CONHEÇA
A NOSSA AREA DE ATUAÇÃO:
------------------------------------------------------------------------------------
ACTUS LEGITIMUS - nº. 60 - Ano I
------------------------------------------------------------------------------------
Prezado leitor, estou lhe enviando notícias
jurídicas e diversas da semana. Querendo ser colaborador com o
Informativo ACTUS LEGITIMUS, poderá enviar
matérias, artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso
prazer em publicar. Atenciosamente. Bruno Calil
Fonseca
Atualize -
JANEIRO DE 2006.
Tribunal de Ética
Infração mais punida pela
OAB é reter verba do cliente
por Adriana Aguiar
Do rol de punições
aplicadas pela OAB paulista a advogados que cometem faltas disciplinares, o
delito mais comum é o de apropriar-se do dinheiro que pertence ao cliente.
A informação é do presidente do Tribunal de Ética
da Seccional, Braz Martins Neto. No cargo desde 2004, ele começou como assessor
no Tribunal em 1998 e passou à condição de juiz relator em 2001. Segundo
Martins Neto, a prática de ficar com o dinheiro é mais usual na área
trabalhista, em que se captam clientes, geralmente humildes, com promessas vãs,
e, ao fim do processo, não pagam o que é devido ao cliente.
Apesar de serem 17 mil as representações em exame
no TED, o universo de advogados representados é de apenas 3
mil profissionais. “Um só advogado chega a ter 60 acusações relatadas”, informa
o dirigente da OAB-SP. “Parece que tem advogado que tem vocação para a
infração”, diz. Felizmente esses são relativamente poucos, visto que
Na opinião de Martins Neto, mais do que punir
culpados, a missão do Tribunal de Ética consiste em defender a imagem do
advogado. “Ao punir quem se desvia das regras de conduta estamos preervando a imagem do conjunto”, diz. Zelar pelos
preceitos éticos da profissão é de fundamental importância já que a confiança é
um pressuposto básico da relação do advogado com o cliente.
Braz Martins Neto se formou em 1973 pela faculdade
de Direito da Universidade de São Paulo. Além da atividade na seccional
paulista da OAB, como presidente do Tribunal de Ética Disciplina, milita no
ramo da advocacia empresarial e é sócio de Martins Neto e Guerra Advogados
Associados.
Nesta entrevista à Consultor Jurídico, —
concedida aos jornalistas Adriana Aguiar, Maria Fernanda Erdely,
Maurício Cardoso, Priscyla Costa e Rodrigo Haidar — Braz Martins Neto expõe o que pensa sobre ética,
advocacia, Direito e Justiça. E sobre a imprensa: “Não
existe tribunal mais perverso do que a imprensa. Reconheço a contribuição da imprensa para o Estado de Direito, mas
a imprensa sempre transmite o esclarecimento com grau de julgamento e não de
informação”, sentencia. Não deixa de ser uma questão de ética.
Leia a íntegra da
entrevista:
ConJur — A missão do Tribunal de
Ética é punir o advogado?
Braz Martins Neto — O Tribunal de Ética tem a
missão de defender a imagem do advogado. Por isso deve punir aqueles que se
desviam dessas regras de conduta para que a imagem do advogado seja preservada.
A profissão do advogado é baseada na confiança, já que o cliente dá uma
procuração para o profissional para que este possa agir em seu nome durante o
processo. Essa confiança não está relacionada apenas com a capacidade do
advogado, mas acima de tudo, e tão importante quanto, com a sua conduta. Para
garantir a confiança entre o profissional e o advogado, a lei 8.906, que rege a
profissão, estabelece um capítulo especifico sobre ética profissional, cuja
infração constitui infração disciplinar.
ConJur — O Tribunal de Ética de
São Paulo tem muito trabalho?
Braz Martins Neto — São Paulo é o estado da
Federação que reúne o maior número de advogados. É o terceiro maior colégio de
advogados do mundo. A nossa frente estão somente os Estados Unidos e a Índia.
Nós temos hoje cerca de 200 mil advogados militando. E temos cerca
de 17 mil processos contra advogados no Tribunal de Ética.
