Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

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ACTUS LEGITIMUS - nº. 56 - Ano I

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Prezado leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca


Atualize SEGUNDA-feira, 5 de DEZEMBRO de 2005.

 

VAI FICAR MAIS FÁCIL COBRAR DÍVIDAS NA JUSTIÇA

Aprovado projeto da reforma do Judiciário que altera o Código do Processo Civil para que cidadãos ou empresas não tenham mais de entrar na Justiça, novamente, para cobrar dívidas reconhecidas numa fase processual.

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem um projeto da reforma do Judiciário que altera o Código do Processo Civil para que cidadãos ou empresas não tenham mais de entrar na Justiça, novamente, para cobrar dívidas reconhecidas numa fase processual. De iniciativa do governo, a proposta passou pela Câmara e precisará ser aprovada em plenário para ser sancionada. Segundo o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, a idéia é para acabar com o longo caminho que os brasileiros têm de percorrer para conseguir o pagamento dos débitos. A proposição estabelece que a execução da sentença poderá ocorrer na "fase de conhecimento", nome técnico para definir a etapa do julgamento na qual é reconhecida a dívida. "O projeto unifica as duas fases. Se o projeto for aprovado no plenário do Senado, os brasileiros não precisarão mais voltar na Justiça com outro processo, que demanda uma nova citação do réu", disse o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Pierpaolo Bottini. Segundo ele, um estudo feito por amostragem revela que 50% dos credores não conseguem citar o réu na fase de execução. Fonte: InfoBiP

 

SOBE A ESPERANÇA DE VIDA, CAI A MORTALIDADE INFANTIL

 

Indicador ficou acima do calculado em 2003 (71,3 anos). Desde 1980, o País viu sua taxa de mortalidade infantil cair mais de 60%, até chegar a 26,6 óbitos por mil crianças com menos de um ano de idade. Essas são algumas das informações demográficas contidas na Tábua de Vida de 2004, do IBGE. Nesse ano, as mulheres continuavam a ter, em média, uma expectativa de vida superior à dos homens e os jovens tinham seis vezes mais chances de morrer do que as mulheres jovens, principalmente devido às mortes por causas externas. No ranking da ONU, o Brasil é o 82º em esperança de vida ao nascer e o 99º em mortalidade infantil. O País se aproxima das metas do milênio, mas pouparia um milhão de vidas se igualasse o nível de mortalidade do Chile. As análises demográficas do IBGE demonstram, ainda, que o País atravessa a chamada janela demográfica: um momento histórico para o desenvolvimento econômico. Em 2004, a esperança de vida ao nascer 1 no Brasil alcançou os 71,7 anos (71 anos, 8 meses e 12 dias). Em relação a 2003 houve um acréscimo de 0,4 ano (4 meses e 24 dias). Entre 1980 e 2004 a expectativa de vida do brasileiro experimentou um acréscimo de 9,1 anos, ao passar de 62,6 anos, para os atuais 71,7 anos. Assim, ao longo de 24 anos, a esperança de vida ao nascer no Brasil, incrementou-se anualmente, em média, em 5 meses. No ranking das Unidades da Federação com as maiores esperanças de vida, em 2004, o Distrito Federal (74,6 anos) ocupa a 1ª posição, com e Alagoas (65,5 anos) ocupa o último lugar. Assim ,em 2004, um brasileiro nascido e residente na Capital Federal vivia, em média, 9 anos a mais que um nascido em Alagoas. Este diferencial vem diminuindo ao longo dos anos. Em 1980, a diferença entre o melhor posicionado no ranking (Rio Grande do Sul, com 67,8 anos) e o Estado com esperança de vida ao nascer mais baixa (Alagoas, com 55,7 anos) era de 12,1 anos. Fonte: EM QUESTÃO

 

FORA DE HORA - TSE condena Lula por propaganda eleitoral antecipada. O Tribunal Superior Eleitoral condenou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a pagar 30 mil Ufirs (cerca de R$ 48 mil) por fazer propaganda eleitoral antecipada — parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.054. Por quatro votos a três, os ministros acolheram Representação ajuizada pelo PSDB contra o presidente.

