Advocacia Geral

Bruno Calil Fonseca

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ACTUS LEGITIMUS - nº. 57 - Ano I

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Prezado leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.  Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em publicar.  Atenciosamente. Bruno Calil Fonseca


Atualize SEGUNDA-feira, 12 de DEZEMBRO de 2005.

 

PRISÃO INDEVIDA GERA INDENIZAÇÃO CONTRA O ESTADO

Erro em mandado de prisão garante indenização por danos morais no valor de R$ 15.600,00 a cidadão de nome igual ao do verdadeiro réu que ficou preso por um dia.

 

O Estado de Minas Gerais terá que indenizar W. em R$ 15.600,00, a título de danos morais, por mantê-lo preso indevidamente por um dia. A decisão é da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que reconheceu erro no cumprimento de mandado de prisão no qual o nome do réu era igual ao de W. Consta nos autos, que no dia 16/09/2001, ele foi detido por policiais militares e conduzido à Delegacia Seccional Sul (11º Distrito) e posteriormente transferido para o Ceresp da Gameleira, onde ficou encarcerado durante 24h. No entendimento dos desembargadores, a irregularidade da prisão foi ocasionada por falhas no mandado que não trazia sequer a filiação do réu. A pessoa contra quem existia ordem de prisão possuía características e qualificação diferentes às da vítima. Segundo o relator do processo, desembargador Pinheiro Lago, o Estado deve responder pelo dano causado à W., em face da imprudência dos agentes policiais. Para o magistrado, “a Secretaria de Segurança Pública tem todo o aparelhamento próprio para a exata identificação do réu”. O Estado alegou que agiu “em estrita observância do dever legal” por meio de documento expedido por autoridade judiciária. Afirmou ainda que W. havia sido preso em flagrante delito por porte de drogas. O desembargador Pinheiro Lago entendeu que não houve prisão em flagrante delito e, tampouco, foi instaurado qualquer procedimento contra W., em razão dos fatos registrados na ocorrência militar. O magistrado citou depoimento da delegada de plantão, que afirmou que a prisão foi decorrente de mandado de prisão expedido por dívida alimentar e não por porte ilegal de entorpecentes. Pinheiro Lago confirmou sua decisão com base na dor e humilhação sofridas pela vítima. “O dano moral está demonstrado, tendo em vista que um inocente foi submetido a uma cela pública injustamente”, sentenciou. Fonte: InfoBiP

 

PREGÃO ELETRÔNICO REDUZ CUSTOS DAS COMPRAS DO GOVERNO

Levantamento aponta que o governo gastou 20% menos nas compras de bens e serviços comuns

 

O governo federal registrou neste ano uma redução de R$ 800 milhões nas compras de bens e serviços comuns. O valor envolvido nessas aquisições caiu de R$ de 4,2 bilhões adquiridos em 2004, no período de janeiro a outubro, para R$ 3,4 bilhões no período de janeiro a outubro de 2005, equivalente a uma redução de 20%. O secretário de Logística e Tecnologia do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, atribui esse resultado ao aumento do uso do pregão eletrônico pelos órgãos da Administração Pública Federal. O pregão eletrônico possibilita uma economia que varia de 20% a 30% nas compras do governo. Santanna salientou que apesar da diminuição dos valores envolvidos nas aquisições, o Governo Federal realizou 4% a mais de processos de compras em 2005, num comparativo com o período de janeiro a outubro do ano anterior. O pregão eletrônico foi a modalidade que mais cresceu nas compras de bens e serviços comuns do governo, tanto em número de processos quanto em valores empenhados. Em valores, o crescimento do pregão eletrônico foi de 204%. O montante das compras efetuadas através dessa modalidade passou de R$ 147,1 milhões em 2004 para R$ 447,7 milhões em 2005. Por outro lado, as demais modalidades convite, tomada de preços e pregão presencial reduziram sua participação em percentuais que variam de 20% e 25%. Já a concorrência internacional teve uma queda ainda maior de 89%. Além do pregão eletrônico, somente a modalidade de concorrência apresentou variação positiva de 2% no período. Leia mais Fonte: EM QUESTÃO

 

BOI GORDO - Credores pede que TJ-SP acelere processo de falência

 

Um grupo de advogados que diz representar 6 mil credores da falida empresa Fazendas Reunidas Boi Gordo, apresentou ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Luiz Tâmbara, ofício em que pede a agilização do processo de falência da empresa. O grupo sugeriu que os processos do caso Boi Gordo sejam enviados para as recém-criadas as duas varas especializadas em falência. Lembrou também que com a entrada em vigor da nova Lei de Falência a média de processos mensais caiu de 300 para 70, o que também cria a expectativa de maior celeridade das ações reclamadas. Para que o processo da Boi Gordo seja encaminhado a uma Vara de Falência deverá ser feita alteração na Resolução 200/2005 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, permitindo que processos com um número considerável de credores e passivo também superior reais possam ser redistribuídos às Varas Especializadas e tenham um procedimento mais célere. Proposta neste sentido foi entregue ao presidente do Tribunal de Justiça. Entidades da classe dos advogados, como a OAB-SP e o Iasp — Instituto dos Advogados de São Paulo, também já fizeram gestões junto ao tribunal no mesmo sentido. Fonte: Consultor Jurídico

 

RECICLEIDE DÁ AULA DE RESPEITO AO MEIO AMBIENTE

Recicleide nasceu no vilarejo Reciclópolis.