ConJur — Como funciona o Tribunal
Braz Martins Neto — O Tribunal de Ética do
Estado de São Paulo tem 16 turmas. Na capital são três turmas disciplinares e
uma turma deontológica. As outras 12 turmas
disciplinares ficam no interior, nas principais seccionais do estado de São
Paulo.
Conjur — Qual a função da Turma Deontológica?
Braz Martins Neto — A Turma Deontológica se dedica exclusivamente a dar pareceres sobre
casos hipotéticos com o objetivo de avaliar se a conduta proposta é ou não adequada.
As outras 15 turmas disciplinares se dedicam efetivamente em julgar as
reclamações. As três turmas da capital julgam pouco mais da metade de todos os
processos disciplinares do Tribunal de Ética.
ConJur — São 17 mil processos em
andamento para 200 mil advogados militantes no estado de São Paulo.
Braz Martins Neto — Exatamente. Não significa
que existem 17 mil advogados infratores. Na verdade temos um universo de 3 mil advogados infratores. Desses 17 mil processos, uma
parcela significativa vai para o arquivo. Isso não quer dizer que os advogados
são corporativistas. É que realmente não há razões para dar andamento ao
processo. Esses casos, geralmente, dizem respeito à expectativa do cliente que
não foi correspondida, mas não tem relação com a conduta do advogado. Outros
processos disciplinares que são arquivados são relacionados com a impaciência
com a morosidade do Judiciário que o cliente atribui ao advogado. A maioria
dessas questões se resolve mediante conciliação. Porém a maioria dos processos
se resolve com censura, que pode ser convertida em advertência.
ConJur — O advogado com maior
número de representações responde a quantos processos?
Braz Martins Neto — Os grandes campeões do
Tribunal têm 60 processos. São quatro ou cinco advogados nessa situação. Depois
mais seis ou sete que têm de
Conjur — Qual a diferença entre
advertência e censura?
Braz Martins Neto — A advertência não se anota
nos antecedentes do advogado. Ele fica em uma condição ainda de primariedade
sob o ponto de vista disciplinar. A censura fica anotada e ele deixa de ser
primário. Em caso de reincidência da censura ou em situações mais graves,
aplica-se a suspensão, que pode ser de 30 dias a 12 meses. A suspensão é a pena
aplicada em casos de falta de prestação de contas ao cliente. Isto ocorre com uma certa freqüência na Justiça do Trabalho.
ConJur — Quais são os motivos
para um advogado ser excluído?
Braz Martins Neto — A hipótese mais comum é o
advogado receber três condenações definitivas de suspensão. A outra
possibilidade é a prática de crime infamante. Como essa definição não está
tipificada na lei, a doutrina cuida de tipificar. São os casos de estelionato
ou de associação ao crime. Nestas situações o advogado pode ser excluído sem
que tenha advertências, censuras ou suspensões anteriores.
ConJur — É possível reverter a
exclusão?
Braz Martins Neto — Não, o processo de exclusão
não pode ser revertido, já que a pessoa deixou de ter a condição de advogado. Até
a suspensão o advogado pode passar por um processo de reabilitação e voltar à
condição de primariedade. A única forma de reverter a
exclusão é por via judicial. Para isso, a pessoa terá de comprovar que houve
falha no processo de exclusão. Em 2005 nós tivemos 13 advogados excluídos. Em
2004, 9. Pode parecer pouco, mas é um numero significativo, porque a pessoa
deixa de poder advogar.
ConJur — O advogado que toma uma
advertência costuma tomar outras advertências e outras suspensões ou geralmente
ele aprende com a primeira sanção?
Braz Martins Neto — Existe advogado que tem
vocação para a infração. O advogado que depois de 20 anos apresenta um problema
merece atenção porque algum incidente ele sofreu. Olhar pelo advogado também é
função do Tribunal. Às vezes, o Judiciário entra com representação contra um
advogado que este está cumprindo seu papel. Nesses casos arquivamos, já que não
seria o caso de submetê-lo a um processo disciplinar se já há um processo
judicial. Mas isso só acontece em situações excepcionais porque senão acabamos
com o devido processo legal antes mesmo dele começar.