 

Com voto desempate do presidente da Corte, ministro Carlos Velloso, o TSE acompanhou o voto do relator, Marco Aurélio por quatro a três. O julgamento foi iniciado em 21 de julho passado e interrompido por duas vezes por pedidos de vista dos ministros César Rocha e Gilmar Mendes. Antes da retomada do julgamento desta quinta-feira (1/12), o placar estava em 3 votos a 1 pela rejeição da Representação. Na retomada da análise do recurso, os ministros Gilmar Mendes e Humberto Gomes de Barros acompanharam o voto do relator, empatando o julgamento e levando a decisão para o voto de Minerva do presidente Carlos Velloso. Em seu voto, Gilmar Mendes sustentou que a propaganda não teve caráter informativo ou educativo, como determina a legislação eleitoral, e caracterizou clara alusão ao atual governo e promoção pessoal do presidente da República. O relator Marco Aurélio sustentou que vários trechos da propaganda institucional veiculada em abril de 2005, não revelam de forma concreta qualquer ato, programa, obra ou serviço como determina a legislação eleitoral. Algumas das frases dos trechos que foram considerados irregulares são: "O Brasil agora cresce para todos", "Brasil, um País de todos como nunca se viu", "A gente sabe que ainda tem muito a fazer, a gente sabe que pode contar com você" e "Muda mais Brasil, um Brasil cada vez mais um país de todos". Para o ministro Marco Aurélio, a propaganda serviu apenas para "enaltecer a direção do País, com o objetivo maior de chamar a atenção daqueles que serão eleitores nas eleições gerais de 2006". A representação ajuizada pelo PSDB foi protocolada no dia 18 de abril. Segundo os advogados do partido, ao traçar um paralelo entre os oito anos do governo Fernando Henrique com os dois anos do presidente Lula, o governo federal fez propaganda eleitoral e iniciou antecipadamente um processo de fortalecimento da reeleição do atual presidente da República. Fonte: Consultor Jurídico

 

MÉXICO PROMETE COMBATER PLANO DOS EUA PARA MURO NA FRONTEIRA

 

O México combaterá as propostas de erguer um muro em parte da fronteira do país com os Estados Unidos, disse o ministro das Relações Exteriores mexicano, Luis Ernesto Derbez. Fonte: ÚLTIMO SEGUNDO

 

SENADORA NÃO ACREDITA NA NEUTRALIDADE DO JUDICIÁRIO

 

Após o debate entre os senadores Aloizio Mercadante (PT-SP) e Arthur Virgílio (PSDB-AM) sobre o processo de cassação do deputado José Dirceu, a senadora Heloísa Helena (PSOL-AL) disse nesta terça-feira (29) discordar dos quetentam atribuir "um manto de santidade ao aparato judicial". A senadora revelou que não acata qualquer decisão judicial "porque algumas são injustas e reproduzem o poder político", acrescentando que já foi vítima "de determinados processos". Para a senadora, não existe independência nem neutralidade entre os poderes.  É uma farsa atribuir a determinadas instancias do Judiciário ou ao Legislativo qualquer neutralidade. O que existe é a aplicação implacável da lei contra o pobre e a benevolência com os poderosos - disse a senadora, observando, no entanto, que existem exceções "maravilhosas e corajosas" nos dois poderes. Heloísa Helena se disse impressionada com "a repentina mudança" da cúpula do governo, que começou a fazer a defesa do deputado José Dirceu. Ela lembrou que até agora o deputado vinha sofrendo acusações enquanto "todos do governo ficavam caladinhos". Heloísa esclareceu que não atribui a José Dirceu a chefia do "mensalão".  Em aparte, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) informou que o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu liminar suspendendo o mandado de prisão do líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST),José Rainha, e de mais outros três membros do MST. Heloisa Helena também elogiou a medida. Fonte: soleis

