Bruno Calil Fonseca
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ACTUS LEGITIMUS - nº. 57 - Ano I
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Prezado
leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas da semana.
Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS
LEGITIMUS, poderá enviar
matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso
prazer em publicar. Atenciosamente. Bruno Calil
Fonseca
Atualize SEGUNDA-feira, 12
de DEZEMBRO de 2005.
PRISÃO INDEVIDA GERA
INDENIZAÇÃO CONTRA O ESTADO
Erro em mandado de prisão garante
indenização por danos morais no valor de R$
O
Estado de Minas Gerais terá que indenizar W. em R$ 15.600,00, a título de danos
morais, por mantê-lo preso indevidamente por um dia. A decisão
é da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que reconheceu erro no
cumprimento de mandado de prisão no qual o nome do réu era igual ao de W.
Consta nos autos, que no dia 16/09/2001, ele foi detido por policiais militares
e conduzido à Delegacia Seccional Sul (11º Distrito) e posteriormente
transferido para o Ceresp da Gameleira, onde ficou
encarcerado durante 24h. No entendimento dos
desembargadores, a irregularidade da prisão foi ocasionada por falhas no
mandado que não trazia sequer a filiação do réu. A pessoa contra quem existia
ordem de prisão possuía características e qualificação diferentes às da vítima.
Segundo o relator do processo, desembargador Pinheiro Lago, o Estado deve
responder pelo dano causado à W., em face da imprudência dos agentes policiais.
Para o magistrado, “a Secretaria de Segurança Pública tem todo o aparelhamento
próprio para a exata identificação do réu”. O Estado alegou que agiu “em
estrita observância do dever legal” por meio de documento expedido por
autoridade judiciária. Afirmou ainda que W. havia sido preso em flagrante
delito por porte de drogas. O desembargador Pinheiro Lago entendeu que não
houve prisão em flagrante delito e, tampouco, foi instaurado qualquer
procedimento contra W., em razão dos fatos registrados na ocorrência militar. O
magistrado citou depoimento da delegada de plantão, que afirmou que a prisão
foi decorrente de mandado de prisão expedido por dívida alimentar e não por
porte ilegal de entorpecentes. Pinheiro Lago confirmou sua decisão com base na
dor e humilhação sofridas pela vítima. “O dano moral está demonstrado, tendo em
vista que um inocente foi submetido a uma cela pública injustamente”,
sentenciou. Fonte: InfoBiP
PREGÃO ELETRÔNICO REDUZ
CUSTOS DAS COMPRAS DO GOVERNO
Levantamento aponta que o governo gastou
20% menos nas compras de bens e serviços comuns
O
governo federal registrou neste ano uma redução de R$ 800 milhões nas compras
de bens e serviços comuns. O valor envolvido nessas aquisições caiu de R$ de
4,2 bilhões adquiridos em 2004, no período de janeiro a outubro, para R$ 3,4
bilhões no período de janeiro a outubro de 2005, equivalente a uma redução de
20%. O secretário de Logística e Tecnologia do Ministério do Planejamento,
Rogério Santanna, atribui esse resultado ao aumento
do uso do pregão eletrônico pelos órgãos da Administração Pública Federal. O
pregão eletrônico possibilita uma economia que varia de 20% a 30% nas compras
do governo. Santanna salientou que apesar da
diminuição dos valores envolvidos nas aquisições, o Governo Federal realizou 4%
a mais de processos de compras em 2005, num comparativo com o período de
janeiro a outubro do ano anterior. O pregão eletrônico foi a
modalidade que mais cresceu nas compras de bens e serviços comuns do governo,
tanto em número de processos quanto em valores empenhados. Em valores, o
crescimento do pregão eletrônico foi de 204%. O montante das compras efetuadas
através dessa modalidade passou de R$ 147,1 milhões em 2004 para R$ 447,7
milhões em 2005. Por outro lado, as demais modalidades convite, tomada de
preços e pregão presencial reduziram sua participação em percentuais que variam
de 20% e 25%. Já a concorrência internacional teve uma queda ainda maior de
89%. Além do pregão eletrônico, somente a modalidade de concorrência apresentou
variação positiva de 2% no período. Leia mais Fonte: EM QUESTÃO
BOI GORDO - Credores
pede que TJ-SP acelere processo de falência
Um
grupo de advogados que diz representar 6 mil credores da falida empresa
Fazendas Reunidas Boi Gordo, apresentou ao presidente do Tribunal de Justiça de
São Paulo, desembargador Luiz Tâmbara, ofício em que
pede a agilização do processo de falência da empresa. O grupo sugeriu que os
processos do caso Boi Gordo sejam enviados para as recém-criadas as duas varas
especializadas
RECICLEIDE DÁ AULA DE RESPEITO AO MEIO AMBIENTE
Recicleide nasceu no
vilarejo Reciclópolis.