ConJur — Quem reclama mais no
Tribunal? O cliente do advogado ou o concorrente?
Braz Martins Neto — A maioria das reclamações é
apresentada pelo cliente. Em segundo lugar vem o Judiciário, em terceiro os
advogados, e na lanterna da situação, a própria OAB, quando toma conhecimento
de fatos pela imprensa, de advogados associados ao crime, por exemplo.
ConJur — Existem muitos casos de
advogados associados ao crime?
Braz Martins Neto — Não. O Tribunal recebe
cerca de 8 mil representações por ano. No máximo dez,
doze, quinze representações são sobre esse tema. Não é comum um advogado ser
acusado de criminoso.
ConJur — Quantos processos
disciplinares vão terminar em inquérito policial ou em ação penal?
Braz Martins Neto — Isto é raro, só em
situações excepcionais, porque normalmente o processo disciplinar envolvendo
questão criminal tem origem no processo criminal. A autoridade judiciária dá
informações à OAB sobre a existência desse processo.
ConJur — Qual é a infração mais
comum nos processos recebidos?
Braz Martins Neto — Prestação de contas. É a
infração mais comum e contribui para deturpar a imagem do advogado. Geralmente
as vítimas são pessoas humildes que também são captadas com irregularidades.
São abordadas com aqueles folhetinhos nas ruas pelos chamados “paqueiros”, que
ficam nas cercanias da Justiça do Trabalho “paquerando”, atraindo o cliente
para ir a um determinado escritório de advocacia.
ConJur — Como o Tribunal reprime
advogados que distribuem folhetos?
Braz Martins Neto — O Tribunal identifica o
advogado e inicia um processo disciplinar contra ele. Começa com a censura, e
na reincidência há a suspensão. Esse processo é uma evolução. Há uma graduação
de penas que pode chegar até à exclusão do advogado. A legislação nos dá um
grande poder que é o de suspender o advogado. Por isso mesmo, o Tribunal tem
que observar o devido processo legal que compreende notificação, defesa,
provas, alegações finais, julgamento e duas fases recursais. O processo
disciplinar pode demorar de dois a três anos para ser concluído.
ConJur — É certo afirmar que o
Tribunal de Ética fiscaliza a atividade profissional do advogado?
Braz Martins Neto — O ideal seria se o Tribunal
de Ética pudesse mandar a Justiça do Trabalho fazer
mutirão no sentido de colher os papeizinhos dos paqueiros e investigar os
escritórios que fazem esse tipo de receptação. O Tribunal de Ética não tem
poder de polícia, não pode fazer busca e apreensão em escritório. o juiz não vai dar um mandado para o Tribunal.
ConJur — A OAB é uma das poucas
instituições que divulga a punição dos seus membros. Mesmo assim os advogados
são taxados de corporativistas. A que o senhor atribui isso?
Braz Martins Neto — A afirmativa de que somos
corporativistas é equivocada. É preciso ter base fática para dizer isso. O
Tribunal não pode divulgar os processos disciplinares enquanto não forem
julgados. A partir da condenação definitiva sobre a qual não caiba mais
recurso, o Tribunal é obrigado a divulgar primeiro para a Justiça. Não temos
casos de maior ou de menor expressão em que se verifique que um advogado ficou
impune em razão de sua má conduta. O que existe é que a mídia divulga o
escândalo no momento em que ele ocorre, mas não divulga com a mesma expressão
no momento em que vem a punição.
ConJur — Quem é avisado quando o
advogado é punido?
Braz Martins Neto — O Tribunal não vai aos
jornais dizer que o advogado foi punido, mas vai ao
juiz, ao Tribunal de Justiça e às subsecções.
ConJur — O site da OAB tem um
serviço “consulte se o seu advogado está regular junto à OAB”. Consta nesse
serviço se o advogado já teve alguma punição?
Braz Martins Neto — Não, só vai constar se ele
é ativo ou inativo. Se ele é inativo é porque ele está com alguma pena de
suspensão, ou porque foi excluído. Mas dá para saber se o advogado sofreu
alguma censura através da retirada de uma certidão na OAB. A censura é dirigida
ao advogado e não ao público, por isso não tem porque constar no site.