 

LINKS - AD DICENDUM

 

JUSTIÇA FEDERAL É COMPETENTE PARA AÇÕES CONTRA EMPRESA PRIVADA EXERCENDO FUNÇÃO FEDERAL

 

A Justiça Federal é a competente para processar e julgar ações contra empresa privada que exerce autoridade federal delegada, desde que não se enquadre meramente em gestão administrativa, mas delegação típica. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar conflito de competência em mandado de segurança dirigido contra gestor da Eletropaulo Metropolitana por corte no fornecimento de energia. O objetivo da ação, impetrada na Justiça Estadual paulista, era restabelecer de imediato o fornecimento de energia elétrica. O Juiz de Direito entendeu-se incompetente para o processamento do caso, já que a autoridade apontada como coatora praticaria ato típico de delegação de competência reservada à União. Por isso deveria ser julgado pela Justiça Federal. O Juízo Federal Paulista, no entanto, também se entendeu incompetente, já que não participaria da relação processual nenhum dos entes federais indicados na Constituição Federal como capazes de atrair a competência da Justiça Federal. "A competência para processar e julgar ação de segurança impetrada contra atos de dirigentes de pessoa jurídica de direito privado, de mera gestão administrativa, é da Justiça Estadual. Contudo o ato de dirigente de instituição privada no exercício de autoridade federal delegada se sujeita ao crivo da Justiça Federal, desde que o mesmo não encerre simples gestão administrativa, mas típica delegação" esclareceu o Ministro Castro Meira, relator do conflito. Seria a hipótese dos autos, que pretende a continuidade da prestação de serviço público federal. O Ministro citou como outros exemplos de dirigentes de instituições privadas sujeitas à jurisdição federal em mandado de segurança os diretores de estabelecimentos de ensino superior, os liquidantes de instituição financeira privada ou estadual e os presidentes de sindicatos. O entendimento está pacificado na Primeira Seção do Tribunal. Processo: CC 45792. Fonte: IOB

 

AD IUDICIA

 

INTIMAÇÃO DE ADVOGADO POR TELEFONE NÃO TEM VALIDADE

  

A 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a intimação de advogado por via telefônica, por mais eficiente que seja, deixa a descoberto o essencial, que é a segurança da parte de que seu advogado tenha sido efetivamente intimado. Por isso, não é possível substituir a via usual da intimação prescrita no Código de Processo Civil, na forma pessoal ou por meio de carta registrada, porque a intimação por telefone não atende a esse requisito de certeza, sendo, portanto, nula. A decisão do STJ ocorreu no julgamento de um recurso especial de Osmar Adilson Jaeger, correntista em Novo Hamburgo (RS), contra o Banco Itaú S/A. Decisão monocrática do relator da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul entendera como válida a intimação feita por telefone, na 1ª Vara Cível de Novo Hamburgo (RS) por considerar "esse meio de comunicação como uma via prática, rápida e ainda segura, não existindo, na lei, qualquer proibição expressa a que se utilize esse meio para agilizar o andamento do processo". O acórdão considerou também que o substabelecimento de seu advogado se deu com reserva de poderes, não tendo, portanto, o correntista, em nenhum momento do processo, ficado sem procurador constituído nos autos, não havendo, por isso, qualquer prejuízo ou cerceamento de defesa ou falta de acesso aos autos.  Nas razões do recurso, o advogado Ademir Canali Ferreira, em nome do correntista,  alegou "ter sido sua defesa cerceada pela nulidade dessa forma de intimação, que não tem previsão na lei processual e também que o ato não atendeu a sua finalidade, já que apenas houve comunicação telefônica à sua secretária de que seu pedido de vista dos autos havia sido indeferido e dando conhecimento das datas designadas para a realização dos leilões".  A 3ª Turma do STJ, com base em voto do relator Carlos Alberto Menezes Direito, considerou "nula a forma de intimação feita pelo tribunal local". Para o ministro, "a intimação via telefônica, por mais eficiente que possa ser considerada, não pode substituir as vias usuais prescritas no Código de Processo Civil". Conforme o voto, "a via telefônica deixa a descoberto o essencial, ou seja, a segurança da parte de que seu advogado efetivamente foi intimado, o que ficou evidente no caso dos autos, em que se confirma o contato telefônico com a secretária, mas limitado ao conhecimento das datas designadas, não sendo, portanto, verdadeiros os pressupostos fáticos da certidão lançada nos autos". O entendimento unânime da 3ª Turma foi de que, não se tratando de lei especial que acolha qualquer meio de intimação, como o caso da Lei 9.099/95, não é possível substituir, no processo ordinário, a via usual da intimação prescrita no CPC, sendo, portanto, nula, a intimação feita por via telefônica. ( Resp 655437. "Extraído de www.espacovital.com.br". Fonte Espaço Vital.

