival ucraniano é realizado em Vegreville
durante a primeira semana de julho. Fonte: Terra Internet
FRASE DA
SEMANA:
A saúde é essencial ao
desenvolvimento do trabalho do homem. Bruno Calil
Fonseca
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