 

A localização não é exata, mas os registros apontam que fica em algum lugar entre aqui e lá e lá e cá. Ela foi enviada ao planeta Terra pelo importante cientista Recicleinstein com uma nobre missão: sensibilizar a humanidade para a defesa da vida e do meio ambiente. A personagem foi criada há nove anos pela atriz Karina Signori, participante da II Conferência Nacional do Meio Ambiente, realizada em Brasília. Por meio de brincadeiras, Karina tenta sensibilizar para a importância de todos ajudarem na preservação do meio ambiente. "Simples atitudes podem transformar a realidade", ensina. Um exemplo é diminuir o uso de água. "Se vou tomar um banho de cinco ou trinta minutos, sou eu que estou fazendo a diferença> Lavar a calçada com a mangueira ou balde também depende de cada um de nós". A mais importante lição de Recicleide é sobre a coleta de lixo. "Separar o próprio lixo é indispensável já que nós somos responsáveis pelo lixo que produzimos", diz. Segundo a personagem, o lixo deve ser separado em três: reciclável seco, reciclável orgânico e rejeitos, que "realmente não têm jeito", brinca.  Recicleide explica que a separação do lixo tem várias vantagens. "Economiza matéria-prima e energia, gera trabalho e renda, promove cidadania e inclusão social e é um dever previsto em lei", ressalta. O lixo seco pode ser aproveitado pelos catadores e o orgânico, transformado em adubo. Para Recicleide, não há desculpas para não separar o lixo, mesmo se a cidade ainda não tiver coleta diferenciada. "A separação não tem contra-indicação. Catadores têm em todo o Brasil. São mais de 500 mil famílias que vivem de catar lixo. Mesmo que a prefeitura não tenha implantado ainda a coleta seletiva, com certeza há pessoas vivendo desse resíduo", afirma.  Fonte: ÚLTIMO SEGUNDO

 

SERVIDORA CONTESTA RESOLUÇÃO CONTRA NEPOTISMO

 

Servidora pública que ocupa cargo em comissão no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) impetrou Mandado de Segurança preventivo (MS 25703) no Supremo contra a Resolução 7, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que veda a prática de nepotismo no Judiciário. Na ação, a servidora pede para que seja mantida no cargo de secretária, eximindo-se da exoneração prevista na norma do CNJ, uma vez que é casada com o presidente do TRT.  Cristiane Passos Benevides Cavalcante afirma no MS que é servidora no tribunal desde 1983 e que, à época, o então futuro cônjuge não integrava a magistratura do Trabalho. Diz, ainda, que a Lei 9.421/96, que também estabelece casos de nepotismo no Judiciário, proíbe a designação de servidor efetivo (concursado) para cargos em comissão apenas para “servir junto ao magistrado determinante da incompatibilidade”. A autora esclarece que a diretoria da Secretaria de Pessoal – cargo que ocupa – subordina-se diretamente à Diretoria Geral, e não à Presidência do TRT.  Na ação, a secretária argumenta que a Resolução do CNJ, ao utilizar a expressão “servir subordinado ao magistrado” no artigo 2º, parágrafo 1º, alargou o entendimento previsto na Lei 9.421 (“servir junto ao magistrado”), violando o princípio constitucional da reserva legal. Assim, pede a concessão de liminar para suspender, em relação a ela, a aplicação da norma do CNJ, bem como a declaração incidental de inconstitucionalidade da expressão “servir subordinado ao magistrado”, contida na Resolução 7 do CNJ, confirmando no mérito o pedido cautelar. O relator da ação é o ministro Carlos Velloso. Fonte: soleis

 

LINKS - AD DICENDUM

 