 

SANTANDER É CONDENADO POR DISCRIMINAÇÃO DE CLIENTE

 

O banco Santander foi condenado a indenizar um cliente deficiente físico barrado pela segurança de uma agência. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso. Segundo o processo, o argumento para impedi-lo de entrar na agência foi o de que lá “não entrava qualquer um”. Depois da ofensa, o cliente ajuizou ação de indenização, alegando que o vigilante do banco o discriminou porque era deficiente físico. Em sua defesa, o banco afirmou que o segurança afirma que não utilizou a expressão “qualquer um”. O Santander também sustentou que o cliente foi realmente impedido de entrar na agência, mas não por discriminação, e sim porque o estabelecimento ainda não estava aberto ao público na hora em que o fato ocorreu. Os desembargadores Elpídio Donizetti (relator), Fábio Maia Viani e Francisco Kupidlowski entenderam que o cliente foi, de fato, barrado na entrada da agência simplesmente por não aparentar ser rico e por ser deficiente físico. O relator salientou que “não se pode perder de vista que é devido aos portadores de deficiências tratamento ainda mais respeitoso e com todos os cuidados que a enfermidade demanda”. O TJ mineiro condenou o banco a pagar R$ 5,2 mil de indenização por danos morais ao deficiente. Processo 2.0000.00.510784-4/000. Fonte: ENDIVIDADO

 

A POPULAÇÃO ESTÁ SEMPRE À MERCÊ DAS VAIDADES E VONTADES DE MAUS POLÍTICOS!

 