A
localização não é exata, mas os registros apontam que fica em algum lugar entre
aqui e lá e lá e cá. Ela foi enviada ao planeta Terra pelo importante cientista
Recicleinstein com uma nobre missão: sensibilizar a
humanidade para a defesa da vida e do meio ambiente. A personagem foi criada há
nove anos pela atriz Karina Signori, participante da
II Conferência Nacional do Meio Ambiente, realizada
SERVIDORA CONTESTA RESOLUÇÃO
CONTRA NEPOTISMO
Servidora
pública que ocupa cargo em comissão no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª
Região (Ceará) impetrou Mandado de Segurança preventivo (MS 25703) no Supremo
contra a Resolução nº 7, do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), que veda a prática de nepotismo no Judiciário. Na ação, a
servidora pede para que seja mantida no cargo de secretária, eximindo-se da
exoneração prevista na norma do CNJ, uma vez que é casada com o presidente do
TRT. Cristiane Passos Benevides Cavalcante afirma no MS que é servidora no
tribunal desde 1983 e que, à época, o então futuro cônjuge não integrava a
magistratura do Trabalho. Diz, ainda, que a Lei 9.421/96, que também estabelece
casos de nepotismo no Judiciário, proíbe a designação de servidor efetivo (concursado) para cargos em comissão apenas para “servir
junto ao magistrado determinante da incompatibilidade”. A autora esclarece que
a diretoria da Secretaria de Pessoal – cargo que ocupa – subordina-se
diretamente à Diretoria Geral, e não à Presidência do TRT. Na ação, a secretária argumenta que a Resolução
do CNJ, ao utilizar a expressão “servir subordinado ao magistrado” no artigo
2º, parágrafo 1º, alargou o entendimento previsto na Lei 9.421 (“servir junto
ao magistrado”), violando o princípio constitucional da reserva legal. Assim,
pede a concessão de liminar para suspender, em relação a ela, a aplicação da
norma do CNJ, bem como a declaração incidental de inconstitucionalidade da
expressão “servir subordinado ao magistrado”, contida na Resolução nº 7 do CNJ, confirmando no mérito o pedido cautelar. O
relator da ação é o ministro Carlos Velloso. Fonte: soleis
LINKS - AD DICENDUM
CONTINUA SUSPENSA CONSTRUÇÃO
DE PIRÂMIDE DE VIDRO
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve suspensa a construção de uma pirâmide
de vidro sobre prédios tombados da cidade de Paulínia, no interior paulista. A
decisão é do Presidente do Tribunal, Ministro Edson Vidigal, que não atendeu a pedido do Município para que fosse cassada liminar
dada à Associação dos Moradores e Amigos de Paulínia (Amapaulínia)
que impede a obra. Pelo projeto, seria construída uma estrutura de aço e vidro
em forma de pirâmide sobre a Igreja de São Bento e sobre o Museu Municipal
(antiga Casa de Ferro), com o objetivo de resguardá-los da chuva, corrosão do
ar poluído, danos acidentais e descuidos dos vizinhos. Para o Ministro Vidigal,
não há ofensa à ordem pública administrativa, conforme alegado pelo Município.
O Ministro Vidigal entendeu que a argumentação para suspender a liminar trata
exclusivamente de ofensa à ordem jurídica, aspecto que não é possível debater
nesse tipo de ação, mas em vias ordinárias. A suspensão de liminar e de
sentença é uma via excepcional. No mérito, a potencialidade lesiva da decisão
não ficou comprovada, porque, em momento algum, o Município demonstrou de que
forma o retardamento da obra (eletiva e não iniciada) poderia ferir a ordem, a
saúde e a segurança públicas. A liminar foi concedida pela primeira instância à
Amapaulínia no curso de uma ação civil pública. O
processo pede que o Município seja impedido de iniciar a construção do projeto
urbanístico denominado "Manto de Cristal". Liminarmente, a entidade
conseguiu a suspensão dos trabalhos preliminares já em progresso à época, como
a demolição de imóveis adjacentes ao sítio da obra. Segundo a associação, o
empreendimento ofusca o patrimônio local com a descaracterização dos poucos
imóveis históricos existentes e traz grave e desnecessário dispêndio de
dinheiro público. Concedida a liminar, ficou permitida somente a realização das
obras necessárias a evitar a degradação de tais imóveis, como reparos nos
alicerces, descupinização de madeiramento e reparos
nos telhados dos imóveis já tombados, sob pena de incorrerem
AD IUDICIA
EMPRESA NÃO PODE REPASSAR
DADOS DE CONSUMIDOR SEM AUTORIZAÇÃO
Empresa
não pode enviar exemplares de revistas ainda que, gratuitamente, a consumidor para, posteriormente, aproveitar-se da situação
e iniciar cobrança por novas remessas do material, inclusive utilizando-se do