ConJur — A inadimplência com a
OAB também é uma forma de infração?
Braz Martins Neto — A administração atual da
OAB tem um grau de inadimplência muito grande, que vem se acumulando ao longo
dos anos. O Tribunal de Ética V cuida exclusivamente de notificar os advogados
para que eles apresentem defesa pela falta de pagamento da contribuição devida
a OAB. Esse tema está sendo tratado com muito cuidado, porque muitos advogados
ficam inadimplentes por que enfrentam dificuldades. Ao mesmo tempo, a OAB tem
de estar vigilante para não premiar aqueles que são habitualmente mau pagadores.
ConJur — Não é inadequado
considerar falta de ética o advogado não ter dinheiro?
Braz Martins Neto — Não é falta de ética deixar
de pagar, mas é falta de ética não demonstrar o estado de necessidade. A OAB este ano isentou quase uma centena de advogados que
demonstraram a situação difícil em que eles vivem.
ConJur — Qual é a punição para o
advogado que está inadimplente com a OAB?
Braz Martins Neto — Suspensão.
ConJur — A Ordem não é um pouco
rígida demais nesses casos? Houve uma decisão do STJ em que o advogado pagou a
anuidade atrasada e o processo disciplinar continuou existindo.
Braz Martins Neto — Esse processo não deve ser
de São Paulo. Não é a orientação do Tribunal de Ética de São Paulo, já que o
processo deve ser extinto no momento em que o advogado paga a sua contribuição.
ConJur — Existem muitos advogados
presos
Braz Martins Neto — São poucos, mas esse número
não é preciso.
ConJur — A implantação dos
Tribunais de Ética que ficam no interior de São Paulo mudou a dinâmica dessas
cidades?
Braz Martins Neto — Mudou. Primeiro porque o
cidadão comum, que está lá no interior, passa a ter uma idéia exata de que o
Tribunal existe e é acessível a ele. Segundo porque melhora o trabalho dos
advogados. Apesar de que no interior nós temos advogados que agem mais de
acordo com o Código de Ética do que na capital. A incidência de infrações no
interior é muito menor.
ConJur — Não há maior risco de corporativismo
no interior, já que numa cidade de 100 mil habitantes é grande a chance de um
advogado ter de julgar um colega ou conhecido?
Braz Martins Neto — Quando isso ocorre, os
processos são revistos. Mas os Tribunais de Ética estão em centros regionais de
cidades com 300, 400 mil habitantes como Bauru, Ribeirão Preto, Campinas, São
José do Rio Preto.
ConJur — Como funciona o Tribunal
de Ética no resto do Brasil?
Braz Martins Neto — A incidência de advogados
que infringem o Código de Ética é menor. Talvez pelo menor número de advogados
ou porque São Paulo é um ambiente socialmente conturbado. A exclusão social
leva a um estado que exige maior intervenção dos advogados e certamente os
excluídos não têm acesso a advogados com a melhor formação. Não significa que
os advogados que agem em defesa dos excluídos não sejam bem formados. Significa
que advogados com uma estrutura de trabalho precária estão mais sujeitos a desvios de conduta.
ConJur — É considerado falta de ética
cobrar abaixo da tabela?
Braz Martins Neto — É falta de ética o advogado
que cobra abaixo do preço de maneira generalizada, com o visível propósito de
captar cliente. Mas o advogado pode diminuir o preço para atender à necessidade
de um cliente. Ele só precisa demonstrar que o cliente não tem condições
financeiras para cumprir a tabela.
ConJur — O Código de Ética dos
Advogados pune, por exemplo, advogado que dá entrevista sobre determinado caso;
também pune a veiculação de propaganda. Apesar disso vemos entrevista e
propaganda de advogado a toda hora. O senhor acha que o Código precisa ser
atualizado ou os advogados precisam entrar na linha?