Poderíamos com toda certeza afirmar, que as comunidades menores tem menos inteligência! Os profissionais liberais! Os comerciantes e os prestadores de serviços. Os neófitos prefeitos e vitoriosos do último três de outubro já estão compromissando com profissionais de centros maiores, quiçá pela oportunidade de abandonar o povo de sua terra comandado por quatro anos. A assessoria jurídica normalmente é contratada longe dos pobres eleitores e por meros desconhecidos da comunidade, a contabilidade é feita de pessoas desconhecidas da cidade e com a falsa afirmação, que esta é muito complicada! As compras de bens de consumo são feitas longe e por comerciantes, que jamais recolheram impostos no município ora cliente! Por muita das vezes passa desapercebido do Ministério Público, OAB, Câmara de Vereadores, CDL e outras entidades. Temos de averiguar a sede indomável pela aquisição de bens, produtos e serviços em outras cidades. Fica a indagação! Porque deixar de comprar em nossa própria cidade? Temos de ter uma resposta plausível. A campanha acabou e não existem mais adversários políticos e sim munícipes. Entendo, pois, então que devemos unir a comunidade e entidades, para um pensamento reflexivo e voltado ao bairrismo. Seria o grito de independência e de inteligência. Um basta ao oportunismo. Buscar através da Câmara de Vereadores e Ministério Público conhecer os contratos de prestações de serviços e acompanhar as compras alhures. Seria de bom alvitre a participação efetiva do CDL para, que pudesse verificar os valores das notas fiscais e comparar preços e serviços da nossa cidade, com o que foi comprado ou contratado. Vou mais adiante, que uma ONG seria interessante e bancada pelo comércio local e profissionais liberais, com o fim de fiscalizar as ações exasperadas do chefe do executivo, auxiliando a Câmara de Vereadores e dando-lhe o respaldo necessário para fiscalizar e acionar o Ministério Público se necessário. Em todas campanhas eleitorais os políticos fazem pesquisas para saber das necessidades de seu povo. Em primeiro lugar geralmente: emprego, saúde, escola, iluminação pública e outras necessidades. Deste afã popular o político promete emprego a todos. Geração de milhares de empregos. Industrializar o município é o ápice do discurso.  Aumentar a renda do município é difícil. Gastar menos é mais difícil. Cumprir promessas de empregos e outros favores chega dar náuseas! Se a prefeitura comprasse em seu próprio município e contratasse profissionais liberais bem como: médicos, advogados, contadores, cirurgiões-dentistas, agrônomos, jornalistas, etc já estaria distribuindo riquezas ao seu povo. Não estaria dando vazão de recursos públicos para outras plagas. Estaria no mínimo criando empregos pela iniciativa privada. Estaria em um processo transparente. Estaria toda comunidade beneficiada. O que não entendemos é porque não usar dos recursos de nossa própria terra. Aquele ditado popular  aqui funciona: Santo de casa não faz milagres. Ademais não importa de quem comprar! Desde que seja o estabelecimento comercial recolhedor de impostos na própria cidade. Os ânimos e o calor político estaria de bandeira branca. Os ânimos só seriam acalorados no próximo pleito. O chefe do executivo estaria apenas cumprindo o seu papel pelo qual foi eleito. Administrar com dedicação o bem público. Distribuir riquezas em um esforço contínuo de trazer o bem estar e qualidade de vida ao nosso povo. Deixar a vaidade para frente de seu espelho! Cumprir as promessas de campanha. Proteger as crianças os idosos e os mais necessitados. É uma obrigação do chefe do executivo dar cidadania e melhor qualidade de vida aos mais carentes. Diminuir as desigualdades. Administrar sob a batuta da sociedade e de seus anseios primordiais. É necessário toda esta maestria para ser então o chefe do executivo o verdadeiro estadista. É o que merecemos!  Bruno Calil Fonseca – é advogado e presidente do PSC em Itaberaí-GO.

 

ÁGUA DE COMBUSTÃO

 

