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ACTUS
LEGITIMUS - nº. 63 - Ano I
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Prezado leitor, estou lhe enviando notícias jurídicas e diversas
da semana. Querendo ser colaborador com o Informativo ACTUS LEGITIMUS,
poderá enviar matérias,
artigos, peças ou curiosidades do mundo jurídico, que terei imenso prazer em
publicar. Atenciosamente. Bruno Calil
Fonseca
Atualize - ABRIL DE 2006.
A IMAGEM DO ADVOGADO
A imagem pública do advogado no exercício de sua atividade
profissional. Em primeiro lugar, é preciso não esquecer de que o Código de
Ética Profissional do advogado e sua imagem pública se entrelaçam e se
completam, porquanto é na observância exemplar das disposições guardadas nesse
repositório de normas de comportamento que vamos identificar a imagem pública
do advogado, na plenitude de sua realização profissional. Não basta, contudo,
que os militantes da advocacia saibam de cor todas as regras encerradas nessa
coleção de preceitos de conduta, o que redundaria em simples exercício de
memória. Muito mais do que memorizar normas codificadas no Código de Ética _é
fundamental que o advogado tome consciência de quanto é bela e grandiosa nossa
profissão, tanto mais bela quanto mais grandiosa, na medida em que for elevada
à categoria de sacerdócio. A bem dizer, o exercício profissional da advocacia não se esgotam na formulação
de petições, arrazoados, recursos, acompanhamento de causas perante as várias
instâncias, na consulta aos autos _dentro ou fora dos cartórios, no trato
pessoal com clientes, juizes, promotores, serventuários da Justiça. O exercício
da advocacia alcança horizontes mais largos, onde a dignidade, o desprendimento
e o espírito de missão se fundem num verdadeiro e fecundo sacerdócio. Dessa
fusão, emerge a imagem pública do advogado, cuja notoriedade não se exaure,
apenas, na observância de uma conduta moral irrepreensível, mas, também, invade
o território fascinante da estética, cuja manifestação se traduz no modo
elegante de falar e de escrever, o que não importa, necessariamente, no culto
fetichista às regras gramaticais. Aqui, a estética se confunde com a
simplicidade e a clareza de linguagem. É o quanto basta. Certo e irrecusável é
o que acaba de ser anunciado. Contudo, para que a imagem pública do advogado
não se enfraqueça no corpo a corpo da luta profissional, é mister
que se concretize a lição do imortal Calamandrei, segundo a qual "todas as
liberdades são vãs se não podem ser reivindicadas e defendidas em juízo, se os
juizes não são livres, cultos e humanos, se o ordenamento do juízo não está
fundado, ele mesmo, sobre o respeito da pessoa humana, que reconhece a todo homem uma consciência livre, única responsável por si mesma
e por força disso inviolável". Como se vê, a imagem pública do advogado,
sua plena realização tem muito a ver com a maior ou menor possibilidade de se
tornar efetivo o ensinamento do insigne jurista italiano. Essa imagem se faz presente nestes tempos temerários, para a
consolidação do Estado Democrático de Direito, para a preservação dos
institutos jurídicos, ainda não consolidados, inscritos na Constituição Federal
(mandado de injunção, habeas data,
mandado de segurança coletivo), através de atuação serena, corajosa e
perseverante perante juízos e tribunais, o que significará a honra e a
glorificação do exercício da advocacia a serviço do homem como medida de todas
as coisas. Bruno Calil Fonseca, é advogado em
Itaberaí (GO). Formado em direito pela Universidade Católica de Goiás UCG-GO,
1987, é pós-graduado em direito do trabalho pela PUC-SP em convênio com UCG-GO,
em 1998. Ex-presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de
Itaberaí, sendo, inclusive, seu fundador e membro da Academia Itaberina de Letras e
Artes – AILA. Possui diversos artigos publicados em sites, jornais, etc.
FRASE DA SEMANA:
A ÉTICA TEM DE PREVALECER SEMPRE ORIENTADO OS PRINCÍPIOS DA
MORALIDADE.
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