CONTINUA SUSPENSA CONSTRUÇÃO DE PIRÂMIDE DE VIDRO

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve suspensa a construção de uma pirâmide de vidro sobre prédios tombados da cidade de Paulínia, no interior paulista. A decisão é do Presidente do Tribunal, Ministro Edson Vidigal, que não atendeu a pedido do Município para que fosse cassada liminar dada à Associação dos Moradores e Amigos de Paulínia (Amapaulínia) que impede a obra. Pelo projeto, seria construída uma estrutura de aço e vidro em forma de pirâmide sobre a Igreja de São Bento e sobre o Museu Municipal (antiga Casa de Ferro), com o objetivo de resguardá-los da chuva, corrosão do ar poluído, danos acidentais e descuidos dos vizinhos. Para o Ministro Vidigal, não há ofensa à ordem pública administrativa, conforme alegado pelo Município. O Ministro Vidigal entendeu que a argumentação para suspender a liminar trata exclusivamente de ofensa à ordem jurídica, aspecto que não é possível debater nesse tipo de ação, mas em vias ordinárias. A suspensão de liminar e de sentença é uma via excepcional. No mérito, a potencialidade lesiva da decisão não ficou comprovada, porque, em momento algum, o Município demonstrou de que forma o retardamento da obra (eletiva e não iniciada) poderia ferir a ordem, a saúde e a segurança públicas. A liminar foi concedida pela primeira instância à Amapaulínia no curso de uma ação civil pública. O processo pede que o Município seja impedido de iniciar a construção do projeto urbanístico denominado "Manto de Cristal". Liminarmente, a entidade conseguiu a suspensão dos trabalhos preliminares já em progresso à época, como a demolição de imóveis adjacentes ao sítio da obra. Segundo a associação, o empreendimento ofusca o patrimônio local com a descaracterização dos poucos imóveis históricos existentes e traz grave e desnecessário dispêndio de dinheiro público. Concedida a liminar, ficou permitida somente a realização das obras necessárias a evitar a degradação de tais imóveis, como reparos nos alicerces, descupinização de madeiramento e reparos nos telhados dos imóveis já tombados, sob pena de incorrerem em desobediência. Uma ação popular com o mesmo objetivo da ação civil pública também obteve liminar judicial para impedir o início da execução da obra. Fonte: IOB

 

AD IUDICIA

 

EMPRESA NÃO PODE REPASSAR DADOS DE CONSUMIDOR SEM AUTORIZAÇÃO  

  

Empresa não pode enviar exemplares de revistas ainda que, gratuitamente, a consumidor para, posteriormente, aproveitar-se da situação e iniciar cobrança por novas remessas do material, inclusive utilizando-se do seu cartão de crédito, para efetuar o débito. Com esse entendimento unânime, a 4ª Câmara Cível do TJ de Goiás negou provimento à apelação interposta pelo Grupo de Comunicação Três contra sentença do juiz Eudélcio Machado Fagundes, da 7ª Vara Cível de Goiânia. Ele havia determinado à empresa que raparasse com R$ 20 mil, por danos morais, Eusélio Tonhá dos Santos, por ter repassado à administradora de cartão de crédito (Visa) todos os seus dados autorizando débito relativo à renovação automática de sua assinatura mensal da revista "Isto É", sem o seu consentimento, o que gerou ainda a inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. O colegiado considerou também que o Banco Itaú, onde Eusélio é corrrentista, deve responder solidariamente pelo dano moral. O relator, desembargador Carlos Escher, afirmou que se o fornecedor pretendia passar a cobrar pelos exemplares deveria, antes, munir-se de autorização expressa do comprador. "No caso dos autos, em que um serviço era prestado gratuitamente, como a recorrida resolveu continuar a entregar os exemplares, a relação jurídica antes estabelecida só continuaria se o fornecedor se dispusesse a continuar a entregar as revistas gratuitamente", destacou. Para o relator, a conduta irregular do apelante ficou comprovada porque agiu de má fé ao incluir o nome do consumidor no rol dos inadimplentes. "É absurdamente desleal a atitude de quem envia a outrem, para, depois, se aproveitar disso e começar a cobrar por novas remessas do mesmo produto, aproveitando-se, ainda, da facilidade de se apropriar o patrimônio alheio", ressaltou. O acórdão considerou também que o Banco Itaú possui condição econômica privilegiada, o que caracteriza, a seu ver, uma indenização maior a fim de evitar que a empresa volte a incidir no mesmo erro. "Esse tipo de atitude prejudica não somente o cidadão, individualmente, mas a sociedade como um todo, tendo reflexo inclusive na esfera do Judiciário, que se vê às voltas com centenas de ações, não provocadas pela vontade de ganho fácil dos autores, mas antes, pela conduta ganaciosa e leviana dos fornecedores de produtos e serviços", enfatizou. O relator avaliou que a reparação moral tende a incentivar as instituições bancárias a treinar seus funcionários utilizando aparelhamento técnico de suas atividades e assumindo uma feição educativa. "Tal posicionamento também se justifica, ante a existência de inúmeras indenizações por dano moral ajuizadas atualmente devido a negativação do nome dos clientes em situações similares. Isso leva a crer que as empresas tendem a lucrar mais com a movimentação da máquina judiciária e o procrastinamento relativamente ao pagamento do débito, do que investir em pessoal e treinamento adequado para uma investigação criteriosa", concluiu.  "Extraído de www.espacovital.com.br". Fonte Espaço Vital.