Os ambientalistas e meteorologistas falam em poluição ambiental, em super aquecimento da Terra, efeito estufa, gases tóxicos, destruição da Natureza, mas omitem um dos problemas ambientais dos mais sérios que passo explicar, pois tenho observado que, apesar de óbvio, parece constituir uma espécie de tabu nos meios científicos. Ninguém fala sobre o assunto. Não há geração de energia térmica com utilização de combustível sem produção de gás carbônico e água. Quando usamos combustível para obter energia acontece o seguinte: a) Ao ser queimado, o combustível produz energia, gases e vapor de água, sendo o gás carbônico o componente principal, de maior concentração, por isso, para nossa explanação, os outros gases serão desprezados, porque representam quantidades insignificantes em relação ao gás carbônico; b) Esses outros gases aparecem em pequeníssimas quantidades, resultantes da oxidação do enxofre, cloro, nitrogênio, etc, componentes indesejáveis presentes nas moléculas e misturas formadoras dos combustíveis; c) A vapor de água é formado no momento da combustão como resultado da oxidação do hidrogênio, também presente nas moléculas do combustível; d) Portanto, os geradores de energia no momento da combustão são o carbono e o hidrogênio presentes nas moléculas do combustível; e) O percentual de vapor de água na mistura com o gás carbônico, resultado da queima, é assim calculado; f) Toma-se a equação mínima e clássica do produto da queima: C02 + H2O, onde: PsAs (pesos atômicos) do C=12g, do O=16g e do H=01g, (pesos atômicos dos respectivos elementos), daí calculam-se os Pesos Moleculares ou Moléculas Gramas das substâncias formadoras do produto da queima da seguinte forma: g) Para o gás carbônico: CO2=12+2x16=44: Peso Molecular do gás carbônico; h) Para água: H2O=2x1+16=18: Peso Molecular da água; i) Concluindo, teremos: PM do gás carbônico = 44g, mais PM da água = 18 g; j) Somando-se: 44g + 18g = 62g: Soma dos Pesos Moleculares das substâncias resultantes da equação clássica mínima da queima de um combustível. Trabalha-se com a equação clássica mínima que representa as quantidades mínimas possíveis de um combustível a ser queimado; k) Se fizermos: 62-----------100%; 18------------x, daí x será igual a 29,03%. A quantidade de água na mistura resultante da queima será igual a 29,03. Conclusão: a) Toda vez que abastecemos nosso carro, temos a certeza que estamos colaborando para inclusão na atmosfera mais, no mínimo, 29,03% de água, ao lado dos 70,97% de gás carbônico, em relação à massa do combustível que está sendo consumido; b) Por exemplo: Se colocarmos no tanque de um carro 100 (cem litros) de gasolina, quando o tanque se esvaziar, teremos acrescentado à atmosfera e ao meio ambiente, 29,03 litros de água e 70,97 kg de gás carbônico; c) Este raciocínio é válido para qualquer combustível; d) Esta água permanece na natureza de forma irreversível e permanente; e) Há um aumento da umidade relativa do ar, maior formação de vapor devido ao aquecimento global (intensificação do efeito estufa); f) Aumento da freqüência e intensidade das chuvas; g) Formação de bolsões térmicos com diferentes temperaturas que ao se chocarem irão desencadear chuvas torrenciais, deslocamento a grande velocidade de massas de ar, provocando, ciclones, tufões, furacões e vendavais, grandes intempéries, degelo, aumento do nível dos mares, e alteração global no clima; h) Não há como duvidar, arredondando, 30% (trinta por cento) do petróleo ou qualquer outro combustível consumido no mundo se transforma de forma irreversível em água. É preciso que se esclareça, o mundo nunca terá escassez ou falta de água no presente e muito menos no futuro. Sofrerá, sim, devido à má distribuição e poluição dos mananciais, provocados pelos desmatamentos, pela ignorância, falta de educação e a irresponsabilidade dos políticos e administradores. Fica a pergunta no ar: Por que será que não se fala a respeito deste assunto? Por: Antonio Germano Gomes Pinto * É bacharel em Química, Licenciado em Química, Químico Industrial, Engenheiro Químico, Especialista em Recursos Naturais com ênfase em Geologia, Especialista em Tecnologia e Gestão Ambiental, Professor Universitário e autor de duas patentes registradas no INPI e em grande número de países. Fonte: AMBIENTE BRASIL

 

O MAIOR PEIXE DA TERRA

 

O maior peixe do mundo é o tubarão baleia, encontrado nos mares tropicais de todo o globo, podendo medir até 20 metros de comprimento. O bicho tem a cabeça achatada e o corpo marrom ou cinza coberto por manchas claras. Apesar do tamanho, ele não é temido como o tubarão branco (astro do famoso filme de Spielberg que completou 25 anos em 2000), pois alimenta-se apenas de pequenos peixes, crustáceos e plâncton. Para isso, o peixão possui uma grande boca que mantém aberta enquanto nada lentamente para filtrar o alimento da água. Fonte: Terra Internet

 


FRASE DA SEMANA:

A mudança causa estresse ao homem, mas este a supera com novas expectativas e novos conhecimentos. Bruno Calil Fonseca


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