seu cartão de crédito, para efetuar o débito. Com esse entendimento unânime, a
4ª Câmara Cível do TJ de Goiás negou provimento à apelação interposta pelo
Grupo de Comunicação Três contra sentença do juiz Eudélcio
Machado Fagundes, da 7ª Vara Cível de Goiânia. Ele havia
determinado à empresa que raparasse com R$ 20 mil,
por danos morais, Eusélio Tonhá
dos Santos, por ter repassado à administradora de cartão de crédito (Visa)
todos os seus dados autorizando débito relativo à renovação automática de sua
assinatura mensal da revista "Isto É", sem o seu consentimento, o que
gerou ainda a inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. O
colegiado considerou também que o Banco Itaú, onde Eusélio
é corrrentista, deve responder solidariamente pelo
dano moral. O relator, desembargador Carlos Escher,
afirmou que se o fornecedor pretendia passar a cobrar pelos exemplares deveria,
antes, munir-se de autorização expressa do comprador. "No caso dos autos,
em que um serviço era prestado gratuitamente, como a recorrida resolveu
continuar a entregar os exemplares, a relação jurídica antes estabelecida só
continuaria se o fornecedor se dispusesse a continuar a entregar as revistas
gratuitamente", destacou. Para o relator, a conduta irregular do apelante
ficou comprovada porque agiu de má fé ao incluir o nome do consumidor no rol
dos inadimplentes. "É absurdamente desleal a
atitude de quem envia a outrem, para, depois, se aproveitar disso e começar a
cobrar por novas remessas do mesmo produto, aproveitando-se, ainda, da
facilidade de se apropriar o patrimônio alheio", ressaltou. O acórdão
considerou também que o Banco Itaú possui condição econômica privilegiada, o
que caracteriza, a seu ver, uma indenização maior a fim de evitar que a empresa
volte a incidir no mesmo erro. "Esse tipo de atitude prejudica não somente
o cidadão, individualmente, mas a sociedade como um todo, tendo reflexo
inclusive na esfera do Judiciário, que se vê às voltas com centenas de ações,
não provocadas pela vontade de ganho fácil dos autores, mas antes, pela conduta
ganaciosa e leviana dos fornecedores de produtos e
serviços", enfatizou. O relator avaliou que a
reparação moral tende a incentivar as instituições bancárias a treinar seus
funcionários utilizando aparelhamento técnico de suas atividades e assumindo
uma feição educativa. "Tal posicionamento também se justifica, ante a
existência de inúmeras indenizações por dano moral ajuizadas atualmente devido a negativação do nome dos clientes
em situações similares. Isso leva a crer que as empresas tendem a lucrar mais
com a movimentação da máquina judiciária e o procrastinamento
relativamente ao pagamento do débito, do que investir em pessoal e treinamento
adequado para uma investigação criteriosa", concluiu. "Extraído
de www.espacovital.com.br". Fonte Espaço
Vital.
ESPERA DE UMA HORA
O
Banco do Brasil aceitou pagar R$ 600 de indenização a um professor que ficou
quase uma hora na fila de uma agência até chegar ao caixa. O acordo foi
homologado pelo juiz Ben-Hur Viza,
do 2º Juizado Especial de Competência Geral do Núcleo Bandeirante, Distrito
Federal. O consumidor alegou que, por diversos meses, foi à agência e teve de
ficar longo tempo na fila. Com base na Lei do Distrito Federal 2.547/00, que
define o tempo de 30 minutos, no máximo, para espera de atendimento, o
professor decidiu recorrer à Justiça. Alegou que o BB
tirou as cadeiras das agências, causando grande desconforto, principalmente
para idosos e deficientes, além de não dispor de aparelho de senha de espera do
atendimento, com data e horário, em descumprimento à lei. O professor sustentou
ainda que foi prejudicado porque não pôde dar aulas no
dia 6 de setembro devido ao tempo que aguardou na fila para ser atendido.
Fonte: ENDIVIDADO
RESÍDUOS INDUSTRIAIS PODEM
SER DE GRANDE UTILIDADE NA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS RODOVIÁRIAS
Segundo
dados de 1995 da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes, existem, no
Brasil, 1,5 milhão de quilômetros de estradas de terra
(vicinais), e
OS SETE PICOS
Os
Sete Picos são um conjunto de montanhas formado pelos pontos
geográficos mais altos em cada um dos continentes. A denominação
tornou-se popular entre os montanhistas em 1985,
devido à publicação do livro de Dick Bass, chamado Seven Summits. Os pontos são: Kilimanjaro,
na Tanzânia (África), com
FRASE DA
SEMANA:
Informar para ter
conhecimento e crescer a nossa capacidade de compreensão. Bruno
Calil Fonseca
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