Braz Martins Neto — Nem uma coisa nem outra. Na
questão da publicidade, é pouco clara a fronteira entre o que é esclarecimento e o que é propaganda. Quando vejo um
advogado prestando esclarecimentos na mídia, procuro verificar — estou falando
como advogado, não como presidente do Tribunal — se ele está divulgando fato
desautorizado pelo cliente. Esse é o primeiro ponto. O segundo aspecto é saber
até onde a divulgação tem a finalidade de defender o cliente. Quando um
advogado fala em defesa do seu cliente, ele está exercendo um papel adequado.
Mas não é razoável ver advogados que se propõem a prestar assistência ao público
em programas de televisão ou
Conjur — Como a questão da publicidade
deve ser tratada?
Braz Martins Neto — Deve ser tratada segundo
as diretrizes do Código de Ética. Não deve ter a função de atrair o cliente,
mas apenas de identificar o advogado que atua, as
áreas de especialidade dele. Mas não pode servir para capturar cliente com
promessas.
ConJur — Como as noções de ética
podem ser adaptadas aos novos conceitos de marketing?
Braz Martins Neto — Eu costumo dizer que
marketing e advocacia são duas expressões que não devem ser usadas no mesmo
espaço. Porque a função do marketing é desenvolver o negócio e a atividade da
advocacia não trabalha sobre essas premissas. A atividade da advocacia é
voltada para a defesa do interesse de um cliente em um ambiente que não tem
nada de mercantil, nada de comercial. É o exercício de uma profissão liberal
onde o cliente procura o advogado baseado no principio de que vai depositar
nele a confiança, seja pela qualidade do trabalho dele ou pela sua conduta.
ConJur — Não há marketing mesmo
quando os advogados se organizam em grandes corporações como os grandes
escritórios?
Braz Martins Neto — Os grandes escritórios de
advogados têm conduta absolutamente adequada aos princípios éticos. A presença
desses grandes escritórios se dá na imprensa especializada, não na imprensa
dirigida ao público, em trabalhos de formação de advogados, em apresentação e
orientação aos clientes. Esses grandes escritórios têm hoje o seu negócio
baseado em uma clientela já formada, e não em clientes a serem captados. É
claro que existem situações em que há alguns desvios de conduta, mas não nos
tradicionais escritórios, aqueles que realmente representam a
advocacia de qualidade, de tradição.
ConJur — Como o advogado capta
cliente sem contrariar o Código de Ética?
Braz Martins Neto — A captação da clientela é
exatamente como se passou comigo. Não me lembro uma única vez de ter feito
qualquer publicidade. Não sou conhecido na mídia a não ser agora um pouco mais
em função da missão que eu tenho na OAB. Tenho escritório de advocacia e presto
serviço para aproximadamente 50 empresas sempre na área de assessoria jurídica
e nunca recorri a qualquer expediente para crescer e captar clientes. Os
clientes vão chegando em função do trabalho que
desenvolvo. Não existe melhor publicidade do que o seu cliente.
ConJur — Quando atende a um
criminoso, quais são os limites do envolvimento do advogado com o cliente?
Braz Martins Neto — Há um sentimento equivocado
de que o advogado foi contratado para defender o crime e não o criminoso. É
principio constitucional que alguém para ser condenado tem que enfrentar o
devido processo legal. Há presunção de inocência enquanto não se der uma
sentença definitiva. Na área criminal, se o réu não tem advogado, o Estado é
obrigado a nomear um advogado para ele. Então, não temos porque entender que o
advogado criminalista está a serviço do crime. De forma nenhuma. Ele está a
serviço de um principio constitucional que é o sagrado direito de defesa.
Conjur — O advogado pode mentir?
Braz Martins Neto — O advogado tem que ter a
sua habilidade na defesa. A versão do réu deve ser admitida pelo advogado. A
primeira verdade é a do cliente, a segunda é do acusador ou da defesa quando há
situação de oposição, a terceira é da prova e a quarta é da sentença. O
advogado tem que trabalhar com esse ambiente de verdades e saber conduzi-la de
maneira adequada e oportuna. O advogado deve defender o cliente, senão
exerceria a função de juiz.
ConJur — Qual a importância do
sigilo profissional?