 

ESPERA DE UMA HORA EM FILA DE BANCO GERA INDENIZAÇÃO

 

O Banco do Brasil aceitou pagar R$ 600 de indenização a um professor que ficou quase uma hora na fila de uma agência até chegar ao caixa. O acordo foi homologado pelo juiz Ben-Hur Viza, do 2º Juizado Especial de Competência Geral do Núcleo Bandeirante, Distrito Federal. O consumidor alegou que, por diversos meses, foi à agência e teve de ficar longo tempo na fila. Com base na Lei do Distrito Federal 2.547/00, que define o tempo de 30 minutos, no máximo, para espera de atendimento, o professor decidiu recorrer à Justiça. Alegou que o BB tirou as cadeiras das agências, causando grande desconforto, principalmente para idosos e deficientes, além de não dispor de aparelho de senha de espera do atendimento, com data e horário, em descumprimento à lei. O professor sustentou ainda que foi prejudicado porque não pôde dar aulas no dia 6 de setembro devido ao tempo que aguardou na fila para ser atendido. Fonte: ENDIVIDADO

 

RESÍDUOS INDUSTRIAIS PODEM SER DE GRANDE UTILIDADE NA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS RODOVIÁRIAS

 

Segundo dados de 1995 da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes, existem, no Brasil, 1,5 milhão de quilômetros de estradas de terra (vicinais), e 148.750 km de estradas pavimentadas pelos poderes públicos federais, estaduais e municipais, o que corresponde a 9% do total da rede. Uma das principais causas para a pequena quantidade de estradas é a falta de solos com características apropriadas para a sua construção. Esse problema faz com que a busca por materiais alternativos para a construção rodoviária aumente. Por isso, pesquisadores da Universidade Federal de Viçosa e da Universidade Federal de Ouro Preto resolveram analisar um desses materiais alternativos — o Grits, resíduo sólido industrial oriundo do processo de produção da celulose. De acordo com artigo publicado na edição de julho/agosto de 2003 da Revista Árvore, “os resíduos industriais são agentes estabilizantes de baixo custo, pois estão prontamente disponíveis nas áreas onde são produzidos”. Na pesquisa, foram estudados os parâmetros de compactação e resistência à compressão simples para o Grits, que foi tratado termicamente nas temperaturas de 200, 300, 400, 500 e 600ºC, e aplicado a um solo característico de Viçosa (MG). As amostras de solo natural foram comparadas às amostras de solo com Grits. Os pesquisadores constataram que o solo, em sua forma natural, é característico de materiais suscetíveis ao emprego em subleitos (terrenos de fundação de um pavimento) de estradas, com um comportamento de fraco a pobre. Já o Grits tem características melhores de estabilização, de compactação e de resistência à compressão, principalmente quanto tratado termicamente a 600ºC. “O valor obtido para o Grits a 600 oC suplantou até mesmo os valores obtidos pela cal e pelo cimento, estabilizantes tradicionais de solos”, ressaltam no artigo. Dessa forma, a equipe afirma que resíduos industriais podem ser de grande utilidade na pavimentação rodoviária e apresentar, inclusive, baixo custo. “O resíduo sólido industrial Grits mostrou-se potencialmente utilizável como agente estabilizante do solo pesquisado para pavimentos de estradas florestais”. Fonte: AMBIENTE BRASIL

 

OS SETE PICOS

 

Os Sete Picos são um conjunto de montanhas formado pelos pontos geográficos mais altos em cada um dos continentes. A denominação tornou-se popular entre os montanhistas em 1985, devido à publicação do livro de Dick Bass, chamado Seven Summits. Os pontos são: Kilimanjaro, na Tanzânia (África), com 5.895 m de altura; McKinley, nos Estados Unidos (Am. do Norte), com 6.193 m; Aconcágua, na Argentina (Am. do Sul), com 6.962 m; Vinson, na Antártida, com 4.897 m; Everest, no Nepal (Ásia), com 8.850 m; Elbro, na Rússia (Europa), com 5.641 m; e Kosciusko, na Austrália (Oceania), com 2.228 m. Detalhe curioso é que, de acordo com essa classificação, a América do Norte e do Sul são consideradas continentes diferentes (onde será que foi para a América Central?). Fonte: Terra Internet

 


FRASE DA SEMANA:

Informar para ter conhecimento e crescer a nossa capacidade de compreensão. Bruno Calil Fonseca


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