Braz Martins Neto — O sigilo é um principio
esculpido na nossa lei e o advogado tem que tratar isso com todo rigor. Ele só
pode violar o sigilo em duas circunstâncias: em defesa da própria honra ou
quando existe risco para alguém. Ele não deve abrir mão desse sigilo mesmo
quando autorizado pelo cliente, porque o cliente não conhece inteiramente os
efeitos do ato. A lei dá ao advogado a prerrogativa de omitir a informação,
inclusive em juízo, ainda que liberado pelo cliente.
ConJur — Como o senhor acompanhou
a questão dos advogados que estão atuando nas CPIs?
Braz Martins Neto — Existem diversos
“tribunais” no Brasil, como a imprensa, o tribunal político, e o Poder
Judiciário, que é o grande Tribunal em quem deposito toda minha serenidade.
Tudo o que eu assisto nas CPIs,
deixo para o segundo tempo. Aquele é o primeiro tempo, é o jogo que não
começou. O jogo só vai começar no momento em que os acusados sofrerem o devido
processo legal com todo direito de defesa. O cidadão fica ali acuado sem
direito. O advogado fica assistindo, não pode intervir nem colocar ordem na casa
sob pena de sair preso, numa medida de natureza eminentemente política. O
processo começa realmente a partir do momento
ConJur — O espetáculo das CPIs tem alguma utilidade?
Braz Martins Neto — Tem.As CPIs,
muitas vezes, parecem mais uma tribuna à caça de votos. Tem cidadão ali que não
faz pergunta, mas fica dez minutos consumindo o seu
precioso tempo fazendo alusões para conquistar seu eleitorado. Mas as CPIs tem um poder imenso de
investigação. Tem um poder intimidatório que
conquanto iniba a defesa, revela o fato. É muito interessante.
ConJur — Segundo um pesquisa
recente da AMB, 37% dos juizes acreditam que os advogados não tem ética. E 59%
acham que a OAB não fiscaliza adequadamente a atividade profissional do
advogado. O que o senhor acha disso?
Braz Martins Neto — Eu faço uma leitura
diferente: que 63% acreditam que o advogado tem ética.
Ou seja, mais de dois terços dos juizes aprovam a conduta dos advogados. Sobre
a intervenção da OAB, quem faz essa afirmativa é porque não conhece como a
Ordem está estruturada para isso. A partir do momento que a OAB julga 4 mil processos, aplica mais de mil suspensões e mais de mil
censuras e exclui treze advogados em um ano, significa que ela está cumprindo
com o seu papel. Cada dia eu recebo em média 40 processos disciplinares novos.
É bem verdade que as nossas dificuldades são bem menores do que as enfrentadas
pelos juizes, onde um processo demora em média sete, oito anos para ser
julgado. A OAB julga em dois a três anos. Isso não me conforta, mas mostra que
estamos cumprindo o nosso papel.
ConJur — Cabe processo
disciplinar contra atos de advogados que exercem profissão pública, como o ministro
da Justiça Marcio Thomaz Bastos?
Braz Martins Neto — A função pública de um
agente político não pode de forma nenhuma ser confundida com o exercício da
profissão de advogado. O ministro Marcio Thomaz Bastos hoje é um agente
político, ou seja, ele está no exercício de uma função em que responde por um
Ministério não está exercendo a advocacia. Por isso não pode responder pelo
Código de Ética dos advogados. Não estou informando se ele sofreu qualquer
manifestação no Tribunal de Ética. Mas se houver reclamações no sentido de
pretender censurar o Ministro por conduta no Ministério da Justiça não há
porque ser conhecido pelo Tribunal. Hoje, ele não atua como advogado, ele atua
como ministro de Estado. Fonte: Consultor Jurídico
FRASE DA SEMANA:
A
insegurança nos pune e a desilusão mata. Bruno
Calil Fonseca
DIREITOS AUTORAIS PROTEGIDOS - Este SITE informa, sempre as fontes das matérias extraídas. Por esta
forma, aqueles, que queiram utilizar em suas publicações jornalísticas, sites,
estudos, petições e outros, deverão fazer referência de onde foi retirado: ACTUS LEGITIMUS. Os direitos autorais são protegidos pela lei
9.610/98.
Informativo eletrônico distribuído
gratuitamente aos advogados, acadêmicos e interessados